SóProvas


ID
4952413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


Os analfabetos podem votar mas não podem ser eleitos.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    O alistamento e o voto são:

    Obrigatórios = +18 e -70

    Facultativos = +16 , -18 , +70 e ANALFABETOS

    Proibido = Estrangeiro, português equiparado, conscrito.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contudo, a Constituição Federal prevê que o analfabetismo é uma causa de inelegibilidade, ou seja:

    O analfabeto não pode ser candidato a um cargo político eletivo.

  • Para os analfabetos o voto é FACULTATIVO, os mesmos não podem se eleger.

  • Obrigatório para os maiores de 18 anos.

    Facultativo para:

    - analfabetos

    - maiores de 70 anos

    - maiores de 16 e menores de 18 anos.

    TSE: poderão votar os que na data da eleição estiverem completando 16 anos.

  • Gabarito:"Certo"

    ANALFABETOS

    ALISTÁVEIS E INELEGÍVEIS.

    O voto dos analfabetos se faz  mediante a aposição de sua digital, ou seja nas zonas eleitorais sempre se disponibiliza o carimbo para melar o polegar e colocar no caderno de votação.

  • gaba CERTO

    pra ir pro caderno tem que estar resumido.

    OBRIGATÓRIO -------> + 18

    FACULTATIVO --------> ANALFABETOS/ +70/ +16 -18

    art 14 CF

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    pertencelemos!

  • Lula deu risada dessa questão .

  • Poha Lula kkkk

  • Acertei essa questão porque lembrei do Tiririca, que teve que fazer uma prova para provar que não era analfabeto.

  • _________________________________Estrangeiros;

    __________________ INALISTÁVEIS:

    _________________________________Conscritos (durante do Sv Mil);

    São INELEGÍVEIS:

    __________________ANALFABETOS

  • Pensei no Lula e errei! Shit.

  • CERTA

    (CESPE/MS/2010) Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político. Certo

  • Porque Lula Foi Eleito ?

  • Art. 14. (...)

    §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Só uma ajudinha também para a matéria de Língua portuguesa... "Os analfabetos podem votar mas não podem ser eleitos.". Deveria possuir uma Vírgula após o verbo "votar", já que, o uso do "mas" faz com que seja de uma oração coordenada sindética adversativa, e sempre terá uma virgula antes da conjunção.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • Analfabeto

    Alistamento eleitoral e o voto facultativo

    •Pode votar mas não pode ser votado

    •Não pode ser eleito

  • Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo? Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • GABARITO CORRETO

    Alistável (votar):

    Deve ser brasileiro

    a) obrigatório: + de 18 anos;

    b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.

    Inalistável:

    a) estrangeiros;

    b) conscritos.

    Elegível (votado):

    Deve ser brasileiro

    a) alistável;

    b) alfabetizado;

    c) pleno gozo dos direitos políticos;

    d) filiação partidária;

    e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)

    f) idade mínima.

    Inelegível (absoluto):

    a) estrangeiro;

    b) conscritos;

    c) analfabeto.

    Inelegível (relativo):

    a) reeleição;

    b) outros cargos;

    c) ricochete/ reflexo.

  • TODO inalistável é inelegível, mas NEM TODO inelegível é inalistável

    ex: ANALFABETOS

    ANALFABETOS são INELEGÍVEIS (não podem ser eleitos) CONTUDO, podem SE ALISTAR!

  • Lula lascando com a gente até agora.
  • Tem muuuuuuuuuuiiiitaaaaassss questões repetidas. Puts.

  • questão repetida, bora melhorar qc!

  • Gab: Certo

    Lembrem-se de TIRIRICA, maior galera falou que ele não poderia tomar posse como Deputado, achavam que ele não sabia ler nem escrever, ai ele foi lá e provou que sabia sim.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    De fato! É uma capacidade Discricionária, ou seja, FACULTATIVA ATIVA, pode VOTAR!!!

    Mas NÃO ser votado = CAPACIDADE PASSIVA.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO CERTO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).

  • Rapaz, já fiz essa questão umas 5 vezes ... Deveria ter um filtro por questões não repetidas .......

  • Lembrei do finado Pinduca tentando ler seu termo de posse na ALMG: “Prometo defender a cost... e cumprir as contribuições e as leis da República e do estado, bem como … como... desempenhar leal e ó ó ó ... ah, tá bom, isso não interessa, o que interessa é que eu tô aqui hoje. Não adianta falar bonito, tem é que fazer”. Depois disso ainda fez um agradecimento aos presentes e a sua esposa Sônia, "44 anos de casado que eu aguento essa inconha aí, ó".

  • Alguém pode me dizer o porquê de tantas questões repetidas e poucas explicações por parte dos Professores do Qconcursos?!

  • Alguém pode me dizer o porquê de tantas questões repetidas e poucas explicações por parte dos Professores do Qconcursos?!

  • Sempre bom destacar a CAPACIDADE/SUFRÁGIO ATIVO E PASSIVO.

    O primeiro, é garantido aos cidadãos o direito de votar. E o segundo, é relacionado a capacidade de ''ser votado/receber votos''.

    Logo, os ANALFABETOS podem votar (sujeito ativo), entretanto não podem receber votos.

  • O analfabeto Pode decidir em que votar ?

    SIM, FACULTATIVO.

    O analfabeto Pode CANDIDATAR-SE ?

    Nao , Nao . vedado.

    #ESTUDAGUERREIRO

    FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI