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TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Se torna irretratável depois de oferecida a denúncia.
Porém na Lei Marina da penha poderá até antes do RECEBIMENTO DA DENUNCIA a retratação.
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A RETRATAÇÃO – nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO – é possível até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SE HOUVE O OFERECIMENTO – não caberá mais a retratação – A RETRATAÇÃO é algo ofertado ao titular da ação penal pública CONDICIONADA – caso ele não queira continuar com a ação penal. É como se fosse uma modalidade de RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA. Pois o crime em questão é algo mais particular e o estado oferta uma maior preponderância por parte do particular na escolha de continuar com a ação penal ou não. DESSA FORMA se ele se RETRATATA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – não existirá nenhum processo. Lembrando que nos crimes de ação penal pública CONDICIONADA – ele poderá se representar novamente dentro de 6 meses. Portanto, essa RETRATAÇÃO – não acarreta EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – por exemplo, o sujeito dentro do prazo decadencial poderá iniciar novamente outra ação penal.
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A regra da "RETRATAÇÃO" é que seja feita ANTES DO OFERECIMENTO da denúncia.
Exceção: Lei 11340/06 (lei maria da penha), que deverá ser feita ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia
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lembra do R
mulheR - Recebimento
arrependimento posterioR - Recebimento
representaçãO - Oferecimento
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Retratação:
CP → até o OFERECIMENTO
CPP → até o OFERECIMENTO
Maria da penha → até o RECEBIMENTO
Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO
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gaba CERTO
RRRRRRRRRRRRETRATAÇÃO --------> OFERRRRRRRRRRECIMENTO
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obs: Este é meu último comentário de 2020! Agora é ir ficar com a família. Eu estava de serviço na virada de 2019/2020. São 2 anos agora como concurseiro, indo para o 3 ano :)
Posso dizer com muita certeza que vale muito a pena. Além do conhecimento que ganhamos, fazemos novas amizades e buscamos sempre o melhor! ! !
que 2021 seja um ano repleto de conquistas para todos que estão nessa luta! Espero poder continuar contribuindo com cada um de vocês.
esses são meus votos! Feliz 2021!
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PERTENCELEMOS!
"só pare quando terminar aquilo que começou"
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Gabarito está errado, pois no art. 16 da Lei 11.340, existe a previsão de que poderá ser exercida antes do RECEBIMENTO da denúncia.
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Da leitura do art. 25 do CPP infere-se que o gabarito é CERTO, uma vez que a retratação é inviável após o oferecimento da denúncia. Há que se atentar para não fazer uma interpretação extensiva da questão, pois o enunciado não faz menção a leis especiais, portanto aplica-se a regra geral (o CPP é lei geral).
"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
Mais dicas siga o instagram @marcosprrodrigues
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Tem que lembrar do pessoal que vende perfume de uma certa empresa: RIDODE
Art.25. A Representação será Irretratável, Depois de Oferecida a DEnúncia.
fonte: Bizú aqui do qc
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Obrigado Cespe!
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artigo 25 do CPP==="A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
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RETRATAÇÃO:
CPP= ATÉ O OFERECIMENTO
MARIA DA PENHA= ATÉ O RECEBIMENTO
ARREPEDIMENTO POSTERIOR= ATÉ O RECEBIMENTO
REPRESENTAÇÃO: OFERECIMENTO
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Retratação: Somente ATÉ o OFERECIMENTO da denúncia
Obs.: Representação é IRRETRATÁVEL depois de oferecida a denúncia.
Retratação da Retração: oferece / se retrata / oferece novamente (TAMBÉM É PERMITIDO)
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GABARITO CORRETO
Representação - Condição de procedibilidade
Obs.: Menor - deve ter representante legal ou quando a vítima atingir a maioridade.
Obs. 2: Vítima declarada morta ou ausente o direito de representar é transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão); ordem preferencial, mas um não exclui o outro.
No caso de pessoa jurídica (art. 37, CPP) quem o estatuto designar ou diretores/sócio gerente.
