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Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
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Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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CERTO
Lembrando que os verbos DAR ou ENTREGAR não estão previstos no tipo penal. Logo, se um agente público SOLICITAR uma vantagem indevida (corrupção passiva) e o sujeito DAR ou ENTREGAR estarão praticando FATO ATÍPICO, pois tais condutas não foram previstas no art. 333, CP.
• Inexiste corrupção ativa no oferecimento ou promessa de vantagem indevida posteriormente à realização ou omissão do ato de ofício pelo funcionário público, sem que tenha havido influência do particular em seu comportamento.
OBS: Magalhães Noronha ensina que a corrupção ativa é dar para que se faça e não dar para o que se fez. Os verbos oferecer ou prometer devem anteceder a prática do ato, não caracterizando crime se realizados após a prática do ato. Assim, aquele agente que oferece uma vantagem depois do ato praticado não caracteriza o crime de corrupção ativa. Nesse sentido, o funcionário que recebeu também não se enquadrará no crime de corrupção passiva, tão somente podendo responder por ato de improbidade.
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GAB CERTO
Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:
º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.
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Ainda que o oficial não aceite, o crime se consuma com a simples promessa/oferecimento.
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GABA A
A conduta se amolda ao tipo previsto no art. 333.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
CUIDADO!
O tipo é misto alternativo = Oferecer ou prometer
e o particular não é alcançado pela figura típica quando ofereça ou prometa vantagem, ou a entrega efetivamente, ao funcionário, depois de ter ele praticado o desejado ato.
EXPLICO:
Policial "a" aborda condutor irregular "b", Policial solicita de B $1000 para liberá-lo, "B" paga, mas isso não configura o crime do artigo 333.
O nosso ordenamento pune somente somente a corrupção ativa antecedente, mas não a subsequente.
pertencelemos!
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CERTO
Trata-se de Corrupção Ativa: quando o agente tenta corromper o funcionário público por meio de oferta ou promessa de vantagem indevida.
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Quando tiver o verbo OFERECER, será corrupção ativa, o corruptor esta oferecendo a vantagem.
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FALOU EM SOLICITAÇÃO= CORRUPÇÃO PASSIVA...
FALOU EM OFERECER OU PROMETER= CORRUPÇÃO ATIVA...
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Cuidado pra nao confundir o verbo “retardar” no enunciado, associando ao crime de prevaricação!
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Rapaz, a cada grupo de 10 questões se repete a metade, falta organização.
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Ativa = Particulares que oferece ou promete
Passiva= somos nós futuros concursadoos ( solicita, recebe promessa) .
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BIZÚ QUE CRIEI!!!
• CORRUÇÃO ATIVA
PROF, me passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)
└> PROMETER vantagem indevida
└> OFERECER vantagem indevida
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• CORRUPÇÃO PASSIVA
~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~
SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!
└> SOLICITAR vantagem indevida
└> RECEBER vantagem indevida
└> ACEITAR vantagem indevida
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• CONCUSSÃO
~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~
└> EXIGIR vantagem indevida
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#NOS VEMOS NO CFP
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Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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CORRUPÇÃO ATIVA:
→ OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.
AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O FP REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR
OBS: CUIDADO! SE O FUNC.PUB. SOLICITA E O PARTICULAR FORNECE, O PARTICULAR NÃO COMETE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!
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GAB: CERTO
O tipo penal visa reprimir a conduta do agente que tenta corromper o funcionário público por meio da oferta ou promessa de vantagem indevida.
Ao contrário do que ocorre na corrupção passiva, é um delito classificado como crime comum, assim, não se exige uma qualidade específica do agente.
Corrupção Ativa: Particular --> Crime comum
Corrupção Passiva: Servidor Público --> Crime próprio
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se os verbos fossem: solicitar ou receber, como o oficial de justiça é funcionário da justiça estar-se-ia diante do crime de exploração de prestígio que é crime contra a administração da justiça. observe que este crime possui os mesmo verbos do crime de corrupção passiva, porém, com ele n se confunde, pois a exploração de prestígio é crime contra a administração da justiça. a conduta da exploração de prestígio se assemelha com a conduta do trafico de influência, porém, os verbos são diferentes (solicitar, exigir, cobrar ou obter) e também no trafico de influência é contra qq funcionário, ja na exploração é contra funcionário da justiça.