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Prova NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - Delegado de Polícia


ID
49447
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito penal entende-se como ingerência:

Alternativas
Comentários
  • Ingerência do Estado , É o Estado introduzir através do legislador fato tipico no ordenamento Legal . E no caso concreto fazer cumprir a Lei . Não omitir-se frente a fato posto
  • A INGERÊNCIA conforme Rógério Greco é uma das circunstâncias que ocorrem nos crimes omissivos impróprios, sendo pois, "...atuar precedente ou ingerência, segundo a qual aquele que, com sua conduta anterior, cria a situação de risco para bem jurídico de terceiro está obrigado a agir, evitando que o perigo se converta em dano, sob pena de, imitindo-se, responder pelo resultado típico, como se o tivesse causado por via comissiva."
  • Segundo Doutrina Rogério Greco, a alternativa correta é a A.Trata-se de um sinónimo do chamado "garante" quando cria um risco e por este torna-se obrigado, quando descumpre esse dever legal é ingerente, faltou com gerencia, prudencia e etc.
  • a) CORRETA. Art. 13 CP Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;  DEVER LEGAL (EX. POLICIAL PODE PRATICAR O CRIME DE HOMICÍDIO COMISSIVO POR OMISSÃO SE DEIXAR ALGUÉM SER MORTO EM SUA PRESENÇA, SEM AGIR).

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;  GARANTIDOR

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. INGERÊNCIA NA NORMA

    obs: INGERÊNCIA – relativo aos crimes omissivos impróprios.

    Crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios – o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, mas não age, não evita. AÇÃO PROVOCADORA DA OMISSÃO.

    Exatamente por não ter evitado o resultado a que estava obrigado a impedir, ele é punido como se houvesse produzido o resultado por ação. POR ISSO É CHAMADO DE OMISSIVO IMPRÓPRIO. CONTUDO, EXIGE O DEVER E O PODER EVITAR. ELE DEVE ESTAR PRESENTE NO LOCAL. SÃO DOIS REQUISITOS:

    - DEVER DE EVITAR    - PODER EVITAR

    b) a participação de menor importância, que importa em causa de diminuição de pena;

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um 1/6 sexto a um 1/3 terço.  (o partícipe recebe uma causa de diminuição de pena na sentença por ter sua culpabilidade diminuída).

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até 1/2 metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    c) o arrependimento que, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, motiva o agente a reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa;. 

    Arrependimento posterior  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um1/3  a dois 2/3 terços.

    A reparação do dano “após” o recebimento da denúncia ou queixa, incidirá a atenuante genérica do art. 65, III, “b”.

    Obs: arrependimento posterior tem aplicação em qualquer crime, seja doloso ou culposo, desde que não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça.

    d) a utilização de agente sem culpabilidade para a realização de um crime, importando em autoria mediata;

    Ocorre autoria mediata: quando o agente instrumento (agente imediato ou executor material) atua sem dolo ou se o agente imediato (executor) também atua com dolo, ou em coação irresistível ou em obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal. Art. 22 CP.

    e) a obediência por subalterno à ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico. Obediência hierárquica. 


ID
49450
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ocultação de valores provenientes de sua execução representa a prática de "lavagem de dinheiro" no seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Para caracterizar os crimes de lavagem de capital, deve o crime antecedente ser um dos prevista taxativamente na lei. No caso da questão é um crime contra a administração pública.lei 9613/98 Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
  • C.P.:ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Lei 9.613:Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;A lei 9.613 contempla o crime de lavagem de dinheiro, relacionando os crimes anteriores que sejam, diretamente ou indiretamente, relacionados. A lista de crimes é aparentemente taxativa, pois ao incluir o crime praticado por organização criminoso, deixou de ser efetivamente taxativo, tendo em vista que será considerado qualquer crime praticado por organização criminosa.
  •         VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

            Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

    comentários:

    a) A nossa lei de lavagem de capitais é de 2ª geração, ou seja, o legislador estabeleceu num rol taxativo quais crimes antecedentes podem ter seus dinheiros lavados.

    b) O art. 1º traz um rol taxativo dos crimes antecendentes, ou seja, o que não estiver ali configura atipicidade da conduta. Ex: lavar o dinheiro oriundo de furto.

  • Letra A

     Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            II - de terrorismo;

            II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

  • Só há crime de lavagem de dinheiro se o delito antecedente estiver taxativamente elencado no art.1 da LEI 9613/98.

    Concussão é crime contra a administração pública e consta no inciso V.

    Extorsão só se for mediante sequestro o que torna a letra c) incorreta.

    Os outros crimes citados na questão não estão listados no art. 1 incisos I a VIII  da Lei de Lavagem de Dinheiro. 9613/98. 

  • Pessoal,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • excelente observação do colega diogo..
  • Prezados(as) colegas,

    Como já bem dito pelo colega num dos comentários em razão da publicação da novel legislação sobre o assunto, qual seja: Lei nº 12.683/2013 a questão torna-se desatualizada. O artigo 1º, in verbis:

    “Art. 1º  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de INFRAÇÃO PENAL.

    Antes da novel legislação o rol era taxativo, porém atualmente o legislador optou por INFRAÇÃO PENAL.

  • Seria a letra "a" a resposta pela antiga redação da Lei de "Lavagem de Capitais" n. 9.613/98, a qual trazia rol taxativo. Entretanto esta lei foi atualizada pela Lei 12.683/12 e passou a ter a seguinte dicção: "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente, de infração penal.". Grifei.

    Assim, dada a nova redação da lei brasileira, inexiste elenco de crimes antecedentes, já que bens, valores ou direitos mercê de INFRAÇÃO PENAL poderão ser objeto de lavagem de capitais, de forma a abranger inclusive as contravenções penais, máxime o jogo de azar e o jogo do bicho previstos na Lei de Contravenções Penais arts. 50 e 58, respectivamente.

  • Complementando:

    3ª geração: Qualquer infração penal pode figurar como antecedente para o delito de lavagem de capitais.

    Com as modificações produzidas pela Lei nº 12.683/12, sobretudo com a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, é correto dizer que a lei brasileira (lei 9.613/98) passou a ser uma lei de terceira geração.

    Essa é a lição do professor Renato Brasileiro de Lima: Como se percebe, seguindo a tendência internacional de progressiva ampliação da abrangência da lavagem de capitais, houve a supressão do rol taxativo de crimes antecedentes, figurando, em seu lugar, a expressão ‘infração penal’, que, doravante, passa a abranger até mesmo as contravenções penais (v.g, jogo do bicho).

    Como a lei não estabelece qualquer restrição, as infrações penais podem ser de qualquer espécie, aí incluídos crimes de natureza comum, eleitorais, militares, contra a ordem tributária, etc.

    Estratégia


ID
49453
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São normas penais não incriminadoras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS PENAIS a) Normas penais incriminadoras – São aquelas que definem infração e estabelecem a pena correlata.b) Normas penais não incriminadoras- permissivas. Prescrevem causas de exclusão da ilicitude do fato. É o caso da legítima defesa e do estado de necessidade. E.: arts. 24 e 25 do CP. - explicativas. Esclarecem o significado de outras normas. Ex.: art. 327 (esclarece quem pode ser considerado funcionário público para o fim de aplicação da lei pena). Ex2.: 150, § 4°, do Código Penal (esclarece o significado da expressão “casa” para efeito de caracterizar o crime de violação de domicílio)- Complementares. São as que fornecem princípios gerais para a aplicação da lei penal, tal como a existente no art. 59 do Código Penal.
  • para mim, todas são não incriminadoras! Alguém pode me explicar?? Deixa msg no perfil! Obrigada!
  • O art. 14, II, CP é uma norma de extensão temporal do tipo penal, dando ensejo à adequação típica por subordinação mediata ou indireta. Mas a diferença é sutil entre as opções...
  • Normas penais incriminadoras:
     Integrativas ou de extensão: São as que complementam a tipicidade no tocante ao nexo causal nos crimes omissivos impróprios, à tentativa e à participação.
    Cleber Masson, p. 93, Direito penal esquematizado, parte geral.
  • São normas penais não incriminadoras, EXCETO: ? (ENTÃO O EXAMINADOR QUER AS NORMAS INCRIMINADORAS, QUE PODEM SER AS DE PRECEITO PRIMÁRIO OU DE PRECEITO SECUNDÁRIO. OBS. AS NORMAS PENAIS NÃO INCRIMINADORAS PODEM SER DE 4 ESPÉCIES: COMPLEMENTARES; EXPLICATIVAS, PERMISSIVAS E EXCULPANTES). 
    •  a) "Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão" (art. 28, I, do Código Penal); NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA EXPLICATIVA, POIS, APENAS ESCLARECE O SIGNIFICADO DESSA NORMA, QUE NÃO É O CASO DE NORMA EXCULPANTE (HIPÓTESES DE EXCLUSSÃO DE CULPABILIDADE). 
    •  b) "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa" (art. 13 do Código Penal);  NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA EXPLICATIVA, POIS, APENAS ESCLARECE O SIGNIFICADO DESSA NORMA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE, QUE É UM DOS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO.  
    •  c) "Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente" (art. 14, II, do Código Penal); NORMA DE EXTENSÃO, QUE SE VALE O APLICADOR PARA ATINGIR CASO MENOS RELEVANTE QUE A CONSUMAÇÃO, MAS QUE MERECEM DO TODA FORMA APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL. PORTANTO, É UMA NORMA INCRIMINADORA DE PRECEITO SECUNDÁRIO. 
    •  d) "Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente" (art. 19 do Código Penal);  NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA EXPLICATIVA, POIS, APENAS ESCLARECE O SIGNIFICADO DESSA NORMA, SEM DEFINIÇÃO DA INFRAÇÃO E CORRESPONDENTE SANÇÃO. TRATA-SE DOS CRIME PRETERDOLOSO (DOLO NA CONDUTA ANTECEDENTE E, PELO MENOS, CULPA NA CONSEQUENTE).      
    •  e) "Se o agente for inimputável, o juiz determinará a sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial" (art. 97 do Código Penal). NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA EXPLICATIVA, POIS, APENAS ESCLARECE O SIGNIFICADO DESSA NORMA, QUE NÃO É O CASO DE NORMA EXCULPANTE (HIPÓTESES DE EXCLUSSÃO DE CULPABILIDADE). OBSERVE QUE NÃO HÁ DESCRIÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA E DA PENAL A SER APLICADA QUANDO A CONDUTA FOR PRATICADA, MAS APENAS PROCEDIMENTOS EM QUE O JUIZ DEVERÁ SEGUIR QUANDO O AGENTE FOR INIMPUTÁVEL. 
  • Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, Vol I, 2014, pag. 108/109:

    As leis penais apresentam diversas divisões. Podem ser:

    a) incrimindaoras: ...

    b) não incriminadores: ...

    b1) permissivas: ...

    b2) exculpantes: ...

    b3) interpretativas: ...

    b4) de aplicação, finais ou complementares: ...

    b5) diretivas: ...

    b6) integrativas ou de extensão: são aquelas que complementam a tipicidade no tocante ao nexo causal nos crimes omissivos impróprios, à tentativa e à participação (CP, arts. 13, § 2º, 14, II, e 29, caput, respectivamente)

    QUAL É A RESPOSTA AFINAL?

  • Pra mim é a A que é incriminadora, pois incrimina a emoção é a paixão, apesar de realmente não criar crime e nem cominar pena. A letra C só explica o que é tentativa, se estivesse especificando a minorante da tentativa eu até concordava. Se a C é correta, pra mim, a A também é. Já errei umas 5 vezes essapôrra.

  • PUXA, ESSA QUESTÃO ME DEIXOU CONFUSA EM RELAÇÃO A LETRA A, COMO QUE PODE SER CONSIDERADA NÃO INCRIMINADORA SE A EMOÇÃO OU PAIXÃO NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL, ALGUÉM POR FAVOR DÊ UMA LUZ, RS.

  • GAB C !

     

    Por ser a tentativa norma de extensão de adequação tipíca mediata, logo necessária para que o tipo fundamental seja punido a título de tentativa, conclui-se que é uma norma penal incrminadora, pois se ausente, torno o fato atípico .

  • GABARITO: LETRA C

    As normas penais podem ser incriminadoras (criam crimes e cominam penas) ou não incriminadoras, as quais se subdividem em permissivas (causas excludentes da ilicitude), exculpantes (causas que tratam da culpabilidade do agente), interpretativas, de aplicação, diretivas (tratam de princípios) ou integrativas ou de extensão. Todas as alternativas caracterizam normas penais não incriminadoras, exceto a alternativa C, que trata da norma penal referente ao crime tentado.

  • A norma penal não incriminadora divide-se em permissivas, explicativas e complementares.

    Abraços

  • Conforme o livro de Direto Penal - Parte Geral - 8ª edição, a questão C é uma norma não incriminadora. Segundo o livro, página 100, o item C se enquadra nas Leis Penais não incriminadoras "de extensão ou integrativas". São aquelas usadas para que haja a tipicidade de certos fatos e dá como exemplo exatamente o item C (Art14, II).

    Diante disso, até agora não achei a resposta da questão! rs

  • Acho que essa parada tá errada hein! Se a memória não me trai, Cleber Masson vai trazer justamente esse dispositivo como um exemplo de norma penal não incriminadora. Depois vou trazer a informação melhor.

  • a sensação de ter errado essa questão nessa altura da vida: a morte é mais suave!

  • Complicada essa questão, pois a alternativa C, me parece que também seria norma não incriminadora do tipo extensão ou integrativa, conforme doutrina do Professor Rogério Sanches (Manual de Direito Penal: Parte Geral. Salvador: JusPOVDM, 2018, p. 65. Acredito que todas estariam corretas.

  • PENAL: a matéria é tão complexa que até o examinador erra!

    A lei penal não incriminadora pode ser:

    a) permissiva justificante: torna lícitas determi­nadas condutas que, normalmente, estariam sujeitas à reprimenda estatal, como ocorre, por exemplo, com a legítima defesa (art. 25, CP).

    b) permissiva exculpante: elimina a culpabilidade, como é o caso da embriaguez aciden­tal completa (art. 28, § 1º, CP).

    c) explicativa ou interpretativa: esclarece o conteúdo da norma, como o artigo 327 do Código Penal.

    d) complementar: tem a função de delimitar a aplicação das leis incriminadoras, como ocorre com o artigo 5º do Código Penal.

    e) de extensão ou integrativa: utilizada para viabilizar a tipicidade de alguns fatos, como fazem os artigos 14, II e 29 do Código Penal.

  • RESP.: "C"

    Comentário

    A banca e parte da doutrina entender que a tentativa (art. 14,II), participação criminosa (Art.29) não estão na subdivisão das normas não-incriminadoras, estando em uma classificação proprias tratando-se de leis penais de ampliação, de extensão ou integrativas: definem como aquelas que complementam a tipicidade do fato.(DIREITO PENAL - COLEÇÃO TRIBUNAIS E MP- MARCELO AZEVEDO E ALEXANDRE SALIM-EDITORA JUSPODVIM)

  • A lei penal não incriminadora pode ser:

    a) permissiva justificante: torna lícitas determi­nadas condutas que, normalmente, estariam sujeitas à reprimenda estatal, como ocorre, por exemplo, com a legítima defesa (art. 25, CP).

    b) permissiva exculpante: elimina a culpabilidade, como é o caso da embriaguez aciden­tal completa (art. 28, § 1º, CP).

    c) explicativa ou interpretativa: esclarece o conteúdo da norma, como o artigo 327 do Código Penal.

    d) complementar: tem a função de delimitar a aplicação das leis incriminadoras, como ocorre com o artigo 5º do Código Penal.

    e) de extensão ou integrativa: utilizada para viabilizar a tipicidade de alguns fatos, como fazem os artigos 14, II e 29 do Código Penal.

    não concordo com o gabarito

  • MASSON

    As leis penais podem ser:

    a) incriminadoras: as que criam crimes e cominam penas, contidas na Parte Especial do CP e na legislação penal especial;

    B) NÃO INCRIMINADORAS: Integrativas ou de EXTENSÃO: são as que complementam a tipicidade no tocante ao nexo causal nos crimes omissivos impróprios, À TENTATIVA e à participação (CP, arts. 13, § 2º, 14, II, e 29, caput, respectivamente);

  • Menos dois!!!

  • Art. 14, II: Norma de extensão = complementa a tipicidade do fato.

  • Mosquei

  • Natureza Jurídica: norma positivada no art. 14, II, do Código Penal tem natureza extensiva.

  • O art. 14, II, tem natureza jurídica de norma de subsunção típica mediata ou por extensão. Boa questão.

  • Gostei da abordagem dessa questão. não achei nenhuma outra parecida.

  • Gostei da abordagem dessa questão. não achei nenhuma outra parecida.

  • Nem entendi. PALHAÇADA!

  • Em 11/12/21 às 20:49, você respondeu a opção A.

    Em 22/09/21 às 00:10, você respondeu a opção E.

  • Pessoal que tem a sinopse da Juspodivm de direito penal parte geral, 10° edição, cuidado, pq lá eles definem o art. 14, II como norma penal NÃO INCRIMINADORA de extensão ou integrativa indo de encontro com o gabarito da presente questão.

    Gabarito: C

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ID
49456
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem influi para que terceiro de má-fé adquira produto de crime, pratica:

Alternativas
Comentários
  • A questão é interessante, pois pode levar o candidato mais descuidado a eleger como correta o tipo de estelionato. Contudo, uma das formas de receptação, prevista na parte final do caput do artigo 180 do CPB, trata-se da conduta de quem influi para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte coisa que sabe ser produto de crime (receptação imprópria). Ora, se o agente A influi para que B, de má-fé, compre um DVD pirata, o primeiro será partícipe do crime de receptação praticado por B. Quem auxilia, instiga ou induz alguém adquirir um produto de origem criminosa, estará participando do crime de receptação própria. Resposta, letra “A”.Fonte: Internet. Busca por "participação em receptação" no google.
  • camila, esse comentário (http://www.fortium.com.br/blog/material/APOSTILA.DE.PARTE.ESPECIAL.FORTIUM.doc)diz que a resposta é letra A. E O GABARITO É LETRA E.
  • A QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA MÁ´-FÉA receptação pode ser própria ou imprópria. Será própria nas situações dos núcleos “adquirir, “receber”, “transportar”, “conduzir” e “ocultar”. É imprópria na hipótese do núcleo “influir”, convencendo terceiro de boa-fé a adquirir produto de crime. PARA SER IMPRÓPRIA, O TERCEIRO NÃO PODE SER DE MÁ-FÉ.
  • Anteção, Camila e coelhinha 171: O professor se confundiu com o gabarito não é letra "A" e sim "E", tanto que ele afirma na explicação que: "Quem auxilia, instiga ou induz alguém adquirir um produto de origem criminosa, ESTARÁ PARTICIPANDO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PRÓPRIA."
  •  

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, DE BOA-FÉ, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
  • Há de se destinguir previamente os conceitos de boa-fé e má-fé: No caso em questão, age de boa-fé (intenção isenta de dolo) o terceiro que é influenciado a receber ou adiquirir a coisa sem saber que trata-se de produto de crime; caso saiba antecipadamente que a coisa trata-se de produto de crime haverá má-fé (intenção com dolo) e nesta hipótese ocorrerá acordo de vontades (liame subjetivo) entre infuenciador e influenciado, sendo este um dos requisitos do concurso de pessoas (participação). Desta forma, não resta dúvidas que a resposta correta é a letra "E".

  • QUESTÃO NULA! - HÁ DUAS RESPOSTAS CORRETAS! Letra A e letra E!!!

    Existe unidade delitiva entre a conduta do influente e do terceiro adquirente de má-fé!! O terceiro que está adquirindo coisa que sabe ser produto de crime está cometendo o delito de receptação, na sua forma PRÓPRIA. Se o influente é partícipe deste crime, ele será condenado, necessariamente, PELA MESMA RECEPTAÇÃO PRÓPRIA, havendo, contudo, a redução da pena, por ter havido apenas a participação, e não co-autoria.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA E

    QUEM ADQUIRIR DE BOA-FÉ NÃO RESPONDE POR CRIME


    QUEM ADQUIRIR DE MÁ-FÉ RESPONDE POR RECEPTAÇÃO PRÓPRIA (ADQUIRIR,RECEBER OU OCULTAR, COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME)


    QUEM INFLUÊNCIA ALGUÉM DE BOA-FÉ  RESPONDERÁ POR RECEPTAÇÃO IMPRÓRIA ( A AÇÃO INCRIMINADA É INFLUIR, INCENTIVAR, ESTIMULAR, ALICIAR, CONVENCER ALGUÉM DE BOA-FÉ A ADQUIRIR COISA QUE NÃO SABE SER PRODUTO DE CRIME)

    AGORA SE QUEM INFLUÊNCIA ALGUÉM DE MÁ-FÉ A ADQUIRIR COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME, ESTE ÚLTIMO RESPONDERÁ POR CRIME DE RECEPTAÇÃO PRÓPRIA E QUEM INFLUÊNCOU NÃO PODERÁ RESPONDER POR RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA, POIS O ADQUIRENTE SABIA QUE A COISA ERA PROVINIENTE DE CRIME E TAMBÉM NÃO RESPONDERÁ POR RECEPTAÇÃO PRÓPRIA UMA VEZ QUE O VERBO DESTE CRIME É ADQUIIR E ELE INFLUÊNCIOU, PORTANTO ELE RESPONDERÁ POR PARTICIPAÇÃO NA RECEPTAÇÃO E NÃO POR RECEPTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA E SOFRERÁ AS MESMAS SANÇÕES DISCIPLINADAS NA RECEPTAÇÃO PRÓPRIA COMO PARTÍCIPE.
     LEMBRE-SE QUE A QUESTÃO É OBJETIVA, E NÃO HAVENDO A ALTERNATIVA DE PARTICIPAÇÃO OU PARTÍCIPE NA RECEPTAÇÃO A MAIS CORRETA SERIA A RECEPTÇÃO PRÓPRIA, MAS SÓ SE NÃO HOUVESSE ESSA ALTERNATIVA, PORTANTO A RESPOSNTA DA QUESTÃO É A LETRA (E)
  • De acordo com a doutrina de Victor Eduardo Rios Gonçalves, é também pressuposto da receptação imprópria, por constar da própria redação do dispositivo, que o terceiro esteja de boa-fé, ou seja que não sabia da origem criminosa do objeto. Assim, se souber da origem ilícita e o adquirir, receber ou ocultar, responderá por receptação própria, e quem o tiver influenciado será partícipe desse delito, ficando, portanto, afastada a receptação imprória (2º parte do crime descrito no artigo 180 do Código Penal: [...] ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
  • Vagner Petris está equivocado. A resposta "a" - Receptação Própria é tecnicamente mais correta que o item "e" - Participação em receptação. O item "e" é genérico e engloba também todas as formas de receptação, inclusive a Receptação Imprópria.


  • A receptação imprópria se consubstancia na conduta daquele que influi para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte a coisa produto de crime. Neste liame, o agente não é propriamente o receptador, mas aquele que incute no terceiro a ideia das condutas já expostas. Logicamente, o terceiro deve agir de boa-fé, pois, do contrário, estará agindo como receptador próprio, e aquele que o influenciou, responderá como partícipe da conduta de receptação própria simples. (Sanches, Rogério)

  • Não é de costume cair esse má-fé; e ali que estava a pegadinha

    Abraços

  • INFLUENCIAR TERCEIRO DE BOA-FÉ:

    > Influenciador: Receptação Imprópria

    > Terceiro: Não responde

    INFLUENCIAR TERCEIRO DE MÁ-FÉ:

    > Influenciador: Participação em Receptação

    > Terceiro: Receptação Própria

  • Receptação de receptação (receptação em cadeia): É possível. Respondem pelo crime acessório todos os sujeitos que, nas sucessivas negociações envolvendo o mesmo objeto material, tenham conhecimento da sua origem criminosa. Em outras palavras, é responsável pela receptação todo aquele que, ciente da procedência ilícita do bem, pratica uma das condutas típicas indicadas no art. 180, caput, do Código Penal, ainda que a pessoa que lhe transferiu a coisa ignorasse tal circunstância.

    Receptação imprópria (art. 180, caput, parte final): A receptação imprópria é espécie da receptação simples, constituída pela simbiose da conduta consistente em influir (influenciar, convencer alguém a fazer algo) alguém, de boa-fé, a adquirir, receber ou ocultar coisa produto de crime. Incrimina-se a conduta daquele que atua como intermediário no negócio espúrio. O autor da receptação imprópria não pode ter envolvimento algum com o crime antecedente (não pode ter sido seu autor coautor ou partícipe). É fundamental que o terceiro que adquire, recebe ou oculta a coisa, esteja de boa-fé (elementar do tipo penal). Se ele agir de má-fé, responde também como receptador, na forma do art. 180, caput, 1ª parte, do CP, e quem o influenciou será partícipe deste delito.

    *CP Comentado, Cleber Masson.

  • Resolução: preste atenção no enunciado da questão, meu amigo(a). Fazendo uma leitura corrida e desatenta, a tendência é que iriamos direto para a figura da receptação imprópria, porém, perceba que o terceiro está de má-fé, razão pela qual, o indivíduo responderá como partícipe do crime de receptação.

    Gabarito: Letra E.

  • Como é? Jesus...há duas questões corretas, ou seja, A e E.

    Obs....

    Para o caso, a teor do artigo 89 da Lei 9.099/95, poderá ser oferecido pelo Ministério Público o beneficio de suspensão condicional do processo.

    Trata-se de crime comum; doloso, na receptação simples e na qualificada; culposo no caso do § 3º, do art. 180 do CP; material na receptação própria; formal na receptação imprópria; comissivo, salvo na modalidade de ocultar que é omissivo; instantâneo, salvo nas formas de transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito e expor à venda que é permanente; unissubjetivo; plurissubsistente e acessório, pois depende do crime antecedente.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A pegadinha da questão está no "má-fé".

    Para ser o caso da "receptação imprópria", tem que influir terceiro de boa-fé, pois, do contrário (terceiro de má-fé), estará agindo como receptor próprio, e aquele que o influenciou responderá como partícipe da conduta descrita na primeira parte do caput.

    Gabarito letra E.

  • a receptação própria (admite a TENTATIVA) esta na primeira parte do caput do art. 180, enquanto que a receptação imprópria (não admite a TENTATIVA) esta na segunda parte do caput do art. 180 do CP.

    Art180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, (RECEPTAÇÃO PRÓPRIA)

    OU

    influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA).

  • Em 25/02/21 às 08:36, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 06/10/20 às 22:49, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 15/01/20 às 03:29, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Na receptação imprópria o agente influi (convence, estimula, induz alguém) para que terceiro, de boa fé, adquira, receba ou oculte a coisa. Pode até haver bilateralidade, se o adquirente também estiver de má-fé.

  • Uma divisão importante:

    1º A receptação divide-se em partes (anote: cai muito em prova):

    Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • LAMENTAVEL NAO TER PROFESSOR PARA RESPONDE, SE A GENTE PAGA ISSO AQI, TODAS AS QUESTOES DEVERIAM TER RESPOSA DE PROFESSOR, PQ A GENTE LE CADA ATROCIDADE.

  • Na receptação imprópria, se comprovada má-fé (sabia ser produto de crime e influiu), responderá como participe de receptação própria.

    Temos ainda a hipótese de receptação qualificada: adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

  • kkkkk que ódio!!! Falta de atenção na leitura, não vi o má-fé.

  • INFLUENCIAR TERCEIRO DE BOA-FÉ:

    > Influenciador: Receptação Imprópria

    > Terceiro: Não responde

    INFLUENCIAR TERCEIRO DE MÁ-FÉ:

    > Influenciador: Participação em Receptação

    > Terceiro: Receptação Própria

  • Letra E

    Caso o terceiro esteja de ma-fé = ele responde por Receptação Própria

    Quem influenciou o terceiro de ma-fé = responde por Participação em Receptação

  • INFLUENCIAR TERCEIRO DE BOA-FÉ:

    > Influenciador: Receptação Imprópria

    > Terceiro: Não responde

    INFLUENCIAR TERCEIRO DE MÁ-FÉ:

    > Influenciador: Participação em Receptação

    > Terceiro: Receptação Própria


ID
49459
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a redação do artigo 18, I, do Código Penal ("Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo"), é possível concluir que foi adotada:

Alternativas
Comentários
  • Dolo é à vontade e consciência de realização da conduta descrita em um tipo penal. Toda ação consciente é conduzida pela decisão da ação, quer dizer, pela consciência do eu se quer – o momento intelectual – e pela decisão a respeito de querer realiza-lo – o momento volitivo. Ambos os momentos, conjuntamente, como fatores configuradores de uma ação típica real, formam o dolo. Assim podemos perceber que o dolo é formado por um elemento de consciência (cognitivo) e um elemento de vontade (volitivo), faltando um desses elementos a consciência ou vontade, estará descaracterizado o crime doloso.Teorias do dolo:a) Teoria da vontade:Para essa teoria, age dolosamente quem pratica a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal. É necessário para a existência do dolo, consciência da conduta e do resultado e prática voluntária da conduta.b) Teoria do assentimento ou consentimento ou assunção:Atua com dolo aquele que antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de sua conduta, mesmo não querendo de forma direta, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de vir a produzi-lo. Aqui o agente não quer o resultado diretamente, mas o entende como possível e o aceita.c) Teoria da representação:O dolo é a simples previsão do resultado. Não importa a vontade, e sim, a consciência de que a conduta provocará o resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta. Essa teoria não vingou em nosso Código Penal.O Código Penal Brasileiro adota as teorias da vontade e do assentimento.
  • Artigo 18, I, do Código Penal: Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.Quando o agente QUIS o resultado = Teoria da VontadeQuando o agente ASSUMIU o risco do resultado = Teoria do Assentimento
  • Resposta mal elaborada pelo examinador, visto que a ordem das teorias, que deveria estar em consonância com o dolo direto e eventual, está invertida.

  •  a)  a teoria do assentimento;

    ERRADA.  O nosso ordenamento adota a teoria do assentimento cumulada com a teoria da vontade.

     b)  a teoria da representação;

    ERRADA. Não é adotada pelo nosso sistema.

     c)  as teorias do assentimento e da representação;

    ERRADA. Pois, não é essa teoria adotada pelo CP brasileiro. Na teoria do assentimento dolo é o assentimento do resultado, ou seja, há previsão do resultado com aceitação dos riscos de produzi-lo. Na teoria da representação o agente não deseja o resultado. Porém tem a vontade de realizar a conduta prevendo a possibilidade do resultado ocorrer.

     d)  as teorias do assentimento e da vontade;

    CORRETA. Teoria da vontade: o dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal. Juntamente com a teoria do assentimento: o agente prevê o resultado como possível é, ainda assim, prossegue com a conduta, ou seja, ele assume o risco de produzir o evento.

     e)  as teorias da representação e da vontade.

    ERRADA. A teoria da representação não é adotada pelo nosso ordenamento. A teoria que é adotada é do assentimento e da vontade.

     

  • teoria do assentimento ou seja consentimento voluntário e da vontade ou seja o agente ele tem que querer praticar o crime.

  • Aceitou e quis

    Abraços

  • Dolo direito - Teoria da vontade 

     

    Dolo indireto (Gênero) tem como espécies dolo alternativo e dolo eventual - Teoria do assentimento ou consentimento

  • para distinguir estado de necessidade exculpante e estado de necessidade justificante, é preciso ponderar bens jurídicos depois de confrontá-los.

    GABARITO = D

    CONSENTIMENTO DO CRIME

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ DAQUI 10 ANOS

  • Dolo direito - Teoria da vontade _quero o resultado

     

    Dolo indireto (Gênero) tem como espécies dolo alternativo e dolo eventual - Teoria do assentimento ou consentimento- se acontecer aconteceu

    insta @dr.douglasalexperfer

  • O CP NÃO ADOTA A TEORIA DA REPRESENTAÇÃO.

  • Teorias principais:

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: Defende que para a configuração do dolo basta a previsão do resultado. Não é a teoria adotada no Brasil, pois, de certa forma, confunde dolo com culpa consciente.

    TEORIA DA VONTADE: Defende que para a configuração do dolo é necessária a previsão do resultado e a vontade de produzi-lo.

    TEORIA DO CONSENTIMENTO: Complementa a teoria da vontade, acrescentando que também haverá dolo quando o agente assumir o risco de produzir o resultado.

    O artigo 18, inciso I, do Diploma Penal dispõe que "Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo".

    Na expressão "quis o resultado"está a teoria da vontade (dolo direto);

    Já na expressão "assumiu o risco de produzí-lo"está a teoria do consentimento (dolo eventual).

  • Pode-se dizer que quanto ao DOLO o CP no seu art.18 adotou duas teorias. A teoria da vontade para quando se pratica o dolo direto e a teoria do consentimento (também chamada de teoria do assentimento) quando diante do dolo eventual.

    Dolo direto = Teoria da vontade.

    Dolo eventual = Teoria do assentimento (ou consentimento).

    O que consta isso é o item "D", acertiva correta.✔️

  • Dolo direto -

    Teoria da vontade

    quis o resultado

    Dolo eventual-

    Teoria do consentimento ou assentimento

    assumi o risco de produzir o resultado

  • A ordem me induziu ao erro!
  • a) Teoria da vontade: Para essa teoria, age dolosamente quem pratica a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal. É necessário para a existência do dolo, consciência da conduta e do resultado e prática voluntária da conduta.

    b) Teoria do assentimento ou consentimento ou assunção: Atua com dolo aquele que antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de sua conduta, mesmo não querendo de forma direta, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de vir a produzi-lo. Aqui o agente não quer o resultado diretamente, mas o entende como possível e o aceita.

    c) Teoria da representação: O dolo é a simples previsão do resultado. Não importa a vontade, e sim, a consciência de que a conduta provocará o resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta. Essa teoria não vingou em nosso Código Penal.O Código Penal Brasileiro adota as teorias da vontade e do assentimento.

    Créditos: Leandro Santos Gonçalves

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto

    Quis o resultado

    Teoria da vontade

    Dolo eventual

    Assumiu o risco de produzir o resultado

    Teoria do assentimento ou consentimento

  • Art. 18 CP - o tipo objetivo representa a exteriorização da vontade do agente em concretizar o tipo subjetivo (ação). Não é somente a vontade má, mas a vontade má concretizada num fato.

    Teorias do dolo:

    Vontade - vontade dirigida ao resultado, que exige (consciência) do fato, que é indispensável, se destaca a importância de causar do resultado.

    Representação - para esse teoria a existência de dolo é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado certo ou provável.

    Consentimento - consente basicamente sua ocorrência à existência do dolo, assume o risco de produzi-lo. E o consentir na ocorrência é valoração fundamental.

    Fonte: Rogério Sanches

    Bons estudos!

  • GAB - D

    I - Doloso, quando o agente quis o resultado [teoria da vontade e dolo direto] ou assumiu o risco [teoria do assentimento ou consentimento e dolo eventual] de produzi-lo.

    Teorias adotadas pelo Código Penal

    a) Teoria da vontade: é a vontade de praticar a infração penal e produzir o resultado criminoso = Adotada para o dolo direto (tanto de 1º, quanto de 2º grau).

    b) Teoria do assentimento ou Consentimento: o agente prevê o resultado como possível e decide continuar a conduta, aceitando o risco de produzir o resultado = Adotada para o dolo eventual.

  • Teoria da vontade: o agente prevê o resultado e tem a intenção de produzi-lo - Dolo direto.

    Teoria do assentimento: o agente tolera a produção do resultado, tanto faz com que ele ocorra ou não - Dolo indireto ou eventual.

  • Letra D

    Art. 18, I do CP

    "...quando o agente quis o resultado.." - dolo direto (teoria da vontade)

    "...assumiu o risco de produzi-lo." - dolo eventual (teoria do consentimento ou assentimento)

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120) - 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JuPodivm, 2020, p. 257.


ID
49462
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em uma loja de roupas femininas, Fulana pede para experimentar uma blusa e, enquanto distrai a vendedora, desviando a sua atenção para outra cliente, guarda a peça em sua bolsa, fugindo em seguida. Trata-se da hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • No furto mediante fraude o agente usa de artimanhas próprias para ilidir a vítima, que se distrai, possibilitando assim uma situação fática propensa para a subtração por parte do agente.Furto Mediante destreza. Destreza é uma habilidade incomum, peculiar. O exemplo clássico é o do punguista (batedor de carteira), o qual consegue, sem que a vítima perceba, retirar-lhe a carteira.
  • Num furto que uma pessoa engana a outra responde pelo crime de furto qualificado mediante fraude. Logo a única alternativa correta é a letra B

    Bons Estudos !!!!

  • Processo: Apelação Criminal nº
    Relator: Moacyr de Moraes Lima Filho
    Data: 2011-05-10

    Apelação Criminal n. , de Xanxerê

    Relator: Des. Moacyr de Moraes Lima Filho

    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE AGENTES, E FURTO SIMPLES TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 155, § 4º, II, E IV, E ART. 155, CAPUT , C/C O ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT , TODOS DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - PLEITO INDEFERIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A CARACTERIZAÇÃO DAS MAJORANTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.



    "E assim, enquanto a comparsa da denunciada chamava a atenção das vendedoras da loja, simulando interesse em comprar roupas, iludindo sua vigilância, a denunciada passou a subtrair para si diversas roupas no local, entre as quais uma calça jeans feminina, n. 45, marca Exotic e uma calça jeans masculina, n. 42, marca Kap Rios, de propriedade do estabelecimento vítima, as quais foram avaliadas em R$ 110,00 (cento e dez reais).
  • Na apropriação indébita o agente age de boa fé e posteriormente resolve se apropriar do bem; no estelionato, desde o início a intenção do agente é obter para si uma vantagem, induzindo ou mantendo alguém em erro. No estelionato a vítima quer, entregar o bem ao agente devido ao meio fraudulento utilizado, ou seja, o lesado entrega livremente a coisa ao acusado;  no furto mediante fraude o agente se utiliza de manobras para destrair a vítima, para que o próprio autor do delito se apondere do bem, aqui há discordância expressa ou presumida do titular do direito patrimonial em relação à conduta do agente.
  • FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA, MEDIANTE FRAUDE, ESCALA OU DESTREZA.
    Confiança é um sentimento interior de credibilidade, representado um vínculo subjetivo de respeito e consideração entre agente e vítima. A simples relação empregatícia, por exmplo, não é suficiente para configurar a relação de confiança, sendo indispensável um vínculo subjetivo. Existindo pluraliadade de agentes e sendo do conhecimento de todos a existência de uma relação de confiança entre um dos agentes e vítima, esta será concedida a todos os demais agentes.
    Fraude é a utilização de artíficio, estratagema ou ardil para vencer a confiança da vítima. Ou seja, criar uma situação que consiga enganar a vítima e facilitar ou permitir a subtração da coisa por parte do sujeito ativo do delito. Ex.: Fazer-se passar por funcionário da Fundação Nacional da Saúde, em campanha de combate ao mosquito da dengue, para conseguir adentrar a casa da vítima e de lá, sem que esta perceba, subtrair objetos.
    Segundo a jurisprudência do STJ, o agente que, a pretexto de experimentar carro que pretende comprar, foge com ele, deverá responder por furto mediante fraude, e não estelionato, pois no caso, houve efetiva subtração do bem.
    Escala é a penetração no local do furto por meio que demanda um esforço incomum. Não implica necessariamente subir, podendo estar configurada com a conduta de saltar fossos, rampas ou adentrar subterrâneos.
    Destreza é a habilidade especial destinada a impedir que a vítima perceba a subtração da coisa. É o famoso batedor de carteira, pois muitas vezes consegui subtrair a coisa sem que a vítima sequer perceba que a conduta está sendo praticada.
    Da mesma forma, se terceiros percebem a subtração. Nesse caso, também teremos tentativa de furto qualificado, já que a própria vítima não percebeu a retirada do bem. Não que se falar em destreza caso a vítima se ache em estado de inconsciência ou dormindo.

    fonte: 
    http://www.ssp.to.gov.br/portal/artigo.php?i=8009b9550211cf85db3c0dd5a51615ed
  • O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).

  • NESTE CASO, HOUVE FRAUDE QUANTO A ATITUDE DO AGENTE EM PASSAR-SE POR CLIENTE... UM EXEMPLO DE DESTREZA SERIA O CASO DO AGENTE COMPRAR A BLUSA E " BATER" A CARTEIRA DA VENDEDORA. 

    CERTO?


  • Furto qualificado:
    Destreza - habilidade física utilizada na pratica do crime, fazendo com que a vitima nao perceba que esta sendo despojada. a destreza deve ser analisada sob a ótica da vitima e nao de terceiro.

    Fraude - visa diminuir a vigilância sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.
  • Não confundam: A destreza é meio de peculiar habilidade física ou manual. Esta qualificadora é cabível unicamente quando a vítima traz seus pertences juntos ao corpo  !!!!!

  • Gente, a resposta correta é a A: FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA. Ocorre quando o agente, usa de sua qualidade de agir, sem que seja percebido pela vítima. 

  • A destreza é a habilidade manual do agente em subtrair da vítima a coisa sem que ela perceba. O enunciado narra uma situação que o furtador distrai a atenção da vítima, enganando-a, com o fim de diminuir sua vigilância e tornar fácil a subtração do bem. Furto qualificado mediante fraude.

  • Utiliza do engodo para subtrair, e não para receber da vítima

    Abraços

  • Fraude - visa diminuir a vigilância sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.

  • Furto mediante fraude - O próprio agente subtrai o bem

    Estelionato - A própria vítima entrega o bem

    "SEMPRE FIEL"

  • Destreza: De acordo com o STJ, a incidência da qualificadora da destreza pressupõe que o agente tenha lançado mão de excepcional habilidade para a subtração do objeto que estava em poder da vítima, de modo a impedir qualquer percepção.

    Furto mediante fraude: Consiste no uso comportamental ardiloso, em regra, é usado com a finalidade de facilitar a subtração pelo próprio agente dos bens que pertencem à vítima.(conforme o caso narrado)

    Gabarito letra B

  • A diferença entre furto mediante fraude e estelionato é tênue. A doutrina tradicional diz que “quando há a entrega do objeto material pela própria vítima, teremos estelionato. E quando o sujeito ativo, mediante algum meio fraudulento, é quem subtrai o objeto material, teremos furto mediante fraude”.

    Mas esta fórmula não resolve todos os casos. O grande diferencial, diz Bruno Gilaberte, é a existência de uma relação sinalagmática no estelionato. Aqui, a vítima espera uma contraprestação e a fraude recairá, justamente, nessa relação.

    ex: sujeito ativo instala dispositivo, no relógio da cia elétrica, que faz diminuir o consumo. Há estelionato, e não furto. A cia elétrica foi lesada na sua expectativa relativa à contraprestação do sujeito ativo. Há uma relação sinalagmática entre os sujeitos, que, todavia, foi lesada.

    ex2: sujeito ativo desvia do poste, por meio de fio elétrico, energia elétrica para usar em sua casa. Temos um crime de furto (simples ou qualificado, a depender do caso). Repare que está energia não passa por eventual marcador de energia de seu relógio.

  • p\ diferenciar:

    Furto = posse vigiada: ex: estou lendo um livro na biblioteca e o dono está aqui aguardando eu devolver.

    Apropriação indébita = posse desvigiada: ex: aluguei um dvd, vou pra casa assistir. O dono vai esperar eu devolver amanha.

  • Analisando a questão!

    Fulana está na loja e se vale de posse vigiada de coisa alheia móvel (a roupa) pela atendente para ter a coisa. E, na falta de vigilância da atendente, Fulana foge com a roupa.

    Então:

    1)Qual verbo, de acordo com os arts. do CP, que foi usado na ação de Fulana?

    -Se Apropriar(art.168,CP)? Não! Para "se apropriar" há a necessidade de posse DESVIGIADA.

    -Obter para si(art.171,CP)? Não! "Obter" envolve primeiro se valer do golpe, trapaça para aí sim se obter a vantagem. Na questão, Fulana pega a coisa e depois se vale da falta de vigilância ou abuso da boa fé para fugir com a coisa.

    Assim, não há de se falar em "se obter"(estelionato).

    -Subtrair coisa(art.155,CP)? Sim! Fulana pegou a coisa. E, depois que pegou, fugiu com a coisa se aproveitando da falta de vigilância da atendente, se aproveita da confiança, isto é, mediante fraude.

    A situação envolve o art.155, parágrafo 4°, Inc.II, do CP.

    R- Letra "B", furto mediante fraude.

  • Fico me perguntando...pq eu não tentei esses concursos?...... Se vier uma prova nesse naipe hoje....pode ter ctz que a nota de corte é 120pts

  • Gabarito B

  • ESTELIONATO= O crime é de duplo resultado, somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida, correspondente à lesão patrimonial de outrem (nesse sentido: RT536/326).

  • No estelionato a fraude é utilizada para que a vítima entregue a coisa ao agente. No furto, a fraude é utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa e facilitar a subtração. ( sinopse para concurso 4°edição ,direito penal,crimes contra o patrimônio, pág 358.)

  • Principal diferenciação Furto/ Estelionato/ Apropriação indébita para esta questão:

    Estelionato: O meio fraudulento é empregado para que a vítima entregue o bem ao autor;

    Apropriação indébita: Há uma entrega da vítima para o autor sem vícios e desvigiada, ocorrendo o animus Rem Sibi Habend após a detenção da coisa;

    Furto: Há posse VIGIADA, e o autor emprega algum meio para subtrair a coisa;

    OBS: os tribunais superiores exigem que para o furto qualificado mediante destreza haja o emprego de alguma habilidade própria que o permita subtrair a coisa sem que a vítima perceba.


ID
49465
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Depois de pronunciado por homicídio consumado e tentativa de homicídio conexos, Tício é condenado a dois anos de detenção (art. 121, par. 3o, do Código Penal), porque foi reconhecido excesso na Legítima Defesa, e a um ano de detenção, já que foi desclassificada a tentativa para o crime de lesões corporais (art. 129 do Código Penal). O co-réu Mévio apela da decisão alegando a extinção da punibilidade do crime de lesões corporais, já que, ao contrário do que se verificou com Tício, somente foi pronunciado em grau de recurso imediatamente após o decurso de quatro anos do recebimento da denúncia. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Causas interruptivas da prescriçãoArt. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - (...)II - (...) III -(...) pela decisão confirmatória da pronúncia; IV - (...)IV - (...)V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência. § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • O art. 117 sofreu alteração legislativa, porém não altera o gabarito:

     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Só nos casos de prescrição da pretensão executória que não se estende aos demais participantes do crime a interrupção, tendo em vista que a pena já está completamente individualizada. Nas demais hipóteses há sim essa extensão.

  • b) não ocorreu a prescrição, porque a interrupção da prescrição ocorrida com a pronúncia de Tício produz efeito relativamente ao outro participante do crime; = ART 117, paragrafo primeiro, CP

  • Conforme o art. 117, § 1º, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime, EXCETO nos casos dos incisos V e VI do referido artigo (PELO INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA ou PELA REINCIDÊNCIA). 

  • Interrupção zera o cronômetro; suspensão para o cronômetro.

    Abraços

  • 72. Comunicabilidade das causas interruptivas: quando houver o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia ou a sentença condenatória recorrível com relação a um dos coautores de um delito, a interrupção se comunica, alcançando a todos. Significa que o Estado manifestou a tempo o seu interesse em punir, mantendo a sua pretensão de punir os demais, bastando que os encontre a tempo. Entretanto, as causas dos incisos V e VI são pessoais, vale dizer, se vários corréus são condenados e um deles foge, é óbvio que a prescrição da pretensão executória só envolve a sua pessoa, e não a dos demais, que cumprem pena. O mesmo se dá com a reincidência: se todos estão foragidos, é possível que um deles se torne reincidente, mas não os demais.

     

    FONTE: Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

     

     

     

    Concurso de pessoas: Dispõe o texto de lei que “a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime”. A palavra “autores” foi utilizada pelo CP como gênero, para englobar tanto coautores como partícipes do crime. Fundamenta-se essa regra no fato de que quando o Estado exerce a persecução relativamente a um dos envolvidos no crime, revelou o seu interesse em também efetivá-la em relação a todos os demais. Essa sistemática é aplicável a todas as causas interruptivas da prescrição da pretensão punitiva: recebimento da denúncia ou queixa, pronúncia, decisão confirmatória da pronúncia e publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

     

     

    FONTE: Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014Parte superior do formulário

     

  • GABARITO B:

    PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

    Interrupção da prescrição (DIRRPP)

    • Decisão confirmatória da Pronúncia
    • Início ou continuação do cumprimento da pena
    • Recebimento da denúncia ou queixa
    • Reincidência
    • Pronúncia
    • Publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível
  • Trata-se da exceção prevista no art. 117, § 1º, CP. A interrupção se aplica a todos os autores, exceto nos casos do inciso V (pelo início ou continuação do cumprimento de pena) e inciso VI (pela REINCIDÊNCIA).


ID
49468
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fulano pede a Beltrano, seu amigo de longa data, que guarde em sua casa um computador de sua propriedade, até que volte de uma viagem que fará para a Europa. Dias após ter recebido o aparelho de boa-fé, quando Fulano já se encontrava no passeio, como se fosse seu, Beltrano vende o computador para terceira pessoa. A conduta de Beltrano se amolda à prática de:

Alternativas
Comentários
  • Apropriação indébitaArt. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.Aumento de pena§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:I - em depósito necessário;II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
  • TER A POSSE DO BEM E TRATALA COMO SUA.
  • Na apropriação indébita, o bem vem ao poder do autor legalmente. Este, somente após, inverte a propriedade, agindo como se fosse dono do objeto, vendendo-o, alugando-o, emprestando-o etc.;
  • Apropriação indébita. Como diria meu professor, "o "diabinho" do assenhoramento aparece após a posse ou detenção LÍCITA e desvigiada da coisa."
  • Segundo o art. 171, § 2º, I isso não seria estelionato ?

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

  • O que diferencia o crime de apropiração indébita do crime de estelionato encontrado no parágrafo 2º, inciso I, é a liberdade desvigiada sobre a coisa. Ou seja, no 1º, o agente tem a posse ou a detenção da coisa, e, a partir daí, apropria-se da coisa e a vende; já no 2º, ele não tem posse nem detenção, e, portanto, não tem liberdade desvigiada, mas apenas vende a coisa como se fosse sua, o que configura estelionato.
  • No caso apresentado, Beltrano recebeu licitamente o bem, para que este ficasse na sua posse e cuidado. Após, houve por parte desse a quebra de confiança estabelecida com Fulano. A definição está contida no art. 168 do CPB: “é a apropriação de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção”. O delito não traduz violação da posse material do dono. É que a coisa não é subtraída, como ocorre nos crimes de furto e roubo. E também a coisa não é obtida fraudulentamente pelo agente, de modo a configurar o delito de estelionato, previsto no art. 171 do Cód. Penal. O  sujeito passivo, a vítima, entrega a coisa voluntariamente. A entrega da coisa pelo proprietário ao agente é lícita. Antecede ao crime, que ocorre  somente quando o sujeito ativo inverte o título da posse legitimamente conferida. A doutrina enumera os elementos básicos do delito para sua  caracterização (Eliane Alfradique,  artigo publicado em www.direitonet.com.br):

    1. posse ou detenção anterior ou precedente;
    2. coisa alheia móvel, como objeto material;
    3. a apropriação da coisa pelo sujeito ativo;
    4. o elemento subjetivo (dolo genérico e específico (especial fim de agir).


    Assim, a resposta correta para a questão é a letra “D”.


    FONTE:   http://www.fortium.com.br/blog/material/CRIMES.EM.ESPECIE2.pdf
  • Ele recebeu de boa-fé, se tivesse recebido já com a intenção de vender, aí seria estelionato.
  • Não encontrei doutrina que melhor trate sobre a conduta apresentada pela questão. Agora, sinceramente, sem considerar o Elemento Subjetivo do Crime, qualquer pessoa que leia com atenção enquandra a conduta narrada ao teor do inciso I do Artigo 171. Respeitando o entendimento contrário (que vale muito mais que minha humilde opinião, pois é a BANCA que diz o que é verdade e o que é mentira no mundo das questões que rodeiam a vida dos concurseiros!).

    Nota: Depois de certo tempo estudando, é normal começar a divagar e conversar com as questões como se fosse um ser vivo (deve ser algum tipo de síndrome de concurseiro)
  • DIFERENÇA ENTRE FURTO/ ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    FURTO-posse vigiada. ( não tem autorização para retirar o bem do local)

    ESTELIONATO- Se desde o início o animus é de fraudar, ou seja, de inverter a posse, ou de locupletar-se.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA –  quebra de confiança, (não há fraude na entrega ou recebimento do bem – ocorre inversão da posse, é o chamado animus rem sibi habendi) . Dolo de inversão posterior.

    Ex: Loja de roupas ( provador).

    Levar a roupa seria furto.

    Roupa em condicional, após levar a roupa para casa, decide ficar com a mesma – apropriação indébita. 



  • Alguém mais ficou tentando achar suposta malandragem da questão?

  • Alternativa correta letra D

     

    Na apropriação indébita o agente ativo já tem a posse ou detenção lícita do bem, no entanto, surge no agente o animus de se apropriar do bem.

     

    Agora, se o agente já tinha o animus de se apropriar do bem, ou seja, se havia dolo precedente, estaremos diante de estelionato

  • A princípio também pensei se tratar do Art. 171, § 2º, inciso I, No entanto, percebe-se que não há emprego de fraude quando da mudança de posse do proprietário da coisa para o agente.

  • Apropriação indébita: é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. A finalidade especial é o dolo de assenhoramento (animus rem sibi habendi). Não há modalidade culposa.

    Abraços

  • Art.171 .Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

  • A conduta do terceiro adquirente, caso soubesse ser a coisa produto de crime, se subsume ao crime de receptação (CP, art. 180).

  • Fui seco em estelionato... hahahaha

  • gb d

    PMGOO

  • gb d

    PMGOO

  • ''RECEBEU DE BOA FÉ?

    apropriação indébita sem chance de errar.

    art 168 cp

  • ''RECEBEU DE BOA FÉ?

    apropriação indébita sem chance de errar.

    art 168 cp

  • \s

  • a sorte dessa prova é que eu usava frauda nesse tempo.

  • Inicialmente, sem dúvidas, houve uma apropriação indébita. Ocorre que o sujeito ativo, posteriormente, vende a coisa a um terceiro que, provavelmente, desconhecia a origem ilícita do bem. Esta segunda ação seria um estelionato.

    Provavelmente a banca examinadora considerou essa segunda conduta um post factum impunível, já que a lesão ao bem jurídico ocorrera em momento pretérito, e não há menção de que está conduta fosse um meio para que o autor chegasse a segunda conduta.

    Para Bruno Gilberte haveria, ao caso, concurso material de crimes : “Diferente é a situação do sujeito que, depois de furtar um bem de valor considerável, aliena-o para um incauto, desconhecedor de sua origem ilícita (disposição de coisa alheia como própria- artigo 172,p.2º, I, CP). Parece-nos, nessa hipótese, existir concurso material de crimes, uma vez que há relevo em ambos os desfalques patrimoniais, atingindo a pessoas diversas”. (Crimes contra o patrimônio. 2ªed. Freitas Bastos Editora. P.75/76)

  • Analisando a questão!

    Fulano dá a posse DESVIGIADA do seu computador para Beltrano para que ele o proteja/cuide por um tempo x. Ocorre que, Beltrano ao invés de cuidar da coisa, a torna como sua e a vende.

    Então:

    1)Verbo da ação:

    -Subtrair: Não! Porque a posse é DESVIGIADA.

    -Obter: Não! Não há de se falar de golpe para conseguir a vantagem. Fulano deu o computador de livre vontade, de boa fé para que Beltrano protegesse o bem para ele.

    -Apropriar-se: SIM! Fulano deu o objeto móvel(computador) para Beltrano de livre vontade para que ele cuidasse do bem. Posse desvigiada. Só que foi por um tempo x! Mas ao invés de cuidar, Beltrano torna a coisa sua e esse ato pode ser observado porque Beltrano vende a coisa.

    Caso de Apropriação Indébita.

    R-Letra "D".

  • Resolução: veja, meu amigo(a), depois que Beltrano recebeu o computador de boa-fé e, logo em seguida, vendeu a terceira pessoa como se fosse seu, o crime é de apropriação indébita.

    Gabarito: Letra D.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA (DETENÇÃO DA COISA)

    FURTO (SUBTRAIR - POSSE VIGIADA)

    ESTELIONATO (OBTER - VÍTIMA LHE ENTREGA VOLUNTARIAMENTE)

  • Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia MÓVEL, de que tem a POSSE ou a DETENÇÃO

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena (Atenção! Esse crime não prevê qualificadora, apenas causas de aumento.).

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           > depósito necessário;

           > tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro, depositário judicial;

           > ofício, emprego ou profissão.

  • Diferenciação mais evidente entre estelionato e Apropriação indébita.

    No estelionato o dolo Rem Sibi Habendi (ter a coisa para si) está consubstanciado desde de antes da posse ou detenção o que ocorre por meio fraudulento, com artifício capaz de enganar a vítima e obter a coisa de forma desvigiada; Já na apropriação o dolo surge após a entrega da coisa e da posse desvigiada, há uma inversão do animus, a posse ou detenção tem que ser lícita.

  • Vamos entender a diferença entre o ESTELIONATO, FURTO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA:

    Caso 1: Em uma cidade da região metropolitana de Florianópolis/SC, um indivíduo, passando-se por um funcionário da empresa GATONET, induziu em erro, por meio de ardil, a vítima, proprietária da casa nº 71, obtendo para si, dessa forma, vantagem indevida de R$ 523,00.

    Caso 2: Em São Paulo, capital, um indivíduo ingressa na concessionária de veículos novos, passando-se por cliente interessado e subtrai veículo posto à venda, pelo fato de ter solicitado, por meio ardil, o test drive do veículo subtraído.

    Caso 3: Na cidade de Mato Queimado, um sujeito tinha o costume de usar o veículo, coisa alheia móvel, da sua namorada para seus afazeres. Em uma dessas oportunidades, o sujeito passou-se por dono do carro.

    Nos três casos, há elementos em comum, sendo que para cada caso existe um tipo penal único.

    O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do CP, aponta como elementos do ilícito-típico a necessidade que o indivíduo utilize-se de artifício, ardil ou outro meio de fraude; induzido ou mantendo a vítima em erro; obtendo vantagem ilícita. Logo, é indispensável que ocorra dois resultados – vantagem ilícita e prejuízo alheio – em virtude da fraude e o erro que esta provocou. Por fim, verifica-se que o Caso 1 versa sobre uma hipótese de estelionato. Um elemento distintivo já pode ser apontado, o dolo no estelionato existe desde o início, ao passo que na apropriação indébita ele é subsequente.

    No tipo de furto mediante fraude, disposto no art. 155§ 4º, inciso II do CP, a fraude é utilizada para iludir a atenção ou vigilância da vítima, que acaba não percebendo que a coisa foi subtraída, ao passo que no estelionato a fraude é anterior ao apossamento da coisa e é causa por sua entrega ao sujeito pela vítima. Nesse sentido, em que pese a presença de meio ardil, o Caso 2 deve ser enquadrado como furto qualificado.

    Por fim, o delito de apropriação indébita, diferenciando-se do estelionato e do furto, não existe subtração ou fraude, pois o indivíduo tem a posse anterior e passa a agir como se fosse dono da coisa. Previsto no art. 168 do CP, esse tipo exige que a coisa tenha sido entregue ao sujeito pela vítima, sem fraude, sendo assim, o exemplo do Caso 3.

  • Beltrano é frio

  • Recite o versinho: se eu recebi de boa fé estelionato não é

  • Recebe de boa fé e, posteriormente, cria a vontade (ânimus). Não há de se falar em estelionato, visto que não houve fraude.

  • (D) apropriação indébita


ID
49471
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática de fato definido como crime por obediência à ordem ilegal de superior hierárquico:

Alternativas
Comentários
  • Excluem, por conseqüência, a culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no artigo 26, caput, do Código Penal; a quarta, no artigo 28, § 1º.São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:a) erro de proibição (21, caput);b) coação moral irresistível (22, 1ª parte);c) obediência hierarquica (22, 2ª parte);d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);e) inimputabilidade por menoridade penal (27);f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
  • Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 22 CPB- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
  • A questão possui duas respostas, pois afirma categoricamente que "A prática de fato defenido como crime por obediência à ORDEM ILEGAL DE SUPERIOR HIERÁRQUICO", ora, já se está afirmando que a ordem é ILEGAL, portanto, não há duvidas. Assim, como se sabe, quem executa uma ordem sabendo que ela é ilegal é totalmente culpável. Assim a alternativa A pode ser considerada correta. Reflitam .
  •  galera,

    concordo com o FABÃO!!!! quem pensar em contrario, por favor postar a opinião.

    abraços

  • Rodrigo

    Amigo preste atenção na palavra "MANIFESTAMENTE" é essa palavra que vai dizer se o item está certo ou errado. Nem sempre o agente que cumpre ordem ilegal será punido, depende se esta ordem é manifestamente ilegal ou não,
  • Colegas;
    A meu sentir, o gabarito esta errado, porque o enunciado se refere a "ordem ilegal", nao havendo espeço para ponderação sobre ser "manifestamente" ou "não manifestamene".
  • De acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa). A antijuridicade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido. A culpabilidade é formada por: imputabilidade penal, potencial conciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
  • Questão totalmente maldosa.
    Também concordo com o Fábio Vieira e o Rodrigo, já que a questão colocou que a ordem é ilegal. Acredito que a questão não quis se ater à palavra MANIFESTAMENTE.
  • Que questão ridícula! O enunciado da questão afirma ter sido a ordem ILEGAL e ter o agente, ainda assim, praticado a conduta. Desta forma, não se exclui a culpabilidade. Priu. 

