-
GAB CERTO
O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII,
Destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.
º Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você.
º Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.
-
Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
-
Resposta:Certo
---------------------------
Diante do texto constitucional,pode-se definir o habeas data como o remédio constitucional de que podem valer todas as pessoas para solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados de caráter público,nos quais estejam incluídos seus dados pessoais,para que deles tome conhecimento e,se necessário for,requerer sua retificação.
---------------------------
FONTE:Alfacon
-
GABA CERTO
UMA OBS MUITO COBRADA! ! !
se for para ter a informação ---------> HABBEAS DATA
se eu já tenho a informação, mas quero papéis ou certidões ----> MANDADO DE SEGURANÇA.
________________________________
canal com questões, dicas & minemonicos gratuitos → https://t.me/aplovado
pertencelemos!
-
" willy was here "
-
caramba, errei essa só pela palavra `´sua´´ sabia que estava correta a questão, mas a palvra ´´sua´´ me confundiu.
-
CERTO
LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Não é possível obter acesso de informações de terceiros por meio dessa medida judicial.Trata-se de uma informação personalíssima. Somente eu posso obter as minhas informações.
https://www.youtube.com/watch?v=W57qPAo4tOE&ab_channel=RodrigoAlvarez-DesenhandoDireito
-
CERTO.
O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.
Fonte: Politize
-
GAB C
PROTEGE O DIREITO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL.
É GRATUITO,MAS PRECISA DE ADVOGADO
-
Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
-
Art. 5 (Constituição Federal de 1988)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
(para que serve um habeas data ?)
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação (alteração) de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Artigo 5°: LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,
judicial ou administrativo;
-
Art 5º da CF - LXXII:
Conceder-se-á habeas data:
a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Bons estudos!
-
O meio adequado seria ir pedir primeiro
-
Um adendo, para impetrar o Habeas Data é necessário a comprovação de que você esgotou a tentativa pela via administrativa, inclusive uma exceção ao nosso sistema de jurisdição única. A palavra "adequada" só torna a assertiva verdadeira se for recusada a informação pelo Poder Público.
-
CERTO
-
Gabarito: Certo
Habeas Data - é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
-
GABARITO CORRETO
Habeas Data é o remédio constitucional utilizado para garantia do acesso à informação pessoal constantes em banco de dado de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à correção destes dados.
É gratuito a todos, mas diferente do Habeas Corpus, necessita de advogado para ser impetrado.
Vale ressaltar também que não há Habeas Data preventivo, sendo ele repressivo.
-
ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, PELO MENOS A FORMA COMO É COBRADA, NUNCA QUE IRÃO COBRÁ-LA NOS DIAS ATUAIS DESSA FORMA, VALE NEM APENA RESOLVER ISSO.
-
Caraca bicho, essa questão já apareceu mais de 3x para mim
-
Toda hora essa questão kkk
-
RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
-
"O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos."
-
questão repetida, varias vezes, po QC... isso aqui é pago!!!!
-
O habeas data é meio adequado para o cidadão conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público. (CERTO)
#REMÉDIO - HABEAS DATA:
@EMPRESAS PRIVADAS PODEM ESTAR NO PÓLO PASSIVO
- Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante;
- Para todos os cidadãos, de maneira gratuita,
- Meio preventivo e corretivo de expor aos cidadãos documentos restritos ou em poder de entes públicos,
- Preventiva, é usado como garantia constitucional para evitar o uso abusivo das informações das pessoas, que foram adquiridas de modo fraudulento ou ilícito.
- Não cabe para vista de processo administrativo.
- Não cabe para vista de informações relativas a terceiros.
ü Preservação da intimidade, privacidade, honra e a possibilidade de corrigir informações indevidas sobre o indivíduo,
ü Liberação de documentos referentes ao indivíduo o mais rápido possível, por estar retendo algo de sua conduta.
-
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.