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Questões de Poder de polícia


ID
4228
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que o poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" cabe tranquilamente.
  • A letra "a" cabe tranquilamente.
  • A alternativa "a" não cabe, pois o CTN define poder de polícia em seu artigo 78.
  • art. 78 CTN - Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (comentário sobre a alternativa a)

    A letra correta é a "b", que está de acordo com a definição de Hely Lopes Meireles. Creio que a anulação deve-se ao fato de que a definição de Poder de Polícia consta no CTN, e tributário não consta do edital deste concurso.
  • Helena Andrade é certo que o edital do concurso da questão em comento não tinha no seu conteúdo programático a disciplina de Direito Tributário.
    Por outro lado, qualquer livro de Direito Administrativo consigna o conceito de Poder de Polícia previsto no CTN.
    Então, como nenhuma outra questão conseguiu satisfazer o instituto do poder de polícia, a FCC acertou em anular essa questão, o que é raro para essa organizadora, não pelo seu exímio talenco com concursos, mas por outras razões que nós já conhecemos.

    Abraços pessoal!!
  • Hely Lopes Meirelles (1996, p. 118) faz a presente distinção considerando a polícia administrativa geral como aquela que cuida genericamente de segurança, da salubridade e da moralidade pública, e polícia administrativa especial, aquela que cuida de setores específicos da atividade humana que afetem bens de interesse coletivo, tais como a construção, a indústria de alimentos, o comércio de medicamentos, o uso das águas, a exploração das florestas e das minas, para as quais há restrições próprias e regime jurídico peculiar.

    Acredito que a B seja a resposta, apesar da anulação.


ID
8437
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os poderes administrativos, relacione cada poder com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.

1 poder vinculado

2 poder de polícia

3 poder hierárquico

4 poder regulamentar

5 poder disciplinar


( ) decreto estadual sobre transporte intermunicipal

( ) alvará para construção de imóvel comercial

( ) aplicação de penalidade administrativa a servidor

( ) avocação de competência por autoridade superior

( ) apreensão de mercadoria ilegal na alfândega

Alternativas
Comentários
  • Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público.
    Poder Hierárquico. Organização administrativa é baseada em dois pressupostos: distribuição de competências e hierarquia (relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública). Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal
    . Poder de polícia. Fundamento do poder de polícia: princípio da predominância do interesse público sobre o particular. Conceito legal de poder de polícia (art. 78 do CTN): considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
    2. Poder normativo ou regulamentar. Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração. Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
  • Alternativa C

    Os Poderes Administrativos, segundo Celso Spitzcovsky,  são:
    PODER DE POLÍCIA: aquele de que dispõe a administração para condicionar, restringir e frenar atividades e direitos de particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
    PODER VINCULADO: aquele em que o agente fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que, de resto, estabelece o único comportamento a ser adotado em situações concretas.
    PODER DISCIPLINAR: aquele conferido ao administrador para a aplicação de sanções, penalidades aos seus agentes, diante da prática de infrações de caráter funcional.
    PODER HIERÁRQUICO: aquele conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos e ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação.
    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR: faculdade atribuída ao administrador para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei.
  • Veja o comentário do professor Luciano Oliveira,
    Um decreto estadual é decorrente do exercício do poder regulamentar pelo Governador do Estado.
    Um alvará para construção materializa o poder de polícia (consentimento de polícia), sendo também uma atividade vinculada (poder vinculado), pois, preenchidos os requisitos pelo particular, a Administração deve conceder o alvará.
    A aplicação de penalidade a servidor decorre do poder disciplinar. O fenômeno da avocação tem por fundamento o poder hierárquico, que permite ao superior avocar temporariamente atribuição do subordinado.
    A apreensão de mercadoria ilegal advém do poder de polícia (sanção de polícia).
    Assim, a ordem correta pode ser 4-2-5-3-2 ou 4-1-5-3-2, sendo esta a melhor opção, por não repetir os números. 
    Gabarito: letra C.

  • O meu resultado deu 4-2-5-3-1 .... Alguém obteve esse reultado ? ... Na minha humilde opnião acho que o gabarito está errado porque ''  alvará para construção de imóvel comercial '' é atribuição do poder de polícia em ato de fiscalização, no caso seria o numero 2 conforme o enunciado.
  • A questão ora comentada é interessante pois permite que se faça uma revisão ampla acerca do tema poderes administrativos. Vejamos as alternativas:

    A expedição de um decreto, seja ele de que esfera provenha (federal, estadual, distrital ou municipal), constitui manifestação do poder regulamentar, a cargo dos Chefes do Poder Executivo, e encontra amparo constitucional na norma do art. 84, inciso IV (regulamentos de execução) e inciso VI (regulamentos autônomos). Na espécie, a matéria, em si, (disciplinar o transporte intermunicipal) não se mostra relevante, podendo-se tão somente esclarecer que tratar-se-ia de regulamento de execução.

    Prosseguindo, a expedição de alvará para construção de um imóvel comercial revela a prática simultânea de dois poderes administrativos. Os alvarás constituem o instrumento por meio do qual são expedidas as licenças para construir. Trata-se de ato administrativo vinculado, na medida em que, preenchidos os requisitos pelo particular, este fará jus à emissão da licença, não podendo a Administração se negar a permitir a construção desejada. O administrado, dito de outro modo, ostenta direito subjetivo à expedição da licença. Todavia, sob outro ângulo, existe, em tal atividade administrativa, o exercício do poder de polícia, sob a modalidade preventiva, porquanto o Estado deve, previamente, analisar se o particular preenche os requisitos legais, tendo em vista que a realização de qualquer obra, em si mesma, implica uma atividade potencialmente perigosa. Daí o interesse do Estado em fiscalizar tal segmento, em prol do interesse público, prevenindo construções irregulares, eventuais acidentes, danos a moradores ou frequentadores do bem a ser erguido, etc.

    Como, é claro, só há uma sequência correta nesta questão, o candidato deveria prosseguir na análise dos demais itens, para fins de apurar, ao final, se a Banca Examinadora considerou este item como hipótese de poder vinculado ou de poder de polícia. Mas, repita-se, em tese, ambos estariam corretos.

    Sigamos adiante, então. A aplicação de penalidade administrativa a servidor público revela caso de exercício do poder disciplinar. Cuida-se de poder que resulta na imposição de sanções tanto a servidores, como neste exemplo, mas também a outros particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, que possuem o vínculo contratual; alunos de universidades e escolas públicas, que possuem o vínculo decorrente da matrícula em tais instituições, entre outros casos).

    A avocação de competência por autoridade superior constitui providência inerente ao exercício do poder hierárquico. A própria palavra “superior”, utilizada pela Banca Examinadora, representou indicativo claro de que se tratava de exemplo de manifestação do poder hierárquico, o qual deriva precisamente do fato de a Administração Pública estar estruturada de maneira escalonada, verticalmente, havendo, por conseguinte, órgãos e agentes hierarquicamente superiores, e outros que se encontram em uma relação direta de subordinação. A avocação, diga-se por oportuno, está tratada no art. 15 da Lei 9.784/99, dispositivo este que respalda as considerações tecidas acima.

    Por fim, a apreensão de mercadoria ilegal na alfândega afigura-se exemplo evidente de exercício do poder de polícia. Mais precisamente de aplicação de uma sanção de polícia. Como cada poder administrativo somente está referido uma única vez nas alternativas oferecidas aos candidatos, conclui-se, então, que a expedição do alvará para construção foi tida pela Banca Examinadora como hipótese de poder vinculado (embora também pudesse ser apontado como caso de exercício de poder de polícia, na forma do que acima se advertiu).

    À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que a sequência correta seria: 4/1/5/3/2.


    Gabarito: C



  • (4) decreto estadual sobre transporte intermunicipal --> PODER REGULAMENTAR.

    (2 ou 1) alvará para construção de imóvel comercial --> PODER DE POLÍCIA E ATO VINCULADO.

    (5) aplicação de penalidade administrativa a servidor --> PODER DISCIPLINAR.

    (3) avocação de competência por autoridade superior --> PODER HIERÁRQUICO.

    (2) apreensão de mercadoria ilegal na alfândega --> PODER DE POLÍCIA.





    GABARITO ''C''


  • Gabarito: C

    (gabarito aos colegas que não são assinantes, e têm o limite de resolução de 10 questões diárias (como eu).

  • 4/1/5/3/2

  • a) Decreto => Poder regulamentar

    b) Não há nada melhor pra fazer => Poder vinculado

    c) Penalidade contra servidor => Poder disciplinar

    d) Avocação de Delegação => Poder Hierárquico

    e) Contra particulares em geral => Poder de polícia


ID
9925
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada autoridade administrativa, de um certo setor de fiscalização do Estado, ao verificar que o seu subordinado havia sido tolerante com o administrado incurso em infração regulamentar, da sua área de atuação funcional, resolveu avocar o caso e agravar a penalidade aplicada, no uso da sua competência legal, tem este seu procedimento enquadrado no regular exercício dos seus poderes

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODE, POR FAVOR, EXPLICAR-ME ESSA QUESTÃO?! TIVE CERTEZA DA LETRA "A", NO ENTANTO....
  • Jorge, veja bem!!!
    Uma determinada autoridade administrativa foi tolerante com o administrado. Ou seja, o administrado é alguém de fora da administração. O poder que emana pra fora da administração é o poder de polícia. O seu superior aplicou lhe uma sanção. O poder que disciplina dentro da administração pública é o hierárquico ou disciplinar. No entanto só existe uma possibilidade que comporte o poder de polícia e o disciplinar ou hierárquico. Letra c.
    Bom não sei se ta certo o raciocínio. Acho que é isso.
  • Ahhhh!! Entendi!
    É com o administrado a penalidade e não com o subordinado, mas que a questão está mal elaborada, está!
  • No meu entendimento, não há como confundir. A autoridade:
    1º) avocou o caso para agravar a penalidade contra o administrado. Ela avoca porque quem havia sido condescendente está subordinado a ela, e ela pode avocar (Lei nº 9784); Não tem nada a ver com o poder disciplinar, que serve para punir o servidor, e isso não foi aventado na questão;
    2º) agravou a penalidade: seu poder de polícia, o ato é auto-executório, não precisa de chancela.

    Acredito que o raciocínio deva ser esse!
  • Poder hierárquico na avocação da autoridade administrativa (superior) com seu funcionário (inferior), no uso da sua competência legaL.
    Poder descricionário (nulo sobre medidas da avocação, tomando medidas disciplinares, civis ou criminais > que entra poder de polícia), na medida em que o subordinado tolera um ato, fora das margens legais do poder regulamentar, regulamento de suas obrigações na lei. Assim implicando "Abuso de Poder", com seu desvio de poder/finalidade, do interesse público lícito para um interesse individual ilícito.
    >Portanto podendo a própria Adm Púb julgar o ato, ou o Júdiciário, em casos de Ação Popular.

    Acredito que seria essa a idéia.
  • Está muito bem formulada a questão, não espere tudo mastigado nas provas, as vezes é preciso interpretar
  • Duas situações na questão em tela:

    Num primeiro momento, (1) existe avocação de competência para revisão de ato. Na sequência, (2) há penalidade imposta ao administrado.

    Sendo assim, analisa-se:

    1)Do poder Hierárquico decorre, entre outros aspectos, a REVISÃO por atos praticados por agentes de nível hierárquico inferior e AVOCAÇÃO ou delegações de parcelas de atribuição.

    2)Preliminarmente, necessário fazer uma distinção para compreender a questão: poder disciplinar é diferente de poder de polícia, pois enquanto este aplica-se a sociedade em geral, aquele trata da disciplina interna do serviço público. No caso, vê-se que a autoridade aplica penalidade ao administrado, ou seja, sociedade em geral, e, por conseguinte, trata-se de poder de polícia, pois não se restringe ao âmbito do serviço público.

    Correta portanto a alternativa que diz: PODER HIERÁRQUICO e PODER DE POLÍCIA

    Abraços

    No pain, no gain!
  • Deve-se acrescentar aos estudos:A avocação só deve ser efetivada em casos excepcionais;Não se admite avocação relativa a competências exclusivas ou privativas;O poder de polícia tem como suporte o VÍNCULO GENÉRICO, que é um vínculo automático que decorre do poder soberano do Estado.Nesta questão, se houvesse um VÍNCULO ESPECÍFICO (por ex. delegatários de serviço público), entraria em ação o poder disciplinar.Ressalte-se que a sujeição a este ou àquele poder não decorre da infração em si, mas do tipo de vínculo ocorrido.Exemplo: construir sobre o espaço destinado à calçada. Se é um particular que o fez, após ter obtido alvará de construção, há um vínc. generico e o poder de polícia deverá atuar; porém, se a mesma atitude foi tomada por quem venceu uma licitação, haverá um vinc. específico, acionando então o poder disciplinar.Licões de Gustavo Barchet, do site www . euvoupassar . com . br
  • Letra C

    O que mata a questão é só isso: resolveu avocar o caso. Avocar está ligado ao poder hierárquico. Como a única opção em que surge essa palavra é a letra C, você já fecharia a questão. Quanto ao poder de polícia já foi explicado acima.
  • A questão não está confusa, mas requer atenção.
    1) “Do poder hierárquico decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar” (Marcelo Alenxandrino e Vicente Paulo) – PODER HIERÁRQUICO;
    2) A segunda requer um pouco de atenção: a relação era entre administrador e administrado; e o setor era de fiscalização. Se o superior avocou, o que ele fez foi fiscalizar e autuar o administrado. Portanto, podemos dizer que a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração decorre do PODER DE POLÍCIA. E verificando a existência de infração, a autoridade fiscalizadora DEVERÁ lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção a ser aplicada.
    Espero ter contribuído.
  • A questão tornou-se relativamente fácil, em virtude da palavra "avocar" que é característica ínsita do poder hierárquico, logo, a única alternativa que trazia essa espécie de poder era a letra "C". Lembrem-se: em prova de concurso público devemos ser o mais objetivo possível para que não percamos tempo. Até o triunfo, concurseiros!!!!
  • As limitações decorrentes do exercicio do poder de policia são incidentes sobre bens, direitos ou atividade, não sobre pessoas.
    A questão pode estar certa, mas no meu entendimento ainda estaria errada, pois não cabe ao poder de policia aplicar sanções, embora detenha autoexecutoriedade, este atributo é usado como frenagem de q dispõe a adm pública para conter os abusos do direito individual, ou limitar direitos.
    Alguém complenta meu comentário por favor?
  • E ainda tem mais, a letra E: a aplicação da penalidade é obrigatoria (poder vinculado) e a escolha da pernalidade ou a gradação dela tem margem de escolha (poder discricionario). alguém comenta por favor o meu raciocinio?
  • Questão cuja interpretação faz toda diferença.

