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GAB: CERTO
ART 155 CP
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
Bons estudos.
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GABARITO - CERTO
É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.
Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
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Para quem deseja aprofundar;
I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)
a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163
II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )
EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.
A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA
Fonte: Masson.
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Qualificou, pq houve o rompimento de obstáculo.
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FURTO QUALIFICADO
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
obstáculo → tudo aquilo que tenha a finalidade precípua de proteger a coisa e que também não seja a ela naturalmente inerente.
#BORA VENCER
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gabarito certo
Não há qualificadora do furto quando a destruição se da sobre a própria res furtiva. Explico
(STJ)
res(coisa) furtiva(furtada)
Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa em cima do banco, incide a qualificadora do furto.
Mas, contudo, todavia, no entanto, se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.
pertencelemos!
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GAB-CERTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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qualificado pelo Romipimento de Obstáculos.
Romário Monteiro
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Gab C
Furto - Art. 155 do CP
Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.
CONSUMAÇÃO
Consuma-se o furto quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de posse tranquila.
[PENAS QUALIFICADORAS]
1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;
2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;
3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;
4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;
5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.
[PENA MAJORANTE]
1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.
CONCLUSÃO
Portanto, dada a situação e o exposto acima, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.
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Bons Estudos.
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GABARITO "CERTO"
STJ: A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta
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Gabarito: CERTO ✔
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Bons estudos!
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Dá até medo de responder de tão correta!
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Dica
FURTO = 01 causa de aumento de pena (repouso noturno), as DEMAIS são QUALIFICADORAS
ROUBO = 02 qualificadoras (lesão grave e morte), as DEMAIS são DE AUMENTO
Bons estudos!
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furto qualificado pelo rompimento ou destruição de obstáculo
no roubo é causa majorante (2/3) com o emprego de explosivo que cause perigo comum
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GABARITO CORRETO
Segundo o art. 155, §4º, I.
Lembre-se que o obstáculo a ser ultrapassado deve ser externo à coisa subtraída.
Ex.: O agente quebra o vidro do carro e subtrai a mochila que estava dentro dele -> hipótese de furto qualificado, visto que a coisa destruição da janela foi para subtrair coisa diversa.
Ex.: O agente avista um carro, entra e leva-o embora, só que para entrar no carro teve que destruir o vidro. Neste caso, o furto é simples, pois o obstáculo não foi externo a coisa furtada, ou seja, o bem que se quer é o carro e sua destruição parcial não configura hipótese de crime qualificado.
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Correto, furto com rompimento de obstáculos.
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Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
- I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- III - com emprego de chave falsa;
- IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
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A CHAVE DA CONFIAÇA É QUANDO DUAS PESSOAS EXPLODEM OS OBSTÁCULOS
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ESSA QUESTÃO REPETIU VÁRIAS VEZES.
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Furto qualificado,
artigo 155,
A destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou concurso de pessoas
#estudaguerreiro
fe no pai que sua aprovação
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Art. 155, CP
(...)
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Atenção:
Alguns julgados quanto a essa qualificadora que acho interessante:
· O STJ 573.801/MS, j. 18/08/2020 - O reconhecimento das qualificadoras da escalada e rompimento de obstáculo – previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP – exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
· Informativo STJ 569 - O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque, consoante entendimento sufragado no âmbito do STJ, mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na exordial acusatória, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea (HC 322.077-SP, Quinta Turma, DJe 3/8/2015; e HC 229.478-RJ, Sexta Turma, DJe 2/6/2015). , Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015, DJe 15/9/2015.
· Informativo 0393 STJ - o rompimento de obstáculo (no caso, o vidro) para subtração de objeto no interior do veículo qualifica o furto.
OBS: quanto ao info 0393, caso o rompimento de obstáculo faça parte da res furtiva, o entendimento modifica, ou seja, prevalece a inaplicabilidade da qualificadora. Ex: quebrar vidro do veículo para furtar o próprio veículo.
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Tenho 10min que estou resolvendo questões, e essa já apareceu pela quinta vez
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. HEDIONDO
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
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NO FURTO SÓ UM CASO DE AUMENTO DE PENA QUE É O FURTO NOTURNO O RESTO É QUALIFICADORA .
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GABARITO = CERTO
FURTO
As qualificadoras estabelecem novas penas mínimas e máximas. No furto nós só temos a furto à noite (repouso noturno) que vai ser aumentada de 1/3. O resto é qualificadora
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GAB: CERTO!
Furto qualificado:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
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- I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- III - com emprego de chave falsa;
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Tem como excluir essa Karina Carvalho???????? Affff
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Furto - Art. 155 do CP
Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.
CONSUMAÇÃO
Consuma-se o furto quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de posse tranquila.
[PENAS QUALIFICADORAS]
1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;
2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;
3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;
4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;
5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.
[PENA MAJORANTE]
1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.
CONCLUSÃO
Portanto, dada a situação e o exposto acima, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.
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NOVA JURISPRUDÊNCIA (Ridícula)
STJ: Quebrar cadeado constitui mero ato preparatório do crime de furto.
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CERTO
Furto qualificado
§ 4º- A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III- com emprego de chave falsa;
IV- mediante concurso de duas ou mais pessoas
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GAB: CERTO
ART 155 CP
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
Bons estudos.
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Sim, por causa do rompimento de obstáculo !