SóProvas


ID
4952440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel.

Alternativas
Comentários
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    #Desapropriação

    Desapropriação é o ato administrativo pelo qual o Estado retira a propriedade de alguém.

    Nossa Constituição traz razões pelas quais isso pode ser feito:

    > Necessidade pública:a administração está diante de uma situação de risco iminente.

    > Utilidade pública:a desapropriação é conveniente ao atendimento ao interesse público.

    > Interesse social: finalidade de reduzir as desigualdades sociais.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • EXPROPRIAÇÃO: tomada(perda) da propriedade pelo Estado;

    desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; (regra: em dinheiro) ex. construção de estrada, terreno baldio.

    confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito. ex. local de plantação da braba.

  • gaba CERTO

    Vale a pena diferenciar REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA x DESAPROPRIAÇÃO

    REQUISIÇÃO ADM ----> "..no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”

    DESAPROPRIAÇÃO ----> tomada do bem. Pode ser indenizada ou não.

    indenizada-> Para utilidade pública.

    Ex.: Construção de uma rodovia, mas passará por parte do seu terreono. Indenizo em dinheiro e a utilizo

    não indenizada-> Quando a propriedade é utilizada para trabalho escravo ou plantação de tráfico ilícito de drogas

    pertencelemos!

  • quando se fala em ´´perda´´ agente fica meio confuso, até por que é bem particular, mas a questão esta correta.

    A desapropriação depende de fundamentação do Poder Público, que será pautado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social e deverá ser indenizada mediante prévia e justa indenização em dinheiro ao expropriado, requisitos indispensáveis à consecução do instituto, tal como é determinado pela Constituição ...

  • Desapropriação

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção supressiva

    •Necessidade pública

    •Ultilidade pública

    •Interesse social

    •indenização prévia e justa

    •Indenização em dinheiro

  • Questão maliciosa, "impor a perda". Se há indenização, nao é exatamente uma perda. Com o Cespe não basta interpretação, tem que adivinhar o pensamento do avaliador.

  • Desapropriação

    Interesse social sanção: MOTIVO Função social ou interesse social.. QUEM União para propriedades rurais e município para propriedades urbanas. INDENIZAÇÃO Prévia e justa(Títulos da dívida)

    Necessidade pública: MOTIVO Necessidade, indispensável. QUEM União, estados, D.F, Municípios. INDENIZAÇÃO Prévia, justa(dinheiro)

    Utilidade pública: MOTIVO Útil, facilitar. QUEM União, estados, D.F, municípios INDENIZAÇÃO Prévia, justa(dinheiro)

    Desapropriação confisco: Ação penal e sem indenização.

  • Gab C

    DIREITO À PROPRIEDADE

    1} A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    > NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;

    > UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;

    > INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

    _______________

    Bons Estudos.

  • questão cabia recurso aí viu
  • mediante indenizaçao..!!! essa questao esta mal elaborada!

  • Artigo 5°, XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou

    utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de

    propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    CESPE sua malvada....apelou usando a palavra "perda"... nosso senso de justiça afeta nosso psicológico que emburrece a razão...ai, pensamos: Não, não se perde porque há indenização...mas, mesmo indenizado, o proprietário perde, ou seja, não mais lhe pertence....

  • questão incompleta, mas tudo bem!

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por três motivos:

    1- por necessidade 1- OU utilidade pública, 3- OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

  • Questão incompleta.

  • Infelizmente, questão incompleta pro Cespe é "certa". :(

  • A questão não está incompleta ao meu ver, pode estar até mal elaborada, caso a banca trouxesse alguma expressão que restringisse a desapropriação de uma forma geral somente à modalidade por interesse social, ai sim eu concordaria com a opinião dos colegas.

    Ex.: O Estado, somente por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel.

    "Quem dorme sonha e quem vive realiza."

  • Desapropriação:

    Requisitos admitidos pela CF

    Detalhe -> a indenização em dinheiro é feita ANTES da desapropriação.

  • Supremacia do interesse público sobre o particular.