    Ao abordar: "resolveu avocar o caso e agravar a penalidade aplicada, no uso da sua competência legal, tem este seu procedimento enquadrado no regular exercício dos seus poderes"   o pronome demonstrativo (com função anafórica) ESTE, está se referindo a: 

     - Avocar o caso => Poder Hierárquico

     - Agravar a penalidade (sanção sobre particular) => Poder de Policia

  • Gabarito: C

    (gabarito aos colegas que não são assinantes, e têm o limite de resolução de 10 questões diárias (como eu).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder Hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Disciplinar e vinculado.

    B. ERRADO. Discricionário e regulamentar.

    C. CERTO. Hierárquico e de polícia. Hierárquico porque uma determinada autoridade administrativa avoca o caso em tela e de polícia por se tratar de caso de infração regulamentar, com aplicação de pena.

    D. ERRADO. Regulamentar e discricionário.

    E. ERRADO. Vinculado e discricionário.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Situação hipotética: Uma autoridade administrativa, ao verificar que o seu subordinado havia sido tolerante com o administrado de sua área de atuação funcional incurso em infração regulamentar, resolveu avocar o caso e agravar a penalidade aplicada ao infrator, no uso de sua competência legal. Assertiva: Nessa situação, é correto afirmar que seu procedimento enquadra-se como exercício regular de seus poderes disciplinar e hierárquico.

    DEU COMO ERRADA

    CESPE, até no estudo importuna o sujeito!!


ID
10237
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se do poder de polícia administrativa, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • galera essa questão eu não intendi!
  • nem eu!!!
    vnadai@gmail.com
  • "Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão",..não seria esse o Poder de Polícia? Por isso a alternativa ser falsa?
  • bom, TALVEZ, a questao deve ser errada pq ela queria ao pé da lera: direitos individuais, so pode see por isso. Qualuqer coisa mandem a resp pra mim tb hauhauah

    alissonskydiverr@hotmail.com
  • ...Diz como expressa ALESSI, não com a limitação a um direito determinado, mas sim, é elemento que auxilia no desenho do próprio perfil deste direito (8). Não há limitação à direito, mas sua conformação de acordo com os contornos que as normas constitucionais e legislativas, e as administrativas como manifestação do poder de polícia, conferem a um direito determinado...
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=455
  • Segundo Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, op. cit., p. 111), o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Portanto, não há como a alternativa "A" estar errada.

  • Confesso que também não entendi esta questão. Pelo que eu entendo, Poder de Polícia é a atividade estatal em limitar o direito individual em benefício da coletividade.
  • Ela não decorre das restrições de direito individual, mas do interesse da coletividade, representada pela lei.
    “A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opôem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.”
    (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª Edição. Melhoramentos/SP. pag. 133)
  • É o poder de polícia JUDICIÁRIA que decorre de uma limitação AOS DIREITOS de cada cidadão.
    O poder de polícia administrativa decorre de limitação uma limitação aos BENS e ATIVIDADES de cada cidadão.
  • O poder de polícia tambem é chamado de polícia administrativa; é a faculdade, atribuição ou poder de que dispõe a Administração Pública para CONDICIONAR ou RESTRINGIR o uso e gozo de bens e/ou ATIVIDADES individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Um exemplo: se desejo abrir um restaurante ou construir uma casa deverei, necessariamente, obter atos administrativos que me possibilitem, à vista do interesse público, o exercício do meu direito. Na questão, letra "a" está incompleta, pois apenas enseja direitos de cada cidadão...Mas que direitos?

    É meu ponto de vista. Espero ter adicionado algo neta discussão.
  • A alternativa errada é a "E", pois o poder de polícia caracteriza-se em um dever que se deve suportar, assim como na "servidão administrativa", tal atributo inerente a ambos chama-se imperatividade. GABARITO ERRADO!
  • policia administrativa, limitação nos bens e direitos.
    policia judiciaria, limitação às pessoas.
  • Gente, essa questao tá com o gabarito errado, ou eu tow louca????
  • Poder de Policia"Restrição a um direito individual em favor do interesse público (coletivo), pela imposição de uma conduta, em regra, negativa." (Prof. Henrique C.)"É a faculdade de que dispoe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do proprio Estado." (Hely Lopes M.)Quando a questao fala dos direitos de CADA CIDADAO esta se referindo à coletividade (no meu entender). E o poder de policia nao vai contra a coletividade, pelo contrário, a defende.SERVIDÃO ADMINISTRATIVACelso Antônio Bandeira de Mello “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”.Ou seja, na servidão administrativa o dever de suportar é direcionado a determinados imoveis particulares. Servidão administrativa - ônus real de suportar que se façaPoder de polícia (limitação administrativa) - obrigação de não fazer
  • Barchet, 2009 (direito administrativo - questões comentadaS, p. 148)Com base nas lições do prof. Bandeira de Mello, esta assertiva realmente é a errada. "A dificuldade é que, pela doutrina mais tradicional na matéria, a assertiva está correta. É usual definir-se a polícia administrativa como uma atividade pela qual são impostos limites aos direitos dos administrados. Ocorre que o referido autor, com mais precisão, trata a matéria em outros termos, ensinando que não há direitos e limitações a direitos, como coisas distintas. Tais limitações integram a conficuração jurídica do direito. O professor esclarece que há limitações à liberdade e propriedade, genericamente consideradas, mas não aos direitos de liberdade e propriedade, pois, uma vez que dado ordenamento jurídico passa a contemplar certo direito, à evidência preverá também as regras que lhe são aplicáveis (dentre elas, as limitações. Logo, reforçando, tais limitações compõem o próprio direito."
  • Quadro esclarecedor para a distinção entre Polícia Administrativa e Política JudiciáriaAdministrativa: Atua sobre bens, direitos e atividades - Direito Administrativo - Inicia e encerra sua atividade na Adm Judiciária : Atua sobre pessoas - Direito Penal/Procesual - Inicia na Adm e prepara a atuação dos órgãos juridicionais
  • A polícia administrativa é multiforme, sendo tal atividade simplesmente discricionária. A polícia administrativa pode fazer tudo quanto se torne útil a sua missão, desde que com isso não viole direito de quem quer que seja. Direitos esses, que estão declarados na Constituição Federal. Não há limitação a direito, mas sua conformação de acordo com os contornos que as normas constitucionais e legislativas, e as administrativas como manifestação do poder de polícia conferem a um direito determinado. A polícia administrativa preocupa-se com o comportamento anti-social e cabe a ela zelar para que cada cidadão viva o mais intensamente possível, sem prejudicar e sem ocasionar lesões a outros indivíduos. A atividade da polícia administrativa é policiar, por exemplo, os estabelecimentos comerciais, orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo. A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia
  • Houaiss: As outras acepções são intransitivastransitivo indireto4 ter origem em; proceder, derivar Ex.: tais coisas decorrem de sua falta de educação.O poder de polícia tem origem em uma limitação ....?Creio que não. A origem é a supremacia do interesse público sobre o privado. Parece mais uma pegadinha semântica da ESAF que jurídica.
  • A  questão errada é a letra A,
     pois o comando refere-se ao poder de polícia ADMINSTRATIVA,  que é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrante dos mais diversos setores de toda a adminstração pública. Quando a questão vier falando sobre limitação de pessoas, cidadãos...., trata-se do poder de POLÍCIA JUDICIÁRIA, pois incide diretamente sobre PESSOAS. É executada por corporações específica.
    Mesmo que vc não ache CIDADÃO É PESSOA rsrsrsrsrsrs. BRINCADEIRA!
    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • Só que pra cobrar doutrina ela tem que especificar... embora o CABM seja um dos mais renomados autores do Direito Administrativo, quando ele representa uma corrente minoritária (como é o caso), não pode servir de fundamento pra uma questão, a não ser que isso seja explicitado. Se não for assim, teremos sempre justificativas para as questões erradas da banca porque um doutrinador afirma uma coisa diferente. A adoção de correntes minoritárias, se não for expressa na questão, abre espaço pra que a banca adote qualquer resposta...
  • Eu  pus falso na letra A por causa do conceito juridico de cidadão. Cidadão no sentido juridico é aquele que tem capacidade de participacão politica de minimamente votar. Não abrange outros tipos de pessoas como estrangeiros , particulares que não tem capacidade ao voto e pessoas juridicas de direito privado. Estas pessoas citadas sofrem limitacão de direitos por parte do estado seja reprensivo ou preventivo. As pessoas, seja juridica ou fisica, em geral sofrem limitacões do poder de policia. Cidadão não dá o sentido juridico exato do sujeito passivo que sofre a limitacão estatal do poder de policia
  • d) O ato de polícia administrativa provém privativamente de autoridade pública.

    Até onde sei é exclusivo.

    Como disse o Alexandre, CABM é corrente minoritária.
  • Ainda estou sem saber... afinal é A, B ou E a resposta certa hein?
    Deve ser uma daquelas questões q a ESAF gosta de marretar e empurrar o gabarito goela abaixo do candidato...

  • Oi, pessoal, venho lhes dizer que o verdadeiro gabarito dessa questão é letra "B". pois vi no site http://www.pciconcursos.com.br/provas/esaf--2006--cgu 
    Fui, boa sorte a todos!!
  • Questão maldosa essa da ESAF, pois a alternativa da letra:
     a) Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão - abarca um entendimento muito genérico, ou seja, não é qualquer direito e sim aqueles que podem direta ou indiretamente afrontar o princípio do interesse público, dessa forma, essa questão torna-se errada.
    Até a vitória, concurseiros!!!
  • Gente o Rodrigo Maciel tem razão, o gabarito da questão está errado, de acordo com o PCI Concursos o gabarito dessa questão é letra B e não letra A.
  • Verifiquei no site do PCI a e não encontrei o gabarito diferente. Lá é a questão 25 da prova 2 e o gabarito está como a letra A.

    Eu até acho que a letra B está errada, pois a doutrina moderna tem entendido que o poder de polícia não é apenas obrigação de não fazer, mas também de fazer.
    Ex:
    Particular tem um imóvel urbano e não está cumprindo a função social.
    O Estado pode obrigar o particular a edificar.
    Contudo o item não disse que era apenas obrigação de não fazer.

    Vai saber.


  • A Alternativa A está errada pois o poder de polícia não decorre da limitação.. e sim o contrário: a limitação é que advém do exercício do poder de polícia. Ok?
  • Concordo com o Marcelo, acredito que o poder de polícia não decorra, mas sim, implique em limitação aos direitos.
  • a) Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão. FALSA

    A limitação recai sobre o exercício dos direitos das pessoas e não sobre o próprio direito em si! O que recai sobre o direito são as limitações administrativas, v.g: servidões, proibição de construir.


    b) Caracteriza-se, fundamentalmente, como uma obrigação de não-fazer. CERTO

    A questão fala de caracterização fundamental. Em regra, o poder de polícia impõe um obrigação de não fazer, uma limitação ao exercício, uma determinação para que não se pratique determinada conduta ou a pratique sob determinadas condições.

    c) Assim como a polícia judiciária, a polícia administrativa também pode ser repressiva. CERTO

    O poder de polícia pode ser repressivo ou preventivo.

    d) O ato de polícia administrativa provém privativamente de autoridade pública. CERTO

    O ato de polícia administrativa é atributo privativo da autoridade pública, não podendo ser delegado a terceiros.

    e) Distingue-se da servidão administrativa, por não se caracterizar como um dever de suportar.

    A caracterização do poder de polícia é uma obrigação de não fazer e não de suportar. Vide item acima.
  • Senhores,
    Permitam-me:

    "A polícia administrativa abrange as atividades administrativas que implicam restrição do exercício de direito individuais em prol do interesse público..."

    O erro da questão está em gerenalizar as limitações dos direitos individuais. Limita, sim. Contudo, em prol do interesse público.

    E ainda: "...Existem atos de polícia administrativa que dão a possiblidade do particular usar de um direito, não restringindo-o. Como exemplo temos as licenças, como a licença para desempenho de atividades profissionais (OAB).

    Professores: Cyonil, Elaine e Sandro. Ponto dos Concursos.
  • O poder de polícia pode ser manifestado de duas formas:
    - Polícia administrativa: refere-se às atividades realizadas por uma autoridade administrativa, como, por exemplo, a fiscalização da vigilância sanitária em algum estabelecimento. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades.
    - Polícia judiciária: refere-se às atividades das polícias federal e civil. A polícia judiciária incide sobre pessoas.
    O alternativa "a" refere-se à polícia judiciária, e não administrativa, portanto ela é a alternativa falsa.
  • Acho que o certo seria: "Decorre de uma limitação aos direitos individuais". Creio que a banca quis distinguir cidadãos e indivíduos, dado que este último é mais abrangente, incluindo os incapazes, por exemplo.
  • Questão capciosa...

    O erro da letra a) está em afirmar que o poder de polícia (administrativa) é proveniente de uma limitação ao direito do cidadão.  O poder de polícia é uma obrigação não-fazer que vincula todos os administrados, independentemente de serem cidadãos, estrangeiro ou pessoa jurídica. 

    Espero ter ajudado.
  • Como já foi dito e frisado em observações inteligentes a única coisa q justifica a A como errada é q o poder de polícia não decorre da limitação de direitos aos cidadãos e sim a limitação de direitos é q decorre do poder de polícia. uma questão em q seu conhecimento pode te confundir, pois foi mais uma questão de raciocinio lógico e de interpretação e semantica de português do q de conhecimento doutrinario, apesar de q também sem esse, vc não acertaria a questão.
  •  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    aAcredt
     
    Acredito que erro está em dizer "direitos de cada cidadão", enquanto o correto é dizer "direitos individuais". Dizer "direitos de cada cidadão" fica muito restrito.
  • Também acredito que o erro esteja no verbo decorrer. O poder de polícia não decorre das limitações, e sim o inverso!
  • Pegadinha do Malandro!

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA = atua sobre BENS e ATIVIDADES

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA = atua sobre PESSOAS e ATOS CRIMINOSOS.

    A polícia administrativa é a que exerce o poder de polícia atuando sobre bens e atividades. A polícia judiciária é a chamada polícia punitiva, que aplica pena tendo em vista o crime cometido.

  • Essa assertiva está errada pelo simples fato de se limitar aos cidadãos, e não aos indivíduos de modo geral.

    Não procurem pelo (sem acento mesmo) em ovo.

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA DESTINA-SE A LIMITAR, IMPOR CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DE DIREITOS INDIVIDUAIS DE TOOOOOODOS OS CIDADÃOS.