  • Quê isso, galera, a questão é muito fácil. Não concordo com o Fábio, porque deveria constar "manifestamente" na assertiva A. A assertiva B está corretíssima.

  • Questão ridícula, pois no enunciado diz que a obediência é a ordem ILEGAL.. Como a letra "b" vai dizer que o contrário do que já está afirmado no enunciado. Nesse caso ambos devem ser punidos! 

  • B) CORRETA

    Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE)

  • CONCORDO COM O FABIO SILVEIRA.

    A E B SIGINIFICAM A MESMA COISA. 

  • Não concordo com as reclamações.


    A questão somente disse que a ordem era ilegal, não MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    É só pensar em um exemplo: um chefe de uma repartição solicita ao seu subordinado que guarde um computador que não é utilizado em um caixa, alegando que será armazenado para posterior inventário dos bens da referida repartição pública. Porém, o superior tinha a intenção de levar o Computador para a sua casa (ou seja, praticar o crime de peculato). O subordinado, então, estaria cumprindo uma ordem ILEGAL, mas que não era manifestamente ilegal. Portanto, sua culpabilidade estaria excluída. Agora, pense na situação em que o subordinado SABIA que a aquela caixa seria levada à residência do superior hierárquico. Ambos estariam incorrendo em crime de peculato, e a culpabilidade do subordinado NÃO seria excluída, em razão da ordem ser MANIFESTAMENTE ilegal.


    Portanto, a letra A está incorreta e o gabarito da questão (letra B) está corretíssimo.

  • Questão lacônica a respeito de ser ou não manifestamente ilegal

    Abraços

  • Letra B - Somente se caracteriza Obediência hierárquica como excludente de culpabilidade , caso a ordem do superior hierárquico seja não manifestamente ilegal ( Este é um crime essencialmente para Administração Pública , pois como previsto no regime jurídico único é um dever do servidor representar contra ilegalidades que tenha ciência na repartição pública .

  • gb B

    PMGO

  • Importante frisar que em momento algum é dito na questão que a ordem era MANIFESTAMENTE ILEGAL, ou que o subordinado tinha conhecimento da ilicitude da ordem de seu superior. Portanto, a alternativa "B" está correta.

    CP - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Quando o Código Penal no seu artigo 22 se reporta ao fato de que a obediência hierárquica gera a punição somente do autor da ordem, é justamente porque o legislador já prevê que a ordem que o subordinado recebe tem uma suposta "aparência de legalidade", ou seja, para o funcionário público, a ordem do seu superior parece ser legal, mas no fundo não é, por essa razão acaba excluindo a culpabilidade do fato por inexigibilidade de conduta diversa. Só havendo punição do subordinado quando a ordem for manifestamente ilegal, isto é, era claramente perceptível para o agente público que a ordem recebida do seu superior era ilegal e não poderá este alegar que não podia agir de outro modo, pois sabia ou deveria saber do caráter ilícito do fato.

  • Não concordo com o gabarito da questão, pois ela foi categórica em afirmar que a ordem foi ilegal.

    A prática de fato definido como crime por obediência à ordem ilegal de superior hierárquico:

    (...)

    Avante...

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    

  • basta pensar da seguinte forma:

    1) estou cumprindo a ordem do meu superior hierárquico;

    2) tal ordem seria NÃO manifestamente ILEGAL, ou seja, APARENTA LEGALIDADE para mim, mero subordinado;

    3) tal ordem, na realidade, era ilegal, mas eu nao sabia, pois aparentava legalidade;

    4) apenas meu superior será punido, pois foi quem emitiu a ordem.

  • Questão com 2 gabaritos, A e B.

  • A culpabilidade é formada por três elementos:

    Imputabilidade: capacidade psicológica de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esses entendimento.

    Potencial consciência da ilicitude: possibilidade de entender o caráter ilícito do fato

    Exigibilidade de conduta adversa: possibilidade de agir de acordo com o ordenamento jurídico e exigir conduta diversa

    Tais elementos possuem causas excludentes, o que afasta a culpabilidade do agente.

    A questão trata da estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal do superior hierárquico excluiu a exigibilidade de conduta diversa do subordinado (art. 22), somente sendo punível o autor da ordem, incidindo a agravante genérica prevista no art. 62, III, CP. Nesse caso, não há que se falar em concurso de pessoas, mas de autoria mediata. Todavia, se a ordem era manifestamente ilegal, tanto o superior hierárquico (art.62, III, CP) quanto o subordinado (art. 65, III, "c", CP), serão condenados, o que caracteriza concurso de pessoas. A conduta esperada do subordinado era que comunicasse aos órgãos superiores da ordem ilegal e não cumprisse, sendo-lhe exigida conduta diversa.

  • Obediência hierárquica

    Exclui a culpabilidade

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    •Desde que ordem do superior hierárquico não seja manifestamente ilegal

    •Se for ilegal a ordem responde os dois

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

  • A LETRA A TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

  • Tentou confundir no enunciado, resultado foi uma questão confusa com duas respostas.

  • Chega uma hora que você fica decepcionada e irritada com esse tipo de questão. Mas concurseiro não cansa e não desiste. Pra cima!!!

  • Questão correta:

    No mesmo sentido a questão:

    Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação

    hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Raul, funcionário público, cumprindo ordem não manifestamente ilegal de seu superior hierárquico, acabou por praticar crime contra a administração pública. Nessa situação, apenas o superior hierárquico de Raul será punível, ficando Raul isento de pena. (Certo)

  • Obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico: Situação em que não seria exigível que o subordinado tomasse uma atitude diferente da ordem que recebeu.

    ·        Para que isso ocorra, é necessária a presença dos seguintes requisitos:

     

    a) Ordem proferida por SUPERIOR HIERÁRQUICO;

    b) Que a ordem não seja MANIFESTAMENTE ILEGAL;

    c) Que o cumpridor da ordem se atenha aos limites da ordem.

    Ordem não manifestamente ilegal = é uma ordem ILEGAL.

    Existem 2 tipos de ordem:

    ·        Legal

    ·        Ilegal que pode ser – manifestamente ilegal (A ILEGALIDADE É GRITANTE) e não manifestamente ilegal (TEM APARÊNCIA DE LEGALIDADE).

    OBS: superioridade hierárquica exige-se que haja relação de DIREITO PÚLICO entre superior e subordinado.

    Causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: (doutrina)

    ·        OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA: nos termas da clausula de consciência estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, pratique algum ato previsto como crime desde que não viole direitos fundamentais individuais.

    ·        DESOBEDIÊNCIA CIVIL: representa atos de insubordinação que tem por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando a sua injustiça e necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente:

    a) A desobediência seja fundada na proteção de direitos fundamentais;

    b) que o dano causado não seja relevante.

  • Se a letra A está correta, a B também está. E vice versa...

  • É complicado, porque se a banca não sabe definir a resposta certa imagine a gente.


ID
49474
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando conduzia veículo automotor, sem culpa, Fulano atropela um pedestre, deixando de prestar-lhe socorro, constituindo tal conduta, em tese, a prática de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9503Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR LUIZ FLÁVIO GOMES:O Código de Trânsito brasileiro (Lei 9.503/97) incriminou, autonomamente, a omissão de socorro "no trânsito" (CTB, art. 304: "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave"). São inconfundíveis, portanto, esse delito previsto no art. 304 do CTB e o crime previsto no art. 135 do CP. O art. 304 só vale para o condutor de veículo.FONTE:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3327
  • Esse crime também abrange um terceiro que, não tendo culpa no acidente, também deixou de socorrer a vitima. Abs,
  • O art. 304 do CTB trata de uma espécie de omissão de socorro especial, pois exige que seja praticada pelo condutor do veículo NÃO CULPADO  na ocasião do acidente, pois se fosse condutor culpado, responderia, conforme o caso, pelo art. 302 ou art. 303 do CTB. Outra observação a ser feita é que deve ser interpretado a palavra veículo de acordo com o anexo do CTB, por isso se o caso fosse praticado na direção de bicicleta, o agente responderia por omissão de socorro do CP.

  • Devemos ficar com o CTB por ser lei especifica. Em relação ao artigo cabe o enquadamente no art. 304 por nao prestar socorro. .

    Vejam abaixo a diferença:

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  •  Devemos, nesse caso, lembrar que a norma especial afasta a incidência da norma geral. "Princípio da Especialidade"...

  • Se houvesse culpa do condutor...

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

            III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

            IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

            V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

            Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

  • O art 304 CTB refere-se ao condutor do veículo que deixa de socorrer a vítima, temos de concluir que a regra será aplicável apenas aos condutores de veículos que, agindo sem culpa, se envolvam no acidente e não prestem socorro. Aos condutores de veículo não envolvidos no acidente bem como para qualquer outra pessoa, responderão pelos art. 304 CTB e art. 135 do Código Penal respectivamente.

    Em Suma:

    1) quem agiu culposamente na condução do veículo de forma a causar lesões e não socorreu a vítima art 303 parágrafo único, III da lei nº9.503/97;

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:


      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    2) que não agiu de forma culposa na condução do veículo envolvido em acidente e não prestou auxílio à vítima art 304 da lei nº 9.503/97;

     Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    3) qualquer outra pessoa que não preste socorro art 135 do Código Penal.
  • Conforme Rogério Sanches Cunha, p. 154 (ed 2012 - volume único. Editora Juspodivm):

    1) Quem CULPOSAMENTE, na condução de veículo, causar lesões e não socorrer a vítima, incidirá nas penas do art. 302, parágrafo único, ou art. 303 combinado com o art. 302, parágrafo único, ambos do CTB;

    2) quem, mesmo NÃO agindo de forma CULPOSA na condução de veículo, envolver-se em acidente de trânsito, não socorrendo a vítima, responderá pelo crime do art. 304 do CTB;

    3) qualquer OUTRA pessoa (até mesmo condutor, desde que NÃO ENVOLVIDOS em acidente), ao perceber um desastre com vítima e não lhe prestar socorro, incidirá nas penas do artigo 135 do CP.



    É isso ai, bons estudos!
  • mas afinal letra E ou D?

  • Pois é Dawson, concordo com sua indagação. O gabarito correto foi a letra "D" e o pessoal, nos comentários, focou muito no artigo 303, § único, da Lei n. 9.503/97, que seria a justificativa da letra "E". 

    Eu confesso que fiquei doido para marcar a alternativa "E", mas o fato é que a questão se limita a dizer que "Fulano atropela um pedestre, deixando de prestar-lhe socorro". 

    Em outras palavras, a questão não diz que do atropelamento resultou lesão. Logo, a resposta correta tem puramente base na artigo 304 do CTB. 

    Já antevendo críticas, estou de acordo que é difícil conceber um atropelamento sem lesão, mas este dado não foi trazido pelo examinador, não devendo ser presumido. Além disso, o artigo 304 é subsidiário, na medida em que incidirá quando não existentes as hipóteses mais graves previstas nos arts. 302 e 303 do CTB. 

    Direto ao ponto, o examinador não narrou a conduta mais grave, razão pela qual, pela subsidiariedade, o art. 304 fundamenta, por si só, a alternativa correta:"LETRA D"

  • Realmente a questão não menciona haver lesão corporal, e ela também proucura deixar claro que o condutor do veículo não teve culpa.


    Portanto talvez hipoteticamente o pedestre tenha atravessado imprudentemente na frente do carro, neste caso ainda que resultasse lesão corporal, não haveria responsabilização pois não houve imprudência, negligência ou imperícia por parte do condutor...

  • Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • Como é cediço, não existe crime sem dolo ou culpa. Logo, no caso, deverá responder por omissão de socorro, vez que não encontra-se na posição de garantidor prevista no art. 13 do CP. 

  • Reamente quando o CTB cita vítma, em todas as sua passagens, ele remete a danos à integridade física.

    Realmente a questão  cita "atropelado" mas não apresentou os danos à integridade física ( Sim, é possível e bem comum atropelamentos sem lesões).

    Por outro lado não dá pra ficar procurando "chifre em cabeça de cavalo". A intenção aqui era verificar se o candidato tinha conhecimento do art.304 do CTB. Fim 

  • Parabéns Ronnye pelo comentário.

  • Tem um baita de um 'SEM CULPA' no enunciado da questão e o povo marca lesão corporal CULPOSA. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão não fala nem se o indivíduo morreu e nem se sofreu lesão corporal (leves ou graves). De cara ja da pra eliminar a B, C e D, mas vamos continuar analisando...

     

    A única coisa que ela deixa claro é que houve o atropelamento ( o que já descarta novamente a alternativa C - expor a vida de outrem a perigo, previsto no artigo 132, do Código Penal)  e que o atropelamento foi SEM CULPA ( o que ja excluí novamente as alternativas B - lesão corporal culposa, com o aumento de pena previsto no artigo 129, § 7º, do Código Penal; e E - lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com o aumento de pena previsto no artigo 303, § único, da Lei n. 9.503/97.

     

    Portanto, restariam apenas as alternavias A e D, sobre omissão de socorro.

    A letra A seria omissão de socorro do CP e a D omissão de socorro do CTB. 

    Segundo o princício da Especialidade, a lei Especial prevalece sobre a lei Geral... Logo, o CTB deve ser considerado.

     

    Alternativa certa letra D.

  • ...

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 112):

     

    O condutor deve estar envolvido no acidente. O legislador exigiu expressamente que o autor do delito estivesse envolvido em acidente automobilístico. Contudo, o agente não precisa ser necessariamente o causador do acidente, mas deve ter alguma relação com ele. Logo, não pode ser autor desse delito qualquer outro condutor de veículo automotor que esteja passando pelo local do acidente ou que esteja perto, sem nenhum envolvimento com ele, de forma que, caso isso ocorra, esse condutor terá a sua conduta tipificada no art. 135 do código Penal.” (Grifamos)

  • O pior de tudo é ver as explicações ridículas que algumas pessoas dão para justificar as respostas...

  • Se você leu "sem culpa" você matou a questão. Se você não deu atenção ao "sem culpa", você marcou a "e" e errou a questão.

     

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

     

    Como não houve culpa (negligência, imprudência e imperícia) é atípica a conduta. Ocorre que a prestação de socorro está expressamente prevista no CTB:

     

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

     

    Esse tipo é aplicável aquele que tenha relação com o acidente, não com terceiro alheio aos fatos.

     

    Questão simples mas que exigia atenção NA CULPA do condutor. Uma relativa pegadinha do malandro 

     

    Alternativa "D".

  • Tipo especial prevalece em detrimento do geral

    Abraços

  • §  Condutor não envolvido no acidente que se omite: este caso enquadra-se nas situações em que o indivíduo apenas está passando pelo local do acidente; o agente responderá com base no artigo 135 do Código Penal.

     

    §  Condutor envolvido e causador do acidente culposo que se omite: nesta hipótese o agente, antes da omissão, praticou um homicídio culposo (ou lesão culposa). Sendo assim, a omissão de socorro configura apenas uma circunstância aumentativa de pena, respondendo o agente por homicídio culposo ou lesão culposa previstos no CTB.

     

    §  Condutor envolvido - que não é considerado culpado pelo acidente – que se omite: nesta situação, o agente responde pelo delito de omissão de socorro previsto no CTB.

  • O x da questão está na culpa.

    O agente não praticou culposamente a conduta, sendo assim, a conduta é atípica.

    Só responderá por omissão de socorro.

  • Questão bem estranha, pq é bem difícil imaginar um atropelamento sem lesão, mas enfim.

  • Yuri, certamente houve lesão, mas o condutor do veículo agiu sem culpa, ou seja, ele não foi imprudente, negligente nem imperito. Assim, ele só responderá por omissão de socorro do CTB

  • Sabia que não poderia ser LC culposa, mas o fato do enunciado dizer "sem culpa" me induziu a pensar que teria dolo. Assim pensei que não responderia pelo CTB, e sim pelo CP...

  • viajei nessa questão da culpa...ora se não teve culpa não pode ser nem lesão nem homicídio, restando omissão de socorro...

  • Para ficar simples... Vc está dirigindo seu carro dentro dos limites de velocidade e alguém se atira na frente dele. Vc acaba atropelando a pessoa e, não querendo perder tempo, decide fugir. Vc não responderá pela lesão ou morte, pois não há culpa e muito menos dolo, só responderá pela omissão.
  • Questão esquisita...mas entendi que se não houve culpa, ele apenas estava envolvido num acidente de trânsito. Nesse caso, tendo vítima, pode ser aplicado o crime de omissão do CTB porque ele não é um estranho qualquer.

  • Errei a questão, não prestei a atenção no "sem culpa"....

    Imagine a seguinte situação, você está dirigindo normalmente e parado em um semáforo, vem um carro em alta velocidade e bate na sua traseira, seu carro vai pra frente e acaba por atropelar uma pessoa que estava passando pela faixa de pedestres... Você se omite e não presta socorro, logo responderá por omissão de socorro do CTB...

    O caro que bateu na sua traseira também não presta socorro, logo responderá por lesão corporal culposa majorada...

    Uma pessoa que estava a pé e passando pelo local também não presta socorro, logo responderá por omissão de socorro do Código Penal..

  • Quando o omitente for o condutor envolvido e não culpado pelo acidente,, aplica-se o art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Gabarito: letra D.


ID
49477
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO ocorre nexo de causalidade nos crimes:

Alternativas
Comentários
  • O nexo de causalidade está relacionado com a relação causa e efeito. logo, a mera conduta é um tipo de ação que nao se vincula a nenhum efeito.
  • No crime de mera conduta, A LEI NÃO EXIGE QUALQUER RESULTADO NATURALÍSTICO, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Em outras palavras, o crime é classificado como sendo de mera conduta quando não é relevante o resultado material (ex.: violação de domicílio, ato obsceno, omissão de notificação de doença e a maioria das contravenções).
  • Na verdade, nos CRIMES FORMAIS, o resultado é previsto na lei. No entanto, para que o crime seja consumado, basta a ação do agente, sendo indiferente o atingimento do resultado previsto. É por isso que alguns autores dizem que os tipos formais possuem tipo incongruente (sua consumação exige menos do que o tipo menciona).Já nos CRIMES DE MERA CONDUTA, a lei não só não exige, como também não prevê qualquer resultado. Como não há resultado a atingir, é inviável pensar em nexo entre a ação e sua repercussão no mundo naturalístico.
  • "O estudo da relação de causalidade tem pertinência apenas aos CRIMES MATERIAIS. Nesses delitos, o tipo penal prescreve uma conduta e um resultado NATURALÍSTICO, exigindo a produção desse último para a consumação. É aí que entra em cena o nexo causal, para ligar a conduta do agente ao resultado material.Nos CRIMES DE ATIVIDADE, o resultado naturalístico PODE ocorrer(crimes FORMAIS) ou não(crimes de MERA CONDUTA). De qualquer forma, É DISPENSÁVEL, pois se consuma com a simples prática da conduta ilícita."*Cleber Masson:)
  • TRF3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 14686 SP 1999.03.99.014686-2 Ementa PENAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO HÁ INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSENTE O CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO SE APLICA A ANISTIA AO CASO. PRELIMINARES REJEITADAS. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 95, ALÍNEA "d", DA LEI Nº 8.212/91. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO QUE PRESCINDE DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. NÃO CONFIGURADA A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE POR DIFICULDADES FINANCEIRAS.

    Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta de sorte que a configuração prescinde de nexo causal. Não configurada a excludente de culpabilidade. Meras alegações de dificuldades financeiras não constituem justificativa para que os responsáveis deixem de recolher aquilo que descontaram dos salários dos empregados, porque esse dinheiro não é deles.
  • O nexo causal consiste em mera constatação acerca da existência de relação entre conduta e resultado, tendendo a sua verificação apenas às leis da física, mais especificamente, da causa e do efeito, razão pela qual a sua aferição independe de qualquer apreciação jurídica, como a verificação da existência de dolo ou culpa por parte do agente.

    Abraços

  • A teoria da equivalência não se aplica aos crimes omissivos, aos crimes de resultado formal e nem aos crimes de Mera conduta. Pois tal teoria se limita a explicar os cirmes de Resultado Material.

    Resposta - letra A

  • GB A

    PMGOOOO

  • GAB LETRA A

    A) Crimes de mera conduta não exigem qualquer resultado naturalistico, exigindo-se apenas do agente a conduta sem qualquer efeito. Ex: crime de porte de arma de fogo

    B) Materiais = causa X efeito = resultado naturalístico. Há como se comprovar o nexo de causalidade.

    C) Omissivos impróprios = quando o agente PODIA e DEVIA AGIR. Possuem posição de garantidor quando a lei os conferir, quando assumiu essa qualidade ou qdo com comportamento anterior criou o risco. O agente responderá pela AÇAO, vez que, recai sobre um tipo proibitivo. Ex: policial que se evade do local de acidente pq deseja chegar mais cedo em casa.

    D) Comissivo por omissão: responde pela omissão, isto é, pela conduta negativa, não pelo resultado. Constitui um dever geral de proteção. Ex: omissão de socorro.

    E) Dano: há como se comprovar o nexo causal entre conduta + dano.

  • Não ocorre nexo de causalidade nos crimes formais e de mera conduta, uma vez que, não se exige a ocorrência de resultado naturalístico. Se não tem o resultado naturalístico, consequentemente não há nexo causal, já que este é o elo entre a conduta e o resultado. =)

  • Gabarito: A

    Mera conduta – não prevê a ocorrência de qualquer resultado naturalístico. Narra, somente, o que se quer proibir ou impor,

    Exemplo: art. 150 do CP. - "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."

  • Haverá Relação de Causalidade somente nos crimes MATERIAIS, então se o crime tiver um resultado naturalístico ele será um crime material, logo haverá relação de causalidade entre a conduta e o resultado gerado, por fim tipicidade, os quais somados forma o "fato típico".

    B) materiais (há resultado naturalístico);

    C) omissivos impróprios (há resultado naturalístico, na medida que o agente responde pelo resultado, uma vez que tem o dever jurídico de evitar o resultado);

    D) comissivos por omissão (omissivo impróprio disfarçado kkkkk - logo o que foi dito acima no omissivo impróprio serve para esse também);

    E) de dano (é crime material por haver um resultado naturalístico).

  • Crimes de mera conduta/ Simples Atividade:

    Tipo penal não contém resultado naturalístico, se limita apenas a descrever uma conduta.

  • Se não há resultado naturalístico, não há que falar em nexo causal, eis que este liga a conduta ao resultado.

  • Os elementos do fato típico nos crimes formais e de mera conduta são apenas a CONDUTA e a TIPICIDADE, não havendo q se falar em resultado naturalístico, nem em nexo de causalidade (que é justamente o vínculo entre a conduta e o resultado naturalístico).

  • Dentro do Fato Típico há a Conduta, o Nexo de Causalidade, o Resultado e a Tipicidade.

    a) De mera conduta (não ocorre nexo de causalidade). Os crimes de mera conduta não possuem resultado.

    c) Omissivos impróprios são sinônimo dos crimes comissivos por omissão que exigem resultado naturalístico.

    e) De dano (há resultado), são crimes materiais.

  • LETRA (A) DE MERA CONDUTA


ID
49480
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O médico está autorizado a praticar o aborto com conhecimento da gestante ou de seu representante legal (artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a gestante for vítima de estupro:

Alternativas
Comentários
  • Este convencimento pode ser o mero relato da gestante que, mesmo se estiver mentindo não incriminará o médico, pois irá se tratar de erro de tipo.
  • O erro de tipo exclui o crime de provocar aborto com o consentimento da gestante (Art. 126 do CP) na medida que o médico acreditava que estava agindo no exercício regular de um direito visto que nesse caso concreto estão combinados os arts. 128, II, do CP com o art. 23, III, do CP. Senão vejamos:Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal
  • Questão controversa, pois em certos Estados os médicos somente são autorizados a praticar o aborto legal se a gestante apresentar o Boletim de Ocorrência.Não sei de quando é essa norma, pois na época da prova é bem capaz de ela não estar em vigor.
  • Basta o médico estar convencido de que ocorreu o aborto que não responderá por nenhum crime, pois se for induzido a erro pela gestante ou terceiro, estando justificado pelas circunstâncias, haverá erro de tipo.

    Obs: O STF vem exigindo a confecção de um BO.

  • "É prescindível a condenação e até mesmo a ação penal pelo crime de estupro ou atentado violento ao pudor. Basta ao médico a presença de provas seguras acerca da exitencia do crime"....."Em suma, não exige autorização judicial para a exclusão da ilicitude."

    Direito Penal Esquematizado - CLeber Masson.

  • De acordo com prof. Silvio Maciel (LFG), salvo se nao houve mudança de entendimento posterior, é necessario o BO para fazer o aborto sentimental!!!

  • Will, no caso em tela (aborto ético), não se trata de excludente de ilicitude, mas sim de excludente de culpabilidade, uma vez que não se pode exigir conduta diversa da mulher estuprada.
  • A colocação do colega Carlos tem sim fundamento pois há divergência na doutrina quanto a classificação da natureza jurídica do aborto resultante de estupro.
     
    Vários autores em incluem o aborto resultante de estupro (Aborto ético, humanitário ou sentimental) no rol das excludentes específicas da ilicitude. Dentre os principais autores que posso citar que seguem essa corrente éROGÉRIO GRECCO e CLEBER MASSON (tenho o livro dos 2 autores).
    No meu comentário anterior citei o livro de Cleber Masson, que afirma ser causa especial de exclusão de ilicitude o aborto humanitário.
     
    Agora vejam um trecho do livro do Rogério Grecco:
     
    “CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
    São também denominadas cláusulas de exclusão da antijuridicidade, justificativas ou descriminantes. São condições especiais em que o agente atua que impedem que elas venham a ser antijurídicas.
     
    O artigo 23, do CP, prevê quatro formas de exclusão da ilicitude:
    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
     
    Contudo, vale ressaltar que esse rol não é taxativo, existindo causas de exclusão da ilicitudetambém na parte especial do código penal, como nos artigos 128 e 146, §3o:
     
    Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Existem ainda outras causas que, embora não constem no rol do artigo 23, nem estejam expressamente previstas na lei penal, constituem causas justificantes. São as chamadas CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE, tal como o consentimento do ofendido."
     
     Em relação ao aborto decorrente de estupro há autores que sustentam que não se fala em exclusão da ilicitude, exatamente porque não há adequação mediata ao artigo 23 do Código Penal. Dentre eles posso citar Damásio de Jesus.
      
    Logo, em um concurso, dentre as duas opções eu escolheria a exclusão de ilicitude, pois me parece ser a majoritária mais atual.

    Mas foi boa a observação do colega Carlos e vale a pena dar uma pesquisada para ter uma posição mais firme sobre o assunto.
  • Ratificando aos que acham, inclusive eu, que a resposta é a letra B:

    Segundo o Guilherme Souza Nicci, Código Penal Comentado, pág 634: 
    "... A Existência de condenção ou processo pelo delito de estupro é prescindível ... O importante é o fato e não o autor do fato. Por isso, basta o resgistro de um boletim de ocorrência e a apresentação do documento ao médico, que não necessita nem mesmo da autorização judicial."
  • Aborto sentimental/humanitário ou ético

            Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

        Deve ser praticado por médico. Este aborto dependerá do consentimento da gestante, ou de seu representante legal. A gravidez deve ser resultante de estupro. Não dependerá de autorização judicial (nem da sentença condenatória do crime sexual).

    PARA A DOUTRINA, DEVE O MÉDICO, DENTRO DO POSSÍVEL, CERTIFICAR-SE DA OCORRÊNCIA DO CRIME SEXUAL.
  • A lei penal e a lei processual penal não preveem nenhum tipo de formalização judicial no sentido de obter uma ordem para que seja levada a efeito qualquer uma das modalidades do aborto legalm seja de natureza terapêutica ou profilática, ou mesmo o de natureza sentimental ou humanitário.
  • De acordo com a doutrina de Victor Eduardo Rios Gonçalves, para a realização do aborto sentimental, basta que o médico se convença da ocorrência da violência sexual, por exames que tenha feito na vítima, por cópias de inquérito policial ou boletim de ocorrência etc. É de se ressaltar, por se oportuno, que o Ministério da Saúde editou, no ano de 2005, a Portaria 1.145, deixando claro que não é necessária a existência de boletim de ocorrência para a realização do aborto sentimental (se houver, melhor).

  • Retirado do Livro Direito Esquematiado - Pedro Lenza
    "Que haja consentimento da gestante ou de seu representante legal se ela
    for incapaz. Apenas nessa modalidade é exigido o consentimento. No aborto necessário, em que há risco para a vida da gestante, o consentimento não é requisito, embora seja comum os médicos colherem a autorização. Em nenhuma das modalidades de aborto legal exige-se autorização judicial. 

    No aborto sentimental, aliás, também não se exige a prévia condenação do estuprador, mesmo porque é comum que ele não tenha sido identificado e, mesmo que o tenha sido, não é possível aguardar o desfecho da ação penal, posto que o tempo de gravidez costuma ser menor do que a desta. Para a realização do aborto sentimental, basta que o médico se convença da ocorrência da violência sexual — por exames que tenha feito na vítima, por cópias de depoimentos em inquérito policial ou boletim de ocorrência etc

  • GABARITO "A".

    O aborto em caso de gravidez resultante de estupro (aborto sentimental, humanitário, ético ou piedoso) deve ser praticado por médico e exige-se o consentimento válido da gestante ou de seu responsável legal, se incapaz. Todavia, se for realizado pela gestante ou por outra pessoa, que não um profissional da medicina, o fato será típico e ilícito, mas é de se reconhecer a incidência de uma dirimente, em face da inexigibilidade de conduta

    diversa (causa supralegal de exclusão da culpabilidade). Pouco importa o meio de execução do delito: violência à pessoa ou grave ameaça. Será possível o aborto ainda que a gravidez resulte da prática do sexo anal ou de qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Da mesma forma, por analogia in bonam partem, é permitido o aborto quando a gravidez resultar de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). É prescindível a condenação e até mesmo a ação penal pelo crime de estupro, bastando a existência de provas seguras acerca da existência do crime

    FONTE: Cleber Masson,Código Penal Comentado.

  • Como o tipo não faz nenhuma exigência, as condições da prática abortiva não podem ser alargadas. 

    Não há necessidade, assim, de audiência do Ministério Público ou de autorização da autoridade policial. 

    O Conselho Federal de Medicina chegou a orientar os médicos, em tais casos, a exigirem a demonstração do fato por meio de Boletim de Ocorrência. Na verdade, tal prova pode se dar por qualquer meio admitido em Direito.

  • ENTRETANTO, ela precisa provar que foi vitima de aborto, através um de BO, por exemplo. Aí com o BO ela convenceria o médico!

  • O STF tem exigido BO do estupro.

  • " O STF tem exigido BO do estupro." 

    Qual a fonte dessa informação???

  • "" O STF tem exigido BO do estupro." 

    Qual a fonte dessa informação???"

     

    Fonte: como mencionado, a fonte é a própria jurisprudência do STF.  

    Outra fonte: material de apoio do Canal Carreiras Policiais.

     

     

    Bons estudos.

     

     

  • ...

    O professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 470) propugna que basta a apresentação de um boletim de ocorrência ao médico:

     

     

     

    “Existência de condenação ou processo pelo delito de estupro: prescindível, pois a excludente não exige a condenação do responsável pelo crime que deu origem à autorização legal. O importante é o fato e não o autor do fato. Por isso, basta o registro de um boletim de ocorrência e a apresentação do documento ao médico, que não necessita nem mesmo da autorização judicial.” (Grifamos)

     

     

    Já o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 646) entende que basta haver prova que existiu o fato:

     

    “Não há necessidade de sentença condenatória por estupro

     

    É suficiente que haja prova concludente da existência do delito sexual.” (Grifamos)

     

     

  • STF tem exigido B.O.

  • Se a gestante faltar com a verdade no estupro, somente ela responderá, pois o médico está em erro de proibição indireto.

    Abraços

  • Meu entendimento é que a questão exige literalmente a letra da Lei, e a aplicação do artigo 128, II, CP: se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Também errei a questão, pelo fato de utilizar o posicionamento do Estratégia Concursos, contudo, a fundamentação ao contrário do que o pessoal disse acima, não é embasado em jurisprudência do STF, e sim na citação do autor: PRADO, Luis Regis. Op. Cit., p. 123.

    Da próxima vez, se a questão informar literalmente a letra da Lei, esquecerei doutrina e jurisprudência.

  • Banca muito maldosa, faltou malícia na resolução.

  • Concordo com a colega Marcela Suonski: BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO NA DELEGACIA. 

    Também acabei errando, marquei letra B e marcaria letra B sempre.

  • também errei a questão e, fui olhar as anotações e em uma busca mais minuciosa, tem-se a portaria do MS 1145/2005 que traz " Considerando que a Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes desobriga as vítimas de estupro da apresentação do Boletim de Ocorrência para sua submissão ao procedimento de interrupção da gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS". espero que ajude!

  • Quem marcou "B" esta estudando certo... continuem assim... nem se da bola pra uma questão merd a dessas, vai pra próxima...

  • gb a

    PMGOO

  • gb a

    PMGOO

  • A Banca tá Sertinha...

  • Portaria 1145, de 7 julho de 2005. "Considerando que a Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes desobriga as vítimas de estupro da apresentação do Boletim de Ocorrência para sua submissão ao procedimento de interrupção da gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;" Quem leu em algum local a necessidade do B.O. que cite a fonte, por gentileza.
  • "O importante é o fato e não o autor do fato. Por isso, basta o registro de um boletim de ocorrência e a apresentação do documento ao médico (grifo nosso), que não necessita nem mesmo da autorização judicial." (NUCCI, 2017, p. 810)

  • GAB:A

    é o seguinte rapaziada, este tipo de questão é meio dificil pelo fato de que parte entende que só basta a palavra da vitima, a outra (STF) exige ao menos o boletim do estupro.

  • Para a realização do aborto sentimental, basta que o médico se convença da ocorrência da violência sexual (ex.: exames que tenha feito na vítima, cópias de depoimento em inquérito policial, B.O. etc).

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves.

  • A lei não exige que haja condenação prévia do autor da violência sexual, que haja ação penal em curso, autorização judicial, ou, ainda, que exista instauração de inquérito policial. Basta que o médico forme seu convencimento calcado em indícios razoáveis da ocorrência do crime. Uma vez convencido da existência do crime sexual, poderá realizar a intervenção cirúrgica.

    Fonte: Prof. Bruno Gilaberte

  • GABARITO LETRA A!

    "Exige-se condenação do estuprador ou autorização judicial?

    Não. A realização do aborto humanitário dispensa a existência de condenação pelo crime sexual, processo criminal em andamento, lavratura de boletim de ocorrência, bem como autorização judicial."

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral e Especial - Jamil Chaim Alves. 2020. Pág 781.

  • Para a realização do aborto sentimental, basta que o médico se convença da ocorrência da violência sexual — por exames que tenha feito na vítima, por cópias de depoimentos em inquérito policial ou boletim de ocorrência etc. O Ministério da Saúde editou a Portaria 1.145/05, deixando claro que não é necessária a existência de boletim de ocorrência para a realização do aborto sentimental (se houver, melhor). Tal portaria estabelece que o médico deve adotar um procedimento de justificação e autorização de interrupção da gravidez, em que a mulher deve ser ouvida detalhadamente a respeito do ato criminoso, perante dois profissionais de saúde, pois, somente após um parecer técnico, e se todos estiverem de acordo, é que a interrupção da gravidez poderá ser levada a efeito, devendo a mulher ou o representante assinar, ainda, termo de responsabilidade. Ressalte-se, entretanto, que, se o médico não adotar tal procedimento, mas ficar provado que a gravidez era mesmo resultante de estupro, não haverá crime de aborto a ser apurado. (Direito Penal Esquematizado)

  • Basta que ela prove a existência do estupro: ex. boletim de ocorrência. Não é necessária a ação penal. Mesmo sem o boletim de ocorrência, prova com a palavra dela. E se depois for descoberto que o BO era falso? O médico não responde por crime nenhum. Ele não tinha dolo. A gestante responde por aborto e pelo crime do art. 340 – comunicação falsa de crime.

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

  • O MÉDICO ESTÁ AUTORIZADO A REALIZAR O ABORTO SENTIMENTAL OU HUMANITÁRIO COM O CONHECIMENTO DO FATO OU SEJA NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL PARA TAL BASTANDO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA.

  • Pessoal, acho que a fundamentação da questão se encontra no registro do Ministério da Sáude, Portária 1.145/05, vejamos:

    Considerando que a Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes desobriga as vítimas de estupro da apresentação do Boletim de Ocorrência para sua submissão ao procedimento de interrupção da gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

    Considerando que o Código Penal Brasileiro estabelece como requisitos para o aborto humanitário ou sentimental, previsto no inciso II do artigo 128, que ele seja praticado por médico e com o consentimento da mulher;

    Se vocês tiverem tempo leiam, o procedimento é administrativo (procedimento de justificação) quem faz é o próprio médico;

    Art. 2º O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei compõem-se de quatro fases que deverão ser reduzidas a termo, arquivadas em separado dos prontuários médicos e garantida a confidencialidade desses prontuários.

    Art.3º A primeira fase é constituída pelo relato circunstanciado do evento criminoso, realizado pela própria mulher, perante dois profissionais de saúde.

    Parágrafo único. O Termo de Relato Circunstanciado deverá ser assinado pela mulher ou por seu representante legal, bem como por dois profissionais de saúde, e conterá:

    I - local, dia e hora aproximada do fato;

    II - tipo e forma de violência;

    III - descrição dos agentes da conduta, se possível; e

    V - identificação de testemunhas, se houver.

    Ressalta-se que em nenhuma das hipóteses de aborto legal é feita a exigência de

    autorização judicial. O médico, para que realize o aborto sentimental, por exemplo, poderá se

    convencer por intermédio de documentos que lhe forem apresentados (ocorrência policial,

    inquérito policial etc.). A rigor, registre-se que o Ministério da Saúde editou a Portaria 1.145/05

    estabelecendo que sequer existe a necessidade de apresentação de ocorrência policial.

    (FONTE MATERIAL MEGE CONCURSOS)

    Logo como a questão não falou em jurisprudência, entendo que a fundamentação se encontra na portaria do Ministério da Saúde que autoriza o aborto sentimental ou humanitário sem qualquer tipo de registro, apenas preenchendo os requisitos. Esse procedimento é fundamentado no sentido de que muitas mulheres se sentem constrangidas, humilhadas ao ter que procurar uma Delegacia e novamente relatar todo o ocorrido.

  • “É momento de lembrar que o médico, para realizar o aborto sentimental, não necessita da comprovação de uma sentença condenatória contra o autor do crime de estupro, nem mesmo se exige autorização judicial. Submete-se o facultativo apenas e tão somente ao Código de Ética Médica, mas ele deve, por cautela, se cercar de certidões e cópias de boletins de ocorrência policial, declarações, atestados etc. Atente-se que, se o médico for induzido a erro pela gestante ou terceiro, e se o aborto estiver justificado pelas circunstâncias que o levaram ao erro, haverá erro de tipo. Tratando-se de estupro de menor de 14 anos, quando a violência se presume, basta, para satisfazer a cautela, a prova da menoridade”.

    Fonte: Pierangeli, em Manual de Direito Penal Brasileiro: parte especial, p. 121-122

  • Embora eu tenha errado a questão, mas, depois de analisar com cuidado, observamos que foi cobrado a letra da le. E expressamente na lei não relata os critério trazidos pelas opções de resposta, por isso, a questão está errada.

  • no meu ver convencido não é um termo apropriado.....

  • Apenas a título de curiosidade: o médico que atender um caso de aborto mal sucedido NÃO pode relatar o fato para a Polícia. De lascar.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A.

    O Código Penal estabelece que:

    Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

    [...]

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Vislumbra-se, portanto, que a questão cobra a literalidade da lei, pois inexiste qualquer menção legal de registro do fato na delegacia, de oferecimento de denúncia, de condenação ou mesmo de transito em julgado de sentença penal condenatória para que o aborto praticado pelo médico não seja punido. Em outras palavras, basta que ele esteja convencido da ocorrência do delito.

  • Gabarito: A

    O médico deve valer-se dos meios à sua disposição para a comprovação do estupro (inquérito policial, processo criminal, peças de informação etc.).Inexistindo esses meios, ele mesmo deve procurar certificar-se da ocorrência do delito sexual. Não é exigida autorização judicial pela norma não incriminadora.

    Há necessidade de sentença condenatória por estupro?

    Não. É suficiente que haja prova concludente da existência do delito sexual.

    Fonte: Jesus, Damásio de. Parte especial: crimes contra a pessoa a crimes contra o patrimônio – arts. 121 a 183 do CP /

    Damásio de Jesus; atualização André Estefam. – Direito penal vol. 2 – 36. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

    p. 189-190.

  • Não seria com o CONSENTIMENTO da gestante? A questão fala conhecimento!!


ID
49483
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da tentativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Para que se configure a tentativa, exige o Código Penal, o início da execução, distinguindo-se atos de execução dos atos preparatórios por 02 critérios objetivos: a prática de atos por parte do agente tendentes a lesionar um bem jurídico protegido penalmente e o efetivo perigo sofrido pelo titular desse bem jurídico em virtude desses atos;- A punição da tentativa no nosso código fundamenta-se pela teoria objetiva que exige a prática de atos, o início da execução efetiva de uma ação tendente a lesionar um bem jurídico protegido penalmente em contraposição a teoria subjetiva, que exige apenas a manifestação da vontade para que se puna o agente;-O tipo subjetivo da tentativa é o dolo, pois, na tentativa, o elemento subjetivo é perfeito, acabado no interior do agente, para o fim de praticar o crime, o elemento objetivo é que não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade; - Não se admite a culpa própria como elemento subjetivo da tentativa, eis que, nesta, ocorre intenção sem resultado e naquela, resultado sem intenção, sendo, portanto, incompatíveis;- Admite a doutrina, a tentativa de crime culposo quando a culpa for imprópria, ou por equiparação, ou equivalência, decorrente das descriminantes putativas ou de excesso culposo na legítima defesa, que que excluiriam o crime não fossem vencíveis, ocasionados pela falta de zêlo, de atenção do agente;
  • Existem duas teorias básicas sobre a punibilidade do crime tentado: a subjetiva (o crime tentado é punido com as mesmas penas do crime consumado, levando-se em conta a intenção do agente) e a objetiva (o crime tentado é punido com pena mais branda do que a do crime consumado).O CP, por meio do art. 14, II, adota, como regra, a teoria objetiva, estabelecendo minorante genérica (um a dois terços) para os crimes tentados. No entanto, há exceções, como no caso do crime tipificado no art. 352 do CP, que pune com a mesma pena a conduta de "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".Por isso, entende-se que a teoria adotada pelo CP é a objetiva temperada.
  • Tentativa branca é sinônima de tentativa acabada, perfeita ou crime falho. É aquela da qual não resulta nenhum dano ao bem jurídico visado pelo agente. Exemplo: Paulo saca de seu revólver e atira contra Tício, disparando todos os seis cartuchos do tambor, com o objetivo de matá-lo, contudo nenhum dos PAFs acerta a vítima. Responderá pelo delito previsto no art. 121 c/c art. 14, II, ambos do CP (e não pelo o tipo do art. 132). Difere da tentativa imperfeita ou inacabada, em que o iter criminis é interrompido durante a fase de execução, que não se completa. Naquela (tentativa perfeita), o iter é interrompido depois de esgotada a fase executória: o agente esgota seu potencial ofensivo, realizando todos os atos executórios necessários e suficientes para produzir o resultado, o que, contudo, não acontece. Por vezes, a tentativa "branca" (crime falho) é tratada como tentativa "incruenta", em razão da inexistência de dano efetivo ao bem jurídico e/ou objeto material da conduta. A importância prática repousa na apuração da materialidade da infração, cuja comprovação da existência, na tentativa incruenta, dependerá do manejo de outras espécies de prova que não, p. ex., o auto de exame de corpo de delito para a constatação de lesões, ou o auto de exame cadavérico, porque nela não se produziu tais resultados. Difere (tentativa incruenta) da cruenta, que pode ser "perfeita" ou "imperfeita". Cruenta porque o agente consegue ofender o bem jurídico, mas não da forma como pretendia, não logrando alcançar o resultado típico visado, mas outro, menos grave.fonte: http://www.juristas.com.br/forum/viewtopic.php?t=4204&sid=23cf8801e63f3c7c74f33355759ba785
  • Sobre a alternativa E, JURISPRUDÊNCIA:


    STF - HABEAS CORPUS: HC 48952 SP
    Ementa 1. A TENTATIVA DE CRIME COMPLEXO SE CONFIGURA COM O COMECO DE EXECUÇÃO DO CRIME QUE INICIA A FORMAÇÃO DO TODO UNITARIO, DONDE A CONCLUSÃO DE QUE NO LATROCINIO, A TENTATIVA SE CONFIGURA COM O COMECO DE EXECUÇÃO DO CRIME MEIO, OU HOMICIDIO, CONSIDERADA, SEMPRE, COMO E OBVIO, A INCINDIBILIDADE DO TODO COMPLEXO. 2. O ART. 626,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, NÃO PERMITE QUE, DE QUALQUER MANEIRA, SEJA AGRAVADA A PENA IMPOSTA PELA DECISÃO REVISTA. 3. "HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO STF.
  • TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE MENOR DIMINUIÇÃO PELO TENTAME. PROVIMENTO. No que se refere à tentativa, mais uma vez tem razão o agente ministerial quando pede a aplicação de índice inferior ao do juiz presidente. O magistrado fez incidir percentual de 2/3, entendendo que o fato de a vítima não ter sido atingida pelos disparos traduz necessidade de redução no limite máximo previsto. Todavia, o quantum de redução pela tentativa deve se basear tão-somente no iter criminis percorrido pelo agente. A tentativa branca (onde a vítima não é acertada) não impõe necessariamente a redução do percentual máximo previsto. Na hipótese, não há como dizer que o iter criminis percorrido pelo condenado ficou na fase inicial, pois foram realizados diversos disparos contra a vítima, que acertaram o veículo onde, na parte de trás, ela estava refugiadas. Destarte, está correta a sugestão do Ministério Público, que postulou a diminuição da reprimenda em ½, e não em 2/3 como efetuou o juiz presidente. (...)
    (Apelação Crime Nº 70018608299, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 26/09/2007)


  • Explicando o ítem C. Os colegas não comentaram ainda e é importante também.

    Tentativa x Crime habitual

    Entende-se que o crime habitual não admite tentativa, pois ou há reiteração de atos e consumação, ou não há essa habitualidade e os atos são penalmente indiferentes. Não há que se negar, porém, que, se o sujeito, sem ser médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira "consulta", há caracterização da tentativa do crime previsto no art. 282.

  • a) a tentativa imperfeita pode também ser denominada tentativa branca. ERRADA. A tentativa branca (ou incruenta) ocorre quando o agente não consegue atingir a pessoa ou coisa contra qual deveria recair sua conduta - o bem jurídico sai ileso. Já a tentativa imperfeita (ou inacabada) ocorre quando o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução (Ex: das 6 munições disponíveis, o agente dispara 3, sendo surpreendido pela polícia). Diferente da tentativa perfeita (acabada ou crime falho), em que o agente esgota todos os recursos que tinha disponível (Ex: dispara todos as munições disponíveis na arma, e ainda assim não acerta a vítima)

    b) a consumação não pode ser obtida por razões alheias ou não à vontade do agente. ERRADA. O crime tentado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, apenas.

    c) pode ocorrer nos crimes habituais. ERRADA. Não se admite tentativa nos crimes: habituais, preterdolosos, culposos, unisubisistentes e omissivos próprios. Embora se admita tentativa nas contravenções penais, a mesma não é punida.

    d) o código penal adota a teoria objetiva moderada ou temperada no que concerne à punibilidade na tentativa. CERTA. Conforme comentários anteriores.

    e) não pode ocorrer nos crimes complexos. ERRADA. É perfeitamente possível a tentativa nos crimes complexos, à exemplo do crime de roubo.

  • LETRA C - Nos delitos habituais, o crime somente estará consumado se o agente práticar reiteradas condutas; sendo assim, considerando que a tentativa ocorre quando o agente é impedido de continuar na sua empreitada criminosa, por óbivio, não pode haver tentativa nos crimes habituais porque ao se enterromper a conduta do agente, os atos passam a ser atípicos. 

  • Teorias da tentativa:

    1 - Teorias objetivas:


    1.1. Teoria Objetiva formal - define tentativa pelo início de execução da ação do tipo (PROBLEMA: exclui o dolo na caracterização da tentativa).


    1.2. Teoria Objetiva material - define tentativa na realização de ação imediata ao tipo legal, que integra a ação típica segundo um juízo natural e produz perigo direto para o bem jurídico protegido no tipo (PROBLEMAS: exclui o dolo da análise; antecipa o momento da punibilidade da tentativa; ações exteriores ou anteriores ao tipo legla não possuem potencialidade lesiva do bem jurídico; lesa o princípio da legalidade; pune atos preparatórios etc.)


    2 - Teoria subjetiva: define tentativa pela representação do autor (PROBLEMA: punibilidade da tentativa inidônea, por exemplo; reduz o espaço das ações preparatórias, já que seriam hostis ao direito).


    3 - Teoria objetivo-subjetiva (objetiva individual): fundamenta a definição de tentativa na realização de vontade antijurídica, produtora de perigo para o bem jurídico tutelado (teoria do autor) e produtora de abalo da confiança comunitária no Direito (teoria da impressão). 

     

    Fonte: Juarez Cirino

  • Os conceitos de tentativa branca e tentativa imperfeita não se confundem!

    Enquanto na primeira a vítima não é atingida, na segunda refere-se ao agente que não consegue esgotar os meios de execução...

  • O Direito brasileiro sempre adota o meio termo

    Abraços

  • O o código penal adota a teoria objetiva moderada ou temperada no que concerne à punibilidade na tentativa.

    GB D

    pmgo

  • A) a tentativa imperfeita pode também ser denominada tentativa branca;

    Errado, a tentativa imperfeita é quando o agente não esgotou tudo o que tinha que fazer para que o crime se consumasse, ainda tinham coisas para se fazer, mas ele não esgotou a sua fase executória, foi interrompido durante ela. Por outro lado, a tentativa branca é quando o objeto material do crime não foi atingido, por isso ficou "branco", "incruento", lembre de "sem manchas de sangue".

  • Teoria objetiva temperada ou moderada. Significa dizer que somente o meio ou objeto absolutamente ineficaz ou impróprio tem o condão de caracterizar a tentativa não punível.

  • Daniel Sini

    Tentativa branca NÃO é sinônima de tentativa acabada, perfeita ou crime falho.

    A divisão entre tentativa perfeita e imperfeita se refere ao caminho percorrido durante a fase de execução, enquanto a divisão entre tentativa branca(incruenta) e tentativa vermelha(cruenta) se refere ao atingimento do objeto material. Portanto, a tentativa pode ser BRANCA E IMPERFEITA(INACABADA).

  • ESPÉCIES DE TENTATIVA 

    A doutrina aponta a existência de algumas espécies de tentativa com base em diferentes critérios, tais como o esgotamento dos meios de execução pelo agente e o atingimento (ou não) da vítima ou do objeto pretendido.

    Assim, pode ser classificada a tentativa como:

    TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA

     Também denominada crime falho, ocorre quando o agente esgota todos os meios de execução disponíveis e, ainda sim, a consumação do crime não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Exemplo: O agente, com dolo de matar a vítima, descarrega sua arma contra ela que, contudo, é socorrida a tempo e sobrevive.

    TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA

     É a tentativa propriamente dita. Nesse caso, o processo executório é interrompido e o agente não consegue esgotar os meios de execução que estão ao seu alcance. O agente é impedido de prosseguir na execução criminosa por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Exemplo: O agente municia sua arma com cinco projéteis e, após desferir o primeiro tiro contra a vítima, alguém lhe toma a arma e o impede de prosseguir atirando.

    TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA

     É aquela em que a vítima (objeto material) não é atingida pela conduta do agente.

    Exemplo: O agente desfere um tiro na direção da vítima, com o dolo de matá-la, mas ela desvia e não é atingida.

    TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA 

     É aquela em que a vítima é atingida, efetivamente, pela conduta do agente.

    Exemplo: O agente desfere um tiro na direção da vítima, com dolo de matá-la, mas o projétil a acerta de raspão no braço.

  • "O código penal adota a teoria objetiva moderada ou temperada no que concerne à punibilidade na tentativa".

    Em Cleber Masson, Direito Penal, Vol. 1, pág. 281, 13ª ed - a teoria adotada pelo CP acerca da punibilidade da tentativa é a Objetiva, Ralística ou dualista.

    A teoria mencionada na questão, qual seja, a Teoria Objetiva Temperada, é uma das teorias do Crime Impossível (Tentativa Inidônea, Impossível, Inútil, Inadequada ou quase Crime). Nas teorias do Crime Impossível temos:

    A Teoria Objetiva (Pura e a Temperada ou intermediária), Teoria Subjetiva e a Sintomática. (Cleber Masson, Direito Penal, Vol. 1. pag. 302 - 13ª ed).

    Na assertiva "A", os colegas já comentaram o erro, e uma não tem nada a ver com a outra. São coisas distintas.

    Na assertiva "B", diz-se tentado o delito que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se a circunstância não for alheia a vontade do agente, não será tentativa.

    Na assertiva "E", cabe sim a tentativa em crime complexo, como exemplo no roubo (furto + constrangimento ilegal) e extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro).

    Agora. Sinceramente, a assertiva ficou bem ruim, em jogar a Teoria do Crime Impossível como se fosse a mesma da Tentativa, uma vez que os institutos são diferentes. Na tentativa é possível atingir a consumação, porque os meios empregados são idôneos assim como o objeto suscetível de lesão ou perigo. No crime Impossível a consumação nunca poderá ocorrer. O Crime impossível e causa de exclusão de tipicidade e o Crime Tentado e causa de redução de pena de 1/3/ a 2/3.

    A doutrina foi quem convencionou chamar de "Tentativa Inadequada, inidônea, impossível, irreal ou supersticiosa".

    Assim, para o afastamento da tentativa no crime Impossível, o CP adotou a teoria Objetiva Temperada, afastando a tentativa e tornando atípica a conduta.

  • Tentativa

    Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Tentativa perfeita, crime falho ou acabada

    Ocorre quando o agente esgota todos os meios disponíveis na execução e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    Ocorre quando o agente não esgota todos os meios disponíveis na execução e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não é atingido ocorrendo apenas risco de lesão.

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado é efetivamente atingido.

    Punição da tentativa

    pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 1/3 a 2/3

  • Duas principais teorias ou sistemas explicam a punição da tentativa:

    a) sistema ou teoria subjetiva, voluntarística ou monista: a análise do crime tentado e do crime consumado deve partir do ponto de vista subjetivo, da perspectiva do dolo do agente. Uma vez que consumação e tentativa são subjetivamente idênticas, não poderia haver, para esta teoria, distinção entre as suas penas. A consumação e a tentativa devem ter a mesma pena;

    b) sistema ou teoria objetiva ou realística: a punição da tentativa deve se dar sob a ótica objetiva. A consumação é subjetivamente completa e objetivamente acabada, enquanto a tentativa é subjetivamente completa, mas objetivamente inacabada. Assim, o que as diferencia é o perigo de dano acarretado ao bem jurídico, do que se extrai uma punição mais elevada para o crime consumado e reduzida para a forma tentada. O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Teoria objetiva temperada ou intermediária: se a idoneidade for absoluta o crime é impossível, se a inidoneidade for relativa, será hipótese de tentativa. Adotada pelo CP.


ID
49486
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante revista pessoal em Beltrano, policiais encontram, em sua carteira, uma via de sua Certidão de Nascimento que, quando levada à perícia, foi constatado tratar-se de documento falso. Nesse caso, tal conduta se amolda à figura típica de:

Alternativas
Comentários
  • Concurseiros de plantão, peço ajuda a vcs, pq nao entendi pq a conduta seria atipica, se puderem deixar comentário sanando minha dúvida eu agradeço!
  • O crime que poderia ser imputado ao agente seria o de "uso de documento falso". Entretanto, como diz o caput do artigo:"Art. 304 - FAZER USO de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302"Ou seja, o simples porte de documento falso não é punível, a doutrina diverge quanto ao uso exigido por autoridade. Majoritariamente tem-se que o uso deve ser espontâneo, não caracterizando crime quando o policial rodoviário exige a apresentação da CNH por exemplo. Entretanto, é unânime o entendimento que em uma revista policial não é caracterizado o crime de "Uso de documento falso", já que o agente não tem a discricionariedade para optar pela apresentação ou não do documento.
  • O fato é atípico, porque os policiais acharam a certidão, não havendo conduta consistente em USAR por parte de Beltrano.
  • Primeiramente gostaria de externar que de acordo com o gabarito eu errei a questão, marquei a letra c, falsificação de documento público, acredito que não pode o agente responder por uso de documento falso (Art. 304), até por que tal crime exige uma conduta COMISSIVA e no caso foi omissiva; mas pode responder por falsificação de documanto público, pois foi constatada tal situação pela perícia, como enfatiza a questão. Ademais, é assente na Doutrina, v.g, Damásio de Jesus, que a falsificação absorve o uso, aplicação in casu, do Principio da Consunção, por isso se essa questão fosse de um concurso que eu tivesse participado eu entraria com recurso.
  • "O mero porte do documento não caracteriza, a princípio, uso, a não ser que se trate de documento de porte obrigatório, como a CNH e o CRVL (v. TJSP, RT, 772/565)". André Estefam. Direito Penal 4. Coleção Curso e Concurso.
  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.Gente, o tipo descrito no 297 não fala nada em uso...
  • O mero porte do documento configura fato atípico, pois o art. 304 do CP exige o uso (conduta comissiva). Não pode ser também o crime de falsificação de documento, pois no enunciado da questão não consta que Beltrano falsificou, fabricando, no todo ou em parte, documento ou alterou documento verdadeiro.

  • TJSP: Documento retirado do bolso do portador. Crime não caracterizado. (RT 470/326)


    STJ: Documento falso encontrado em revista policial. Inexistência do crime de uso de documento falso. O fato de ter consigo documento falso não é o mesmo que fazer uso deste. (RSTJ 156/496

    Processo
    REsp 256181 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2000/0039475-0
    Relator(a)
    Ministro FELIX FISCHER (1109)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    19/02/2002
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 01.04.2002 p. 193
    Ementa
    PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO TIPICIDADE. POSSE. I – A simples posse de documento falso não basta à caracterização do delito previsto no art. 304 do Código Penal, sendo necessária sua utilização visando atingir efeitos jurídicos. O fato de ter consigo documento falso não é o mesmo que fazer uso deste. II – Se o acusado em nenhum momento usou ou exibiu a documentação falsificada, tendo a autoridade policial tomado conhecimento de tal documento após despojá-lo de seus pertences, não se configura o crime descrito no art. 304 do Código Penal. Recurso desprovido.

  • 2 - TJSP. Uso de documento falso. Cédula de identidade falsa apreendida em revista pessoal por policial. Réu que se identificou com o nome verdadeiro. Não caracterização do crime. CP, art. 304.
    O apelante não apresentou nem exibiu a cédula de identidade falsa ao policial, que a apreendeu no bolso de sua calça, e sequer se identificou com o nome que figurava nesse documento. Se o documento falso foi encontrado em revista policial, sem que o acusado o tivesse usado, o documento não saiu de sua esfera e o crime não se tipificou nem na forma tentada, pois é infração instantânea, que não admite tentativa (CELSO DELMANTO, op. cit. loc. cit.). É bem de ver que a atuação policial impediu (...)
  • Tentando colaborar:

    a) Incorreta. Beltrano não utilizou o documento - este foi descoberto graças a uma revista;

    b) Incorreta. A questão não afirma que o documento foi forjado por Beltrano. Ademais, não é um documento particular;

    c) Incorreta. A questão não afirma que o documento foi forjado por Beltrano;

    d) Incorreta. No Wikipedia encontrei que "Ocorre a falsa identidade, tipo de fraude criminosa, quando o autor se atribui ou atribui a um terceiro uma falsa identidade, ou seja, qualquer dos elementos que configuram a identidade da pessoa, tais como o nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social, etc. com o fim de obter para si ou para outro alguma vantagem, ou ainda para prejudicar a terceiro". Isso não ocorre no enúnciado já que Beltrano não atribuiu nenhum falso atributo a si;

    e) Correta. Não há nenhum fato típico que descreve a conduta portar documento falso.
  • ATENÇÃO PARA  DECISÕES DO STJ DE 2012 E 2011, RESPECTIVAMENTE

    1. Portar documento falso para ocultar antecedentes criminais nãoconfigura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5.º, incisoLXIII, da Constituição Federal, mas sim da prática delitivatipificada no artigo 304 do Código Penal. Precedentes.HC 179814 / MS
    1. Portar documento falso para ocultar o fato de ser foragido daJustiça não configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art.5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim da práticadelitiva tipificada no artigo 304 do Código Penal. Precedentes.REsp 1134497 / SP
  • O único fato aqui importante para a questão é que ele não USOU o documento, ele foi encontrado pelos policiais. Portanto, atípico.

