Gabarito ERRADO
Já que existe a possibilidade de Parecer COM ABSTENÇÃO.
NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente
11.3.1.8 – O PARECER deve EXPRESSAR, clara e objetivamente, se as demonstrações contábeis auditadas, em todos os ASPECTOS RELEVANTES, na OPINIÃO do auditor, estão adequadamente representadas ou não, consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1.
11.3.1.9 – O PARECER classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:
a) PARECER sem ressalva;
b) PARECER com ressalva;
c) PARECER adverso; e
d) PARECER com ABSTENÇÃO de opinião.
TIPOS DE PARECER E SEUS SIGNIFICADOS
O parecer dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contém, segundo a NBC T 11 e a NPA 01, classifica-se em:
a. parecer sem ressalva;
b. parecer com ressalva;
c. parecer adverso;
d. parecer com abstenção de opinião.
PARECER SEM RESSALVA
Significado e aplicação
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no item 4 deste Pronunciamento. O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.
O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em princípios contábeis ou no método de sua aplicação, o fato e os efeitos dele decorrentes foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis e/ou nas notas explicativas. Esse assunto está analisado em detalhe em seção específica deste Pronunciamento.
O auditor não deve emitir um parecer sem ressalva quando existirem quaisquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:
a. Discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis.
b. Limitação na extensão do seu trabalho.
A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa.
A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npa1.htm