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ID
4950406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base no Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir.


Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos na Lei n.° 5.172/1966, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de dez anos, contados da celebração da paz.

Alternativas
Comentários
  • Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

  • Vejam que no caso de Guerras Externas ou sua Iminência, a União pode optar por duas espécies tributárias:

    1) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)

    Somente União detém essa competência.

    - Na iminência ou caso de Guerra Externa pode-se criar Impostos Extraordinários. (Não pode para Guerra interna)

    - É temporário (máximo de 5 anos)

    - Instituição por Lei ordinária ou Medida Provisória (Urgência)

    - Pode ser cumulativo

    - Fato gerador = fato econômico relacionado ao contribuinte. (NÃO pode ter fato gerador a Guerra)

    - Pode instituir IEG tendo mesmo fato gerador de outro Imposto de sua competência ou dos Estados. (Bitributação ou bis in idem)

    2) Empréstimos Compulsórios

    - São instituído somente por LEI COMPLEMENTAR (Não por Lei Ordinária, nem MP)

    - Somente a União pode instituir Empréstimos Compulsórios (Compt. Exclusiva da União)

    - Situações Autorizadoras: São instituídos para (a) atender a DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, decorrentes de Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência; (b) atender INVESTIMENTO PÚBLICO de caráter Urgente e Relevante Interesse Nacional 

    - Aplicação dos recursos advindos de empréstimos compulsórios será VINCULADA à despesa que fundamentou sua instituição.

    - Fato Gerador de Emp. Compulsórios = a critério do LEGISLADOR

    obs: Fato Gerador é diferente de situação autorizadora.

  • Isso aí tá mais para questão de direito tributário do que de contabilidade.