    Caso contrário é o da CNH, pois o condutor deve portá-la sempre, se fosse a CNH encontrada, haveria crime mesmo se os policiais achassem ela.
  • Galera, nada fala que o individuo falsificou e nem fez uso, pois foi achado em sua carteira. Só lembrando que o crime do artigo 297, caput, do CP se consuma com a efetiva falsificação ou alteração do documento, não se exigindo, portanto, para sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo (Presedentes) (STJ, HC, 575999/PR, Rel.Min. Feliz Fischer, 5ª T., DJ 18/12/2006, p423)

  • RESPOSTA LETRA E - CONDUTA É ATIPICA.

    O crime que mais se aproximaria seria o de uso de documento falso, no entanto, o simples ato de portar o documento contrafeito não configura o delito. Com efeito, o tipo penal em destaque exige a efetiva utilização do documento pelo agente, sendo irrelevante o mero porte, porquanto o verbo núcleo é ‘fazer uso’.

     

  • Enunciado um pouco vazio.

    O ponto importante é que :a questão não fala que o documento foi forjado por Beltrano, que somente foi encontrado com ele.

    A consumação do crime do 297 se dá com a falsificação, não exige a efetiva produção do dano, diferente do art. 299 onde o agente pratica o dolo com uma finalidade, logo não seria uma conduta atípica o não uso , pois trata-se de um documento público.

  • Desatualizada

    Acabei de resumir esse conteúdo

    É irrelevante a exigência do policial ou por iniciativa do próprio agente; porém, se o policial exigir e a pessoa não entregar, mas tiver o documento falso consigo, não comete o crime de uso, mas pode ser investigado pela falsificação.

    Abraços


ID
49489
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao estado de necessidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Estado de Necessidade Justificante e Estado de Necessidade Exculpante.a) Teoria diferenciadora do estado de necessidade (Alemanha e Brasil CP 1969):- Estado de Necessidade justificante: valor do bem sacrificado < valor do bem salvo. (patrimônio x vida). Exclui a ilicitude. - o mal causado - Estado de Necessidade exculpante: valor do bem sacrificado = ou > valor do bem salvo (vida x vida). Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.b) Teoria unitária: não faz diferença. Há estado de necessidade se o valor bem sacrificado for < ou = que o bem salvo.
  • Para a teoria diferenciadora, o estado de necessidade pode ser justificante(exclui a ilicitude) ou exculpante( exclui a culpabilidade).Será justificante, e desta forma excluirá a ilicitude, sempre que o bem sacrificado tiver igual ou menor valor que o bem que se quer presevar. É o que se dá, por exemplo, quando se sacrifica o patrimônio( valor menor) para salvaguardar a vida( valor maior).Será, por sua vez, exculpante, ensejando a exclusão da culpabilidade, quando se sacrifica um bem de maior valor para proteger outro de valor inferior. Rogério Greco cita como exemplo o pesquisador que passou a vida dedicado a pesquisar e a procurar restos fosséis pré-historicos e que, quando finalmente os encontra e retorna da expedição que consumiu grande parte de sua existência é surpreendido por um tsunami, escolhendo salvar os restos mortais pré-históricos a salvar o seu colega de expedição. Neste caso, por ser o bem sacrificado de maior valor (vida do amigo) em relação ao bem protegido, não deve ter sua ilicitude excluida, pois, para o nosso ordenamento jurídico, a vida humana vale mais que qualquer outro bem jurídico. Por outro lado, não teria como se exigir do pesquisador que tivesse outra conduta diante do achado arqueológico(inexigibilidade de conduta diversa), merecendo portanto ter excluida a sua culpabilidade.
  • Para corroborar a excelente explicação do amigo, vai um macete simples para não esquecer.exCULPAnte - CULPAbilidadeJUSTIFICANTE - ILICITUDE Estado de Necessidade Justificante e Estado de Necessidade Exculpante.- Estado de Necessidade justificante: valor do bem sacrificado < (MENOR) valor do bem salvo. (patrimônio x vida). Exclui a ilicitude.- Estado de Necessidade exculpante: valor do bem sacrificado = ou > (IGUAL OU MAIOR) valor do bem salvo (vida x vida). Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
  • a) o código penal adota a teoria diferenciadora, sendo todo estado de necessidade justificante; ERRADA! O código penal adota a teoria unitária, sendo o  estado de necessidade justificante. Na teoria diferenciadora o estado de necessidade pode ser justificante ou exculpante.

    b) não há distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante; ERRADA!  Há sim diferença. Pela teoria diferenciadora, o estado de necessidade justificante é excludente de ilicitude, já o estado de necessidade exculpante é excludente de culpabilidade.

    c) o código penal adota a teoria unitária, sendo todo estado de necessidade exculpante; ERRADA! O código penal adota a teoria unitária, sendo o estado de necessidade, por essa teoria, justificante.

    d) no estado de necessidade exculpante, o bem jurídico preservado sempre será de maior valor do que o bem jurídico sacrificado; ERRADA! É no estado de necessidade justificante que o bem jurídico preservado sempre será de maior valor do que o bem jurídico sacrificado.

    e) para distinguir estado de necessidade exculpante e estado de necessidade justificante, é preciso ponderar bens jurídicos depois de confrontá-los.CORRETA! Para a teoria diferenciadora, há o estado de necessidade justificante somente com o sacrifício do bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Ex.: destruição do patrimônio alheio para a salvação da vida. Configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido. Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.(Cleber Masson)

  • Quanto ao sacrifício de bem jurídico de maior valor, o Prof. Davi André Costa Silva faz o seguinte comentário: "(...) Parte da doutrina entende que se, excepcionalmente, o bem jurídico sacrificado é de maior valor do que o preservado, a culpabilidade fica afastada pela inexigibilidade de conduta diversa, caracterizando o estado de necessidade exculpante, causa supralegal de exclusão da culpabilidade."


  • a)      Teoria diferenciadora: O estado de necessidade é justificante ou exculpante.
     
    T. diferenciadora Bem protegido Bem sacrificado E. N. justificante (exclui a ilicitude) Vale + Vale - E.N. exculpante (exclui a culpabilidade) Vale =, vale - Vale =, vale +  
     
    b)      Teoria Unitária. Reconhece um só E.N justificante, que exclui a ilicitude.
     
    T. Unitária Bem protegido Bem sacrificado E. N. justificante (exclui a ilicitude) Vale = ou + Vale = ou – Redução de pena Vale - Vale +
    O CP adotou a teoria unitária. Art. 24, p. 2º . O C.P.M adotou a teoria diferenciadora: art. 39.
  • Teoria diferenciadora: Prevê que o Estado de Necessidade pode ser causa de excluidente de ilicitude ou de culpabilidade

    Excludente de  ilicitude = ocorre quando o valor do bem preservado é maior do que o bem sacrificado. ex: salvar vida em detrimento do patrimônio/material.

    Excludente de culpabilidade = ocorre quando o valor do bem preservado é equivalente ao bem sacrificado. ex: salvar a sua vida em detrimento da vida alheia. 

    Teoria unitária que foi adotada pelo CP, não faz a distinção acima, ou seja, para esta teoria tanto faz se o bem preservado é maior ou equivalente, pois, em ambos os casos teremos uma excludente de ilicitude

    Estado de Necessiade justificante = aqui o valor do bem presevardo é maior que o bem sacrificado.

    Estado de Necessidade exculpante = aqui o valor do bem preservado é equivalente ao bem sacrificado.

     

  • Acrescentando!

    T. unitária. Justificante --------------------------------> CPB

    T. Diferenciadora. Jutificante OU Exculpante --->CPM

  • Pra lembrar isso de exculpante, é só lembrar que seria uma hipótese absurda: salvar uma coisa insignificante e lesionar uma coisa muito importante. 

  • CP unitária e CPM diferenciadora

    Abraços

  • MEUS COMENTÁRIOS  DE ESTUDO, ADENDO SOBRE TEORIA UNITÁRIA E EXEMPLOS, ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE E EXCULPANTE

     

    A teoria diferenciadora surge como divisor do instituto jurídico do Estado de Necessidade, que se perfaz sobre duas modalidades: 



    1.Estado de Necessidade Justificante: 
    Neste o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Para melhor compreensão segue o exemplo. Imagine-se que um motorista, na iminência de atropelar acidentalmente um transeunte, muda a direção de seu veículo e vem a atingir outro veículo. Claro se tem que a vida de uma pessoa vale muito mais do que qualquer bem patrimonial, neste caso, portanto, o bem sacrificado (veículo) possui valor inferior ao preservado (vida e integridade física de alguém).

    2.Estado de Necessidade Exculpante:
    Aqui o bem sacrificado possui valor superior ao bem preservado. Basta inverter o exemplo acima e considerar que, para desviar de um automóvel, o motorista vem a atingir uma pessoa, vindo a lesioná-la. Trata-se de hipótese na qual o bem sacrificado (integridade corporal) apresenta valor superior ao bem preservado.

    Muito importante é diferenciar a natureza jurídica destes dois tipos de instituto, uma vez que o Estado de necessidade JUSTIFICANTE se refere à causa EXCLUDENTE DE ILICITUDE, enquanto o Estado de Necessidade EXCULPANTE enquadra-se como EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, em face da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO!!!
    O nosso Código Penal adota a TEORIA UNITÁRIA, segundo a qual, toda vez que se falar em estado de necessidade, apenas incidirá a excludente de ilicitude se o bem sacrificado for de menor ou igual valor ao do bem preservado, pois caso seja de valor superior, subsistirá o crime, admitindo-se no máximo a DIMINUIÇÃO DA PENA, conforme regra do art.24, §2°, do C.P.

    Vale citar que o Código Penal Militar elenca hipótese de adoção da teoria diferenciadora, em seu artigo 39, admitindo hipótese de estado de necessidade como excludente da culpabilidade, contudo, tal não obsta a previsão castrense do estado de necessidade como excludente de ilicitude – art. 43 do CPM. 

    Questão cobrada na prova para o cargo de Defensor Público – CESPE- 2009-AL
    Quanto ao estado de necessidade, o CP brasileiro adotou a teoria da diferenciação, que só admite a incidência da referida excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de menor valor que o protegido. ERRADO

    O C.P. adotou a Teoria Unitária, admitindo a excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de igual ou menor valor do que o bem preservado. 

     

    Prof. Patrícia Uana



    Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/estado-de-necessidade-e-teoria-diferenciadora-art-24-c-p/

  • GABARITO = E

    ELIMINAR É PRECISO

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • Eu gostaria de apresentar apenas uma correção ao comentário da colega Cris Cris:

    No Estado de Necessidade Justificante, o bem jurídico sacrificado deve ser de valor igual ou inferior ao bem jurídico protegido, enquanto no exculpante o bem jurídico sacrificado poderá ser de valor superior. (Cleber Masson).

    Ainda, lembrar que o Estado de Necessidade Justificante exclui a Ilicitude, enquanto o Exculpante exclui a Culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    O ordenamento jurídico brasileiro não adotou a teoria diferenciadora, sendo, no entanto, a hipótese em que o bem jurídico sacrificado seja de valor superior ao bem jurídico protegido, uma causa de diminuição de pena (art. 24, §2º, CP).

  • Gabarito Letra "E"

    ·        A) o código penal adota a teoria diferenciadora, sendo todo estado de necessidade justificante;

    ·        Duas coisas:

    ·        O CP não adotou a teoria diferenciadora, e;

    ·        Como o nome já diz, "diferenciadora", essa teoria faz uma diferença entre Est. Nec. Justificante e Est. Nec. Exculpante.

    ·        B) não há distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante;

    ·        Há sim diferenças:

    ·        um exclui a culpabilidade

    ·        o outro exclui a antijuridicidade

    ·        C) o código penal adota a teoria unitária, sendo todo estado de necessidade exculpante;

    ·        Na verdade, a teoria unitária afirma que todo Est. Nec. é JUSTIFICANTE.

    ·        D) no estado de necessidade exculpante, o bem jurídico preservado sempre será de maior valor do que o bem jurídico sacrificado;

    ·        Em verdade, nesse tipo de Estado de Necessidade o bem jurídico preservado será de MENOR valor.

    ·        E) para distinguir estado de necessidade exculpante e estado de necessidade justificante, é preciso ponderar bens jurídicos depois de confrontá-los.

    ·        Correto: você tem de fazer uma ponderação entre os bens:

    ·        maior / menor - valor

    ·        bem sacrificado / preservado

  • Código penal comum

    •Adota a teoria unitária em relação ao estado de necessidade.

    •Sendo todo estado de necessidade justificante

    (exclui a ilicitude)

    Código penal militar

    Adota a teoria diferenciadora em relação ao estado de necessidade

    •Contendo 3 estado de necessidade

    1- Estado de necessidade justificante

    (exclui a ilicitude)

    2- Estado de necessidade coativo ou comandante

    (exclui a ilicitude)

    3- Estado de necessidade exculpante

    (exclui a culpabilidade)

  • As vezes olho uns comentários antigos assim e fico me perguntando como essa pessoa está nesse momento. Espero q aprovado no concurso dos sonhos, com saúde e com Deus...

  • D) no estado de necessidade exculpante, o bem jurídico preservado sempre será de MENOR valor do que o bem jurídico sacrificado. ERRADO

  •  D) no estado de necessidade exculpante, o bem jurídico preservado sempre será de MAIOR valor do que o bem jurídico sacrificado;

    ·       No Estado de Necessidade exculpante bem jurídico preservado será de MENOR valor.

  • Cuidado não confundir:

    TEORIA UNITÁRIA : chama teoria unitária, somente pelo fato de que o estado de necessidade apenas exclui a ilicitude. Ou seja, jamais irá excluir a culpabilidade. Por isso o nome Unitária. Há apenas uma forma de EXCLUSÃO: a da ilicitude.

    TEORIA DIFERENCIADORA: Chama de Diferenciadora porque o estado de necessidade pode excluir tanto a ilicitude, como pode excluir a culpabilidade. HAVERÁ MAIS DE UMA FORMA DE EXCLUSÃO. Nesse caso, diferencia-se, se é excludente de ilicitude ou se é excludente de culpabilidade.

    A adoção de uma ou outra teoria está adstrita ao princípio da LEGALIDADE. Ou seja, é a lei respectiva que irá definir sua modalidade. Se o estado de necessidade poderá excluir somente a ilicitude ou, se também, a culpabilidade

    CÓDIGO PENAL: por lei adotou a teoria UNITÁRIA. Eis que, no caso, apenas irá excluir a ilicitude. Contudo, isso não quer dizer que ele não faça ponderação entre os bens jurídicos tutelados. Uma vez que, se o bem sacrificado for de maior valor, poderá haver eventual diminuição de pena.

    CÓDIGO PENAL MILITAR: a lei autoriza que no caso concreto possa haver excludente de ilicitude, ou então poderá haver excludente de culpabilidade.

    EXCESSO JUSTIFICANTE: O bem jurídico sacrificado tem menor relevância do que o bem jurídico protegido. Nesse caso haverá exclusão da ilicitude.

    EXCESSO EXCULPANTE: O bem jurídico sacrificado tem maior relevância do que o bem jurídico protegido. Nesse caso haverá exclusão da culpabilidade, não podendo ocorrer no Código Penal, pois a lei não lhe autoriza excluir nessa hipótese a culpabilidade (teoria unitária). Sendo possível adotá-la no Código Penal Militar.

    OBS: Assim, não confundir, pois o Código Penal analisa sim a relevância entre os bens jurídicos protegidos (e os diferencia), vale dizer, se é de maior ou menor relevância ao bem jurídico (sacrificado ou protegido). Há, portanto, uma diferenciação entre eles, todavia, o que leva o nome teoria unitária é o fato de que, pela lei, o Código Penal, apenas autoriza, quando houver estado de necessidade, a licitude.

  • Estado de Necessidade Justificante: 

    O bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Ex: Imagine que um motorista, na iminência de atropelar acidentalmente um transeunte, muda a direção de seu veículo e vem a atingir outro veículo. Claro se tem que a vida de uma pessoa vale muito mais do que qualquer bem patrimonial, neste caso, portanto, o bem sacrificado (veículo) possui valor inferior ao preservado (vida e integridade física de alguém).

    o Estado de necessidade JUSTIFICANTE se refere à causa EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    Estado de Necessidade Exculpante:

    Neste o bem sacrificado possui valor superior ao bem preservado. Basta inverter o exemplo acima e considerar que, para desviar de um automóvel, o motorista vem a atingir uma pessoa, vindo a lesioná-la. Trata-se de hipótese na qual o bem sacrificado (integridade corporal) apresenta valor superior ao bem preservado.o Estado de Necessidade EXCULPANTE enquadra-se como EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, em face da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    O Código Penal Brasileiro adota a TEORIA UNITÁRIA, segundo a qual, toda vez que se falar em estado de necessidade, apenas incidirá a excludente de ilicitude se o bem sacrificado for de menor ou igual valor ao do bem preservado, pois caso seja de valor superior, subsistirá o crime, admitindo-se no máximo a DIMINUIÇÃO DA PENA, conforme regra do art.24, §2°, do C.P.

  • Estado de necessidade justificante: Ocorre quando o bem jurídico sacrificado é de MENOR valor que o bem jurídico salvo da situação de perigo.

     

    Estado de necessidade exculpante: Ocorre quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou superior ao do bem jurídico salvo da situação de perigo.

  • O código penal adota a teoria unitária, sendo todo estado de necessidade justificante.

  • Estado de necessidade exculpante: Ocorre quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou superior ao do bem jurídico salvo da situação de perigo. Adotado pelo Código Penal Militar.

    EX: para salvar seu patrimônio, o agente sacrifica a vida de outrem, provocando-lhe a morte.

    Estado de necessidade justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Adotado pelo CP brasileiro.

    EX: o barco afunda, tem você e eu em alto mar, mas só há um colete salva vidas e eu decido te afogar e pego o colete pra salvar a minha vida. O bem jurídico vida é de igual valor nesse caso, sua vida e a minha estavam em jogo

  • Na doutrina em Direito Penal, existem duas visões sobre o estado de necessidade previsto no art. 24 do Código Penal:

    • 1ª visão (Teoria Unitária): todo estado de necessidade é justificante (excluindo a ilicitude do fato). Ocorre quando há o sacrifício de um bem de valor igual ou inferior ao bem preservado.
    • Segundo a doutrina majoritária em Direito Penal, essa é a teoria adotada no Código Penal brasileiro.

    Efeitos da Teoria Unitária conforme os bens sacrificados:

    • Sacrifício de bem de valor igual (ex. vida x vida) ou inferior (ex. patrimônio x vida) ao bem preservado: estado de necessidade justificante, com exclusão da ilicitude.
    • E se houver o sacrifício de um bem de valor superior ao bem preservado (ex. matar alguém para proteger o patrimônio)? Aqui, não estaremos mais no campo do estado de necessidade, pois o fato é típico e ilícito. A depender do caso concreto (razoabilidade), o agente poderá ter a sua pena reduzida de um a dois terços (art. 24, § 2º, CP) ou mesmo poderia ser excluída a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa,

    Mas há quem entenda que o art. 24 do Código Penal deve ser interpretado segundo a Teoria Diferenciadora (Zaffaroni e Pierangeli, Fragoso, Assis Toledo):

    • 2ª visão (Teoria Diferenciadora): o estado de necessidade pode ser justificante (excluindo a ilicitude) ou pode ser exculpante (ou supralegal) (excluindo a culpabilidade).
    • Justificante: o bem sacrificado deve ter valor menor do que o bem preservado.
    • Exculpante: o bem sacrificado deve ter valor igual ou superior ao bem preservado.

    Efeitos da Teoria Diferenciadora conforme os bens sacrificados:

    • Sacrifício de bem de valor menor ao bem preservado: estado de necessidade justificante, com exclusão da ilicitude.
    • Sacrifício de bem de igual valor (vida X vida): exclusão da culpabilidade;
    • Sacrifício de bem superior ao bem preservado (ex. matar alguém para proteger o patrimônio): o fato é típico e ilícito, mas a pena será reduzida de um a dois terços ou a culpabilidade poderá ser excluída por inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: Rogério Greco, Curso de Direito Penal - Volume I, 23ª Ed. (2021) - p. 442-450).

  • Estado de necessidade justificante: Ocorre quando o bem jurídico sacrificado é de MENOR valor que o bem jurídico salvo da situação de perigo.

     

    Estado de necessidade exculpante: Ocorre quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou superior ao do bem jurídico salvo da situação de perigo.


ID
49492
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de resistência (artigo 329, do Código Penal - Opor-se a execução de ato legal), a elementar "ato legal", significa que a prisão deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito apresentado, a ordem deve ser formal e materialmente legal, o QUE NÃO IMPORTA É SE É JUSTA OU INJUSTA. A Questão deveria ser anulada. A letra "a" e "e" dão idéia de que é preciso um requisito e não o outro. marquei a opção "d" por não proporcionar a mesclagem de conceitos, o que a torna a "mais correta", mas repiso, acredito que a questão deveria mesmo é ser anulada. Sobre o tema, Damásio de Jesus esclarece o sobredito.
  • A resistência deve servir para impedir o ato. Se o mesmo já foi praticado, não se pode falar em resistência, podendo esta ocorrer, no máximo, contemporânea ao ato. Ato legal: o ato a ser cumprido deve ser legal quanto ao conteúdo e à forma. Se o ato for ilegal não se pode falar em crime de resistência. P.: Se o ato for injusto, há resistência? R.: Sim. Não é possível discutir se é justo ou injusto; apenas é preciso observar se o ato é legal ou não.
  • Ato legal é o ato lícito; o conceito de legalidade do ato não se confunde com justiça, pois contra ato injusto, mas legal, não é admissível a oposição.
  • Segundo Capez no seu CURSO DE DIREITO PENAL, VOL 3:

    "A legalidade ou não do ato deve ser analisada do ponto de vista material (por exemplo: decretação da prisão temporária e e expedição do mandado de prisão fora das hipóteses previstas em lei - art. 1º da Lei n. 7.960/89) e formal (por exemplo: expedição de mandado de prisão por autoridade incompetente ou com inobservâncio  de alguma formalidade externa). Em tais casos, em que o ato é ilegal, a resistência a sua execução não constitui fato típico".
    O autor ainda cita uma decisão do STJ...

    Palhaçada uma questão dessa.  Fiz a loteria entre a "A" e a "E" e errei.                          
  • O gabarito está correto.
    Segundo Rogério Sanches, o ato resistido deve ser legal (substancial e formalmente, conforme a lei) ainda que injusto. Não se deve confundir a ilegalidade material do ato funcional com a injustiça da decisão que o tenha originado. Contra esta não se justifica a rebelião, podendo o cidadão apenas dela recorrer à superior instância. Ilegalidade e injustiça não se confundem. Se o ato estiver fundado em leii ou em decisões judiciais, se foram cumpridos os requisitos legais, não cabe discutir acerca da sua procedência ou justiça.
  • Cleber Masson diz que o ato legal deve ser formal e materialmente legal:

    "Entretanto, não se pode confundir o ato ilegal com o ato injusto. Como se sabe, os valores de justiça e injustiça são variáveis e irrelevantes para os fins do art. 329 do Código Penal. O ato do Estafo formal e materialmente legal deve ser fielmente executado, nada obstante classificado como injusto pelo seu destinatário."

    Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, 4ª ed, pág. 730.

  • No que se refere a INJUSTIÇA ou JUSTIÇA, não cabe discuti-la em face de um ATO LEGAL (proveniente da lei). Lembremos que nem sempre uma lei será justa, e ainda que seja, é um juízo de valor que varia de pessoa para pessoa. (Filosofia do Direito)

  • Essa questão foi mal formulada ao relacionar o crime de resistência diretamente com prisão, cabe a resistência em diversos outros atos praticados por funcionário público. 

    Por exemplo(Questão Q247114 cespe/unb):

    ENUNCIADO:Lino, figurando como réu em ação de execução, teve a penhora de seus bens ordenada judicialmente. No momento em que o oficial de justiça cumpria a determinação judicial, Lino opôs-se ao seu cumprimento, ameaçando a vida do servidor público e proferindo ofensas contra a sua honra, restando frustrada a execução do ato. Nessa situação, Lino praticou o crime de resistência em concurso com desacato.

    Gabarito CERTO!

  • Vale fazer a conexão da matéria

    OBS: Delegado é o senhor da tipicidade formal, não pode deixar de autuar em flagrante, fazer BO, instaurar inquérito etc. baseado em tipicidade conglobante. Esse juízo cabe ao titular da ação penal. Creio ser a visão clássica; a moderna defende outra coisa.

    Abraços

  • O ato deve ser legal do ponto de vista formal. A injustiça da decisão deve ser atacada através dos meios próprios de impugnação (recursos e ações autônomas).

  • Formalmente legal, sem miúdos, TEM QUE TER PREVISÂO LEGAL PARA PRISÂO

  • Resolução: aposto que você se lembra da prisão de Austin quando tratamos do crime de resistência. Desse modo, meu amigo(a), para que ocorra o crime de resistência, o ato deve ser formalmente legal, ainda que a ordem seja injusta.

    Gabarito: Letra A.

  • Só há necessidade de a ordem ser formalmente LEGAL (diante da elementar contida no tipo penal da resistência), no entanto pode ser ela justa ou eventualmente ser até mesmo INJUSTA.

    Ex: juiz decreta prisão preventiva de alguém por roubo. A polícia vai prender o sujeito e esse emprega violência. Posteriormente, prova-se que ele não era o autor do roubo (prisão, em tese, injusta) e acaba absolvido por tal crime. A resistência, contudo, continua sendo punível.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado - parte especial.

  • Vale a reflexão: - Tipicidade: se divide em material e formal - Se há Tipicidade formal, mas não há material, entende-se que não houve efetiva lesão ao bem jurídico, pois é justamente nisso que se baseia a Tipicidade material (aplicação do princípio da bagatela) Logo, como pode um ato que não possui Tipicidade material configurar crime? Só que, independente do motivo que levou a prisão, a partir do momento que o indivíduo resiste, é possível considerar que tal reação carece de tipicidade material? Na mesma vertente, se pensarmos somente no crime de resistência, baseada em uma prisão injusta. Se o agente acha que pode resistir, que está exercendo o seu direito de Liberdade ao se negar a ser preso diante de um ato injusto, haverá erro de proibição indireto Por outro lado, podemos pensar: a Tipicidade material é analisada em segundo plano (pelos mais modernos, pode ser pelo delegado, aos mais conservadores, somente o juiz). Nesse sentido, o autor não poderia se opor a execução da prisão, ainda que o ato fosse somente formal, pois a tal substrato só será analisado posteriormente.
  • GABARITO A

    “formalmente legal, ainda que injusta;”


ID
49495
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que deixa de agir, desconhecendo a sua qualidade de garantidor, incorre em:

Alternativas
Comentários
  • O § 2º do art. 13 do Código Penal revela a posição de garante, ou seja, daquela pessoa que, por força de um dever jurídico, assumiu a responsabilidade de garantir a não ocorrência do resultado danoso(11). Trata-se aqui não de uma simples atividade exigida, e sim de uma obrigação imposta pelo Direito ao agente de atuar com o fito de impedir o surgimento de um dano concreto ou potencial.O Código estabelece três situações onde podem se verificar a posição de garantidor: a) quando o agente tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Esta hipótese se verifica no caso da mãe que não alimenta seu bebê, levando-o à morte. A genitora viola, por meio de sua omissão em alimentar a criança, dever este imposto por lei, a norma proibitiva do art. 121, que trata do homicídio; b) quando o agente de outra forma, que não a legal, embora juridicamente permitida, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o caso de uma enfermeira que contratualmente se obrigou a cuidar de um enfermo(12). Omitindo-se do dever, responderá por possíveis lesões ao paciente; c) quando o agente, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Aquele que produz uma situação perigosa para terceiros, independentemente da natureza dolosa ou culposa de seu comportamento, tem o dever de impedir que o dano se consume. Destarte, quem, por negligência, deixa torneira aberta provocando inundação de seu apartamento, tem como obrigação de impedir que a água invada a casa do vizinho. Se não evitá-la, será responsabilizado pelo dano causado.
  • Por último, saliente-se que o garante,para ser responsabilizado por sua conduta, tem que ter tido a possibilidade física de agir para impedir o resultado. Necessita-se concomitantemente da existência do deverde impedir o resultado e do poder agirpara impedi-lo. Não se pode, por exemplo, cogitar a punição de um pai por sua omissão em salvar seu filho que se afogava se ele não estava no local. Outrossim, tem-se que restar de todo verificado o nexo causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado danoso por ela produzido. Sem a relação de causalidade, impossível se tornará a imputação do resultado ao garante (caput do art. 13 do Código Penal).
  • ERRO DE TIPOÉ o erro que incide sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou sobre dados secundários da norma penal incriminadora, em outras palavras, é aquele que incide sobre as elementares ou sobre as circunstâncias da figura típica da norma penal incriminadora. Como nos ensina o doutrinador Damásio Evangelista de Jesus:“É o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva. Sendo assim, o “erro de tipo” ocorre na ausência de consciência do ato praticado, ou seja, o agente desconhece a ilicitude do fato, porém, acaba por praticá-lo.ERRO DE PROIBIÇÃONormatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc. No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma.Fonte: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/errodetipoeproibicao.htm
  • A questão é tormentosa.O erro incidente sobre o mandamento contido no delito omissivo é o erro mandamental, espécie de ERRO DE PROIBICÃO. Zaffaroni, citado por Greco, explica:"Nos delitos omissivos, deve-se distinguir o erro que recai sobre a situação objetiva da que se deriva a posição de garantidor (pai, cônjuge, médico de plantão etc.), cujo desconhecimento dará lugar a um ERRO DE TIPO, do desconhecimento do dever derivado dessa posição, cujo desconhecimento deve dar lugar ao erro de proibição".Greco, continuando, cita o esclarecedor exemplo:"O banhista que deixa de prestar socorro a uma criança que estava se afogando numa lagoa porque acreditava que, pelo fato de não saber nada adequadamente, correria risco pessoal, quando, na verdade, a profundidade da lagoa permitia o socorro por causa de sua estatura, incorre em ERRO DE TIPO; já aquele que, podendo prestar socorro à vítima que se afogava, não o faz porque, em virtude da ausência de qualquer vínculo pessoal com ela, acreditava não estar obrigado a isto, incorre em ERRO DE PROIBIÇÃO".A alternativa correta, para mim, é a letra B. Veja que, no exemplo citado acima, o primeiro banhista conhece efetivamente a sua qualidade de garantidor; entretanto, acredita não poder salvar o banhista sem por em risco sua própria vida. Já o segundo banhista não acreditava ser obrigado a salvar a criança, por não ter com ela qualquer vínculo parental - ou seja, desconhecia que, no caso concreto, ocupava a posição de garante.Não sei... acho que é, pelo menos, passível de discussão.
  • Julio Fabrini Mirabete trata expressamente da questão: "Também é erro sobre a ilicitude do fato o que incide sobre a existência do dever de agir. O sujeito não sabe que é considerado como garantidor da não ocrrência do resultado; não tem consciência da condição que o coloca na qualidade de garante". Parece adequada a assertiva, especialmente se relacionada a uma definição simples mas esclarecedora que o mesmo autor faz do erro de proibição, lecionando que este ocorre "quando o homem sabe o que faz, mas acredita não ser contrário à ordem jurídica". No que diz respeito a questão o agente sabia que em não agindo o resultado poderia ocorrer, mas acreditava estar de acordo com a ordem jurídica na medida em que não tendo ciência da sua condição de garante acreditava não ter o dever de agir, ou seja, não tinha consciência da ilicitude da sua omissão..
  • Concordo plenamente, Josiane...
  • Segundo Capez: a denominação de erro de tipo deve se ao fato de que o equívoco do agente incide sobre um dado da realidade que se encontra descrito em um tipo penal.Sugere melhor chamar de “erro sobre situação descrita no tipo”.EX: se alguém, durante uma caçada, confunde um homem com um animal e atira nele, matando-o, não atua com o dolo do crime previsto no art. 121 CP, uma vez que não tinha consciência de que atirava contra um ser humano, mas sim contra um animal. O dolo aqui é afastado, o agente incorreu em erro de tipo, cuja previsão legal se encontra no art. 20 CP;Outros exemplos: o agente toma coisa alheia como própria; relaciona-se sexualmente com vítima menor de 14 anos, supondo-a maior; contrai casamento com pessoa já casada, desconhecendo o matrimônio anterior; apossa-se de coisa alheia, acreditando tratar-se de sua; DEIXA DE AGIR POR DESCONHECER SUA QUALIDADE DE GARANTIDOR; tem relações sexuais com alguém supondo-se curado de doença venérea.OBS: a vontade do agente não era dirigida a matar alguém, mas sim, um animal que ele supunha estar naquele local. Tampouco tinha consciência de que matava um ser humano. Dessa forma, a conseqüência natural do erro de tipo é a de, sempre, afastar o dolo do agente, permitindo, contudo, a sua punição pela prática de um crime culposo, se houver previsão legal, conforme determina o caput do art. 20 CP.
  • O delito putativo ocorre quando o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele constitui crime, quando na verdade, é um fato atípico; só existe na imaginação do sujeito.Delito putativo por erro de proibição ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal, que na verdade não existe, ou seja, falta tipicidade à sua conduta, pois o fato não é considerado crime. Ex: Agente pratica conjunção com sua irmã que é maior de idade. (na cabeça do agente ele está cometendo um crime)Há delito putativo por erro de tipo quando a errônea suposição do agente não recai sobre a norma, mas sobre os elementos do crime. Ex: agente esquece sua blusa num restaurante que frequenta. No dia seguinte, subtrai a blusa imaginando que fosse de uma outra pessoa, mas que era sua. Nas duas situações, o agente imagina estar praticando uma conduta ilícita, mas na verdade pratica um´ato lícito. Abs,Abs
  • Gab. A
    Desconhecer a qualidade de garantidor (fato: erro de tipo) ≠ desconhecer que o garantidor tem que agir para evitar o resultado (direito: erro de proibição).

  • As qualidades de garantidor estão sempre tipificadas. Como o agente desconhece a tipificação, ou seja, a lei, ele se enquadra no chamado Erro de Tipo Sobre Elementar.

  • Há correntes que discutem se trata de erro de tipo ou erro de proibição.

  • Ele não tinha conhecimento que sua conduta de ser garantidor era típica , motivo pelo qual, incorre em erro de tipo.

  • errei a questão por viajar e não me atentar a descrição do fato literalmente. Ou seja, trata-se de típico caso em que o agente ignora ou tem conhecimento equivocado da realidade, seu erro recaiu sobre as elementares, circunstâncias ou quaisquer daodos que se agregam a determinada figura típica.

  • Material do Estratégia fala que é erro de tipo e que há divergência doutrinária. Outra coisa essa banca que eu lembre nunca mais fez um concurso pra DPC, esse concurso foi em 2005.

  • Gab.: A

  • Erro do tipo.

     

    Culpa imprópria - Aquela em que o agente podia e devia agir e não o fez.

     

    Crime comissivo por omissão.

     

    Obs.:

     

    Cabe a tentativa.

    Responde pelo resultado.

     

    GAB - A

  • Verdade Tiago Coutinho, existe essa diferença na doutrina e os colegas, na maioria, nao citaram. Eu estudei pelo Greco e errei a questão, por que entendi tratar-se de erro de proibição mandamental.

  • Trata-se de erro de proibição (erro mandamental) e não erro de tipo como está no gabarito da questão. Cezar Roberto Bitencourt ensina que "pode haver erro de mandamento em crime comissivo por omissão. Se alguém se engana sobre a existência de perigo, sobre a identidade da pessoa que tem resposabilidade de proteger, sobre a existência dos meios, sobre a sua capacidade de utilizá-los, tudo isso constitui erro de tipo. Mas se erra sobre a existência do dever, sabendo da situação de perigo, sabendo que a pessoa é aquela que deve ser protegida, sabendo que tem os meios e que pode usá-los, mas acha que não precisa, que não deve, porque, por exemplo, crê que o seu dever não envolve necessariamente risco pessoal (...) Esses são erros de mandamento erros sobre a ilicitude portanto. Tratado de Direito Penal, 19ª Edicão, 2013. pg.524

  • Adotamos a teoria limitada da culpabilidade, pois a extremada é muito extremada

    Abraços

  • Erro tipo , pois sabe que existe a figura do garantidor ( Conhece o direito ) , mas não sabe que se encontra nesta qualidade ( Não conhece a realidade ) 

  • Erro de Tipo é a representação errônea da realidade, o agente acredita que em sua conduta não se verifica nenhum dos elementos que compõe o topo penal (fato típico, ilicitude e culpabilidade). PODE OCORRER TAMBÉM NOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS (art. 13,§2º CP),DESCONHECENDO O AGENTE SUA CONDIÇÃO DE GARANTIDOR.

  • GB/ A

    PMGO

  • GABARITO: LETRA A

    Erro do tipo = desconhecimento da realidade fática tangente ao crime.

  • ERRO DO TIPO: o agente não sabe o que faz.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: O agente sabe o que faz, pensa que sua conduta é licita, mas na verdade é ilícita.

  • Erro de tipo

    (erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo.

    Inevitável ou escusável

    •Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    •Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

    Erro de proibição

    (erro sobre a ilicitude do fato)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito.

    Inevitável ou escusável

    •Exclui a culpabilidade

    •Potencial conhecimento da ilicitude

    Evitável ou inescusável

    •Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

  • Quem assinalou "Erro de proibição", acertou. Recomendo que leia o comentário do Samuel Augusto.

  • Quem assinalou "Erro de proibição", acertou. Recomendo que leia o comentário do Samuel Augusto.

  • Penso que a questão traz o gabarito incorreto. No curso de direito penal do professor Gabriel Habib traz o seguinte conceito:

    Erro de proibição pode ser direto, indireto ou mandamental.

    Erro mandamental - vai incidir sobre o mandamento contido na norma. É o oposto do erro de proibição direto.

    É aquele que se aplica aos crimes omissivos, seja a omissão própria ou imprópria.

    exemplo: agente que ao levar o filho e o filho do vizinho na piscina desconhece que é garantidor sobre o filho do vizinho, neste caso, se a criança se afoga e o agente não o salva entendendo que não tem o dever de salvá-lo estaria em erro mandamental.

  • Para quem está com dúvida, o comentário do Felipe Weslley ajuda!

  • Erro sobre a posição de garantidor

    Errode tipo: Situação de fato que gera a posição de garantidor.

    Erro de proibição: Erro sobre os limites ou existência do dever de garantidor

  • Art. 13, § 2 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. ... E se o agente desconhece que tem o dever de agir? Nesse caso, incorrerá em erro de tipo mandamental. Alguns entendem que se trata de espécie de erro de tipo.

    https://jus.com.br/artigos/58883/o-estudo-da-teoria-do-erro-no-direito-penal/4#:~:text=%C2%A7%202%C2%BA%20%2D%20A%20omiss%C3%A3o%20%C3%A9,agir

    %20para%20evitar%20o%20resultado.&text=E%20se%20o%20agente%20desconhece,esp%C3%A9

    cie%20de%20erro%20de%20tipo.

  • erro de tipo se liga à um falsa percepção da realidade do agente no momento da prática de determinado fato considerado típico, ou seja, o autor não sabe ou se engana a respeito da tipificação legal fato.

  • Erro mandamental.

  • No Erro Mandamental, o agente erra diante de uma norma que manda ele agir, mas, por desconhecimento legal, se omite. É possível tanto em crimes omissivos próprios quanto em omissivos impróprios, porém as consequências são diferentes;

    Erro Mandamental Impróprio em crimes Omissivos PRÓPRIOS enseja as consequências do erro de PROIBIÇÃO

    Erro Mandamental Impróprio em crimes Omissivos IMPRÓPRIOS enseja as consequências do erro de TIPO

    BONS ESTUDOS!!!


ID
49498
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que, como perito oficial, mediante suborno, elabora laudo ideologicamente falso, pratica:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.Este crime se configura quando o funcionário público usa da função pública (do seu cargo) um balcão de negócios (para fins de mercancias). É o chamado tráfico de função.
  • a letra C tambem nao estaria correta????Falso testemunho ou falsa períciaArt. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
  • Recentemente tive aula sobre este tema no LFG e foi explicado que se for perito oficial que recebe suborno será crime de corrupção passiva, já se for perito particular (não concursado) será crime de falsa perícia (art. 342, § 1º, CP). !! Por isso está correto o gabarito!
  • O crucial na questão é a palavra "oficial" e "funcionário público", o crime de falso testemunho ou falsa perícia é crime contra a adminstração da justiça tipificado no Art. 342 do CP, e o perito que não seja oficial o pode cometer. O crime de Corrupção Passiva é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, portanto CRIME PRÓPRIO, requer uma qualificação especial do agente, e é o que se verifica no caso, na modalidade "receber" vantagem indevida. É oportuno asseverar também, que a pessoa que ofereceu o suborno, praticou corrupção ativa (Art. 333, Crime praticado por particular contra a administração em geral), e NÃO o tipicado no Art. 343, também pelo crime contra a administração da justiça. Fazendo uma digressão, a corrupção ativa e a passiva, são crime que demonstram a excessão a Teoria Monista, adotada para o Concurso de Agentes, no Art. 29 de Código Penal Pátrio.
  • O tipo "falsa perícia" exige que o laudo seja para utilização em processo (judicial, administrativo, arbitral). Esta situação não ficou clara na questão, por isso, fica evidenciada a prática de corrupção passiva.
  • Em suma, se o perito intérprete ou contador for oficial (funcionário público no exercício das funções) o crime praticado, no caso, será o de corrupção passiva. Caso o perito seja nomeado pelo juiz, o caso será de falsa perícia.
  • Complementando: Se o sujeito ativo é funcionário público¸e recebe dinheiro ou o aceita para realizar falsa perícia, haverá crime de corrupção passiva, ficando o delito de falso absorvido por aquele.
  • Resposta correta: Alternativa D.

    Perito oficial = Funcionário público.
    Perito não oficial = De livre escolha do magistrado (159, § 1º e 2º do CPP)
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Guilherme de Souza Nucci (2006, p. 1007-1008) faz pequena lista de sujeitos que podem ser considerados agentes públicos e que não podem o ser, para efeitos penais. De acordo com o autor, podem ser considerados: vereadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, contador da prefeitura, prefeito municipal, leiloeiro oficial, estagiário estudante, militar, deputado; não podem ser considerados: síndico de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, advogado, dirigente sindical.

    Apesar de o acima exposto, a doutrina entende que o perito não oficial não é funcionário público para fins penais, não me pergunte a razão.

    Logo:

    Testemunha e perito não oficial - 342, § 1º CP (falso testemunho ou falsa perícia):
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Perito oficial - 317, § 1º CP (Corrupção passiva):
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Pessoa que deu o dinheiro - 343 CP:
    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Observação: O artigo 299 da lei 4737/65 (Código Eleitoral) prevê crimes idênticos a corrupção passiva e ativa, mas com a intenção de conseguir voto.

  • É BEM ISSO QUE O LEONARDO WEBER FALOU!!!!....
  • Como o perito é oficial, ou seja, funcionário público, pelo princípio da especialidade o fato se amolda ao crime de corrupção passiva. Ao meu ver é corrupção passiva majorada porque o agente, em decorrência do suborno, praticou o ato com violação de dever.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     Se o perito nao fosse oficial, praticaria o crime de falsa perícia.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA D - CORRUPÇÃO PASSIVA

    Princípio da Absorção ou Consução, como há mais de um tipo penal ( Falsidade ideológia e corrupção passiva), e por questões de politica criminal o crime-fim absorve o crime-meio.

  • Podia ser também corrupção ativa...

    Faltaram informações na questão, mas deu pra entender

    Abraços

  • Aplicou-se ao caso o princípio penal implícito da CONSUNÇÃO,onde o delito de corrupção passiva absolveu o crime de falsidade ideológica, sobretudo porque se tratou de um crime próprio.

  • Primeiramente, o crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) é aplicado tanto ao perito oficial como ao não oficial (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado vol. 3. 7º ed. São Paulo: METODO, 2017. p. 947 e 960).

    Se uma pessoa praticar a conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem ao perito, devemos analisar a condição deste.

    Tratando-se de perito não oficial (particular), aplicar-se-á a pena do art. 343 do CP à pessoa que deu, ofereceu ou prometeu, e a pena do art. 342, § 1º, do CP ao perito.

    Todavia, tratando-se de perito oficial, este ostenta a natureza de funcionário público, razão pela qual restará caracterizado o crime de corrupção passiva (art. 317, caput, CP) para o perito, e de corrupção ativa (art. 333, caput, CP) para o corruptor.

    Em síntese:

    ·       Sem suborno: sendo perito oficial ou não, aplica-se a pena do art. 342, do CP.

    ·       Com suborno:

    ü Perito não oficial: art. 342, § 1º, do CP;

    ü Perito oficial: art. 317, caput, CP.

  • A DÚVIDA FICA ENTRE FALSA PERÍCIA OU CORRUPÇÃO PASSIVA, CERTO?

    POIS BEM, SÓ SERIA FALSA PERÍCIA SE O CRIME FOSSE COMETIDO EM "processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...) ART 342 CPB

    COMO QUESTÃO NÃO MENCIONA NENHUM DOS CASOS ACIMA, LOGO, CONCLUI-SE QUE SE TRATA DE CORRUPÇÃO PASSIVA (POR ELIMINAÇÃO)

  • Gente, estou escrevendo o que eu raciocinei, mas gostaria de que opinassem se estou certa ou não, pois é importante para mim e para todos colegas para que aprendam certo.

    Falsa perícia é crime inserido no capítulo do CP: Dos crimes contra administração da justiça! Ora, são cometidos, de regra, por particular.

    Se o agente é perito OFICIAL, ele é funcionário público, então pelo princípio da especialidade aplica-se o delito de corrupção passiva.

  • Resumo:

    perito oficial + suborno = corrupção passiva

    Perito não oficial + suborno = falsa perícia com aumento de pena 1/6 a 1/3

    Perito oficial sem suborno = falsa perícia simples

    Perito não oficial sem suborno = falsa perícia simples

  • aplica-se o artigo 317, c.c § 1ª do CP - corrupção passiva majorado de 1]/3

  • Destaca Rogério Greco (2020, Pág. 1002):

    "Se o agente dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito, contador, tradutor ou intérprete OFICIAL, o fato se subsumirá ao tipo constante do art. 333 do Código Penal, que prevê, o delito de corrupção ativa, tendo em vista a qualidade de funcionário público desses últimos".

    Logo, se o PERITO OFICIAL recebe a vantagem, ele pratica o disposto no art. 317 do CP (Corrupção Passiva). Afasta-se, portanto, a incidência do Art. 342 do CP.


ID
49501
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

A inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, conforme o que prescreve o Código Penal, adapta-se à teoria:

Alternativas
Comentários
  • O sistema biológico condiciona a responsabilidade à normalidade da mente. Se o agente é portador de uma enfermidade ou grave deficiência mental, afasta-se a responsabilidade, sem necessidade de ulterior indagação psicológica (intenção e vontade). O método psicológico não se preocupa se há uma perturbação mental mórbida: declara a irresponsabilidade penal se, ao tempo do crime, estava abolida no agente, seja qual for a causa, a faculdade de apreciar a criminalidade do fato - momento intelectivo - e de determinar-se de acordo com essa apreciação - momento volitivo. O método biopsicológico é a reunião dos dois sistemas citados: a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação (TOLEDO, 1994, p. 315).
  • Critério biopsicológico - a inimputabilidade do agente estará configurada se o agente, no momento do crime, não tinha capacidade de entender o caráter criminoso do fato, nem de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Possui 3 requisitos:a) Causal - existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.b) Consequencial - perda de capacidade de entender e quererc) Cronológico - a inimputabilidade deve estar presente no momento do crime.OBS: O CP adotou o critério biopsicológico e excepcionalmente, para menores de 18 anos, o critério biológico.
  • Tendo em vista os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto a higidez mental, utilizado pelo Direito Penal é o biopsicológico que é aquele que leva em conta o critério biológico e o critério psicológico unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26.
  • DISTÚRBIOS MENTAIS

    O art.26, caput, do Código Penal, adotando o critério biopsicológico, estabelece que é "isento de pena (inimputável) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    São, em verdade, dois requisitos que devem coexistir:

    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. A doença mental abrange a demência, psicose maníaco depressiva,histeria, paranoia, psicose traumática por alcoolismo, esquizofrenia, etc. O desenvolvimento mental incompleto ocorre em relação aos menores de idade (para os quais, entretanto, existe  regra própria no art. 27) e silvícolas não adaptados à vida em sociedade. Desenvolvimento mental retardado é característico em pessoas oligofrênicas( idiotas, imbecis, débeis mentais) e nos surdos-mudos (dependendo do caso).

    b)Que, ao tempo da ação ou omissão, tenham retirado do agente toda a capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    Adotou-se , portanto, quanto aos doentes mentais, o critério biopsicológico.


    Fonte : Sinopses Jurídicas, volume 7
     









     

  • Imputar é atribuir algo a alguém, é a capacidade de culpabilidade. O Código Penal Brasileiro adotou, como regra, a chamada teoria biopsicológica, que se constitui em uma fusão das teorias biológica ou etiológica (também acolhida como exceção) e psicológica.

    A teoria biológica subordina a imputabilidade à saúde mental, afirmando, a contrário sensu, que inimputável é o sujeito que pratica o fato acometido de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, negando a necessidade de ulterior indagação psicológica. A teoria psicológica, ao revés, não indaga acerca da existência de uma perturbação mental mórbida, declarando a inimputabilidade se, ao tempo do fato delituoso, o agente, seja qual for a causa, não possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se consoante a compreensão que tivesse.

  • Critérios:
    Biológico: Este analisa se o agente possui algum problema mental ou certidão de nascimento e é analisado em documentos como o laudo pericial e certidão de nascimento. Se for menor de 18 anos ou problema mental incapacitante, é incapaz;
    Psicológico: Neste o magistrado, com base no seu convencimento, define a capacidade do agente para entender a conduta ilícita no momento da ação ou omissão;
    Biopsicológico: Este critério é uma junção dos dois e, por conseguinte, analisa-se certidão de nascimento, laudo pericial e o julgamento do juiz.
    No Código Penal, nós temos a predominância do critério biopsicológico, com uma excessão: aplica-se o critério biológico quando o indivíduo é menor de idade (certidão de nascimento).
  • Quase nada no Direito brasileiro é absoluto (biológica ou psicológica)

    Adotamos quase sempre o meio termo

    Abraços

  • BIOLÓGICO - MENOR DE 18 ANOS

    PSICOLÓGICO - EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL

    BIOPSICOLÓGICO - DOENTES MENTAIS/INCOMPLETOS/RETARDADOS


ID
49504
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fulano foi preso em flagrante, logo após adquirir cinqüenta papelotes de cocaína, que pretendia servir aos convidados de uma festa em sua residência; tal conduta deve ser tipificada como:

Alternativas
Comentários
  • Só lembrando que a conduta é agora capitulada no art 33 da lei 11343/06
  • VERBO NUCLEAR OFERECERArt. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
  • A questão está desatualizada e na minha modesta opinião, se fosse perguntada numa prova atual, acredito que a resposta correta seria o tráfico privilegiado previsto no art. 33, §3º, lei nº 11.343/2006. Senão vejamos:Art.33. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.Bons estudos!
  • Atualizando a questão, e considerando a nova lei (lei 11343/2006):

    Fulano foi preso em flagrante, logo após adquirir cinqüenta papelotes de cocaína, que pretendia servir aos convidados de uma festa em sua residência; tal conduta deve ser tipificada como:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Não é:
    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Até porque, a questão não trouxe elementos suficientes para se enquadrar nesse crime. Ela não disse que isso era prática eventual, não disse que todos os convidados eram pessoas de seu relacionamento e não disse que ele também iria consumir junto com eles.

ID
49507
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, pode executar seus atos independentemente da manifestação prévia de outro Poder, ressalvadas poucas exceções. A característica do Poder de Polícia que legitima a conduta acima descrita denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidadeA auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.).
  • Muita atenção em questão que envolve o principio da auto-executoriedade principalmente se a banca for a cespe pois ela gosta de fazer a seguinte pegadinha:Ex: TODOS os atos praticados pela administração tem auto-executoriedade.ERRADO. Não são todos. Apenas um alerta, ja cai nessa. heheh
  • O poder de polícia tem como características CAD:C-coercibilidade A-auto-executoriedadeD-discricionariedadeA auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
  • Questão batida na FCC, várias vezes repetida.Para não errar mais:Se falar que não precisa de autorização/manifestação de outro poder (na maioria das vezes cita o judiciário)será auto-executoriedade. Como bem lembrou o colega Cláudio, uma outra dica é que existe a exceção das multas que dependerão de manifestação do judiciário.Se falar que impôe algo mesmo contra (ou independentemente) vontade dos administrados será imperatividade.Vamos nos unir contra as bancas passando dicas uns aos outros.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMIISTRATIVO

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: Significa qu até prova em contrário o ato administrativo é consideradp válido para o Direito. Entretanto, cabe ressaltar que trata-se de uma presunção relativa de legalidade.

    2) IMPERATIVIDADE ou COERCIBILIDADE : Significa que o ato administrativo pode criar unilaterlamente obrigações para os particulares, independentes da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação, a Administração Pública pode criar deveres para si e para terceiros. 

     3) EXIGIBILIDADE: Consiste no atributo que permite à Administração Pública aplicação punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. 

    4) AUTO-EXECUTORIEDADE:Permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando força fisíca se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. ex: apreensão de mercadorias contrabandeadas, dispersão de passeata imoral, demolição de construção irregular em área de manancial. 

    5) TIPICIDADE: Necessidade de respeitar a finalidade específica definidade na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    Fonte: Alexandre Mazza.

  • A questão trata dos atributos do Poder de Polícia, quais sejam: DAC (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade).

  • GABARITO: B

    Em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características do Poder de Polícia. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Imperatividade.

    Atributo, não presente em todos os atos, que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    B. CERTO. Autoexecutoriedade.

    Através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    C. ERRADO. Presunção de veracidade.

    Atributo, presente em todos os atos, com exceção de prova em contrário, através do qual presumem-se verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

     

    D. ERRADO. Presunção de legitimidade.

    Atributo, presente em todos os atos, com exceção de prova em contrário, através do qual presumem-se legítimos os atos da administração (presunção relativa ou juris tantum).

    E. ERRADO. Discricionariedade.

    O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Gabarito: Alternativa B.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • gab: B

    AUTOEXECUTORIEDADE é um dos atributos do ATO ADMINISTRATIVO.

     Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.


ID
49510
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar do Poder de Polícia, afirma: " o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais." O texto acima se refere ao seguinte princípio, aplicável aos atos de poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Proporcionalidade: é a relação necessária entre a limitação do direito individual e o prejuízo a ser evitado
  • O artigo 2º da Lei 9.784/99 dispõe :*Que os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devem ser observados pela Administração Pública e o inciso VI do parágrafo único traz seus conceitos: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela estritamente necessária ao atendimento do interesse público.” A adequação referida diz respeito à razoabilidade, enquanto a proibição de excessos refere-se à proporcionalidade.
  • Não vejo erro m "proporcionalidade", mas tb considero "impessoalidade" correto, uma vez que o texto diz qua a conduta do poder de polícia está vinculado à finalidade do interesse coletivo. E isso tem a ver com impessoalidade.
  • A chave desta questão esta: "...na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais."Proporcionalidade.
  • Gabarito: Letra D.
    O artigo 2º da Lei 9.784/99 dispõe que os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devem ser observados pela Administração Pública e o inciso VI do parágrafo único traz seus conceitos: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela estritamente necessária ao atendimento do interesse público.” A adequação referida diz respeito à razoabilidade, enquanto a proibição de excessos refere-se à proporcionalidade.
  • RAZOABILIDADE - Ideia genérica, Adm. agindo usando o bom senso, com moderaçãoPROPORCIONALIDADE(Na Punição) - Específico, Proibição de exageros na punição (agir na medida)Adequação entre meios e fins (jamais os fins justificam os meios)"NÃO SE USAM CANHÕES PARA MATAR PARDAIS"
  • EMBORA ALGUNS AUTORES TRATAM A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE COMO UM ÚNICO PRINCÍPIO, A DOUTRINA MAJORITÁRIA TEM ENTENDIDO QUE A RAZOABILIDADE É GÊNERO E A PROPORCIONALIDADE É ESPÉCIE.



    A PROPORCIONALIDADE É UMA DAS VERTENTES DA RAZOABILIDADE. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ ASSOCIADO ÀS ANÁLISES DE ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E A PRÓPRIA PROPORCIONALIDADE.


    ADEQUAÇÃO: OBRIGA O ADMINISTRADOR A PERQUIRIR SE O ATO POR ELE PRATICADO MOSTRA-SE EFICIENTE APTO A ATINGIR OS OBJETIVOS PRETENDIDOS.

    NECESSIDADE: ESTÁ LIGADA À EXIGIBILIDADE OU NÃO DA ADOÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS.

    PROPORCIONALIDADE: FUNDAMENTA-SE NA IDEIA QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE RESTRINGIR DO PARTICULAR ALÉM DO QUE FOR NECESSÁRIO, POR IMPOR MEDIDAS COM INTENSIDADE OU EXTENSÃO SUPÉRFLUAS DESNECESSÁRIAS INDUZ A ILEGALIDADE DO ATO, POR ABUSO DE PODER. 


    GABARITO ''D''
  • A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar do Poder de Polícia, afirma: " o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais." O texto acima se refere ao seguinte princípio, aplicável aos atos de poder de polícia:


    A legalidade; B moralidade; C impessoalidade; D proporcionalidade; E segurança jurídica.


  • Parei de ler aqui " o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público".

    Nunca tive dúvidas sobre a necessidade de resoluções de questões.

    NUNCA DUVIDE DO SEU POTENCIAL, VOCÊ PODE IR ALÉM DO SEU PENSAMENTO, TORNE OS SEUS SONHOS EM REALIDADE.

  • questão de português ou direito ADM??

    na medida = proporcionalidade.

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características do Poder de Polícia.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade. Princípio constitucional expresso. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Moralidade. Princípio constitucional expresso. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Impessoalidade. Princípio constitucional expresso. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. CERTO. Proporcionalidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    E. ERRADO. Segurança jurídica.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Para os não assinantes, "D".

    É só lembrar do teste alemão da proporcionalidade (Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito)

    Adequação --> Apresenta uma relação finalística. Uma lei ou medida tem que estar apta a alcançar seu fim.

    Necessidade --> As medidas devem ir do meio menos lesivo para o mais lesivo

    Proporcionalidade em sentido estrito --> Sopesamento no caso concreto sobre qual direito irá prevalecer


ID
49513
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando-se em consideração a teoria do risco administrativo, usada para disciplinar a responsabilidade patrimonial do Estado, analise as afirmativas a seguir:

I. A responsabilidade do Estado é subjetiva, estando condicionada a demonstração de culpa ou dolo do agente público.
II. A culpa exclusiva e a concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado.
III. As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • I- errada , pois a responsavilidade do estado é OBJETIVA;II- errada :ART.37 CF *(...) 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."Na lição de ALEXANDRE DE MORAES, a responsabilidade prevista no dispositivo constitucional acima transcrito exige a presença dos seguintes requisitos: ocorrência do dano;ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa ;e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal ."A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil OBJETIVA do Poder Público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público.
  • A culpa exclusiva da vítima ilide a responsabilidade do Estado, mas não a culpa concorrente. Portanto, apenas a III está correta.
  • A responsabilidade do estado é OBJETIVA e nao precisa comprovar culpa ou dolo.A culpa ou o dolo interessa apenas para a adm, pois tem o direito de regresso contra o agente.Obs:1) a responsabilidade do estado é Subjetiva quando se tratar de omissao do estado, ou seja tem que provar a culpa.2) As pessoas juridicas de direito privado que exercem atividade economica tmb tem responsabilidade subjetiva.Apenas a culpta exclusiva é causa excludente, assim como caso fortuito ou força maior.
  • Resposta Objetiva.
    Todas estariam corretas da seguinte forma:

    I.
    A responsabilidade do Estado é subjetiva OBJETIVA, NÃO estando condicionada À demonstração de culpa ou dolo do agente público.