    B - CORRETO - LIMITAR, IMPOR CONDIÇÕES E APLICAR RESTRIÇÕES, TUDO LEVAR A UM DEVER DE NÃÃO FAZER DO ADMINISTRADO. 


    C - CORRETO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA SE MANIFESTA TANTO DE FORMA PREVENTIVA (fiscalizações, autorizações e licenças) COMO TAMBÉM DE FORMA REPRESSIVA (apreensão de mercadorias, demolição de propriedade com risco). ASSIM COMO NA POLÍCIA JUDICIÁRIA, QUE SÓ SE DISTINGUE DA ADMINISTRATIVA QUANTO À INCIDÊNCIA E AOS ILÍCITOS.
    - ADMINISTRATIVA: Incidência sobre bens, atividades e direitos --> ilicitudes administrativas.
    - JUDICIÁRIA: Incidência sobre pessoas --> ilicitudes penais.



    D - CORRETO - SOMENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO POSSUIRÁ O PODER DE POLÍCIA (adm. direta e indireta).



    E - CORRETO -  SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: incide sobre uma propriedade e limitadora do exercício do direito da propriedade, por razões de utilidade pública. Resulta imediatamente da Lei e do facto de existir um objecto que a Lei considere como dominante sobre os prédios vizinhos. COMPARANDO COM A POLÍCIA ADMINISTRATIVA, ESTA SE MANIFESTA SOBRE A PROPRIEDADE DE MODO GERAL (propriedade privada e pública) E NÃO ESPECÍFICO (propriedade privada). 





    GABARITO ''A''
  • Q41841 - Ano: 2008 - Banca: ESAF - Órgão: Prefeitura de Natal - RN - Prova: Auditor do Tesouro Municipal

    Marque a opção incorreta, quanto aos Poderes Administrativos.

     Gabarito: c) A Administração Pública não pode, ao fazer uso do Poder de Polícia, restringir os direitos individuais dos cidadãos, sob pena de infringir a Constituição Federal.

    Isso me leva a entender que o erro da assertiva "a", considerando ser a mesma banca examinadora, é a relação entre meios e fins, causa e efeito, invertida. O Poder de Polícia Administrativa decorre da necessidade de preservar direitos de todos, pelo que é necessário limitar o exercício desses mesmos direitos por cada um. A limitação do exercício dos direitos é uma necessidade decorrente, é o meio, não a causa ou o fim.

    Certo é que é uma questão capciosa.

  • Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão. ISSO É POLICIA JUDICIÁRIA. 

  • O colega Rodrigo Maciel esta correto. O gabarito da questão aqui no site esta errado. A alternativa é a letra B, pois, fundamentalmente, há a obrigação de não fazer (obrigação negativa) e a OBRIGAÇÃO DE FAZER (obrigação positiva).

    Quem quiser conferir, o site da prova e gabaritos estão no pci concursos: http://www.pciconcursos.com.br/provas/esaf--2006--cgu  (prova 2, questão 25, gabarito B).

  •   a) Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão. CORRETO. PODER DE POLÍCIA é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

      b) Caracteriza-se, fundamentalmente, como uma obrigação de não-fazer. ERRADO. É um PODER-DEVER. Não pode renunciar sob pena de abuso de poder na modalidade omissiva.

      c) Assim como a polícia judiciária, a polícia administrativa também pode ser repressiva. CORRETO. Tanto a polícia administrativa quanto a judiciária atuam repressivamente e preventivamente, a polícia administrativa pode ensejar ao particular, em virtude de seu descumprimento, sanções de ordem penal, podendo responder pelos crimes de resistência, desobediência ou desacato.

      d) O ato de polícia administrativa provém privativamente de autoridade pública. CORRETO. Não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privadoSomente pessoa jurídica de direito público terá competência para exercer o poder de polícia. De forma originária, quando se tratar da administração direta (união, estados, df e municípios). E de forma derivada, quando se tratar da administração indireta (autarquias, Órgãos e fundações autárquicas). 

      e) Distingue-se da servidão administrativa, por não se caracterizar como um dever de suportar. CORRETO. Poder de polícia administrativa distingue-se (diferencia) da SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA é o ônus real de uso imposto pela Administração Pública à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”. Servidão administrativa – ônus (imposto) real de suportar que se faça.

    Em resumo:

    - A natureza jurídica é a de direito real;

    - Incide sobre bem imóvel;

    - Tem caráter de definitividade;

    - A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    - Inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    Não é de competência da polícia administrativa em se manifestar sobre o imóvel de modo geral de caráter INDENIZATÓRIO, e sim da servidão administrativa.

  • ! ATENÇÃO !  GABARITO: B

     

    a) Está CORRETA // Polícia Adm recai sobre Bens, Atividades e Direitos do particular.

    b) ERRADA // Poder de polícia tem:  - Obrigação de fazer   e   - Obrigação de não fazer.

  • GABARITO: A

    O poder de polícia JUDICIÁRIA que decorre de uma limitação AOS DIREITOS de cada cidadão;

    O poder de polícia administrativa decorre de limitação uma limitação aos BENS e ATIVIDADES de cada cidadão.

  • O pode de Policia nao Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão a limitação aos direitos de cada cidadão que decorrem do Poder de Policia.

    Em verdade o Poder de Policia decorre da Supremacia do Interresse publico que regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, 

  • Os professores do QC só comentam as menos polêmicas. Deveriam comentar questões como esta também

  • Gab. A

    O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

    Q1349015


ID
11617
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de Poderes Administrativos, considere:

I. O poder discricionário é sempre relativo e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.

II. A punição decorrente do poder disciplinar da administração e a criminal têm fundamentos idênticos, com também idênticas a natureza das penas, pois a diferença não é de substância, mas de grau.

III. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os chefes de executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

IV. Poder hierárquico é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

V. O ato administrativo decorrente do poder de polícia não fica sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário, sujeitando-se apenas a revisão pela própria administração, em razão da sua autonomia, ainda que praticado com desvio de poder.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta. O poder discricionário nunca vai ser irrestrito, total, até pq está subordinado à lei no que tange a finalidade, forma e competência. E, todo ato vinculado deve ter esses mesmos requisitos, acrescentando: motivo e objeto.

    Alternativa II - Incorreta. Poder Disciplinar e Poder Punitivo não tem fundamentos idênticos, até pq a competência do poder Punitivo compete ao Poder Judiciário e caso ocorra crime ou contravenção contra a Administração Pública, esses pertencem a matéria penal, e não, administrativa.

    Alternativa III - Correta.O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os chefes de executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. O chefe do Poder Executivo pode expedir decretos autônomos de matéria delineada pela Constituição Federal presente no artigo 84,VI.

    Alternativa IV - Correta.

    Alternativa V - O ato decorrente de Poder de Polícia pode ser revisto pela Administração, mas não impede que seja acionado o Poder Judiciário para invalidar ato administrativo com desvio de poder.
  • Fiquei em dúvida apenas sobre o decreto autônomo. Só que o STF tem se posicionado favorável à criação dos mesmos, só que de forma restrita:

    "A Emenda Constitucional 32, de 2001, introduziu na Constituição o decreto autônomo, isto é, um ato normativo primário (porque encontra fundamento de validade diretamente no texto constitucional) confiado ao Presidente da República.

    O campo material do decreto autônomo é restrito.

    Pode dispor sobre organização e atribuições dos ministérios e órgãos da administração pública, desde que não resulte aumento de despesa ou influxo restritivo sobre direito de particulares (artigo 84, VI, “a”, combinado com o artigo 5º, II, ambos da Constituição).

    Não pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública, bem assim criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas (ressalvada a possibilidade de extingui-los quando vagos, a teor do artigo 84, VI, “b”, da Constituição)."

    Reirado do site http://www.conjur.com.br/static/text/33736,1

  • Em que pese o item III referir-se apenas ao Poder Executivo, o poder hierárquico também existe na estrutura administrativa dos Poderes Judiciário e Legislativo.

    Melhor seria se, em vez do termo Executivo, fosse utilizada a expressão Administração Pública.

    Nesse sentido, oportuna a lição de Diógenes Gasparini (2001:51):


    "Do exposto, nota-se, sem grande esforço, que a hierarquia é peculiar ao Poder Executivo e que existe na União, nos Estados-Membros, no Distrito Federal, nos Municípios e nas entidades da Administração Pública indireta. Não existe no Judiciário e no Legislativo, enquanto Poderes Judiciário e Legislativo, mas sim nas estruturas administrativas existentes no interior dos órgãos que lhes dão sustentação (Secretarias, Diretorias). Esses órgãos podem e devem ser estruturados segundo o princípio da hierarquia."


    O posicionamento adotado pela banca da FCC foi o mesmo do autor Hely L. Meireles, aliás, eles copiaram e colaram a definição que este autor trás no seu livro sobre Poder Hierarquico.

    Basta saber agora o posicionamento de outras bancas examinadoras.
  • Alternativa I correta?"O poder discricionário é sempre relativo e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do AUTO, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado."Conheço competência, forma e finallidade do ato, não auto...Me tirem a dúvida aí!
  • Apesar de não concordar com o gabarito, pois, a redação do item III nos levar a acreditar que em qualquer hipotese dê competencia do poder executivo, que ainda não estivesse regulado por Lei seria possível a edição de decreto autônomo, que para a mioria da doutrina e jurisprudência não é verdadeiro!Porém analisando meu material de estudo encontrei a o seguinte esclarecimento: Segundo a professora Fernanda Marinela, quanto a possibilidade de edição de regulamentos autônomos por parte do poder executivo teremos os seguintes posicionamentos:1) Aquele que diz que pode sempre - Hely2) Aquele que diz que não pode - CABM3) Aquele que diz que pode de vez em quando – majoritária (na doutrina e STF)e que, restringe às situações elencadas na CF/88, art. 84, VI, "a" e "b"Logo, a banca adotou posicionamento de Hely, clássico porém desatualizado, pois, a redação do art. 84, VI, "a" e "b é de 2001
  • O item III deveria ser considerado incorreto. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 23ª edição), "O executivo não pode se eximir de regulamentar a lei no prazo que lhe foi assinalado. Cuida-se de PODER-DEVER de agir, não se reconhecendo àquele Poder mera faculdade de regulamentar a lei, mas sim dever de fazê-la para propiciar sua execução. Na verdade, a omissão regulamentadora é inconstitucional, visto que, em última análise, seria o mesmo que atribuir ao Executivo o poder de legislação negativa em contrário, ou seja, de permitir que sua inércia tivesse o condão de estancar a aplicação da lei, o que, obviamente, ofenderia a estrutura de Poderes da República".
  • Quanto ao item III:

    Em que pese existirem os decretos autonomos, que sao previstos na CF, o poder regulamentar propriamente dito refere-se ao poder de expedir regulamentos para a fiel execucao da lei, isto é, os chamados decretos regulamentares. Por essa razao, entendo que a alternativa está incorreta.

    Mas devemos atentar para o posicionamento adotado pela FCC quando do questionamento dessa matéria.


    Creio que hoje em dia a banca nao faria tal afirmativa.
  • A hipotese de decreto autonomo no ordenamento patrio nao se restringe ao que dispoe o art 84 da CRFB??Logo nao seria apenas o Presidente da Republca apto a produzir este tipo de decreto???
    Se alguem puder me esclarecer ,agredecerei ..
  • I - O Poder Discricionário da ao Administrador a margem de liberdade de analisar sua Conveniencia e Oportunidade - caso o pratique INOPORTUNAMENTE, fica claro que não houve a observancia de sua finalidade, note que sempre, independentemente do ato praticado, haverá a presença de todos os requisitos do Ato.

    II - A frase esta Correta até a ultima virgula, não há diferença de Grau ou Hierarquia entre a punição Administrativa e a Judicial, uma é apenas decorrente da outra. Por Exemplo, se uma pessoa é condenada Administrativamente ela PODE vir a ser condenada na esfera Judicial, caso haja tipificação legal.

    III - o poder regulamente é exatamente isso, quando não há uma "brexa" de interpretação na Lei, vale-se o Administrador dele, para preencher ou explicar tal "falha"

    IV - Hierarquia nada mais é do que comandar os seus subordinados

    V - TODO ato administrativo poder ser revisto pelo JUDICIÁRIO
  • O item III está incorreto, porém a questão ficaria sem resposta, devendo ser anulada. O decreto autônomo não serve para disciplinar matéria quando esta não tenha sido disciplinada por lei, mas tão-somente nas duas hipóteses do art. 84, VI da CRF, quais sejam: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • II. A punição decorrente do poder disciplinar da administração e a criminal têm fundamentos idênticos, com também idênticas a natureza das penas, pois a diferença não é de substância, mas de grau. 
    Esse item II está incorreto, pois, conforme Paulo e Alexandrino (2010), não se deve confundir o Poder Disciplinar da administração pública com o poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificadas nas leis penais.

    Qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo específico com a administração pública estão sujeitas ao Poder Disciplinar (Exemplo: vínculo funcional ou contratual).
  • Questão muito confusa

  • Quanto ao nº I da questão vejamos...

     A competência,  forma e  finalidade do ato são elementos SEMPRE vinculados.

    Por isso, a assertiva nº I está correta.

    Dica:

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    São elementos vinculados e ;

    Motivo

    Objeto 

    são elementos discricionários.

    COFIFOMO



  • I. - CORRETO - O poder discricionário é sempre relativo e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado. 
    COMPETÊNCIA: vinculada 
    FINALIDADE: vinculada 
    FORMA: vinculada 
    MOTIVO: vinculado / discricionário 
    OBJETO: vinculado / discricionário 

    - QUANDO DISCRICIONÁRIO, O ATO SERÁ PARCIAL, POIS HAVERÁ ELEMENTOS VINCULADOS.
    - QUANDO VINCULADO, O ATO SERÁ ABSOLUTO, POIS TODOS O SEUS ELEMENTOS SERÃO VINCULADOS.




    II. - ERRADO - A punição decorrente do poder disciplinar da administração e a criminal têm fundamentos DISTINTOS, como também DISTINTAS a natureza das penas. AQUELA POSSUI NATUREZA ADMINISTRATIVA E DECORRE DE PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS INTERNAS E ESTA POSSUI NATUREZA PENAL E DECORRE DE PUNIÇÕES PENAIS


    III. - CORRETO - O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os chefes de executivo de explicar a lei para sua correta execução (DECRETOS REGULAMENTARES/DE EXECUÇÃO), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. 


    IV. - CORRETO - Poder hierárquico é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. OU SEJA, ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO.


