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ID
4950361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as alterações feitas pela Lei n.° 10.848/2004 na Lei n.° 9.074/1995, as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuam no SIN não poderão desenvolver a atividade de


transmissão de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    Lei 9074. Art. 4  § 5º  As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional – SIN não poderão desenvolver atividades:             

    I - de geração de energia elétrica;             

    II - de transmissão de energia elétrica;              

    III - de venda de energia a consumidores de que tratam os arts. 15 e 16 desta Lei, exceto às unidades consumidoras localizadas na área de concessão ou permissão da empresa distribuidora, sob as mesmas condições reguladas aplicáveis aos demais consumidores não abrangidos por aqueles artigos, inclusive tarifas e prazos, ressalvado o disposto no § 13;                  

    IV - de participação em outras sociedades de forma direta ou indireta, ressalvado o disposto no , e nos respectivos contratos de concessão; ou               

    V - estranhas ao objeto da concessão, permissão ou autorização, exceto nos casos previstos em lei e nos respectivos contratos de concessão.