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GAB CERTO
As hipóteses de suspensão/PERDA dos direitos políticos são: RICCI
-Recusa a cumprir obrigação a todos imposta; (Hipótese de perda)
-Incapacidade civil absoluta, adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.(Hipótese de suspensão )
-Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado. (Hipótese de suspensão)
-Cancelamento da naturalização;(Hipótese de perda)
-Improbidade administrativa. (Hipótese de suspensão)
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ADENDO:
Não existe hipótese de cassação de direitos políticos!
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questão passível de anulação. Pois os direitos políticos não 'podem,' mas sim, devem ser suspensos. Ou vc já viu um presidiário votando!!!?
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condenação criminal definitiva = condenação penal transitada em julgado?????
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no caso de prefeitos e vereadores é automática!!!
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gaba CERTO
tem que estar resumido para ir pro caderno.
TEMOS 2 PERDA:
Cancelamento da NATURALIZAÇÃO com trânsito em julgado.
Recusa em cumprir obrigação a todos imposta
SUSPENSÃO TEMOS 3:
IMPROBIDADE ADM
CONDENAÇÃO CRIMINAL (enquanto durar os efeitos da pena)
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.
qual a diferença?
perda ----> eu preciso de um novo processo para adquirir
suspensão ----> volta assim que acabar o período de condenação
um ponto muito cobrado em prova é a cassação dos direitos políticos.
NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM HIPÓTESE ALGUMA!
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pertencelemos!
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Se condenação definitiva é o mesmo que transitada em julgada, tudo certo. Agora, senão for o mesmo, tudo errado.
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Improbidade- suspensão
naturalização cancelada- perda
incapacidade civil absoluta- suspensão
condenação criminal transitada em julgado- suspensão
recusa em cumprir obrigação ou prestação alternativa (religioso) -perda
decorei assim.....estrangeiro religioso PERDE, restante é suspensão. Peguei esse bizu de um colega aqui do QC.
Gabarito: Certo
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Essa colocação da palavra "definitiva" ficou muito estranha na questão. Além disso, a suspensão dos direitos políticos não é uma faculdade, mas sim uma obrigação, ou seja, no caso em tela vai acontecer.
Acho que a questão abre margem para interpretações. Ainda assim, considero o gab como errado.
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Suspensão são 3 causas:
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eu entendi o termo "definitiva" como não cabendo mais recursos, logo se trata de transitado em julgado, por isso, marquei que CERTO.
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e o voto
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de 70 anos
c) os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)
V - improbidade administrativa
(suspensão)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Essa questão já respondi uma 4 vezes, está se repetindo propositalmente Qconcursos?
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GABARITO CORRETO
Suspensão dos direitos políticos:
- Incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- Condenação por improbidade administrativa
- Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Perda dos direitos políticos:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. , - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- Aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
Vedada a cassação dos direitos políticos.
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É ISSO AI COMPANHEIRO....POR ISSO VOU FAZER CONCURSO PARA PRF E PF!
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Esquisito. Que eu saiba "DEVE" ser suspenso (os direitos políticos) e não "podem".....
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muitas questões repetidas...
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
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Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que: A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
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É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado → Perda.
- Incapacidade civil absoluta → Suspensão.
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos → Suspensão.
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa → Suspensão.
- Improbidade adm → Suspensão
#BORA VENCER
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muita questao repetida
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Bizu para não errar nunca isso: CARE PERDE DENTES
- CAncelamento de naturalização= PERDA
- REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA
O resto é suspensão e a cassação é vedada
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GABARITO CERTO
Suspensão:
- Incapacidade Civil absoluta
- Condenação Criminal transitada em julgada
- Improbidade administrativa
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A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos. (CERTO)
#VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS,
ü PERDA:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
ü SUSPENSÃO;
- Incapacidade civil absoluta
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Improbidade administrativa,
#O prazo de 15 dias para impugnação de mandato eletivo Presidencial é contado da diplomação e não da posse
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Só trocaram o termo "Transitado em Julgado" por "Definitiva" ...
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GAB CERTO
As hipóteses de suspensão/PERDA dos direitos políticos são: RICCI
-Recusa a cumprir obrigação a todos imposta; (Hipótese de perda)
-Incapacidade civil absoluta, adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.(Hipótese de suspensão )
-Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado. (Hipótese de suspensão)
-Cancelamento da naturalização;(Hipótese de perda)
-Improbidade administrativa. (Hipótese de suspensão)
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ADENDO:
Não existe hipótese de cassação de direitos políticos!
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- NO ORDENAMENTO JUDICO É PROIBIDO A CASAÇÃO DE DIREITOS POLTICOS.
-PERDA DOS DIREITOS POLITICOS
-prazo Indeterminado, não volta imediatamente após o período.
*cancelamento da naturalização por decisão judicial julgada.
*recusa de cumprir obrigações a todos impostas ou alternativa,
*perda da naturalização por aquisição de outra.
-SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
-volta em imediato após o período, pode ser por período determinado ou não.
*incapacidade civil absoluta.
*condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seu efeitos.( PRISÃO TEMPORARIA, APF E PREVENTIVA NÃO SE APLICAM)
*improbidade administrativa.( ocorre a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos)
pra decorar pense assim : RECUSADOR e ESTRANGEIROS (perdem) os direitos políticos