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ID
4951033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência à doutrina e à legislação relativas aos controles interno e externo da administração pública, julgue o item.


A partir da IN TCU n.º 47/2004, ficou evidente a necessidade de o TCU incluir, no exame e julgamento das tomadas e prestações de contas dos gestores, o controle de conformidade, que corresponde à comparação entre os objetivos, diretrizes e metas instituídos e os resultados obtidos em termos de eficiência, eficácia e efetividade.

Alternativas
Comentários
  • O controle de conformidade é um controle de legalidade.

  • Gabarito: errado.

    Enunciado: A partir da IN TCU n.º 47/2004, ficou evidente a necessidade de o TCU incluir, no exame e julgamento das tomadas e prestações de contas dos gestores, o controle de conformidade, que corresponde à comparação entre os objetivos, diretrizes e metas instituídos e os resultados obtidos em termos de eficiência, eficácia e efetividade.

    Fundamentação: (...) "Em tal definição, exame de conformidade significa a análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades; e exame de desempenho representa a análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais, expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades." ( Fonte: Livro Controle Externo - Luiz Henrique Lima)

  • ERRADO

    Exame de conformidade = Controle da legalidade

    Exame de Desempenho = comparação entre os objetivos, diretrizes e metas instituídos e os resultados obtidos em termos de eficiência, eficácia e efetividade. (Entre o Planejado x Resultado)

  • Portaria-SEGECEX nº 26, de 19 de outubro de 2009 (Republicada por ter saído com incorreção no original) - estabelece padrões nas auditorias de conformidade:

    "Auditoria de conformidade – Instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial."