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ID
4952482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal pública incondicionada, devendo a autoridade policial instaurar o inquérito policial de ofício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    I) O Dano qualificado do Inciso (III) é crime de ação penal Incondicionada!

    Art. 163,  Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

       II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

       III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    FIQUE ATENTO!

    O Dano simples = Ação penal privada

    O dano qualificado pelo motivo egoístico = Ação penal privada

    As outras qualificadoras são de ação penal pública incondicionada.

  • Crimes contra a ADM direta ou Indireta, são de Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

  • gaba CERTO

    fato interessante sobre o crime de DANO.

    No código penal o crime de DANO não admite a modalidade culposa.

    Contundo, isso para quem for fazer CONCURSO DA ÁREA MILITAR, existe tal previsão no CPM (código penal militar)

    pertencelemos!

  • FELIZ ANO NOVO!

  • CRIME DE DANO

    REGRA: (Dano simples) AÇÃO PENAL PRIVADA

    DANO QUALIFICADO ------> AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    SALVO

    ✅ Prejuízo considerável para VÍTIMA (AÇÃO PRIVADA)

    ✅ Motivo EGOÍSTICO (AÇÃO PRIVADA)

  •  Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.  

      Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Ação penal

           Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • "Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal pública incondicionada..." até aqui tudo bem, mas marquei errado por falar de instauração de inquérito em prisão em flagrante... Estou viajando ou a questão está confusa ? rsrs

  • Pra quê o IP, se foi preso em flagrante e com indícios de autoria do crime.

    Interpretei dessa forma.

  • Pra quê o IP, se foi preso em flagrante e com indícios de autoria do crime.

    alguem pode me explicar isso?

  • Dano simples

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (crime de menor potencial ofensivo)

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Ação penal

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    (ação penal privada)

  • OK, o que me matou foi o IPM de ofício, bola pra frente.

  • Crime cometido contra bem, patrimônio ou serviço do Estado (U E DF M) é ação penal pública incondicionada.

  • Oxi não entendi nada. Precisa instaurar IP se houve prisão em flagrante??????? Por gentileza... help.

  • ART.163- III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;            (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    GABARITO: CERTO

  • A pm abre um IPM se tiver vítima. caso não, somente uma sindicância.

  • CERTO.

    O APFD serve com instrumento para a instauração do IP.

  • GAB: CERTO Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • não entendi !

    se foi preso em flagrante pra que inquérito ?

    vai investigar, apurar o que mesmo se o autor estava em flagrante delito?

    putz...

  • ...devendo a autoridade policial instaurar IP?

    O gabarito deveria ser errado. Sigamos.

  • Breve comentário sobre o questionamento dos colegas acerca do lavratura do IP de ofício diante de prisão em flagrante.

    Provavelmente o objetivo do examinador foi nos confundir, já que o crime de dano também poderá ser ação penal pública condicionada, e quando for, toda a sequência do procedimento, até mesmo eventual prisão, e medidas de polícia judiciária, dependerão do requisito objetivo de procedibilidade chamado de representação (existem prazos e condições que não vejo como oportuno o presente momento para colocar aqui sob pena de tornar um textão).

    Ocorre que, no caso em discussão o crime foi praticado em desfavor de patrimônio público, o que torna o crime de ação penal pública INCONDICIONADA.

    O artigo 5º, I do CPP determina que o IP seja iniciado de OFÍCIO, nesses casos. Vejamos:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    E uma das formas de instaurar o inquérito policial, é justamente pelo Auto de Prisão em Flagrante delito - APF (também é possível por meio de portaria quando não há prisão em flagrante).

    Aos que afirmaram que o Inquérito Policial é DISPENSÁVEL, LEMBREM-SE: o IP é dispensável para o Ministério Público (titular da ação penal) mas é INDISPONÍVEL para o delegado de polícia quando está autoridade policial estiver diante de crime de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Logo, a questão está correta em todos os termos.

    #Pertenceremos

  • Minha contribuição.

    CP

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Abraço!!!

  • Dano qualificado.

    Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e pena correspondente a violência

    crime contra o patrimônio da União, Estados, Municípios e DF. adm. direita ou indireta.

    Ação penal pública incondicionada

    Espero ter ajudado.

  • A resposta estava no art. 167 do CP, que dispõe sobre a natureza da ação penal no crime de dano.

    Lembrem-se que, em regra, a ação penal no código sempre é pública incondicionada (inquérito deve ser iniciado de ofício e o MP deve obrigatoriamente propor a ação, caso reúna elementos mínimos de autoria e materialidade do crime).

    Se a ação for privada (mediante queixa) ou pública condicionada (representação) isto tem que estar expressamente previsto no código penal ou na lei especial em questão.

    Caso contrário a ação é sempre pública incondicionada.

  • Atentem-se que Danificar patrimônio de Empresa Privada que seja Concessionária de SERVIÇO PÚBLICO irá Qualificar o crime de dano também, não é só para as de direito público não.

  • Dano.

    Ação penal:

    1) dano simples; (QUEIXA).

    2) por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:(QUEIXA).

    NOS OUTROS CASOS, INCODICIONADA.

  • DANO SIMPLES; DANO QUALIFICADO PELO MOTIVO EGOÍSTICO > AÇÃO PRIVADA

    DEMAIS FORMAS DE DANO QUALIFICADO > AÇÃO INCONDICIONADA