    V. - ERRADO - O ato administrativo decorrente do poder de polícia FICA sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário, sujeitando-se TAMBÉM à revisão pela própria administração, em razão da sua autonomia QUANTO À APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE, ainda que praticado com desvio de poder. COM BASE NO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JURISDICIONAL QUANTO À LEGALIDADE DE TODO E QUALQUER ATO QUE PROVOQUE LESÃO OU AMEÇA DE LESÃO AO DIREITO. LEMBRANDO QUE O JUDICIÁRIO SÓ ATUA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INÉRCIA, OU SEJA, SE PROVOCADO. EM FUNÇÃO TÍPICA, O JUDICIÁRIO NUNCA ATUARÁ DE OFÍCIO. 





    GABARITO ''B''
  • flaviano, só você que viu "auto" kkkkk

  • Decreto autonomo não faz parte do poder normativo, tenho a impressão que a FCC já distinguiu em uma questão o poder regulamentar e o normativo, justamente por este se da por inovação na ordem juridica, e aquele apenas regulamentar, explicar as leis.

    agradeço quem puder explicar.

     

  • I - Item correto. O poder discricionário está subordinado à lei quanto aos elementos da finalidade, forma e competência. Nos atos vinculados também o motivo e objeto são definidos e/ou limitados pela lei.

    II - Item errado. O poder disciplinar tem fundamento numa relação especial de sujeição do particular com a Administração Pública, sendo as punições deles decorrentes restritas à seara administrativa. O poder punitivo criminal, por outro lado, tem fundamento numa subordinação dos cidadãos em geral à lei e as punições, de natureza penal, são impostas pelo Poder Judiciário. 

    III - Item correto, descrevendo corretamente a definição de poder regulamentar, que tem fundamento no Art. 84, IV e VI, da Constituição Federal.

    IV - Item correto, sendo este o conceito de poder hierárquico. 

    V - Item errado. O ato decorrente de poder de polícia pode ser revisto pela Administração, mas não impede que seja acionado o Poder Judiciário para invalidar ato administrativo em controle de legalidade.


ID
12547
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A limitação imposta pela Administração Pública, ao exercício de direitos e atividades individuais em função do interesse público, relaciona-se com o poder

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia, que encontra sua razão no interesse social e seu fundamento na supremacia geral que exerce o Estado sobre todas as pessoas, é, segundo Hely Lopes Meireles, “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.”

  • Lembrando que de império não é um poder, e sim uma classificação dos atos administrativos quanto ao seu objeto (de império ou de gestão).
  • Poder de Polícia é a atividade do Estado em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício de interesse público.Assim, a supremacia do interesse público, SEMPRE, sobrepõem ao interesse particular.
  • Tratando-se de PODER DE POLÍCIA, devemos nos lembrar que o mesmo permite a fixação de restrições ao exercício de direitos individuais, segundo o interesse público e social.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles: poder de polícia é a facudade de que dispões a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Informaçao complementar

    "Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo. Em um sentido restrito, o poder de pol
    icia nao inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia."

    (Direito Administrativo Descomplicado; M. Alexandrino e V. Paulo; 2011)
  • Interessante a questão colocar como opção o poder de Império que é intríseco ao Poder de Polícia.
    Inclusive numa linha muito tênue a diferença.
    Ficou fácil acertar a questão porque eu estava exclusivamente estudando poderes administrativos, logo nem olhei para a opção que poderia me confundir.
    Atos de império: atos onde o poder público age de forma imperativa sobre os administrados, impondo-lhes obrigações.
    Poder de Polícia: a limitação imposta pela Administração Pública, ao exercício de direitos e atividades individuais em função do interesse público

     
  • IMPRESSIONANTE...A FCC ADORA UM TAL DE PODER DE POLÍCIA...RSRS

  • Vai cair muito gente. Pessoal inscrito em TRE, se prepare para a banca fcc

  • Porque não seria a letra D (Poder de Império)? Alguém poderia me explicar?

  • Mayara

     

    O poder de império do Estado, na verdade, é a imposição de condições por interesses coletivos e humanos aos cidadãos, independente da concordância dos cidadãos atingidos pelo ato.

     

    Sendo que no caso proposto enquadra-se uso do poder de Policia. 

    Exemplo: Interdição estabelecimento (motivos sanitários), estou limitando atividade individual por ( interesse público).

     

  • Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).

    Quando se interdita um estabelecimento por falta de higiene ou segurança a administração pública está usando o poder de polícia

  • GABARITO: A

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • GABARITO: LETRA A

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


ID
12742
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao poder de polícia, é INCORRETO afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • O Poder de Polícia poderá ser discricionário ou vinculado, sendo este último qdo. já está fixada a dimensão da limitação, conforme J.S.C. Filho.
  • Exemplo de ato de polícia vinculado: alvará de licença para construção.
  • A polícia pode agir preventivamente ou repressivamente:
    No primeiro caso pode ser por meio de licença (ato vinculado) ou autorização (ato discricionário).
  • embora a discricionariedade seja regra no exercício de poder de polícia, nada impede que haja vinculação de determinados atos ou fatos. como no caso concessão de licença para construção de um terreno ou exercício de uma profissão, desde que o particular atenda aos requisitos legais.Assim, alicença é um ato vinculado e a autorização é um ato discricionário
  • O erro da alternativa "e" está no adverbio de modo utilizado, ou seja, na palavra sempre!!!
  • d) até onde eu sei, a aplicação de uma multa é o exercício do poder de polícia, e multa não possui auto-executoriedade !
  • A auto-executoriedade não se aplica aos atos pecuniários, tais como a multa, sendo, portanto, exceção à regra.
  • Há autores que dividem a auto-executoriedade em dois grupos:-Exegibilidade: Multas, advertências...-Executoriedade:Interdição, demolição, apreensão, retenção...Concordo totalmente com o Augusto. Letra E. Licença é ato vinculado quando os interessados apresentem requisistos para gozarem de tal direito! Exemplo já citado é a licença para construção!
  • A discricionariedade, apesar de ser um atributo do poder de polícia, não está presente em todas as medidas.

    Abraço e bons estudos.

  • Wilson,

    So uma observação: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no caso da multa ha UMA exceção da exceção: no caso de "multa administrativa aplicada por adimplemenro irregular, pelo particular, de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia. Nessa hipótese, a Administração pode executar diretamente a penalidade, independentemente do consetimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa"
  • De forma simplificada:

    Autorização:
    discricionário,  precário (pode ser desfeito a qualquer tempo sem indenização). Autorização visa atendimento de interesse PARTICULAR.

    Licença: Ato vinculado, atendido os requisitos legais não se poderá negar a licença.

    Permissão: discricinário e precário, Permissão visa atendimento de atividade referente ao interesse Público e Particular ao mesmo tempo.
  • Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

  • Gabarito: letra E (incorreta) => No que tange ao poder de polícia,Administração Pública sempre atuará com discricionariedade, pois ao limitar o exercício dos direitos individuais, poderá decidir qual o melhor momento para agir. ERRADO

  • [GABARITO: LETRA E]

    Houve generalização quanto a forma de agir discricionariamente.

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.


ID
15142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios básicos da administração pública e dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • O atributo em tela é auto-executoriedade.
  • O examinador trocou o termo auto-executoriedade por coercibilidade, que é um dos atributos do poder de polícia administrativa MAS não é o atributo em questão.
  • Pegadinha Cespiana, cuidado:
    Execução imediata está ligado a autoexecutoriedade!!!
  • Coercibilidade é a possibilidade da aplicação do poder, independentemente da vontade do subordinado.
  • A Administração Pública tem o dever de condicionar o interesse dos particulares ao interesse da coletividade, pois muitas pessoas se esquecem que estão vivendo em sociedade e que deve ser respeitado o direito do próximo. Para defender os interesses coletivos, necessário se faz que a Administração Pública disponha de alguns atributos ou prerrogativas, tais como:
    1. A auto-executoriedade da polícia administrativa, é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, ou seja, a Administração pode tomar decisões que a dispensam de dirigir-se a um juiz, para então impor uma obrigação ao administrado, sob pena de perecimento dos valores sociais da Administração, resguardados através das medidas de polícia administrativa. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão.
    2. A discricionariedade se dá quando a lei deixa certa margem de liberdade para determinadas situações, mesmo porque, ao legislador, não é dado prever todas as hipóteses possíveis. Em vários casos a Administração terá que decidir qual o melhor meio, momento e sanção aplicável para determinada situação. Neste caso o poder de polícia é discricionário, pois é a Administração que irá escolher a melhor forma de resolver determinada situação.
    3. A Coercibilidade. Essa coação esta expressa nas medidas auto-executórias da Administração, ou seja, a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. Esta medida da polícia é dotada de força coercitiva.
    Portanto a coercibilidade está ligada a auto-executóriedade, mas o que proporciona a imediata execução do poder de policia da administração é a auto-executoriedade.

  • Para a questão ficar certa tinha que estar assim:

    *A auto executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
  • Imperatividade / CoercibilidadeOs atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.Auto-executoriedadeCom fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.
  • A imposição coercitiva dos atos de polícia independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita - assim como ocorre com todo e qualquer ato administrativo - a verificação posterior quanto a legalidade, ensejando, se for o caso, a anulação do ato e a reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos, sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder." O atributo citado no enunciado da questão é a auto-executoriedade, que "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
  • PEGADINHA CESPIANA, ESSA É BOA!
  • A COERCIBILIDADE E A AUTOEXECUTORIEDADE SÃO ATRIBUTOS SIM DO PODER DE POLÍCIA, MAS A COERCIBILIDADE É O USO DA FORÇA SE PRECISO FOR, E NO ENUNCIADO ESTÁ DESCREVENDO O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Autoexecutoriedade

    Por meio desse atributo o ato administrativo pode ser posto em execução independentemente de manifestação do Poder Judiciário.  Como exemplo, o agente da fiscalização não depende de ordem judicial para interditar um estabelecimento comercial que não possua alvará de funcionamento. Da mesma forma que os demais atributos do ato administrativo, a autoexecutoriedade decorre do princípio da supremacia do interesse público, típico do regime jurídico administrativo. 
  • o principio em questão e da autoexecutoriedade.
    o príncipio da coercbilidade ou imperatividade e prerrogativa do estado de coibir ou limitar as atividades dos particulares com base na supremacia do interesse publico, sendo íntrisicamente ligado ao poder extroverso do estado
    •        Errado

     

     Parabéns! Você acertou a questão!
  • É válido ressaltar que não são todos os atos, que tem esse princípio, sendo praticado somente com previsão legal e em sitação de urgência e emergência.

  • Existem algumas ressalvas nos atos de autoexecutoriedade, por isso, mesmo que a questão viesse em seu enunciado: " Pelo atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial", continuaria incorreta.

  • AUTO-EXECUTORIEDADE

  • A IMPOSIÇÃO COERCITIVA DOS ATOS DE POLÍCIA TAMBÉM INDEPENDEM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, MAAAAS ESTÁ SUJEITA - ASSIM COMO OCORRE COM TODO E QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO - A VERIFICAÇÃO POSTERIOR QUANTO À LEGALIDADE, ENSEJANDO, SE FOR O CASO, A ANULAÇÃO E A REPARAÇÃO OU INDENIZAÇÃO. 

    ''Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de PRÉVIA ordem judicial.''




     "A COERCIBILIDADE É INDISSOCIÁVEL DA AUTOEXECUTORIEDADE." Di Pietro.





    GABARITO ERRADO
  • Colegas, muita atenção.

     

    A autoexecutoriedade é impregnada de coercibidade.

     

    Para mim, o imediatismo (no sentido positivo do termo) é carregado de força.

    Veja essa questão do CESPE (Q321156), de 2013:

    "Se um estabelecimento for considerado irregular (...) a administração pública pode efetivar diretamente, sem a necessidade da prévia interferência do Poder Judiciário, a execução coercitiva de seu fechamento." (GABARITO: CERTO).

     

    CESPE 2007    X    CESPE 2013

  • coercibilidade deriva da autoexecutoriedade, assim como a executoriedade.

    coercibilidade significa a possibilidade da administração pública cogir indiretamente o particular a praticar determinada conduta. Exemplo eh a impossiçao de multa caso a lei seja infligida.

  • ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE

  • ERRADO

    COERCIBILIDADE-->INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO ADMINISTRADO

     

    AUTOEXECUTORIEDADE-->INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE-->INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

  • Pelo atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.

    GABARITO E

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

     O poder de polícia caracteriza-se pela presença de três atributos: DAC

    discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    A coercibilidade é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Alguns autores dizem que a coercibilidade é sinônimo de autoexecutoriedade, outros dizem que é sinônimo da imperatividade. Independentemente disso, o fato é que se trata de um atributo do poder de polícia. Por fim, vale lembrar que nem todo ato de polícia é coercitivo, a exemplo dos atos negociais (licenças e autorizações), uma vez que estes dependem de solicitação, logo não representam uma imposição. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Adora fazer isso: inverter conceitos.

  • Danielle, o gabarito é Errado! Princípio da autoexecutoriedade.

  • Poderes da Administração - Atributos do Poder de Polícia

    Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.

    ERRADO

    --> autoCAD

    --> Coercibilidade: Ação que torna o ato obrigatório. Deve ser aplicado.

    --> Autoexecutoriedade: Execução imediata sem interação com o questões judiciárias;

    --> Discricionariedade: Análise com margem dentro da legalidade, observando conveniência e oportunidade

    "A disciplina ´´e a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GAB E

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • Autoexecutoriedade

  • Errado.

    Coercibilidade -> caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    Autoexecutoriedade -> a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial.

  • Não é coercibilidade, mas sim AUTOEXECUTORIEDADE.

  • AUTOEXECUTORIEDADE.

  • [GABARITO: ERRADO]

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • Isso é característica da autoexecutoriedade!

  • A questão trata da Autoexecutoriedade.

  • Autoexecutoriedade significa que a própria Administração Pública poderá realizar atos sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário.


ID
24946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caracteriza exercício de poder de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia é o poder de restringir os exercícios de direito individuais em benefício da coletividade. É uma decorreência do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
  • O poder de polícia é o poder de restringir os exercícios de direito individuais em benefício da coletividade. É uma decorreência do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
  • O poder de polícia pode ser entendido como o poder que tem a Administração de limitar o exercício de direitos individuais.

    Outro aspecto esta na possibilidade de a Administração aplicar penalidades aos administrados, bem como de impor condutas como um "fazer" ou um "não fazer".
  • O artigo 78 do Código Tributário define o Poder de Polícia da seguinte forma:

    "Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    * Atua sobre bens, direitos e atividades.
    * Direito administrativo.
    * Inicia e encerra sua atividade na administração.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    *Atua sobre pessoas.
    *Direito penal/processual.
    *Inicia na administração e prepara a atuação dos órgãos jurisdicionais.
    *É privativa de corporações especializadas (Polícia civil e militar)
  • "...a polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter FISCALIZADOR, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (polícia civíl ou militar)."

