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Correta,
Punibilidade é o direito que tem o Estado de aplicar a sanção penal prevista na norma incriminadora, contra quem praticou a infração. O art. 107, CP, (rol exemplificativo) elenca causas extintivas da punibilidade, ex. morte do agente.
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CORRETA
Jus Puniendi é o poder/dever de punir do Estado. Etimologicamente significa direito de punir, mas na prática é um poder/dever do Estado em relação aos seus cidadãos, ou seja, quando alguém viola uma norma penal é o Estado quem deve puni-la por isso.
O jus puniendi pode ser classificado de duas formas: o direito objetivo ou abstrato, que são as normas penais propriamente ditas, ou seja, as normas postas. Estas são chamadas de normas de conduta negativa, ou seja, a "contrario senso", o cidadão tem o dever de não cometê-las; caso haja a infração, o Estado passa a ter um direito subjetivo ou concreto de punir aquele indivíduo que cometeu o ilícito.
https://jus.com.br/artigos/64994/jus-puniendi-os-limites-do-direito-de-punir
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gaba certo
Perfeita a questão.
Vale salientar que existem as excludentes de punibilidade
Art. 107, CP- Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII e VIII ---> revogados em 2005
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
"só pare quando terminar aquilo que começou"
pertencelemos!
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Gab: Certo
PUNIBILIDADE
>> Pela teoria tripartite ela é pressuposto de aplicação da pena, não é elemento do crime;
Conceito de punibilidade
>> é a possibilidade de o Estado aplicar a sanção penal;
>> é o próprio ius puniendi, direito de punir que pertence ao Estado;
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Punibilidade consiste no direito do Estado aplicar ou executar uma sanção penal, denominado jus puniendi. A punibilidade, portanto, é consequência da infração penal e nasce a partir de sua prática.
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Exatamente, direito de punir do Estado.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Errei por pensar em fato típico. No sentido de que para punir é preciso estar tipificada a conduta.
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CERTO
Punibilidade é a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão.
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é o direito de punir do estado.
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Não confundir com CULPABILIDADE que na teoria tripartite é elemento do crime.
Culpabilidade é o juízo de reprovação do agente por ter praticado um fato típico e ilícito. Sendo crime, caberá ao Estado tentar infligir uma sanção ao autor do fato.
Essa possibilidade do Estado aplicar a pena chama-se PUNIBILIDADE. As causas de extinção de punibilidade não afetam o crime, já que não é elemento do conceito analítico de crime.
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Punibilidade
Pretensão punitiva do estado
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punibilidade é o direito do estado de te punir, que nasce de uma conduta considerada ilícita
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Punibilidade consiste no direito do Estado aplicar ou executar uma sanção penal, denominado jus puniendi.
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jus puniendi
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Segundo Luiz Flávio Gomes: “[...], jamais existe delito (no nosso Direito penal) sem a ameaça de pena (sem punibilidade)” (Direito penal – Parte geral – Introdução, 2. ed., p. 85).
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CERTO
Não confundir : Culpabilidade X Punibilidade
Culpabilidade: reprovabilidade pessoal pela realização de uma ação ou omissão típica e ilícita.
Punibilidade: a partir da prática de um crime por um agente, momento este em que nasce, para o Estado, a possibilidade de punir o responsável.
Bons estudos!
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(Certo ) Autor- o cara que praticou o delito, Co Autor - aquele que ajudou a praticar e partícepe aquele induz moralmente >>> podem ser punidos
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Questão correta - Punibilidade é o direito que o Estado tem de aplicar uma sanção penal, contra quem praticou uma determinada infração.
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Punibilidade: é a aplicação da norma penal, contra quem praticou uma determinada infração.
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Coautor é a forma correta e não co-autor com hífen...só uma observação da questão
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A punibilidade é uma decorrência do crime, tratando-se da possibilidade de punir o responsável. Uma conduta que é, devidamente, típica, antijurídica e culpável. Uma vez configurado o crime, a punibilidade refere-se à possibilidade de se impor pena ao agente.
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