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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Resposta:Certo
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#Desapropriação
Desapropriação é o ato administrativo pelo qual o Estado retira a propriedade de alguém.
Nossa Constituição traz razões pelas quais isso pode ser feito:
> Necessidade pública:a administração está diante de uma situação de risco iminente.
> Utilidade pública:a desapropriação é conveniente ao atendimento ao interesse público.
> Interesse social: finalidade de reduzir as desigualdades sociais.
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FONTE:Alfacon
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EXPROPRIAÇÃO: tomada(perda) da propriedade pelo Estado;
- desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; (regra: em dinheiro) ex. construção de estrada, terreno baldio.
- confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito. ex. local de plantação da braba.
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gaba CERTO
Vale a pena diferenciar REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA x DESAPROPRIAÇÃO
REQUISIÇÃO ADM ----> "..no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”
DESAPROPRIAÇÃO ----> tomada do bem. Pode ser indenizada ou não.
indenizada-> Para utilidade pública.
Ex.: Construção de uma rodovia, mas passará por parte do seu terreono. Indenizo em dinheiro e a utilizo
não indenizada-> Quando a propriedade é utilizada para trabalho escravo ou plantação de tráfico ilícito de drogas
pertencelemos!
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quando se fala em ´´perda´´ agente fica meio confuso, até por que é bem particular, mas a questão esta correta.
A desapropriação depende de fundamentação do Poder Público, que será pautado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social e deverá ser indenizada mediante prévia e justa indenização em dinheiro ao expropriado, requisitos indispensáveis à consecução do instituto, tal como é determinado pela Constituição ...
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Desapropriação
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção supressiva
•Necessidade pública
•Ultilidade pública
•Interesse social
•indenização prévia e justa
•Indenização em dinheiro
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Questão maliciosa, "impor a perda". Se há indenização, nao é exatamente uma perda. Com o Cespe não basta interpretação, tem que adivinhar o pensamento do avaliador.
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Desapropriação
Interesse social sanção: MOTIVO Função social ou interesse social.. QUEM União para propriedades rurais e município para propriedades urbanas. INDENIZAÇÃO Prévia e justa(Títulos da dívida)
Necessidade pública: MOTIVO Necessidade, indispensável. QUEM União, estados, D.F, Municípios. INDENIZAÇÃO Prévia, justa(dinheiro)
Utilidade pública: MOTIVO Útil, facilitar. QUEM União, estados, D.F, municípios INDENIZAÇÃO Prévia, justa(dinheiro)
Desapropriação confisco: Ação penal e sem indenização.
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Gab C
DIREITO À PROPRIEDADE
1} A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.
> NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;
> UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;
> INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.
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Bons Estudos.
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questão cabia recurso aí viu
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mediante indenizaçao..!!! essa questao esta mal elaborada!
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Artigo 5°, XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
CESPE sua malvada....apelou usando a palavra "perda"... nosso senso de justiça afeta nosso psicológico que emburrece a razão...ai, pensamos: Não, não se perde porque há indenização...mas, mesmo indenizado, o proprietário perde, ou seja, não mais lhe pertence....
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questão incompleta, mas tudo bem!
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por três motivos:
1- por necessidade 1- OU utilidade pública, 3- OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.
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Questão incompleta.
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Infelizmente, questão incompleta pro Cespe é "certa". :(
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A questão não está incompleta ao meu ver, pode estar até mal elaborada, caso a banca trouxesse alguma expressão que restringisse a desapropriação de uma forma geral somente à modalidade por interesse social, ai sim eu concordaria com a opinião dos colegas.
Ex.: O Estado, somente por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel.
"Quem dorme sonha e quem vive realiza."
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Desapropriação:
Requisitos admitidos pela CF
Detalhe -> a indenização em dinheiro é feita ANTES da desapropriação.
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Supremacia do interesse público sobre o particular.