    II. A culpa exclusiva e a concorrente da vítima são causas excludentes É CAUSA EXCLUDENTE da responsabilidade do Estado.

    III. As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado.




  • GABARITO C
  • A responsabilidade do Estado é OBJETIVA.

    Segundo Matheus Carvalho, são causas de excludente de responsabilidade estatal: força maior, caso fortuito e culpa exclusiva da vítima.

  • Objetiva!

    Abraços

  • Levando-se em consideração a teoria do risco administrativo, usada para disciplinar a responsabilidade patrimonial do Estado, analise as afirmativas a seguir:

    I. A responsabilidade do Estado é OBJETIVA, NÃO estando condicionada a demonstração de culpa ou dolo do agente público.

    II. A culpa EXCLUSIVA da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

    III. As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado. 

    Correta apenas a III.

  • São excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    •       força maior

    •       caso fortuito

    •       ato de terceiros

    •       culpa exclusiva da vítima

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    •       Culpa Concorrente da Vítima

    •       Culpa Concorrente de Terceiro

  • RESUMO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

     

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

     

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

     

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

     

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

     

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

     

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

     

    DIREITO DE REGRESSO:

     

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

     

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

     

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

     

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

     

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

     

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

     

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

     

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

     

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

     

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

     

  • I - A responsabilidade é objetiva não havendo necessidade de demonstrar dolo ou culpa, mas apenas a conduta, o nexo e o dano;

    II - A culpa exclusiva da vítima = Exclui a responsabilidade do estado; Já a culpa concorrente = Atenua a responsabilidade;

    III - CORRETA:

  • I. A responsabilidade do Estado é subjetiva, estando condicionada a demonstração de culpa ou dolo do agente público.

    II. A culpa exclusiva e a concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado.

    III. As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado.

  • Para quem teve dúvida na assertiva II ´´ A culpa exclusiva e a concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado``.

    - Está errada porque culpa concorrente da vítima não é uma excludente de responsabilidade do Estado, mas sim uma atenuante.

  • I - A responsabilidade é objetiva não havendo necessidade de demonstrar dolo ou culpa, mas apenas a conduta, o nexo e o dano;

    II - A culpa exclusiva da vítima = Exclui a responsabilidade do estado; Já a culpa concorrente = Atenua a responsabilidade;

    III - As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado.

  • TEORIAS :

    -TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO: baseada na ideia de que o detentor do poder soberano não erra, portanto, não está sujeito à responsabilização. Cuida-se de concepção típica de períodos absolutistas;

    -TEORIA DA RESPONSABILIDADE POR CULPA COMUM: preconiza a aplicação da doutrina civilista e diferencia atos de império e de gestão. Segundo esta teoria o Estado responde pelos atos de gestão praticados por seus agentes com culpa. Atos de império não. Vale lembrar que atos de império são aqueles praticados pela administração com supremacia em relação ao particular.

    -TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (regra): Estado responde de forma objetiva, independente da apuração de culpa dos agentes ou do serviço prestado. Afasta-se a responsabilidade se presente qualquer causa excludente, como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e caso fortuito ou força maior.

    Culpa exclusiva da vítima: O Estado não poderá ser responsabilizado.

    Culpa concorrente da vítima: Não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.

    A doutrina entende que foi a partir da Constituição Federal de 1946 que ficou consagrada a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

    -TEORIA DA RESPONSABILIDADE POR CULPA ADMINISTRATIVA (exceção): concepção publicista, segundo a qual o Estado responde em decorrência da culpa na prestação do serviço. análise subjetiva. Aplicada normalmente quando o estado é omisso.

    -Teoria do risco integral: em situações excepcionais, à guisa de exemplo, danos causados por acidente nuclear (art. 21, XIII, d da CF), o Estado responde objetivamente e não se aplicam as causas excludentes da responsabilidade civil.

    Desejo para 2021 muita esperança, saúde e posse! AVANTE!

    #PC2021

  • I - é objetiva

    II - culpa exclusiva da vítima = Excludente ;

    -culpa concorrente = diminui a responsabilidade;

    portanto só o item 3 esta correto.

    desejo muita força na sua jornada, sei o quanto é longa rsrsrs

  • ALTERNATIVA C.

    I. A responsabilidade do AGENTE PÚBLICO é subjetiva, estando condicionada a demonstração de culpa ou dolo do agente público.(errada)

    II. A culpa CONCORRENTE da vítima NÃO É causa excludente da responsabilidade do Estado. (trata-se de uma atenuante) (errada)

    III. As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado. (correta).

    REGRA:

    Responsabilidade do Estado _ OBJETIVA (RISCO ADM)

    Responsabilidade do Estado por omissão - SUBJETIVA (CULPA ADM)

    Responsabilidade do Estado por omissão específica (presos no presídios, alunos de escola pública...)- OBJETIVA


ID
49516
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos elementos constitutivos do ato administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • às razões de fato e de direito- LEMBRA DE MOTIVO
  • O vício de competencia torna o ato nulo ou anulável. Se anulável é sanável, pode ser convalidado, desde que não se trate de competencia exclusiva e haja competencia em razão da materia, já que estas, conforme pacificado pela doutrina, não admitem convalidação.
  • 1. CompetênciaA competência dentro do ordenamento jurídico significa “competir a”, em outros palavras, a quem cabe o dever de fazer. 2. ObjetoObjeto é o próprio conteúdo do ato, tendo por escopo a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. O objeto mesmo que discricionário será dentro dos ditames da lei, caso contrário, será invalidado.3. MotivoNas palavras de Marcelo Alexandrino, “motivo é a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, ou, por outras palavras, é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato.4. FinalidadeDiferentemente do motivo, a finalidade não visa determinar o “porque” da prática do ato, mas sim, justificar “pra que” o ato foi praticado, que será, sempre, o interesse público.5. FormaA forma, como requisito do ato administrativo, significa “revestimento exteriorizador vinculado e imprescindível à validade do ato” nas palavras de Hely Lopes Meirelles.
  • O gabarito é de entendimento dúbio.....se:MOTIVO - é a SITUAÇÃO de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.MOTIVAÇÃO - é a exteriorização das razões de fato e de direito.
  • Ana, apenas para esclarecer a diferença entre MOTIVO x MOTIVAÇÃO:Motivo: PRESSUPOSTOS de fato e de direito que ensejaram a prática do ato e;Motivação: é a exposição do ato administrativo, isto é, sua formalização por escrito.
  • Só para complementar as observações dos colegas: Na letra C o erro está em: "os atos administrativos, como regra, podem ser praticados de uma forma livre"Sendo que a regra é que o ato seja praticado de forma ESCRITA e eventualmente em relação à forma, esta pode ser praticada de outras maneiras (por gestos, sons, de maneira visual através de placas (como no trânsito) etc., desde que a lei não exija determinada solenidade como sendo essencial.
  • Vi um comentário aqui mesmo no QC falando que o elemento MOTIVO possui palavras mágicas: de Fato e de Direito!!Depois de ler este comentário comecei a observar como as bancas o utilizam com frequência, seja como esta questão, utilizando-o de forma correta, seja para ligar as "palavras mágicas" a outro elemento e tornar o item falso.Desculpe mas não lembro quem comentou e por isso não posso dar os créditos. (qq coisa me manda um comentário na minha página)
  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Competência ou Sujeito: é a pessoa jurídica, órgão ou agente, que dispõe de autorização legal para a prática de determinado ato administrativo. O que importa destacar é que a competência sempre decorre de lei, tornandoo-se, por conseguinte, irranunciável e inderrogável.2) Objeto: é o próprio conteúdo do ato, ou, mais precisamente, o efeito jurídico imediato que o ato produz.3) Forma: A forma é o revestimento externo do ato, a maneira pela qual a manifestação da Administração se exterioriza para os administrados. Em regra, o ato administrativo reveste-se como formal, com o dever de obedecer fielmente a forma de exteriorização que foi prevista em lei. Não se aplica no âmbito dos atos administrativos o princípio da liberdade da formas que vigora na relação entre os particulares, mas sim o princípio da solenidade.4) Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, é o que impulsionou a Administração para que produzisse determinado ato. O motivo refere-se tanto à ocorrência de uma situação fática que levou a Administração a emitir o ato, como também aos comandos legais que possibilitaram a atuação administrativa. 5) Finalidade: é o interesse público que se busca atingir com a prática daquele ato, ou, ainda, o efeito jurídico mediato que o ato produz.
  • Vamos entender o erro de cada afirmação:    a) a competência é o elemento do ato administrativo em que pode ser encontrado maior discricionariedade para a Administração Pública; Errada.Não há qualquer dicricionariedade no estabelecimento do sujeito competente para execução do ato, que advém da CF ou da Lei;   B)o elemento motivo também é chamado de motivação; Errada. O "motivo" é um dos requisitos do ato administrativo (que demonstra o fato mais o fundamento jurídico para a execução do ato) enquanto o a "motivação" é a concatenação das ações/fatos que levaram à prática do ato, estando a motivação contida no conceito do requisito "forma"; C) os atos administrativos, como regra, podem ser praticados de uma forma livre, desde que a lei não exija determinada solenidade como sendo essencial; Errada:O ato administrativo, em regra, deve ser feito na forma escrita, com as exceções do art. 60 pu da lei 8666/93, onde se aduz que o contrato verbal é nulo, salvo o de pequenas compras  de pronto pagamento. A lei pode estabelcer outra forma do ato (como por exemplo o gesto de um agente de trânsito, que está contido no CTB), mas a forma, em regra, será escrita, e não livre. d) o elemento motivo corresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento para o ato administrativo; Correta e) o vício de competência não admite qualquer tipo de sanatória. Errada, pois o vício de competencia pode tornar o ato nulo ou anulável. Se o vício for anulável, ele pode ser saneado.


    Que Deus o abençoe

  • Motivo e motivação não se confundem

    Abraços

  • Motivação é diferente de motivo. Sendo o segundo, elemento do ato administrativo (CO-FI-FO-MO-OB)

    Mais não digo! Haja.

  • Motivação é diferente de motivo. Sendo o segundo, elemento do ato administrativo (CO-FI-FO-MO-OB)

    Mais não digo! Haja.

  • COFIFOMOOB

    COmpetencia = atribuição legal para a pratica do ato

    FInalidade=interesse público previsto em lei

    FOrma= motivação

    MOtivo =pressupostos fáticos

    OBjeto= conteúdo do ato, efeito que deseja produzir

    Prof Thallius Morais

  • Ao contrário do que dispõe a alternativa "E", é admissível a convalidação de vício relativo à competência. Para tanto, além de anteder à demonstração daqueles já conhecidos (1) requisitos gerais - quais sejam: a não ocorrência de lesão ao interesse público, tampouco de prejuízo a terceiro, bem como a possibilidade de que o vício seja sanável -, é necessário que (2) o vício seja atinente à pessoa, e jamais quanto à matéria. Por derradeiro, é imprescindível que referida competência (3) não ostente caráter exclusivo.

  • Forma ESCRITA


ID
49519
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo motivado poderá ser controlado através da verificação da compatibilidade das razões de fato apresentadas pela Administração Pública com a realidade e das razões de direito com a lei. O fundamento para o controle do ato administrativo na hipótese acima retratada é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • Em primeiro lugar, o que é motivação?Motivação é a declaração, por escrito, do motivo que ensejou a prática do ato. É um dos elementos obrigatórios do ato administrativo, sendo necessária tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários (com raríssimas exceções).Em segundo lugar, o que é a Teoria dos Motivos Determinantes?Quando a Administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário que, em príncipio, prescindiria de motivação expressa, fica vinculada à existência do motivo por ela declarado.Se o motivo indicado for distinto da realidade ou não sendo ele causa justificável, torna-se viável a declaração de invalidade do ato pelo Judiciário (ato nulo).Resposta baseada no livro Direito Adm. Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.FONTE: http://www.questoescomentadas.com/2008/11/atos-administrativos-ii-questo-cespe-de.html
  • Teoria dos motivos determinantes

    Segundo essa teoria, o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Assim sendo, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade.

  • teoria dos motivos determinantes, de forma suscinta, quer dizer que os motivos que justificaram a prática do ato admiistrativo, o vincula.

  • Não é sempre, mas, por exemplo, se mandar embora CC e motivar, acaba vinculado à motivação

    Trata-se de exceção

    Abraços

  • Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração ou ad nutum, não necessitam de motivação para a demissão.

    Todavia, se motivado, acaba vinculado à motivação.

    Mais não digo. Haja!

  • Gabarito Letra A: Teoria dos Motivos Determinantes - Os motivos apresentados como justificativa da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal. (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho).

  • Não é obrigado a motivar, porém se motivar ficará preso aos motivos.

  • Motivou? Justificativa vinculada ao caso.

  • Questão versa sobre os atos administrativos e, dentre os seus elementos, evidencia o “motivo”. No âmbito desse elemento, temos a Teoria dos Motivos Determinantes que, na lição do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 119), é assim clarificada: “A aplicação mais importante desse princípio incide sobre os discricionários, exatamente aqueles em que se permite ao agente maior liberdade de aferição da conduta. Mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade”. Ante o exposto, a única opção que se amolda ao enunciado é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Demais:

    Alternativa “b” incorreta. Não atende ao caput da questão. Consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 41), “Razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa”.

    Alternativa “c” incorreta. Não satisfaz o requerido. Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que "a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".

    Alternativas “d” e “e” incorretas. Não se amoldam ao enunciado.

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 41; 119.  


ID
49522
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as diversas formas de extinção e controle de um ato administrativo, analise as afirmativas:

I. Denomina-se contraposição a extinção de um ato administrativo em razão da prática de um novo ato com efeitos opostos ao ato anterior.
II. Como regra, todos os tipos de atos administrativos, vinculados ou discricionários, admitem revogação por critérios de conveniência e oportunidade.
III. O Tribunal de Contas, no âmbito de sua atuação, pode controlar atos administrativos praticados por outro Poder.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • I. certo. a contraposição é justamente a extinção ordenada por ato cujos efeitos são contrapostos ao ato anterior.II. errado. aos atos vinculados não cabe revogação, uma vez que estes são atos editados em estrita conformidade com o que emana a norma jurídica, sem que ao administrador caiba apreciação de conveniência e oportunidade.III. certo. o artigo 71 da CF/88 contempla que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar contas prestadas anualmente pelo Presidente da República...II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, ben e valores públicos...III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal..."
  • Os atos administrativos estão sujeitos à extinção, que pode ser, conforme ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho:a) Natural: decorrente do cumprimento normal dos efeitos do ato (exemplo: destruição de mercadoria nociva ao consumo público);b) Subjetiva: desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato (exemplo: licença para capacitação);c) Objetiva: desaparecimento do objeto do ato (exemplo: tomada pelo mar de um terreno doado pela Administração Pública);d) Retirada: quando os efeitos de um ato são extintos pela prática de um outro ato.Nesse caso, temos:I – Revogação: de competência exclusiva da Administração, tendo por objeto um ato válido, motivada por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos proativos “ex nunc”;II – Anulação: de competência tanto da Administração quanto do Judiciário, tendo por objeto um ato inválido, motivada por razões de ilegalidade, com efeitos retroativos “ex tunc”;III – Cassação: decorre do descumprimento, por parte do destinatário do ato, dos requisitos que permitem a manutenção do ato e da fruição dos seus efeitos (Exemplo: da carteira nacional de habilitação)IV – Caducidade: decorre da superveniência de norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada por ato administrativo precedente (Exemplo: licença para funcionamento de parque de diversão em uma determinada área pública);V – Contraposição: decorre da emissão de ato com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daquele (Exemplo: exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à nomeação).
  • O poder de revogação da Administração Pública, legitimado pelo poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações que, seja pela natureza do ato praticado ou pelos efeitos por ele já produzidos, são insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • alguém pode me explicar o item ||| com clareza ?????


    obrigado!
  • Com base na Sumula Vinculante nº 3 , pode-se inferir que o Tribunal de Contas tem legitimidade, no âmbito de sua competência, controlar certos atos administrativos de outros poderes que exorbitem ou ferem princípios constitucionais.

    Vejamos:

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    Observa-se que tal Tribunal detém a função de apreciar a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria...


    "(...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta - porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta -, ganha esse tônus de juridicidade." MS 24.268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004.

  • Vinculados não são revogáveis, em regra

    Abraços

  • Revogáveis apenas os discricionários, em regra

    Mais não digo. Haja!

  • TCU= CONTROLA ATÉ AS CONTA DO PRESIDENTE, IMAGINA DE OUTROS PODERES.

    GABARITO= B

    POR ELIMINAÇÃO.

  • Atos que NÃO podem ser REVOGADOS MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • I. Denomina-se contraposição a extinção de um ato administrativo em razão da prática de um novo ato com efeitos opostos ao ato anterior.

    A contraposição, também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.

    Exemplo: Nomeação x Exoneração

    Com a nomeação a pessoa entra no serviço público; com a exoneração, ela sai. Os efeitos são contrapostos. Logo, quando for expedido o ato exoneratório existirá, por consequência lógica, a extinção do ato originário.

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • II- ERRADA. Como regra, os atos vinculados não podem ser revogados. Exceção: licença para construir, embora seja ato administrativo vinculado, pode ser revogada. (STF).

     


ID
49525
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público, nomeado para cargo de provimento efetivo, será submetido a estágio probatório, oportunidade em que será avaliado pela Administração Pública. Quando constatar que o servidor não preenche os requisitos exigidos para o cargo, a Administração Pública deverá adotar a seguinte providência:

Alternativas
Comentários
  • O STF já firmou o entendimento que, caso o servidor efetivo, submetido a estágio probatório, seja considerado inapto e que, em decorrência disso for exonerado sem o devido processo legal - não necessariamente o PAD - no qual lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, a exoneração será ilegal.
  • O servidor que tiver uma avaliação insatisfatória no estágio probatório não poderá ser exonerado automaticamente, pois tem o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, através de um processo administrativo. Tal direito visa afastar avaliações mentirosas, perseguições funcionais e reduzir o arbítrio da autoridade, sendo, portanto, o limite da discricionariedade administrativa e o abuso de poder.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar reiteradamente questões relativas à exoneração e demissão de servidores, editou os verbetes de súmula números 20 e 21, com a seguinte redação:"Verbete nº. 20 - É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.Verbete nº. 21 - FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE."FONTE: http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/estagio-probatorioDessa forma, questão desatualizada.
  • GABARITO EQUIVOCADO....

    A resposta correta é a alternativa " C ", porque o servidor somente poderá perder o cargo seja por inaptidão no período de probatório, seja após a confirmação na carreira....
    em qualquer caso deverá obrigatoriamente ser instaurado o PAD, somente com os atos e procedimentos adotados neste processo administrativo, é que o servidor poderá exercer o contraditório e a ampla defesa.

ID
49528
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens imóveis adquiridos pela Administração Pública em processos judiciais será feita através da seguinte modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • art.23, Parágrafo 3º, 8.666/93 - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais...art.22, Parágrafo 5º, 8.666 - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19
  • e) Leilão: Venda de bens móveis ou produtos legalmenteapreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

     

     

     

                                        "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Concorrência é a modalidade geral

    Abraços

  • Quando se tratar de bens imóveis, para a administração direta, autárquica e fundacional, exige-se:

    autorização legislativa,existência de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, licitação na modalidade de concorrência, admitindo-se o leilão nos casos previstos no artigo 19 da Lei (bens oriundos de dação em pagamento ou procedimentos judiciais).

  • Gabarito --> Letra C

    Pela regra geral do art. 23, §3º, a CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação para compra e alienação de imóveis.

    Excepcionalmente, pelo disposto no art. 19, os bens imóveis que foram ADQUIRIDOS por meio de procedimentos judiciais ou por meio de dação em pagamento poderão ser alienados por concorrência OU POR leilão.

    Art. 23, § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis (...)

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Art. 19, Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.   

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/93 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Concurso.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    B. ERRADO. Somente concorrência.

    Conforme art. 19, III, Lei 8.666/93.

    C. CERTO. Concorrência ou leilão.

    Conforme art. 19, III, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    E. ERRADO. Convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
49531
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. A aposentadoria compulsória será com proventos integrais.
II. Denomina-se recondução o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas de sua aponsentadoria.
III. A aposentadoria compulsória será aos setenta anos para o homem e aos sessenta e cinco anos para as mulheres.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • I - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;II - reversão;III - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
  • Cabe ressaltar que a aposentadoria compulsória é aos 70 anos de idade, tanto para o servidor, homem ou mulher, porém sempre proporcional ao tempo de CONTRIBUIÇÃO e não ao tempo de serviço. Observe que a CF não usa mais a expressão tempo de serviço, somente tempo de contribuiçao, cuidado!
  • I (errada) - a aposentadoria compulsória será com proventos proporcionais;II (errada) - o retorno servidor aposentado por invalides, dá-se o nome de REVERSÃO;III (errada) - a aposentadoria compulsória será aos setenta anos tanto para homem quanto para a mulher.
  • ReVersãoV de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.ReaDaptaçãoD de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).REINtegraçãoLembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.Recondução=voltaLembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • I e III. art. 40, §1º, II, CF; II. arts 25, I e 29, lei 8.112/90.

  • Conforme Lei Complementar 152/2015, a aposentadoria compulsória passou a ser aos 75 anos, independente se homem ou mulher
  • Compulsória 75 anos independente de ser homem ou mulher.
  • I- Errado . Será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    II- Errado . Neste caso , chama-se de reversão

    III- Errado . Nesta época era 70 ambos , atualmente é 75 ambos

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas em relação aos servidores públicos, as julgando como corretas ou erradas.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum acerca dos servidores públicos. Vejamos cada uma das assertivas:

    I. A aposentadoria compulsória será com proventos integrais. Errado.

    Constituição Federal. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    II. Denomina-se recondução o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas de sua aposentadoria. Errado.

    É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Art. 29, Lei 8112/1990. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    O retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas de sua aposentadoria denomina-se reversão.

    III. A aposentadoria compulsória será aos setenta anos para o homem e aos sessenta e cinco anos para as mulheres. Errado.

    Constituição Federal. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)

    Lei Complementar Nº 152/2015. Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

    Ou seja, a lei não faz qualquer diferenciação entre homens e mulheres em relação à aposentadoria compulsória.

    Logo, nenhuma das afirmativas encontra-se verdadeira, o que torna a alternativa E – nenhuma correta o gabarito da questão.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição


ID
49534
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional que deve ser usada para incluir nos assentamentos do impetrante a justificativa sobre informação verdadeira, mas que está pendente de decisão administrativa ou judicial, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • HD, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável"
  • Pressuposto estabelecido pela lei 9.507/97: primeiramente deve-se buscar o conhecimento, a retificação ou a anotação da informação administrativamente. Somente se não a conseguir é que se autoriza o ingresso com o Habeas Data. O HD, assim como o Habeas Corpus é ação gratuita(inciso LXXVII, CF).
  • O Habeas Data só é garantido quando for para obter informaçoes pessoais; a questão não evidencia esse fato.
  • Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". Os incisos II e III do artigo 7º da Lei 9.507, de 12.11.1997, repetem a enunciação constitucional. No inciso III do aludido artigo 7º da mencionada Lei, está enunciado que o HD, além das hipóteses anteriores, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável". Essa mencionada lei é a reguladora do direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do HD. Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato/objeto do dado supostamente inexato.
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.O Mandado de Segurança é um instituto jurídico que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, em face de ato de quaisquer dos órgãos do Estado Brasileiro, seja da Administração direta, indireta, bem com dos entes despersonalizados e dos agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.A Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.Ação ordinária conforme conceituada de forma equivocada, é a ação proposta em rito ordinário. Este conceito, entretanto, não está correto, uma vez que Ordinário é o rito que ela segue e não o nome da Ação. As ações que pertencem ao rito ordinário são classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação cautelar e ação monitória.
  • Macete: impetrante não é só quem ajuíza (impetra) um mandado de segurança, mas também é quem impetra um habeas data.

    Assim, a própria questão já forneceu meio caminho andado para a resposta correta quando nominou o autor de impetrante, fechando a questão por lógica conquanto trata de informações a serem inseridas (para tanto, antes devem ser fornecidas ao impetrante) em banco de dados do autor (impetrante, só para fixar).

    Assim, a correta é a letra "C".
  • Mandado de Segurança: é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes.

    Habeas data: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Mandado de injunção: o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Assim, só quem pode editar leis pode ser alvo (sujeito passivo) de tal ação.

    Ação ordinária: é toda ação que não necessita de um procedimento específico a ser seguido, mas só pode ser praticada quando no processo não couberem a entrada da ação popular ou ação civil pública, mandado de segurança ou habeas data.

    Medida cautelar: é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

  • GABARITO LETRA "C".

    LEI 9.507/97 de que trata do Habeas Data, art. 7º, inc. III- "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."

    Portanto, o HD será concedido em 3 situações:1) para conhecimento de informação sobre o impetrante; 2) ratificação de dados (mesmo que possível ser feito por processo judicial, sigiloso e ou adm.) ou; 3) para assentamento de anotação do interessado, mesmo que pendente judicialmente ou amigavelmente.

  • Na minha opinião a letra c é incorreta, pois só cadê HD após negativa administrativa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado

    B. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    C. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Ação ordinária.

    Trata-se de uma ação jurídica proposta em rito ordinário.

    E. ERRADO. Medida cautelar.

    Uma medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (coisas, pessoas, provas) a fim de evitar prejuízo irreparável que possa vir a ser causado pela demora no julgamento principal.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à

    pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados

    de entidades governamentais ou de caráter público;

    Se for informações de terceiros – cabe MS

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo

    por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação

    ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável

    e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


ID
49537
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos diversos tipos de responsabilidade do servidor público, analise as afirmativas a seguir:

I. A sentença penal absolutória que concluir pela insuficiência de provas não afasta a responsabilidade civil do servidor, mas impede a sua punição administrativa.
II. A lei expressamente prevê que o servidor público somente responderá civilmente perante o Estado. Não se admite propositura de ação indenizatória diretamente contra o servidor público.
III. A instauração de processo administrativo disciplinar poderá ser dispensada se a autoridade competente para punir presenciar a prática da infração.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa II a regra é a responsabilidade objetiva do Estado. O caso em tela é controverso."Em contraposição a este entendimento, argumenta-se que negar o direitodo particular em acionar o agente público que lhe causou prejuízo é violaro preceito existente nos arts. 159 e 160 do Código Civil, bem como ospredicamentos dos incisos V, X e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, ouseja, limitação indevida da ampla responsabilidade civil delimitada pela novaConstituição, restrição ao acesso ao Poder Judiciário e restrição ao direito àacionalidade".Fonte: http://www.justitia.com.br/artigos/cza662.pdfFoi a justificativa acima que encontrei para o caso proposto na questão.Bom estudo.
  • a alternativa II está errada porque em nenhum lugar se afirma que o servidor causou danos a alguém na condição de agente público.se, por exemplo, o servidor comprar uma roupa para sua esposa numa loja e nãp pagar, voces acham que a tal loja deve mover uma ação contra o agente ou contra o estado?a responsabilidade civil objetiva só se coaduna se o agente estiver na condição de agente público. praticando atos em sua vida privada, que nada tenham a ver com o cargo ocupado, como se pode falar em responsabilidade do estado?lembrem-se de só considerar o que está na pergunta, e incluir as hipoteses que não foram afastadas pelo enunciado.
  • A assertiva II está desatualizada, eis que se baseou em um entendimento antigo do STF no sentido de ser possível a ação diretamente contra o servidor.

    Atualmente o STF tem entedido que a ação indenizatória deve ser proposta contra a Administração Pública e esta, regressivamente, contra o servidor.

    O entendimento do colega (abaixo) acerca do litisconsórcio também é rechaçada pela doutrina do Direito Administrativo, dentre eles Carvalho Santos (p. 515, 18ª ed) e Vicente Paulo, sendo aceita apenas pela doutrina do Direito Civil, especificamente Cahali, tese minoritária, baseada na economia processual.

    Abraço e bons estudos.

  • Quanto ao item II: o STJ aceita a açao proposta diretamente em face do servidor, mas o STF rejeita essa possiblidade.
  • Desculpem os colegas que postaram o contrário, mas a afirmação II está correta. Como o colega afirmou, o STF não aceita a ação direta contra o servidor (o posicionamento do STJ não deve ser usado, a não ser que o examinador peça).

    Na responsabilidade objetiva do Estado, há uma dupla garantia. A primeira é do administrado, que será indenizado rapidamente (em tese). A segunda é do servidor, que só responderá perante o Estado caso provoque danos ao Estado ou a terceiros.

    Enfim, questão furada :)
  • caro alexandre vc se equivocou, tendo em vista que a assertiva II diz que " A lei expressamente prêve" e isso está incorreto, em que pese o STF entender conforme a assertiva, a Lei não preve isso expressamente. (Assertiva incorreta) 
  • O Juliano foi o único que sacou o equívoco da alternativa "II". Não há previsão expressa na lei, em que pese o STF hoje entender nesse sentido.
  • Olha o que diz o inciso II:

    II. A lei expressamente prevê que o servidor público somente responderá civilmente perante o Estado. Não se admite propositura de ação indenizatória diretamente contra o servidor público.

    Sabemos que o agente poderá responder, perante a Administração, civilmente, administrativamente e penalmente, sendo essas esferas, em princípio, independentes e cumulativas. Essa lei, que o inciso se refere, é a famosa lei 8.112 de 1990 que prevê essas três modalidades de responsabilização do agente público.

    A segunda parte do inciso é pacificada na doutrina. O STF julgou o RE 327.904, primeira turma, no qual decidiu
    que a pessoa que sofra o dano não pode ajuizar ação, diretamente, contra o agente público.
  • questão que derrubou muita gente boa. Em que pese sabermos que o particular não possa ajuizar diretamente o pedido de indenização em desfavor do servidor - e este também é o entendimento do STF, NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA EM LEI. Avante!

  • I- Errado. A esfera administrativa somente seria afastada em caso de sentença judicial absolutória pela negativa de autoria ou inexistência do fato

    II- Pra mim é errada . Atualmente somente se fala em ação regressiva contra o servidor , e ainda somente nos casos dolosos ou culposos

    III- Errado. Nenhuma pena será aplicada antes de abrir o competente PAD ou Sindicância , que são meios não só de punir o servidor , como também concedê-lo o contraditório e a ampla defesa

  • O gabarito está errado.

    A afirmativa II está correta. A lei 8112/90, prevê exatamente isso:

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    (...)

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • I. A sentença penal absolutória (de absolvição) que concluir pela insuficiência de provas não afasta a responsabilidade civil do servidor, mas impede a sua punição administrativa.

    A única hipótese em que a esfera penal vai influenciar na administrativa e civil, é quando ficar provado no processo penal a NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO, as demais causas como falta de provas, atipicidade (...) não excluem.

    II. A lei expressamente prevê que o servidor público somente responderá civilmente perante o Estado. Não se admite propositura de ação indenizatória diretamente contra o servidor público.

    De fato o servidor, em atendimento a teoria do órgão/imputação volitiva/princípio da impessoalidade, não responde diretamente pela ação de responsabilidade civil de danos decorrentes de sua conduta, quando agiu em trabalho ao Estado ou elegendo sua função de agente público. A Ação deve ser proposta obrigatoriamente em face do Estado, o qual após ter uma sentença desfavorável a ele e transitada em julgado, poderá cobrar do servidor que "fez a cagada" no caso de haver dolo ou culpa desse servidor.

    Acontece meus caros, que tudo o que eu falei é entendimento jurisprudencial, por mais que seja consolidado não está na lei como a fdp da questão fala e nos faz errar!

    III. A instauração de processo administrativo disciplinar poderá ser dispensada se a autoridade competente para punir presenciar a prática da infração.

    A aplicação do Poder Disciplinar reclama pelo devido processo legal, inclusive obedecendo o CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA.


ID
49540
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, na defesa do interesse da coletividade, pode promover a intervenção na propriedade privada. Uma das formas de intervenção prevê que o Poder Público pode impor ao proprietário de um bem a obrigação de suportar restrição permanente decorrente da prestação de um serviço público. Essa modalidade de intervenção denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • A servidão administrativa é ônus real do poder público sobre a propriedade particular, com finalidade de serventia pública
  • LETRA B.

    TOMBAMENTO = forma de intervenção pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Bens mais comumentes tombados são os imóveis que retratam a arquitetura de épocas passadas.
    CARACTERÍSTICAS:
    * incide sobre bens móveis e imóveis;
    * instrumento especial de intervenção restritiva do Estado;
    * pode ser voluntário ( proprietário consente com o tombamento) / Compulsório (o poder público inscreve o bem como tombado independentemente da resistência do proprietário);
    * não gera indenizibildade!

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Poder Público usa o imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
    CARACTERÍSTICAS:
    * natureza jurídica de direito real;
    * incide sobre bem imóvel;
    * tem caráter de definitividade;
    * indenizibilidade prévia e condicionada (se houver prejuízo);
    * inexistência de auto-executoriedade: só se constitui através de acordo ou de decisão judicial.

    REQUISIÇÃO = modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.
    CARACTERÍSTICAS:
    * direito pessoal da Administração (caráter não-real);
    * pressuposto: perigo público iminente;
    * incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;
    * tem caráter de transitoriedade;
    * indenização, se houver, é ulterior.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA = uso, por algum período de tempo, de propriedade privada para execução de obra e serviços públicos.
    CARACTERÍSTICAS
    * direito de caráter não-real;
    * incide sobre propriedade imóvel;
    * tem caráter de transitoriedade;
    * pressuposto: necessidade de obras e serviços públicos normais;
    * indenizibilidade varia com a modalidade de ocupação:
    - se for vinculada à desapropriação = haverá indenização
    - se não, inexistirá esse dever (exceto se houver prejuízo).

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA = determinação geral, através da qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, nagetivas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.
    CARACTERÍSTICAS:
    * atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados);
    * caráter de definitividade;
    * pressuposto: interesse público abstrato;
    * ausência de indenizibilidade.
    ;)

  • Gabarito: Letra B.
    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA OU PÚBLICA É ÔNUS REAL DE USO IMPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO À PROPRIEDADE PARTICULAR PARA ASSEGURAR A REALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE UTILIDADE PÚBLICA, MEDIANTE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SUPORTADOS PELO PROPRIETÁRIO.É O DIREITO REAL DE GOZO, DE NATUREZA PÚBLICA, INSTITUÍDO SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE ALHEIA, COM BASE EM LEI, POR ENTIDADE PÚBLICA OU POR SEUS DELEGADOS, EM FAVOR DE UM SERVIÇO PÚBLICO OU DE UM BEM AFETADO A FIM DE UTILIDADE PÚBLICA.
    ELEMENTOS DA DEFINIÇÃO:
    1- DIREITO REAL DE GOZO;
    2- NATUREZA PÚBLICA;
    3- COISA SERVIENTE: IMÓVEL DE PROPRIEDADE ALHEIA;
    4- COISA DOMINANTE: UM SERVIÇO PÚBLICO OU UM BEM AFETADO A FINS DE UTIIDADE PÚBLICA;
    5- O TITULAR DO DIREITO REAL É O PODER PÚBLICO (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITÓRIOS) OU SEUS DELEGADOS (PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS AUTORIZADAS POR LEI OU POR CONTRATO);
    6- FINALIDADE PÚBLICA;
    7- EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
    INSTITUIÇÃO – A INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA OU PÚBLICA FAZ-SE POR ACORDO ADMINISTRATIVO OU POR SENTENÇA JUDICIAL, PRECEDIDA SEMPRE DE ATO DECLARATÓRIO DA SERVIDÃO. A INDENIZAÇÃO NÃO SERÁ DA PROPRIEDADE, MAS SIM DOS DANOS OU PREJUÍZOS QUE O USO DESSA PROPRIEDADE PELO PODER PÚBLICO EFETIVAMENTE CAUSAR AO IMÓVEL SERVIENTE. SE DESSE USO PÚBLICO NÃO RESULTAR PREJUÍZO OU DANO À PROPRIEDADE PARTICULAR, A ADMINISTRAÇÃO NADA TERÁ QUE INDENIZAR. SÓ O EXAME ESPECÍFICO DE CADA CASO PARTICULAR PODERÁ INDICAR SE HAVERÁ OU NÃO PREJUÍZOS A COMPOR NA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA QUE VIER A SER INSTITUÍDA.

  • TOMBAMENTO = forma de intervenção pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Bens mais comumentes tombados são os imóveis que retratam a arquitetura de épocas passadas.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Poder Público usa o imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA = uso, por algum período de tempo, de propriedade privada para execução de obra e serviços públicos.

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA = determinação geral, através da qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, 

  • É um direito real sobre imóveis baseado na supremacia do interesse público e que coloca um imóvel a serviço de uma finalidade pública. Ex:  instalação de rede de telefonia, gasoduto, transmissão de energia elétrica etc.

  • Ora bolas, tanto a Servidão Administrativa como o Tombamento impõe ao particular restrições permanentes. Inclusive, as restrições do bem tombado perpassam para os vizinhos, sob pena de incorrerem em ilícitos civis. Além disso, como regra, o tombamento é perpétuo e não temporário. Acertei a questão, mas vislumbro dois gabaritos, uma vez que trouxesseram apenas aspectos genéricos de ambas as modalidades interventivas.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    B) CORRETA: servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva na propriedade, que implica instituição de direito real de natureza pública sobre coisa alheia, impondo ao proprietário a obrigação de suportar uma restrição parcial sobre o bem de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou da execução de uma obra. (Fernanda MARINELA. Direito Administrativo, formato digital)

    Por quê não é a D?

    D) ERRADA. A limitação administrativa é uma das formas restritivas de intervenção na propriedade. É exercida pelo Poder Público em qualquer ordem política, seja federal, estadual, municipal ou distrital, e tem origem constitucional , pois decorre do princípio de disciplinar o uso do bem privado, tendo em vista sua função social (...). (Fernanda MARINELA. Direito Administrativo, formato digital)

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a forma de intervenção na Propriedade, utilizada no caso concreto.

    (A)- tombamento. Errado. Esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Objetiva-se a preservação da própria coisa. Trata-se de uma restrição parcial do bem, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento. Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) e Outro Preto (MG).

    (B)-servidão administrativa. Correto. Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    (C)- requisição. Errado. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido.

    (D)- limitação administrativa. Errado. Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    (E)- ocupação temporária. Errado. O Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • OBS: não confundir servidão administrativa (impõe um DEVER DE SUPORTAR) com limitação administrativa (impõe uma ABSTENÇÃO). Na servidão existe a “res dominans” (bem afetado a fim de utilidade pública OU serviço público), o que não ocorre na limitação. As limitações à propriedade, também é intervenção RESTRITIVA, mas NÃO DÃO DIREITO À INDENIZAÇÃO, visto que são imposições GERAIS A TODOS os proprietários que se encontrem numa mesma situação.


ID
49543
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos serviços públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. Os serviços gerais, que não permitem a identificação dos seus destinatários, são mantidos através dos impostos, modalidade de tributo não vinculado.
II. Mesmo nos serviços públicos com execução delegada a particular, compete ao Poder Público fixar a tarifa que será paga pelo usuário.
III. Os serviços públicos classificados como individuais e obrigatórios serão mantidos através de tarifa que tem a natureza jurídica de preço público.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • IMPOSTO - é classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN).TAXA – é um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese de incidência consistente numa ação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 77 do CTN). Está relacionada a prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia, que beneficia o próprio contribuinte e a sua cobrança aparece como uma contraprestação, apesar de serem juridicamente denominados de taxas, podem receber outras denominações como: tarifas, contas, preços públicos ou passagens.
  • "A taxa é um tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual. O preço é, pois, obrigação assumida voluntariamente, ao contrário da taxa de serviço, que é imposta pela lei a todas as pessoas que se encontrem na situação de usuários (efetivos ou potenciais) de determinando ente estatal."(AMARO, 1999:40)
  • Gostaria de pedir esclarecimentos aos colegas, pois apesar de acertar a questão, tenho sérias dúvidas acerca da diferença entre tarifa e preço público.Outra coisa, a III na verdade seria remuneração através de Taxa? Porque é servidço individual? quer dizer então que se fosse geral seria imposto?Desde já agradeco, pois sempre me dou mal nesse específico tema.Abraços.
  • Preço público e tarifa se dinstinguem basicamente pela obrigatoriedade ou não do serviço. No PP, é facultativo; na tarifa, obrigatória.

    Com essa dica você mata a diferença em praticamente todas as questões.


  • Amigo Alexandre, penso que você se equivocou ao dizer que Preço Público (PP) e Tarifa sejam diferentes. A sua diferenciação encaixa certinho entre (PP) e Taxa, pois esta sim, é obrigatória, ao contrário da Tarifa que NÃO são obrigatórios, já que ela é sinônimo de PREÇO PÚBLICO, senão vejamos a ementa deste acórdão para aclarar a questão:

    Número do processo: 1.0000.00.254983-0/000(1)

              Relator: JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES

              Relator do Acordão: JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES

              Data do acordão: 25/11/2002

              Data da publicação: 20/05/2003

              Inteiro Teor:

              EMENTA: TRIBUTÁRIO - COLETA DE LIXO - IMPOSIÇÃO DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL A SER PRESTADO PELO PODER PÚBLICO - INCIDÊNCIA DE TAXA (ART. 145, II - CF/88) - OCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - RECURSO PROVIDO.

    Ao contrário, o preço público (ou tarifa) não é uma espécie tributária definida na Constituição Federal e nem tampouco no Código Tributário Nacional. Na verdade, preço público (ou tarifa) é receita originária, pago de forma voluntária, visto que o Estado atua como particular na cobrança do mesmo.

              Vejamos a posição de Eduardo Marcial Ferreira Jardim que, em suas definições, explica:

              Preço público é prestação exigida pelo Estado ou por quem lhe fizer as vezes, em regime de direito privado. Distingue-se nitidamente do tributo em uma série de aspectos, sobretudo pelo regime contratual que lhe é imanente, em contraposição ao regime jurídico de direito público, circundado de prerrogativas de autoridade, típico do tributo, notadamente em virtude da compulsoriedade deste gravame, nos termos, é bem de ver, explicitados no art. 3º do CTN. (JARDIM, 2000, pág. 160)

              Para a instituição de preço público (ou tarifa), o regime é contratual (ou seja, não há lei em sentido formal em sua instituição) e não há compulsoriedade no seu pagamento, ou seja, não se paga pela mera disponibilidade (potencialidade) do serviço.

              Há, também, relativa flexibilidade na fixação dos preços públicos ou das tarifas, que não se sujeitam às regras tributárias e, sim, aos regramentos do direito privado e público, tais como a lei de concessões e permissões de serviço público.

              O preço público (ou tarifa) é vinculado a um serviço público que, em regra, será delegado ao particular (concessionário) através de contrato. Podemos dizer, também, que preço público (ou tarifa) é receita originária, pois provém da exploração do patrimônio público ou até do desempenho de atividades comerciais, financeiras ou industriais, com arrimo no artigo 173, CF.



     

  • Tive pequena dúvida quanto à nomenclatura, o que me fez errar a questão. 

    I) Serviço público geral é a mesma coisa que serviço uti universi: "Os serviços ditos gerais são prestados a toda coletividade, indistintamente,
    ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Exemplos de serviços gerais são o serviço de iluminação pública, de limpeza urbana, de conservação de logradouros públicos, de policiamento urbano, garantia da segurança nacional etc."
     
    Os serviços individuais ou singulares são prestados a um número determinadoou determinável de indivíduos. Tais serviços, sob a ótica da utilização pelo usuário, são ditos divisíveis, ou seja, são passíveis de utilização,separadamente, por cada um dos usuários e essa utilização é mensurável. Podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de preços públicos (regime contratual).

    Fonte: MA e VP.
  • III - A natureza jurídica da tarifa é preço público, no entanto, os serviços públicos classificados como obrigatórios serão mantidos através de TAXAS ( e não, tarifas). 
  • Letra A
    I - acredito que não haja celeuma quanto a este item.
    II - a fixação da tarifa é incumbência do poder público durante o processo licitatório para a concessão ou permissão de serviço público, muito embora as propostas sejam feitas pelos candidatos.
    III - Os serviços públicos classificados como individuais e obrigatórios serão mantidos através de taxa. Muita gente confunde taxa e tarifa. Taxa tem natureza de tributo (que se divide basicamente em: impostos, taxas e contribuições de melhoria). Exemplo de taxa: iluminação pública, taxa do lixo, porque você paga por algo sem necessariamente usufruir do serviço. Já a tarifa (ou preço público, são sinônimos) não compõe prestação nem usufruto obrigatório. Você só paga se usar. Tem natureza bilateral (taxa é unilateral), contratual, divisível. Exemplo de tarifa: passagem de metrô, ônibus... você só paga se utilizar o serviço. Cuidado com o pedágio, pois este, a despeito de tudo que foi dito, é entendido como TAXA.
  • Perfeito o comentário do colega acima, para exemplificar e justificar o gabarito do item II, dado como correto, trago o artigo 9º da Lei 12587/12 (política Nacional de Mobilidade urbana):

    Art. 9o  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    § 1o  A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. 

    § 2o  O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante

  • serviço público obrigatório e individual é mantido por taxa

  • DICA PRA NUNCA ERRAR SOBRE OS 3 MEIOS DE COBRANÇA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

    SE FOR IMPOSTO É SERVIÇO “UTI UNIVERSI”.

    SE FOR TAXA  É SERVIÇO “UTI SINGULI” OBRIGATÓRIO.

    SE FOR TARIFA  “UTI SINGULI” NÃO OBRIGATÓRIO.

  • ....

    I. Os serviços gerais, que não permitem a identificação dos seus destinatários, são mantidos através dos impostos, modalidade de tributo não vinculado.

     

    ITEM I - ERRADO:

     

    Tributo Vinculado

     

     

    O Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado. São considerados tributos vinculados: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

    Esse tributo pago será destinado apenas para essa atividade, por exemplo, uma contribuição de melhoria (quando um ente federal faz qualquer obra pública que ocorre valorização imobiliária).

     

     

    Tributo Não Vinculado

     

    O Tributo Não Vinculado é aquele tipo de tributo que você paga e será utilizado de forma generalizada. Sendo assim, a contraprestação que recebemos não é específica: esse dinheiro poderá ser utilizado para pagar o salário de algum funcionário público, por exemplo. Somente os impostos são considerados tributos não vinculados.

     

    FONTE: https://portogente.com.br/portopedia/85465-tributo-vinculado-e-nao-vinculado

  • Cuidado!!! O STF decidiu que o pedágio tem natureza de TARIFA(ou preço público). Diferentemente do que o colega comentou. O comentário é antigo. Segue como fonte complementar:

    E para o STF, qual é a natureza jurídica do pedágio?

    Trata-se de TARIFA (2ª corrente).

    O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.

    Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.

    STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

    Para o STF, o elemento nuclear para distinguir taxa e preço público é a compulsoriedade.

    Essa distinção foi consagrada pelo STF em um enunciado:

    Súmula 545-STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias (...).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/07/pedagio-possui-natureza-juridica-de.html

  • Com tantas "firulas", para não assinantes, gabarito: LETRA A


ID
49546
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao concurso público usado para seleção de servidores, analise as afirmativas a seguir:

I. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital tem direito subjetivo à nomeação.
II. As empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas para desempenhar atividades econômicas, não estão obrigadas a realizar concurso público para escolha de seus empregados.
III. A prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da Administração Pública.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.
  • Em decisão recente da 5ª turma do STJ, os candidatos aprovados dentro do número de vagas de concurso, têm direito líquido e certo e não mais mera expectativa de direito como em decisões anteriores.O direito subjetivo que é a possibilidade do indivíduo exercer sua conduta em um caso concreto, na a alternativa(I) hoje encontraria-se correta.
  • Art. 12. O concurso público terá validade de ATÉ 2 (dois) anos, PODENDO ser prorrogado uma única vez, por igual período.
  • a questão está desatualizada.
  • A questão está desatualizada.

    Hoje a resposta provavelmente seria "I e III" estão corretas.

    I. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital tem direito subjetivo à nomeação. - V - é o entendimento pacificado do STJ, a respeito "o não reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, nessas situações, somente se justifica se observadas integralmente as condicionantes do precedente fixado pelo STF no , “que constitui o marco jurisprudencial regulatório desse direito". Nesse sentido STF, Súmula 15 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    II. As empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas para desempenhar atividades econômicas, não estão obrigadas a realizar concurso público para escolha de seus empregados. - F- art. 37, II CRFB "emprego público"

    III. A prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da Administração Pública. - V - .- art. 37, III CRFB "prorrogável"


ID
49549
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle judicial do ato administrativo, analise as afirmativas a seguir:

I. O Poder Judiciário não pode controlar o uso correto da discricionariedade administrativa.
II. O controle judicial dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo pode ser exercido de ofício ou mediante provocação do interessado.
III. Quando houver na lei a previsão de recurso administrativo, a parte interessada somente poderá acionar o Poder Judiciário após o prévio esgotamento da esfera administrativa.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • otima pegadinha, se a adm publica usa de forma correta e legal a discricionariedade, o judiciario nao pode substituir a escolha do administrador.pegadinha digna de cespe.
  • ALGUNS COMENTÁRIOS IMPORTANTESITEM II - O controle sobre a Administração pode ser interno, exercido pela própria administração - tutela e autotutela, e externo, exercido por órgão diverso - legislativo, administrativo ou judicial.A Administração Pública deve manter formas contínuas de controle para garantir a idoneidade do ato e do comportamento do ordenador de despesas ou responsável por recursos públicos. É natural, portanto, que a primeira verificação seja levada a efeito dentro dos próprios órgãos internos da Administração. Assim determina a Constituição Federal em seu art. 70.Controle interno é vigilância obrigatória. Não é facultado à autoridade superior omitir-se, sob pena de responsabilidade funcional.O controle externo é EXERCIDO DE OFÍCIO pelo Legislativo e Tribunal de Contas, ou pelo Judiciário mediante PROVOCAÇÃOComo o Brasil não possui Tribunais Administrativos pois adota o sistema de Jurisdição Una, (nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário), temos como formas de controle externo, apesar de deixar natureza e efeitos diferentes: Controle Legislativo: * Como representante do povo, incumbe ao Legislativo o controle político e o financeiro, exercido este último com o auxílio do Tribunal de Contas. Controle Administrativo: * Controle realizado pela Administração Pública por meio do Poder de Autotutela. * Controle realizado pela Administração Pública valendo-se do Poder de Tutela. * Controle externo realizado pelo Tribunal de Contas, de oficio. Controle Judicial: controle externo realizado pelo Poder Judiciário, QUANDO PROVOCADO, com caráter de definitividade.
  • ALGUNS COMENTÁRIOS IMPORTANTESITEM IIIApós a Carta Constitucional de 1988 não se tornou mais necessário que o indivíduo esgotasse a discussão na esfera administrativa para poder provocar o órgão jurisdicional. A nossa atual Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, consagrou o princípio da inafastabilidade do Poder Jurisdicional, ao preceituar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
  • Em minha humilde opinião, esta afirmativa I esta incorreta, eis porque:Existe uma pequena incorreção semântica na questão. Ela afirma que o Judiciário não pode controlar o uso correto da Discricionariedade Administrativa.Pelo o que entendo, o judiciário deve apreciar os fatores de legalidade de um ato administrativo, bem como se houve ou não exorbitância, abuso, no uso de sua conveniência e oportunidade. OU seja, a correção do ato discricionário está também relacionado com os limites em que ele deve ser executado, apreciável pelo Judiciário quanto a este aspecto. A questão é bastante dúbia por justamente utilizar-se de termos que dão margem à dúvida. Se ao invés de "uso correto" estivesse escrito "mérito", a questão seria bem diferente. O que ocorre é que "mérito" e "uso correto" não são sinônimos. O tal uso correto também pode se referir a legalidade do ato.Em minha opinião, gabarito letra E. Mas como não sou de nenhuma banca, é ficar esperto pra próxima.
  • Concordo com Caíque. Questão digna de anulação! Se na questão constasse "controlar a discricionariedade administrativa usada corretamente" acho que então não haveria mais dúvida. É papel do judiciário controlar o USO CORRETO da discricionariedade como decorrência do controle jurisdicional da legalidade dos atos administrativos. Na minha opnião houve erro na elaboração da questão. Defendo o gabarito E
  • Concordo que a alternativa I está INCORRETA. O Judiciário pode sim controlar o uso correto da discricionariedade.

    Exemplo: o agente pode usar corretamente a discricionariedade (conveniência, oportunidade e justiça) e mesmo assim ferir princípios constitucionais que precisam sim ser defendidos por vias judiciais.

    Não se pode afastar lesão ou ameaça a direito da apreciação judiciária e se isso ocorreu em um ato administrativo discricionário, o prejudicado pode sim se socorrer ao Judiciário para analisar princípios constitucionais, do direito, etc.

  • A indignação dos colegas é o clássico motivo da casca de banana das questões objetivas. Colegas estudiosos, que tem alto conhecimento do Direito, mas que ainda não perceberam que fazer prova objetiva é ser objetivo. Se a questão diz que o uso da discricionariedade foi correto, entendam que está TUDO nos conformes!! Todos os princípios devidamente observados. Neste caso, não cabe controle do judiciário mesmo.
  • CONCORDO COM A CARA COLEGA COROLINE
    LEMBRANDO AINDA QUE OS PODERES SÃO IDEPENDENTES ENTRE SI, O JUDICIÁRIO NÃO CONTROLA E EXECUTIVO, O PODER JUDICIÁRIO APLICA A LEI AO CASO CONCRETO QUEM LMITA E CONTROLA O PODER É A PRÓPRIA LEI( PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) E COM O USO DA DISCRICIONARIEDADE ESTÁ CORRETA NÃO CABE O JUDICIÁRIO A APRECIAÇÃO DE SUA LEGALIDADE.
  • CAROLINA  VOCÊ ESTÁ COMPLETAMENTE CORRETA!!!  EU NÃO TINHA PRESTADO ATENÇÃO NA PALAVRA "CORRETA" DO ITEM I


    obrigado ja estava ficando agoniado
  • Amigos, errei a questão, mas, não a vejo como anulavel, pois quando o examinador colocou "  O Poder Judiciário não pode controlar o uso correto da discricionariedade administrativa" ele claramente quis dizer que, não pode o Judiciário dizer o que é certo ou errado, escolher por que caminhos a administração tem de andar. Assim estariamos ferindo o principio da separação dos poderes.

    abraços e bons estudos!!
  • Quanto mais se estuda, mais nos focamos nas exceções. Porém, esquecemos de ser objetivos nas questões que pedem a regra. Além disso, como as bancas são maldosas e fulcram sua atuação, em geral, nas pegadinhas, sempre quando vemos uma questão que cobra a regra, achamos que há alguma maldade...
  • Em relação à questão I, se fosse " O Poder jusiciário não pode controlar o uso incorreto da Discricionariedade". A assertiva estaria (incorreta). Contudo a questão trata de "uso correto da Discricionariedade'. O uso correto da discricionáriedade não pode ser controlado pelo Judiciário.
  • Na verdade essa questão, quanto a alternativa I é só problema de interpretação, pois a administração usou corretamente a discricionariedade  Lendo ela de forma afoita dá a ideia de que a discricionariedade fora utilizada de forma abusiva, com excessos. 

  • Ora, se o uso da discricionariedade foi correto, controlá-la pra quê? Ótima questão. Gabarito: A, sem dúvida.

  • Não concordo com a questão por sinal muito mal elaborada o quesito I dar dupla interpretação o Poder Judiciário pode controlar o uso da discrcionaridade se ela ultrapassar os limites da legalidade, agora possível pensar que quando a Administração é desproporcional ou abusiva ela não está usando corretamente a discrcionaridade não concorda? Pra mim o gabarito seria letra E nenhuma das respostas 

  • Ela não pode controlar a discricionariedade quando correta. Tá certa a questão mas não é tão fácil quanto parece!

  • Corrigindo o equivoco do comentário abaixo, o Poder Judiciário NUNCA JAMAIS pode controlar a discricionariedade, poderá apenas invalidar atos administrativos quando ILEGAIS, ou seja, anular.. e jamais REVOGAR

  • Francisco Bahia,

    fiquei impressionado com o seu comentário amigo, rapaz voce precisa estudar mais interpretação de texto, pelo amor de Deus nao nos decepcione, quando a questão fala em CONTROLAR O USO CORRETO, fala de uma forma generica, nao se referindo a um ato especifico que foi exaurido de forma legal, e sim para que nenhum ato, de uma forma geral, saia eivado de vicio de LEGALIDADE, a palavra correto nos dá um entendimento de LEGAL, CONFORME A LEI, e é isso que o poder jud faz, analisa se o ato está em conformidade com a lei, simples assim, questão passível de anulação.

  • O Poder judiciário pode sim analisar a legalidade do ato discricionário, mas não o mérito desse ato. Quando o item I fala sobre "uso correto", dá entender que se refere a legalidade do ato e não fazendo afirmação que usou a discricionariedade de maneira correta. Também acho que essa questão é passível de anulação!

  • Complicado, os professores e as demais bancas cobram no sentido de que o judiciário não fará controle de mérito em relação aos atos praticados pela administração. A discricionariedade nada mais é do que a análise da conveniência e da oportunidade para a pratica do ato administrativo, ou seja, o mérito para prática do ato. De suma importância considerar que tanto não pode o judiciário analisar a discricionariedade do ato que não caberá o instituto da revogação, mas, somente o da anulação que é consequência de um ato administrativo eivado de ilegalidade.

  • Passível de controle pelo Poder Judiciário. Nesse aspecto, importante mencionar que, no que diz respeito ao ato administrativo discricionário, o Poder Judiciário exerce controle de legalidade, não cabendo a ele, por isso, firmar juízo sobre a oportunidade e conveniência (mérito).

    ________________________________________x_____________________________X__________________________

    A Jurisdição é regida pelo PRINCÍPIO DA INÉRCIA, logo, necessita de provocação da parte interessada.

  • GAB: A

    Se a banca quer testar os conhecimentos do candidato, reduza o alcance da questão. Do contrário, mesmo sabendo, erra-se.

    O judiciário não pode aferir os critérios utilizados pela administração, mas pode controlar os limites da discricionariedade, sua legalidade, numa palavra, seu uso correto. Logo, a assertiva I estaria errada.

  • Mesmo o uso correto da discricionariedade pode gerar prejuízos para alguém (teoria do duplo efeito dos atos administrativos). Assim, ao meu ver, a I também está errada.

  • Gabarito: letra A.

    Concordo com os colegas, a questão é imperfeita.

    Conforme Di Pietro:

    Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei(grifo nosso).

    E conforme Alexandrino e Paulo:

    O Poder Judiciário, se provocado, pode controlar a legalidade ou legitimidade de um ato discricionário, quanto a qualquer elemento desse ato, inclusive nos casos em que a administração pública alegue estar atuando legitimamente dentro da sua esfera privativa de apreciação do mérito administrativo, mas tenha, na verdade, extrapolado os limites da lei(grifo nosso).

    Fontes:

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.

    Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • I. O Poder Judiciário não pode controlar o uso correto da discricionariedade administrativa. CERTO

    O que se veda ao Judiciário é a aferição dos critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o Juiz não é administrador, não exerce basicamente a função administrativa, mas sim a jurisdicional. Haveria, sem dúvida, invasão de funções, o que estaria vulnerando o princípio da independência dos Poderes (art. 2º da CF).

    II. O controle judicial dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo pode ser exercido de ofício ou mediante provocação do interessado. ERRADO

    O controle judicial somente será exercido mediante provocação. Ademais, o que inaugura o controle judicial é o direito de ação.

    III. Quando houver na lei a previsão de recurso administrativo, a parte interessada somente poderá acionar o Poder Judiciário após o prévio esgotamento da esfera administrativa. ERRADO

    Não há necessidade de esgotar a via administrativa sob pena de violação ao princípio constitucional de acesso ao Judiciário.

  • Controlar o uso correto da discricionariedade administrativa tem o fim de assegurar que a administração aja dentro da legalidade.

    Não entendi onde a questão quer chegar....

  • Considerar uma afirmativa dessa como correta: O Poder Judiciário não pode controlar o uso correto da discricionariedade administrativa, acredito que se torna arbitrário. Por isso, considero que esteja errada.

  • O poder judiciário não poderá fazer o controle do administrativo quanto a sua discricionariedade (regra), mas poderá fazer juízo de legalidade do ato (exceção). assertiva I está incorreta.

  • O item I está errado, o poder discricionário aplicado de forma errônea ("não correta") tem potencialidade à ilegalidade, assim, pode SIM ser alvo de apreciação judicial. Sem forçar a barra, a questão está errada.


