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Exerceu a AUTOEXECUTORIEDADE do PODER DE POLICIA.
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Quando a administração pública exercita o poder de polícia, o exercício deste poder acaba demonstrando algumas características. Sendo elas: Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade.
Autoexecutoriedade é o poder dado à Administração Pública para com os seus próprios meios, possa executar suas decisões sem que necessite de autorização prévia do judiciário. De todo o modo, é de suma importância destacar um aspecto acerca do poder de polícia: A aplicação de penalidade representa exercício do poder de polícia, porém a execução só pode ser efetuada pela via judicial.
https://direito.legal/direito-publico/o-poder-de-policia-e-suas-caracteristicas/
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AUTOEXECUTÓRIEDADE: : Pratica de em ato sem a necessidade de intervenção do PODER JUDICÍARIO !
PODER DE POLÍCIA !
GAB: ERRADO !
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Resposta:Errado
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#POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Institutos que não se confundem.A polícia judiciária é matéria de processo penal e se apresenta como a polícia de prevenção e repressão de ilícitos criminais,vindo a incidir sobre pessoas,na medida em que se busca punir o indivíduo que pratica um crime ou contravenção penal.Já a polícia administrativa é matéria de direito administrativo e se apresenta como o poder que a Administração Pública tem de restringir o exercício de liberdades individuais,o uso,o gozo e a disposição da propriedade privada,no intuito de se garantir o interesse público.Em outras palavras,vem a restringir direitos individuais para garantir o interesse da coletividade (supremacia do interesse público sobre interesse privado).É por isso que se diz que,diferente da polícia judiciária,a polícia administrativa incide sobre bens e direitos (e não sobre pessoas).
-EXEMPLO:Administração Pública coloca placa de rua no muro de um particular;há uma limitação na propriedade privada em prol da coletividade (poder de polícia).
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FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins
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Poder de Polícia na prática!!!
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AUTOEXECUTORIEDADE - PODER DE POLICIAA.
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poder de polícia, pois encontrou algo irregular.... ERRADO
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GABARITO - ERRADO
Poder de polícia x Polícia Judiciária
Poder de Polícia
I) Recai sobre Liberdades individuais, bens , direitos
II) Exercida por órgãos administrativos
III) Incide sobre bens e direitos
Polícia Judiciária
I) Recai sobre pessoas
II) Exercida por corporações específicas : PC, PF, PM.
III) Incide sobre pessoas
Fonte: M. Carvalho.
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O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.
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Alguém ai de Patos-PB com FOCO NAS POLICIAS CIVIS DO BRASIL, SE SIM, MANDA UM SALVE AI.
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Esse tipo de questões cai hoje mais não, pode esquecer. Provas hoje é estilo ENEM.
Vamos colocar o trem na linha. Alô pc"s do meu BRASIL> chamaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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18 anos essa questão tem, duvido ela cair em provas nos dias atuais com tanta simplicidade que foi elaborada.
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
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TEM UMAS 10 IGUAL A ESSA
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Errado.
A polícia administrativa trata da limitação das atividades particulares, abrangendo ilícitos de ordem administrativa.
A polícia judiciária tem por finalidade a preparação da atuação da função jurisdicional no Estado no que se refere a ilícitos penais (crimes e contravenções penais), coletando elementos para o exercício do jus puniendi do Estado.
A principal diferenciação incide na natureza do ilícito, caso seja um ilícito administrativo, estaremos diante do poder de polícia administrativa, entretanto, diante de ilícito de natureza penal, estaremos no âmbito da polícia judiciária. Outra informação relevante, é que a polícia administrativa incide sobre bens, direitos ou atividades privadas, não alcançando diretamente o próprio indivíduo. Já a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, permitindo inclusive a privação de sua liberdade.
Resumo: A polícia administrativa tutela BENS e DIREITOS, enquanto a polícia judiciária tutela PESSOAS.
Atributos do poder de polícia
> Discricionariedade
> Autoexecutoriedade
> Coercibilidade
Autoexecutoriedade
Esse atributo permite que o administrador, ao praticar um ato embasado no poder de polícia, execute diretamente suas decisões, isto é, coloque em prática o que decidiu, sem necessitar de confirmação ou auxílio do Poder Judiciário. Isso somente poderá ocorrer caso haja expressa previsão legal ou em situações excepcionais, de modo a evitar um maior prejuízo ao interesse público.
Em virtude desse atributo, o administrador pode executar diretamente suas decisões, inclusive com o uso da força, sem precisar de intervenção judicial para tanto. Exemplos: apreensão de mercadorias com prazo de validade expirado e interdição de um estabelecimento irregular.
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repete muito, coisa chata!
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QUESTÃO ERRADA
Usou o poder de polícia (autoexecutoriedade).
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Poder de Polícia.
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Polícia administrativa x Polícia judiciária
Vale ressaltar que o poder de polícia se caracteriza como “polícia administrativa”, que é diferente da polícia judiciária:
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
- Atua sobre bens, direitos ou atividades.
- Atua para evitar ou reprimir o ilícito administrativo.
- Rege-se pelo Direito Administrativo.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
- Tem seu campo de atuação voltado para as pessoas.
- Atua contra o ilícito penal.
- Rege-se pelo Direito Processual Penal.