    Ex: "quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização em atividades de comércio, ou em locais proibidos para menores, ou sobre as condições de alimentos para consumo, ou ainda em parques florestais, essas atividades retratam o exercício de Polícia Administrativa. Se, ao contrário, os agentes estão investigando a prática de crime e, com esse objetivo, desenvolvem várias atividades necessárias à sua apuração, como oitiva de testemunhas, inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocações de indiciados etc, são atividades caracterizadas como Polícia Judiciária, eis que, terminada a apuração, os elementos são enviados ao Ministário Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal."

    Marcelo alexandrino & Vicente Paulo.
  • Complementando aos demais comentários, M. Alexandrino e V. Paulo lembram muito bem a distinção entre polícia administrativa, polícia de manutenção e polícia judiciária. A 1ª incide sobre bens, direitos e atividades, eqto as outras atuam sobre pessoas. A atuação da 1ª esgota-se no âmbito da função administrativa, enquanto a pol. judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.
    A polícia administrativa é exercida por órgãos administ. de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da Adm. Púb. como um todo, enqto q a polícia de manutenção da ordem pública e a polícia judiciária são executadas especificamente por órgãos de segurança (polícia civil ou militar).
  • Como um comentário de um amigo em outra questão, que me ajudou a facilitar o entendimento.

    Falou em MULTA falou em PODER DE POLÍCIA

    Isso matou a questão!
  •  a) Poder disciplinar.
     b) Poder hierárquico.
     c) Poder de polícia administrativa.
     d) Poder hierárquico.
  • LETRA C

    Caracteriza exercício de poder de polícia administrativa: 

    c) a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.

  • C

    é Administração Pública Punindo um Particular sem vinculo com a Administração -> Poder de Polícia.

  • A - PODER DISCIPLINAR

    B - PODER DISCIPLINAR

    C - PODER DE POLÍCIA

    D - PODER HIERÁRQUICO




    GABARITO ''C''

  • A-....A servidor

    B-....De um servidor 

    C-....Um restaurante 

    D-.... Não atendimento de um " servidor"

    Poder de polícia é externo, logo gabarito - C

  • O poder de policia, em razão de sua autoexecutoriedade, independe de autorização judicial para fiscalizar e aplicar multas quando se tratar de proteção aos interesses da coletividade.

    E o poder de policia também é externo, os outros opção se referem a servidores, já o gabarito a um restaurante.

    ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: PODER DE POLÍCIA.

    ATOS PUNITIVOS INTERNOS: PODER DISCIPLINAR. (Como da punição do servidor público, que se trata de poder disciplinar e não de policia.)

  • [GABARITO: LETRA C]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Caracteriza exercício de poder de polícia administrativa a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Correto.

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. 

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. Correto.

    Registre-se que o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos, a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.

    "Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."

    Para o CESPE a multa como sanção não possui autoexecutoriedade, todavia para a mesma banca a multa como aplicação possui autoexecutoriedade.

  • O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. Correto.

    É exatamente este o objetivo do poder de polícia administrativa descrito por Hely Lopes Meirelles. Para o renomado autor objeto do poder de polícia administrativa é “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público”.

  • O poder de polícia administrativa do Estado deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo. Correto.

    "Poder de Polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    A fundamentação do poder de polícia é a supremacia do Interesse público, ou seja, destina-se à coletividade , porém é muito importante o entendimento de que um único particular pode ser alvo do poder de polícia. exemplo: Aplicação de uma multa de trânsito.

  • Poder de Polícia Conferida a adm restringir, limitar o uso de bens, Dtos, atividades em favor e benefício do interesse público. Ex Interdição estabelecimento comercial Limitar horário de bar Apreensão de veículo por IPVA atrasado ................. Poder Regulamentar Conferida a adm para editar atos, completar leis e possibilitar sua efetiva aplicação Ex Edição de decreto que regula determinada lei .................... Poder Disciplinar Conferida a adm para punir internamente seus servidores, aplicado penalidades, infrações e disciplinando-os. Os também ligados ao poder público através de algum vínculo jurídico Ex Punição das faltas Penalidade a 3° a serviço da adm pública ..................... Poder Hierárquico Conferida a adm de, na mesma pessoa Orgânica, para seus subordinados, ordenar e rever ações de seus agentes. Comando, fiscalizar, dirimir conflitos, delegar e avocar competências. Ex Prefeito manda seu secretário assinar doc que não havia assinado Ceee informa funcionário que não poderá folgar devido uma emergência ......................... R E S U M O Polícia : particulares em geral Regulamentar : dar fiel execução a lei Disciplinar : Sansão (servidores e 3° vinculado à adm) Hierarquico : subordinação (mesma pessoa, órgão

ID
25570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um secretário de segurança pública estadual editou resolução determinando o horário de funcionamento de bares e restaurantes no estado. Na resolução, ficou determinado que o horário noturno poderia ser prolongado até às 24 horas, e que os estabelecimentos que não cumprissem a determinação estariam sujeitos a multa. Nessa situação, a resolução editada pelo secretário de segurança pública deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • "STF Súmula nº 645 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
    Competência para Fixação do Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comerciais
    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."

    Mesmo entendimento aplica-se ao Estado.

  • Se tal fato é dito inconstitucional, como pode ser abordado em lei estadual?
  • A alternativa "c" tem problemas. 1-Norma legislativa sobre poder de polícia de iniciativa exclusiva do legislativo somente se a Constituição de Pernambuco (o concurso foi para Proc. do Estado) dispuser assim (o que eu duvido). 2-O horário de funcionamento do comércio é matéria de interesse peculiar do Município (CF, art. 30, I) e o enunciado da questão não deixa claro qual o motivo da norma de poder de polícia - foi segurança pública estadual? Pois é o candidato tem que adivinhar. 3-O enunciado não menciona se o regulamento é autônomo (sem fundamento em lei), pois se a norma editada pelo secretário se referisse à segurança pública e com fundamento em lei já existente, então nenhum problema existiria, daí porque a alternativa "a" poderia ser considerada correta. Conclusão: o CESPE a fim de complicar acaba se complicando. Pena que os Tribunais não são tão abertos a discutir questões de concurso.
  • Milena,
    creio que o tocante a urbanismo se refere aos regramentos existentes nos planos diretores dos municípios.

    Felicidades.

    Walter Soares
    waltersbrf@hotmail.com
  • Seu entedimento está correto Milena. A questão da inconstitucionalidade diz respeito ao fato de que a regulamentação dos horários de funcionamento de bares e restaurantes deve ocorrer através de lei, no caso em apreço, estadual, e não por meio de uma resolução de autoridade administrativa como o secretário de segurança do Estado.
  • Creio eu que a regulamentação em tela é típica dos Municípios, jamais do Estado.
    A meu ver, pois, enquadra-se no art. 30, I, da CF.
  • Pessoal, existe 24 horas? Que eu saiba é 00:00 h.
  • Consultando o próprio site da CESPE e verificando em seu arquivo noticia o seguinte "QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria, de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios, e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores."

    Um abraço a todos!
  • Questão desatualizada!!


ID
25573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos meios de atuação do poder de polícia, julgue os próximos itens.

I Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado.

II A autorização é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições de seu gozo.

III A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.

IV O alvará pode ser de licença ou de autorização.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Errado. Segundo jurisprudência do STF, o poder de polícia e de punição é indelegável a entidades privadas
    II - Errado. Autorização é ato discricionário
    III - Certo
    IV - Certo
  • Aqui em Bh a Bhtrans,uma sociedade de economia mista aplica multa aos motoristas, o mais engraçado é que a jurisprudencia aqui entende que isso é legal, um absurdo sem tamanho, o lucro dela depende das multas, portanto ela aplica as multas necessarias para ter alto lucro.
  • Silvio, empresa pública ou mesmo empresa privada pode prestar serviço em colaboração com o poder público registrando as infrações de trânsito, mas o ato de lavrar e impor pagamento da multa compete ao poder público. Situação similar acontece no caso dos pardais eletrônicos (sensores eletrônicos de velocidade), em que a administraçaõ, não dispondo de condições técnicas de operá-los e mantê-los, contrata uma pessoa privada capacitada para tal.

    O poder de polícia JAMAIS é delegado a pessoa de direito privado.
  • O Poder de Polícia realmente não pode ser delegado. Encontramos previsão legal no art. 4, III, da Lei 11.079/2004 (regula as Parcerias Públicas Privadas). Para CABM o poder de polícia em si não pode ser delegado, mas as atividades materiais, anteriores ou posteriores, poderiam ser delegadas a particulares. EX: destruição de obra por empresa particular; fornecimento de radares etc.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    * Atua sobre bens, direitos e atividades.
    * Direito administrativo
    * Inicia e encerra sua atividade na Administração.

  • Acho necessário falar um pouquinho sobre o alvará, podemos encontrar sobre ele na disciplina de Redação oficial, que está sendo muito cobrada nas provas de português.

    ALVARÁ:
    *Documento escrito por autoridade competente para que se pratique determinado ato. Também recebe o nome de mandado judicial, quando oriundo de autoridade judicial, alvará para levantamento de depósito, alvará para venda etc. Recebe também o nome de licença, quando oriundo de autoridade administrativa, alvará para funcionamento, alvará para uso de produtos químicos, etc.
    Os alvarás, não obstante as várias possibilidades, são de dois tipos: ou são de LICENÇA(Têm caráter definitivo e só podem ser revogados por motivos de interesse público) ou são AUTORIZAÇÃO (Têm, então, caráter instável e podem ser cassados).
  • Já está ultrapassada na jurisprudência a tese de que pessoa jurídica de direito privado não pode execer poder de polícia de forma delegada. Pode sim, desde que preencha três condições, bem elencdas por Jose dos Santos Carvalho Filho: I) a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Adm Indireta, isso porque sempre poderá ter a seu cargo a prestação de serviço público, II) a competência delegada deve ter sido conferida por lei; III) o poder de polícia há de restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória.

    Outra observação sobre a questão é que ela mistura os conceitos de licença e autorização, como atos, com seu instrumento. O alvará nada mais é que o documento de formalização (instrumento) daqueles atos.
  • João, quando José dos Santos Carvalho Filho admite a prática do Poder de Polícia através de pessoas jurídicas de direito privado, ele se refere à pessoas integrantes da administração indireta, Empresas públicas e Sociedades de economia mista, e , mesmo assim apenas no exercício de função fiscalizatória e jamais executória.
    O que se interdita é a realização através de pessoas da iniciativa privada, mesmo que de função fiscalizatória.
  • I ERRADO! Segundo entendimento majoritário, a doutrina e a jurisprudência, baseadas no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do poder público, não admite que o exercício do poder de polícia seja delegado a pessoa da iniciativa privada, ainda que delegatária de serviço de titularidade do Estado.
    II ERRADO! A autorização é o ato administrativo discricionário e precário. E, embora o particular tenha interesse na obtenção do ato, ele não tem direito subjetivo a essa obtenção. 
    III CORRETO!  A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Portanto, a licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares para sua obtenção.
    IV CORRETO! Na atuação do poder de polícia preventivo, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, que podem ser de licença ou de autorização. 

    *Comentários baseados na obra de VP&MA
     

  •   

     Resposta do I

    "   I- Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado "

    Errado!

    Pois  segundo o STF e o STJ o poder de policia é Indelegavel.

    Oque se pode  delegar é o mero ato de execução 

  • A CESPE tá com essa mania, desde 2009 para cá, o que ao meu ver é bom para o concurseiro, de querer saber entendimentos majoritários ou pacíficos da doutrina e jurisprudência. A chave para responder a questão era conhecer o desacerto da assertiva I, a qual analisarei a seguir: 

    I Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado. 

    Como disse o colega em comentário anterior, há forte corrente doutrinária e a jurisprudencia do STJ que admitem a delegação do poder de polícia às pesssoas jurídicas de direito privado integrantes da AP. Não está errado. Ocorre que ainda nao é o entendimento da maioria, portanto, a afirmação resta incorreta. 
  • Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado

                                           VEJAMOS:
    só delega para pessoa juridica de direito privato prestadora de serviço público:
    conceção de alguma coisa: EX: alvará, autorização   ou  atos de fiscalização
  • I - ERRADO - SOMENTE QUEM PODERÁ EXERCE O PODER DE POLÍCIA É PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PÚBLICO.
    -->  DE FORMA ORIGINÁRIA: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ADM.DIRETA.
    -->  DE FORMA DERIVADA/OUTORGADA: Autarquias e Fundações Autárquicas. ADM.INDIRETA.

    II - ERRADO - AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER DE POLÍCIA Ex.: Autorização para porte de arma de fogo, mesmo que o administrado atenda aos requisitos, a administração cede se achar conveniente e oportuno.

    III - CERTO - LICENÇA ADMINISTRATIVA É ATO VINCULADO DO PODER DE POLÍCIA. Ex.: Licença para dirigir, atendido os requisitos a administração é obrigada a ceder. 

    IV - CERTO -  ALVARÁ É O INSTRUMENTO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONFERE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SUJEITOS AO PODE DE POLÍCIA DO ESTADO. MAIS RESUMIDAMENTE, O ALVARÁ É O INSTRUMENTO DE LICENÇA OU DA AUTORIZAÇÃO. ELE É A FORMA, O REVESTIMENTO EXTERIOR DO ATO; A LICENÇA E A AUTORIZAÇÃO SÃO O CONTEÚDO DO ATO.


    GABARITO ''E''
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    I. ERRADO - O poder de polícia, em regra, não é delegável. A única exceção é a título de fiscalização;

     

    II. ERRADO - O que foi afirmado refere-se à licença. A autorização não é vinculado, muito menos definitivo;

     

    III. CERTO - É isso aí!

     

    IV. CERTO - Ou, ainda, de permissão. Ou seja, tanto a licença, quanto a autorização e a permissão são todas "espécies de atos negociais [...]

                         formalizadas por meio de ALVARÁ" (CARVALHO, 2015, p. 279).

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • O exercício do poder de polícia não pode ser transferido para quem atua segundo regime jurídico de direito privado (pessoa física ou jurídica, que integre ou não a Administração). Isso ocorre em razão de que o exercício do poder de polícia exige prerrogativas públicas, as quais apenas são compatíveis dentro de um regime jurídico de direito público.