ID
49552
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução dos contratos administrativos pode sofrer interferência decorrente de situações posteriores a sua celebração. Uma das causas de mutabilidade resulta das ações e omissões da Administração Pública, como parte do contrato, que atingem diretamente a sua execução, dificultando ou impedindo a sua realização. Essa causa de mutabilidade denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • FATO DA ADMINISTRAÇÃOEnquanto o fato do príncipe decorre de ato geral, o fato da administração é praticado pela própria contratante e afeta determinado contrato (MEIRELLES, 1996, p. 209).Pode-se citar, por exemplo, o disposto nos incisos XV e XVI do art. 78 da LLCA, ou seja, quando a Administração atrasa por mais de 90 dias os pagamentos devidos ou quando não deixa disponível área, local ou objeto para a execução do contrato.
  • fato do príncipe toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Acerca do fato do príncipe, merece nota o sobretranscrito § 5º desse mesmo art. 65. Tal parágrafo prevê a revisão contratual (para mais ou para menos) sempre que houver modificação da carga tributária ou sejam editadas outras disposições legais (portanto gerais) que repercutam nos preços contratados.(ESAF/PFN/2003) 15 - Conforme a legislação federal vigente sobre o tema, a superveniência de qualquer tributo ou encargo geral, ocorrida após a data de apresentação da proposta, enseja a possibilidade de revisão dos preços do contrato administrativo em execução.Esta alteração do contrato administrativo ampara-se no seguinte instituto:a) teoria da imprevisãob) fato do príncipec) força maiord) fato da administraçãoe) caso fortuitogabarito letra - B
  • Ocorre a causa justificadora de inadimplemento do contrato conhecida como fato da Administração toda vez que uma ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda sua execução. Nesta especificidade da ação ou omissão da Administração relativamente ao contrato reside a diferença entre esta causa justificadora e o fato do príncipe, que veremos ao fim (conforme se explicará, o fato do príncipe é sempre uma determinação geral do Estado, que atinge o contrato apenas reflexamente).

    O fato da Administração pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou, em alguns casos, a paralisação (nunca sumária) de sua execução pelo contratado até a normalização da situação. As hipóteses de fatos da Administração comumente mencionados pela doutrina estão, atualmente, previstas na Lei nº 8.666, art. 78, incisos XIV, XV e XVI
  • "A execução dos contratos administrativos pode sofrer interferência decorrente de situações posteriores a sua celebração. Uma das causas de mutabilidade resulta das ações e omissões da Administração Pública, como parte do contrato, que atingem diretamente a sua execução, dificultando ou impedindo a sua realização. Essa causa de mutabilidade denomina-se:


    Creio que esta "Creio que esteja aí a diferença entre fato do príncipe e fato da administração.

  • Fato príncipe: toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral e imprevisível que onera extraordinariamente o contrato ou impede a sua execução, ficando, por isso, a Administração obrigada a compensar os prejuízos causados ao contratante.

    Fato da administração: consiste em toda ação ou omissão estatal que possa incidir diretamente sobre os contratos, retardando ou impedindo sua execução, nos termos da avenca, como acontece quando a administração não entrega o local da obra ou não realiza as necessárias desapropriações.

    Marco Antônio Desgualdo
  • FATO DA ADMINISTRAÇÃO


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1141021 SP 2009/0070033-8

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART. 7º,§2º, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DERECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
    1. Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art.7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93: se há a exigência efetivada disponibilidade dos recursos nos cofres públicos ou apenas anecessidade da previsão dos recursos orçamentários.
    2. Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º, §2º,inciso III, da Lei nº 8.666/93 exige para a legalidade da licitaçãoapenas a previsão de recursos orçamentários, exigência esta que foiplenamente cumprida.
    3. O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto oradiscutido, decidiu que "inexistindo no erário os recursos para acontratação, violada se acha a regra prevista no art. 7º, §2º, III,da Lei 8.666/93" .4. A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação aexistência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem opagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a seremexecutadas no exercício financeiro em curso, de acordo com orespectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidadefinanceira (fato da administração ter o recurso disponível ouliberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos nalei orçamentária.5. Recurso especial provido.
  • FATO DO PRINCIPE

    TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200851010021628 RJ

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÕES EXECUTIVAS LATO SENSU. CABIMENTO. FATO DO PRÍNCIPE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
    I- Cabe a reintegração de empresa pública na posse de bem imóvel objeto de contrato de concessão de uso, que restou rescindido em decorrência de inadimplemento do concessionário, ante a configuração do esbulho.
    II- As sentenças proferidas em ações de reintegração de posse, por sua natureza de ação executiva lato sensu, demandam imediato cumprimento.
    III- Em contratos administrativos, a teoria do fato do príncipe é aplicável diante de um ato estatal lícito que, ao modificar as condições do contrato, causa prejuízos ao contratante, e decorre do que se denomina ·álea administrativa-, o que não se aplica à hipótese dos autos.
  • De forma bem simples.

    FATOS DO PRÍNCIPE: determinação estatal sem relação direta com o contrato administrativo - NÃO CONTRATANTE (indiretamente torna a execução exageradamente onerosa)

    FATOS DA ADMINISTRAÇÃO: ação ou omissão do poder público CONTRATANTE que atinge diretamente o contrato Adm (inviabilizando, retardando, tornando-o exageradamente oneroso)

     

    José dos santos carvalho filho entende que não existe essa diferença e diz que se trata ambas as situações de fato do príncipe. Alexandre Mazza embora não sublinhe esses pontos importantes, explica de forma completa. MA é VP sequer cogitam, Diogo Figueiredo da mesma forma não cogita.

    Bons estudos! 


  • Teoria da Imprevisão:

    A Teoria da Imprevisão consiste na possibilidade de revisão judicial dos contratos pactuados sob a forma de prestações sucessivas ou execução diferida, desde que acontecimentos ulteriores e independentes da vontade das partes, ou seja, supervenientes, extraordinários e imprevisíveis, tornem extremamente onerosa a relação contratual, visando ajustá-los a estes novos acontecimentos.

    Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 645), de forma sucinta e clara, traz que “[...] a ocorrência de fatos imprevisíveis, anormais, alheios à ação dos contraentes, e que tornem o contrato ruinoso para uma das partes, acarreta situação que não pode ser suportada unicamente pelo prejudicado”. 

    _________________________________________________________*****************____________________________________________________

    Quem tiver interesse em acompanhar resumos de Informativos (STJ e STF). Segue o link do meu canal no

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCEFit1rmNH0-Xzhhh3gk8Dg

     

  • Direto ao ponto : GABARITO A

  • Reequilíbrio econômico-financeiro (álea extraordinária): É a recomposição decorrente de eventos previsíveis ou imprevisíveis, porém de consequências incalculáveis (teoria da imprevisão, alteração unilateral, alteração consensual, fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito e força maior, etc.)

    Abraços

  • Fato da Administração: ações e omissões da Administração Pública, como parte do contrato, que atingem DIRETAMENTE a sua execução

     

    Fato de Princípe: ações e omissões da Administração Pública, como parte do contrato, que atingem INDIRETAMENTE a sua execução

  • Fato da Administração: atinge DIRETAMENTE a execução do contrato.

    'A execução dos contratos administrativos pode sofrer interferência decorrente de situações posteriores a sua celebração. Uma das causas de mutabilidade resulta das ações e omissões da Administração Pública, como parte do contrato, que atingem DIRETAMENTE a sua execução, dificultando ou impedindo a sua realização:

    a) fato da Administração."

  • GABARITO >> letra A

    "atingem Diretamente a sua execução" = fato da aDministração

    Fato do príncipe >> Determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo (extracontratual), o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Ex. União cria uma lei que dá isenção de pedágio pra motos, o que desequilibra o contrato com uma concessionária que atua sobre uma estrada

    Fato da aDministração >> Ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge Diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. Ex. art. 78, XV (atraso no pagamento) e XVI (falou que ia desapropriar, mas não fez)

    Interferências imprevistas >> Situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato

  • Para esta segunda corrente, como explica doutrinador Matheus Carvalho, são 4 as hipóteses que ensejam a utilização da teoria da imprevisão: caso fortuito e força maior; interferências imprevistas; fato da administração e fato do príncipe.

  • Fato da aDministração: atinge DIRETAMENTE a sua execução / fato interno ao contrato

    Fato do príncipE: atinge indiretamente a sua execução / fato Externo ao contrato


ID
49555
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na desapropriação, a Administração Pública deve dar ao bem desapropriado o destino mencionado no ato expropriatório. Se o imóvel desapropriado receber destinação que se mostre incompatível com o interesse público, haverá:

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito não está errado?Entendo que tredestinação é uma destinação diferente da que motivou a desapropriação porém ainda continua com finalidade pública.
  • Hely Lopes Meirelles: O desvio de finalidade ocorre, na desapropriação, quando o bem expropriado para um fim é empregado noutro sem utilidade pública ou interesse social. Daí o chamar-se vulgarmente, a essa mudança de destinação, tredestinação.
  • O desvio de finalidade, seja Lícito ou Ilícito, se denomina Tredestinação. Portanto, há dois tipos de Tredestinação: Tredestinação Lícita: Desvio de finalidade que mantém o interesse público.Tredestinação Ilícita: Desvio de Finalidade no qual se perde o interesse pùblico.
  • Apenas complementando o último comentário. Quando a tredestinação é ilícita, por haver desvio de finalidade, a desapropriação deve ser considerada nula com a reintegração do bem ao ex-proprietário. No caso de tredestinação lícita, não cabe reintegração do bem.
  • Caso a Administração venha a utilizar o bem desapropriado para finalidade diversa, e que esta não atenda ao interesse social, ocorrerá a TREDESTINAÇÃO, que poderá levar a retrocessão, instrumento este utilizado pelo desapropriado para pleitear a devolução de sua propriedade.

  • A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo . 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada 

  • Caso pratico,


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 995724 SP


    Ementa

    ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETROCESSÃO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
    1. O direito de retrocessão só há de ser reconhecido quando ficar comprovado o desvio de finalidade no uso do bem desapropriado.
    2. A tredestinação do bem, por conveniência da administração pública, resguardando, de modo integral, o interesse público, não caracteriza o direito de retrocessão.
    3. Bem desapropriado, entre outros, para a criação de um Parque Ecológico. Destinação do mesmo bem, anos depois, para a implantação de um Centro de Pesquisas Ambientais, um Pólo Industrial Metal Mecânico, um Terminal Intermodal de Cargas Rodoviário e um Estacionamento. Interesse público preservado.
    4. Recurso especial não-provido
  • No contexto da tredestinação cabe mencionar que um dos direitos do desapropriado é o denominado direito de retrocessão. 

    O direito de retrocessão é aquele em que tem o proprietário de exigir o bem de volta, caso seja-lhe dado destino não declarado na desapropriação. Há, no caso, trededtinação do bem ou desvio de finalidade do ato de desapropriação.

    Atenção: o direito de retrocessão só será cabível se a nova destinação não for pública ( tredestinação ilícita). Para que o expropriado tenha direito à devolução do imóvel é necessário que o Poder Público dê ao bem, destinação que não atenda ao interesse público. ( STJ, Resp 1025801, DJe 08/09/2009)

    A adestinação ocorre quando não se utiliza o bem expropriado em qualquer finalidade. Ela também pode justificar a retrocessão.

    Fonte: Sinopses para concursos. Ed. Juspodivm. Direito Administrativo. P. 496.

  • Há ainda a tredestinação lícita e a ilícita

    Abraços

  • É hipótese de tredestinação ilícita, que enseja retrocessão.

  • No caso em tela, ocorre o instituto da Tredestinação ilicita que gera o direito de retrocessão do bem expropriado.

  • GABARITO: A

    Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.

    A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

    Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/221393264/tredestinacao-voce-sabe-o-que-e

  • Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.

    A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

  • tredestinação ilícita

    se der destino ao interesse público a tredestinação será lícita e não haverá direito de retrocessão ao antigo prorprietário

  • Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.

    A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

    Fonte: Josué Pereira

  • TREDESTINAÇÃO

    É quando há destinação de um bem com finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Pode ser lícita OU ilícita.

    1)     Lícita: a Adm. dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação. Porém, mantém o atendimento ao interesse público. O motivo continua sendo o interesse público;

    OBS: decreto-lei 3.365/41: ao imóvel desapropriado para IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO POPULAR, DESTINADO ÀS CLASSES DE MENOR RENDA, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. É hipótese EXCEPCIONAL, por lei, de DESTINAÇÃO VINCULADA, podendo o MP pleitear judicialmente que se cumpra a destinação inicial prevista para o bem.

     

    2)     Ilícita: desistência da expropriação e dá ensejo à RETROCESSÃO. A Adm. pratica desvio de finalidade OU transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não mantém o interesse público que motivou a expropriação.

    OBS: prescrição para RETROCESSÃO é de até 10 anos.

    OBS: a demora na utilização do bem não significa tredestinação

  • Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.

    A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.


ID
49558
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à ação popular, analise as afirmativas a seguir:

I. Uma pessoa jurídica pode propor ação popular se todos os seus sócios forem eleitores.
II. A sentença que julgar improcedente o pedido formulado na ação popular será submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição.
III. O Ministério Público pode assumir a titularidade da ação popular que foi abandonada pelo autor popular.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • Regra geral, a competência para o conhecimento da AP é do juízo de primeiro grau. Será federal nas hipóteses do art. 109, CF. Se o ato não for da esfera da justiça federal, a competência será da justiça estadual.Reza o art. 9º da LAP que qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá promover o prosseguimento da ação se o autor desistir ou der causa à absolvição da instância (extinção do processo sem julgamento do mérito). A razão de ser desse dispositivo é a indisponibilidade dos bens protegidos pela AP. O processo de AP, conquanto tenha um autor – cidadão – tem natureza objetiva, em face de seu objeto.
  • Pessoa jurídica não pode propor ação popular.
  • AÇÃO POPULAR:Este instrumento é condicionalmente previsto no art. 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna, in verbis: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".Note-se o requisito para postulação da ação popular: ser eleitor. Daí a exclusividade a brasileiros, no gozo pleno dos direitos polítivos.
  • Gabarito: Letra C.
    Conforme a Lei 4.717/65,
    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
  • Comentários
    I. Uma pessoa jurídica pode propor ação popular se todos os seus sócios forem eleitores.(ERRADO)
    O legitimado ativo na ação popular é somente o cidadão. O autor da ação popular é a pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor.
    II. A sentença que julgar improcedente o pedido formulado na ação popular será submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição.(CORRETO)
    Estatui o art. 19 da Lei 4.717/65 que a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Da sentença que julgar a ação procedente caberá apelação , com efeito suspensivo.
    III. O Ministério Público pode assumir a titularidade da ação popular que foi abandonada pelo autor popular. (CORRETO)
    Lei 4.717/65, Art. 9º -Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Bons estudos
    =D

  • I. súm. 365, STF.

  • PJ não pode ajuizar ação popular

    Abraços

  • Item I - incorreto. É sempre o cidadão que terá legitimidade para a propositura de ação popular, devendo comprovar essa qualidade pela apresentação do título de eleitor, consoante estabelece o art. 1o, §3o, da Lei no 4.717/65.

    Item II - correto. Estatui o art. 19 da Lei 4.717/65 que a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Da sentença que julgar a ação procedente caberá apelação , com efeito suspensivo.

    Item III - correto. É o que prevê o art. 9o da Lei 4.71765:

    Art. 9º - Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


ID
49561
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à ação civil pública, analise as afirmativas a seguir:

I. O inquérito civil será presidido por membro do Ministério Público e o seu arquivamento depende da homologação judicial.
II. Ao deferir pedido de liminar na ação civil pública, o órgão do Poder Judiciário competente para seu julgamento poderá arbitrar multa para a hipótese de descumprimento.
III. O prazo de validade da liminar na ação civil pública será de noventa dias, prorrogável por mais trinta dias.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    Lei 7347/85
    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.
    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA:Igualmente destinada à defesa dos interesses da sociedade, foi trazida pela lei federal nº 7.347/85, valendo como instrumento de proteção aos danos moreis e materiais causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turistico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; infração da ordem econômica e da economia popular; e, por fim, à ordem urbanística.O fato de o art. 128 da CF, em seu inciso III, prever que o Ministério Público possui como função institucional a promoção do inquérito e da ação civil pública para defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos não afasta a possibilidade de outras ajuizarem a ação civil pública.
  • I. Errado (na parte final):
    Art. 8º, § 1º: O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
     
    II. Certo
    Art. 12, § 2º: A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
     
    III. Errado
    Uma das características precípuas da medida liminar é a temporariedade, de modo que sua validade não tem prazo determinado, pois, reveste de precariedade e poderá ser suspensa a qualquer tempo.
  • Quem homologa é o órgão do próprio MP

    Abraços


ID
49564
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, analise as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional o prazo de cento e vinte dias previsto na lei para impetração do mandado de segurança.
II. A autoridade coatora poderá contestar o pedido formulado ou prestar informações no prazo de dez dias.
III. O mandado de segurança somente poderá ser usado para controlar decisões judiciais transitadas em julgado.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • II- não se contesta mandando de segurança, somente se presta informações.
  • I- Este é próprio entendimento do STF o MS devera ser impetrado no prazo de 120 dias II- não se contesta mandando de segurança, somente se presta informações.III- concerde-se-á MS para proteger direito liquido e certo não amparado por HC nem por HD ,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder publico
  • MANDADO DE SEGURANÇA:Este remédio visa "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público".Em primeiro lugar, o mandamus visa proteger direito líquido e certo, ou seja que se apresenta manifesto na sua existência delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.O mandamus admite tão-somente provas documentais pré-constituídas nos autos, juntadas pelo impetrante com a petição inicial, garantindo, assim, celeridade no andamento da ação, evitando lesão ao direito subjetivo que visa a proteger.O mandado de segurança pode ter caráter preventivo ou repressivo. O repressivo, que pretende a anulação de um ato ilegal, tem prazo para a impetração de 120 dias, contados da data da expedição do ato.
  • MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (art. 5°, LXIX):
    - conceito: é a ação constitucional para a tutela de direitos individuais líquidos e certos (é o que se
    apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da
    impetração; é o que não depende da produção de prova em juízo), não amparados por “habeas corpus”
    ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
    agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    - espécies:
    - repressivo – visa cessar constrangimento ilegal já existente.
    Lei n. 1.533 de 31 de dezembro de 1951.
    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por “habeas corpus”, sempre que ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-lo por parte de autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça.
    Direito liquido e certo. É o que resulta de fato certo, ou seja, é aquele capaz de ser comprovado, de plano, e inequivocamente.
    Ilegalidade ou abuso de poder. A ilegalidade configura-se pela contrariedade ao direito, de um modo geral. O abuso de poder é a ultrapassagem das atribuições ou da competência ou o desvio da finalidade de função exercida.
    Legitimidade ativa. É o titular do direito liquido e certo. Pode ser pessoa física ou jurídica.
    Legitimidade passiva. É a autoridade coatora que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato, responde pelas suas conseqüências administrativas e detenha competência para corrigir a ilegalidade.
    Prazo para impetração. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data que o impetrante tiver conhecimento do ato coator. O prazo é decadencial do direito e, como tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado.

  • Conforme a Lei nº 12.016/09 (nova lei do MS):

    Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;




  • no MS a autoridade coatora será notificada pelo juiz a prestar informações no prazo de 10 dias

  • Transitou, não cabe MS

    Abraços

  • I. ERRADA. "O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado. Analisando a lei anterior (art. 18 da revogada Lei n. 1.533/51), que também fazia previsão do prazo decadencial de 120 dias, o STF já havia se posicionado, considerando perfeitamente possível o estabelecimento de prazo decadencial pela lei do mandado de segurança, mesmo porque o que se opera é a extinção do prazo para impetrar o writ, e não a extinção do próprio direito subjetivo, que poderá ser amparado por qualquer outro meio ordinário de tutela jurisdicional (vide STF, RMS 21.362, 14.04.1992, DJU de 26.06.1992, e S. 632/STF).

    II. ERRADA. A  A contestação é modalidade processual de resposta que o réu impugna o pedido formulado pelo autor da ação, defendendo-se tanto no plano processual quanto do mérito. O mandado de segurança, “enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material” (RE 669.367, Rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, j. 02.05.2013, Pleno, DJE de 30.10.2014).

    Logo, se não há lides, não há partes. Esse fundamento foi utilizado para a permissão para o impetrante opor desistência a qualquer tempo.

    IIII. ERRADA.

    Art. 5 . Lei 12.016. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado

  • Súmula 632 do STF

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • Errei rude.

    O correto seria prestar informações e não contestação.

    Todo dia eu luto!

  • art. 4º da Lei 12.016/2006

    § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias.

    Portanto, prestará a informação no praZo de 10 dias.

  • Item I - incorreto. O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado. Na ADI 4.296, julgada em junho de 2021, o STF analisou a constitucionalidade desse dispositivo, reafirmando o entendimento já consolidado no sentido de que essa fixação de prazo é compatível com a Constituição Federal, conforme consta na Súmula 632, aprovada em 24/09/2003: Súmula 632-STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Item II - incorreto. Impetrado o mandamus, a autoridade coatora será notificada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, a fim de explicar as razões que ensejaram sua conduta, como forma de auxiliar no convencimento do magistrado acerca da controvérsia.

    Item III - incorreto. Nos termos do Art. 5, III, da Lei 12.016, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.


ID
49567
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale o comportamento processual que, na configuração dos sistemas processuais, caracteriza violação ao sistema extraído da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Analise conforme legislação atual do CPC:Enunciado da questão pede o NÃO OK.A) OK, conforme art. 158, § 6o "Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação."B) OK, conforme art. 60, III, "... considerar-se-á perempta a ação penal: quando o querelante ... deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;" é o que o acusado ganha se não quiser aceitar o perdão do ofendido para provar sua inocência, extinção do processo sem pronunciamento sobre o mérito :DC) OK, é o típico efeito devolutivo da apelação, art. 559 "As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele."D) NÃO OK, visto que há necessidade do aditamento, conforme Art. 384 do CPP "Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente."E) OK, é condição para concessão de suspensão da pena que não haja reincidência, conforme 696, I, "não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdadesalvo o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal;".
  • esa questão viola o princípio Constitucional do contraditório e ampla defesa, visto que partiu de condenação diversa da que constava na denúncia, sem o aditamento.
  • Errei a questão por interpretar que na letra D haveria possibilidade de uma emendatio libelli. EMENDATIO LIBELLI: Emenda a denúncia, muda o tipo penal acusatório. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus(STJ HC 87984 / SC). A MUDANÇA DO TIPO É DEPOIS, FEITA PELO JUIZ. 

  • Não há resposta correta. A D também está certa, pois se trata de emendatio libelli (de acordo com jurisprudência e doutrina majoritárias - já de acordo com o posicionamento minoritário, por ex, de Auro Lopes Jr, o gabarito está correto).
  • Sempre Alerta, acredito que seu posicionamento está equivocado, uma vez que a alternativa D menciona sobre "a iniciativa do juiz que, em conseqüência de prova colhida durante a instrução criminal", ou seja, caracteriza MUTATIO LIBELLI e não EMENDATIO LIBELLI.
    Na situação proposta, deveria o juiz remeter o processo ao MP para aditar inicial no prazo de 5 dias, tendo em vista que os atos provados supostamente não correspondem aos fatos narratos.

  • Violou o princípio da Correlação entre a acusação e a sentença.

     

    Esse princípio é corolário do sistema acusatório, derivado da Constituição.

  • Implicitamente não vale

    Abraços

  • Questão, ao meu ver, sem gabarito.

    O fato da circunstância fática constar IMPLICITAMENTE na denúncia já é suficiente para que o juiz se utilize da emendatio libelli. Nesse sentido, o STJ:

    Se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquela indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (art. 383 do CPP ), afastando a alegada nulidade supostamente decorrente da mutatio libelli (art. 384 e §§ do CPP )." (AgRg no REsp 1.602.865/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 23/3/2018)

  • Quanto ao comportamento processual que, na configuração dos sistemas processuais, caracteriza violação ao sistema extraído da Constituição da República: A iniciativa do juiz que, em conseqüência de prova colhida durante a instrução criminal, de elementar do crime descrita implicitamente na denúncia, condena o acusado por infração penal diversa e mais grave do que aquela infração objeto da imputação acusatória constante do processo;

  • Acredito que o erro da D está na palavra " implicitamente" pois o juiz julga provas e fatos e nao a definicao que o MP ou querelante dá a peça a acusatoria, o juiz tem ferramentas como o Emendatio para solucionar esse problema, porém cheguei na correta, mas por exclusão que por certeza

  • Antes da reforma processual de 2008, apesar da crítica da doutrina, o art. 384, caput, do CPP, sugeria a possibilidade de uma imputação implícita. Eis a redação do referido dispositivo:

    “Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas” (nosso grifo). Com a nova redação conferida ao art. 384, caput, do CPP, pela Lei nº 11.719/08, foi suprimida essa previsão que admitia uma imputação implícita. A nova redação do dispositivo apenas menciona “elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação”. Absolutamente correta a alteração, já que a imputação deve ser clara, precisa e completa.

    Fonte: Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro.

  • Redação péssima.


ID
49570
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pode-se afirmar, sobre o início do Inquérito Policial, que:

Alternativas
Comentários
  • Não confundir delatio criminis que trata da denúncia de uma infração penal à autoridade por qualquer um do povo, com a delatio criminis postulatória em que a vítima comunica a ocorrência de um crime de ação pública condicionada e requer providências para o Estado punir o seu responsável.
  • EM RELAÇÃO A LETRA A:"A Autoridade Policial tem o dever de instaurar o inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada. O Estado tem interesse em punir todos aqueles que cometerem infrações, e os agentes não podem negligenciar; ""Nos crimes de ação pública condicionada à representação, diz o parágrafo 4º do art. 5º do Código de Processo Penal, que o inquérito não poderá ser iniciado sem ela, ficando assim a Autoridade Policial impedida de instaurar por iniciativa própria.";)EM RELAÇÃO A LETRA C:O inquérito inicia-se com a PORTARIA ou o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. Tourinho Filho ainda coloca: através de REQUISITÓRIO do promotor ou do juiz e através de REQUERIMENTO da vítima. Portanto, se houve prisão em flagrante e o auto foi lavrado, este instrumento é hábil para iniciar o I.P.
  • Delatio criminis: é a comunicação verbal ou por escrito prestada por terceiro identificado (pessoa diversa do ofendido), também denominada delatio criminis simples. Nos termos do § 3º do art. 5º do CPP, "qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito". Essa modalidade de notitia criminis somente pode dar ensejo à instauração de inquérito em crimes de ação pública incondicionada. Todas as pessoas que, no exercício de funções públicas, tenham conhecimento de crime de ação pública incondicionada têm o dever de comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de cometerem a contravenção penal tipificada no art. 66, I, da Lei de Contravenções Penais (LCP);LETRA D
  • Errei a questão porque não prestei atenção... =p
    A ação penal pode ser iniciada das seguintes maneiras:
    - Pública incondicionada: delatio criminis, denúncia anônima (apócrifa), requisição da autoridade judiciária ou do MP;
    - Pública condicionada: representação do ofendido ou de seu representante legal ou requisição do Ministro da Justiça;
    - Privada: requerimento do ofendido ou de seu representante legal.
  • NOTITIA CRIMINIS X DELATIO CRIMINIS                                                              NOTITIA CRIMINIS (STRICTO SENSU)   NOTITIA CRIMINIS      (LATO SENSU)                            DELATIO CRIMINIS   Comunicação do Crime   - A Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal.   Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções.   - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização.   - O que o Delegado de Polícia faz acerca da Delatio Criminis?   Ele instaura a VPI (Verificação de Procedência de Informação). Daí, ele vai ao local, busca informações, investiga as redondezas, conversa com possíveis testemunhas, faz operações na região, tudo com a finalidade de verificar se as informações são procedentes ou não.   O que é considerado inconstitucional é a prisão para investigação. Porém, a VPI é totalmente constitucional. Ela está representada pelas pastas brancas na Delegacia de Polícia (as pastas vermelhas são os autos de prisão em flagrante e as pastas brancas são as VPI’s).   Se a informação da Delatio Criminis era procedente, o Delegado de Polícia vai instaurar o inquérito policial. Porém, se a informação era improcedente ou inconclusiva, o Delegado de Polícia vai acautelar aqueles dados, guardando-os por período indeterminado.   - O disque-denúncia é uma forma de Delatio Criminis Anônima, também chamada de Delatio Criminis Inqualificada (pois não há a qualificação daquele que a forneceu).   A CF/88 veda o anonimato. Por isso, algumas pessoas dizem que o disque denúncia seria inconstitucional. Porém, devemos atentar para o seguinte fato: sempre que tivermos o choque entre direitos assegurados pela CF/88, teremos que fazer a PONDERAÇÃO DE INTERESSES!   Segurança Pública X Vedação do Anonimato à Vence a SEGURANÇA PÚBLICA.



    FONTE:  PROFESSOR LEONARDO GALARDO

    http://www.leonardogalardo.com/2012/01/notitia-criminis-x-delatio-criminis.html
  • ...

    LETRA D – CORRETO  –Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 250):

     

     

     

    Delatio criminis

     

     

    A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito.” (Grifamos)

     

  • NotitiA = VítimA DelatiO = PovO
  • O interessante é que, sopesadas as divergências, delatio é apenas de terceiro, e não da vítima

    Abraços

  • A) para os crimes de ação penal pública, vigorará o princípio da discricionariedade para a Autoridade Policial;

    A Autoridade Policial tem o dever de instaurar o inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, o Estado tem interesse em punir todos aqueles que cometerem infrações, e os agentes não podem negligenciar. Nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito não poderá ser iniciado sem ela, ficando assim a Autoridade Policial impedida de instaurar por iniciativa própria.

    B) não poderá a Autoridade Policial indeferir requerimento do ofendido para o início do Inquérito Policial;

    Algumas situações de indeferimento: 1. Quando o fato narrado não for típico; 2. Quando, manifestamente, já estiver extinta a punibilidade; 3. Quando a autoridade não for competente; 4. Quando a petição não ministrar nenhum elemento.

    C) ainda que haja prisão em flagrante, haverá necessidade de instauração do Inquérito Policial mediante portaria;

    O inquérito inicia-se com a PORTARIA ou o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. Tourinho Filho ainda coloca: através de REQUISITÓRIO do promotor ou do juiz e através de REQUERIMENTO da vítima. Portanto, se houve prisão em flagrante e o auto foi lavrado, este instrumento é hábil para iniciar o I.P.

    D) a delatio criminis somente autorizará a instauração do Inquérito Policial nos crimes de ação penal pública incondicionada;

    Delatio criminis é a comunicação verbal ou por escrito prestada por terceiro identificado (pessoa diversa do ofendido), também denominada delatio criminis simples, que somente pode dar ensejo à instauração de inquérito em crimes de ação pública incondicionada.

    E) a instauração do Inquérito Policial nos crimes de ação penal privada interrompe o prazo decadencial para oferecimento da queixa crime.

    Requerimento do ofendido: Não interrompe o prazo decadencial para o oferecimento da queixa - que é de 6 (seis) meses -, ou seja, independentemente de IP instaurado ou não, o prazo transcorrerá normalmente. Uma vez encerrado o IP relacionado a crimes desta natureza, os autos do IP serão encaminhados para o cartório competente aguardando manifestação do legitimado ativo para exercer ou não o direito de ação. Entretanto, em caso de não conclusão do IP no prazo de 06 (seis) meses em nada mudará na contagem do prazo para oferecimento da Queixa Crime. Prazo esse decadencial, sem suspensão ou interrupção.

  • NOTITIA CRIMINIS X DELATIO CRIMINIS

  • Questão desatualizada, pois existe a delatio criminis POSTULATORIA, onde o ofendido comunica o fato a autoridade policial e representa pela instauração do IPL

  • Requerimento do ofendido: Não interrompe o prazo decadencial para o oferecimento da queixa - que é de 6 (seis) meses -, ou seja, independentemente de IP instaurado ou não, o prazo transcorrerá normalmente.

  • ormalidades. Quando a ação penal for condicionada, a lei o dirá expressamente.

    Artigos•16/03/2020 • 

    Notitia Criminis é a comunicação feita pelo próprio ofendido, ocorrerá nas ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação. Delatio Criminis é a comunicação feita por terceiros, somente é cabível na ação penal pública incondicionada. Natureza Jurídica: É procedimento administrativo. A instauração ocorrerá de ofício, não poderá no caso de ação penal pública condicionada a representação. 2) Cognição mediata (notitia criminis qualificada) : Existe um ato formal de comunicação de crime...

    fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=A%C3%87%C3%83O+PENAL+P%C3%9ABLICA+CONDICIONADA.+-+ARQUIVAMENTO

  • INSTAURAÇÃO

    As notícias anônimas não autorizam, por si, a propositura de ação penal ou na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas. Procedimento a ser adotado: realizar investigações preliminares para verificação de procedência das informações (VPI) sobre a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui credibilidade (aparência mínima de procedência), instaura-se IP.

    O questionamento de eventuais procedimentos instaurados com base em denúncia anônima será realizado pelas vias constitucionais da ação de habeas corpus OU de mandado de segurança.

    OBS: Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio. Delatio Criminis Postulatória: a vítima de delito OU um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    OBS: Delatio criminis/notitia criminis inqualificada é diferente de Delatio Criminis Postulatória.

     

    PÚB. INCONDICIONADA

    1)     De ofício/notitia criminis de cognição direta/espontânea: somente permitido nos crimes de ação pública INCONDICIONADA, mediante PORTARIA;

     

    2)     Por requisição do MP/notitia criminis de cognição indireta/provocada: o delegado estará obrigado, salvo manifestamente ilegal. A REQUISIÇÃO SUBSTITUI A PORTARIA como peça inaugural;

     

    3)     Por requerimento ou representação do ofendido ou de seu representante legal/notitia criminis de cognição indireta/provocada), mediante PORTARIA. Nesse caso, a autoridade não estará obrigada a instaurar, mas o particular poderá recorrer ao Chefe de Polícia OU ir diretamente ao MP para que este requisite a abertura do inquérito ao delegado, que ficará obrigado a instaurá-lo;

     

    4)     Prisão em flagrante/notitia criminis de cognição coercitiva: peça inaugural será o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE;

     

    5)     Delatio criminis/notitia criminis inqualificada: oferecida por qualquer pessoa e SOMENTE pode dar ensejo à instauração de inquérito em crimes de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    OBS: atividades rotineiras: cognição imediata; procedimento escrito: mediata.

     

    PUB. CONDICIONADA

    1)     Por representação do ofendido. Peça inicial será o próprio TERMO DE REPRESENTAÇÃO;

     

    2)     Requisição do Ministro da justiça (no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil; nos crimes contra a honra do Presidente da República; crime contra chefe do governo estrangeiro; algumas hipóteses no código militar). Peça inicial será a própria REQUISIÇÃO.

     

    OBS: a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Salvo a Lei Maria da Penha, que a representação da ofendida só é irretratável depois de recebida a denúncia.

     

    AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA

    1)     Requerimento do ofendido/representação do seu representante legal.

    OBS: queixa crime não é forma de instauração de inquérito!!!!

  • A notitia criminis é a notícia, informação, conhecimento, exposição sumária de um delito (acontecimento), já a delatio criminis é derivado do verbo delatar, que significa denunciar.

    Mas atenção;

    NotitiA = VítimA

    DelatiO = PovO - É aquela realizada por terceiro. (Pessoa diversa daquela ofendida) - cognição indireta ou mediata.

    Ainda, vejamos:

    A notitia criminis pode ser:

    1. Cognição direta ou imediata - Por exemplo, através de atividades rotineiras, jornais, investigações, corpo de delito e delação apócrifa (denúncia anônima)
    2. Cognição indireta ou mediata - Por exemplo, a delatio criminis, requisição do MP, do Ministro da Justiça ou através da representação do ofendido
    3. Cognição coercitiva - Prisão em flagrante

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  • Gab D

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

  • D) a delatio criminis somente autorizará a instauração do Inquérito Policial nos crimes de ação penal pública incondicionada; CORRETA

    DELATIO CRIMINIS - "Qualquer do povo, nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, pode validamente, noticiar o fato delituoso à autoridade policial, dando ensejo à instauração do inquérito, através da delação.Esta não tem cabimento nos crimes de Ação PRIVADA e PÚBLICA CONDICIONADA, já que nestas hipóteses o inquérito, para ser iniciado, pressupõe manifestação do legítimo interessado."

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA - "Nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, ou seja, naqueles em que o legislador, por uma questão de política criminal, conferiu à vítima o poder de autorizar ou não a persecução criminal, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará REPRESENTANDO. A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito não poderá ser instaurado. E se for? A vítima poderá impetrar mandado de segurança para trancá-lo, afinal é latente a violação de direito líquido e certo do ofendido de não ver iniciada a investigação sem sua autorização."

    (Fonte: Nestor Távora, 10° Edição - 2015. Pg 129)


ID
49573
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O órgão competente para dirimir conflito de competência entre Tribunal Regional Federal e Tribunal de Justiça é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I- processar e julgar, originariamente:(...)d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no Art. 102, I, (o), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;Art. 102, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...)o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • SÃO TRIBUNAIS SUPERIORES:

    STJ;

    STM;

    TSE;

    TST;

     

    POSIÇÃO DO STF:

    É órgão de superposição máxima, não sendo propriamente um tribunal superior.

  • REGRA GERAL:

     

    TRIBUNAL X TRIBUNAL = STJ

     

    EXCEÇÃO

     

    QUANDO PELO MENOS UM DOS TRIBUNAL FOR "TRIBUNAL SUPERIOR" - COMPETÊNCIA DO STF

  • Gabarito letra b).

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    QUESTÃO:

     

    TRF X TJ

     

    No conflito acima, percebe-se que há "hierarquia" entre os orgaõs, sendo o STJ o orgão de 3° instância da justiça federal e estadual. Portanto, a competência será do STJ.

     

     

     

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  • Se o conflito envolver tribunal superior -> STF

    Se só envolver TJ ou TRF -> STJ

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos detalhadamente:

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    Assim:

    A. ERRADO. Supremo Tribunal Federal;

    B. CERTO. Superior Tribunal de Justiça;

    C. ERRADO. Tribunal Regional Federal;

    D. ERRADO. Tribunal de Justiça;

    E. ERRADO. Tribunal de Alçada.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
49576
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O STF recebeu a denúncia contra o então Senador da República. Sucede que o denunciado, posteriormente, foi investido no cargo de Governador de Estado, o que levou aquela Corte a remeter os autos ao STJ, em razão de sua incompetência para processar e julgar a ação penal. Nessa instância, discutiu-se, em questão de ordem, se há necessidade da concessão prévia de licença da Assembléia Legislativa estadual para que haja o prosseguimento da ação penal. A esse respeito, é correto afirmar que a referida licença:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • O STF recebeu a denúncia contra o então Senador da República. Sucede que o denunciado, posteriormente, foi investido no cargo de Governador de Estado, o que levou aquela Corte a remeter os autos ao STJ, em razão de sua incompetência para processar e julgar a ação penal. Nessa instância, discutiu-se, em questão de ordem, se há necessidade da concessão prévia de licença da Assembléia Legislativa estadual para que haja o prosseguimento da ação penal. Isso posto, a Corte, por maioria, entendeu desnecessária a referida licença, visto tratar-se de denúncia já recebida. O Min. Edson Vidigal acompanhou o Min. Relator, porém aduziu que a Constituição Federal não mais exige a licença prévia nos processos que envolvam membros do Congresso Nacional, e também naqueles que figuram governadores (EC n. 35/2001). Por sua vez, os votos vencidos entendiam que a referida EC não ampara os governadores, pois diz respeito apenas a deputados e senadores. O Min. José Delgado, vencido, salientou que isso se deve ao fato de que as Assembléias não podem sustar o curso da ação recebida no STJ, tal como é permitido ao Congresso Nacional nas ações em curso no STF. Precedente citado: APn 4-SP, DJ 20/11/1989. AgRg na APn 241-PR , Rel. Min. Ari Pargendler, em 4/6/2003.
  • DENÚNCIA. LICENÇA PRÉVIA. RECEBIMENTO. STF. O STF recebeu a denúncia contra o então Senador da República. Sucede que o denunciado, posteriormente, foi investido no cargo de Governador de Estado, o que levou aquela Corte a remeter os autos ao STJ, em razão de sua incompetência para processar e julgar a ação penal. Nessa instância, discutiu-se, em questão de ordem, se há necessidade da concessão prévia de licença da Assembléia Legislativa estadual para que haja o prosseguimento da ação penal. Isso posto, a Corte, por maioria, entendeu desnecessária a referida licença, visto tratar-se de denúncia já recebida. O Min. Edson Vidigal acompanhou o Min. Relator, porém aduziu que a Constituição Federal não mais exige a licença prévia nos processos que envolvam membros do Congresso Nacional, e também naqueles que figuram governadores (EC n. 35/2001). Por sua vez, os votos vencidos entendiam que a referida EC não ampara os governadores, pois diz respeito apenas a deputados e senadores. O Min. José Delgado, vencido, salientou que isso se deve ao fato de que as Assembléias não podem sustar o curso da ação recebida no STJ, tal como é permitido ao Congresso Nacional nas ações em curso no STF. Precedente citado: APn 4-SP, DJ 20/11/1989. AgRg na APn 241-PR , Rel. Min. Ari Pargendler, em 4/6/2003.
  • Importante observar que a questão é de 2005!
    Trata da imunidade formal dos parlamentares no que tange a Garantia contra a instauração de processo, prevista nos §§ 3°, 4° e 5° do art. 53 da CF/88. Capez diz que:
    A nova redação do art. 53, § 3° dispõe que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.Não existe mais a exigência de prévia licença da Casa respectiva para processar o parlamentar depois de oferecida a denúncia. O controle legislativo deixou de ser prévio, passando a ser posterior.
    Por outro lado, no que toca ao Presidente da República e ao Governador, continua vigente o instituto da licença prévia da Câmara dos Deputados ou da Assembléia Legislativa. Quanto aos prefeitos, não há se falar em imunidade processual nem penal, tendo direito somente ao foro por prerrogativa de função perante os tribunais de justiça.
    LFG diz que: “recebida a denúncia, em se tratando de crime cometido antes da diplomação, o processo terá seu curso normal perante o juiz natural (STF, tribunal de justiça etc.), e não existe a possibilidade de sua sustação pelo Parlamento. Por isso mesmo que o STF não tem sequer a obrigação de comunicá-lo sobre a existência da ação em curso. Em se tratando de crime ocorrido após a diplomação, ao contrário, incide a nova disciplina jurídica da imunidade processual (leia-se, da suspensão parlamentar do processo). Impõe-se, neste caso, que o STF dê ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o andamento da ação. De qualquer modo, essa possibilidade não alcança o co-autor ou partícipe do delito.” Súmula 245 do STF.

  • Catharina e Roberta,

    concordo em ordem, gênero, numero e grau com o seu comentário, por esta razão entendo que o gabarito está errado, uma vez que a explicação contida na letra "e" exclui a possibilidade de autorização prévia, quando se sabe que esta é exigida pelo quórum de 2/3, inclusive.

     

  • Caros colegas, creio que esse entendimento se encontra desatualizado. Depois do julgamento do caso ARRUDA em brasília, final do ano passado, pelo o que eu sei (estive no julgamento) a autorização para julgamento não se estende à governador. Foi declarado inconstitucional pela maioria dos ministros, mantendo-se vencido o BRILHANTE, ESPETÁCULAR E NOBRE ministro Toffoli, que ficou vencido sozinho.

    Aguardo comentários

    A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    O pedido é igual ao contido na Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) 4362, encaminhada ao STF. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pela Constituição de 1988.

    Serão separados do inquérito que apura o esquema de corrupção no DF, documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.
     
  • "A regra da prévia licença da Casa Legislativa como condição da procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia não se irradia a ponto de apanhar prática de ato judicial diverso como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito. (...) A interpretação teleológica e sistemática do art. 51, I, da Carta da República revela inadequada a observância quando envolvido Governador do Estado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.)
  • O STF decidiu nesta quarta-feira, 3/5/2017, que não há necessidade de autorização prévia da ALMG para processar e julgar o governador do Estado por crime comum. Por maioria de votos, 9 a 2, o plenário conheceu parcialmente ADIn ajuizada pelo DEM para dar interpretação conforme a CF ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira no sentido da não necessidade de autorização prévia.

     

    Durante o julgamento, os ministros aprovaram a seguinte tese proposta pelo relator, ministro Edson Fachin:

    “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa em instauração de ação penal contra o governador de Estado por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia, ou no curso do processo, expor fundamentadamente sobre aplicação de medicas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.”

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258248,81042-STF+Assembleia+Legislativa+nao+precisa+autorizar+acao+penal+contra

  • Gabarito: Letra D. JURISPRUDÊNCIA ATUAL QUANTO LICENÇA PRÉVIA: Informativo 872 STF: NÃO há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

     

    Em outras palavras, NÃO há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

     

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. 

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). 

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). 

     

    JURISPRUDÊNCIA ATUAL QUANTO AO FORO:  As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados DURANTE o exercício do cargo e em razão dele. 

     

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado ANTES de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instânciamesmo ocupando o cargo de parlamentar federal

     

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também NÃO haverá foro privilegiado.

     

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:  O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Foro especial por prerrogativas de função dos Deputados Federais e Senadores:

    a) Crime cometido antes da diplomação como Deputados ou Senado: Juízo de 1ª instância

    b) Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito NÃO tem relação com às funções desempenhadas. Ex: embriaguez ao volante --> Juízo de 1ª instância.

    c) Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex: corrupção passiva --> STF

     

    Caso se enquadre na letra "c". 

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a STJ.

    •  Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal

    Fonte: Dizer o direito.

  • Lembrando que a maior impossibilidade de prisão está com o Presidente, não sendo ampliável aos Governadores

    Abraços


ID
49579
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal vigente, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a TRINTA DIAS, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
  • Letra A - ERRADO - Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. Letra B - CORRETO - Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.Letra C - CORRETO - Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.Letra D - CORRETO - Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.Letra E - CORRETO - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
  • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Lei de Execução Penal (7210/84)


    SUBSEÇÃO IV

    Da Aplicação das Sanções

    Art. 58 O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. No caso apresentado - verificou-se a exigência do conhecimento do diploma legal no tocante a aplicação das sanções aos reclusos do sistema carcerário brasileiro.
    Bons estudos!
  • Está errada a letra A, pq o prazo máximo para o caso em tela não é de 10 dias, mas sim de 30 dias, como reza o art.60 da LEP.

     

    Bons Estudos!

  • Para fixar o conteúdo, segue.

    Letra A - ERRADO - O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a dez dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado;

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    Letra B - CORRETO - Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Letra C - CORRETO - Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.

    Letra D - CORRETO - Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.Letra

    E - CORRETO - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • isolamento, não pode exceder 30 dias!

    isolamento preventivo, até 10 dias!

  • 30!

    Abraços

  • 10 DIAS= isolamento PREVENTIVO!!!!!!!!!

  • #bizumaster

    *Isolamento,

    *Suspensão

    *Restrição de direitos

    são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias

    Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a TRINTA DIAS, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

  • #bizumaster

    *Isolamento,

    *Suspensão

    *Restrição de direitos

    são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias

    Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

  • Isolamento = não pode exceder 30 dias.

    Isolamento preventivo = até 10 dias.

  • Comentando a letra "D", de acordo com a LEP, art. 147. "Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares."

  • GABARITO A (A de aprovação)

    VAMOS SIMPLIFICAR

    • ISOLAMENTO PREVENTIVO; até 10 dias
    • ISOLAMENTO,SUSPENSÃO,RESTRIÇÃO DE DIREITOS : até 30 dias
    • RDD : até 2 anos prorrogaveis sucessivamente por 1 ano

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • ISOLAMENTO/SUSPENSÃO/RESTRIÇÃO DE DIREITOS -> ATÉ 30 DIAS

    EXCEÇÃO: RDD

    ISOLAMENTO -> COMUNICA SEMPRE JUIZ DA EXECUÇÃO

  • a) o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a dez dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado; Incorreta

    (Art. 58 LEP) O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    b) se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas; (Art. 141 LEP)

    c) na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão; (Art. 57 LEP)

    d) transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares; (Art. 147 LEP)

    e) a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias; a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Art. 60 LEP)

  • Eu errei pensando no CP:

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido.

    A alternativa que marquei como errada, porém, é letra de lei da LEP:

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Minha dúvida: Eu sei que é letra da lei, mas se considerarmos o CP, não poderia haver concessão de novo livramento!

    Alguém já viu essa discussão?

  • Gente, com o PACOTE ANTI-CRIME, o art.147 da LEP ainda procede? ->" transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares"; (Art. 147 LEP)

  • Isolamento / suspensão / restrição de direitos = art. 58 da LEP, não pode exceder 30 dias

    Isolamento preventivo = art. 60 da LEP, até 10 dias

  • Isolamento / suspensão / restrição de direitos = art. 58 da LEP, não pode exceder 30 dias

    Isolamento preventivo = art. 60 da LEP, até 10 dias

  • tirando o RDD, não pode passar de 30 dias!

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    1. #bizumaster
    2. *Isolamento,
    3. *Suspensão
    4. *Restrição de direitos
    5. são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias
    6. Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

ID
49582
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à produção e à avaliação das provas no processo penal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008Acho que o amigo abaixo se equivocou, pois continua proibido qualquer juntada de prova três dias antes .
  • Quanto a dúvida de ser legítima ou não, é o seguinte: Se a outra parte concordar com a apresentação de novas provas quando apresentadas há menos de 3 dias da sessão do Júri, ela será legítima. Caso a outra parte não concorde, será marcada nova sessão e, aí sim, será apresentada as novas provas. ;-)
  • Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Letra a - errada

    No sistema processual penal brasileiro vigora o Princípio da liberdade das provas, mas o CPP ressalva que as provas referente ao estado das pessoas serão observadas as restrições  estabelecidas na legislação civil. vide art. 155, § único. Outra exceção, é a proibição de provas ilícitas, devendo as mesmas serem desentranhadas dos autos, conforme art. 157.

    Letra b - errada

    Há possibilidade do juiz avaliar as provas ilícitas desde que fundamentais para absolver o réu.

    Letra c - errada

    O STF tem entendimento, que hoje está consolidade na legislação processual, de que as provas ilícitas por derivação são provas inadmissíveis, pois contaminadas na origem, princípio de origem norte-americano.

    Letra d - certo

    As provas documentais no Júri somente podem ser juntadas com antecedência de 3 dias da realização da sessão plenária. vide art. 479 do CPP. Ressalta-se que antes da reforma o CPP tinha artigo parecido.

    Letra e - errada

    O art. 3º da lei 9034/95 foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 1570-2.

  • Sobre a alternativa E,


    Coleta de Provas por Juiz: Due Process of Law - O Tribunal, por maioria, julgou procedente em parte o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 3º da Lei 9.034/95, que conferia ao juiz competência para diligenciar pessoalmente nos procedimentos de investigação e obtenção de provas nas persecuções penais relativas a atos de organizações criminosas, nas hipóteses em que houvesse possibilidade de violação de sigilo. Preliminarmente, o Tribunal considerou prejudicada a ação direta no ponto em que autorizava o acesso a dados, documentos e informações bancárias e financeiras, em razão da superveniência da LC 105/2001, hierarquicamente superior, que regulou integralmente a questão, revogando a norma impugnada por incompatibilidade. Em seguida, no que se refere aos dados, documentos e informações fiscais e eleitorais, o Tribunal julgou procedente o pedido, por ofensa ao princípio do devido processo legal, por entender que a coleta pessoal de provas desvirtua a função do juiz, de modo a comprometer a imparcialidade deste no exercício da prestação jurisdicional. Vencido o Min. Carlos Velloso, que julgava improcedente o pedido, por considerar que o caráter público do processo não proibiria, em hipóteses excepcionais, a participação ativa do juiz na busca da verdade material (Lei 9.034/95, art. 3º: "Nas hipóteses do inciso III do art. 2º desta Lei, ocorrendo possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça." - "art. 2º - Em qualquer fase de persecução criminal que verse sobre ação praticada por organizações criminosas são permitidos, além dos já previstos na lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: ... III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.").
    ADI 1570/DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 12.2.2004.(ADI-1570)
    (Pleno – Informativo nº 336)

  • Gente, o item D fala de juntada de documentos nas alegações finais no Júri, que ainda é na primeira fase e não na fase de julgamento (plenário do júri). O artigo 479  fala somente na segunda fase, que é o julgamento em plenário, não??

  • Em regra, precisa de 3 dias para juntar documentos na segunda fase do júri

    Abraços

  • Sobre a C:

    CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Sobre a D:

    As provas ilegítimas são aquelas que a produção implica na violação de uma regra de direito processual (ex. juntada de documento fora de prazo, inquirição de testemunha proibida de depor, etc). As provas ilícitas, por seu turno, são aquelas produzidas com violação dos direitos fundamentais do indivíduo, cuja produção implique na agressão a um direito material ou constitucional, sendo a ilicitude sempre relacionada a um dado que está fora do processo (ex. gravação telefônica clandestina). A distinção é importante porque as provas ilícitas não podem em momento algum ser convalidadas ou repetidas, ao passo que as ilegítimas podem, em tese, ser repetidas, uma vez afastada a violação processual que ensejou sua ilegitimidade.

  • Acredito que atualmente a letra E esteja correta também, tendo em vista as decisões tomadas no âmbito do Inquérito das Fake News no sentido de que o judiciário pode sim investigar diretamente em "busca da verdade real".

     

    Mais alguém concorda?

    Qualquer erro é só avisar!

  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE / RAZOABILIDADE – de provas ilícitas em favor do réu.

    Se de um lado está o jus puniendi estatal e a legalidade na produção de provar, e o do outro o status libertatis do réu, que objetiva demonstrar a inocência, este deve prevalecer, sendo a prova utilizada, mesmo que ilícita, em seu benefício. 

    A doutrina posição praticamente unânime reconhecendo a possibilidade de utilização, no processo penal, da prova favorável ao acusado, ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros.

    ·         Távora: explica que prova ilícita pode ser utilizada em favor do réu, desde que tenha real utilidade para persecução penal e o grau de contribuição para revelar a inocência.

    ·         A prova ilícita utilizada para demonstrar a inocência, amparada pela proporcionalidade não pode servir para prejudicar terceiros.

    ·         Feitoza Pacheco: admite em ultima ratio a utilização da prova ilícita além da tutela do réu, entende que “ em situações extremas e excepcionais se pode admitir a utilização de prova ilicíta pro societate, pois do contrário, o Estado estaria sendo incentivado a violar direitos fundamentais, o que iria frontalmente contra a própria noção das prova ilícitas, que foram originariamente idealizadas e instituídas exatamente para dissuadir o estado de violar os direitos fundamentais. 

    II) 

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL Será aplicável se a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária. Para aplicação desta teoria, não é possível se o valer de dados meramente especulativa, sendo indispensável a existência de dados concretos, que demonstrem que a descoberta seria evitável.

       Ex: ao mesmo tempo a Policia civil investiga crime organizado, mas com interceptação ilegal.

                                            Policia Federal investiga o mesmo crime organizado, mas com interceptação legal.

    Ex: cadáver não é encontrado, o cara que matou falou onde está (no entanto foi ilegal), pois a policia foi onde o corpo estava, mas o povo já havia encontrado o corpo. 

    ela se encontra no CPP: 

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

           § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova

  • Sobre a letra a)

    O sistema que vigora é o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no júri).Com efeito, no livre convencimento motivado, como o próprio nome já sugere, o julgador está livre para valorar as provas de acordo com o seu livre convencimento. Não existe uma super prova; não há aquela prova que se sobreponha em relação as demais, tendo em vista que as provas serão valoradas de acordo com cada caso concreto.

    Jusbrasil.com


ID
49585
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em sede de processo penal, entende-se por "imputação":

Alternativas
Comentários
  • Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro a imputação subjetiva.Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido; - o sujeito somente responde nos limites do risco criado; não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade); - não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).
  • [Do lat. imp. imputare.]
    V. t. d. e i.
     1.     Atribuir (a alguém) a responsabilidade de; assacar: 2   &   
     2.     Atribuir, conferir, dar: &   
    V. transobj.
     3.     Caracterizar ou qualificar: 2   
     4.     P. us.  Qualificar de erro ou crime.  

    [Pret. imperf. ind.: imputava, .... imputáveis, imputavam. Cf. imputáveis, pl. de imputável.]
  • LETRA B

    Imputabilidade – Qualidade do que é imputável, passível de imputação. Conjunto de circunstâncias especiais ou de condições necessárias que demonstram a existência de nexo causal entre o delito e seu presumível autor.

    Dicionário compacto jurídico / Deocleciano Torrieri Guimarães, organização. – 14. ed. – São Paulo: Rideel, 2010.

  • Forçadíssima

    Abraços

  • imputação no caso da pergunta, seria o mesmo que conduta,qual era a conduta? sua imputação com o crime? su atribuição com o crime? fica a dica.

  • Item B: GABARITO.

    A questão requer o conceito do instituto (imputação) tratado no "DIREITO PROCESSUAL PENAL".

    Renato Brasileiro denomina, em toda a sua obra, como a EXPOSIÇÃO DE FATO e SUAS CIRCUNSTÂNCIAS atribuída à determinada PESSOA.

  • Imputação - narrar um fato e atribuir a alguém.
  • Letra B

    "Imputação criminal é a atribuição a alguém da prática de determinada infração penal..."

    Lima, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed.rev., ampl. e atual. - Salvador:Ed. JusPodivm, 2020, p. 378.


ID
49588
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prisão cautelar, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • não estando presente o periculum libertatis da prisão em flagrante, o juiz deverá revogá-la; não estando presente o periculum libertatis da prisão em flagrante, o juiz PODERÁ revogá-la;
  • Preste atenção para não confundir prisão civil (art. 5º, inciso LXVII, CF), com a prisão administrativa.
  • PRISÃO ADMINISTRATIVA LEGALMENTE DECRETADA, VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS QUE A AUTORIZAM, SEGUNDO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO
  • Hodiernamente não vejo mais como válida essa questão. Na época da prova, a questão estaria mesmo certa, como apontou o gabarito, dando como correta a resposta "c", todavia, hoje, a partir das múltiplas decisões do STF sobre o tema, a alternativa "d" também encontra-se qualificada, a despeito do que aduziu o colega abaixo. O juiz, agora, tem o DEVER de, quando frente a um IP, fazer a análise do periculum in libertatis, eis que, ausentes as hipóteses que o compõe, é de rigor a concessão da liberdade provisória do agente.Deve-se alertar, ainda, que, talvez, dependendo da banca, a expressão "revogá-la" esteja viciando a questão, já o termo revogação, usa-se comumente para a prisão preventiva ou temporária. Mas, de qualquer forma, fica o recado do dever que tem o magistrado de analisar os requisitos da preventiva quando da análise do flagrante, ou seja, o periculum in libertatis e o fumus comissi delicti.Abraço a todos.
  • A alternativa "d" nunca estaria correta porque o Juiz relaxa o flagrante e não "revoga" como está enunciado na questão. Abs,
  • Meu amigo Daniel Sini, você se equivocou, o juiz só relaxará a prisão em flagrante (PF) qd esta for ilegal. Vejamos:

           Assim que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante ele analisará sua legalidade. Primeiro deve analisar se é caso de PF(art 302 CPP) e se estão preenchidas as formalidade que devem ser feitas pela autoridade policial (art 304 e 306 CPP), vale lembrar lembrar que a ausência de uma ínfima assinatura no APF pode causar a ilegalidade deste. Se a prisão for  ilegal (quando não é caso de PF ou as formalidades não foram feitas corretamente) o juiz deverá relaxar a prisão, caso não o faça, o indiciado, seu advogado ou qualquer outra pessoa pode impetrar HC.

           Já se a prisão for legal, o juiz deverá passar para um 2º momento de análise, momento esse em que ele verifica se estão presentes os requisítos da prisão preventiva , se estiverem presentes os requisítos ele mantém a PF. Se não estiverem presentes os requisítos ele concede liberdade provisória (art 310 parágrafo único CPP). Essa liberdade provisória independe de fiança!

          Vale ainda lembrar que o relaxamento da prisão gera uma liberdade plena e a liberdade provisória gera uma liberdade vinculada, ou seja o indiciado tem que ficar comparecendo ao fórum, etc.

  • Questão totalmente DESATUALIZADA, a C está errada!

    TRF4 - HABEAS CORPUS: HC 0 PR 0007332-20.2010.404.0000   Ementa

    HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. PRISÃO ADMINISTRATIVA. PRORROGAÇÃO. DEPORTAÇÃO

    - A prorrogação da prisão administrativa para fins de deportação é prevista na Lei do Estrangeiro, não se evidenciando, em decorrência, ilegalidade na medida.