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Me atrapalhei com a pronúncia "IMPOR"...Lembrava da frase "Mediante Justa e Prévia Indenização em Dinheiro"
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Perda de imóvel é diferente de desapropriar. Deveria ser errada, mas...
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PERDA AI NÂO
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questão incompleta.. deveria ser errada.
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Questão que cabe recurso , impor ?
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“No Código Civil de 2002, perde-se a propriedade voluntariamente por alienação, abandono e renúncia (art. 1.275, I, II e III, do CC). A outro giro, perde-se a propriedade involuntariamente, pelo perecimento e desapropriação (art. 1.275, IV e V, do CC).
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1 milhão de questões repetidas. PQP
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QUESTÃO ERRADA, CABE RECURSO
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ESSA QUESTÃO JÁ SE REPETIU UMAS 20X
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previsto nesta Constituição;
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GABARITO CORRETO
A perda da propriedade para o Estado pode ocorrer das seguintes maneiras:
a) desapropriação sanção, quando não atendida a função social da propriedade, a rural pode ser feita pela União e a urbana pelo Município, a indenização será prévia e justa em títulos da dívida pública ou agrária.
b) utilidade pública, quando não há urgência, mas sua implementação será conveniente para o interesse público, poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.
c) necessidade pública, neste caso há caráter de urgência (segurança nacional, defesa do Estado, socorro público em caso de calamidade e salubridade pública poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.
d) interesse público ou interesse social – essa modalidade é utilizada pelo Estado quando o interesse social ou a utilidade pública prevalecem sobre o direito individual. Nesse tipo de desapropriação, destaca-se que o proprietário nada fez para merecê-la, contudo, o interesse público exige que determinada área seja desapropriada, gera direito à indenização que deve ser paga em dinheiro, previamente e com valor justo.
e) desapropriação confisco (expropriação): propriedades nas quais foram encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, nesse caso não haverá qualquer indenização ao proprietário
f) requisição administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de solucionar situação de perigo público, nesse caso o dono da propriedade não há perde apenas a empresta para uso público sendo garantido posteriormente, havendo dano, direito à indenização
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é o que pode acontecer quando a propriedade não cumpre seu papel social.
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POR QUE AS QUESTOES REPETEM TANTO?????????????
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Se não aprendereis na 1º, ireis aprender na exaustão! (já é a 10º questão igual que respondo).
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Já respondi umas dez questões iguais a essa '-'
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O pessoal do QC tem rever essas questões repetidas. poxaa, fica chato!!
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mais de 3x pode pedir música no fantástico
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Príncipio da supremacia do interesse público. Ex : Moro numa casa a 50 anos. Vem o Poder Público e desapropria a minha casa porque construirao um hospital. Já era. Vou sair da casa mas o estado tem que pagar uma indenização em dinheiro.
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GAB: CERTO
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
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Quando há uma indenização, não se fala em perdas. Questão mal elaborada.
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Lembrando que questões incompletas na cespe São corretas
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Questão mais repetida do que os episódios de Chaves.
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Perder?
Questão apelativa
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Galera, não adianta bater de frente com a banca....aprendam a dançar conforme a música, infelizmente.
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55 questões igual a essa
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2003 avaliador não tava ligado nas maldade ainda!
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Por que eu já não estudava pra concursos em 2003? CESPE boazinha
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Desapropriar seria equivalente a perda?
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Respondendo essa pergunta pela quinquagésima nona vez kkkkkkkkk
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PC-PR 2021
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O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel. (CERTO)
PROPRIEDADE (CF)
o É garantido o direito de propriedade;
o NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
o A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;
o A propriedade atenderá a sua função social;
- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
1.NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;
2.UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;
3.INTERESSE SOCIAL: Promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
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QUANTAS VEZES VÃO REPETIR ESSA QUESTÃO ??
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Muito mal elaborada.
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já respondi essa questão 10 vezes
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Perda é sinônimo de prejuízo
como é que o cara teve prejuízo se ele tem que ser indenizado pelo estado?
questão maluca
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GABARITO: CERTO
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.