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10 dias
10 do Código de Processo Penal determina que "o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão".
Espero ter ajudado de alguma forma! Forca, Foco e muita Fé!
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Acusado preso por crime comum, 10 dias improrrogáveis!!!
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Gabarito: Errado
Preso durante o inquérito policial:
10 dias para terminar. - Prisão temporária.
Prorrogável: + 15 dias, pacote anticrime.
“Art. 3º-B. §2º Se o investigado estiver preso... mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias...
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GAB ERRADO
Regra Geral CP:
10 dias, se preso (improrrogável);
30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal:
15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial);
30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas:
30 dias, se preso;
90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar:
20 dias, se preso (improrrogável);
40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);
No caso de crimes hediondos,
caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
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GABARITO ERRADO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Macete que me ajuda. (Crédito aos colegas do QC)
Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito
Cada dia que passa, estamos mais perto da aprovação !
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IP: 10 DIAS (PRESO) E 30 DIAS (SOLTO).
"TREINE ENQUANTO ALGUNS DORMEM E SONHE EM SILÊNCIO".
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Horário do inquérito é 10:30
10 PRESO
30 SOLTO
eu memorizei desta forma, espero que ajude mais alguém.
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Outro erro da questão é dizer que será remetido ao poder judiciário.
Deve ser remetido ao MP, quem oferece denúncia.
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PRAZOS DO I.P
ESTADUAL: 10 + 15 PRESO / 30+ 30 SOLTO
LEI DE DROGAS: 30 DIAS RÉU PRESO / 90 DIAS RÉU SOLTO
JUSTIÇA FEDERAL: 15 DIAS RÉU PRESO / 30 DIAS RÉU SOLTO
MILITAR: 20 DIAS PRESO / 40 DIAS SOLTO
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 10 AMBOS
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PRESO ---> 10 DIAS
SOLTO---> 30 DIAS
OBS: JUIZ DAS GARANTIAS PODE PRORROGAR O TEMPO DA PRISÃO , COM O SUSPEITO PRESO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
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Errado.
Complementando.
O prazo para conclusão do Inquérito Policial é considerado impróprio, isto é, conforme a doutrina, a simples inobservância do prazo para conclusão não acarreta consequência alguma uma vez que os prazos previstos são prazos impróprios, ou seja, é fixado na lei e usado como parâmetro para a prática do ato, sendo que o seu desatendimento não acarreta situação de ônus para aquele que descumpriu. Ademais, destaca-se que, apesar disso, dever-se-á ser observado a razoável duração da investigação, não se podendo perdurar no tempo por prazo exacerbadamente demorado.
Atenção:
Investigado solto - Prazo impróprio - que é aquele em que o seu descumprimento não acarreta nenhuma sanção/ônus a autoridade. Já no caso de Investigado preso, tem-se o denominado Prazo próprio, que é aquele em que o descumprimento produz sanções. Se o IP não for concluído nesse prazo, a prisão será relaxada pela autoridade judicial competente.
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O prazo comum do CPP é 10 dias para o caso de investigado preso, e 30 dias no caso de investigado solto, porém vamos nos atentar para a novidade do pacote anticrime, em que o juiz das garantias pode adicionar até 15 dias adicionais no caso de indiciado preso:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Percebam que a lei não fala em 15 dias exatos, e sim em ATÉ 15 dias, ou seja, pode ser menos do que isso também.
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10 preso
30 dias solto
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Prazos do IP
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 - Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
Obs: juiz da garantia e quem prorroga o prazo no IP do preso.
Se ajudar vocês deixem um gostei =)
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GABARITO ERRADA
Fonte: CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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PRESO → 10 DIAS PODENDO SER PRORROGADO
SOLTO → 30 DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO
É na SUBIDA que a canela ENGROSSA
#BORA VENCER
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Se for preso 10 dias, se solto 30 dias
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Prazos para a conclusão do IP
Delegado Estadual
Preso ➞ 10 dias improrrogáveis
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário
Delegado Federal
Preso ➞ 15 + 15
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário
Tráfico e Crime Organizado
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez
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Complementando...
Por ser um prazo impróprio, a não-conclusão do inquérito policial no prazo legal não gera nulidade. Nesse caso, se o investigado estiver preso e houver excesso abusivo não justificado por complexidade das investigações ou pluralidade de investigados ocorrerá o relaxamento da prisão sem prejuízo para as investigações.
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Indiciado preso: inquérito deve ser concluído em 10 dias podendo prorrogar por mais 15 dias
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10 dias, prorrogável para +15
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Tratando-se de indiciado preso, o inquérito policial deverá ser concluído ao prazo de 10 dias.
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tem essa questão umas 10x
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Pessoal, preciso esclarecer uma duvida, assim como o pacote anticrime alterou o modo de arquivamento do inquérito policial e o mesmo dispositivo encontra-se suspenso, ou seja, não está em vigor.
O prazo do inquérito também não se encontra suspenso??? está mesmo de fato valendo essa nova redação de 10 + 15 quando o individuo se encontrar preso.
Se alguém tiver uma explicação concreta, agradeço.
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Gabarito: Errado
Delegado Estadual:
Preso --- 10 dias + 15 dias.
Solto --- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.
Delegado Federal:
Preso --- 15 + 15.
Solto --- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.
Tráfico e Crime Organizado:
Preso --- 30 + 30.
Solto --- 90 dias, prorrogável uma única vez.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Tô me sentindo num loop infinito nessas questões infinitas kkk
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Prazo de enceramento do IP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Indiciado preso
Prazo de 10 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Indiciado solto
Prazo de 30 dias
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Terceira vez que eu vejo essa questão em menos de cinco minutos
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APESAR DE TER ACERTADO A QUESTÃO, DEVERIA TER A RESSALVA SOBRE O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ONDE SE O AUTUADO ESTIVER PRESO, O IP DEVERÁ CONCLUÍDO EM 30 DIAS; SE SOLTO, EM 90 DIAS.
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Já fiz essa questão umas dez vezes, se cair na prova nem vou precisar ler.
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Eu gosto quando as questões se repete, pois assim elas ficam gravadas na cabeça.
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Não aguento mais o Flávio kkkkk.
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Prazos do Inquérito Policial
preso-------------------solto
Justiça Estadual- 10 dias -----30 dias
Justiça Federal- 15 dias------ 30 dias
Justiça Militar- 20 dias-------- 40 dias
Lei de drogas- 30 dias------- 90 dias
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Flávio já está enchendo o saco
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CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Prazos do Inquérito Policial
preso-------------------solto
Justiça Estadual- 10 dias -----30 dias
Justiça Federal- 15 dias------ 30 dias
Justiça Militar- 20 dias-------- 40 dias
Lei de drogas- 30 dias------- 90 dias