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§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (Inelegibilidade reflexa)
STF: Súmula vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal
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Gabarito: ERRADO
Resposta"O governador de estado que desejar concorrer a outro cargo deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito".
Ele fala em se reeleger, nesse caso não é necessário renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.
CF 88 Art. 14. § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
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Gabarito:"Errado"
O cargo pretendido é o mesmo, o de governado, portanto, não desnecessária a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO(exigida apenas para outros cargos).
CF,art. 14. § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Resposta:Errado
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§ 6o Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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> Reeleição: não precisa renunciar
> Renúncia: irreversível
> Desincompatibilização (EX:Governador que concorrer a Presidente)
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Hoje não bebe kkkk
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errado , 6 meses antes do pleito é para os chefes do executivo que queiram tentar *outro cargo*
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Reeleição: não precisa renunciar (o condenado vai pedir para sair.... e depois voltar para o mesmo cargo?)
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Os chefes do executivo precisam renunciar ao cargo 6 meses antes de se candidatarem para um cargo diverso do que já estavam e não para o mesmo cargo.
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Ninguém se atentou ao aspecto mais básico da questão: a renúncia é em ATÉ 6 meses. Ou seja, pode ser antes.
Sobre esse aspecto de não ser necesária a renúncia para o mesmo cargo, eu não sabia.
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Para tentar outro cargo, sim! Para a reeleição não precisa!
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Quando você começa a fazer questões no automático...acaba errando uma questão como essa que mede o cansaço.
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Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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6 meses antes são para OUTROS cargos, não para a REELEIÇÃO.
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e o voto
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de 70 anos
c) os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)
V - improbidade administrativa
(suspensão)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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ERRADO
No caso de reeleição, não é necessário renunciar do cargo
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o correto = afastamento 3 messes antes da data do primeiro turno
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só leio concorrer a eleição e sempre erro a questão. a pressa é prejudicial
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Meio sem sentido você renunciar pra se reeleger em um mesmo cargo...
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Art. 14, parágrafo 6º, da CF/88. “Para concorrerem a OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM RENUNCIAR aos RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ 6 MESES ANTES do pleito.
GABARITO: ERRADO.
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§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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GABARITO ERRADO
Na candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90), já para o mesmo cargo no qual concorrem para reeleição tal afastamento não é necessário.
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SÓ QUESTÃO REPETIDA, JÁ VI ESTA MESMA QUESTÃO 5X
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VAMO MELHORAR ISSO AE ?! TODA HORA A MESMA QUESTÃO. PQP
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Acorda QC, TEM 50 QUESTOES IGUAIS
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já respondi umas 5 questões dessa! AFFFF
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Puts que desorganização
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
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essas questões repetidas atrapalham dms!!
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mais de 3 questões iguais, já pode pedir música no fantástico!
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No caso de reeleição, não é necessário renunciar do cargo: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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É para concorrer a outros cargos e não para se reeleger.
Gab- E
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CF 88 Art. 14. § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito"
Na pergunta diz que, pra se reeleger precisa renunciar o mandato. Pra se reeleger não precisa renunciar do mandato, só em caso de concorrer a outros cargos.
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não aguento mais essa prova de 2003
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GABARITO ERRADO
PARA ASSUMIR OUTRO CARGO
Para concorrerem a outros cargos, O Presidente da República, os Governadores de estado e do distrito federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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CF 88 Art. 14. § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
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Galera, gostaria de aproveitar a oportunidade para indicar esse curso maravilhoso para Redação. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Ele MUDOU O JOGO para mim:
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Não se esqueça que redação também reprova.
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Essa questão ta repetida varias vezes
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Reeleição → Sem prazo de 6 meses
Novos cargos → Até 6 meses antes do pleito devem renunciar
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Para reeleição não precisa.
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Gabarito: ERRADO
Resposta"O governador de estado que desejar concorrer a outro cargo deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito".
Ele fala em se reeleger, nesse caso não é necessário renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.
CF 88 Art. 14. § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
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cara, só parar pra analisar, tu já viu isso acontecer? kkkkk