SóProvas


ID
4952419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


O menor de dezoito anos de idade pode ser eleito para cargo dos Poderes Executivo ou Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • disque 3530-2118

    35 anos= Presidente, vice – presidente, senador;

    30 anos = Governador, vice governador;

    21 anos= Deputados, Prefeito e juíz de paz;

    18 anos= Vereador.

  • ERRADO

    1. NENHUM menor pode ser eleito para cargo político

    2. Com 18 anos pode ser eleito para vereador (Um cargo do Poder Legislativo Municipal)

    3. Com 21 anos pode ser eleito para Prefeito (Cargo Poder Executivo Municipal)

    * Colocadas apenas idades mínimas para concorrer ao que foi proposto pela questão.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    Gostaria de ressaltar que o requisito da idade precisa estar preenchido no momento da posse,e não necessariamente no momento do registro da candidatura ou da eleição.

  • Resposta: Errado..... Vale ressaltar que para cargo de vereador a idade mínima deve ser comprovada até a data limite para o registro da candidatura. Quanto aos demais, a aferição será no momento da posse.
  • Menor de idade, em relação a cargo político, não pode fazer nada.

  • gaba ERRADO

    guarde isso:

    "menor de 18 pode votar, mas não pode ser votado"

    Presidente e vice + senador ----> 35 anos

    Governador e vice -----> 30 anos

    Deputados + Prefeito + juíz de paz -----> 21 anos

    Vereador-----> 18 anos

    ________________________________

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    pertencelemos!

  • Do tempo que a CESPE era legal.

  • Gabarito - ERRADO. Menor de 18 anos pode votar, mas não pode ser votado . ART. 14 [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de de paz; d) dezoito anos para Vereador.
  • se fosse assim, Cirilo se candidataria a prefeito só para colocar a Maria Joaquina como sua assessora e ficarem no mesmo gabinete.

  • 2003 era mais facil ser policia. Menor de idade não pode nem ser preço. haha

  • Não existe cargo de jovem aprendiz para essas funções kkkkkkkkkk

  • Capacidade eleitoral PASSIVA:

    dentre outros critérios...

    acima de 18 anos - vereador

    acima de 21 anos - deputados, prefeito e vice prefeito

    acima de 30 anos - governador e vice governador de estado e DF

    acima de 35 anos - presidente, vice presidente e SENADOR.

  • DISK APROVAÇÃO: 3530 - 2118

    Presidente e vice + senador ----> 35 anos

    Governador e vice -----> 30 anos

    Deputados + Prefeito + juíz de paz -----> 21 anos

    Vereador-----> 18 anos

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • Desatualizada (com a nova interpretação da CESPE), vereador com 17 anos pode ser eleito, mas na posse deve ter 18 anos.

  • GABARITO ERRADO

    Idade Mínima para os cargos (3530-2118)

    35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador;

    30 anos: Governador e Vice-Governador;

    21 anos: Deputado, Prefeito e Juiz de Paz;

    18 anos: Vereador (deve ter 18 anos na data do registro da candidatura).

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • essas questões repetidas atrapalham dms!!

  • Tem 5 dias que estou respondendo essa questão

  • Número de telefone das idades: 3530-2118

    Sempre lembro disso na hora de resolver.

    Fonte: Professora Flávia Bahia

  • Puts! Está impossível assim, muitas questões repetidas...

  • Parém de reclamar seus mimizentos, aprendam a fazer o filtro das questões, são provas iguais para cargos diferentes, só isso, só sabem reclamar.

  • GABARITO ERRADO

    18 anos - vereador

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  • Pode nem beber

  • Déjà vu o tempo inteiro

  • cai idade para cargos eletivos, liga no tel:

    35-30-21-18

    35 Presidente e Senador

    30 Governador

    18 Vereador

    21 o resto

  • O que tá acontecendo ô Qconcursos, vejo a mesma questão umas 27x
  • questão repetida q só a peste
  • putz... peguei uma sequencia de umas dez vezes essas mesmas questões