SóProvas


ID
4952470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos aos crimes contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Patrícia, funcionária de uma empresa pública, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razão da função que exercia.


Nessa situação, é correto afirmar que Patrícia praticou o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Comete o crime de Peculato funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

  • PECULATO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    O peculato é muito parecido com apropriação indébita. As principais diferenças em relação à apropriação indébita estão em quem comete e em quem é a vítima: O peculato é cometido por servidor público contra o estado, ou seja, os bens pertencem ao estado.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • GABARITO: (C)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualqueer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Na apropriação indébita a vitima deixou um bem com o criminoso, mas, em dado momento, o criminoso se apropria daquele bem, ou seja, passa a agir como se o bem fosse dele. Ao contrario do roubo e da extorsão, na apropriação indébita o criminoso não força a vítima a dar-lhe o bem – a transferência da detenção do bem da vítima para o criminoso acontece de forma pacífica – mas depois que ele passou a deter o bem, o criminoso passa a agir como se fosse seu verdadeiro proprietário, por exemplo, vendendo-o ou recusando-se a devolvê-lo ao verdadeiro dono.

    O peculato, como disse, é muito parecido com apropriação indébita (e com o furto). Duas das principais diferenças em relação à apropriação indébita estão em quem comete e em quem é a vítima: O peculato (a) é cometido por servidor público (b) contra o estado (vítima), ou seja, os bens pertencem ao estado. Esse é o caso do servidor que resolve fazer seu o computador que pertence ao órgão da administração pública no qual trabalha, ou que resolve desviar o computador para uma outra instituição (ainda que ele não ganhe nada com isso).

  • Assertiva C

    Patrícia, funcionária de uma empresa pública, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razão da função que exercia.

    Em suma, o peculato pode ser encontrado no artigo 312. Segundo ele, qualquer apropriação de bem público enquanto o funcionário do órgão está em plena execução do cargo.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Feliz 2021

  • Peculato Desvio pois tinha a posse em razão do cargo

  • É O SEGUINTE: Artigo 312 do Código Penal Brasileiro, ocorre com a apropriação ou desvio do dinheiro público, de forma indevida, por funcionários públicos.

    PECULATO: Trata-se de um crime exclusivamente praticado por servidores públicos com acesso a bens do Estado.

  • crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

    ____________________________________________________________________

    Somente um funcionário público pode cometer peculato. Logo, um particular que subtrair um bem alheio, pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, pratica o delito de furto.

    _____________________________________________________________________

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo).

  • Membros de empresas públicas, ainda que estas sejam pessoa jurídica de direito privado, são por óbvio, equiparados a funcionários públicos para fins penais... portanto no exercício da função respondem por peculato. Penal e ADM sempre juntos como pão e manteiga...

  • Essa questão já apareceu 1500 vezes. QC, corrijam isso.

  • Tenho esperança de que um dia consigo pular da fase questões repetidas + questões de curso de formação, um dia...

  • Eu ainda não entendi a diferença de PECULATO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA alguém poderia me ajudar :)

  • Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • MODALIDADES DE PECULATO 

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Galera bora fazer algo ,Qc está deixando a desejar

  • Deveria ter a opção de excluir as questões repetidas.. Que saco
  • repetida um milhão de vezes

  • GAB: CERTO

    Vale sancionar que a doutrina classifica o peculato doloso em três espécies distintas:

    Epécies

    • Peculato-apropriação

    • Peculato-desvio

    • Peculato-furto

    O peculato-apropriação ocorre quando o agente se apropria de bem (público ou particular) que está em sua posse em razão do cargo.

    Ademais, o peculato-apropriação é espécie de apropriação indébita (CP, art. 168) praticada por funcionário público.

    Por outro lado, o peculato-desvio (CP, art. 312, caput, parte final) ocorre quando o agente público reverte o patrimônio público em proveito próprio ou alheio

    Por fim, o peculato-furto (CP, art. 312, §1º) ocorre quando o agente público, sem ter a posse, subtrai ou concorre para que terceiro o faça, sempre, se valendo da condição de funcionário público

    Fonte: Prof. Juliano Fumio Yamakawa

    " Você pode até receber muito "Não", mas uma hora se você insistir bastante dá certo"

    ' Juliano Fumio Yamakawa '

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • BIZU: Desse crime tem FAMILIA INTEIRA na politica que entende e da aula de como fazer

  • PECULATO:

    Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ->Repare que a redação do peculato se refere ao funcionário público, enquanto que na apropriação indébita pode ser cometido por qualquer pessoa. Na apropriação indébita o agente recebe o bem, do qual tem a posse ou a detenção e passa a agir como se fosse seu. Se apropria da coisa que de fato não lhe pertence.

    Erros, me corrijam pfv.

  • Resposta no enunciado, ah Cespe