  • Me atrapalhei com a pronúncia "IMPOR"...Lembrava da frase "Mediante Justa e Prévia Indenização em Dinheiro"
  • Perda de imóvel é diferente de desapropriar. Deveria ser errada, mas...

  • PERDA AI NÂO

  • questão incompleta.. deveria ser errada.

  • Questão que cabe recurso , impor ?

  • “No Código Civil de 2002, perde-se a propriedade voluntariamente por alienação, abandono e renúncia (art. 1.275, I, II e III, do CC). A outro giro, perde-se a propriedade involuntariamente, pelo perecimento e desapropriação (art. 1.275, IV e V, do CC).

  • 1 milhão de questões repetidas. PQP

  • QUESTÃO ERRADA, CABE RECURSO

  • ESSA QUESTÃO JÁ SE REPETIU UMAS 20X

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previsto nesta Constituição;

  • GABARITO CORRETO

    A perda da propriedade para o Estado pode ocorrer das seguintes maneiras:

    a) desapropriação sanção, quando não atendida a função social da propriedade, a rural pode ser feita pela União e a urbana pelo Município, a indenização será prévia e justa em títulos da dívida pública ou agrária.

    b) utilidade pública, quando não há urgência, mas sua implementação será conveniente para o interesse público, poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.

    c) necessidade pública, neste caso há caráter de urgência (segurança nacional, defesa do Estado, socorro público em caso de calamidade e salubridade pública poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.

    d) interesse público ou interesse social – essa modalidade é utilizada pelo Estado quando o interesse social ou a utilidade pública prevalecem sobre o direito individual. Nesse tipo de desapropriação, destaca-se que o proprietário nada fez para merecê-la, contudo, o interesse público exige que determinada área seja desapropriada, gera direito à indenização que deve ser paga em dinheiro, previamente e com valor justo.

    e) desapropriação confisco (expropriação): propriedades nas quais foram encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, nesse caso não haverá qualquer indenização ao proprietário

    f) requisição administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de solucionar situação de perigo público, nesse caso o dono da propriedade não há perde apenas a empresta para uso público sendo garantido posteriormente, havendo dano, direito à indenização

  • é o que pode acontecer quando a propriedade não cumpre seu papel social.

  • POR QUE AS QUESTOES REPETEM TANTO?????????????

  • Se não aprendereis na 1º, ireis aprender na exaustão! (já é a 10º questão igual que respondo).

  • Já respondi umas dez questões iguais a essa '-'

  • O pessoal do QC tem rever essas questões repetidas. poxaa, fica chato!!

  • mais de 3x pode pedir música no fantástico

  • Príncipio da supremacia do interesse público. Ex : Moro numa casa a 50 anos. Vem o Poder Público e desapropria a minha casa porque construirao um hospital. Já era. Vou sair da casa mas o estado tem que pagar uma indenização em dinheiro.

  • GAB: CERTO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

  • Quando há uma indenização, não se fala em perdas. Questão mal elaborada.

  • Lembrando que questões incompletas na cespe São corretas

  • Questão mais repetida do que os episódios de Chaves.

  • Perder? Questão apelativa
  • Galera, não adianta bater de frente com a banca....aprendam a dançar conforme a música, infelizmente.

  • 55 questões igual a essa

  • 2003 avaliador não tava ligado nas maldade ainda!

  • Por que eu já não estudava pra concursos em 2003? CESPE boazinha

  • Desapropriar seria equivalente a perda?

  • Respondendo essa pergunta pela quinquagésima nona vez kkkkkkkkk

  • PC-PR 2021

  •  O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel. (CERTO)

    PROPRIEDADE (CF)

    o  É garantido o direito de propriedade;

    NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

    o   A propriedade atenderá a sua função social;

    • A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    1.NECESSIDADESituações de urgência ou de emergência;

    2.UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;

    3.INTERESSE SOCIAL: Promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

  • QUANTAS VEZES VÃO REPETIR ESSA QUESTÃO ??

  • Muito mal elaborada.

  • já respondi essa questão 10 vezes
  • Perda é sinônimo de prejuízo

    como é que o cara teve prejuízo se ele tem que ser indenizado pelo estado?

    questão maluca

  • GABARITO: CERTO

    XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.