SóProvas


ID
4952416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    As hipóteses de suspensão/PERDA dos direitos políticos são: RICCI

    -Recusa a cumprir obrigação a todos imposta; (Hipótese de perda)

    -Incapacidade civil absoluta, adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.(Hipótese de suspensão )

    -Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado. (Hipótese de suspensão)

    -Cancelamento da naturalização;(Hipótese de perda)

    -Improbidade administrativa. (Hipótese de suspensão)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ADENDO:

    Não existe hipótese de cassação de direitos políticos!

  • questão passível de anulação. Pois os direitos políticos não 'podem,' mas sim, devem ser suspensos. Ou vc já viu um presidiário votando!!!?

  •  condenação criminal definitiva = condenação penal transitada em julgado?????

  • no caso de prefeitos e vereadores é automática!!!

  • gaba CERTO

    tem que estar resumido para ir pro caderno.

    TEMOS 2 PERDA:

    Cancelamento da NATURALIZAÇÃO com trânsito em julgado.

    Recusa em cumprir obrigação a todos imposta

    SUSPENSÃO TEMOS 3:

    IMPROBIDADE ADM

    CONDENAÇÃO CRIMINAL (enquanto durar os efeitos da pena)

    INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

    qual a diferença?

    perda ----> eu preciso de um novo processo para adquirir

    suspensão ----> volta assim que acabar o período de condenação

    um ponto muito cobrado em prova é a cassação dos direitos políticos.

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM HIPÓTESE ALGUMA!

    ________________________________

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    pertencelemos!

  • Se condenação definitiva é o mesmo que transitada em julgada, tudo certo. Agora, senão for o mesmo, tudo errado.

  • Improbidade- suspensão

    naturalização cancelada- perda

    incapacidade civil absoluta- suspensão

    condenação criminal transitada em julgado- suspensão

    recusa em cumprir obrigação ou prestação alternativa (religioso) -perda

    decorei assim.....estrangeiro religioso PERDE, restante é suspensão. Peguei esse bizu de um colega aqui do QC.

    Gabarito: Certo

  • Essa colocação da palavra "definitiva" ficou muito estranha na questão. Além disso, a suspensão dos direitos políticos não é uma faculdade, mas sim uma obrigação, ou seja, no caso em tela vai acontecer.

    Acho que a questão abre margem para interpretações. Ainda assim, considero o gab como errado.

  • Suspensão são 3 causas:

  • eu entendi o termo "definitiva" como não cabendo mais recursos, logo se trata de transitado em julgado, por isso, marquei que CERTO.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  •   Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Essa questão já respondi uma 4 vezes, está se repetindo propositalmente Qconcursos?

  • GABARITO CORRETO

    Suspensão dos direitos políticos:

    - Incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - Condenação por improbidade administrativa

    - Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

    Perda dos direitos políticos:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. ,   - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - Aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    Vedada a cassação dos direitos políticos. 

  • É ISSO AI COMPANHEIRO....POR ISSO VOU FAZER CONCURSO PARA PRF E PF!

  • Esquisito. Que eu saiba "DEVE" ser suspenso (os direitos políticos) e não "podem".....
  • muitas questões repetidas...

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que: A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado → Perda.

    - Incapacidade civil absoluta → Suspensão.

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos → Suspensão.

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa → Suspensão.

    - Improbidade adm → Suspensão

    #BORA VENCER

  • muita questao repetida

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Bizu para não errar nunca isso: CARE PERDE DENTES

    1. CAncelamento de naturalização= PERDA
    2. REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA

    O resto é suspensão e a cassação é vedada

  • GABARITO CERTO

    Suspensão:

    • Incapacidade Civil absoluta
    • Condenação Criminal transitada em julgada
    • Improbidade administrativa

  • A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos. (CERTO)

    #VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS,

    ü PERDA:

    • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,

     ü SUSPENSÃO;

    •  Incapacidade civil absoluta
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Improbidade administrativa,

    #O prazo de 15 dias para impugnação de mandato eletivo Presidencial é contado da diplomação e não da posse

  • Só trocaram o termo "Transitado em Julgado" por "Definitiva" ...

  • GAB CERTO

    As hipóteses de suspensão/PERDA dos direitos políticos são: RICCI

    -Recusa a cumprir obrigação a todos imposta; (Hipótese de perda)

    -Incapacidade civil absoluta, adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.(Hipótese de suspensão )

    -Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado. (Hipótese de suspensão)

    -Cancelamento da naturalização;(Hipótese de perda)

    -Improbidade administrativa. (Hipótese de suspensão)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ADENDO:

    Não existe hipótese de cassação de direitos políticos!

  • - NO ORDENAMENTO JUDICO É PROIBIDO A CASAÇÃO DE DIREITOS POLTICOS.

    -PERDA DOS DIREITOS POLITICOS

    -prazo Indeterminado, não volta imediatamente após o período.

    *cancelamento da naturalização por decisão judicial julgada.

    *recusa de cumprir obrigações a todos impostas ou alternativa,

    *perda da naturalização por aquisição de outra.

    -SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS

    -volta em imediato após o período, pode ser por período determinado ou não.

    *incapacidade civil absoluta.

    *condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seu efeitos.( PRISÃO TEMPORARIA, APF E PREVENTIVA NÃO SE APLICAM)

    *improbidade administrativa.( ocorre a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos)

    pra decorar pense assim : RECUSADOR e ESTRANGEIROS (perdem) os direitos políticos