     

    É possível delegar atos de polícia de consentimento e de fiscalização, pois neles é possível exercer o poder de polícia sem prerrogativas públicas. O mesmo não ocorre quanto aos atos de legislação e sanção, que derivam do poder de coerção do poder público, o qual se constitui em prerrogativa pública.

  • LICENÇA NÃO PODE SER NEGADA----------ATO VINCULADO

    AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO SIM-----------ATO DISCRICIONÁR



    erri essa tbm,num erro masi nunca ,assiim como o impecável portugues

  • OBSERVAR NOVO ENTENDIEMNTO DO STF:

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    RP/CR//CF

    Foto: Detran/Fotos Públicas

  • STF RE 633.782/Tema 532: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

  • Questão DESATUALIZADA !!

    Atual entendimento do STF : “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.


ID
25975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante, com o intuito de puni-lo, caracteriza

Alternativas
Comentários
  • desvio de poder ou de finalidade basicamente se caracteriza quando a autoridade realiza certo ato administrativo no âmbito de sua competência, mas a finalidade precípua não é a busca do interesse público. no caso da questão em apreço, poderá o servidor ingressar judicialmente, ou administrativamente requerendo a anulação do respectivo ato de remoção.
  • Não há previsão legal para a remoção de servidor público em caráter punitivo. Tal medida consiste em abuso de poder por excesso de poder e desvio de finalidade.
  • É válido ressaltar que devido de poder ou desvio de finalidade é espécie derivada do gênero abuso de poder.

    Este se divide em excesso de poder (excesso na competência) e desvio de finalidade.
  • A Questão é uma pegadinha quando diz "desvio" de poder, pois na maioria das doutrinas o que se vê é "abuso de poder". Que se divide em exesso de poder(quando o agente é competente mas excede da competência que detém) e desvio de finalidade(o agente é competente mas pratica o ato com a finalidade diversa da prevista em lei .
    Foi questão da última prova do cespe (TRT BA 2008)
  • O ABUSO DE PODER se divide em EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER OU FINALIDADE.
    O excesso de poder configura-se quando o agente age fora dos limites de suas atribuições, seja produzindo ato para o qual é incompetente, seja realizando um ato dentro de sua competência, mas lhe conferindo efeitos que não é apto para produzir.

    A outra espécie de abuso de poder é o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, que se verifica quando o agente, embora atuando nos limites de sua competência, pratica ato buscando finalidade diversa daquela, explícita ou implicitamente, determinada na lei.

  • tem nada de pegadinha nao, ta certissimo falar em desvio de poder, ate por eliminacao se chegaria nela
  • Servidor público não pode ser removido com intuito de punição.Desvio de poder é a resposta correta, mas se fosse colocado abuso de poder também estaria certo.Abuso de poder por Excesso ou Desvio.Abuso de poder por excesso = AçãoAbuso de poder por desvio = Omissão
  • E as outras opções? Alguém pode me explicar?

  • ABUSO DE PODER

    DESVIO DE PODER - DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER - EXCEDE A COMPETÊNCIA

     

     OMISSÃO DE PODER - FICA OMISSO

     

    Desviou da finalidade, já que remoção não tem o FIM de punir servidor.

  • GABARITO: E

    Desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara.

  • REMOÇÃO EX OFFICIO

    no interesse legítimo da ADM -> PODER HIERÁRQUICO

    Para punir -> ABUSO DE PODER -> DESVIO DE PODER -> DESVIO DE FINALIDADE -> VÍCIO INSANÁVEL -> ATO NULO -> EX TUNC.

  • [GABARITO: LETRA E]

    • EXCESSO DE PODER OU EXCESSO DE COMPETÊNCIA

    Excesso de competência ou de poder: a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen (além da lei).

    • DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE

    Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).

    MNEMÔNICO:

    Vício de Finalidade - Desvia-se do Poder → FDP

    Vício de Competência - Excede o Poder → CEP

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • A remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante, com o intuito de puni-lo, caracteriza desvio de poder.

  • Lembrando que se o superior não tivesse competência. Seria ali um excesso de poder.

  • "Ainda bem que isso não acontece!"


ID
26959
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O administrador público que determina a interdição de um estabelecimento comercial, por desrespeito à licença concedida, o faz exercendo o poder

Alternativas
Comentários
  • Em resumo: PODER DE POLÍCIA - através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
  • Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obstenção de fato, em razão de intresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produçaõ e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público,à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • SIMPLIFICANDO PESSOAL.....TODA VEZ QUE UMA QUESTÃO FALAR DE INTERDIÇÃO DE CASA COMERCIAL, APREENSÃO DE ALIMENTOS SUPOSTAMENTE ESTRAGADOS, FISCAIS NA FEIRA LIVRE APREENDENDO MERCADORIAS...TODOS ESSES SÃO exemplos típicos do Poder de Policia da Administração Pública.
  • Poderes Admnistrativos (em suma):a)regulamentar. : Ë o poder inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução; b) de polícia. (CORRETA) Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (CTN, art. 78, primeira parte); c) disciplinar.: Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; d) hierárquico. : Poder pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se; e) de governo: para Norberto Bobbio é a orientação política de uma determinada sociedade, exercida por representantes do povo (os chamados governantes).
  • nossa! essa questão  tem uma pegadinha, veja: "interdição por desrespeito á  licença CONCEDIDA" ou seja, existe um vínculo específico entre o particular e a adm. Do contrário (se não houvesse vínculo) a licença não existiria,por isso imaginei que fosse disciplinar =(
  • -

    velhos tempos da FCC!!!


     

  • ALTERNATIVA A - (ERRADO) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. O enunciado não cita algo referente a esse tema.

    ALTERNATIVA B - (CERTO) O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. No caso em tela, o administrador público determinou a interdição de um estabelecimento comercial, por desrespeito à licença concedida, logo incidindo neste poder administrativo.

    ALTERNATIVA C - (ERRADO) O poder disciplinar é aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

    ALTERNATIVA D - (ERRADO) O poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    ALTERNATIVA E - (ERRADO) O poder de governo é a orientação política de uma determinada sociedade, exercida por representantes do povo (definição retirada do nosso colaborador Raphael Alves.

  • Poder de Polícia

    Conferida a adm restringir, limitar o uso de bens, Dtos, atividades em favor e benefício do interesse público.

    Ex

    Interdição estabelecimento comercial

    Limitar horário de bar

    Apreensão de veículo por IPVA atrasado

    .................

    Poder Regulamentar

    Conferida a adm para editar atos, completar leis e possibilitar sua efetiva aplicação

    Ex

    Edição de decreto que regula determinada lei

    ....................

    Poder Disciplinar

    Conferida a adm para punir internamente seus servidores, aplicado penalidades, infrações e disciplinando-os.

    Os também ligados ao poder público através de algum vínculo jurídico

    Ex

    Punição das faltas

    Penalidade a 3° a serviço da adm pública

    .....................

    Poder Hierárquico

    Conferida a adm de, na mesma pessoa Orgânica, para seus subordinados, ordenar e rever ações de seus agentes.

    Comando, fiscalizar, dirimir conflitos, delegar e avocar competências.

    Ex

    Prefeito manda seu secretário assinar doc que não havia assinado

    Ceee informa funcionário que não poderá folgar devido uma emergência

    .........................

    R E S U M O

    Polícia : particulares em geral

    Regulamentar : dar fiel execução a lei

    Disciplinar : Sansão (servidores e 3° vinculado à adm)

    Hierarquico : subordinação (mesma pessoa, órgão


ID
28375
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL é uma entidade autárquica à qual foi delegada a função de criar normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais. Ao agir assim, a Administração Pública está exercendo, de forma delegada, o poder:

Alternativas
Comentários
  • Detalhe da questão: ela também pode exercer poder de polícia, quando vai multar, porém a questão falou apenas sobre criação de normas!

  • Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica. Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado. Tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Veja Lei nº 9.427/96 e Lei nº 8.987/95. veja só...É característica própria do poder regulamentar da administração pública ser expedido com estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução da lei.Comentário: Poder regulamentar é a faculdade que dispõe o chefe do executivo de dizer a lei ou de expedir decretos autônomos.
  • É a conhecida regulamentação técnica . Passou-se a aceitar o fenômeno da deslegalização, pela qual a competência de regular certas materias se transferiu da lei para outras fontes normativas.
  • "Ao agir assim, a Administração Pública está exercendo, de forma delegada, o poder:" No meu ver a questão é ambígua, "ao agir assim" como? a administração delegando à ANEEL à função de criar normas técnicas ou a ANEEL criando normas técnicas?
  • A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL é uma entidade autárquica à qual foi delegada a função de criar normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais. Ao agir assim, a Administração Pública está exercendo, de forma delegada, o poder REGULAMENTAR OU NORMATIVO.


    GABARITO: C

  • LETRA C

     

    O PODER REGULAMENTAR POSSUI 3 ESPÉCIES:

     

    - DECRETO REGULAMENTAR

    - DECRETO AUTÔNOMO

    - DECRETO DELEGADO (CONTOVERTIDO)

     

    A doutrina mais moderna admite o regulamento delegado no caso de leis que tratem de matérias eminentemente técnicas. É o que acontece, por exemplo, com as agências reguladoras. A lei estabelece diretrizes gerais, digamos, relativas aos serviços de telefonia, e a própria lei autoriza a ANATEL a estabelecer normas que a complementem.

     

    A doutrina tem chamado de discricionariedade técnica essa possibilidade de complementação da lei - e não mera regulamentação- mediante ato administrativo, autorizada na própria lei, quando a matérias de índole técnica. E a tendência atual, inclusive do Poder Judiciário, tem sido considera legítima nessa hipóteses - e só nela -, a edição de regulamentos autorizados.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A: incorreta- PODER DE POLÍCIA - é aquele que dispõe da limitação da liberdade e propriedade.  

     

    B:  incorreta - DISCRICIONARIEDADE - apesar de ser balizada pela legalidade aqui o Adm. Público exerce a possibilidade de escolha regida pela oportunidade e conveniência buscando o resultado ótimo.

     

    C: correta - PODER REGULAMENTAR é exercido pelo Chefe do Executivo quando produz decretos autônomos sobre matéria de sua competência. Podendo esse exercício ser delegado somente no que tange o exercício de questões técnicas sobre as matérias das agências reguladoras tal como explicitado no enunciado.

     

    D: incorreta - COMPETÊNCIA VINCULADA significa tão somente que todos os requisitos do ato administrativo estão previamente  definidos pela lei, de sorte  que essa não dá qualquer margem de liberdade de escolha ao administrador;

     

    E: incorreta- PODER HIERÁRQUICO consiste no poder de que dispõe o Executivo  para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo  uma relação de subordinação entre servidores de seu quadro de pessoal.  Apesar que esse princípio tem sido bastante questionado pelos doutrinadores mais recentes. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    B. ERRADO. Discricionariedade.

    O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    C. CERTO. Regulamentar.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    D. ERRADO. Vinculado.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    E. ERRADO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
34744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um açougue recebeu a visita de agentes da Vigilância Sanitária, que pretendiam aferir as condições de higiene do estabelecimento. Constataram diversas irregularidades, entre as quais: carnes acondicionadas indevidamente e sem comprovação de procedência; funcionários não utilizavam os equipamentos básicos exigidos por lei; péssimas condições de limpeza das geladeiras. Diante desse quadro, os agentes públicos multaram o dono do açougue e fecharam o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas.

Considerando a atuação da administração na situação hipotética acima, assinale a opção correspondente ao poder administrativo exercido no caso descrito.

Alternativas
Comentários
  • PODER DE POLÍCIA
    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...”
    Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
    • Extensão do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais”
  • Macete
    Quando se fala em fiscalizações, so pode se poder de policia.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
    * Atua sobre bens, direitos e atividades.
    * Direito administrativo.
    * Inicia e encerra sua atividade na Administração.
  • A nível de Cespe, a questão é até boba... Ai se o CESPE sempre fosse assim....
  • Poder de Polícia -> Administração Pública punindo um particular sem vinculo com a Administração Pública.

  • Falou de Vigilância Sanitária: Poder de Polícia.

  • GAB D - Poder de Polícia.


    Cristo Reina!

  • Gabarito: alternativa D

    Conceituamos poder de políciasimplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.


    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino 8ª edição, pág. 182.

  • Poder Disciplinar : A Administração pune servidores e particulares com vínculo com a Administração.

    Poder de Polícia : Pune particulares sem vínculo com a Administração.

  • Poder hierárquico: é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Poder disciplinar: faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Poder discricionárioé aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador.

    Poder de políciaArt. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (GABARITO). Único poder definido em Lei.

     

  • era o Erik Jacquin que estava fiscalizando, abraços.

  • PESADELO NA COZINHA PASSOU O VAPO NESTE RESTAURANTE


ID
35950
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se, entre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Como bem ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p.107), “de um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus direitos; de outro, a Administração tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem-estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia”.
    o FUNDAMENTO do poder de polícia reside na predominância do interesse público sobre o particular. Fundado na autoridade de dominação da Administração sobre os administrados, inerente à essência do Estado, o poder de polícia se apresenta como uma necessidade para que o Estado cumpra sua missão de defensor dos interesses coletivos.
  • Alternativa a) - Vislumbro dois erros no texto da questão: o poder de polícia é dotado de coercibilidadde, logo afirmar sua ausência é estranho. O segundo aspecto é que a principal distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária é que a primeira não se dirige contra pessoas, mas sim contra suas atividades enquanto a segunda sim, se dirige contra pessoas.

    Alternativa B) - O poder de polícia é irrenunciável por definição.

    Alternativas C e E - Ambas as alternativas tratam da questão da competência do poder de polícia que se identifica com a divisão de competências constitucionais descrita nos art. 21, 22, 24 e 31 da CF/88. Desse modo, cada nível administrativo (Federal, Estadual e Municipal) responde pela fiscalização de suas competências administrativas exclusivas e legislativas privativas> Desse modo, a regra é a exclusividade do policiamento administrativo, sendo a exceção descrita no art. 24 que cuida das competências concorrentes, logo, de poder de polícia concorrente.

    Alternativa D) Já respondida no item B
  • a) auto-executoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administração.

    b) natureza renunciável do referido poder de polícia, visto que a entidade que detém a competência pode demitir-se desse poder.

    c) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder administrativo só pode ser exercido pelo respectivo órgão político-constitucional do Governo.

    d) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.

    e) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a concorrência desse policiamento entre as Administrações interessadas.

    Correta letra E
     

  • "Em princípio tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.

    Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais, pela sua extensão a todo o território nacional (v. g. saúde pública, trânsito, transportes, etc.), o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial. A regra, entretanto, é a exclusividade do.policiamento administrativo; a exceção é a concorrência desse policiamento".

