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ID
4952554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    ART 155 CP

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    Bons estudos.

  • GABARITO - CERTO

    É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ---------------------------------------------------------------------

    Para quem deseja aprofundar;

    I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)

    a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

    Fonte: Masson.

  • Qualificou, pq houve o rompimento de obstáculo.

  • FURTO QUALIFICADO

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    obstáculo → tudo aquilo que tenha a finalidade precípua de proteger a coisa e que também não seja a ela naturalmente inerente.

    #BORA VENCER

  • gabarito certo

    Não há qualificadora do furto quando a destruição se da sobre a própria res furtiva. Explico

    (STJ)

    res(coisa) furtiva(furtada)

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa em cima do banco, incide a qualificadora do furto.

    Mas, contudo, todavia, no entanto, se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.

    pertencelemos!

  • GAB-CERTO

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • qualificado pelo Romipimento de Obstáculos.

    Romário Monteiro

  • Gab C

    Furto - Art. 155 do CP

    Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

    CONSUMAÇÃO

    Consuma-se o furto quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de posse tranquila.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;

    2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;

    3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;

    4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;

    5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.

    [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.

    CONCLUSÃO

    Portanto, dada a situação e o exposto acima, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

    _______________

    Bons Estudos.

  • GABARITO "CERTO"

    STJ: A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta

  • Gabarito: CERTO 

    Furto

        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

        § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

        § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

        Furto qualificado

        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III - com emprego de chave falsa;

        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Dá até medo de responder de tão correta!

  • Dica

    FURTO = 01 causa de aumento de pena (repouso noturno), as DEMAIS são QUALIFICADORAS

    ROUBO = 02 qualificadoras (lesão grave e morte), as DEMAIS são DE AUMENTO

    Bons estudos!

  • furto qualificado pelo rompimento ou destruição de obstáculo

    no roubo é causa majorante (2/3) com o emprego de explosivo que cause perigo comum

  • GABARITO CORRETO

    Segundo o art. 155, §4º, I.

    Lembre-se que o obstáculo a ser ultrapassado deve ser externo à coisa subtraída.

    Ex.: O agente quebra o vidro do carro e subtrai a mochila que estava dentro dele -> hipótese de furto qualificado, visto que a coisa destruição da janela foi para subtrair coisa diversa.

    Ex.: O agente avista um carro, entra e leva-o embora, só que para entrar no carro teve que destruir o vidro. Neste caso, o furto é simples, pois o obstáculo não foi externo a coisa furtada, ou seja, o bem que se quer é o carro e sua destruição parcial não configura hipótese de crime qualificado.

  • Correto, furto com rompimento de obstáculos.

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    • I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    • II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    • III - com emprego de chave falsa;
    • IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
  • A CHAVE DA CONFIAÇA É QUANDO DUAS PESSOAS EXPLODEM OS OBSTÁCULOS    

  • ESSA QUESTÃO REPETIU VÁRIAS VEZES.

  • Furto qualificado,

    artigo 155,

    A destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou concurso de pessoas

    #estudaguerreiro

    fe no pai que sua aprovação

  •   Art. 155, CP

    (...)

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     

    Atenção:

     

    Alguns julgados quanto a essa qualificadora que acho interessante:

     

    ·        O STJ 573.801/MS, j. 18/08/2020 - O reconhecimento das qualificadoras da escalada e rompimento de obstáculo – previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP – exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.

    ·        Informativo STJ 569 - O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque, consoante entendimento sufragado no âmbito do STJ, mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na exordial acusatória, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea (HC 322.077-SP, Quinta Turma, DJe 3/8/2015; e HC 229.478-RJ, Sexta Turma, DJe 2/6/2015). , Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015, DJe 15/9/2015.

    ·        Informativo 0393 STJ - o rompimento de obstáculo (no caso, o vidro) para subtração de objeto no interior do veículo qualifica o furto.

    OBS: quanto ao info 0393, caso o rompimento de obstáculo faça parte da res furtiva, o entendimento modifica, ou seja, prevalece a inaplicabilidade da qualificadora. Ex: quebrar vidro do veículo para furtar o próprio veículo.

  • Tenho 10min que estou resolvendo questões, e essa já apareceu pela quinta vez

  •    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                  HEDIONDO

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

           Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • NO FURTO SÓ UM CASO DE AUMENTO DE PENA QUE É O FURTO NOTURNO O RESTO É QUALIFICADORA .

  • GABARITO = CERTO

    FURTO

    As qualificadoras estabelecem novas penas mínimas e máximas. No furto nós só temos a furto à noite (repouso noturno) que vai ser aumentada de 1/3. O resto é qualificadora

  • GAB: CERTO!

    Furto qualificado:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    • I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    • II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    • III - com emprego de chave falsa;
  • Tem como excluir essa Karina Carvalho???????? Affff

  • Furto - Art. 155 do CP

    Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

    CONSUMAÇÃO

    Consuma-se o furto quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de posse tranquila.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;

    2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;

    3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;

    4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;

    5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.

    [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.

    CONCLUSÃO

    Portanto, dada a situação e o exposto acima, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

  • NOVA JURISPRUDÊNCIA (Ridícula)

    STJ: Quebrar cadeado constitui mero ato preparatório do crime de furto.

  • CERTO

    Furto qualificado

    § 4º- A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III- com emprego de chave falsa;

    IV- mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • GAB: CERTO

    ART 155 CP

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    Bons estudos.

  • Sim, por causa do rompimento de obstáculo !