-
Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
-
Há dois erros na assertiva sobre licitação deserta:
1 - A licitação será dispensável e não inexigível;
2 - As condições preestabelecidas devem ser mantidas, não podendo ser alteradas.
Gabarito: Errado
-
GABARITO - ERRADO
É CASO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
CUIDADO!
Essa é a licitação deserta, que é aquela em que nenhum interessado compareceu para apresentar propostas.
▪ A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados
▪ não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração;
▪ sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.
Uma analogia = Vc constrói um perfil de relacionamento, mas ninguém se interessa!
Não confundir com Licitação fracassada !
Art. 48 [...] § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
-
GABARITO > ERRADO
É CASO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
-
Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
▪ A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados
▪ não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração;
▪ sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.
-
Quase eu erro, só vi o 2º erro
-
É conhecida como licitação deserta quando basicamente: Não aparece nenhum interessado e a ADM Pública não vai repetir pra não trazer prejuízo, porém, é obrigatório mantes as condições impostas.
Sendo causa de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ART 24° - LEI 8.666/93)
-
gaba ERRADO (para não assinantes)
quando falar em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tú PENSA bem...
Produtor
Exclusivo
Natureza
Singular
Artista consagrado
os demais casos são licitações dispensável e dispensada.
pertencelemos!
-
ERRADO
São casos de Inexigibilidade:
1) Só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca → devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realize a licitação, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou pelas entidades equivalentes.
2) Para contratação de serviço técnico de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização → VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
3) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
--------------------------
A questão trouxe um caso de Dispensa de licitação.
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
-
errada: a questão trata-se da licitação( dispensável deserta ou frustrada em razão da situação)onde são mantidas as condições preestabelecidas.
-
Inexigibilidade:
-Fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
-Notória especialização.
-Profissional artístico consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.
-
É caso de licitação dispensável.
-
A Licitação é dita DESERTA quando:
➢ nenhum interessado comparece;
➢ ausência de interessados
-
licitação hoje, licitação amanhã, licitação para sempre
-
Inexigibilidade de licitação é PENSA
Produto
Exclusivo
Natureza
Singular
Artista Consagrado
-
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
gabarito: errado