    (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais, 16ª edição)

    Pura doutrina do HELY!!!!

  • Questão passivel de SER NULA, pois a resposta correta seria " PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, e não da legalidade. Aos que agora ficam querendo dizer que é o da legalidade, é por que estão de posse do gabarito e querem justificar a resposta do examinador. Mas se fosse assim para que os demais principios, pois afinal de contas não seria tudo principio da legalidade????

    BASTA ! RECURSO E ANULAÇÃO.
  • ITEM 'D'
     Os poderes administrativos estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se, entre outras, a... d) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.
                  Item falso, porque afirmar que o poder de polícia (em sentido restrito, já que, o item enumerou outro poder de polícia, a polícia judiciária)  não apresenta distinção razoável com a atividade de polícia judiciária. Os administrativistas verificam, para distinguir esse dois poderes, a natureza do ilícito que a atividade estatal visa a impedir ou a reprimir. Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas, e será atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota-se no âmbito da função jurisdicional, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.
                  Cumpre observar, ainda, que a polícia administrativa é exercida sobre atividades, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incede diretamente sobre pessoas.  
                  Por fim, a polícia administrativa é desempenha por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações específicas (polícia militar, polícia civil, federal etc).
  • Não há muito mistério para entendermos a alternativa E, considerada correta.

    Basta nos lembrarmos da repartição de competências na CF/88 e do princípio da predominância do interesse.
  • Polícia militar é administrativa, a polícia civil é a  judiciária.Ademais, aquela tem o espectro maior que esta.
  • A - ERRADO - SE HÁ AUTOEXECUTORIEDADE HÁ COERCIBILIDADE... NÃO EXISTE UMA DISTINÇÃO PRECISA ENTRE UM ATRIBUTO E OUTRO, SENDO ELES, NO MAIS DAS VEZES, TRATADOS COMO SINÔNIMOS. ASSIM DIZ DI PIETRO.


    B - ERRADO - TODA COMPETÊNCIA - INCLUINDO OS PODERES ADMINISTRATIVOS - É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL E IMPRESCRITÍVEL DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO.

    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA QUEM EXERCE NÃO É SÓ ÓRGÃO, E MUITO MENOS SÓ ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA. O PODER DER POLÍCIA É EXERCIDO POR ÓRGÃOS DE ENTIDADES POLÍTICAS E ÓRGÃOS DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PÚBLICO. FORMA ORIGINÁRIA E DERIVADA/OUTORGADA RESPECTIVAMENTE.

    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES. QUANDO SE TRATAR DE PESSOAS É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. 

    E - GABARITO. 
  • Alternativa "e" dada como gabarito tem uma redação ESCROTA, sem contar a falta de fundamento. O examinador devia estar sob o efeito de alucinógenos quando elaborou essa aberração.

  • LETRA E CORRETA:

    Regra geral, é exclusiva, no sentido de que somente pode exercer atividade de polícia a pessoa jurídica de direito público dotada de competência para determinada atividade. Como exceção, pode se caracterizar como comum a várias pessoas jurídicas de direito público, tanto que, neste caso, tenham todas competência sobre a matéria objeto do exercício do poder de polícia.

  • Irrenunciável!

    Abraços

  • Não consegui nem entender o que a E quis dizer.....................................

  • O indivíduo que elaborou essa questão precisa voltar aos bancos escolares de redação para aprender a redigir um texto de forma lógica e coerente.


ID
36262
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, assinale a alternativa que apresenta ordem de idéias verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • B) Atos discricionários: competência, finalidade e forma fixados na lei. Mérito administrativo (motivo e objeto) consite na liberdade de escolha no ato administrativo.

    Princípios da Administração Pública:
    Constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade (art. 37,CF);
    Infraconstitucionais: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (art. 2, Lei 9.784/99).

    E) Poder hierárquico: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores.

    Poder disciplinar: dever de punição administrativa ante cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.

    Poder regulamentar: confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover execução.
    (Direito Administrativo - Márcio Fernando Elias Rosa)
  • Por favor!
    Alguem pode explicar com mais clareza e detalhadamente cada alternativa?
    Obrigado
  • Explicado melhor o comentário de Paty: Competencia, finalida e forma são atos Vinculados (na maioria dos casos, existem situações pr ex. onde são permitidas mais de uma forma, passando a ser discriscionario), motivo e objeto são atos discriscionarios ou seja estão sujeitos ao entendimento de OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA DO ADMINISTRADOR.

    ALGUEM PODE EXPLICAR PORQUE A ALTERNATIVA "A" ESTA INCORRETA???????????? "São atos administrativos postos em vigência através de decretos, para especificar os mandamentos da lei, ou prover situações ainda não disciplinadas por lei. Não podem nem contrariar, nem ir além da lei."

    AO PASSO QUE A LETRA "C" ESTA ERRADA!!! Ou entao onde ficam os decretos autonomos?



  • Complementando meu comentario anterior...

    De acordo com Hely Lopes Meirelles:

    “Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral. Tais atos, conquanto normalmente estabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são leis em sentido formal. São leis apenas em sentido material, vale dizer, provimentos executivos com conteúdo de lei, com matéria de lei. Esses atos, por serem gerais e abstratos, têm a mesma normatividade da lei e a ela se equiparam para fins de controle judicial, mas, quando, sob a aparência de norma, individualizam situações e impõem encargos específicos a administrados, são considerados de efeitos concretos e podem ser atacados e invalidados direta e imediatamente por via judicial comum, ou por mandado de segurança, se lesivos de direito individual líquido e certo”.

  • LETRA A – INCORRETA

    O DECRETO AUTÔNOMO, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do Executivo é
    válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar.
  • A alternativa "a" pareceu-me equivocada também pela sua generalidade, uma vez que dá a impressão de que os decretos autônomos são amplamente autorizados, quando, na realidade devem ser utilizados apenas nas estritas hipótes do art.84, VI da CF/88. Situação esta que ficou bem explicitada na letra "c".
    Ainda no mesmo sentido, há autores, por todos José dos Santos Carvalho Filho, que entendem, inclusive, que o art. 84, VI não incluiu o decreto autônomo em nosso ordenamento jurídico, pois as hipóteses descritas nas alíneas a e b do inc. V referem-se a atos meramente ordinatórios de organização da administração pública que não chegam a a caracterizar decretos autônomos.Diz o autor:"...a questão de atos e decretos autônomos deve ser colocada em termos mais precisos. Para que sejam caracterizados como tais, é necessário que os atos possam criar e extinguir primariamente direitos e obrigações, vale dizer, sem prévia lei disciplinadora da matéria, ou se preferir, colmatando lacunas legislativas. Atos dessa natureza não podem existir em nosso ordenamento porque a tanto se opõe o art. 5º, II, da CF, que fixa o postulado da reserva legal para a exigibilidade de obrigações." O autor cita, ainda, o exemplo das medidas provisórias, possibilidade legiferante explícita do PR e completa:"Ao contrário, decretos e regulamentos autônomos estampariam poder legiferante indireto e simulado, e este não encontra suporte na Constituição."

    Observa-se, pois, que mesmo para aqueles que aditem a existência de decretos autônomos estes apenas podem ocorrer nas restritas hipóteses do art. 84, VI, a e b da CF/88, eis a razão pela qual, ao meu ver, a hipótese "c" está correta e a hipótese "A" está incorreta.
  • Carol, na verdade, decreto e regulamento não são a mesma coisa. Assista esta aula do LFG, ótima explicação.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081008094336725
  • Carol, eu aprendi que a aplicação da penalidade decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico que não puni, no qual o superior hierárquico ( e não o poder hierárquico) tem o dever de praticar o ato disciplinar. SE alguém quiser acrescentar fiquem a vontade...
  • Meu entendimento é o seguinte:
    A) Controversa, pois pois regulamento autônomo=decreto autônomo, decorre da CF! É de competência dos chefes do PE, só há restrição quanto à materia, deve ser de organização do próprio PE e não pode criar despesas/órgãos. É decorrente do Poder reguamentar. O que poderia ser considerado como errado, é que o regulamento autônomo não é válido só por ser editado pelo chefe do PEX, tem que atender às exigências/matérias constitucionais.

    B)o juízo de conveniência e oportunidade não são atributos, pelo menos não unânimes!

    c)Correta.

    d)A própria questão é contradizente, se decorre da Lei, o processo foi coerênte, CF - Lei - norma. Além disso, quando decorre da Lei ele não deve inovar, somente detalhar, explicar etc...

    E)aplicar sanções disciplinares e editar atos regulamentares.Esses dois não decorrem "exclusivamente" do poder hierárquico.
  • Pessoal, a A está incorreta porque o direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.
  • PELO AMOR DE DEUS! alguém explique essa questão com propriedade, achei ela muito confusa.
  • Vamos lá então:A) O regulamento, segundo Hely é "ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo chefe do Executivo, através de decreto, com fim de explicar o modo e forma de execução da lei ou PROVER SITUAÇÕES NÃO DISCIPLINADAS EM LEI (regulamento autônomo)".Dessa forma não vejo erro nessa acertiva. A banca deve ter considerado o fato da matéria do regulamento autônomo ser restrita, não podendo o Chefe do Executivo invadir as "reservas da lei" = aquelas matérias só disciplináveis por lei e não por decreto autônomo.B)Continuando na linha de estudos do Hely, os atributos do Poder de Polícia são: Discricionariedade, auto-executoriedade, e coercibilidade. Não esquecendo que devem ser observados as condições de validade do ato: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO E A LEGALIDADE.C)Opção correta. A matéria já foi trabalhada na letra A. Acrescento apenas que no Brasil é aceito o decreto geral na forma regulamentar e o autônomo, respeitando o limite da " reserva de lei".D)São admitidas normas - Decretos regulamentares - editados para explicar conceitos legais.E)A opção está errada pois: Editar atos regulamentares é atribuição do PODER REGULAMENTAR. Aplicar sanções disciplinares é atribuição do PODER DISCIPLINAR. Ao PODER HIERARQUICO cabe dar ordens e fiscalizar, delegar e avocar atribições e rever os atos dos inferiores. Já a prestação de contas decorre do Poder-dever de prestar contas, que "é decorrência natural da adminnistração como encargo de gestão de bens e interesses alheios" e tem o caráter de múnus público. Espero que tenha contribuido...
  • Imagino que a letra A esteja errada por dois motivos:
    1) porque são apenas as matérias especificamente prevista na CF que podem ser objeto de decreto autônomo. A questão deixou em aberto, dando a entender que poderia ser qualquer matéria, mas não é apenas em caráter excepcional;
    2) não são todos os Chefes do Poder Executivo que podem expedir decretos autônomos, mas apenas o Presidente da República - Art. 84, VI CF.
  • A alternativa A está errada porque o Regulamento autônomo, previsto no art. 84 VI da Cf é "atribuição privativa" do Presidênte da República, e não dos CHEFES DO EXECUTIVO como diz a questão. (entenda se Governadores e Prefeitos)
  • Alguém me explica a letra B??????

  •  Ainda considero a alternativa b a mais correta para o caso.

  • Quanto a questão "A"

    Primeiramente cabe esclarecer que o Regulamento autônomo não é exclusivo do Presidênte. Entretanto, para os demais Chefes do Poder Executivo, das demais esferas do Governo, é necessária expressa previsão nas Constituições Estaduais e respectivas Leis Orgânicas.

     

    O erro da questão encontra-se em dizer que o Regulamento Autônomo faz parte do Poder Regulamentar.

    Decretos autônomos (que quando tem conteúdo normativo, são também denominados regulamentos autônomos) e os Regulamentos Autorizados, não estão inseridos no poder regulamentar.

  • ERRO DA ALTERNATIVA B:

    "Caracterizam-se como atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência e oportunidade, a auto-executoriedade e a coercibilidade, obedecidos os requisitos da competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação".

    Vinculação não é princípio da administração!

  • Alternativa “c”.


    (A) Incorreta. Exceto casos especiais previstos na Constituição Federal, não há regulamento autônomo, porque só a lei pode obrigar e porque os decretos só existem para assegurar a fiel observância das leis, conforme artigo 84, IV, da Constituição Federal:
    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”


    (B) Incorreta. Não ocorre vinculação.


    (C) Correta. Diz o artigo 84, VI, da Constituição Federal:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Nova redação dada pela EC nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC nº 32, de 2001)”


    (D) Incorreta. Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública para a explicitação de conceitos legalmente previstos são admitidas no Direito Administrativo brasileiro.


    (E) Incorreta. A atividade de aplicar sanções disciplinares decorre do poder disciplinar.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br
  • c) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública de forma independente ou autônoma em relação a regras gerais não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, ressalvadas situações excepcionais previstas necessariamente na Constituição Federal de 1988 

     

    Só gostaria de aduzir o fato de que existem os REGULAMENTOS AUTORIZADOS das agências reguladoras, que por sinal não estão previstos na constituição e muito menos na lei. Apesar das divergências doutrinárias quanto a eles, eles inovam sim o ordenamento jurídico e não estão previstos na Constiuição de 1988.
    E quanto à letra A, o termo regulamento autônimo é usado por alguns autores na comparação com os regulamentos de execução.

    Acho que essa questão é anulável.

     

  • Questão anulável.
    Letra A está correta.
    Abraços
  • luis junior ,
    quando ele escreve sobre temática não prevista em lei, ai esta o erro, pois, o decreto autonomo so pode existir naquelas previsoes do art84,VI




    atica do decreto autonomo e a aaaaaaaaaaa
  • Eu discordo do meu amigo acima.


    Pra mim, sobre a temática não estabelecida em lei (é lei em stricto sensu), ou seja, nao se refere à constituição.

    É só lembrarmos que o poder regulamentar visa, em regra, complementar ou explicitar a lei; cabendo decreto autonomo nas hipoteses especificadas na CF mas não ESPECIFICAS EM LEI.


    Questão confusa, pra mim deveria ter sido anulada.
  • Sobre Decreto Autônomo Marcelo Alexandrino afirma:

    "Decreto autônomo é um decreto editado diretamente a partir do texto constitucional, sem base em lei nenhuma, sem estar regulamentando nenhuma lei. O decreto autônomo é um ato primário, porque decorre diretamente da Constituição. Ele inova o Direito, criando, por força própria, situações jurídicas, direitos e obrigações. Mas vejam bem que a hipótese de edição de decreto autônomo é muitíssimo restrita. Na verdade, nosso Direito admite a edição de decreto autônomo, unicamente, para dispor sobre (1) organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (2) extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos."

