SóProvas


ID
4952572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

    Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Se torna irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Porém na Lei Marina da penha poderá até antes do RECEBIMENTO DA DENUNCIA a retratação.

  •  

    A RETRATAÇÃO – nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO – é possível até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SE HOUVE O OFERECIMENTO – não caberá mais a retratação – A RETRATAÇÃO é algo ofertado ao titular da ação penal pública CONDICIONADA – caso ele não queira continuar com a ação penal. É como se fosse uma modalidade de RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA. Pois o crime em questão é algo mais particular e o estado oferta uma maior preponderância por parte do particular na escolha de continuar com a ação penal ou não. DESSA FORMA se ele se RETRATATA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – não existirá nenhum processo. Lembrando que nos crimes de ação penal pública CONDICIONADA – ele poderá se representar novamente dentro de 6 meses. Portanto, essa RETRATAÇÃO – não acarreta EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – por exemplo, o sujeito dentro do prazo decadencial poderá iniciar novamente outra ação penal. 

  • A regra da "RETRATAÇÃO" é que seja feita ANTES DO OFERECIMENTO da denúncia.

    Exceção: Lei 11340/06 (lei maria da penha), que deverá ser feita ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia

  • lembra do R

    mulheR - Recebimento

    arrependimento posterioR - Recebimento

    representaçãO - Oferecimento

  • Retratação:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    Maria da penha → até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO

  • gaba CERTO

    RRRRRRRRRRRRETRATAÇÃO --------> OFERRRRRRRRRRECIMENTO

    ____________________

    obs: Este é meu último comentário de 2020! Agora é ir ficar com a família. Eu estava de serviço na virada de 2019/2020. São 2 anos agora como concurseiro, indo para o 3 ano :)

    Posso dizer com muita certeza que vale muito a pena. Além do conhecimento que ganhamos, fazemos novas amizades e buscamos sempre o melhor! ! !

    que 2021 seja um ano repleto de conquistas para todos que estão nessa luta! Espero poder continuar contribuindo com cada um de vocês.

    esses são meus votos! Feliz 2021!

    ________________________________

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    PERTENCELEMOS!

    "só pare quando terminar aquilo que começou"

  • Gabarito está errado, pois no art. 16 da Lei 11.340, existe a previsão de que poderá ser exercida antes do RECEBIMENTO da denúncia.

  • Da leitura do art. 25 do CPP infere-se que o gabarito é CERTO, uma vez que a retratação é inviável após o oferecimento da denúncia. Há que se atentar para não fazer uma interpretação extensiva da questão, pois o enunciado não faz menção a leis especiais, portanto aplica-se a regra geral (o CPP é lei geral).

    "Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    Mais dicas siga o instagram @marcosprrodrigues

  • Tem que lembrar do pessoal que vende perfume de uma certa empresa: RIDODE

    Art.25. A Representação será Irretratável, Depois de Oferecida a DEnúncia.

    fonte: Bizú aqui do qc

  • Obrigado Cespe!

  • artigo 25 do CPP==="A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

  • RETRATAÇÃO:

    CPP= ATÉ O OFERECIMENTO

    MARIA DA PENHA= ATÉ O RECEBIMENTO

    ARREPEDIMENTO POSTERIOR= ATÉ O RECEBIMENTO

    REPRESENTAÇÃO: OFERECIMENTO

  • Retratação: Somente ATÉ o OFERECIMENTO da denúncia

                                       

    Obs.: Representação é IRRETRATÁVEL depois de oferecida a denúncia.

    Retratação da Retração: oferece / se retrata / oferece novamente (TAMBÉM É PERMITIDO)

  • GABARITO CORRETO

    Representação - Condição de procedibilidade

    Obs.: Menor - deve ter representante legal ou quando a vítima atingir a maioridade.

    Obs. 2: Vítima declarada morta ou ausente o direito de representar é transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão); ordem preferencial, mas um não exclui o outro.

    No caso de pessoa jurídica (art. 37, CPP) quem o estatuto designar ou diretores/sócio gerente.

    Destinatário da representação (art. 39, CPP): Delegado, Membro do MP e Juiz.

    Prazo para representação é de 6 meses, inicia-se do conhecimento da autoria.

    Não há formalidades legais

    Retratável até o oferecimento da denúncia.

    ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia e deve ser realizada em audiência designada para seu fim.

    ATENÇÃO: É possível retratação da retratação.

  • REPRESENTACAO É IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    NOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA --- DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA

  • É repetir que nem a peste essa questão, visse.

  • GABRITO: CORRETO!

    Trata-se do disposto no art. 25 do CPP, senão vejamos:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    É questão frequente em provas que, infelizmente, derruba muitos candidatos qualificados. Para facilitar, lembrem-se do mnemônico RIO: Representação Irretratável se Oferecida a denúncia.

    NOTA: a Lei Maria da Pena (LEI 11.340/06), no entanto, possui disposição diversa. Vejamos:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • a retratação : a questão faz entender que o ofendido ja fez a notícia crime entre tanto caso ele queira desistir dela por algum motivo, terá até o dia que o promotor fizer a Denuncia.

  • RETRatação até o Oferecimento - RETRO

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Questão antiga, pois a lei Maria da penha dá como limite o RECEBIMENTO da denúncia. Cuidado, pois o enunciado trouxe o termo "somente".

  • certo, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • GABARITO CERTO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • Código de Processo Penal → Até o OFERECIMENTO

    Lei maria da penha → Até o RECEBIMENTO

  • Muita questão repetida, meu deus.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Só aceita até o oferecimento, depois é FERRO

  • Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

    #Código de Processo Penal

    → Até o OFERECIMENTO

    #Lei maria da penha

    → Até o RECEBIMENTO

    @Retratação: ART. 102. 

    • Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
  • bom, serve para memorizar. Achei que fosse até o recebimento

  • É A SEXTA VEZ QUE FAÇO ESSA QUESTÃO.

  • Eu entendi que a retratação poderia ser feita antes da data do recebimento da denúncia e não na data do recebimento da denúncia, pois se já foi denunciado(data do recebimento da denúncia), não caberia mais retratação.

  • Que prova foi essa da PC/RR ?Questão que não acaba mais kkkkkkkkkk

  • gaba CERTO

    RRRRRRRRRRRRETRATAÇÃO --------> OFERRRRRRRRRRECIMENTO