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ID
4952425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


A criação de um partido político depende de aprovação do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Jamais! Seguindo esse raciocínio só participaria quem possuísse influência parlamentar. O que não deixa de acontecer, na prática, mas não há um dispositivo legal, atualmente, com manifesta aristocracia.

  • GABA ERRADO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    a criação é livre, mas precisa seguir determinados protocolos, como por exemplo, o registro do estatuto no TSE

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    pertencelemos!

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    a criação é livre, mas precisa seguir determinados protocolos, como por exemplo, o registro do estatuto no TSE

  • é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

  • É livre a criação!

  • Gab E

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    _______________

    *Mas atenção...

    a criação é livre, mas precisa seguir determinados protocolos, como por exemplo, o registro do estatuto no TSE

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • GABARITO ERRADO

    A Criação de partidos políticos não depende de autorização legislativa,  sua criação é livre.

    Mas para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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    • Princípio da liberdade partidária

    > art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (...)

  • CRIAÇÃO DE UM PARTIDO:

    → LIVRE A CRIAÇÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃO/EXTINÇÃO

    PRECEITOS:

    → CARÁTER NACIONAL

    → VEDAÇÃO A RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS OU SUBORDINAÇÃO A ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIRO.

    → PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL.

    → FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.

    PERSONALIDADE JURÍDICA:

    → ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL;

    → APÓS ISSO REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE.

  • Tá explicado pq o Qconcursos tem um milhão de questões a maioria são repetidas.

  • Criação livre.

  • Sou obrigado a falar, esse QConcursos tá uma porr@.

    Muitas questões repetidas, meu Deus!

    Pra não perder a viagem, gabarito errado.

    A criação de Partidos Políticos é livre, conforme dispõe o artigo 17 da Constituição Federal.