  • Diante disso, será que ainda existe uma prisão administrativa? No ESTADO DE DEFESA E NO ESTADO DE SÍTIO É POSSÍVELque a prisão seja decretada por uma autoridade administrativa. Mas e no estado de normalidade, é possível prisão administrativa? Temos correntes.
     
    1ª corrente:Continua a existir uma prisão administrativa, mas desde que decretada por uma autoridade judiciária. Ou seja,existe prisão administrativa, mas quem decreta é o juiz. Ex: prisão para fins de extradição e para fins de expulsão (estatuto do estrangeiro). Ou seja, pelo estatuto do estrangeiro não é autoridade administrativa; quem decreta extradição é o ministro do STF, e a expulsão é um juiz federal. No caso de prisão do estrangeiro para fins de deportação seria um juiz federal. (melhor posicionamento) 2ª corrente: se essa prisão é decretada por uma autoridade judiciária, não se trata de prisão administrativa, mas sim de prisão com fins (objetivos) administrativos. Ex: extradição e expulsão também.
  • Excelente aula de prisão preventiva do colega Rafael Pinheiro, é isso mesmo, com o advento da nova lei de prisão preventiva, o juiz só tem dois caminhos, ou converte o flagrante em preventiva, ou necessariamente deve decretar a liberdade provisória do réu...
  • A alternativa D na questão está correta, nos ensinamentos de Avena: Observe-se que a referência poderá revogar não é apropriada, pois sugere uma faculdade judicial, o que nao ocorre.

    Como os colegas afirmaram trata-se de um poder-dever do Magistrado e nao uma faculdade...

    Bons estudos.

  • Com o advento da Lei n.º 12.403/11, alterou-se a redação do artigo 310 do CPP. Hodiernamente, o magistrado deverá proceder da seguinte forma:

    "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; III - conceder liberdade provisória com ou sem fiança. Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-lei n.º 2.848/40 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação."

    Assim, acabou-se com as prisões em flagrante que mantinham o réu preso indiscriminadamente. Ao receber o auto de prisão em flagrante, prontamente o juiz deverá prolatar a sua decisão, conforme expresso acima.
     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • O juiz decreta a preventiva, relaxa o flagrante ou concede liberdade provisória

    Abraços

  • Meus caros, a questão está desatualizada.
  • Atualmente, a letra A já estaria errada de cara. Juiz não pode mais decretar de ofício prisão Preventiva.

  • Só uma correção voce não pode afirmar que é verdade que Jose sera aprovado ate resolver a questão, não inclua isso na resolução ou vai acabar caindo em pegadinhas da cespe. So com P2 e sabendo que P1 tem valor V da pra resolver


ID
49591
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda em relação às prisões cautelares:

Alternativas
Comentários
  • A - Pode sim, é a chamada ação controlada (art 2°, II, lei 9034/95) desde de que mantida sob observação e acompanhamento;C - A prisão de qq pessoa e o local onde ela se encontre deve serão comunicados ao juiz competente e à familía do preso ou pesso por ele indicada (art. 306, CPP);D - O art. 303, do CTB trata de lesão corporal culposa (infração de menor potencial ofensivo, não cabe prisão em flagrante - art. 69, da lei 9099);E - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (312, CPP). Além de observar os requisitos do 313, CPP.
  •  

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL. PRISÃO. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVOS CONCRETOS. DEMONSTRAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO AUTORIZANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.

    1. No ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis.

    2. A exigência judicial de ser o réu recolhido à prisão deve, necessariamente, ser calcada em um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. 5º, XLI e 93, IX, da Constituição da República, o magistrado deve apontar os elementos concretos ensejadores da medida.

    3. Se o paciente ostenta primariedade e bons antecedentes, tendo comparecido a todos os atos do processo e, por outro lado, não havendo indicação concreta a demonstrar o periculum libertatis, não há como subsistir o decisum prisional.

    4. A gravidade do crime não pode servir como motivo extra legem para decretação da prisão provisória. Precedentes do STJ e STF.

    5. Recurso provido para revogar a prisão decretada, para que o Paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso

  • QUESTÃO PARA PENSAR..  APESAR DAS OUTRAS ALTERNATIVAS JÁ ELIMINAREM.

    b) sabe-se que a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante inaugura o Inquérito Policial. No entanto, quando diante de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo que já haja a instauração do Inquérito Policial; 

    Ok, vamos imaginar o seguinte caso para entender. Está ocorrendo um sequestro, (crime permanente) a familia notifica a polícia e já existe um inquérito policial rolando. Mas como o crime é permanente, em qualquer momento do mesmo pode-se decretar a prisão em flagrante.

    Sequestro longo... 02 meses depois, acham o cativeiro, metem o pé na porta, e dá-lhe prisão em flagrante! claro!

    Ou seja,  "...diante de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo que já haja a instauração do Inquérito Policial."

  • A) Falso. É possivel o flagrante retardado.

    B) Correto.

    C) Falso. Não é mera formalidade é causa de revogação da prisão que se tornou ilegal, embora não impeça ao juiz, a posteriore, a decratação da prisão preventiva, se for o caso.

    D) Hoje só será cabivel prisão preventiva se tiverem os requisitos da Prisões Cautelares (fumus comissi delicti e periculum libertatis) + mais os estipulados no art. 312 do CPP e se o crime tiver pena máxima de 4 anos. No caso é crime art. 303 da Lei 9503/97, é culposo, então será regido pela lei 9099/95, não cabendo prisão preventiva. 

    D) Errada devido a expressão "por si só", pois hoje não é passifico na jurisprudência do STJ e STF sobre a possibilidade da preventiva tendo como requisito o clamor público.
     

  • Letra C não é mera formalidade a imediata comunicação ao Juiz da prisão em flagrante, todavia a prisão não será relaxada se foi legal (não há constragimento ilegal), por outro lado a não imediata comunicação à autoridade judicial fará com que a autoridade policial responda criminal e administrativamente. Imagine se a pessoa presa legalmente em flagrante delito for solta pela inobservância da comunicação pela autoridade policial à autoridade judicial?
  • Não sei quanto aos amigos, mas "Auto de Prisão em Flagrante inaugura o Inquérito Policial", SMJ, tá errado.

    O Inquérito não é inaugurado com a portaria do Delta?

    E outra, em caso de crimes de ação penal privada, o qual estão subordinados à manifestação da vítima, o inquérito não pode ser iniciado sem manifestação deste.

    Assim, olhando os comentários, nenhum atacou tal ponto da questão; pelo contrário, estão apenas afirmando "b é certa".

  • A alternativa 'A" é controversa...a lei exige a necessade de  avisar com antecedencia o Juiz em caso de Flagrante postergado ou diferido. Contudo, se o Juiz "impor" aos policiais a negativa de tal medida, como aduz a questão, os policiais, a meu ver, não poderiam postergar o flagrante.

  • Sobre a alternativa 'D" o erro consiste no fato de que para qua haja a prisão preventiva se faz necessaria a presença das (i) condições de admissibilidade (entre ele a dúvida sobre a identidade civil); (ii) requisitos cautelares ("fumus comissi delicti"  e "periculum libertatis") e (iii) inaplicabilidade ou insuficiencia das medidas cautelares diversas da prisão. Ou seja, para que haja a prisão preventiva por crime culposo não bastaria apenas o "periculum libertatis", seria necessario tambem que houvesse a condição de admissibilidade anteriormente citada.

  • Não é somente o APF que inaugura a instauração do IP, em casos de ação pública incondicionada, onde a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso a peça inaugural do IP será uma PORTARIA, que deverá ser subscrita pelo delegado de polícia indicando o objeto da investigação, as circunstâncias já conhecidas do fato criminoso, bem como as diligênciais iniciais a serem cumpridas.

    Entendo que a letra "b" esteja correta somente em sua parte final, quando diz que em se tratando de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante mesmo que já instaurado o IP.

  • APFD inaugura IP??? WTF.

  • ATENÇÃO! NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIME CULPOSO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL

     Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no  ;         

  • A afirmativa D não menciona que o crime fora culposo. Um crime praticado através de veículo automotor nunca pode ser doloso? Por que sempre as pessoas automaticamente já concluem de ser culposo?!

  • O APF é a Notitia Criminis Coercitiva, logo inaugura o inquérito policial, dispensando portaria para tanto.


ID
49594
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a recente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de decretação do sigilo do inquérito policial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é hoje respondida com base na Súmula Vinculante nº 14." É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA".
  • Complementando nosso colega Roberto,As características básicas do inquérito policial são:2 – procedimento sigiloso, já que se trata de uma atividade de natureza investigativa, não gozando de publicidade;Art. 20 do CPP: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. ? A cerca desta questão do sigilo, é necessário fazermos algumas observações importantes:a) o sigilo do inquérito não é extensivo ao advogado do acusado, pois o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) assegura que este tem direito de acesso a todos os atos do inquérito, independentemente deste estar em andamento ou já ter sido concluso, podendo inclusive tomar apontamentos e copiá-los, mesmo que sem procuração prévia do cliente. Este entendimento já é pacifico a nível de tribunais superiores.Art. 7º do Estatuto da OAB São direitos do advogado: XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
  • E ainda,Esse sigilo ñ se estende ao MP conforme Art.5º, III da LOMP.O que não está autorizada é a sua presença do advogado)aos procedimentais diante do princípio da inquisitoriedade que norteia o CPP qto á investigação, porém pode manusear e consultar os autos, findos ou em andamento (Art. 89, XV, Estatuto da OAB)
  • O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 02 de fevereiro súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante, instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte. Dos 11 Ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos Ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos. “A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O Ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou.
  • cf LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
  • O miautá correto.Atualmente a questão é facilmente resolvida à luz da Súmula Vinculante nº 14.Porém, à época da prova, a resposta é, sem dúvidas, a letra "E".
  • RESPOSTA CORRETA: E
    Fundamentação para os itens A, B e C: o Dr. Fernando da Costa Tourinho Filho elucida: "(...) Não se concebe investigação sem sigilação. Sem o sigilo, muitas e muitas vezes o indiciado procuraria criar obstáculos às investigações, escondendo produtos ou instrumentos do crime, afugentando testemunhas e, até, fugindo à ação policial. Embora não se trate de regra absoluta, como se entrevê da leitura do art. 20 deve a Autoridade Policial empreender as investigações sem alarde, em absoluto sigilo, para evitar que a divulgação do fato criminoso possa levar desassossego à comunidade. E assim deve proceder para que a investigação não seja prejudicada. Outras vezes o sigilo é mantido visando amparar e resguardar a sociedade, vale dizer, a paz social." Indiscutível, portanto, a efetividade da autoridade policial valorizar os direitos existentes em jogo, a saber: a intimidade; a privacidade; o interesse público e a aplicação da lei penal. Entretanto, esse sigilo absoluto comentado por Tourinho, com a devida vênia, necessita de explicações maiores a cerca do seu real alcance. Neste sentido, Luiz Flávio Gomes, expressa o seu posicionamento sobre o tema: "O inquérito policial, elaborado pela Polícia Judiciária para a apuração de crimes e suas respectivas autorias, diferentemente do que ocorre com o processo penal, tem caráter inquisitivo e sigiloso (CPP, art. 20). Mas esse sigilo, evidentemente, não é absoluto. Ele não vale para o juiz do caso, para o promotor que nele atua, nem para os advogados em geral. Qualquer advogado, por sinal, pode examinar os autos de um inquérito policial. É direito assegurado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 7.º, incisos XIII a XV). Aliás, para isso, nem sequer necessita, em princípio, de procuração.”
    a) ERRADO. É possível a decretação alcançando o investigado e seu defensor, tendo em conta a supremacia do interesse público.
    b) ERRADO. É possível a decretação alcançando o investigado, tendo em conta a supremacia do interesse público.
    c) ERRADO. Não é possível a decretação, sendo toda forma de sigilo abolida pela Constituição da República.
    (...)
  • (CONTINUAÇÃO...)
    d) ERRADO. É possível a decretação alcançando o investigado e seu defensor, por força do art. 20 do Código de Processo Penal. Fundamentação: Fundamentação: o Dr. Bruno Caldeira Marinho de Queiroz nos esclarece sobre o art. 20 do CPP que “a natureza sigilosa do inquérito policial justifica-se na busca pelo esclarecimento dos fatos, pela verdade do quanto descrito na ocorrência registrado na delegacia, e não uma mera formalidade, dissimulando-se os fatos, por uma tenebrosa busca para encontrar-se um "delinqüente" qualquer que se encaixe no perfil de criminoso para finalizar-se o inquérito.
    e) CORRETO. Não é possível a decretação alcançando o defensor, por força dos arts. 5o, LXIII, CRFB, e 7o, XIV da Lei 8.906/94. Fundamento: o sigilo no IP não é absoluto, cabendo acesso aos autos pelo defensor, nos termos da Súmula Vinculante nº 14, in verbis, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    Bons estudos!
  • Exceto no que tange às diligências em andamento

    Abraços


ID
49597
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 8.069/90, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 107, parágrafo único : Examinar-se-á desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de LIBERAÇÃO ( não internação) imediata
  • Letra D. Art.107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incotinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à famíla do apreendido ou à pessoa por ele indicada.Parágrafo único: Examinar-se-á desde logo e sob pena de responsbilidade,a possiilidade de LIBERAÇÃO IMEDIATA.
  • Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
     

  • Tudo bem que o texto da lei seja outro e a alternativa salte aos olhos, mas a meu ver é uma questão logiciamente errada pois "a possibilidade de liberação imediata" é, logicamente, equivalente a "possibilidade de internação imediata". Em quaisquer das frases o menor pode ser liberado ou internado.
  • Salvo engano a internação é em ultimo caso, claro a depender das circunstancias !!

    me corrija se eu estiver errado!!

  • Internação imediata não; libertação!
    Abraços

  • nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos;

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada;

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

  • examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento;

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  • a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo a decisão ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • A) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; CERTO

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    B) o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos; CERTO

     Art. 106, parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    C) a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada; CERTO

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    D) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento; ERRADO

    Ver letra C.

    E) a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo a decisão ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. CERTO

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • C) LIBERTAÇÃO IMEDIATA!


ID
49600
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Confrontadas as Leis nº 7.960/89 e 8.072/90, o prazo máximo de duração da prisão temporária em crime de extorsão é de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.960/1989Art. 1° Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • É de 05 dias o prazo porrogável para a prisão temporária de crime de extorsão, segundo a LEI n.º 7.960/1989:Art. 1° Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(...)d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);Não será de 30 dias (artigo 2º, §4º, da Lei n.º 8.072/1990) já que extorsão não é crime hediondo, nos termos da lei, mas sim a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (artigo 1º, IV, da lei suprarreferida).
  • Lembrando que a lei de crimes hediondos determina o prazo de 30 dias (prorrogável em caso de extrema necessidade) para a prisão temporária e dispõe de dois tipos de extorsão (qualificada pela  morte e mediante sequestro na forma qualificada)

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

    A resposta da questão é cinco dias pois conforme comentado pelos colegas está no rol da lei de prisão temporária, pois se fosse extorsão mediante sequestro (que contém nas duas leis) prevaleceria o prazo de 30 dias

     

  • Somente a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada é que são crimes hediondos e tem prazo de 30 dias.

  • A lei 7.960/89 trata da prisão temporária (modalidade de prisão cautelar) e a lei 8.072/90 trata do crime hediondo. 

    A regra de prazo da prisão temporária é de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 nos casos de extrema e comprovada necessidade. Entretanto, quando estivermos diante de crime considerado hediondo, esse prazo da prisão temporária passará a ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    O delito de extorsão quando cometido em sua forma simples, terá como prazo máximo de duração da prisão temporária a regra geral de 05 dias, pois somente quando houver extorsão mediante sequestro ou na sua forma qualificada, ou seja, nos termos do art. 159, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal é que o delito de extorsão configurará crime hediondo, tendo, consequentemente, prazo máximo estendido de 30 dias para a prisão temporária, prorrogáveis por igual período.

    Assim, a alternativa correta é a letra "A".

    Boa sorte!
  • Extorsão em sua forma SIMPLES, não é considerada crime hediondo. Portanto, o prazo da prisão temporária será de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.
  • A questão procura confundir. Na realidade é só ter em mente quais os crimes hediondos, e saber que a extorsão não se insere no rol. Assim, o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais cinco, em caso de necessidade. Lembrando que no caso de haver prorrogação, deve haver nova representação para isso.

  • extorsão simples não é crime hediondo, a qualificada pela morte e a mediante sequestro são!

  • RESPOSTA LETRA - A

     

     

    A extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3º, do CP), popularmente conhecida como "sequestro relâmpago", mesmo com o resultado morte NÃO É CRIME HEDIONDO NEM EQUIPARADO, haja vista a lei adotar o critério legal para "dizer" o que é ou não hediondo. Nesse sentido são os posicionamentos de Guilherme de Souza Nucci e Fernando Capez.

    Noutro norte, se diferencia o delito de extorsão mediante sequestro o qual é considerado hediondo até mesmo em qualquer forma qualificada.

  • Extrosão simples e qualificado pela restrição da liberdade, parágrafo 3°, art 158, não é hediondo. Neste artigo apenas o parágrafo 2° é hediondo.

  • É nula

    Simples, não hediondo

    Com resultado morte, hediondo

    Abraços

  • Caí no pega! Affffffffffffi

  • Hediondos:

    Extorsão qualificada pela morte.

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada.

    (Prisão temporária: prazo de 30 dias, prorrogável por igual período)

    Não hediondo:

    Extorsão.

    (Prisão temporária: prazo de 5 dias, prorrogável por igual período)

  • Em ambas leis há o crime do artigo 158 do CP EXTORSÃO, entrentanto, somente será HEDIONDO com resultado MORTE,  artigo 158 parágrafo segundo. Na lei temporária artigo 158 em todas as suas modalidades. 

    Como a pergunta foi objetiva quanto ao crime de extorsão não qualificado, serão 5 dias somente da lei de prisão temporária.

  • uma questão dessa não cai mais!!!!!!!!kkkkkk

  • PESSOAL, É TAMBÉM HEDIONDO:

    EXTORSÃO C/ RESTRIÇÃO DE LIBER (SEQUESTRO RELÂMPAGO)

    LESÃO CORPORAL OU MORTE.

  • A extorsão simples não é crime hediondo, portanto, o prazo da prisão temporária deve ser de 5 dias.

    Somente as extorsões qualificadas pela morte e mediante sequestro é que são consideradas crimes hediondos.

  • 30 dias somente crimes hediondos ou equiparáveis

  • Letra A. Extorsão na modalidade simples, caput do artigo 158 do CP não é crime hediondo, seguindo a regra da lei 7.960, a prisão temporária terá a duração, de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias.

  • Extorção simples não é hediondo.

    Prazo: 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A pulga atrás da orelha tentando lembrar se extorsão é crime hediondo. NÃO É!

  • Cuidado, a extorsão qualificada (sem restrição da liberdade) pela morte ou lesão corporal não é mais hedionda após o pacote anticrime.

    Extorsão SEM restrição da liberdade da vítima: não é hediondo.

    Extorsão COM restrição da liberdade da vítima: hediondo, independente de resultar em lesão corporal ou morte.

  • Art. 1 lei 8072/90 São hediondos:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    (Redação dada pela LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019) 

    Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: 

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. 

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. 

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009) 

  • Extorsão simples=crime simples

    Extorsão qualificada= crime hediondo.


ID
49603
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade, assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.

Assinale a alternativa em que o civilmente identificado por documento original NÃO será submetido à identificação criminal, de acordo com a Lei 10.054/2.000:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO! A LEI 10.054/2000 foi revogada recentemente pela LEI 12.037/2009. QUESTÃO DESATUALIZADA!LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:I – carteira de identidade;II – carteira de trabalho;III – carteira profissional;IV – passaporte;V – carteira de identificação funcional;VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
  • ótimo comentário, pois meus conhecimentos estavam desatualizados..
  • Amei o comentário da colega abaixo, pois apesar de meu livro ser de 2009, estava desatualizado!!!!!!Só para complementar, como a nova lei revogou expressamente a anterior, o rol de crimes, antes taxativamente previstos na lei 10.054/00, não mais vigoram. Logo, caberá à autoridade judiciária competente, de ofício, ou mediante representação da autoridade policial ou requisição do MP ou ainda a requerimento da defesa, avaliar, diante do caso concreto, a necessidade de se realizar uma identificação criminal, sempre que a mesma for imprescindível às investigações policiais.
  • Correção:O rol de crimes não mais "vigora"
  • A alternativa C é a única que não encontra amparo na lei 10.054/2000. A referida hipótese é tratada no art. 5º da lei 9034/95 (lei de crime organizado). Ressalta-se que o STJ entende que a lei 12037/09 revogou tacimente o referido artigo.

  • questão desatualizada.

    Ver lei 12037/10.

  • Com base na nova lei que disciplina a matéria, conforme bem explicitado pelos colegas, estariam corretas as assertivas A, C e E; apenas a B e D encontram amparo para se proceder à identificação criminal.
    Uma pena que a lei restrinja tanto a identificação do acusado, bastando a apresentação de documento de identidade... às vezes a simples colocação das impressões digitais em uma folha resolve (ou previne que ocorram) muitos problemas futuros de pessoas respondendo a processos criminais em nome de outras ou até mesmo presas por engano, quando do cumprimento da pena... mas parece que no Brasil a intimidade fala mais alto que a segurança jurídica.
  • Só colaborando, pois os colegas já explicitaram o mais importante:
    Histórico de Leis sobre a identificação criminal:
    - Art. 5º, LVIII, CF/88 -  o civilmente identificado não passará pela identificação criminal, em regra;
    - Não recepção pela CF/88 da Súmula 568/STF (anterior a CF/88): "A identificação criminal não constitui constragimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente".
    - ECA/Lei 8.069/90, art. 109 - pode haver identificação criminal do adolescente caso haja dúvida fundada, para fins de confrontação;
    - Lei do crime organizado/ Lei 9.034/95 - seu art. 5º "A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil" foi revogado pela Lei 10.054/00, entendimento este do STJ;
    - Por fim, a Lei 12.037/09, revogou a Lei 10.054/00, conforme a primeira colega já postou.
    Espero ter contribuído, que Deus nos ilumine e nos dê forças para continuarmos.


ID
49606
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 704 Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados
  • TODAS as alternativas corretas são cópias literais de SÚMULAS do STF ou do STJ.

  • a) CORRETA. Súmula STF nº. 721

     

    b) CORRETA. Súmula STF nº. 712

     

    c) CORRETA. Súmula STF nº. 713

     

    d) ERRADA. Súmula STF nº. 704: "NÃO viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

     

    e) CORRETA. Súmula STF nº. 162.

     

    Não transcrevi os enunciados das outras súmulas porque, conforme bem ressaltou o colega Eduardo, as alternativas corretas são transcrições ipsis litteris das mesmas.

  • CORRETA LETRA "D"

    A - SÚMULA Nº 721 
    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    B - SÚMULA Nº 712 
    É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA O DESAFORAMENTO DE PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI SEM AUDIÊNCIA DA DEFESA.

    C - SÚMULA Nº 713 
    O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO

    D - SÚMULA Nº 704 
    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

    E - SÚMULA Nº 162 
    É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.

    FONTE: http://www.stf.jus.br
  • Conforme entedimento doutrinário, não há mais espaço para indagações ao conselho de sentença sobre circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo a apreciação destas de competência do juiz presidente por se tratar preponderantemente de matéria de direito. Desta forma, a aplicação da súmula 162 do STF restou prejudicada.

    SÚMULA Nº 162 
    É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.

  • Não viola

    Abraços


ID
49609
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Membro do Ministério Público imputa ao acusado a prática de crime doloso contra a vida na sua forma tentada em concurso material com o crime de seqüestro.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito nao pode dar a questao "C" como certa, pois da absolvicao sumária cabe apelação, e nao RESE!!!"Art. 416, CPP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação."
  • Concordo com o colega abaixo! Não optei pela alternativa "c" exatamente porque o recurso previsto é a apelação e não o RESE.
  • A questão está totalmente desatualizada.
  • a) Antes da Lei 11.689/2008, que alterou o procedimento do júri no CPP, era obrigatória, na hipótese de crime inafiançável, a intimação pessoal do acusado acerca do teor da sentença de pronúncia, sob pena de invalidade do ato de comunicação e dos atos ulteriormente praticados. Com o advento da citada Lei, a intimação da decisão de pronúncia passou a obedecer às seguintes regras:

    1. Primeiro o acusado será intimado, em regra, pessoalmente (art 420, I do CPP), mas se estiver solto e não for localizado, será intimado por edital (art. 420, parágrafo único, do CPP), com prazo de 15 dias (art. 370 e 361 do CPP), sem qualquer prejuízo para o prosseguimento do feito;

    2. O defensor dativo será intimado pessoalmente (art. 470, I do CPP);

    3. o defensor constituído, o querelante e o assistente serão intimados pela imprensa;

    4. O órgão do Ministério Público será sempre intimado pessoalmente.

    Verifica-se portanto que a não localização pessoal do réu pronunciado não mais enseja a paralisação do processo, já que, nesta hipótese, poderá se ele intimado por edital, independentemente da natureza da infração (afiançável ou inafiançável). 


ID
49612
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 20 de dezembro de 2.003, Berola é detido na posse de uma arma de fogo de uso permitido. Lavrado o termo circunstanciado, uma semana após, os autos são remetidos ao Juizado Especial Criminal de Cantagalo, onde o Defensor de Berola postula a realização de exame de insanidade mental, com sua nomeação como curador. Na perícia, constata-se a inteira incapacidade mental de Berola à época do fato. Na hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Para mim a alternativa correta é a alternativa "b" visto que não se deve lavrar termo circunstanciado, mas Auto de Prisão em Flagrante Delito, mesmo que o crime seja de posse irregular de arma de fogo de uso permitido porque a pena máxima é de 3 anos.Posse irregular de arma de fogo de uso permitidoArt. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • A Lei n 10826/03, entrou em vigor em 22 de dezembro de 2003, agravando a pena do crime de posse ilegal de arma de fogo, assim, aplica-se a Lei 9437/97, que estabelece a pena até 2 anos para aquele que possui arma em casa.
    Assim, o crime era de menor potencial ofensivo, sendo cabível o rito da Lei 9099/95
  • Constatada que a incapacidade existia ao tempo da infração penal, aplica-se o art.92 da lei 9099/95 c.c 151 CPP.

    Art. 151 CPP: '"Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 CP (atual art.26), o processo prosseguirá, com a presença do curador.'"
  • A meu ver, a correta seria a (b), pois em se tratando de um incapaz, não poderia ter sido admitido este processo no JECRIM, conforme art. 8º da Lei 9.099/95:
    "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso..."
  • GABARITO EXTREMAMENTE DUVIDOSO, SENÃO VEJAMOS:

    rt. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

            Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
     

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

  • A meu ver não pode ser a letra "B" tendo em vista estabelecer que " o fato-crime é regulado pela Lei 10.826/2.003". E como bem observou o colega acima a lei atual ainda não era vigente à época do fato, e como bem sabemos as normas de caráter penal possuem extratividade ultrativa, aplicando-se a lei penal da época dos fatos mais benéficas mesmo que outra esteja em vigor (in pejus) Conforme ensina, mais uma vez, MIRABETE: “nessa situação (novatio legis in pejus) estão as leis posteriores em que se comina
    pena mais grave em qualidade (reclusão em vez de detenção, por exemplo) ou
    quantidade (de 02 a 08 anos, em vez de 01 a 04, por exemplo); se acrescentam
    circunstâncias qualificadoras ou agravantes não previstas anteriormente; se eliminam
    atenuantes ou causas de extinção da punibilidade; se exigem mais requisitos para a
    concessão de benefícios, etc.”. (grifos nossos) 
     . Logo, em sabendo que a 10.826 entrou em vigor dia 23 de Dezembro de 2003 é suficiente para estabelecer a incorreção da presente afirmativa, apesar da primeira parte estabelecer raciocínio parcialmente correto, onde haver incidentes por sí só não obstam o proceguimento por complexidade de causa, no entanto caracterizada a complexibilidade à luz dos princípios norteadores dos juizados será necessário o encaminhamento dos autos à justiça comum que procederá a preservação dos demais caraterísticas do JECRIM. (artigos 77, §2º c/c 66, § único da lei 9.099/95).
  • Primeiro ponto: Não se aplica o Estatuto do Desarmamento no caso em tela, uma vez que a lei foi publicada em 23-12-2003, e a questão fala que o fato ocorreu no dia 20-12-2003. NÃO SE APLICA O CRIME DO ARTIGO 12 (posse irregular de arma de fogo) DA 10.826-03.


    Segundo ponto: Aplica-se no caso o artigo 10 da lei 9437-97 – que desde 23-12-2003 foi revogada expressamente pela lei 10.286-03 (Estatuto do Desarmamento), em seu artigo 36. O artigo 10, da lei 9437-2003 até então em vigência, determinava que a pena para quem possuísse arma de fogo permitida, a pena de detenção de um 1 até 2 anos mais multa. APLICA-SE A LEI 9437-97, EM VIGÊNCIA NA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, QUE PREVE PENA DE 1 ATÉ 2 ANOS E MULTA PARA POSSE DE ARMA DE FOGO PERMITIDA.


    Terceiro ponto: pelos motivos acima, não houve nenhum erro no fato do delegado ter lavrado TC, afinal de contas, considerando que a pena era inferior ou igual a 2 anos, aplica-se a 9099-95. Oq poderia ensejar alguma questão é o fato de que o delta não encaminhou imediatamente o termo, mas parece que isso não atrapalhou a resolução. Portanto, ESTÁ CERTO O DELEGADO TER LAVRADO TC AO INVÉZ DE IP, POIS APLICÁVEL A 9099-95.


    Bom, aqui repousa a minha dúvida.


    O artigo 77, §2º da 9099 prevê que por complexidade – que não coaduna com o procedimento sumaríssimo – os autos serão encaminhados para a Justiça Comum para a adoção das providências. Não é essa a assertiva contida em “a”? Onde está o erro?


    O advogado requer incidente de insanidade... pode tal incidente correr no Jecrim???


    Lei 10.286-03 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm

    Lei 9437-97 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9437.htm

  • Creio que não é possível aplicar a lei 9099 neste caso pois a questão fala que o representante solicita exame pericial, ato este não compreendido durante a audiência momento de produção de prova no referido juízo. A prova pericial demanda complexidade, morosidade e onerosidade as partes, o que vai de encontro à promessa da referida lei, observa-se os princípios da celeridade e economia processual, porém é licito ao juiz solicitar alguém de sua confiança que emitira parecer técnico INFORMAL, este então não poderá ser considerado prova e sim elemento de convicção do julgador.

  • Creio que não é possível aplicar a lei 9099 neste caso pois a questão fala que o representante solicita exame pericial, ato este não compreendido durante a audiência momento de produção de prova no referido juízo. A prova pericial demanda complexidade, morosidade e onerosidade as partes, o que vai de encontro à promessa da referida lei, observa-se os princípios da celeridade e economia processual, porém é licito ao juiz solicitar alguém de sua confiança que emitira parecer técnico INFORMAL, este então não poderá ser considerado prova e sim elemento de convicção do julgador.

  • O crime praticado por Bertola é de menor potencial ofensivo e se amolda ao artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, cujo preceito secundário varia de 1 a 3 anos de detenção e multa. Portanto, crime de menor potencial ofensivo, aplicando-se a Lei 9099/95. E, como é praxe no procedimento do Juizado, será oferecido o instituto despenalizador da Lei 9.099/95 (arts. 75 e 76) , com o suprimento da vontade do autor do fato por seu curador, uma vez que foi considerado absolutamente incapaz. 

    Gabarito B


  • Branca de Neve o crime em tela não  se aplica ao Estatuto do Desarmamento pois a lei foi publicada em 23-12-2003, e a questão fala que o fato ocorreu no dia 20-12-2003. Portanto, NÃO SE APLICA O CRIME DO ARTIGO 12 (posse irregular de arma de fogo) DA 10.826-03.

    No caso em tela  se aplica o artigo 10 da lei 9437-97 que era vigente à época dos fatos narrados na questão, a qual  determinava que a pena para quem possuísse arma de fogo permitida era a de detenção de um 1 a 2 anos e multa, por isso o crime se amolda na lei 9.099/95.

  • ESTATUDO DO DESARMAMENTO - LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito BLÁ, BLÁ, BLÁ,......, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Considera práticado o crime no momento da ação ou blá, blá, bla....AÇÃO EM Em 20 de dezembro de 2.003

    Amparado pelo JEC

    A lei só irá retroagir para beneficiar o reú  blá, blá, blá

    RESUMINDO, Berola Ñ SE FUFU, fica no sapatinho durante 5 anos e CONTINUA ZERADO! 

     

  • Para mim, é nula ou gabarito equivocado

    Abraços

  • Ainda que a lei 9437/97 preveja pena para a referida conduta que a credencie como de menor potencial ofensiva, haveria, haveria, segundo Fábio Roque, modificação de competência, por se tratar da complexidade fática da causa, incompatível com o procedimento sumaríssimo (art. 77, §2º, lei 9.099/95), vejamos:

    "A complexidade da causa não está ligada ao Direito a ser aplicado, mas a questões fáticas, como a quantidade de acusados, dificuldades probatórias etc. Ex.: o incidente de insanidade mental é incompatível com o rito dos Juizados, pois atinge a celeridade e a simplicidade, bem como impede a eventual proposta de transação penal."

    p. 907, Processo Penal Didático. Ed. 2019. Fábio Roque e Klaus Negri Costa

  • Ainda que a lei 9437/97 preveja pena para a referida conduta que a credencie como de menor potencial ofensiva, haveria, segundo Fábio Roque, modificação de competência, por se tratar da complexidade fática da causa, incompatível com o procedimento sumaríssimo (art. 77, §2º, lei 9.099/95), vejamos:

    "A complexidade da causa não está ligada ao Direito a ser aplicado, mas a questões fáticas, como a quantidade de acusados, dificuldades probatórias etc. Ex.: o incidente de insanidade mental é incompatível com o rito dos Juizados, pois atinge a celeridade e a simplicidade, bem como impede a eventual proposta de transação penal."

    p. 907, Processo Penal Didático. Ed. 2019. Fábio Roque e Klaus Negri Costa

  • Em 20 de dezembro de 2.003, Berola é detido na posse de uma arma de fogo de uso permitido. Lavrado o termo circunstanciado, uma semana após, os autos são remetidos ao Juizado Especial Criminal de Cantagalo, onde o Defensor de Berola postula a realização de exame de insanidade mental, com sua nomeação como curador. Na perícia, constata-se a inteira incapacidade mental de Berola à época do fato. Na hipótese:???????

    Gabarito "B"

    será feito o pedido de declínio de competência para o Juízo comum, pois o fato-crime é regulado pela Lei 10.826/2.003, não alcançado pelo procedimento dos crimes de menor potencial ofensivo;

    Responderei 50 mil vezes!!!!!

  • Os pontos centrais da questão são:

    1) O crime é ou não de menor potencial ofensivo? É de menor potencial ofensivo, tendo em vista a vigência da Lei 10.826/2003, a qual não retroagirá para prejudicar o imputado.

    2) Deve ser aplicado o art. 77, §2º da Lei 9099, que prevê o encaminhamento das peças existentes ao juízo comum, em função da complexidade decorrente do incidente de insanidade mental e da perícia necessária?

    3) Devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras da Lei 9099?

    Fiz uma breve pesquisa e encontrei divergências em relação aos itens 2 e 3, não tendo localizado uma posição firme a sustentar que a resposta correta seria a alternativa "c" ou a alternativa "a".

    Não obstante isso, me parece que a melhor opção seria a alternativa "a". Considerando que o art. 151 do CPP indica que o processo deve seguir com a presença do curador na hipótese de o acusado ser inimputável absolutamente incapaz e que a este deverá será aplicada medida de segurança ao invés de pena, não me parece coerente falar em aplicação de medidas despenalizadoras ao absolutamente incapaz.

    Dito isso, sinceramente, a questão é totalmente inadequada para uma avaliação objetiva e deveria ser anulada. Não há respaldo para considerar qualquer das alternativas "a" e "c" como erradas. Ambas seriam válidas e justificáveis.


ID
49615
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1.992), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOSDECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992ARTIGO 7Direito à Liberdade Pessoa5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo
  • LETRA A
    Correta. Art. 7º, 1, da Convenção Americana.
    LETRA B
    Errada. A liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. Art. 7º, 5, da Convenção Americana.
    LETRA C
    Correta. Art. 7º, 6, da Convenção Americana.
    LETRA D
    Correta. Art. 8º, 2, da Convenção Americana.
    LETRA E
    correta. Art. 8º, 1, da Convenção Americana.

    #Foco
  • Em minha humilde opinião, o erro do item B, se traduz na impossibilidade de que seja a liberdade condicionada, ou seja, a liberdade de quem cometeu um delito poderá sob mandado de autoridade competente ser condicionada a alguns requisitos como é no caso do Brasil, onde a liberdade provisória pode ser decretada como base em obrigações impostas ao sujeito. O exemplo prático de possibilidade de imposição de condições para concessão da liberdade são as hipóteses prevista no artigo 319 do CPP.          

  • Em um conceito bem breve sobre o fato da alternativa "B" estar equivocada, é o fato de que a pessoa só poderá ser ouvida e julgada por um juiz, sem a possibilidade desse evento ter como o objeto de jurisprudência, qualquer outro membro.

  • Gabarito: B

    B- toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo, não podendo sua liberdade ser condicionada a garantias;

    O artido 7 do Decreto 678/92 dispões que a liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • Artigo 7°

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • Artigo 7º da referida Convenção:

        5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • PARA REVISÃO:

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal e Artigo 8º - Garantias judiciais

    A)ARTIGO 7 - 2- Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

    B)ARTIGO 7-5-Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo

    C)ARTIGO 7- 6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

    D)ARTIGO 8 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    E)ARTIGO 8 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

  • CADH - PSJCR

    Artigo 7. Direito à liberdade pessoal

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo, não podendo sua liberdade ser condicionada a garantias;

  • Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.


ID
49618
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público Estadual denunciou Serafim pela prática do fato descrito no art. 157 do Código Penal. O Juiz, observando a ausência de justa causa, rejeitou a denúncia. Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I) SÚMULA Nº 707 STF: CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.III)SÚMULA Nº 709 STF: SALVO QUANDO NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, O ACÓRDÃO QUE PROVÊ O RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA VALE, DESDE LOGO, PELO RECEBIMENTO DELA.
  • QUESTÃO DE ENTENDIMENTOS ULTRAPASSADOS,

    EX: A LETRA "B", ATUALMENTE NÃO É NECESSÁRIA A FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PEÇA ACUSATÓRIA, POR SER ATO DE MERO EXPEDIENTE (HC 65.936/ BA)

  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171,CAPUT C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. FALTA DECORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NO INQUÉRITO POLICIAL E ADENÚNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU ADENÚNCIA (ART. 93, IX DA CF). NULIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.I - A inobservância da competência por prevenção pode ocasionarnulidade relativa, que não sofrendo impugnação no momento oportuno,com a demonstração do efetivo prejuízo ficaria abrangida pelapreclusão. (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).II - Não demonstrando o recorrente, de forma objetiva, a falta decorrelação entre os fatos narrados na denúncia e o que consta doinquérito, nem juntando aos autos documentos capazes de comprovar oque ora se alega, não há como se conhecer da tese levantada, postoque o habeas corpus somente se presta ao deslinde de questõesfáticas, quando inquestionáveis de plano. (Precedentes).III - "O ato judicial que formaliza o recebimento da denunciaoferecida pelo Ministério Público não se qualifica e nem seequipara, para os fins a que se refere o art. 93, IX, daConstituição de 1988, a ato de caráter decisório. O juízo positivode admissibilidade da acusação penal não reclama, em conseqüência,qualquer fundamentação. Precedentes" (STF - HC 70763/DF, 1ª Turma,Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 23.09.94)IV - As teses de atipicidade da conduta, com base na alegação de queas vítimas tinham conhecimento de que estavam adquirindo apenas aposse de um lote; de ausência do elemento subjetivo do tipo, deinocorrência de concurso formal de crimes; de omissão da denúncia ede dano decorrente da não realização de exame pericial necessáriopara a elucidação do fato, in casu, requerem o cotejo minucioso dematéria fático-probatória, o que é vedado na via célere do writ.(Precedentes).V - A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecidaquando, se constata, prima facie, ou seja, sem a necessidade dedilação probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causade extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou deprova da materialidade do delito, o que, in casu, não se verifica.(Precedentes).Recurso desprovido.
  • O acórdão vale pelo recebimento

    Abraços

  • Alguém pode comentar a letra E?

    A ausência de classificação gera rejeição da denúncia com base no art. 41, cpp e 395, I, cpp??

    Ou gera mera irregularidade??

    Obrigada!

  • O EQUÍVOCO OU A FALTA DA CLASSIFICAÇÃO DO CRIME ACARRETA A INÉPCIA DA DENÚNCIA?

    .

    ERRADO

    Classificar o crime” consiste em indicar o artigo da lei penal no qual está incurso o acusado. Embora, na prática, todas as denúncias ou queixas-crimes indiquem o dispositivo em tese violado, não se trata de requisito cuja falta gera nulidade. Isto porque o réu se defende dos fatos descritos na acusação, não da classificação jurídica a eles atribuída. De sorte que, se ao cabo do processo, o juiz reconhecer a inexatidão da qualificação contida na inicial – ou mesmo sua faltacaberá a ele indicar a classificação correta, e não absolver o réu. Além disso, ao juiz será sempre dada a possibilidade de corrigir a acusação, atribuindo ao fato a definição jurídica que entender correta, como previsto no art. 383 do CPP, que trata da emendatio libelli.

    .

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/05/13/o-equivoco-ou-falta-da-classificacao-crime-acarreta-inepcia-da-denuncia/

  • Alguém pode me mostrar onde no enunciado da questão está dizendo que o MP resolveu recorrer da decisão?


ID
49621
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei 9099/95, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo de modificação da competência esta no:Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao JUíZO COMUM para adoção do procedimento previsto em lei.
  • ALTERNATIVA: (B)

    O Juizado Especial Criminal possui competência RELATIVA para processar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo. Portanto, haverá possibilidade de modificação da competência, respeitadas as regras de conexão e continência.
  • Fiquei na dúvida em relação ao corpo de delito, porém está correta:

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

     

    Abraços ao colegas de estudo.

  • com todo o respeito aos colegas abaixo, penso que a Competência do JECRIM é ABSOLUTA, visto que é fixada pela CF88, logo, não poderá ser alterada por regras de conexão ou continência. Esse é o entendimento dos professores Guilherme de Souza Nucci e Ada Grinover. Ver Leis Penais e Processuais Comentadas, Guilherme de Souza Nucci, p. 778, nota 16, 4a. edição.

  • A competência dos Juizados Especiais é uma exceção, apesar de ser uma competência material ela é RELATIVA, e poderá haver o seu afastamento, a exemplo nos crimes conexos com o Tribunal do Juri por exemplo, sempre prevalecerá a competência do juízo competente para julgar a infração mais grave.
  • Pessoal, alguém sabe a base legal da alternativa A? Não consegui encontrar. Obrigada.
  • Pessoal, vocês estão se confundindo. O fato de não ser absoluta a competência dos juizados especiais para crimes de menor potencial ofensivo é que ele não se aplica aos crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher (Maria da Penha) e nem aos crimes militares.

    Quanto à conexão e continência entre crime de menor potencial ofensivo e crime de outra natureza, conforme a doutrina majoritária, eles serão separados. Ex.: homicídio e resistência. O 1º vai para o tribunal do júri e o 2º para o JECRIM. Isso ocorre porque a competência do JECRIM para os crimes de menor potencial ofensivo é prevista constitucionalmente, não podendo a lei alterá-la.
  • Não consigo entender o porquê que a alternativa "A" está correta. Aprendi que no JECRIM não existe inquérito.
  • Creio que a letra A está correta com base no art. 77 § 1º: 
    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.


    Percebe-se que o inquérito é dispensado, haja vista que no JECRIM o procedimento adequado lavrar as ocorrências é o TERMO CIRCUNSTANCIADO e não o IP.

    Vejam novamente o enunciado da letra A: 
    a) a instauração do Inquérito Policial torna-se medida de exceção. Sua simples instauração não pode determinar a modificação da competência do Juizado Especial Criminal.
  • citação por edital
  • Sobre a possibilidade de Inquérito Policial no lugar do TCO: (Esclarecendo a questão B- errada)

    *Quando não encontrado/identificado o autor (ex: edital)

    * Em caso de provas complexas (ex: quebra de sigilo)

    * Quando o agente não assina o TCO

  • Ainda que a competência dos JECrim para o processo e julgamento de infrações de menor potencial
    ofensivo derive do art. 98, I, da CF/88, ela admite modificações, sendo, portanto, COMPETÊNCIA RELATIVA.

  • Sobre o tema, Paulo Rangel afirma que o TC será lavrado apenas na ocorrência de flagrante delito, não sendo afastado o IP no caso que requeira investigação dos fatos:

    Não obstante a lei do JECRIM adotar o termo circunstanciado, o inquérito policial continua existindo quando não for possível adotar o procedimento da lei.

    ...

    Neste caso, mister se faz a instauração de inquérito policial, para apurar a autoria do fato. [01]

    Desta forma, defendemos que o TC não substitui o IP nas infrações de menor potencial ofensivo, mas sim o APF.

    Exemplo de caso em que será instaurado IP para apuração dos fatos inseridos no contexto da Lei. 9099 é quando o autor do fato não está em estado de flagrância, ou seja, precisa ser aberto o IP para apurar a ocorrência ou não da infração de menor potencial ofensivo.

  • A) e C) § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 (termo circunstanciado) desta Lei, com DISPENSA do inquérito policial, PRESCINDIR-SE-Á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por BOLETIM MÉDICO ou PROVA EQUIVALENTE.

    B) É relativa!
     

    D)  § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS. (TRANSAÇÃO PENAL)
    § 5º Da
    SENTENÇA prevista no parágrafo anterior caberá a APELAÇÃO referida no art. 82 desta Lei.

    GABARITO -> [B]


  • O que ocorre confusão na minha mente, é o fato de eu não me ater aos enunciados..................... Estou aprendendo com os erros rsrsrsrs, obrigada a todos pelos comentários...

  • Para saber que a B está errada, basta lembrar que se não encontrarem o acusado, todas as peças serão enviadas à justiça comum...portanto não é competência absoluta...

  • Há divergência, mas, em regra, na conexão/continência vai para o juízo comum

    Abraços

  • COMPETÊNCIA DO JECRIM (RELATIVA)

    Inexistência de circunstância que desloque a competência para o juízo comum:

    a) impossibilidade de citação pessoal do acusado;

    b) complexidade da causa;

    c) conexão e continência com crime comum.

    - Se o agente for sujeito a processo e julgamento perante o juízo comum e lhe forem negadas a transação penal, a composição dos danos civis e a suspensão condicional do processo, haverá nulidade absoluta e anulação do processo ab initio. Se o agente for beneficiado por um desses institutos, ainda que formalizado o consenso perante o juízo comum, não haverá qualquer mácula no processo.

    fonte: foca no resumo

  • Para Renato Brasileiro, a competência dos juizados é relativa, haja vista que admite-se modificadores de competência, como, por exemplo, conexão e continência. Ainda de acordo com o eminente processualista, o que importa não é onde está sendo julgado, mas, sim, garantir que os institutos despenalizadores sejam aplicados.

    Bons estudos! :)

  • Encontrar algo absoluto no direito, dá para desconfiar .

  • A competência dos Juízados especiais é relativa. Mesmo que haja crimes de menor potencial ofensivo, nada impede que o Juri ou tribunal de competência comum realize o julgamento do caso, no entanto, quando isso ocorrer, deverá ser observados, nos crimes de menor potencial ofensivo, os institutos despenalizadores indicados na lei 9.099. Ademais, quando o denunciado não for encontrado por citação pessoal, as peças serão remetidas ao Juízado Comum para lá ocorrem os procedimentos previsto; portanto, em face disso e daquilo, vê-se que a competência dos Juízados Especiais Criminais é relativa.

  • temos este outro caso de modificação de competência:

    Art. 77

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia,

    o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do

    parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Art. 66.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças

    existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Gabarito B

  • § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS. (TRANSAÇÃO PENAL)

    § 5º Da SENTENÇA prevista no parágrafo anterior caberá a APELAÇÃO referida no art. 82 desta Lei.

  • Não obstante a lei do JECRIM adotar o termo circunstanciado, o inquérito policial continua existindo quando não for possível adotar o procedimento da lei.

    Neste caso, mister se faz a instauração de inquérito policial, para apurar a autoria do fato. 

    Desta forma, defendemos que o TC não substitui o IP nas infrações de menor potencial ofensivo, mas sim o APF.

    Exemplo de caso em que será instaurado IP para apuração dos fatos inseridos no contexto da Lei. 9099 é quando o autor do fato não está em estado de flagrância, ou seja, precisa ser aberto o IP para apurar a ocorrência ou não da infração de menor potencial ofensivo.

  • Lembrando que o próprio STF editou a Súmula Vinculante n° 35, na qual prevê que, declarada a insubsistência do acordo de transação penal, o Ministério Público prosseguirá com a persecução penal, oferecendo denúncia ou requisitando a instauração de INQUÉRITO POLICIAL. CONCLUSÃO: IP é procedimento de investigação, ainda que de contravenções penais e de crimes de menor potencial ofensivo.
  • Renato Brasileiro: a competência do JECrim é absoluta para fins de concessão dos institutos despenalizadores; em relação aos demais critérios fixadores de competência, é relativa.

  • A Procuradoria Geral da República havia proposto a ADI 5264 questionando a constitucionalidade do deslocamento de competência dos JECRIM´s para a Justiça Comum nos casos envolvendo infrações de menor potencial ofensivo. 

    Esse entendimento foi refutado pela Ministra Carmen Lúcia para quem “pelo princípio do juiz natural a competência para o processo dá-se em previamente designado na Constituição ou na lei, vedando-se, no sistema jurídico, juiz de exceção.

    Entretanto, não se determinou a exclusividade dos Juizados Especiais Criminais para o julgamento das infrações de menor potencial ofensivo, mas a observância do procedimento célere e dos institutos despenalizadores previstos na Lei n. 9.099/1995”.

    Ademais, houve o registro de que os institutos despenalizadores não dependem do juízo em que tramita o processo, mas se constituem como garantia individual do acusado e, como tais, devem ser asseguradas independentemente do juízo em que tramitam os feitos envolvendo as infrações de menor potencial ofensivo.

    Segundo a Ministra, “se praticada infração penal de menor potencial ofensivo em concurso com outra infração penal comum e deslocada a competência para a Justiça Comum ou Tribunal do Júri, não há óbice, senão determinação constitucional, à aplicação dos institutos despenalizadores da transação penal e da composição civil dos danos quanto à infração de menor potencial ofensivo, em respeito ao devido processo legal”.

    Vale dizer ainda que não se deve somar à pena máxima da IMPO com a da infração conexa (de maior gravidade) para excluir a incidência da fase consensual e ser invocada como fator impeditivo da transação penal ou composição civil dos danos.

    Fonte : Professor Pedro Coelho

  • Repare que a Questão queria a INCORRETA KKKK (caí nessa de novo)

    Gabarito C.

    Pra frente que 2021 será o ano da Vitória.

  • E se fosse juizado especial federal?

  • Hipóteses de modificação da competência:

    1 - Autor não puder ser citado pessoalmente (será citado por edital no juízo comum);

    2 - Conexão e continência;

    3 - complexidade da causa.

    OBS: cabível citação fícta por hora certa.

  • Não é competência de processar é conciliar

  • a) CORRETA

    SÚMULA VINCULANTE 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo  da Lei /1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    b) INCORRETA

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    c) CORRETA

     Art. 77. § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    d) CORRETA

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Apenas para complementar o que já foi destacado pelos colegas:

    Além da possibilidade de envio das peças ao juízo comum em caso de o acusado não ser encontrado, a STF, através do seu informativo nº 1001, assim dispôs:

    Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis. STF. Plenário. (Info 1001).


ID
49624
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à citação, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
49627
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É lícito afirmar, em tema de Poder Constituinte, de Constituição, do reflexo dessa sobre a legislação ordinária anterior, bem como de sua alteração, que:

Alternativas
Comentários
  • "Tudo aquilo que não é revogado (pela nova Constituição), é recepcionado pela nova ordem constitucional. Assim, o fenômeno da recepção consiste em fazer integrar (continuar integrando) o novo ordenamento jurídico às leis e aos atos normativos produzidos sob a égide de uma Constituição revogada, desde que compatíveis com a superveniente."Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=17
  • a)(ERRADO)O poder constituinte originário é responsável apenas pela produção primitiva, quem altera é o poder constituinte derivado e não possui nenhum limitação, enquanto que a derivada possui limitação temporal, circunstancial,formal e material.b(ERRADO) são classificadas como históricas as Constituições montadas historicamente com o tempo e costumes, diferentes das dogmáticas, que são formadas por uma assembléia constituinte instituída somente para este fim e dissolvidas logo depois.c)(ERRADO) uma norma de eficácia limitada é aquele que não atinge plenamente seu objetivo, o que não é verdade, pois o Artigo 1º possui eficácia plenad)CORRETAe)Art 60 par3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da câmara dos deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem
  • Teoria da Recepção .Como percebemos, em oposição ao princípio da revogação temos a teoria da recepção, em síntese: tudo aquilo que não é revogado, é recepcionado pela nova ordem constitucional. Assim, o fenômeno da recepção consiste em fazer integrar (continuar integrando) o novo ordenamento jurídico às leis e aos atos normativos produzidos sob a égide de uma Constituição revogada, desde que compatíveis com a superveniente.
  • Versarei um pouco sobre o Poder Constituinte..
    Conceito e finalidade: O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.
    A doutrina aponta a contemporaneidade da idéia de Poder Contituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e à preservação dos direitos e garantias individuais.
    Titularidade do poder constituinte: O titular do Poder Constituinte, segundo o abade Emmanuel Sieyès, um dos precursores dessa doutrina, é a nação, pois a titularidade do Poder liga-se à idéia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do poder constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição, que é sempre superior aos poderes constituídos somente alcança plena validade se se sujeitar à Carta Magna.
    Modernamente, porém, é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popula, cujo conceito é mais abrangente do que o de nção. Assim, a vontade conmstituinte é a vontade do povo, expressa por meio de sues representantes. Celso de Mello, corroborando essa perspectiva, ensina que as Assembléias Constituintes "não titularizam o poder constituinte. São apenas órgãos aos quais se atribui, por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa". Necessário transcrevermos a observação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, de que "o povo pode ser reconhecido como o titular do Poder Constituinte mas não é jamais quem o exerce. É ele um titular passivo, ao qual se imputa uma vontade constituinte sempre manifestada por uma elite". Assim, distingue-se a tituilaridade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • A questão " E " encontra-se incorreta, pois o art. 60, § 3º diz que "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

  • sobre a letra d, Pedro Lenza leciona:

    A lei ou o ato normativo tem que ter compatibilidade formal e material em relação à Constituição sob cuja regência ela foi editada. Tem que ter nascido perfeita sob a ótica da ordem jurídica pretérita. Se a lei nasceu viciada, ela é um ato nulo. 

    Contudo, em relação à nova ordem constitucional, ato tem que ter compatibilidade material com a nova constituição (não se tem preocupação com o aspecto relacionado à forma do ato, por isso observa-se mudança de roupagem. Ex.: CTN, pois nasceu como lei ordinária e foi recepcionado como LC) . 


  • Alternativa A) "o Poder Constituinte originário, segundo a doutrina, é responsável pela produção primitiva da ordem jurídica fundamental do Estado, assim como pela alteração do Texto dela resultante, com limitação, apenas, de ordem material."

    O inicio da frase está correta, porém, o final da frase que fala que o poder constituinte originário é responsável pela alteração do texto da constituição, está errado pois nesse caso será o poder constitiuinte reformador. Ademais as limitações são de ordem material , circunstâncial e temporal a par do que diz o artigo 60, paragrafos, 1º, 4º, 5º, .

    Bons estudos!

  • Comentário copiado do colega abaixo(Igor Melo

    27 de Dezembro de 2009 às 12:48) (apenas coloquei de uma forma mais legível)

    a)(ERRADO)O poder constituinte originário é responsável apenas pela produção primitiva, quem altera é o poder constituinte derivado e não possui nenhum limitação, enquanto que a derivada possui limitação temporal, circunstancial,formal e material

    .b(ERRADO) são classificadas como históricas as Constituições montadas historicamente com o tempo e costumes, diferentes das dogmáticas, que são formadas por uma assembléia constituinte instituída somente para este fim e dissolvidas logo depois

    .c)(ERRADO) uma norma de eficácia limitada é aquele que não atinge plenamente seu objetivo, o que não é verdade, pois o Artigo 1º possui eficácia plena

    d)CORRETA

    e)Art 60 par3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da câmara dos deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

  • Gabarito: D

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Poder Constituinte Derivado não possui limitação temporal, mas somente limitações formais, circunstanciais, materiais e implicitas.

  • No intuito de complementar os comentários já publicados pelos colegas, saliente-se que, aprovada a Proposta de Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional, não haverá sanção, veto ou promulgação presidencial. Isso porque o Presidente não participa do processo de aprovação da Emenda. Sua única possibilidade de participação é no que tange à elaboração da PEC, consoante ao art. 60, inciso II, da CF/88.

  • a) (Errada) o Poder Constituinte originário, segundo a doutrina, é responsável pela produção primitiva da ordem jurídica fundamental do Estado, assim como pela alteração do Texto dela resultante, com limitação de ordem material e formal;

    b) (Errada) Consoante o modo de elaboração, são classificadas como históricas as Constituições que se constituem através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo as histórias e tradições de um povo.

    c) (Errada) a norma contida no art. 1º, caput, da Lex Fundamentalis, dispondo que "A República Federativa Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito", revela exemplo, aceite pela doutrina, de norma constitucional de eficácia PLENA.

    d) (Correta) o fenômeno da recepção consiste no acolhimento de norma legal, editada ao tempo de Constituição anterior, que não confronte, materialmente, com a nova ordem fundamental;

    e) (Errada) a proposta de emenda à Constituição Federal, depois de aprovada pelas Casas do Congresso Nacional, será promulgada pelas MESAS da Câmara e do Senado.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
49630
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao controle de constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público, é facultado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Questão está desatualizada!!a) Errada, pois na reserva de plenário quorum é de maioria absoluta.b) pela via de exceção, incumbe ao Congresso Nacional ...;ERRADA: incumbe ao Senado Federal suspender a execução. c) lei ou ato normativo do Distrito Federal, positivado no exercício de competência estadual, pode ser objeto de controle, através de ação direta de inconstitucionalidade, em face da Constituição Federal;CORRETA: Sim, se a Lei estadual for contrária a normas da Constituição Federal de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais. d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimação ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal;CORRETA!!! A questão está desatualizada, pois a EC 45 determinoupara a ADC os mesmos legitimadores ativos da ADI. Texto antigo:§ 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) e) Errada: "O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo." (ADI 1.247)
  • a EC 45 é de 2004, e a questão é de 2005... mas tb n entendi... um professor ai, por favooorr!!!
  • LETRA A - R: "Art. 97 CF. Somente pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."LETRA B - R: Art. 52 CF. Compete PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;LETRA C - R: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;LETRA D - R: A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA. DE ACORDO COM A EC 45 FOI DETERMINADA PARA ADC OS MESMOS LEGITIMADOS DA ADI (ADIN) LEI 9868/99ENTÃO A QUESTÃO ESTÁ CERTA COM O ADVENTO DO ARTIGO 103 CF QUE TRÁS:Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;LETRA E R: "O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo." (ADI 1.247)
  • NA LETRA C LEIA-SE O ARTIGOArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:
  • Ufa! Ainda bem, pensei que tinha errado mesmo, rs.
  • Conforme dito, a questão é posterior a EC45/04.Contudo, o item D fala de "legitimação ativa". O conselho federal tem realmente legitimação, mas é "neutra", "passiva", "universal".Legitimação ativa, interessada ou especial quem possui é os conselhos de classe, governadores, mesa das assembléias legislativas, confederação sindical.
  • Rafael Girão,De onde o Sr. extraiu (doutrina/jurisprudência) que o termo "legitimação ativa" é sinônima ou restrita aos legitimados especiais.Até onde sei, no escólio da jurisprudência do STF e da doutrina, o termo é designado de forma genérica, apenas diferenciando-os em legitimados universais (aqueles cujo papel institucional autoriza a propositura da ação direta em qualquer hipótese) e legitimados especiais (órgãos e entidades cuja atuação é restrita às questões que repercutem diretamente sobre sua esfera jurídica ou de seus filiados).Inclusive, cumpre assinalar para os nobres concurseiros que a praxis do STF utiliza os termos requerente e requerido para, respectivamente, designar o Autor do pedido e o órgão do emanou o ato impugnado.