Destinatário da representação (art. 39, CPP): Delegado, Membro do MP e Juiz.
Prazo para representação é de 6 meses, inicia-se do conhecimento da autoria.
Não há formalidades legais
Retratável até o oferecimento da denúncia.
ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia e deve ser realizada em audiência designada para seu fim.
ATENÇÃO: É possível retratação da retratação.
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REPRESENTACAO É IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA
NOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA --- DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA
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É repetir que nem a peste essa questão, visse.
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GABRITO: CORRETO!
Trata-se do disposto no art. 25 do CPP, senão vejamos:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
É questão frequente em provas que, infelizmente, derruba muitos candidatos qualificados. Para facilitar, lembrem-se do mnemônico RIO: Representação Irretratável se Oferecida a denúncia.
NOTA: a Lei Maria da Pena (LEI 11.340/06), no entanto, possui disposição diversa. Vejamos:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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a retratação : a questão faz entender que o ofendido ja fez a notícia crime entre tanto caso ele queira desistir dela por algum motivo, terá até o dia que o promotor fizer a Denuncia.
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RETRatação até o Oferecimento - RETRO
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Ação penal pública
Incondicionada
Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).
Condicionada a representação do ofendido
Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.
Condicionada a requisição do ministro da justiça
Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.
Peça inaugural
Denúncia
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal pública:
1 - Princípio da oficialidade:
Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)
2 - Princípio da indisponibilidade:
O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal
3 - Princípio da obrigatoriedade:
Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na dos juizados especiais criminais
4 - Princípio da divisibilidade:
O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime
Ação penal privada
Exclusiva ou propriamente dita
A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;
Personalíssima
A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima
Subsidiária da pública
Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Peça inaugural
Queixa crime
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal privada:
1 - Princípio da conveniência ou oportunidade
Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser
2 - Princípio da indivisibilidade
A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico
3 - Princípio da disponibilidade
A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante
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Questão antiga, pois a lei Maria da penha dá como limite o RECEBIMENTO da denúncia. Cuidado, pois o enunciado trouxe o termo "somente".
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certo, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
seja forte e corajosa.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Ação penal pública
Incondicionada
Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).
Condicionada a representação do ofendido
Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.
Condicionada a requisição do ministro da justiça
Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.
Peça inaugural
Denúncia
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal pública:
1 - Princípio da oficialidade:
Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)
2 - Princípio da indisponibilidade:
O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal
3 - Princípio da obrigatoriedade:
Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na dos juizados especiais criminais
4 - Princípio da divisibilidade:
O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime
Ação penal privada
Exclusiva ou propriamente dita
A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;
Personalíssima
A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima
Subsidiária da pública
Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Peça inaugural
Queixa crime
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal privada:
1 - Princípio da conveniência ou oportunidade
Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser
2 - Princípio da indivisibilidade
A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico
3 - Princípio da disponibilidade
A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante
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GABARITO CERTO
Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
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Código de Processo Penal → Até o OFERECIMENTO
Lei maria da penha → Até o RECEBIMENTO
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Muita questão repetida, meu deus.
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GABARITO: CERTO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Só aceita até o oferecimento, depois é FERRO
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Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.
#Código de Processo Penal
→ Até o OFERECIMENTO
#Lei maria da penha
→ Até o RECEBIMENTO
@Retratação: ART. 102.
- Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
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bom, serve para memorizar. Achei que fosse até o recebimento
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É A SEXTA VEZ QUE FAÇO ESSA QUESTÃO.
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Eu entendi que a retratação poderia ser feita antes da data do recebimento da denúncia e não na data do recebimento da denúncia, pois se já foi denunciado(data do recebimento da denúncia), não caberia mais retratação.
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Que prova foi essa da PC/RR ?Questão que não acaba mais kkkkkkkkkk
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gaba CERTO
RRRRRRRRRRRRETRATAÇÃO --------> OFERRRRRRRRRRECIMENTO