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ID
4950325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBCT-11, a auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que visa à emissão de parecer acerca da sua adequação, consoante os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. Com relação a esse tema, julgue o item que se segue.


O parecer dos auditores independentes é o documento por meio do qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, não sendo aceitável que se abstenha de emiti-la.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Já que existe a possibilidade de Parecer COM ABSTENÇÃO.

    NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente

    11.3.1.8 – O PARECER deve EXPRESSAR, clara e objetivamente, se as demonstrações contábeis auditadas, em todos os ASPECTOS RELEVANTES, na OPINIÃO do auditor, estão adequadamente representadas ou não, consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1.

    11.3.1.9 – O PARECER classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:

    a) PARECER sem ressalva;

    b) PARECER com ressalva;

    c) PARECER adverso; e

    d) PARECER com ABSTENÇÃO de opinião.

  • Demonstrações contábeis - distorções relevantes - Opinião com ressalva - RELEVANTE - NÃO GENERALIZADO

    Demonstrações contábeis - distorções relevantes - Opinião adversa - RELEVANTE - GENERALIZADO

    Impossibilidade de obter evidência - Opinião com ressalva - RELEVANTE - NÃO GENERALIZADO

    Impossibilidade de obter evidência - Abstenção de opinião - RELEVANTE - GENERALIZADO

  • TIPOS DE PARECER E SEUS SIGNIFICADOS

    O parecer dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contém, segundo a NBC T 11 e a NPA 01, classifica-se em:

    a. parecer sem ressalva;

    b. parecer com ressalva;

    c. parecer adverso;

    d. parecer com abstenção de opinião.

    PARECER SEM RESSALVA

    Significado e aplicação

    O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no item 4 deste Pronunciamento. O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.

    O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em princípios contábeis ou no método de sua aplicação, o fato e os efeitos dele decorrentes foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis e/ou nas notas explicativas. Esse assunto está analisado em detalhe em seção específica deste Pronunciamento.

    O auditor não deve emitir um parecer sem ressalva quando existirem quaisquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:

    a. Discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis.

    b. Limitação na extensão do seu trabalho.

    A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa.

    A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npa1.htm

  • Resposta: ERRADO (é aceitável a ABSTENÇÃO de opinião)

    Nessas ocasiões, deve-se atentar para as seguintes palavras-chave:

    • RELEVANTE + NÃO GENERALIZADA (com ou sem evidências): Opinião com ressalva;
    • RELEVANTE + GENERALIZADA (com evidência): Opinião Adversa;
    • RELEVANTE + GENERALIZADA (sem evidência): Abstenção de Opinião.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-nbc-ta-705-modificacao-na-opiniao-do-auditor-tipos-de-opiniao/