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                                GABARITO - CERTO   I)  O Dano qualificado do Inciso (III)   é crime de ação penal Incondicionada!   Art. 163,  Dano qualificado   Parágrafo único - Se o crime é cometido:   I - com violência à pessoa ou grave ameaça;    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                   IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:     FIQUE ATENTO!   O Dano simples = Ação penal privada    O dano qualificado pelo motivo egoístico = Ação penal privada    As  outras qualificadoras são de ação penal pública incondicionada.   
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                                Crimes contra a ADM direta ou Indireta, são de Ação Penal Pública INCONDICIONADA. 
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                                gaba CERTO   fato interessante sobre o crime de DANO.    No código penal o crime de DANO não admite a modalidade culposa.  Contundo, isso para quem for fazer CONCURSO DA ÁREA MILITAR, existe tal previsão no CPM (código penal militar)         pertencelemos! 
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                                FELIZ ANO NOVO! 
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                                CRIME DE DANO   REGRA: (Dano simples) AÇÃO PENAL PRIVADA   DANO QUALIFICADO ------> AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA   SALVO ✅ Prejuízo considerável para VÍTIMA (AÇÃO PRIVADA) ✅ Motivo EGOÍSTICO (AÇÃO PRIVADA)   
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                                 Dano        Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.   
   Dano qualificado        Parágrafo único - Se o crime é cometido:        I - com violência à pessoa ou grave ameaça;        II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave        III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                         IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:        Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     Ação penal        Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.   
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                                "Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal pública incondicionada..." até aqui tudo bem, mas marquei errado por falar de instauração de inquérito em prisão em flagrante... Estou viajando ou a questão está confusa ? rsrs 
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                                Pra quê o IP, se foi preso em flagrante e com indícios de autoria do crime.   Interpretei dessa forma.  
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                                Pra quê o IP, se foi preso em flagrante e com indícios de autoria do crime. alguem pode me explicar isso? 
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                                Dano simples  Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo) Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Ação penal Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa. (ação penal privada)   
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                                OK, o que me matou foi o IPM de ofício, bola pra frente.   
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                                Crime cometido contra bem, patrimônio ou serviço do Estado (U E DF M) é ação penal pública incondicionada. 
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                                Oxi não entendi nada. Precisa instaurar IP se houve prisão em flagrante??????? Por gentileza... help. 
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                                ART.163- III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;            (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)   GABARITO: CERTO 
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                                A pm abre um IPM se tiver vítima. caso não, somente uma sindicância. 
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                                CERTO.    O APFD serve com instrumento para a instauração do IP.  
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                                GAB: CERTO Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
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                                não entendi !  se foi preso em flagrante pra que inquérito ?  vai investigar, apurar o que mesmo se o autor estava em flagrante delito? putz...  
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                                ...devendo a autoridade policial instaurar IP?   O gabarito deveria ser errado. Sigamos. 
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                                Breve comentário sobre o questionamento dos colegas acerca do lavratura do IP de ofício diante de prisão em flagrante. Provavelmente o objetivo do examinador foi nos confundir, já que o crime de dano também poderá ser ação penal pública condicionada, e quando for, toda a sequência do procedimento, até mesmo eventual prisão, e medidas de polícia judiciária, dependerão do requisito objetivo de procedibilidade chamado de representação (existem prazos e condições que não vejo como oportuno o presente momento para colocar aqui sob pena de tornar um textão). Ocorre que, no caso em discussão o crime foi praticado em desfavor de patrimônio público, o que torna o crime de ação penal pública INCONDICIONADA. O artigo 5º, I do CPP determina que o IP seja iniciado de OFÍCIO, nesses casos. Vejamos: Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; E uma das formas de instaurar o inquérito policial, é justamente pelo Auto de Prisão em Flagrante delito - APF (também é possível por meio de portaria quando não há prisão em flagrante). Aos que afirmaram que o Inquérito Policial é DISPENSÁVEL, LEMBREM-SE: o IP é dispensável para o Ministério Público (titular da ação penal) mas é INDISPONÍVEL para o delegado de polícia quando está autoridade policial estiver diante de crime de Ação Penal Pública Incondicionada.    Logo, a questão está correta em todos os termos. #Pertenceremos 
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                                Minha contribuição.   CP   Dano Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                  IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     Abraço!!!   
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                                Dano qualificado.    Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e pena correspondente a violência   crime contra o patrimônio da União, Estados, Municípios e DF. adm. direita ou indireta.   Ação penal pública incondicionada   Espero ter ajudado. 
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                                A resposta estava no art. 167 do CP, que dispõe sobre a natureza da ação penal no crime de dano.   Lembrem-se que, em regra, a ação penal no código sempre é pública incondicionada (inquérito deve ser iniciado de ofício e o MP deve obrigatoriamente propor a ação, caso reúna elementos mínimos de autoria e materialidade do crime).   Se a ação for privada (mediante queixa) ou pública condicionada (representação) isto tem que estar expressamente previsto no código penal ou na lei especial em questão.   Caso contrário a ação é sempre pública incondicionada.      
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                                Atentem-se que Danificar patrimônio de Empresa Privada que seja Concessionária de SERVIÇO PÚBLICO irá Qualificar o  crime de dano também, não é só para as de direito público não.   
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                                Dano. Ação penal:  1) dano simples; (QUEIXA). 2) por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:(QUEIXA). NOS OUTROS CASOS, INCODICIONADA. 
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                                DANO SIMPLES; DANO QUALIFICADO PELO MOTIVO EGOÍSTICO > AÇÃO PRIVADA   DEMAIS FORMAS DE DANO QUALIFICADO > AÇÃO INCONDICIONADA