SóProvas


ID
4952443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O habeas data é meio adequado para o cidadão conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII,

    Destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.

    º Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você.

    º Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    Diante do texto constitucional,pode-se definir o habeas data como o remédio constitucional de que podem valer todas as pessoas para solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados de caráter público,nos quais estejam incluídos seus dados pessoais,para que deles tome conhecimento e,se necessário for,requerer sua retificação.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • GABA CERTO

    UMA OBS MUITO COBRADA! ! !

    se for para ter a informação ---------> HABBEAS DATA

    se eu já tenho a informação, mas quero papéis ou certidões ----> MANDADO DE SEGURANÇA.

    ________________________________

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    pertencelemos!

  • " willy was here "

  • caramba, errei essa só pela palavra `´sua´´ sabia que estava correta a questão, mas a palvra ´´sua´´ me confundiu.

  • CERTO

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Não é possível obter acesso de informações de terceiros por meio dessa medida judicial.Trata-se de uma informação personalíssima. Somente eu posso obter as minhas informações.

    https://www.youtube.com/watch?v=W57qPAo4tOE&ab_channel=RodrigoAlvarez-DesenhandoDireito

  • CERTO.

    habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

    Fonte: Politize

  • GAB C

    PROTEGE O DIREITO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL.

    É GRATUITO,MAS PRECISA DE ADVOGADO

  • Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Art. 5 (Constituição Federal de 1988)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    (para que serve um habeas data ?)

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação (alteração) de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Artigo 5°: LXXII – conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,

    constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter

    público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,

    judicial ou administrativo;

  • Art 5º da CF - LXXII:

    Conceder-se-á habeas data:

    a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Bons estudos!

  • O meio adequado seria ir pedir primeiro
  • Um adendo, para impetrar o Habeas Data é necessário a comprovação de que você esgotou a tentativa pela via administrativa, inclusive uma exceção ao nosso sistema de jurisdição única. A palavra "adequada" só torna a assertiva verdadeira se for recusada a informação pelo Poder Público.

  • CERTO

  • Gabarito: Certo

    Habeas Data - é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

  • GABARITO CORRETO

    Habeas Data é o remédio constitucional utilizado para garantia do acesso à informação pessoal constantes em banco de dado de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à correção destes dados.

    É gratuito a todos, mas diferente do Habeas Corpus, necessita de advogado para ser impetrado.

    Vale ressaltar também que não há Habeas Data preventivo, sendo ele repressivo.

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, PELO MENOS A FORMA COMO É COBRADA, NUNCA QUE IRÃO COBRÁ-LA NOS DIAS ATUAIS DESSA FORMA, VALE NEM APENA RESOLVER ISSO.

  • Caraca bicho, essa questão já apareceu mais de 3x para mim

  • Toda hora essa questão kkk

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • "O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos."

  • questão repetida, varias vezes, po QC... isso aqui é pago!!!!

  • habeas data é meio adequado para o cidadão conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público. (CERTO)

    #REMÉDIO - HABEAS DATA:

    @EMPRESAS PRIVADAS PODEM ESTAR NO PÓLO PASSIVO

    • Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante;
    • Para todos os cidadãos, de maneira gratuita,
    • Meio preventivo e corretivo de expor aos cidadãos documentos restritos ou em poder de entes públicos,
    • Preventiva, é usado como garantia constitucional para evitar o uso abusivo das informações das pessoas, que foram adquiridas de modo fraudulento ou ilícito.
    • Não cabe para vista de processo administrativo.
    • Não cabe para vista de informações relativas a terceiros.

    ü Preservação da intimidade, privacidade, honra e a possibilidade de corrigir informações indevidas sobre o indivíduo,

    ü Liberação de documentos referentes ao indivíduo o mais rápido possível, por estar retendo algo de sua conduta.

     

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.