ID
49633
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca do tema controle de constitucionalidade, é factível asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • A) VERDADEIRO.B) FALSO. De fato, o PGR é chefe do MPU e do MPF, mas quem defende o ato impugnado é o Advogado-Geral da União.c) FALSO. O princípio da subsidiariedade existe justamente pra IMPEDIR o cabimento da ADPF no caso de existir outro meio capaz de sanar a lesividade alegada.d) FALSO. Não há medida cautelar em ADIN por omissão. Se não há ato a ser impugnado, como pode haver medida cautelar?e) FALSO. Em face da Constituição Estadual. A representação de inconstitucionalidade in abstrato em face da CF é de competência do STF.
  • pela via de exceção, a questão constitucional é argüida incidenter tantum, como prejudicial do mérito; incidenter tantum = gera vinculação apenas para as partes.
  • Alternativa correta: A

    Com relação à alternativa D (e complementanto o primeiro comentário sobre a questão), é importante salientar que hoje é, sim, admissível medida cautelar em sede de ADO, conforme alteração na lei 9.868/99:

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

    Conforme a referida lei, serão os seguintes os efeitos da medida:

    Art.12-G.  Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei (que trata do procedimento da ADI).

  • Comentário - Letra D : Como bem apontado, há permissivo legal que torna possível a concessão da medida cautelar em sede de ADI por Omissão. No entanto, a afirmativa está incorreta haja vista apenas ser possível o STF suprir a omissão em uma única hípótese, qual seja, quando a omissão seja imputável a órgão administrativo, conforme preceitua o art 12-H, §1, da Lei n.º 9.868/99. Lembrando que essa hipótese de atuação do STF para suprir a omissão se dá apenas na decião de mérito. A medida cautelar concedida pelo STF em ADI por Omissão poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. A questão incorre em erro quando afirma que o STF pode suprir a inatividade do órgão legislativo inadimplente, quando na verdade apenas é possível suprir a inatividade do órgão administrativo tão somente na decisão de mérito.

  • GOSTARIA DE SABER ACERCA DO PRINCIPIO DA SUBSIDIARIEDADE EM SEDE DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CONFORME ALTERNATIVA "C".
  • Para o colega acima: O princípio da subsidiariedade refere-se à ADPF e encontra previsão no art. 4º, §1º da Lei 9.882: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade." Em outros termos, a aplicação da ADPF é subsidiária, pois, havendo outro meio para sanar a lesividade, este deverá ser usado.
  • Somente se utilizará a ADPF quando a lesividade da situação que se pretende afastar, não puder ser efetivamente sanada por qualquer das outras ação integrantes do controle abstrato, daí sua natureza subsidiária.

  • Controle por via de exceção = controle incidental ou concreto

    incidenter tantum = gera vinculação apenas para as partes.

  • Descomplicando a alternativa A:

    Pela via de exceção (no controle difuso ou concreto), a questão constitucional é arguida (a análise da constitucionalidade é realizada) incidenter tantum (de forma incidental, ou seja, produzindo efeitos tão somente para as partes envolvidas na demanda), como prejudicial do mérito (anteriormente à análise do mérito, acarretando em sua resolução quando acolhida a inconstitucionalidade);

  • GABARITO: A

    Controle por via de exceção, incidental ou concreto - O Controle por via de exceção é próprio do controle difuso. Por ele, cabe ao próprio interessado, quando apresenta sua defesa num caso concreto, suscitar a inconstitucionalidade. Todavia, entende-se que também é legitimado para argüir a inconstitucionalidade todos os partícipes num processo, incluindo o Ministério Público, nos casos em que atua como custos legis. Responsável pelo julgamento é o próprio juiz que está presidindo o caso. A declaração não é o objeto principal do litígio, mas como o próprio nome está dizendo, é uma questão incidente surgida num caso concreto. Na via de exceção a declaração da inconstitucionalidade constitui uma questão prejudicial, que deve ser sanada, pois dela depende a solução da causa principal do litígio. Não é ainda declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, mas tão-somente declaração de inconstitucionalidade num caso concreto. Há que se dizer também que a decisão proferida pelo juiz, na via de exceção, gera efeito apenas entre as partes, não fazendo, desse modo, coisa julgada perante terceiros. Para tanto, seria necessário que a questão chegasse até o Supremo Tribunal Federal através de recurso extraordinário, nos termos do art. 102, inciso III e alíneas, da Constituição Federal. No momento em que isso ocorre, o controle deixa de ser o difuso, para se tornar um controle concentrado derivado da apreciação do caso concreto. A decisão que declara a inconstitucionalidade no caso concreto é apenas declaratória, não impedindo que outros órgãos do judiciário apliquem a respectiva lei, pelo menos até que o Senado Federal, por resolução, suspenda a sua executoriedade (art. 52, X, CF). O efeito da decisão no caso concreto é ex tunc, ou seja, fulmina a relação jurídica firmada entre as partes desde o início: retroage. A lei continua eficaz e aplicável em todo o território nacional, pois como já dito, necessária se faz a manifestação do Senado Federal, para suspender a sua executoriedade, mas essa manifestação tem efeito apenas ex nunc, ou seja, não retroage e gera seus efeitos daquele momento em diante. Importante é saber que até a atuação do Senado Federal a lei continua eficaz e aplicável, pois o que se sobrepõe é a presunção de validade das leis, daí dizer que a manifestação daquela Casa Legislativa não anula a lei, apenas lhe retira a eficácia.

  • É possível medida cautelar em ADO por voto da maioria absoluta dos seus membros. O STF não supre nenhuma Lei, sob pena de infringir o princípio da separação dos poderes.

  • 10.000 ANOS depois da prova, e ninguém com a fundamentação do erro da ALTERNATIVA "E":

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Fundamentos para tornar a letra D errada:

    Art. 12-H, da Lei nº 12069/2009. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. 

  • Como diz o pessoal aqui de Floripa, Daniel Moura, muito boa mô quirido!

  • Vários comentarios equivocados com relação à alternativa D.

    É, sim, possível medida cautelar em ADO, contudo, ao contrário da questão, esta medida será de (lei 12063): § 1 A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal

  • CORRETA: A.

    A) Correto. 

    Estamos diante da forma de controle de constitucionalidade, quanto à finalidade (concreto e abstrato), no que diz respeito ao controle concreto de constitucionalidade, também chamado de incidental, por via de defesa ou por via de exceção.

    Ocorre quando, a pretensão é deduzida em juízo através de processo constitucional subjetivo (finalidade solucionar controvérsia direitos subjetivos). 

    Antes de julgar a procedência do pedido, o juiz analisa, incidentalmente, a compatibilidade entre a norma impositiva da obrigação questionada e o parâmetro constitucional supostamente violado.

    A verificação da constitucionalidade é, portanto, um antecedente lógico, temporal e incidental para a formação do juízo de convicção acerva da controvérsia.

    B) Errado.

    Nas ações diretas, o STF deve CITAR, previamente, o AGU para a defesa do ato ou texto impugnado (CF, art. 103, §3º). Este deverá se manifestar no prazo de 15 dias, após terem sido prestadas as informações pelos órgãos ou autoridades das quais emanou a norma combatida (Lei 9868/99, art. 8º).

    Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Art. 8o da Lei 9868/99: Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    Obs.: perceba que, em que pese a lei 9868/99 dizer que serão ouvidos o AGU e o PGR, a CF fala que o STF deve CITAR O AGU (art. 103, §3º da CF) e OUVIR O PGR (ART. 103, §1º da CF), logo, cuidado em provas, foi uma percepção que tive, espero ter ajudado, qualquer divergência, comentem.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    C) Errado.

    A ADPF possui caráter subsidiário, descabendo quando existir qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade (Lei 9.882/99, art. 4º, §1º).

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Letras D e E nos comentários.


ID
49636
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com pertinência à estrutura fundante do Estado Federal brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cabe como competência do Estados tudo o que não couber a União e aos Municípios.
  • A nossa Constituição Federal prevê no seu art 25, §1° os poderes cabíveis aos Estados, assim denominados como remanescentes dos elencados nos respectivos arts 21 e 22 da respectiva Carta Magna, que referem-se aos poderes enumerados à União. Aos municípios cabe observar o art 30.Cabe aos Estados as competências que não lhes são vedadas pela nossa Constituição, ou seja, todas aquelas que não forem de competência da União, nem dos municípios, será competência do Estado.Fonte: www.macabunews.com.br
  • a) estados tem autonomia e nao soberania!b)corretoc) a denominação está correto, porem é vedado secessãod)vereadores nao possuem imunidade formais, apenas materiaise) aos municipios é vedado a criacao de tribunais,conselhos...
  • Obs: Alternativa A - União, Estado membro, Distrito Federal e Municípios possuem AUTONOMIA, é exclusivo ao Estado Federal a SOBERANIA.


    União é diferente de Estado Federal. União representa o poder máximo dentro do território nacional, o Estado federal é o poder no âmbito internacional, assim o Estado Federal é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União edita as leis federais, é na ordem federal, mas esta não representa a nação em assuntos internacionais.

    ^^

  • A- Errado ---> Nenhum ente federativo ( U, E , D.F, M ) goza de soberania, mas tão somente de autonomia. Apenas a União quando atua no ambito externo e se veste de Republica Federativa do Brasil goza de soberania.

    _____________________________________________________________________________________________

     

    B- Certo ---> A competência dos Estados é residual ou remanescente, ou seja, o que não for competência da União e nem dos municípios, será competência estadual, desde que não haja vedação por parte da C.F.

     Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    C- Errado ---> No Brasil o pacto federativo é indissoluvel, em decorrência disso não há direito a secessão.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    D- Errado ---> Os vereadores NÃO possuem imunidades formal, mas tão somente Material e desde que DENTRO DO MUNICÍPIO.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado ---> Art 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipíos.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    Jesus Proverá....

  • LETRA B!

     

    Em relação aos Estados, as suas competências estão previstas no artigo 25.

    A fórmula básica de competência dos Estados está no §1º.

    É a chamada competência remanescente ou residual dos Estados. O que não foi dado nem à União e nem aos municípios, é de competência do Estado.

    Aplica-se tanto às competências legislativas quanto às competências administrativas.

    É uma competência privativa: aquilo que sobrou é só do Estado. Se os outros entes legislarem, estarão invadindo a competência dos Estados.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    No entanto, é preciso interpretar essas competências de acordo com a teoria dos poderes implícitos. Competências meio para a União e para os municípios não são competências dos Estados.

    Ex: competência para legislar sobre direito administrativo (não prevista) -> é uma condição necessária para o exercício pleno da autoadministração, é um poder implícito da União e dos municípios.

  • Vereadores não possuem a formal, mas apenas a material

    Abraços

  • letra D - errada, quanto aos vereadores o limite é o município onde exerce a vereânça e possem a imunidade material apenas.

  • VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

  • A) ERRADO. Todos os entes políticos (U/E/DF/M) são dotados de autonomia; somente a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público externo, é dotada de soberania, é falar, o Estado brasileiro.

    B) CORRETO. De fato, os Estados são dotados de competência residual/remanescente.

    C) ERRADO. Direito de secessão é inerente aos Estados confederados, ligados por tratados internacionais e detentores de soberania. Ao revés, os Estados federados são ligados por uma Constituição e não possuem direito de secessão.

    CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

    D) ERRADO. Vereadores gozam de imunidade material restrita à circunscrição do Município.

    As imunidades formais, relacionadas à prisão ou ao processo, não lhes alcançam.

    E) ERRADO. Aos Municípios não é autorizada a criação de Tribunais de Contas Municipais. É possível, porém, que os Estados-membros criem tais órgãos, para realizar fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial dos Municípios neles localizados.

  • A) a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os dois primeiros (União e Estados) soberanos e os demais (Distrito Federal e Municípios) autônomos;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) no exercício e desenvolvimento de suas atividades legislativas, são conferidas aos Estados Federados as competências remanescentes;

    CORRETO.

     Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Competência horizontal administrativa e legislativa do Estado é remanescente, enquanto a da União é enumerada e dos Municípios indicativa.

    C) a secessão, como instituto típico do Estado Federal, permite que os Estados Federados se desliguem da estrutura federativa;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]

    No Brasil não pode haver direito de secessão pois viola o art. 1º, dando margem, inclusive para intervenção federal -  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional (pode ser decretada de ofício pelo Presidente da República, deve ouvir Conselho da República e Defesa Nacional (simples verificação de motivos).

    D) os Vereadores, além de invioláveis por suas opiniões, palavras e votos nos limites do Estado em que exercem a vereança, possuem, também, imunidades formais ou processuais, não podendo ser presos, assim, desde a expedição do diploma, sem prévia licença da Casa legislativa a que pertencerem, salvo na hipótese de crime inafiançável;

    ERRADO.

    É assegurado aos Vereadores apenas a imunidade material, ao dispor, o art. 29, III, CF que são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Porém, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição do estado poderá outorgar aos vereadores dos municípios situados em seu território foro especial perante o Tribunal de Justiça, se o legislador constituinte derivado decorrente assim entender oportuno.

    E) é facultado aos Municípios, no âmbito de suas respectivas estruturas organizacionais, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ERRADO. Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Apenas a República Federativa do Brasil é soberana.

    A União é o ente que a representa internacionalmente. Daí, alguns acabam confundindo.

  • Vereadores não gozam de imunidade formal, apenas material restrita ao Município onde exerce o mandato.


ID
49639
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, com referência ao instituto da intervenção federal, a alternativa válida:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA, de acordo com a CF, ART. 36, § 1º - "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, SE COUBER, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".
  • (A) Art.34 CF - " A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para: ..." Art.35 CF - "... nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ..."
  • Percebe-se que a maioria das pessoas marcaram a letra "a" que por sua vez leva o concursando ao erro, pois diz que "a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para...", sendo que o artigo 34/CF diz o seguinte: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para..."

    Vejam, portanto, que o erro da alternativa está no momento em que disse: "...nao interverirá nos municipios dos estados exceto...", sendo que NUNCA a união interverirá nos municípios, salvo nos dos territórios.

    O mesmo se diz da assertiva "b".

    Abraço e bons estudos.

  • e) errada; a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça;   A REQUISIÇÃO SERÁ DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E NÃO DO MINISTRO DE ESTADO DE JUSTIÇA.

    Fundamento encontra-se no artigo 36; III ; CRFB/88 que assim reza: " A decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do artigo 34, VII ( que são os princípios constitucionais sensíveis) e no caso de recusa à execução de lei federal.

    obs:  Os princípios constitucionais sensíveis estão relacionados diretamente à organização do Estado brasileiro e são preceitos de observância obrigatória pelos Poderes Constituintes Decorrentes dos Estados-membros e estão previstos no artigo 34,VII; CRFB/88

      

  • a) A União não intervirá nos Estados nem no DIstrito Federal, exceto para:  
        Está incorreto pois a União não pode intervir em Municípios.
    b) Totalmente incorreta.
    c) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial pelo Congresso Nacional. Se for intervenção federal por requisição judicial ( inc. VI e VII art. 34) não existe controle político feito pelo CN.
    d) CORRETA
    e) essa intervenção, denominada, ADIN interventiva, é feito pelo PGR ao STF.
  • LETRA A) ERRADA 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    OBS: A União não pode intervir nos municípios dos Estados, mas podem intervir nos municípios dos territórios. 

     

    LETRA B) ERRADA

    Como exposto acima, o PR não pode decretar intervenção nos municípios dos Estados e:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

     

    LETRA C) ERRADA

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Trata-se do controle político da intervenção, realizado pelo poder legislativo. Caso haja rejeição do decreto interventivo, deverá cessar a intervenção imediatamente.

     

    LETRA D) CORRETA

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    LETRA E) ERRADA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    Nesse caso o Presidente da República não decreta a intervenção de ofício, ele precisa ser provocado. É a chamada Intervenção Federal Provocada.

    A quem compete requerer a intervenção?

    O PGR irá efetuar representação junto ao STF, caso haja provimento pela Corte Suprema, será dada ciência ao PR para que, no prazo improrrogável de 15 dias, seja decretada a intervenção.

        A representação do PGR para assegurar os princípios constitucionais sensíveis é denominada Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.

     

  • Não é possível a criação de Tribunais de Contas Municipais, em regra

    Abraços

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • INTERVENÇÃO:

    1.ESPONTÂNEA --> Presidente da República age de ofício, nos casos: a) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; b) manter a integridade nacional; c) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; d) reorganizar as finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos (salvo força maior); e) ou que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição (dentro do prazo legal).

    2.PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO --> do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, coacto/coagido/impedido, para garantir o livre exercício do seu poder.

    3.PROVOCADA POR REQUISIÇÃO --> a) do STF: para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; b) do STF / STJ / ou TSE: no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial (para prover sua execução).

    4.POR REPRESENTAÇÃO (ADI INTERVENTIVA) --> provimento do STF, da representação do PGR, nos casos: a) prover a execução de lei federal; b) assegurar a observância dos "princípios sensíveis" (forma republicana / sistema representativo / regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração direta e indireta / aplicação do mínimo exigido – dos impostos estaduais, compreendidos o proveniente de transferência – ao Ensino e à Saúde.

    5.INTERVENÇÃO ESTATAL NOS MUNICÍPIOS --> nos casos: a) deixar de ser paga, sem motivos de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; b) não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; c) não aplicar o mínimo da receita no ensino e na saúde; d) assegurar a observância de princípios da CE ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (neste último caso, alínea "d)" inteira, se dá através da ADI Interventiva Estatal / Por Representação, provimento do TJ da representação do PGJ – modelo simétrico – não cabe Rext.).

    --> Se dá por Decreto Executivo, que sofrerá controle político da casa legislativa (Congresso/Assembleia), em 24 horas. Nos casos de intervenção para prover a execução de lei / ordem / decisão judicial ou assegurar princípios (v.g. adi interventiva) DISPENSA-SE o controle, limitando-se o decreto a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    --> Na Intervenção Federal ainda terá parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – não vinculantes.

  • A) a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para, dentre outros pressupostos, manter a integridade nacional, pôr termo a grave comprometimento de ordem pública e garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    É sempre do Ente mais amplo (União) para o menos amplo (Estados, DF). Quem intervém nos Municípios são os Estados. Exceção: União intervém em Município de Território Federal.

    B) a decretação de intervenção, pelo Presidente da República, em qualquer dos órgãos dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos Estados não importa em impedir a reforma da Constituição Federal, durante o lapso interventivo, pelo processo de emenda;

     Art. 60, CF § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial, sendo dispensável, porém, em qualquer hipótese, o de natureza política, a cargo do Congresso Nacional;

    Decreto de intervenção não sofre controle judicial, via de regra.

    Ademais, não é dispensável o controle político do Congresso Nacional.

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    D) é facultativa a nomeação de interventor, no processo interventivo federal, sendo factível, por isso, a ocorrência, em tese, de intervenção sem interventor;

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    E) a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça.

    A Intervenção Federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de representação do Procurador Geral da República por ADI interventiva ao STF. Após, o Presidente é obrigado a decretar.

     Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do instituto da intervenção federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    A União não pode intervir nos municípios dos Estados, podendo intervir apenas nos municípios dos territórios.

    B. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C. ERRADO.

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Não existe propriamente o chamado controle jurisdicional sobre o ato de intervenção federal, porque este apresenta natureza política. O que pode haver é a fiscalização do Poder Judiciário quando e se houver violação de normas constitucionais que regulem o procedimento interventivo e, também, quando ocorrer a suspensão da intervenção determinada pelo Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    E. ERRADO.

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Trata-se da chamada ADIN interventiva cujo legitimado é Procurador Geral da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
49642
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nomeie, com alusão à defesa do Estado e das instituições democráticas, a opção válida:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA, de acordo com a CF, Art. 137. " O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • LETRA A - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • Letra c - art 136 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.art 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.Letra d - Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. (Logo passível de controle judicial)Letra E - art 138 § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
  • (A)- incorreta, nos casos de estado de defesa e sítio o presidente irá consultar os Conselhos da república e de defesa. Nesse caso o chefe do poder executivo não necessita a autorização do Congresso Nacional;(B)- correta.(C) - incorreta, dependendo da situação especifica e se for constatado que no prazo de 30 dias corridos não foi o suficiente para a restabelecida do poder, pode sim haver uma prorrogação por tempo igual de 30 dias;(D) - Atos praticados com atributos de auto-executoriedade estão sujeitos a uma reavaliação do judiciário. Poder de Polícia que no caso seria o poder mais usado em uma situação de calamidade e no restabelecimento da ordem;(E) - incorreto , o congresso nacional deve funcionar constantemente se houver a decretação do estado de sitio o defesa, se estiver de recesso tem o prazo de 5 dias para voltar ao funcionamento.
  • Art 137, CF: O presidente da república pode, ouvidos o Conselho da Republica e o conselho de defesa nacional, solicitar ao CN autorizacao para decretar o estado de sitio nos casos de:

    I- Comoção grave de repercussao nacional ou ocorrencia de fatos que comprovem a ineficacia de medida tomada durante o estado de defesa; (tempo limite 30 dias, sem prorrogacao por prazo superior)
    II- declaraçao de estado de guerra ou resposta a agressao armada estrangeira (perdura pelo tempo que durar a guerra ou a agressao armada estrangeira)

    paragrafo unico- o presidente da republica, ao solicitar autorizacao para decretar o estado de sitio ou sua prorrogacao, relatara os motivos determinantes do pedido, devendo o CN decicir por maioria absoluta

    art 138, CF - O decreto do estado de sitio indicara sua duracao, as normas necessárias a sua execucao e as garantias constitucionais que ficarao suspensas, e, depois de publicado, o presidente da republica designara o executor das medidas especificas e as areas abrangidas

    paragrafo 2- solicitada autorizacao para decretar estado de sitio durante o recesso parlamentar, o presidente do senado federal, de imediato, convocara extraordinariamente o CN para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato

    paragrafo 3- O CN permanecera em funcionamento até o termino das medidas coercitivas
  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 136, § 2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ainda, de acordo com o art. 138, § 1º, da CF/88, o estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 141, da CF/88, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 138, § 3º, da CF/88, que trata do estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito: Letra B.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 136, § 2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ainda, de acordo com o art. 138, § 1º, da CF/88, o estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 141, da CF/88, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 138, § 3º, da CF/88, que trata do estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito: Letra B.

  • ARTIGOS PRELIMINARES

    Art. 21. Compete à União: [...]

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    DO ESTADO DE DEFESA:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [...]

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    [...]

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    [...]

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art.138. [...] § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

     

     

     

     

     

     

  • Lembrando que, não funcionando o Estado de Defesa, pode-se aplicar o Estado de Sítio, que inclusive é mais grave

    Abraços

  • gab:B

    lembrem-se que primeiro se aplica a estado de defesa, comprovado ineficácia poderá ser aplicado o estado de sitio.

    o estado de sitio serve para "desburocratizar" os processos, tornando-os assim mais rapido(a situação exige isso) exemplo é guerra.

  • CF - Art. 137, I e II;


ID
49645
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal, é organizado:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A "B" CONFORME ART 44 CF:O poder legislativo é exercico pelo congresso nacional, que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal. (chamado de sistema Bicameral).
  • Complementando:Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • A nova redação do art. 53, § 3º da CF, dispõe que: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS A DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".
  • A)errada porque "unicamente" nos Estados e União, faltando citar os municípios que também fazem parte da federação.B)certa - art. 45, CF/88.C)errada porque o Poder Legislativo é exercido pelos deputados, com obedecimento às limitações legais (p. ex. Constituições e Lei Orçamentária Anual)D)errada porque o DF não possui Câmara Municipais (art. 32, CF/88)E)errada porque o crime deverá ser cometido após a diplomação para que o processo seja sustado. (art. 53, §3º, CF/88).
  • A) ERRADA.Porque o Poder Legislativo da União não é organizado unicameralmente, mas de forma bicameral: Senado e Câmara dos Deputados, formando o Congresso Nacional.B) CORRETA. "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.""Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."C) ERRADA."Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."D) ERRADA.O erro está no trecho "sendo vedados quaisquer parâmetros federais relativamente ao número de representantes e respectivos mandatos", que diz o contrário que fala Constituição, uma vez que o art. 32, §3º, manda aplicar o parâmetro dos Deputados Federais ao Deputados Distritais, conforme se lê:"Art. 32, § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27."E) ERRADA"art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS A DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."Atenção: cuidado com o comentário abaixo. Acredito que o colega se equivovou ao comentar os itens "a" e "d".
  • De quem é a competência para julgar os crimes cometidos por parlamentares antes da diplomação?

    Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, não há imunidade formal.

    A denúncia do Ministério Público (se Ação Penal Pública) ou a queixa-crime do ofendido (se Ação Penal Privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (artigo 102 , I , b , CF/88) em casos de parlamentares federais, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de sustação do andamento da Ação.

  • Erro Letra E

    CF/88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GAB :B

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Erro da "E":

    art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
49648
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte, sobre o Poder Judiciário, a alternativa que se harmoniza com a Constituição em vigor:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, de acordo com a CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.B) ERRADA, de acordo com a CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;C) ERRADA, de acordo com CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:(...)III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.D) ERRADA, de acordo com a CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:(...)e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;E) CORRETA, de acordo com a CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • de acordo...a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República,depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional;errada: não é pelo concresso nacional e sim pelo senado federal.b) os Governadores de Estado serão processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns,perante o Tribunal de Justiça do Estado em que exercitarem a governadoria;errado: não é perandte o TJEc) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso especial, as causas decididas,em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;ERRADO: Não é o STF e sim o STJ conforme art 105, III.d) é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar as ações rescisórias dos julgados dosTribunais Regionais Federais; errada: conforme art. 105,i alinea "e"as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados.e) a vitaliciedade, como garantia da magistratura, só será adquirida, no primeiro grau, após dois anos de exercício.correta: conforme art. 95,I: vitaliciedade, que , no primeiro grau, só será adquirada após dois anos de exercicios.
  • a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional; (((Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.)))b) os Governadores de Estado serão processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, perante o Tribunal de Justiça do Estado em que exercitarem a governadoria; (((Governadores de Estado serão processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça.)))c) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;(((Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.))) d) é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar as ações rescisórias dos julgados dos Tribunais Regionais Federais; (((Compete ao Superior Tribunal de Justiça as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;)))e) a vitaliciedade, como garantia da magistratura, só será adquirida, no primeiro grau, após dois anos de exercício. (((Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;)))
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesseperíodo, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada emjulgado;
  • Mto mal feita esta questão...a resposta D tb está correta visto que, o Art 105 alínea a da CF de 1988 diz que compete ao STJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE os membros dos TRFs,e na alínea e diz que o STJ processa e julga as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. Neste caso os membros dos TRFs fazem parte de "seus julgados".
  • Questão não está mal feita não. Aliás, diria que está muito bem feita e pra responder precisa estar "fera" nas nos dipositivos da CF:

    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional;   Senado federal 

    Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


     b) os Governadores de Estado serão processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, perante o Tribunal de Justiça do Estado em que exercitarem a governadoria; STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; STJ
     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


    d) é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar as ações rescisórias dos julgados dos Tribunais Regionais Federais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;


    e) a vitaliciedade, como garantia da magistratura, só será adquirida, no primeiro grau, após dois anos de exercício.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Olha, Carolina, o TRF pode também julgar a ação rescisória de seus julgados, mas é fato que cabe TAMBÉM ao STJ, conforme o dispositivo da própria CF em seu Artigo 105 I alínea a "...nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadres dos TJs dos estados e do DF, os membros dos TRFs, dos TREs e dos TRTs...". processa e julga originariamente. Aí você vai na alínea e que diz "as revisões criminaise as ações rescisórias de seus julgados", competência também para processar e julgar originariamente. A questão não mencionou que tipo de crime é,além do que, quando a questão fala em "julgados", isto engloba todos do TRfs, portanto na minha opinião questão mal feita, se eu tivesse feito esta prova COM CERTEZA  entraria com recurso para anula-lá, pois existem duas alternativas corretas a D e a E. Além de estar fera nos dispositivos constitucionais, é preciso também estar fera em Português, especialmente em interpretação.
  • Caros colegas, não sei se estou errado, mas considero também juiz os desembargadores dos tribunais. Sendo assim, também considero inseridos na magistratura os operadores do direito selecionados para esses cargos no chamado "quinto constitucional". Considerando que estes garantem a vitaliciedade no momento da posse, e não após dois anos de exercício, entendo que a resposta e) não seria a mais adequada. Por gentileza, ajudem-me com essa dúvida. Obrigado.  
  • Fernando. a questão diz "no primeiro grau" então restringe somente à juízes

  • A) Maioria Absoluta do Senado.

      

    B)STJ.

      

    C)Recurso Extraordinário.

      

    D) Próprio TRF.

      

    E) Gabarito.

  • Senhores,

    Como a própria alternativa frisa, apenas no primeiro grau a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercícios.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • questão de pontuação tbm,pois a vírgula faz toda a diferença na questão

  • Recurso especial = STJ

    Recurso extraordinário = STF

  • Comentário da letra D:

    artigo 108, inciso I, alínea b: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 101, CF. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    C. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    D. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.

    Art. 108, CF. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

    E. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • NÃO SE ILUDAM!!! QUESTÕES COMO ESSA NÃO EXISTEM MAIS!!!


ID
49651
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (a)ERRADA. Segundo a CF, inciso LVIII do art.5º - "Conceder-se-á habeas corpus sempre que ALGUÉM sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder".(b)ERRADA. CF, inciso LXIX do art.5º - "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, quando o irresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."(c)CORRETA. CF, inc.LXXII,'a' e 'b',do art.5º.(d)ERRADA. CF, inciso LXXIII do art. 5º - "QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência."(e)ERRADA. CF,inciso LXXI do art.5º - "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania."
  • A questão cobra do aluno o conhecimento dos conceitos dos remédios constitucionais. A única alternativa que conceituou corretamente o remédio apresentado foi a alternativa C - HABEAS DATA.
  • Letra C errada:
    O erro encontra-se na palavra "apenas", haja vista ADPF tem dois tipos;
    ADPF INCIDENTAL - precisa de comprovar a controvérsia, pois pressupõe-se que já exista uma outra ação, onde os legitimados podem propor diretamente ou incidentalmente. O objeto contra os atos ou lei federal, estadual ou municipal
    ADPF AUTÔNOMA - não precisa de outra ação, e é arguida em casos de lesão ou ameaça de lesão - não precisa de controvérsia
  • LETRA A : HABEAS CORPUS : O habeas-corpus tem legitimidade universal, até mesmo um estrangeiro pode impetrar, desde que escreva em portugues. A pessoa juridica pode impetrar somente em favor de pessoa fisica, ou seja, ñ é vedada, e o MP em favor de pessoa fisica , desde que ela aceite. OBS : Existe apenas uma exceção: Juízes e tribunais ñ impetram HC, pois são eles que vão concede-los. LETRA B : O conceito definido na letra b é do mandado de injunção e ñ mandado de segurança . LETRA C : CORRETA . LETRA D : Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ( sendo q o conceito de cidadão nesse caso envolve esta no pleno gozo dos direitos politicos ) , ou seja, pessoa juridica ñ é parte legítima . LETRA E : O conceito é do MANDADO DE SEGURANÇA E Ñ MANDADO DE INJUNÇÃO !!!
  • a) o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física, desde que nacional, sendo vedada a sua utilização por pessoa jurídica, ainda que em favor de pessoa física, e pelo Ministério Público;

    A legitimação ativa no HC é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro. Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com HC. Admite-se (jurisprudência), inclusive, a impetração de HC por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

    b) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O texto tachado diz respeito ao MI.

    c) Correta

    d) qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público;

    Somente o cidadão pode propor AP. O autor é a pessoa humana, no gozo dos seu direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos). Poderá ser o brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos seus direitos políticos. Não poderá, portanto, ser ajuizada por pessoa jurídica; pelo MP; pelos inaslitados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros (Salvo a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, caso haja reciprocidade por parte de Portugal - art 12 §1º CF).

    e) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    O texto tachado diz respeito ao MS.
  • Art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erro da letra "A" está em "desde que nacional", pois pode ser impetrado por pessoa juridica em favor de pessoa fisica (

    habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura, em muitos casos, interessa diretamente àquela, como em casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade, por exemplo).


ID
49654
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com pertinência à Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Galera, muita atenção, essa questão é de uma prova de 2005. O texto de lei do art 12, I, c da CF foi alterado em 2007 pela EC 54. Hoje o correto seria afirmar que: "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira."Bons estudos e boa sorte sempre!
  • (c) Está errada pq o voto para os estrangeiros NÃO É FACULTATIVO. Art 14,§ 2º da CF - "NÃO PODEM alistar-se como eleitores OS ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."(E)Está errada pq NÃO É VEDADO, ou seja, seus estatutos DEVEM estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Art 17,§ 1º da CF.
  • A opção B estaria certa se fosse complementada da seguinte forma: ...optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Os pais da criança não podem pedir a nacionalização por ela, pois é ato personalíssimo.
  • É, realmente esse peguinha de colocar uma sentença com parte de um artigo que foi alterado tem pego muita gente, as vezes as pessoas não acham importante estudar em constituição atualizada e acaba perdendo aquele ponto que o aprovaria.
  • Colegas, reforço aqui o comentário da colega Fabiana:"Essa questão é de uma prova de 2005. O texto de lei do art 12, I, c da CF foi alterado em 2007 pela EC 54. Hoje o correto seria afirmar que: "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira." "Bons estudos a todos!
  • Se a CF/88 foi reformulada quanto a questão da nacionaliadade, entendo que a direção do site deveria remove-la, já que não seria possível encontrar uma resposta correta.
  • Gente!A CF foi alterada para incluir NOVA hipótese de naturalização.Não houve alteração das hipóteses já existentes. O que a EC fez foi apenas incluir nova situação.Logo, não há porque retirar a questão do site.
  • ART. 12. São brasileiros;I - natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileio ou mãe brasileira, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
  • Devido a mudança decorrida da Emenda Constitucional, sugiro que esta questão seja retirada para não incitar confusões.
  • CF88 art. 12 São brasileiros:I - natos...c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;
  • Questão desatualizada! cuidado .
  • ALTERNATIVA "A"- ERRADAArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • c) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os estrangeiros;

    ERRADA. CF,  Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    d) os partidos políticos, no Brasil, são pessoas jurídicas de direito público,devem ter caráter nacional e desfrutam de imunidade tributária quanto ao patrimônio, rendas ou serviços;

    ERRADA. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.  

     

     e) é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes vedado, todavia, estabelecer, em seus estatutos, normas de fidelidade e disciplina partidárias.

     ERRADACF, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura internae estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamentoe para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Concordo com os colegas, numa prova optar pela questão mais próxima da real, que no caso é a do gabarito.


ID
49657
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, força no Texto Fundamental em curso, a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a)(ERRADA) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; AQUI O ERRO ESTÁ NO FINAL DA ASSERTIVA, POIS A DETERMINAÇÃO PRECISA SER JUDICIAL (ART. 5, XI). b)(ERRADA) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte; EM CASO DE GUERRA DECLARADA É POSSÍVEL A PENA DE MORTE (ART.5, XLVII, a). c) (ERRADA) nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; O BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTRADITADO (ART. 5, LI) d)(ERRADA) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais; A LEI PODERÁ ESTABELECER QUALIFICAÇÕES (ART. 5, XIII) e) (CERTA) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (ART.5, LV, CF)
  • Acredito que a opção que poderia gerar maior controvérsia são as assertivas A e CAlternativa A: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; - O erro desta questão está no "autoridade policial". A determinação deve ser dada por autoridade Judicial (JUIZ).Alternativa C: nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; - segundo o texto constitucional: Art 5, LI: " Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
  • A) ERRADA. A ordem deve ser judicial.
    B) ERRADA. Poderá a pena de morte em casos de guerra.
    C) ERRADA. O Naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico e drogas afins.
    D) ERRADA. não se fala em quaisquer circunstâncias.
    E) CORRETA! artigo 5° LV

  • Gab. E

    Defeso signifa proibido.

  • CF, 88, Art; 5º,  LV: - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • a)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição;

    Errada. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    b) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;

    Errada. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c)  nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

    Errada. Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais;

    Errado. Defeso = Proibido. Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    e)  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Letra de Lei

    Correta. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Defeso: que não é permitido; interditado, proibido; vedado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Determinação judicial, não policial. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Alternativa B - Incorreta. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;".

    Alternativa C - Incorreta. O naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. A lei pode estabelecer qualificações profissionais. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".  

    Alternativa E - Correta! Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • defeso = proibido

  • Defeso -> não permitido.


ID
49660
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a:

Alternativas
Comentários
  • Os direitos políticos podem ser suspensos, mas não cassados.
  • CF, Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de DIREITOS POLITICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
  • Coloquem uma coisa na cabeça de vocês: "Direito Politico em hipotese alguma será caçado, em hipotese alguma. Será apenas suspenso ou será perdido em dois casos que a CF expressa bem!!!"
  • Frisa-se a parte A do caput do art. 15:É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.O que é permitida é a PERDA e a SUSPENSÃO.
  • Não sei vcs, mas tenho um grande receio dessas bancas pequenas...eles nem sabem a diferença de cassação, perda e suspensão...rsrsrs
  • Para qualquer direito ser caçado, ele teria que ter vida e morar numa selva....
  • A Cassação de direitos políticos é expressamente vedada pela Constituição. Contudo, são possíveis a perda e a suspensão, com a diferença de que esta se dá por tempo determinado, e aquela, por tempo indeterminado.
  • O que se cassa é o mandato eletivo e não os direitos políticos!

  • Alternativa A errada também tendo em vista que viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a intervenção federal nos Estados sem estar dentro dos requisitos expressos no art. 34.

  • Pensei o mesmo Natalie Silva.


  • ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - existem outras perspectivas que ampliam conceito, incluindo conteúdos da democracia, como seus resultados práticos esperados na economia e sociedade. Democracia pode se definir em competição, participação e contestação pacífica do poder.

  • Qual q diferença de perda e cassação?

  • A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: (I) cancelamento da naturalização, (II) incapacidade civil absoluta, (III) condenação criminal transitada em julgado, (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e (V) improbidade administrativa.

  • suspensão dos direitos politicos

  • Para quem ficou em dúvida sobre a diferença entre perda e cassação. Na cassação os direitos políticos são retirados de forma arbitrária, unilateral, sem a observância dos princípios elencados no artigo 5º da CF/88, como contraditório e ampla defesa. A cassação dos direitos políticos existe em governos ditatoriais.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

  • é VEDADA a cassação dos DIREITOS POLÍTICOS!!!

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

  • No caso, é terminantemente proibida a cassação de direitos políticos no ordenamento jurídico brasileiro (prática utilizada na época da Ditadura Militar), sendo que no caso de sentença criminal transitada em julgado teremos uma hipótese de suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!


ID
49663
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique, entre os institutos que se seguem, aquele que não se encontra inserido, explicitamente, dentre as denominadas cláusulas pétreas da Constituição em vigor:

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:A forma federativa de Estado;O voto direto, secreto, universal e periódico;A separação dos Poderes;Os direitos e garantias individuais.
  • Nestas questões sobre cláusulas pétreas sempre lembro do macete DIGA VÔ, O PODER FEDE. Decorei com este macete. As cláusulas pétreas abrangem:DIreitos e GArantias individuaisVOto direto, secreto, universal e periódidoa separação de PODEResa forma FEDErativa de estado.
  • Alternativa D.CRFB/88Art. 60§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • É meio pesado mas desse jeito nunca mais esqueci:

    FOrma federativa de estado
    DIreitos e garantias individuais
    VOto direto, secredo, universal e periódico
    SEparação dos poderes

  • LETRA D

    As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais;
    • A República (Implícita na constituição).

    Correção: A forma republicana de governo na Constituição da República Portuguesa de 1976 está listada no artigo 288 como limites materiais de revisão.
  •  


    As (Cláusulas Pétreas Expressas) estão expressa no artigo 60 §4 da carta magna.Aludindo que não será objeto de abolição :

    1. a forma federativa de

    Estado;

    2. o voto direto, secreto,

    universal e periódico;

    3. a separação dos

    Poderes;

    4.os direitos e garantias

    individuais.

    Gravem isso :

    Entende-se que não se

    pode sequer reduzir o alcance

    destas matérias, mas observe

    que elas não são imutáveis, pois

    poderá ser mexido no caso de

    aumentar o poder de alcance

    delas.


  • Gabarito D

    Lembrando que, embora  regime republicano não esteja inserido no rol das cláusulas pétreas, trata-se de princípio sensível previsto no Art. 34, VII, "a" da CF, constituindo uma limitação implícita ao poder de reforma.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • No intuito de complementar os comentários já publicados pelos colegas, pertinente elucidar que, a despeito de não figurar no rol das cláusulas pétreas explicitadas na Constituição, a doutrina francamente majoritária, bem como o próprio STF, pactuam do entendimento de que a forma de governo republicana constitui cláusula pétrea implícita. A título de exemplificação, isso representa um obstáculo a eventual proposta de emenda no sentido de se instituir uma monarquia.

  • Para a doutrina, a forma de governo republicana é cláusula pétrea implícita.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    - Limitações Materiais: são normas que impedem a reforma da Constituição sobre certas matérias, certa matéria fica imune a reforma, pode ser

    A) Explícitas (expressa na CF): são as Cláusulas Pétreas, art. 60, §4° da CF/88;

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    ATENÇÃO! DICA QC: FOi VOcê que SEPArou DIREITOS e garantias individuais.

    CUIDADO! É inaceitável Emenda tendente a abolir ou restringir os quatros Incisos, mas poderá, perfeitamente, readequar ou acrescentar.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Art. 60, §4º, CF/88 - CLÁUSULAS PÉTREAS (são limitações materiais de reforma do texto constitucional)

    I. Forma federativa de Estado;

    II. Voto direto, secreto, universal e periódico;

    III. Separação dos poderes;

    IV. Direitos e garantias individuais

  • A FORMA de governo República não é uma cláusula pétrea expressa da CF.

    Segundo a Doutrina atual e segundo o STF, a República é uma Cláusula Pétrea Implícita.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO corresponda a um instituto presente nas denominadas cláusulas pétreas. Vejamos:

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Ou seja, no art. 60, CF, encontramos as denominadas cláusulas pétreas que representam limitações jurídicas que impedem alterações, inclusive através de emendas constitucionais.

    Importante ter em mente, também, que há outras cláusulas fora do §4º do art. 60 da Constituição Federal, denominadas cláusulas pétreas implícitas que, igualmente, não podem ser objeto de alteração. Como, por exemplo, a impossibilidade de eliminação do controle de constitucionalidade das normas.

    Necessário, igualmente, saber que a vedação se refere à supressão dos direitos, havendo, portanto, possibilidade de que uma emenda constitucional aumente o rol dos direitos e garantias fundamentais, por exemplo. O que ela não pode vir a fazer é eliminar um dos direitos.

    Dito isso, vejamos

    A. CERTO, conforme art. 60, §4º, IV.

    B. CERTO, conforme art. 60, §4º, I.

    C. CERTO, conforme art. 60, §4º, III.

    D. ERRADO. GABARITO DA QUESTÃO. O regime republicano não é uma cláusula pétrea. Inclusive, no ano de 1993, houve um plebiscito no Brasil no qual se questionava se o país deveria ter uma forma de governo republicana ou monarquista.

    E. CERTO, conforme art. 60, §4º, II.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Aprendi um mnemonico não muito educado rs, mas ajuda a lembrar.

    FO forma federativa de Estado

    DI direitos e garantias fundamentais

    VO voto secreto periodo e universal

    SE separação dos poderes

  • GABARITO D

    A FORMA DO REGIME, no caso REPUBLICANA, NÃO é cláusula pétrea, ou seja, pode ser proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Complementando respostas de alguns companheiros, Pedro Lenza, no Direito Constitucional Esquematizado, 24 Ed. pág 1576, diz que no texto de 1891 a República surge como cláusula pétrea e assim é mantida em todas as constituições, exceto na de 1988 em que aparece como princípio sensível (Art. 34, VII, "a")

    Apesar de não ser cláusula pétrea, por meio de plebiscito, o "povo" confirmou a forma republicana, não podendo, portanto, emenda constitucional instituir a Monarquia, sob pena de violar a soberania popular, a não ser que haja, necessariamente, nova consulta popular (Art. 2º do ADCT).


ID
49666
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Comissões Parlamentares de Inquérito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58, § 3°, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Gabarito: Letra.
    Em que pese, o referido instituto ser de grande valia para a apuração de infrações administrativas, civis e criminais, ainda está longe de ser efetivo....
    Basta observarmos o que hodienarmente tem acontecido no centro político mais importante do país...
    Ainda bem que o Ministério Público está vigilante, e será nossa derradeira esperança nesse mar de impunidades....
  •       A alternativa CORRETA é a "B" em face dos termos do Art. 58, § 3°, CF. Senão vejamos:

    Art.  58

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • ERRADA

    A) somente podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros do Congresso Nacional, aprovado pela respectiva Mesa, para promover a responsabilidade criminal dos infratores, no prazo de noventa dias;

    Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

  • CPI:

    REQUESITOS:

    Requerimento de 1/3 da casa

    Fato determinado

    Prazo certo ~>120 dias prorrogável até metade

    PODERES:

    Convocar autoridades e particulares p/depor (exceto chefe do poder executivo)

    Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico

    NÃO TEM COMPETÊNCIA:

    Decretar prisão/medida cautelar

    Determinar quebra de sigilo JUDICIAL/busca e apreensão/interceptação telefônica

    ~>No caso de CPMI, será assegurado a representação igualitária de membros das casas.

  • Poderes da CPI: No exercício de suas atribuições, as CPI’s poderão:

    • determinar diligências que reputarem necessárias;

    • requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais (de acordo com a esfera de atuação da CPI);

    • tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    • ouvir os investigados;

    • inquirir testemunhas sob compromisso;

    • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (proibida se for em domicílio); e

    • transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    • efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão


ID
49669
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange as funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
  • Ao comentário da Paty cabe adicionar somente o seguinte:(...)e) Art. 128, § 2º, CF/88 - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • Complementando:A) Art. 129: São funções institucionais do MP:IX - exercer outras unções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • a) É VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas pelo MPU;b) O AGU ... após a aprovação de seu nome pelo Congresso Nacional. Nada a ver isso aí. Tentaram misturar AGU, PGR e Congresso Nacional que não cabe nessa situação. No caso do PGR a aprovação é pelo Senado Federal;c) ...sem que a lei possa impor qualquer limitação ao múnus que desempenha; Não consta no texto da CF; d)CORRETAe)Não é vedada a destituição do PGR.
  • A Defensoria Pública é instituição essecial que o Estado assegura o direito fundamental de assistência juridica e judiciária ao necessitados. O Estado presta "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (5ª, LXXV)

    Gabarito: "d"

  • Cf art 131, parágrafo 1: "a Advocacia Geral da Uniao tem por chefe o Advogado Geral da Uniao, de livre nomeacao pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    art132: "os procuradores dos estados e do DF (...), exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas,"

    art133: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus  atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"

    art134: "a defensoria publica é instituicao essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientacao juridica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5, LXXIV" 
     
  • A- Errado ---> O Ministério Público NÃO pode exercer as funções de representação judicial e consultoria jurídica das entidades públicas, uma vez que, essa função é da Advocacia Geral da União. A C.F em seu ART 129 inciso IX explicita tal vedação. 

    Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    (............)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    ___________________________________________________

     

    B- Errado ---> Realmente o Advogado Geral da União será nomeado pelo Presidente da República, entretanto não é necessário que ele (Advogado Geral da União) faça parte da carreira da A.G.U, pois sua nomeação é livre, isto é, o Presidente da República poderá nomear quem ele quiser para exercer a chefia da A.G.U, desde que o escolhido seja cidadão, tenha idade superior à 35 anos, notório saber Jurídico e reputação ilibada. Assim frise que o cargo de Advogado Geral da União é de livre nomeação e exoneração, deste modo cumprindo os requisitos supracitados o Presidente poderá nomear quem ele quiser e essa nomeação NÃO se submete a nenhum tipo de clivo prévio do Legislativo.

    ___________________________________________________

     

    C- Errado ---> Não há direitos absolutos, uma vez que, todos os direitos quando conflitarem com outros de subsistência mais relevante para a sociedade poderão ser limitados, essa relativização se embasa nos princípios da preponderância jurídica e da proporcionalidade, assim com certeza a lei poderá impor certas limitações ao oficio que os advogados desempenham

    ____________________________________________________

     

    D- Correto ---> Art 134 da C.F --> A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    _____________________________________________________

     

    E- Errado ---> O Procurador Geral da República realmente é o chefe do M.P.U, ele será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, depois da aprovação prévia de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para o mandato de 2 anos sendo permitida sua recondução. A destituição Procurador Geral da República será de iniciativa do Presidente da República após a autorização da maioria absoluta do Senado Federal.  

     

     

    ESQUEMA: 

    Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado

    Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado 

    Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa

     

    Deus......

  • Vedado ao MP consultoria jurídica e representação judicial das entidades públicas, atribuições da AGU

    AGU nomeado livremente pelo pres rep sem sabatina no senado

    não é inviolável em crime de calúnia e desacato

    Não é vedada sua destituição, desde que por maioria absoluta do SF, igualmente ao ingresso

  • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

     

    e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • LETRA E) 

    § 2º A destituição
    do Procurador-Geral da República,
    por iniciativa do Presidente da República,
    deverá ser precedida de autorização
    da maioria absoluta do Senado Federal.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    B. ERRADO.

    Art. 131, § 1º, CF - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    C. ERRADO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    D. CERTO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    E. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
49672
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em matéria de direito do consumidor, a responsabilidade civil por fato do produto verifica-se quando:

Alternativas
Comentários
  • CDCSEÇÃO IIDa Responsabilidade pelo FATO DO PRODUTO e do ServiçoArt. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • Pede-se a responsabilidade civil pelo FATO do produto. Pois bem, seguem os comentários:

    A) quando o bem apresenta defeito que compromete seu funcionamento, trata-se de responsabilidade civil pelo VÍCIO do produto, conforme texto do caput do art. 18 do CDC: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade  que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (...)". Quando a anomalia resulta apenas em deficiência no funcionamento do produto ou serviço , mas não coloca em risco a saúde ou segurança do consumidor não se fala em defeito, mas em vício. ERRADA!

    B) Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, o consumidor pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC). O caso apresentado diz respeito à oferta, e não a fato do produto. ERRADA!

    C) A palavra-chave do item "C" é DANO, mais especificamente dano ao consumidor. De acordo com o art. 12, caput, do CDC, "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos DANOS causados aos consumidores por defeitos (...)". Na responsabilidade pelos fatos do produto e do serviço o defeito ultrapassa , em muito , o limite valorativo do produto ou serviço, causando danos à saúde ou segurança do consumidor. CORRETA!

    D e E) ambas tratam de dever de indenizar do consumidor por danos decorrentes do não pagamento ou atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais. Não há que se falar, nestes casos, em fato do produto, mas sim de matéria contratual, estando disponível ao fornecedor/comerciante os mecanismos de proteção contra o consumidor inadimplente. ERRADAS!

    RESPOSTA: C.
  • Quando o dano (defeito extrínseco) foge à sua finalidade ou oferece risco à segurança do consumidor vericafica-se a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, ou seja, o defeito no produto ou no serviço causa um dano a integridade física do consumidor. Outrossim, se o defeito no produto for maior que o próprio custo do adquirido pelo consumidor, também há a responsabilidade pelo fato do produto.
  • A responsabilização por fato do produto está prevista no artigo 12 do CDC, que dispõe: "

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."  

    A responsabilidade, no caso é objetiva (independe de aferição de culpa) e solidária, tendo mais de um responsável todos responderão solidariamente pelo dano causado.

  • O defeito gera a inadequação do produto ou serviço e dano ao consumidor; assim, há vício sem defeito, mas não defeito sem vício.

    Abraços

  • Fato do produto está previsto no art. 12 do CDC está intimamente ligado ao defeito no produto que gera no consumidor um risco a sua saúde ou segurança, ex.: consumidor que compra um fogão, procede com a instalação conforme o manual de instruções e ao ligar o fogão o produto explode. Neste caso, aplica-se o prazo de 5 anos para a reparação dos danos.

    No caso de vício em relação ao produto, este encontra fundamento jurídico no art. 18 do CDC e está relacionado ao mal funcionamento do produto propriamente dito, assim, o prazo em relação a sua reparação seria de 30 dias no caso de produto perecível e, 90 dias para produto não perecível.

    Situações distintas.


ID
49675
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em virtude de viagem, Adriano solicitou de Sérgio que guardasse, durante o período em que estivesse viajando, alguns pertences seus, entre os quais um automóvel, uma motocicleta e um computador. Convencionaram um valor fixo que seria pago por Adriano pela guarda dos bens. Dez dias depois, aproximadamente, Priscila, irmã de Adriano, esteve na residência de Sérgio e exigiu a entrega do computador, pois este lhe pertencia. Diante da negativa de Sérgio em entregar o computador, Priscila tentou usar de violência para pegar o bem. Pode-se afirmar que, neste caso:

Alternativas
Comentários
  • Concordo com o colega...acho que falta um item na questão que discuta acerca da detenção de posse e autotutela..
  • Colegas, Acertei a questão, mas tb fiquei em dúvidas qto ao termo empregado de possuidor, mas será q essa posse não pode ser interpretada como "POSSE TEMPORÁRIA" uma vez que, estando Sérgio com a guarda dos bens ele, enqto esta perdurar, é o guardião, o responsável pelos mesmos? Olhem o que diz os artigos a seguir:CC - Da Posse e sua Classificação Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. PLENO OU NÃO: ISSO SERIA A TEMPORARIEDADE DA POSSE QUE ADRIANO DEU A SÉRGIO? OBSERVEM O QUE DIZ O ART. SEGUINTE: Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.Agradeço a quem puder dirimir as dúvidas. Bons estudos
  • Acredito que Sérgio seja possuidor direto, haja vista que adquiriu essa qualidade em decorrência de um título de direito real, configurado na questão pelo pagamento de uma prestação de serviço (a guarda dos bens). É apenas um palpite. Por favor, exponham sua opinião sobre o meu comentário.
  • Mário seu raciocínio não está plenamente equivocado. Nesse caso, como em qualquer caso de detenção, há posse sim, mas uma posse degradada, ou melhor, desqualificada pela lei. Lembre-se que a teoria de Jhering, adotada no Brasil, utiliza critério objetivo para caracterizar a posse. Assim o exercício fático sobre o bem determina a posse. O detentor age diretamente sobre o bem, mas não é possuidor porque a lei é que descaracteriza essa posse e diz que é mera detenção. Para a teoria objetiva de Jhering e para o CC, portanto, a distinção entre posse e detenção é feita pela lei.
  • A letra "A" está correta, pois foi firmado um contrato entre Adriano e Sérgio "Convencionaram um valor fixo que seria pago por Adriano pela guarda dos bens". Sérgio só seria mero detentor se não fosse receber pagamento pela guarda dos bens. Resolvemos essa questão ontem em sala de aula e a professora de Direito Civil deu exatamente essa justificativa para as dúvidas que surgiram se Sérgio seria detentor ou possuidor.
  • Carlos Roberto Gonçalves sobre o detentor,

    "Embora não tenham o direito de invocar, em seu nome, a proteção possessória, não se lhes recusa, contudo, o direito de exercer a auto-proteção do possuidor, quantos às coisas confinadas em seu cuidado, consequência natural de seu dever de vigilância".
  • Em determinadas circunstâncias será árdua a tarefa de distinguir o servidor da posse - e, portanto, detentor - daquele que é possuidor do bem. Veja-se a figura jurídica do depósito. Não duvidamos que havendo contrato de depósito, o depositário do bem será possuidor imediato da coisa, por força do negócio jurídico de natureza obrigacional que lhe concede o poder de fato temporário sobre o bem. Nada obstante, no depósito judicial, o depositário ordinariamente será qualificado como detentor, na medida em que exerce um "munus" - uma função pública -, sendo uma espécie de "longa manus" do magistrado no exercício da atividade de guarda do bem litigioso. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson - Curso de Direito Civil, v. 5, 2014, Ed. Juspodivm).

  • Acho que essa questão é passível de anulação. Se o fator "remuneração" pela guarda dos bens fosse critério para afastar a detenção daquele que guarda o bem em nome alheio, então os caseiros e motoristas pagos seriam possuidores diretos, não acham?


    Levantaram a hipótese de haver contrato de depósito de bem móvel, o que faz sentido, nos termos do art. 627 e seguintes do CC. 


    Enfim, fiquei confuso.


    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • O detentor exerce sobre o bem não uma posse própria, mas sim uma posse em nome de outrem. Isso não o denomina como possuidor, e em razão disso, não pode se valher, em nome próprio, das ações possessórias. Todavia é possivel que o dententor defenda a posse alheia, por meio da autotutela prevista no §1ª do art. 1210 do CC/02, sendo tal entendimento avalizado com o Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil (novembro 2011), que reconhece o seguinte: "o detentor (art.1198 do CC/02) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob o seu poder". 

    Ressalto que para acertar a questão foi necessário afastar as assertivas que estavam em maior descompaso com a doutrina e com a dicção do art. 1198 do CC/02. Pois como era nítido que Sérgio era detentor, não tendo a posse do bem e, em sendo assim, não poderia, em nome próprio, se valer das ações possessórias. 

    Todavia, a questão, atualmente, está totalmente desatualizada, vide Enunciado 493 da V JDC, e em total descompaso com o entendimento doutrinário e jurisprudêncial nesse sentido. 

  • Acredito que a questão está mal formulada, porque ele nem é possuidor e ele pode se valer de autodefesa mesmo sendo detentor. É um misto do item A com o item E. Analisando jurisprudências sobre o tema, ele é sim considerado detentor pelos Tribunais "O depositário fiel é mero detentor da coisa, não possuindo animus domini sobre ela" (TJ-SP - Apelação APL 92062599320088260000 SP 9206259-93.2008.8.26.0000 (TJ-SP)" e pelo STF "depositário é aquele que, aceitando, expressamente, a obrigação de guardar certo objeto móvel, assume, em conseqüência, o dever de devolver esse objeto ao proprietário deste, quando este o reclamar. A finalidade do contrato de depósito, está-se a ver, é a guarda do objeto móvel. É fácil verificar, de outro lado, que a entrega (tradição) da coisa móvel ao depositário não transfere a este a propriedade da coisa. O depositário transforma-se, na verdade, em mero detentor da coisa, com a obrigação de restituí-la ao proprietário (depositante), logo que este a reclamar" (RE 346749, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 28/06/2002, publicado em DJ 14/08/2002 PP-00090).

    a) Sérgio pode fazer uso da autodefesa da posse, pois é possuidor do bem; Ele não é possuidor em razão de um Contrato de Depósito. "O depositário judicial, não tem posse, mas mera detenção da coisa, que mantém consigo em nome do Estado e no exercício de um múnus" (Carlos Roberto Gonçalves)Pode, também, a detenção ser convertida em posse, desde que rompida a subordinação, o que não foi o caso.

    b) Sérgio somente pode solucionar a questão, ajuizando uma ação de manutenção de posse; detentor não tem a faculdade de propor ação possessória, por não ter a posse.

    c) Sérgio somente pode solucionar a questão, ajuizando uma ação de reintegração de posse; detentor não tem a faculdade de propor ação possessória, por não ter a posse.

    d) Sérgio somente pode solucionar a questão, ajuizando uma ação de interdito proibitório; detentor não tem a faculdade de propor ação possessória, por não ter a posse.

    e) Sérgio nada pode fazer, pois é mero detentor do bem. O detentor pode fazer uso da autodefesa do bem sob seu poder, no interesse do possuidor. 

    GABARITO: Sinceramente, deveria ser anulada, porque a letra A está errada quando menciona "possuidor" e não "detentor". 

  • Uma questão dessa jamais deveria ter sido cobrada numa prova objetiva, uma vez que existe grande divergência tanto no â,bito da doutrina como no da jurisprudência...

     

    TJ-SP - Apelação APL 92062599320088260000 SP 9206259-93.2008.8.26.0000 (TJ-SP)

    Data de publicação: 01/08/2013

    Ementa: Bem móvel Veículo adquirido de terceiro estelionatário Bloqueio judicial do bem Comprador que aceitou ser depositário fiel do bem Revelia dos réus não induz necessariamente a procedência do pedido inicial Matéria unicamente de direito cuja prova documental é suficiente para deslinde da causa O depositário fiel é mero detentor da coisa, não possuindo animus domini sobre ela; no caso, não há que se falar portanto em declaração de propriedade do veículo em favor do autor, por força do usucapião. Sentença mantida. Recurso não provido.

     

     

     

    Mas, vejamos o caso do depositário que não tem sequer o jus utendi já que lhe é vedado utilizar-se da coisa depositada, conforme prevê o art. 640 do C.C/2002. 
    A princípio, parece que o depositário não tem a posse, mas terá a missão de guardar e conservar a coisa depositada, sendo-lhe atribuído o exercício do uso dentro dos limites necessários à essa guarda e conservação da coisa depositada (art. 627, 629 C.C. de 2002). Assim, o depositário é possuidor, pois tem o exercício limitado da posse da coisa.    

