SóProvas


ID
4952422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


O governador de estado que desejar concorrer à reeleição deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.

Alternativas
Comentários
  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (Inelegibilidade reflexa)

    STF: Súmula vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal

  • Gabarito: ERRADO

    Resposta"O governador de estado que desejar concorrer a outro cargo deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito".

    Ele fala em se reeleger, nesse caso não é necessário renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.

    CF 88 Art. 14. § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

  • Gabarito:"Errado"

    O cargo pretendido é o mesmo, o de governado, portanto, não desnecessária a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO(exigida apenas para outros cargos).

    CF,art. 14. § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    § 6o Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

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    > Reeleição: não precisa renunciar

    > Renúncia: irreversível

    > Desincompatibilização (EX:Governador que concorrer a Presidente)

    -----------------------------

  • Hoje não bebe kkkk

  • errado , 6 meses antes do pleito é para os chefes do executivo que queiram tentar *outro cargo*
  • Reeleição: não precisa renunciar (o condenado vai pedir para sair.... e depois voltar para o mesmo cargo?)

  • Os chefes do executivo precisam renunciar ao cargo 6 meses antes de se candidatarem para um cargo diverso do que já estavam e não para o mesmo cargo.

  • Ninguém se atentou ao aspecto mais básico da questão: a renúncia é em ATÉ 6 meses. Ou seja, pode ser antes.

    Sobre esse aspecto de não ser necesária a renúncia para o mesmo cargo, eu não sabia.

  • Para tentar outro cargo, sim! Para a reeleição não precisa!

  • Quando você começa a fazer questões no automático...acaba errando uma questão como essa que mede o cansaço.

  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • 6 meses antes são para OUTROS cargos, não para a REELEIÇÃO.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • ERRADO

    No caso de reeleição, não é necessário renunciar do cargo

  • o correto = afastamento 3 messes antes da data do primeiro turno

  • só leio concorrer a eleição e sempre erro a questão. a pressa é prejudicial
  • Meio sem sentido você renunciar pra se reeleger em um mesmo cargo...

  • Art. 14, parágrafo 6º, da CF/88. “Para concorrerem a OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM RENUNCIAR aos RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ 6 MESES ANTES do pleito.

    GABARITO: ERRADO.

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO ERRADO

    Na candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90), já para o mesmo cargo no qual concorrem para reeleição tal afastamento não é necessário.

  • SÓ QUESTÃO REPETIDA, JÁ VI ESTA MESMA QUESTÃO 5X

  • VAMO MELHORAR ISSO AE ?! TODA HORA A MESMA QUESTÃO. PQP

  • Acorda QC, TEM 50 QUESTOES IGUAIS

  • já respondi umas 5 questões dessa! AFFFF

  • Puts que desorganização

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • essas questões repetidas atrapalham dms!!

  • mais de 3 questões iguais, já pode pedir música no fantástico!

  • No caso de reeleição, não é necessário renunciar do cargo: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • É para concorrer a outros cargos e não para se reeleger.

    Gab- E

  • CF 88 Art. 14. § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito"

    Na pergunta diz que, pra se reeleger precisa renunciar o mandato. Pra se reeleger não precisa renunciar do mandato, só em caso de concorrer a outros cargos.

  • não aguento mais essa prova de 2003

  • GABARITO ERRADO

    PARA ASSUMIR OUTRO CARGO

    Para concorrerem a outros cargos, O Presidente da República, os Governadores de estado e do distrito federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • CF 88 Art. 14. § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • Essa questão ta repetida varias vezes

  • Reeleição → Sem prazo de 6 meses

    Novos cargos → Até 6 meses antes do pleito devem renunciar

  • Para reeleição não precisa.

  • Gabarito: ERRADO

    Resposta"O governador de estado que desejar concorrer a outro cargo deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito".

    Ele fala em se reeleger, nesse caso não é necessário renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.

    CF 88 Art. 14. § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

  • cara, só parar pra analisar, tu já viu isso acontecer? kkkkk