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/9011-9010-1-PB.htm

  • ALT. "A"

     

    Gustavo, foi firmado contrato, Sérgio tem a posse direta do bem, nos termos do art. 1.197.

    Bons estudos.

  • Depositário possui a posse direta enquanto durar o contrato. 

  • Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil:

    O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

    Portanto o enunciado da questão erra em dizer que Sérgio é possuidor enquanto ele é detentor.

  • Essa questão poderia ser anulada porque possuidor não se confunde com detentor

  • Detentor não se confunde com possuidor. Tanto que no Art. 97, CC, as figuras estão devidamente discriminadas.


ID
49678
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Virgílio, após agredir fisicamente Caio, de forma brutal e reiterada, deixando-o totalmente sem reação, compeliu-o a assinar um contrato de locação que ele se negara a assinar antes de ser coagido. Nesse caso, pode-se afirmar que esse contrato é:

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a coação moral é causa de anulabilidade do negócio jurídico, a coação física é causa de sua inexistência, afinal, na primeira, existe vontade, mas ela não é livre (a vontade livre uma condição de validade do negócio), enquanto que, na coação física, sequer há vontade (condição de existência para o negócio).
  • Gabarito: Letra E.
    Coação é um dos vícios do consentimentos nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do CC).
    A coação absoluta ou coação física torna nulo o negócio jurídico.
    O direito de pedir a decretação judicial de nulidade é imprescritível e os efeitos da decretação são retroativos (ex tunc).
    Já a coação relativa ou moral, quando há opção a quem foi coagido, torna anulável o negócio jurídico.
    O prazo para entrar com a ação judicial é decadencial e de 4 anos, os efeitos da sentença não são retroativos (ex nunc).
    Apenas os interessados podem pedir a anulação.
  • Elementos do negócio jurídico:1. Essencial – Tem que estar presente. 1.1. Existência do negócio • Vontade humana, a idoneidade objetiva e a finalidade negocial. 1.2. Validade do negócio • Todos inclusos no art. 104 do CC. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.2. Acidental – Não precisam estar presente, mas se presentes, devem ser respeitados. • Termo, condição, modo ou encargo.
  • Plano da EXISTÊNCIA:"Nesse plano estão os elementos mínimos de um contrato ou negócio jurídico, os seus pressupostos de existência, que formam o seu suporte fático.* São substantivos sem adjetivos, a saber:- Partes, vontade, objeto e forma. Se o contrato não apresentar tais pressupostos, será inexistente (“um nada para o Direito”).O grande problema é que o Código Civil de 2002, a exemplo do Código Civil de 1916, não adotou, expressamente, e, de forma destacada, o plano da existência, pois o art. 104 trata diretamente da validade. Por isso, pode-se afirmar que o plano da existência está “embutido” no da validade.Por isso dizia Silvio Rodrigues que a teoria da inexistência seria inútil, inconveniente e inexata, já que as questões são resolvidas no plano da validade.Entretanto, muitos autores são adeptos da teoria da inexistência: Caio Mário, Álvaro Villaça, Venosa e Fernando Simão."Prof. Flávio Tartuce
  • Gente, essa questão para a doutrina tem duas respostas:Há quem diga que a coação física acarreta nulidade absoluta do ato, como é caso de Maria Helena Diniz.Enquanto existem autores, como Renan Lotufo, que entendem que a coação física acarreta inexistência.
  • Apesar de ter errado, também concluo ser caso de inexistência.

    Negócio jurídico= Declaração de vontade das partes buscando um determinado efeito + efeito visado em conformidade com a lei.

    Na situação, inexistia a vontade de uma das partes (diferente do que ocorre em uma coação moral, onde há sim a vontade, contudo, difere da declarada no negócio). Lembrem-se de direito penal = onde inexiste vontade, inexiste conduta, que faz inexistir o fato típico, que faz inexistir o crime (crime não deixa de ser um ato jurídico). Na esfera dos fatos humanos, o elemento a ser analisado sempre será a vontade (do contrário, estar-se-ia diante de um fato natural).

    Esses dois elementos (vontade + fim conforme a lei) são da essência de um negócio jurídico; na falta de qualquer deles, não há qualquer coisa que tenha sido nomeada de "negócio jurídico" que possa ser analisada perante as demais fases de averiguação de um ato jurídico em sentido amplo= planos da validade e da eficácia.

    Como não se chega a adentrar o plano de validade, daí porque este ato não ser nulo ou anulável, ele foi desfigurado ainda no primeiro plano, da existência, logo, será inexistente.

    Espero ter sido claro.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
     

  • A conclusão pela inexistência do ato jurídico deve-se a expressão " deixando-o sem reação". Assim, não houve vontade.
  • Venosa (Direito Civil - Parte Geral, 10ª ed, pág 416), diz que "na coação absoluta (ou seja, utilização de violência física), não há vício de vontade, mas, existindo total ausência de manifestação volitiva, o negócio jurídico reduz-se a caso de nulidade." (com adaptações).

    Assim sendo, a questão suscita recurso.
  • A Coação Subdivídi-se em dois tipos:

    a) COAÇÃO FÍSICA - Também chamada de "vis ABSOLUTA";
    b) COAÇÃO MORAL - Também chamada de "vis RELATIVA".

    O que a doutrina diverge é sobre a caracterização da Coação Física, poi:

    -para parte da doutrina (v.g. PABLO STOLZE) a "vis absoluta" representa a inexistência de declaração de vontade, ou seja, não há, aqui, possibilidade de escolha acerca da emissão ou não de vontade. É o caso onde, por exemplo, um forte lutador de judô segura a mão de uma velhinha e apõe no contrato por ele mesmo redigido as digitais dela. Neste caso a velhinha sequer manifestou vontade, ou seja, sequer houve margem mínima de escolher não fazer. Também ocorre o mesmo na hipnose. TAL CONCEITO DERIVA DOS ESTUDO PENALISTAS SOBRE A CONDUTA DENTRO DO FATO TÍPICO.

    -A outra parte da doutrina (v.g. CAIO MARIO e NELSON ROSENVALD) entende que há coação absoluta e, portanto, inexistência do NJ, mesmo nas hipóteses em que a emissão de vontade deriva de uma margem mínima de escolha, por exemplo: a assinatura de um contrato com a arma apontada para a cabeça. Neste exemplo, para essa última doutrina, há inexistência por coação absoluta, ainda que pudesse a parte decidir não assinar e, por conseguinte, morrer.

    Dessa forma, há dois critérios para o entendimento da COAÇÃO FÍSICA ou ABSOLUTA, restando aos candidatos conhecer a banca examinadora para não errar. Pelas minhas experiências, tenho certeza que o CESPE segue essa última doutrina, assim como grande parte das Bancas. Essa última é a doutrina majoritária no CIVIL.
  • Na boa, acho uma sacanagem quando a questão não especifica se vai levar em conta a teoria do Pontes de Miranda (escada) ou se basear no Código Civil.
    Eu, com todo respeito, acho dispensável a teoria pontiana, pois, da forma que está no Código Civil, que não menciona hipóteses de inexistência, pois os efeitos desta se resolvem pela invalidade, nenhuma situação fica sem solução.
  • O contrato é inexistente,pela coação fisíca ou seja,não houve vontade de Caio pois foi compelido por uma agressão e assinou tal contrato para prevenir um mau iminente vindo de virgilío,outro exemplo que podemos toma para esclarecer é,Caio assina contrato sobe arma apontada na cabeça por Vigílio o negócio juridico é inexistente pois não a vontade,consentimento de Caio.O negócio jurídico é a manifestação consensual de duas partes para gera determinado efeito jurídico o que não é esse caso.
  • Complementando a resposta dos nobres colegas:

    - Vis absoluta
    (coação física) – violência física exercida contra alguém para que pratique um ato contra sua vontade. Não é possível imputar a responsabilidade ao agente, tendo em vista que este atua apenas como um instrumento mecânico da ação, fazendo o que lhe foi imposto. Falta a vontade, elemento essencial do ato jurídico, por isso trata-se de um ato nulo, que não produz efeito algum; ameaça “vis relativa

     

    - Vis compulsiva ou metus (coação moral) – violência moral, ameaça que causa medo no agente, impelindo-o à prática do ato contra sua vontade. A vítima conserva uma relativa liberdade, mas pelo temor de sofrer consequências piores, submete-se à vontade do coator. Este ato pode tornar-se sem efeito se for anulado pelo juiz a pedido do interessado

     

  • O próprio código civil é claro: elenca como ANULÁVEL (portanto, o contrato EXISTIU), ao lado de outros defeitos do negócio jurídico, a coação.             Gabarito incorreto, a meu ver!

  • coação fisica  é NULO

    coação moral é anulavel

  • Plano de existência: Doutrina + jurisprudência – quando não preenche os requisitos de existência eles são inexistentes.

    Ex. 1: casamento de festa junina; casamento de teatro.

    Ex. 2: coação física ou absoluta – não há manifestação de vontade. Precisa de ação declaratória de nulidade.

  • Primeiro, coação física não caracteriza defeito do negócio jurídico, pois recai no plano de existência do NEGÓCIO JURÍDICO. ( INEXISTÊNCIA DO NJ). Lembrar, que os defeitos do negócio jurídico recai no plano de validade.

  • Não erro mais.

    Distinguem-se duas espécies de coação: a coação física e a coação moral.

    A primeira (vis absoluta) implica constrangimento corporal, razão por que não ocorre nenhum consentimento ou manifestação de vontade, pois a vantagem é obtida mediante o emprego de força física (negócio inexistente).

    Já na segunda {vis compulsiva), a vítima tem opção de escolha: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequências da ameaça por ele feita. E esta última que configura o defeito invalidade (anulabilidade).

    Fonte: Cristiano Chaves

  • A coação física irresistível enseja a inexistencia do ato-contrato e no Direito Penal é causa de exclusão da tipicidade.

    A coação moral irressistível acarreta anulabididade no Civil e é causa excludente de culpabilidade no Direito Penal.

    Bons estudos!

  • Sinceramente acredito que depois de ter sido agredido ao Caio ainda cabia escolher (vontade), se assinava o contrato ou continuava apanhando. Portanto, na minha humilde opinião houve coação moral e portanto o contrato seria anulável.

  • Questão com divergência doutrinária. Alguns não admitem o plano da existência. Questão nula de pleno direito.

  • A vítima assinou o contrato, com sua própria mão, guiada pela sua vontade, isso é inexistência de vontade? assinou por movimento reflexo? ahahahahahah (risada do Esqueleto)

  • Coação física (vis absoluta): não há qualquer consentimento ou declaração de vontade. Ato é considerado inexistente. Outros entendem que é caso de nulidade absoluta do negócio jurídico. Há divergência doutrinária.

  • Inexistente.

    Ausência de vontade (plano da existência).

  • Esse tipo de questão em prova OBJETIVA é uma tremenda de UMA PALHAÇADA.

    Prova objetiva deve conter questões OBJETIVAS! SIMPLES!

    Se há divergência doutrinária em relação a coação física, com alguns entendendo que é inexistente o negócio, e outros entendendo que se trata de nulidade absoluta, como que o candidato vai advinhar o gabarito que o examinador quer?

    Coloca uma questão dessa em prova dissertativa, prova oral, prova objetiva NÃO! PELO AMOR DE DEUS!

    • COAÇÃO FÍSICA - "vis ABSOLUTA";

    CAUSA A INEXISTÊNCIA

    • COAÇÃO MORAL - "vis RELATIVA".

    CAUSA A ANULABILIDADE

  • Questão com divergência doutrinária e, ainda pior, as posições que embasam as divergências estão presentes nas assertivas! Nulidade e inexistência!
  • Gabarito: Letra E

    Vis Compulsiva = Coação moral

    Vis absoluta = Coação Física

    No caso, não se trata de negócio nulo, e sim inexistente pela perspectiva da escala ponteana.

    Pontes de Miranda estabeleceu planos para o negócio jurídico. Para ele, são 3 planos.

    1 PLANO - EXISTÊNCIA - Composto pelo tripé VOA - Vontade, Objeto e Agente. Se faltar um desses requisitos, não se fala sequer em negócio jurídico, pois ele não existe (inexistente).

    Colocando na questão, não houve Vontade alguma em virtude das agressões sofridas, logo, atingindo a existência.

    2 PLANO - VALIDADE - Afirma que o negócio tem que se adequar ao mundo jurídico - art.107 CC

    3 PLANO - EFICÁCIA - Trabalha que o negócio jurídico tem que ser eficiente, isto é, não ter sobre ele nenhum elemento acidental do negócio jurídico.

    Os elementos acidentais são 3:

    -Condição

    -Termo e

    -Encargo

  • Os vícios do negócio jurídico são erro/ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, simulação e fraude contra credores.

    A coação é trata-se de pressão física ou psicológica. São duas modalidades: coação física (vis absoluta) e coação moral (vis compulsiva).

    1) A coação física (vis absoluta) retira totalmente a vontade do coato (coagido), isto é, a vontade é zero. Duas correntes tratam do tema. Para Renan Lotufo é negócio inexistente. Para Maria Helena Diniz é um negócio nulo. Não é disciplinado no Código Civil.

    A banca adotou como correta a posição de Renan Lotufo: negócio inexistente. Lembrando da escada ponteana (existência, validade e eficácia). O plano da existência é composto por agente, vontade, objeto e forma. Se não há vontade, falta um dos elementos, portanto o negócio é inexistente.

    2) A coação moral ou psicológica (vis compulsiva) é o fundado temor de mal considerável e iminente à próprio coato, famália, pessoas próximas ou bens. Disciplinada no Código Civil. Gera anulação do negócio jurídico. Exemplo: coação moral exercída por igreja evangélica (Resp 1455521 / RS)

    Fonte: aula Flávio Tartuce.

  • CONFUSO? um pouco... requer atenção, caso a questão seja vista dessa forma, será possível compreendê-la.

    Vamos lá.

    Coação ABSOLUTA/FÍSICA: a pessoa é compelida (constrangida) fisicamente a realizar um negócio., de modo que não há possibilidade de escolha.

    ATENÇÃO!!!

    Este tipo de coação NÃO configura um ''Vício do Consentimento'', pois não há MANIFESTAÇÃO DE VONTADE!!!

    ''Vício do Consentimento'': divergência entre a vontade real e a declarada.

    No Art. 104 do CC estão disciplinados os elementos essenciais para existência do negócio, que são: Agente, Objeto e Forma. Entretanto, há um atributo ''oculto'' que é: manifestação de vontade.

    Sem manifestação de vontade o negócio jurídico NÃO existe (INEXISTENTE).


ID
49681
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pela sistemática do direito brasileiro, a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Ao discorrer sobre a adoção da Teoria do Risco e a responsabilidade objetiva genérica pelo Novo Código Civil, CARLOS ROBERTO GONÇALVES adverte que:A inovação constante do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil é significativa e representa, sem dúvida, um avanço, entre nós, em matéria de responsabilidade civil. Pois a admissão da responsabilidade sem culpa pelo exercício de atividade que, por sua natureza, representa risco para os direitos de outrem, de forma genérica como consta do texto, possibilita ao Judiciário uma ampliação dos casos de dano indenizável”. Ademais, se houve dano, poder-se-á entender que tal ocorreu porque não foram empregadas as medidas preventivas tecnicamente adequadas.
  • Com o novo Código Civil, a regra da aplicação da culpa subjetiva, mesmo sendo mantida, acaba sendo mitigada pela existência de diversos dispositivos que disciplinam a responsabilidade objetiva, seja em situações determinadas ou de maneira genérica na hipótese de atividades de risco, como estipulado no artigo 927, parágrafo único e no art. 931, do CC. Não se pode esquecer também de citar o abuso do direito como ato ilícito, tal como previsto no artigo 187 do CC.
  • Gab. D

     

    Admite-se, majoritariamente, que a responsabilidade no CC/02 é, em regra, subjetiva, admitindo-se a responsabilidade objetiva nos casos de:

     

    a) expressa previsão legal;

    b) atividade de risco;

  • A responsabilidade civil poderá ser objetiva ou subjetiva, a depender do caso. Há, contudo, reconhecido majoritariamente que a responsabilidade será, em regra, SUBJETIVA, admitindo-se, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva nos casos de expressa previsão legal e atividade de risco.

  • Colegas,

    No caso, quanto a letra E, fazendo uma leitura contrário sensu, e partindo do princípio de que ela está errada, seria correto dizer que pode haver responsabilidade civil mesmo baseada em ato LÍCITO?

    Se possível, responder também in box.

    Avante!

  • Respondendo ao questionamento do colega Renan:

    Sim, haverá responsabilidade civil provenientes de condutas ilícitas e também das lícitas, serão em regra subjetivas, por exemplo, o Estado de Necessidade.

    Considere que Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Ricardo responderá pela reparação do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, pois o caso apresentado configura hipótese de responsabilidade civil por ato lícito.

  • Complementando o comentário da Isabel Trindade, referente a seguinte situação:

    "Considere que Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Ricardo responderá pela reparação do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, pois o caso apresentado configura hipótese de responsabilidade civil por ato lícito"

    Essa situação caracteriza ato lícito praticado em estado de necessidade que obriga o motorista à reparação dos danos materiais e morais causados ao proprietário do muro, mas que lhe assegura ação regressiva para haver do pedestre a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    CC,art. 930. "No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I)."

    Art. 188. "Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."

    No caso apontando, o ato foi absolutamente necessário, pois evitou um atropelamento. Ou seja, causou danos materiais para se evitar eventual perda da vida do pedestre, e poderá o motorista ser ressarcido por ação regressiva.


ID
49684
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Valério construiu sua casa, fazendo uma sacada virada para o terreno de seu vizinho, Tomas, a uma distância de cinqüenta centímetros de distância da linha divisória das duas propriedades. Três anos e dois meses depois, Tomas resolveu exigir-lhe o desfazimento da sacada, o que foi recusado por Valério. Nesse caso, pelas normas que regem o direito de vizinhança, pode-se afirmar que Tomas:

Alternativas
Comentários
  • O Código Civil, no capítulo que trata "Dos Direitos de Vizinhança",prescreve:Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
  • Letra  D e E ,respectivas repostas :
    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

    Letra A , resposta correta :
    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. JANELA EXISTENTE NA DIVISA DOS IMÓVEIS HÁ MAIS DE ANO E DIA. VIOLAÇÃO AO ART1.302 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. No caso concreto, restou incontroverso que as janelas existentes na divisa dos imóveis dos litigantes foram construídas a mais de ano e dia, razão pela qual acertada a decisão que concedeu a liminar para que o agravante se abstivesse de obstaculizar a utilização das janelas existentes, pois decorrido o lapso temporal para que fosse pleiteado o desfazimento das mesmas. Assim, não havendo falar em ofensa ao disposto no parágrafo único do art1.302 do Código Civil deve ser mantida a liminar concedida por seus próprios fundamentos. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70066485517, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 26/11/2015).

     

    No caso em questão, por já ter expirado o prazo para que fosse pleiteado o desfazimento da sacada, fica evidente estar correta a alternativa A.

  • Art. 1301 e Art. 1302, ambos do Código Civil


ID
49687
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as partes e as modalidades de intervenção de terceiros, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à altenativa A, acredito que esteja errada pois a nomeação à autoria é fundada na ocorrencia de detenção da coisa(art.62 CPC),e considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependencia para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de instruções suas.( Art.1198 CC). E isso não ocorre na parceria agrícola e arrendamento rural. Será que meu raciocínio está correto?
  • Juliana, também fiquei com bastante dúvida acerca deste item A, mas descobri que sua incorreção é resultado da combinação dos art. 275, II, 'a', com art. 280, ambos do CPC, veja:"Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:(...)II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;""Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."
  • Sobre a oposição, o juiz decidirá simultaneamente a ação e a oposição, e desta conhecerá em primeiro lugar - art. 61 CPC.Quanto a nomeação à autoria, o colega abaixo está com a razão. Não cabe intervenção de terceiro nas ações de rito sumário. As ações elencadas na letra A são do rito sumário - art. 275, II, b e art. 280 CPC.
  • Sobre as partes e as modalidades de intervenção de terceiros, é correto afirmar que: caso a parte, ou um terceiro que de qualquer forma participe do processo, crie embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, o juiz poderá aplicar-lhe multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, desde que não seja superior a 20% do valor da causa. Artigos 16 e 18 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • Aqui é o caso da aplicação do parágrafo único do art. 14 do cpc e não do art. 18, como comentado por alguns colegas.

  • Letra E - É a OPOSIÇÃO - que só é admissível até sentença! A ASSISTÊNCIA tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em TODOS os graus de jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado que se encontra.
  • Bom, acredito que a questão encontra-se equivocada, pois a letra "B" fala em "multa"  que não ultrapasse em 20%, porém, ao observarmos a letra da Lei, no artigo 18 do CPC e o seu parágrafo 2º, podemos concluir que a "multa" não deve ultrapassar 1% e a indenizacao não devera ser superior a 20% - TENHO DITO!
  • Alexandre,

    temos que tomar cuidado para não confundir, a multa de que trata o item B está no artigo
    14 do CPC, parágrafo único, que trata dos deveres das partes, não no 18 (que trata da litigância de má-fé). Vejamos:

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e
    não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    parágrafo único. Ressalvados os advogados, que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% do valor da causa; (...)

  •  a) Falso. contrato de arrendamento rural ou parceria agrícola seguem procedimento sumário (art. 275, II, a, CPC), e não cabe intervenção de terceiros em procedimento sumário (salvo assistência, recurso de terceiro prejudicado e intervenção fundada em contrato de seguro.
     b) Certo. art. 14, cpc.
     c) Falso. O juiz concede prazo pro autor requerer a citação, sob pena de extinção sem res. de mérito; (art. 47, p. único, CPC)
     d) Falso. Isso depende do momento em que a oposição for exercida, será uma "nova ação" (ação autonoma) se após a instrução, e será um incidente se antes. Em ambos os casos, Didider explica que deve ser julgada na mesma sentença
    da demanda originária, e aprecisada em primeiro lugar, pois é demanda prejudicial;
     e) Falso, essa regra é para a oposição. O assistente pode ingressar em qq fase, mas recebe o processo no estado em que se encontra.

ID
49690
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre tutela antecipada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - art. 273, II, § 4o - A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. b) CERTA - Artigo 273,§ 7º do CPC. c) ERRADA - Art. 273. "caput" - O juiz poderá, A REQUERIMENTO DA PARTE, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. d) ERRADA - 273, II, § 1o- Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. e) ERRADA - a decisão que antecipa os efeitos da tutela é de caráter incidental, ou seja, não põe termo ao mérito, que só ocorrerá ao final julgamento do processo, com a sentença de mérito.
  • Entendo que essa questão seria passível de anulação. Ora, a literalidade do par. 7 do art 273 estabelece que: "... poderá o juiz, quando presentes os RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, deferir a medida cautelar... ".De acordo com Marinoni e Mitidiero, os pressupostos a serem preenchidos para que seja aplicada a fungibilidade são aqueles inerentes à TUTELA ANTECIPATÓRIA e não à cautelar, como afirma a alternativa "b". O que acham?
  • LETRA - B

    ART. 273.  O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:§ 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

ID
49693
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n.º 9.099/95, a letra 'a' é a correta, conforme artigo 3º, incisos I e III. A letra 'b' é incorreta, já que a contestação poderá ser oral ou escrita (artigo 30). No mesmo sentido a letra 'c', pois na fase de execução é possível o magistrado designar audiência de conciliação, conforme artigo 53, §1º. Também a letra 'd' não é correta, uma vez que o relatório é dispensado, segundo artigo 38. E, sobre a letra 'd', está errada, já que a sentença condenatória é eficaz na parte que exceder a 40 (sessenta) salários mínimos, ou seja, a alçada determinada na Lei n.º 9.099/95.
  • a - são da competência dos Juizados Especiais a ação de despejo para uso próprio e as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo; (correta, conforme artigo 3º,I e III)b - a contestação deverá ser apresentada por escrito em até 10 (dez) dias, contados do término da audiência de conciliação; (errada, tbm poderá ser apresentada oralmente, artigo 30).c - na execução fundada em título executivo extrajudicial, é vedado ao juiz designar audiência de conciliação; (errada, será desiganada audiência de conciliação, artigo 53, § 1º).d - a sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos na audiência e fora dela, sendo obrigatória, sob pena de nulidade, a presença de relatório;(errada, o relatório é dispensado, art. 38).e - é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. (errada, 40 sal., art. 39).
  • LETRA A (correta) – art. 3º, I e III. Sendo que o despejo para uso próprio independe do valor do imóvel.


    LETRA B (incorreta) – Além da defesa poder ser apresentada oralmente, atendendo ao princípio da oralidade que norteia a lei dos JEC´s, esta poderá ser apresentada ATÉ a Audiência de instrução e julgamento, podendo o réu apresentar no momento que achar oportuno, tendo como termo final a audiência de instrução. Neste sentido o enunciado nº 10 do XVII encontro do FONAJE: “Enunciado 10 - A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.”


    LETRA C (incorreta) - Art. 53... § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    Enunciado 19 - A audiência de conciliação, na execução de título executivo extrajudicial, é obrigatória e o executado, querendo embargar, deverá fazê-lo nesse momento (art. 53, parágrafos 1º e 2º).


    LETRA D (incorreta) - Art. 81... § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.


    LETRA E (incorreta) - A sentença será ineficaz somente no que exceder a alçada da Lei 9.099/95 (Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.). A alçada da Lei é de 40 salários (art. 3º, I) e não 60, que é a alçada dos juizados cíveis federais.
     

  • Resposta letra A

    FONAJE -

     

    Enunciado 4 - Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da lei 8.245/91

     

    Art. 47 - Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o

    prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente

    podendo ser retomado o imóvel:

     

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de

    ascendente ou descendente que disponha, assim como o cônjuge ou companheiro, de imóvel

    residencial próprio.

     

    No caso de ação de despejo para uso próprio, os juizados especiais terão competência para seu julgamento, independentemente do valor. A expressão " uso próprio" abrange tanto o pedido do locador, quanto de seu cônjuge, ascendente ou descendente

     

  • A) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio;
     

  • até 40 salários lei 9.099/95

     

    até 60 salários lei 10.259/2001

     

    Bons estudos, Deus no comando.

  • Gabarito: A

    Lei 9.099/95

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     IV - as ações possessórias sobre bens

    imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Se não puder vencer pelo talento, vença pelo esforço!


ID
49696
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação de execução proposta pelo Banco Amigo em face de Nelson, é cobrada a quantia de R$ 100.000,00 baseada em instrumento de confissão de dívida vinculado a contrato de abertura de conta corrente, acompanhado de demonstrativo de atualização do débito. Regularmente citado Nelson oferece um bem à penhora, sendo que o Juízo o aceita. Como o executado alega que o valor da dívida no instrumento de execução é de R$ 60.000,00, assinale qual das matérias abaixo enumeradas deverá ser alegada nos embargos:

Alternativas
Comentários
  • Art.745(CPC) Nos embargos, poderá o executado alegar:I - nulidade de execução, por não ser executivo o título apresentado;II - penhora incorreta ou avaliação errônea;III - excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções;IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art.621);V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.Art. 743 (CPC) Há excesso de execução:I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título;II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582);V - se o credor não provar que a condição se realizou.
  • só complementando porque não pode ser a alternativa "a".

    Súmula 258


    A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não
    goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

     

  • Fabiana, Justamente por nao gozar de liquidez e nao ser considerado titulo executivo, é que entendo que a inexigibilidade do titulo deveria ser alegado nos embargos, estando correta a letra A. estaria desatualizada a questão?
  • É fato notório que o contrato de abertura de conta corrente ainda que acompanhado de extrato não é título executivo, é aliás o que preceitua a súmula 233 do STJ, e assim o é, porque documento produzido unilateralmente pelo credor, sem a participação do devedor, por isso ausente a liquidez essencial à formação do título. Sendo assim, num primeiro momento poder-se-ia pensar estar correta a alternativa que trata sobre a irregularidade quanto à formação do título executivo.
    No entando, a questão traz que a execução está baseada em instrumento de CONFISSÃO de dívida. Neste caso, resta evidente a participação do executado na formação do documento, o que lhe confere liquidez e o reveste da natureza de título executivo. É o que preceitua a súmula 300 do STJ. Superadas as questões à respeito da formação do título a única alternativa que satisfaz a questão é a que pertine ao valor controvertido  na execução.
  • Aproveito e colaciono a Súmula: 300 do STJ

    O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

ID
49699
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre mandado de segurança, é correto afirmar que, no caso em que o documento necessário à prova do alegado pelo impetrante se achar em repartição ou estabelecimento, ou em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, o juiz deverá:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi redigida e aplicada à época da Lei nº. 1.533/1951, mas o art. 6º, parágrafo único, da citada lei é idêntico ao art. 6º, § 1º, da Lei nº. 12.016/2009 - que torna a opção "C" correta:"No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição".
  • Atenção ! Apesar da questão estar classificada no assunto "recurso", o MS é uma ação autonoma. Da mesma forma que o HC e HD também são.
  • quando a questão está mal classificada voce pode corrigir clicando em Encontrou algum erro? e dai mudar o assunto. Muita gente classifica varias questões de qualquer jeito apenas pra ganhar os pontos...
  • Como se ponto por questão classificada aprovasse alguém em concurso...
  • Lei n 12.016/2009


     

    Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição

  • Art 6º, §1º da lei 12019/09: ......... o Juiz preliminarmente, por ofício, ordenará a exibição desse documento em original ou cópia autenticada e marcará o prazo de 10( dez) dias para o cumprimento....... 


ID
49702
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao empresário e à sociedade empresária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As sociedades empresárias personificadas sao aquelas que possuem registro de constituição. Seus tipos são: Sociedade em nome coletivo, Soc. em comandita simples, Soc. em comandita por ações, limitada, anonima e por ações.
  • Toda sociedade anônima deve ser registrada no registro do comércio (Juntas Comerciais), indicando através do formulário de sociedade anônima: gêneros e espécies das atividades a serem desenvolvidas.Para que a sociedade anônima possa comprar e vender mercadorias, emitir notas fiscais, legalizar seus livros de escrituração mercantil e fiscal etc. Deve-se registrar também nestes órgãos: * Secretaria da Receita Federal (cadastro nacional da pessoa jurídica-CNPJ); * Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); * Secretaria do Estado da Fazenda (inscrição estadual); * Prefeitura do Município (inscrição municipal) etc.
  • A pegadinha da questão está na opção "a", quando afirma que "a pessoa natural...", fazendo o candidato se recordar da disposição do art.984, CC, que trata da "SOCIEDADE que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural (...)".Eu quase marquei a opção correta. Mas, a pegadinha da questão realmente "me pegou".
  • A resposta correta é a letra "e", tendo em vista o disposto no artigo 982 do CC, cujo teor é o seguinte: "caput - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e simples, as demais. Parágrafo único: Independentemente de seu objeto, CONSIDERA-SE EMPRESÁRIA a sociedade por ações; e simples, a cooperativa". Portanto, se a sociedade por ações é considerada empresária, sujeita-se obrigatoriamente ao Registro Público de Empresas Mercantins e Atividades Afins.Espero ter ajudado.Bons estudos a todos.
  • Só complementando:

     

    Letra A está errada de acordo com o artigo 971 visto que quem exerce atividade rural tem a faculdade de se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis (será equiparado ao empresário) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     

    Letra C está errada por expressa disposição do art do código civil abaixo:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    Letra D está errada pois o código civil não proibiu a constituição de sociedade entre cônjuge casados em qualquer caso de regime matrimonial de bens.

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Letra B - ERRADA!!

    Há muito não se ouvia falar em “sócio de indústria”, ou seja, aquele sócio cuja contribuição consista apenas em serviço. Esse esquecimento tem certa razão de ser, pelo fato de que a “sociedade de capital e indústria” não ganhou fôlego dentre as sociedades brasileiras. O tema adormecido estava consignado em nosso ordenamento, nos artigos 317 a 324 do ultrapassado Código Comercial (Lei n. 556, de 25 de junho de 1850), que foi revogado, em sua primeira parte, pelo novo Código Civil, Lei n. 10.406, de 10.01.2002.

    O assunto volta à baila diante da autorização de composição do quadro social, nas sociedades simples, com sócios que contribuam com seu trabalho nas atividades da sociedade (inciso V, do artigo 997 do NCC - Novo Código Civil). O chamado “sócio de indústria” não possui uma obrigação que é fundamental, pertinente e comum aos sócios, que é a obrigação de contribuir para a formação do capital social. Por conta disso, salvo convenção em contrário, é vedado a esse tipo de sócio empregar-se em outras atividades estranhas à sociedade ou extra-societárias, sob pena de ser privado de seus lucros; e, pior, ser excluído da sociedade (art. 1.006 do NCC).

    A regra do artigo 1.007 do novel Código determina que o sócio, que contribua apenas com o seu trabalho, somente participe dos lucros “na proporção da média do valor das quotas”, salvo estipulação em contrário, prevista, evidentemente no contrato social ou em acordo de quotistas, devidamente averbado. Nos parece que essa estipulação, apesar de constar ressalvada, deve ter caráter obrigatório, para que não gere verdadeiras distorções no momento da divisão de lucros entre os sócios.

    fonte:http://jusvi.com/artigos/817

  • - A letra A reporta-se ao art. 971 – o Erro está em “deve ser”, quando o dispositivo legal refere que “pode”. Importante salientar que a atividade rural prevista no art. 971 abrange a pastoril. Nesse sentido:
    "Empresário" Rural, o novo Código Civil- Registro na Junta Empresarial - e a nova Lei de Recuperação e FALÊNCIA “- Lei no. 11.101/2005. POr Cláudio Calo Sousa. Aos poucos vem amadurecendo a interpretação da Lei nº 10.406/2002, chamado de "novo" Código Civil, acabando por nos deparar com várias impropriedades do legislador, sendo que dentre elas pode-se mencionar a redação dos artigos 971 e 984, que tratam das pessoas natural e jurídica que exploram a atividade rural de forma preponderantemente . Deve-se considerar atividade rural como gênero, tendo como espécies as atividades agrícola, pastoril, extrativa e piscicultura.” (Extraído do site: www.femperj.org.br/documentos/artigos/empresario_rural.rtf)
    - A resposta à letra B foi postada por Natália e tem conceito “BOM”, portanto, não irei complementá-la.
    - A resposta à letra C (errada) está no art. 974 do CC. “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.”
    - A reposta a letra D (errada) está no Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
    - A resposta à letra E está na comunhão dos arts. 982 (considera-se empresária a Sociedade Anônima) e 1.150 do CC (a sociedade empresária vincula-se ao Registro Público de Empresas Mercantis). Convém lembrar q a SA sempre será uma sociedade empresária, logo sempre deverá estar registrada nesse Registro. 
  • A seu tempo, o Código Comercial de 1850 chamava de sócio de indústria o sócio que participava exclusivamente com serviços em uma sociedade. Na vigência dessa norma, existia a sociedade de capital e indústria, arts. 317 a 324, cujo sócio de capital era o que ingressava na sociedade com recursos financeiros, e o sócio de indústria, o que contribuía com serviços. (Fonte: Direito Empresarial Sistematizado 2016 - Tarcisio Teixeira)

     

    ... É que, conforme será destacado adiante, na sociedade limitada não se admite o chamado sócio de indústria, que contribui apenas com a sua força de trabalho (art. 1.055, § 2.°, do Código Civil). Nesse sentido, inclusive, é o disposto no Enunciado 222 do CJF. (Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz)


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • as sociedades por ações devem obrigatoriamente ser registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. 

     

    o que significa a expressão "afins"????

  • Para lembrar

    Segundo o art. 34 da Lei 8.934/94 (Registro Público de Empresas Mercantis), o nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e novidade.c.1.) Princípio da Veracidade: o nome empresarial não poderá conter nenhuma informação falsa. c.2.) Princípio da Novidade: é proibido o registro de um nome empresarial igual ou muito parecido com outro já registrado.

    Abraços


ID
49705
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à escrituração, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “a” está incorreta por força dos artigos 1.179 e 1.180 do CC, ou seja, nem todo empresário está obrigado a possuir livros empresariais (o pequeno empresário, por exemplo, está dispensado). Além disso, o livro empresarial comum a todos os empresários que estão obrigados a escriturar é apenas o livro “Diário” e não o “Copiador de Cartas”.A alternativa “b” está incorreta por que não é em qualquer hipótese que o juiz pode determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração. Nos termos do art. 1191 do CC, “o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”.A alternativa “c” está incorreta por força do disposto no art. 1.192 do CC, ou seja, “recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu §1º, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros”. Logo, se houver determinação judicial para o empresário exibir seus livros, caso este se recuse, ensejará confissão ficta.A alternativa “d” está correta, por força do disposto no art. 178 da Lei 11.101/05.Por fim, a alternativa “e” está incorreta por força do art. 1.180 do CC, que admite que a escrituração também seja feita eletronicamente.
  • Ter como verdadeiro o alegado pela parte contrária é completamente diferente de haver confissão.
    Só porque o que foi alegado pela outra parte foi considerado verdadeiro não quer dizer que houve a confissão da outra.
  • Por isso, Felipe, que se denomina confissão FICTA, e vale ressaltar que este é o termo usado pela lei.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1o, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.

    Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por prova documental em contrário.

  • Crime não é deixar de fazer a escrituração e sim ir a falência sem ela.

  •   A) Segundo o novo Código Civil, nem todo empresário está obrigado a possuir livros empresarias.

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 1oSalvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

    § 2oÉ dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    ` B) Não é em qualquer hipótese pode o Juiz pode determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração, quando necessária para auxiliar a solução de uma pendência judicial;

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    C) Se houver determinação judicial para o empresário exibir seus livros, caso este se recuse, ensejará confissão ficta;

    Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1o, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.

    Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por prova documental em contrário.

    D) A falta ou indevida escrituração nos livros obrigatórios enseja sérias conseqüências, inclusive no âmbito penal, podendo configurar infração penal;

     Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    E) o empresário está obrigado a fazer a escrituração em livros, mas pode utilizar escrituração eletrônica.

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.


  • A questão está desatualizada (provavelmente). Está pacificado o entendimento de que FALHAS E VÍCIOS NA ESCRITURAÇÃO É ATÍPICO. O crime do art. 178 da Lei 11.101/05 ocorre no caso de NÃO ESCRITURAR. Retirei a informação retro da aula de Alexandre  Gialluca. Intensivo LFG 2015.

  • Podendo ser eletrônica (E)

    Abraços


ID
49708
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades, analise as arfirmativas a seguir:

I) As sociedades limitadas podem ser identificadas por firma ou denominação, devendo o arquivamento do ato constitutivo ocorrer na Junta Comercial, quando então adquirirão personalidade jurídica.

II) Na sociedade limitada, a administração pode ser desempenhada, excepcionalmente, por pessoa que não seja sócia.

III) Os administradores de uma sociedade limitada podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias, ainda que não tenha ocorrido sonegação. Nesse caso, também responderão pela prática de crime contra ordem tributária.

IV) A sociedade limitada deve ser composta no mínimo por dois sócios, pois somente a sociedade anônima pode ser unipessoal.

V) Sociedade, empresa, estabelecimento e firma são expressões que se equivalem.


É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVILArt. 1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
  • Esta questão, em minha opinião, deveria ter sido anulada. Isso porque a aquisição da personalidade jurídica, por parte das pessoas jurídicas se dá com o registro, de tal forma que a afirmação "I" também está correta.
  • A I está errada porque não é com o arquivamento; e sim com a inscrição.

    Código Civil. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
  • LTDA: A sociedade limitada é a empresa composta por, no mínimo, dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados. Fonte: http://www.jucemg.mg.gov.br/br/servicos/registro-de-sociedade-limitada/S/A: O número mínimo de sócios, vulgarmente designados por accionistas, é cinco, não sendo admitidos sócios de indústria. Porém, é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade. Fonte: http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=476
  • Discordo do gabarito, em nenhum momento na parte que trata da sociedade limitade diz que é excepcional o administrador não ser sócio. menciona apenas o quorum de aprovação para os sócios administradores ou não.
  • A questão número um esta incorreta porque o ato constitutivo também pode ser feito no cartório de registro civil de pessoas jurídicas no caso de a sociedade limitada ter caráter de sociedade simples.

  • Não entendo o erro do item IV..
    A Sociedade Anônima não seria a exceção quanto a plurisubjetividade da sociedade? 

    Conforme art. 251 da Lei de SA, ela pode ter como único acionista uma sociedade.. E, em regra, todas as outras seriam com dois ou mais sócios.

  • Súmula 430: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

    Portanto, é nula a pretensão da Fazenda em apropriar-se do patrimônio particular de sócios, sem demonstrar que estes praticaram infração à lei ou ao contrato social de sociedade limitada. 

  • I) As sociedades limitadas podem ser identificadas por firma ou denominação, devendo o arquivamento do ato constitutivo ocorrer na Junta Comercial, quando então adquirirão personalidade jurídica.

     

     

    ERRADA. Generaliza a questão quando pluraliza "sociedades limitadas". A sociedade limitada(LTDA) pode adotar firma ou denominação, mas não todas as sociedades limitadas. Exemplo disso é a sociedade em nome coletivo(N/C) que é sociedade limitada, mas somente pode adotar firma, não denominação.

     



    II) Na sociedade limitada, a administração pode ser desempenhada, excepcionalmente, por pessoa que não seja sócia.

     

     

    CORRETO. Art. 1.061, CC.

     



    III) Os administradores de uma sociedade limitada podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias, ainda que não tenha ocorrido sonegação. Nesse caso, também responderão pela prática de crime contra ordem tributária.

     

     

    ERRADA. A responsabilidade do administrador, seja tributária, em regra, e criminal é subjetiva.

     


    IV) A sociedade limitada deve ser composta no mínimo por dois sócios, pois somente a sociedade anônima pode ser unipessoal. 

     

     

    ERRADA. É um dos requisitos de constituição da sociedade a pluralidade de sócio, tendo como exceções a subsidiária integral e a sociedade unipessoal temporária(em caso de morte de um dos sócios). Não há exceção da LTDA. 



    V) Sociedade, empresa, estabelecimento e firma são expressões que se equivalem

     

     

    ERRADA. Não são sinônimos. Firma é nome empresarial. Estabelecimento é o complexo de bens. Empresa é a própria atividade empresarial. E sociedade é a união de pessoas.

  • Crime contra a ordem tributária não é responsabilidade objetiva

    Abraços

  • Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

  • I) As sociedades limitadas podem ser identificadas por firma ou denominação, devendo o arquivamento do ato constitutivo ocorrer na Junta Comercial, quando então adquirirão personalidade jurídica.

    *Não é arquivamento, e sim registro. Além do fato de que o registro poderá ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas quando se tratar de Sociedade Simples Limitada

    II) Na sociedade limitada, a administração pode ser desempenhada, excepcionalmente, por pessoa que não seja sócia.

    *Correta

    III) Os administradores de uma sociedade limitada podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias, ainda que não tenha ocorrido sonegação. Nesse caso, também responderão pela prática de crime contra ordem tributária.

    *Segundo a Súmula 430 do STJ, o inadimplemento de obrigação tributária não gera, por si só, a responsabilidade do sócio gerente.

    A responsabilidade do administrador não é objetiva, e sim SUBJETIVA.

    IV) A sociedade limitada deve ser composta no mínimo por dois sócios, pois somente a sociedade anônima pode ser unipessoal.

    *Segundo o § 1º do art. 1.052 do CC, a sociedade limitada pode ser constituída por 1 ou mais pessoas. Ou seja, pode ser unipessoal.

    V) Sociedade, empresa, estabelecimento e firma são expressões que se equivalem.

    *Sociedade, empresa, estabelecimento e firma não são sinônimos.


ID
49711
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João emitiu, no dia 30 de setembro de 2003, uma letra de câmbio, sem indicar o vencimento, em favor de Maria, que a transferiu, imediatamente a Pedro, na qualidade de sua credora. O beneficiário manteve o título em seu poder até o dia 15 de outubro de 2004, data exata em que Lucas, sacado, atingiu a maioridade. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Se o sacador se recusar a dar o aceite, haverá o vencimento antecipado do título de crédito (da letra de câmbio). Não haverá lógica do tomador/beneficiário ter que esperar o vencimento!Dessa forma, não se poderá falar em suspensão da decadência (art. 208 c/c 198, I), pois o menor não deu o aceite ao título.vale lembra que letra de câmbio é título à ordem, logo, só pode ser transferida por endosso.
  • Na questão, João figura como sacador, Maria figura como endossante e Pedro como tomador/benefíciário e Lucas como sacado.

    Como o título foi emitido em 30/09/2003, sem indicar o vencimento, trata-se da espécie de letra de câmbio conhecida como "letra à vista", que se caracteriza pela desnecessidade de ser levada para aceite do sacado, podendo ser apresentada diretamente para pagamento, o que deve ser feito num prazo de até um ano, contado a partir da emissão do título, conforme art. 34 da Lei Uniforme de Genebra, instituída pelo Decreto 57.663/66: "A letra à vista é pagável a apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de um ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes." 
  • Complementando as informações,

    Em 30 de Setembro de 2004 deveria ter sido apresentada para pagamento. Como o sacado ainda era incapaz, deveria ter sido feito o protesto por falta de pagamento contra o Sacador (João) no dia posterior. Como não foi feito Pedro não poderá se utilizar das ações cambiais que consideram o título executivo extra-judicial podendo, desde logo, executá-lo. Deverá se valer das vias ordinárias com a ação de conhecimento para aí sim reaver o que lhe é de direito.
  • Na letra "b" não seria prescrição ao invés de decadência?

  • João(Sacador) E MARIA(Endossante) - são  DEVEDORES INDIRETOS! 

     Ação Cambial contra Devedor Indireto prescreve em 1 ano

    Agora suponhando que Pedro(sacado) tivesse aceitado a LC , passaria a ser Devedor Direto e a prescrição seria regulado pelo CC = 3 anos...

    Agora não entendi porque o item considerou decadência!

     

  • Mas não se podem opor exceções pessoais, o incapaz deveria pagar.

  • Isso é caso de prescrição e não de decadência!

  • a letra de câmbio é um título de livre emissão, podendo ser sacada contra qualquer pessoa; já o cheque somente pode ser sacado contra banco ou instituição financeira;

    Abraços

  • Decreto 57.663/66: "A letra à vista é pagável a apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de um ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes."  - art.34

    Acredito que a justificativa pelo prazo decadencial e não prescricional está aqui, vez que é defeso às partes convencionarem o prazo prescricional e se tal prazo pode ser convencionado, tem-se então um prazo decadencial.


ID
49714
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A hipótese que NÃO autoriza a declaração da falência é:

Alternativas
Comentários
  • Elisivo é adjetivo derivado de elidir, verbo que significa suprimir, eliminar. DEPÓSITO ELISIVO DE FALÊNCIA, portanto, é aquele que o devedor, no prazo para defesa, efetua para evitar a declaração da falência e discutir o montante ou a própria legitimidade do débito. Fonte: http://guia.ipatinga.mg.gov.br
  • Depósito elisivo: Art. 98, parágrafo único da Lei n.º11.101/05 - Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.
  • Para quem tbm teve dúvida ne letra e), está aqui a base do artigo:

    art 96   § 1o Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.
  • Gabarito letra D -

    CEIFA DOR, DESCULPA, MAS VOCÊ SE ENGANOU

    Em relação ao depósito elisivo ou depósito impeditivo da falência, há de se mencionar que deve ser feito no prazo de contestação (10 dias). Assim, o devedor poderá depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios. Desta forma, não haverá a decretação da falência, entretanto é importante lembrar que tal depósito é apenas cabível nos termos dos incisos I e II do artigo 94 da Lei 11.101/2005. Uma vez que, somente nessas hipóteses em que há uma presunção relativa no que refere-se a presunção da insolvência jurídica do devedor.

    Corroborando nessa linha, Fábio Ulhoa Coelho5 aponta que “a elisão pode acompanhar a defesa ou ser feita independentemente de resposta. No primeiro caso, tem nítido caráter de cautela (...), no segundo, equivale o depósito ao reconhecimento do pedido, em seu molde especifico do direito falimentar. Fato é que, uma vez efetuado o depósito, a decretação da falência está todo afastada.”. FONTE: http://www.conjur.com.br/2008-ago-09/caracterizacao_estado_falencia_empresario_devedor

     " Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor."

  • Se o dinheiro já foi depositado, é óbvio que não precisa de falência

    Abraços

  • Gab: D

    DEPÓSITO ELISIVO: é o depósito em juízo do valor da dívida reclamada, corrigido e acrescido de juros e honorários advocatícios.

    É feito no prazo da resposta do devedor (10 dias); feito esse depósito a falência não será decretada, contudo, caso julgado procedente o pedido de falência, esse valor depositado será levantado pelo autor.

    Como foi cobrado em prova:

    (CONSULPLAN - CARTÓRIOS - REMOÇÃO - TJ - MG/2017): No que tange à falência marque a opção correta:

    b) Caso o réu faça o depósito elisivo, nos termos da lei e nos valores corretos, o processo falimentar irá continuar. Entretanto, não poderá ser decretada a falência ao final.

    Fonte: Direito Empresarial, André Santa Cruz.

  • D) realização do depósito elisivo; (CORRETA)

    Lei de Falência:

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar (deposito elisivo) o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

    - Deposito elisivo / deposito impeditivo de falência.

    - Havendo o depósito elisivo não haverá a falência.

    - Só se admite o deposito elisivo nas hipóteses de falência com fundamento na impontualidade e execução frustrada.

    Inclusão das Verbas Acessórias - Súmula 29 do STJ: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.


ID
49717
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A regra do in dubio pro reo, também conhecido em matéria tributária como princípio do in dubio pro contribuinte, estabelece que a lei fiscal que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a certas hipóteses, EXCETO quanto à:

Alternativas
Comentários
  • Esta resposta se encontra no art. 112 do CTN:"Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato;II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;III – à autoria, a imputabilidade, ou punibilidade; IV – à natureza da penalidade aplicável, ou á sua graduação;"
  • Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:I - à capitulação legal do fato;II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;III – à autoria, a imputabilidade, ou punibilidade;IV – à natureza da penalidade aplicável, ou á sua graduação;"Várias questões (inclusive esta) podem ser respondidas através do recurso mnemônico: CA-NA-A-NA
  • Letra E....

    Está regulado pelo art. 112 do CTN..

    O primeiro aspecto importante é o âmbito de aplicação do princípio. A interpretação benigna aplica-se exclusivamente à lei que define infrações ou comina penalidades.

    Outro ponto importante é que mesmo se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é aplicável em caso de dúvida.
  • Gelou a espinha essa explicação no enunciado: NÃO EXISTE IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE, PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!
  • Enrrolation mas no fim foi literalidade da norma.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato; a)

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; b)

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; b)

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. d)

    Então sobrou e)

  • Direito tributário: na dúvida, dirime-se a dúvida; já em infrações tributárias, na dúvida interpreta-se em favor do acusado.

    Abraços

  • Intrerpretação Literal 

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - Outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Interpretação Mais Favorável

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - À capitulação legal do fato;

    II - À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade;

    IV - À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


ID
49720
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Direito Tributário, o princípio da estrita legalidade, previsto na Constituição Federal art. 150, I e no Código Tributário Nacional arts. 97 e 113, fixa que somente a lei pode estabelecer:

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário NacionalArtigo 97. Somente a lei pode estabelecer:...V - a fixação de penalidades para ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para infrações nela definidas;
  • Antes de prerrogativa ao Estado, trata-se de escudo à liberdade do cidação; a legalidade

    Abraços

  • CTN

    SEÇÃO II

    Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    § 1º - Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


ID
49723
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, que possui natureza de lei complementar definidora de normas gerais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra (a) está correta nos termos do art. 136 CTN: “art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe de intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.” A letra (b) está correta nos termos do art. 138 do CTN:“art.138 A responsabilidade é excluída pela denuncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo deviso e dos juros de mora, (ou) do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”A letra (c) está correta nos termos do art. 208 do CTN:“Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.”A letra (d) está correta nos termos do art. 198 do CTN:Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: [...]A letra (e) está errada, pois confronta o art. 200 do CTN em sua última parte: Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
  • GABARITO: Letra E

    A letra (A) está correta nos termos do art. 136 CTN: “art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe de intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”

    A letra (B) está correta nos termos do art. 138 do CTN:“art.138 A responsabilidade é excluída pela denuncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo deviso e dos juros de mora, (ou) do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

    A letra (C) está correta nos termos do art. 208 do CTN:“Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.”

    A letra (D) está correta nos termos do art. 198 do CTN:Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: [...]

    A letra (E) está errada, pois confronta o art. 200 do CTN em sua última parte: Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.


  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços


ID
49726
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto a determinadas infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão encontra-se no art. 137 CTN:"Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas."
  • O grande problema é que "menor potencial ofensivo" parece ser crime

    E quando é crime volta para a alternativa A

    Abraços

  • "Art. 137,CTN. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas."

    Portanto, a única que não consta no dispositvo é a alternativa ´´E´´.

    Letra de lei hoje.

    Letra de lei amanhã.

    Letra de lei sempre.

    Sucessooooooooo...


ID
49729
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a ordem tributária, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A remição abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando às infrações resultantes de conluio..Remição = Pagamento..Remissão = Perdão. .Lembrem-se, remissão com dois "S" lembra missa, daí o PERDÃO.
  • Já que o miau começou o dicionário...

    O conluio é o ajuste para economia fiscal ilícita, ou seja, ajuste de duas ou mais pessoas para a prática de evitar pagamentos de alguns tipos de tributos.

  • a) constitui crime suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;Correto,
    art. 1º da lei 8137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias

    b) extingue-se a punibilidade quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios;Correto,
    Artigo 138 CTN - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Lei 9.249/95, artigo 34 - Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providência) e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 (define o crime de sonegação fiscal e da outras providências) quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    c) se cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços;Correto,
    Art. 16 da lei 8137/90 - Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • d) são de ação penal pública; Correto,
    Art. 15 da lei 8137/90 - Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública.

    e) a remição abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando às infrações resultantes de conluio. Errado,
    art. 180 CTN - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
  • Achei que a questao versava sobre a lei 8137/90. Vejo que diversos colegas fundamentaram a resposta com base no CTN, mas entendi que a questao cobrava a lei especifica . O STF e o STJ entendem que o pagamento do tributo, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA E DE FORMA INTEGRAL EXTINGUE A PUNIBILIDADE NOS CRIMES TRIBUTARIOS. Da forma como a questao estã posta, sugere que a qualquer momento pode-se efetuar o pagamento.

  • Vida de concurseiro. Já ví inumeras questões em que a resposta é ação penal pública incondicionada. Na alternativa havia ação penal pública. Mas se marcasse esta você erraria a questão por estar incompleta.

  • Muito cuidado! O entendimento atual é de que o pagamento do tributo extingue a punibilidade a qualquer tempo. Para o STF até mesmo após o trânsito em julgado. A questão do recebimento da denúncia é marco temporal, apenas para fins de parcelamento tributário, que se requerido, dentro desse prazo, suspenderá a exigência do crédito tributário, bem como, a persecução penal. 

  • Pública, mas cabe privada subsidiária

    Abraços

  • A remissão é o perdão do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal, por sua vez, a anistia é perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários, ou seja, é o perdão da penalidade aplicada em decorrência da infração tributária.

  • GAB. E

  • O conluio é o ajuste para economia fiscal ilícita, ou seja, ajuste de duas ou mais pessoas para a prática de evitar pagamentos de alguns tipos de tributos.

  • CTN

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Art. 34 da Lei 9249/95 – Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8137/90, e na Lei nº 4729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    "O parcelamento integral dos débitos tributários decorrentes dos crimes previstos na Lei n. 8.137/90, em data posterior à sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, suspende a pretensão punitiva estatal até o integral pagamento da dívida (art. 9º da Lei n. 10.684/03 e art. 68 da Lei n. 11.941/09)." (HC 70612/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, J. 07/03/2017, DJE 17/03/2017)


ID
49732
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, de acordo com a Constituição Federal de 1988, que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal aborda o tema política urbana nos artigos 182 e 183. O estudo do artigo 182,§ 2º permite a voce resolver esta questão com facilidade.
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
     

  • - Art. 182- § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Gabarito - D

  • Resposta: Alternativa ''D''

    Função social da propriedade urbana:

    Art. 182, CF - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Função social da propriedade rural:

    Art. 186, CF - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  •  § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Gab D


ID
49735
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É correto afirmar que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas, penalmente, nos casos em que:

Alternativas
Comentários
  • 9.605

    Art. 1º (VETADO)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • REQUISITOS LEGAIS PARA QUE A PESSOA JURÍDICA SEJA PUNIDA(CUMULATIVOS):

    Cumulativos = 1 e 2.

    L. 9605 Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por 1)DECISÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU CONTRATUAL, OU DE SEU ÓRGÃO COLEGIADO, 2)no interesse ou benefício da sua entidade.
  • Resumindo, alternativa correta letra "A".

     É correto afirmar que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas, penalmente, nos casos em que:

    a) a infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade;

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • Societas delinquere non potest não está com nada

    Abraços

  • Desatualizada


ID
49738
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem que se incorra em fato tipicamente penal, é exigência legal:

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que a licença ou autorização não torna o fato atípico...

    Pode até dificultar o dolo, mas continua crime

    Abraços

  • Lei 9605/98

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • A) (ERRADO) processo administrativo para apuração de infração ambiental;

    precisa ser caso- "sem que se incorra em fato tipicamente penal"

    B) (CORRETO) licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes;

    Nesta licença, será permitido o início do trabalho com análise/inspeção do projeto/obra.

    C) (ERRADO) registro no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;

    O simples registro de atividade não garante que será feito corretamente. Antes de iniciar funcionamento, precisa de aprovação.

    D) (ERRADO) inspeção e diligência investigatória da Polícia Estadual;

    precisa ser caso- "sem que se incorra em fato tipicamente penal"

    E) (ERRADO) elaboração de relatório circunstanciado da Delegacia Especial do Meio Ambiente.

    precisa ser caso- "sem que se incorra em fato tipicamente penal"


ID
49741
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Ação Popular é um dos meios de acesso ao Poder Judiciário para anular atos lesivos ao meio ambiente. Sua sentença tem como característica:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965..Regula a ação popular.. (...)Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • Lembrando que não cabe ação popular por PJ

    Tem caído muito

    Abraços

  • A) art. 11, a sentença de procedência invalida o ato e condena ao pagamento de perdas e danos.

    B) art. 18, a sentença de procedência tem eficácia erga omnes. A sentença de improcedência por insuficiência de provas não tem eficácia erga omnes.

    C) CERTO literalidade do art. 18.

    D) art. 19, § 2º, das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação (cidadão) e recorríveis, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público

    E) não existe essa previsão na Lei, mas o art. 19, caput, aduz que a apelação contra a sentença de procedência tem efeito suspensivo.


ID
49744
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à Delegacia Especial do Meio Ambiente - DEMA, criada na estrutura da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Atuará sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização ambiental especializados, ERRADO --> vedada a realização de diligências conjuntas

     

    O correto seria:

    A DEMA funcionará ininterruptamente, e atuará sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização ambiental especializados, com os quais interagirá por meio de diligências conjuntas, recebendo dos últimos peças probatórias e informativas indispensáveis à instauração do inquérito policial”.

  • DEMA PROTEGE E REPRIME CRIMES QUE ENVOLVAM O MEIO AMBIENTE E TAMBÉM A ORDEM URBANÍSTICA TOMBADA EM BRASÍLIA.

  • De acordo com o Regimento Interno da PCDF, são órgãos de direção superior:

    ·         Direção Geral

    ·         Corregedoria

    ·         DAG

    Como a letra (A) pode estar correta?

  • LEI Nº 832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

    a) Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, a Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA, órgão de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada da Polícia Civil do Distrito Federal.

    b) Art. 2º A DEMA funcionará ininterruptamente, e atuará sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização ambiental especializados, com os quais interagirá por meio de diligências conjuntas, recebendo dos últimos peças probatórias e informativas indispensáveis à instauração do inquérito policial.

    c) Art. 4º A Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA, órgão de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

    I – prevenir, reprimir e apurar os ilícitos ambientais, inclusive os maus tratos a animais silvestres e domésticos, o parcelamento irregular do solo, de conformidade com esta Lei, com o artigo 307, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Distrito Federal, Código Florestal, Lei de Proteção à Fauna e legislação complementar aplicável, objetivando a proteção do solo, subsolo, água e ar.

    d) Art. 4º A Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA, órgão de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

    II - fiscalizar o território do Distrito Federal, quer s-já na zona rural, urbana ou de expansão urbana,  podendo para tanto, requisitar os demais órgãos especializados.

    e) Art. 4º A Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA, órgão de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

    III - promover campanhas educativas conjuntos sobre a preservação e proteção do meio ambiente.

    Gabarito: B