  • CORRETA ALTERNATIVA C
    De fato a edição de normas gerais pela adminsitração pública é uma exceção à separação dos poderes e, portanto, só se dá em casos expressamente previstos. 

    Ademais, 
    ACABEI DE FAZER PELO MENOS 90 QUESTÕES SOBRE PODERES ADMINISTRATIVOS SÓ DA FCC E O ÚNICO ITEM DA ALTERNATIVA A QUE NÃO SE REPETE É "REGULAMENTO AUTÔNOMO".
    Alternativa A - "O regulamento autônomo, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar"

    Questões FCC consideradas verdadeiras:
    Q77288 - "O Poder normativo compreende a edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição."
    Q58786 - "Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei."
    Q57796 -  "Dentre os chamados Poderes da Administração, aquele que pode ser qualificado como autônomo e originário em determinadas situações previstas na Constituição Federal é o poder regulamentar, que permite o exercício da função normativa do Poder Executivo com fundamento direto na Constituição Federal."
    Q36841 - "Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo."
    Q81864 - O poder regulamentar pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
    Vale registrar que encontrei fundamento para todas essas questões nos livros de Di Pietro e de VP e MA.

    A FCC considera verdadeira
     a afirmativa de que o decreto regulamentar e o decreto autônomo são expressões do Poder Regulamentar e faculdade dos chefes do poder executivo;
    Afirma, ainda, que o decreto autônomo decorre diretamente da constituição federal e é editado para tratar de matéria de suas competências, que não esteja disciplinada em lei
    Sendo assim, pela lógica da FCC o erro da questão não estaria na parte de "autoria dos Chefes do Executivo", "temática não prevista em lei" nem na parte de "dentro do âmbito do chamado poder regulamentar", já que considerou tais expressões como corretas nas questões acima. Imagino que o erro seja tratar o Decreto autônomo como sinônimo de Regulamento autônomo. O único fundamento que vejo para considerar a sinonímia um erro é a própria CF ao dispor que:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Deixando claro que não é meu entendimento, mas a única lógica que encontrei para o erro, comparando as questões FCC sobre o tema.
  • Para Hely Lopes Meirelles, "o regulamento autônomo ou independente editado sob a forma de decreto é o que dispõe sobre matéria ainda não regulada especificamente em lei. A doutrina aceita esses provimentos administrativos praeter legem para suprir a omissão do legislador, desde que não invadam as reservas de lei, isto é, as matérias que só por lei podem ser reguladas".
    Ou seja: 
     Regulamento autônomo que dispõe sobre matéria ainda não regulada especificamente em lei é decreto autônomo.
     Portanto, a alternativa é errada pelo seguinte:
       Errado:
    a) O regulamento autônomo, sobre temática
    não prevista  em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar.
       Correto:
    a) O regulamento autônomo, sobre temática
    não regulada especificamente (disciplinada) em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar.


    Ainda a respeito da terminologia "regulamento autônomo", reforça-se o entendimento de que o mesmo é válido e manifesta-se sob a forma de decreto autônomo observando-se a seguinte questão elaborada pela ESAF e anulada por conter duas afirmativas corretas:

    Em relação ao poder administrativo normativo, assinale a afirmativa verdadeira.

    a) Admite-se, no sistema jurídico brasileiro, o regulamento autônomo.

    b) O poder normativo das agências reguladoras pode ter caráter inovador em Relação à lei.

    c) Denomina-se regulamento o ato normativo interno de funcionamento dos órgãos colegiados.

    d) O regulamento executivo manifesta-se por meio de decreto.

    e) O poder normativo tem caráter vinculado.

    As alternadivas a) e d) foram consideradas corretas, tendo a questão sido anulada.

    Bons estudos a todos!
     

  •  YANNA NOVAES, Parabéns pelo excelente comentário.
    Basta ler somente a sua publicação para entender sobre o tema.
  • Colegas, tendo em vista que o conteúdo das demais alternativas já foi demasiadamente aqui tratado, bem como o fato de que para acertar a questão somente deveria-se diferenciar os seguintes conceitos: DECRETO AUTÔNOMO E DECRETO REGULAMENTAR, saliento as duas alternativas mais importantes: 

    C)
    DECRETO REGULAR AUTÔNOMO: exerce o papel da lei, normatiza independentemente de lei anterior e, portanto, são aceitos somente em duas situações excepcionais:
    - Organização da Administração
    - Extinção de cargo vago
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    D)
    São admitidosos DECRETOS REGULAMENTARES EXECUTIVOS para complementar a previsão legal, buscando a sua fiel execução
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • Colegas, 

    Com relação à alternativa "a"

    "O regulamento autônomo, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar"

    Em que pese decreto e regulamento não se confundirem, pois "DECRETO" é o veículo introdutor do regulamento enquanto "REGULAMENTO" representa o conteúdo do ato propriamente dito, entendo que o erro da assertiva está em afirmar, que incidem "sobre temática não prevista em lei".

    A função específica do DECRETO (QUE "CARREGA O REGULAMENTO")  é estabelecer detalhamentos quando ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude no âmbito interno a administração pública, aos comandos gerais e abstratos presentes NA LEGISLAÇÃO.

    Em outras palavras, não se pode expedir decretos / regulamentos para detalhar a lei, se  "não existe a temática prevista em lei". 

    Resumindo: De fato decreto e regulamento não são sinônimos, porém não foi este detalhe que a examinadora considerou para considerar a assertiva errada.  

    O que acham?  
     


  • O regulamento será um complemento da lei, não podendo ser com ela confundido.

    Regulamento é um ato administrativo, expedido pelo chefe do executivo, através de um decreto(instrumento) com a finalidade de explicar a forma e o modo de execução da lei( logo, a lei precisa existir para poder ser regulamantada).

    Nem toda lei depende de regulamento, mas toda lei pode ser regulamentada se o executivo entender conveniente.

    Só cabe ao regulamento explicar a lei, sem contrariar, restringir ou ampliar.

    Para Di Pietro
     O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.

    Conclusão: O Decreto autônomo ou independente não pode ser chamado de regulamento, pois não complementa nenhuma lei. Ele ocupa um papel de uma lei, mas é feita de forma completamente diferen, logo, SÓ É POSSÍVEL EM EXCEÇÃO QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIDAS PELA CF(art86,VI).
  • O que me parece é que o erro da letra "a" está na afirmação que o regulamento autônomo é v[alido quando dispor "sobre temática não prevista em lei". O decreto autônomo é excepcionalíssimo, só cabendo naqueles casos expressamente previstos na CF. Então não pode dispor sobre, qualquer temática não prevista em lei...

  • Vejamos cada alternativa de maneira individualizada:

    a) Errado: a afirmativa peca pela amplitude e generalidade de que se reveste, como se a expedição de regulamentos autônomos – assim entendidos os Decretos que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, e não nas leis – pelos Chefes do Poder Executivo, fosse regra geral em nosso ordenamento jurídico, quando, na verdade, cuida-se de mera exceção prevista em situações muito específicas, no texto da Constituição (art. 84, VI, “a” e “b”).

    b) Errado: é evidente que, se estamos falando de poder de polícia discricionário, a vinculação não pode ser incluída como um dos princípios informativos desta atividade, porquanto constituem ideias absolutamente antagônicas.

    c) Certo: é a confirmação dos comentários acima efetuados, na alternativa “a”.

    d) Errado: a regra geral está invertida. Na verdade, em princípio, a Administração Pública pode, sim, editar normas gerais e abstratas com vistas a explicitar o conteúdo de leis que demandem uma regulamentação para seu fiel cumprimento, uniformizando-se, ademais, sua aplicação, à luz do princípio da isonomia. Eis aí, aliás, a essência do poder normativo. Não custa lembrar que, caso haja exageros por parte do Executivo, e, por conseguinte, invasão de competências genuinamente legislativas, caberá ao Congresso Nacional exercer o respectivo controle (art. 49, V, CF/88), sustando-se os atos que assim se revelem.

    e) Errado: a aplicação de sanções disciplinares, embora até tenha, também, como fundamento o poder hierárquico, ao menos no que se refere às penalidades administrativas aplicadas a servidores públicos, busca, ainda, fundamento no poder disciplinar. Aliás, a base direta/imediata de tais sanções consiste exatamente no poder disciplinar, e não no hierárquico, visto que este último seria apenas um fundamento indireto ou mediato. Ademais, a edição de atos regulamentares vincula-se ao poder normativo/regulamentar, relacionando-se, apenas indiretamente, com o poder hierárquico (no que tange, por exemplo, à expedição de portarias e ordens de serviço, dirigidas a subordinados).


    Gabarito: C



  • Excelente comentário, Yanna! 

    Obrigado!

  • é uma questão para estudar bem e vários comentários interessantes

  • Alternativa CORRETA, letra C.

    (As situações excepcionais em que é permitido legislar, estão na CF/88 art.84, IV, as chamadas pela doutrina de "Leis Administrativas")

    Os erros das outras:


    a) Não é correta a afirmação "sobre temática não prevista em lei", pois tal afirmação exorbita do Poder Regulamentar, uma vez que não é qualquer temática não prevista em lei que o chefe do Poder Executivo tem competência para legislar (via decretos, regulamentos), mas apenas e UNICAMENTE sobre: 


    - organização e funcionamento da administração pública federal (quando não implicar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos)

    - extinção de função/cargo públicos (quando vagos)


    b) O erro está em "vinculação", que não é propriamente um princípio da administração pública expresso, ou pelo menos aplicável nesse caso ("vinculação ao instrumento convocatório" é princípio do processo licitatório, e não se aplica aqui); e além disso, dizer que os princípios do Poder de Polícia estão em conformidade com "vinculação" é uma contradição, uma vez que é atributo desse poder, justamente, a discricionariedade (como bem afirmado no início da alternativa; as DAC: discricionariedade, auto-executoriedade, coercibilidade), princípio este com ideia contrária à de vinculação.


    d) "Normas gerais e abstratas editadas pela Adm. Pública para explicitação de conceitos legalmente previstos" SÃO ADMITIDAS no direito adm brasileiro; e são justamente os chamados "Decretos regulamentares ou de execução", cuja previsão está na CF/88, art. 84, IV: as chamadas leis administrativas, que conferem ao Poder Executivo, através de seu Poder Regulamentar, tal prerrogativa. (A questão diz que "não são admitidas", está errado).


    e) O erro aqui está em atribuir uma série de exemplos práticos ao exercício EXCLUSIVO do Poder Hierárquico; o que é um grande erro, pois, por exemplo: "aplicar sanções disciplinares" decorre principalmente do Poder Disciplinar, e, "editar atos regulamentares" decorre do Poder Regulamentar, exclusivo do poder executivo.

    Bons estudos pessoal! Fé em Deus! 

  • Gente, na letra "A", parece que o erro estaria em falar em "Poder Regulamentar", quando em verdade seria "Poder Normativo", que é mais amplo.

     

    O poder regulamentar, segundo se infere da assertiva, não inovaria o ordenamento.

     

    Parece que a FCC quer, sim, diferir poder normativo de poder regulamentar. 


ID
37819
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício do poder de polícia,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do chamado poder de polícia, que segundo Barchet, "é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público".BARCHET, Gustavo. "Direito constitucional: questões do CESPE com gabarito comentado". RJ: Elsevier, 2009, p. 101.
  • A - certoB - errado, porque PODEM ser objeto de contestação no poder judiciário.C - errado: A Administração PODE demolir construção ilegal e PODE inutilizar gêneros alimentícios.D. No poder de polícia, o ato se sujeita SIM às condições de validade dos demais atos administrativosE - errado porque a aplicação de sanção NÃO dispensa o devido processo e a ampla defesta do autuado.Art. 5º, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • A) Correto

    B) Todos os atos praticados pela Administração são passiveis de Contestação pelo Judiciário. Não importa se os atos são Vinculados ou Discricionários, ambos podem ser analisados e anulados ou revogados pelo Judiciário

    C) Neste caso a demolição de construção ilegal e a inutilização de generos alimenticios são exemplos tipicos do exercicio do poder de policia.

    D) Assim como todos os atos da Administração Publica, os atos no exercicio do Poder de Policia estão sujeitos as condições de Validade ( Sujeito, Objeto, Forma, Motivo, Finalidade - lembre-se do Macete SEM O FAUSTÃO MORRERIA FELIZ.

    E) é garantia constitucional a aplicação do Devido Processo Legal e Ampla Defesa (art. 5º, LV)
  • Jean,
    Cuidado, nem todos os atos podem ser revogados pelo Judiciário. O Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.

    É certo dizer "que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo." (Direito Descomplicado, 19ª Edição, pg  487)

    Ele (Judiciário) só revogará atos administrativos editados por ele mesmo, no exercício de suas funções administrativas. Fazendo isso ele não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa.

    -

    Ela tenta nos enganar com o fato de que o Judiciário não pode julgar o mérito administrativo, típico dos atos discricionários.
    A partir da forma que foi redigida a alternativa b), cabe a interpretação de que o Judiciário não pode contestar nada em relação aos atos discrionários, o que é falso, já que ele pode contestar a legalidade de tais atos, desde que provocado.



  • A - GABARITO.

    B - ERRADO - TODO ATO DISCRICIONÁRIO POSSUI CERTA MARGEM DE LIBERDADE DE ATUAÇÃO POSTA PELA LEI, ISSO DERIVA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, QUANDO ESTA LIBERDADE FOR ROMPIDA, O ATO SE TORNARÁ ILEGAL, LOGO O PODER JUDICIÁRIO NÃO SERÁ PREJUDICADO DE ATUAR.

    C - ERRADO - TAIS ATOS GOZAM DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, OU SEJA, A POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DE FORMA DIRETA - EXECUTAR OU COMPELIR MATERIALMENTE O ADMINISTRADO SEM PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.



    D - ERRADO - PRESUME-SE A VERACIDADE, MAS ELA NÃO É ABSOLUTA, OU SEJA, CABE CONTESTÁ-LA.

    E - ERRADO - APLICAÇÃO DE SANÇÃO É CONSIDERADA FORMA REPRESSIVA NO PODER DE POLÍCIA. TODA PUNIÇÃO É ASSEGURADA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.


    GABARITO ''A''
  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • [GABARITO: LETRA A]

    Classificam-se em:

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.


ID
38389
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício do poder de polícia,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETAB)O controle judicial é aquele exercido pelo Judiciário sobre atos administrativos emanados de qualquer dos Poderes, inclusive dele mesmo, quando no exercício de suas atividades administrativas, verificando a legalidade dos mesmos, de forma a preservar osdireitos das pessoasC)a Administração PODE demolir construção ilegal e inutilizar gêneros alimentíciosd)o ato praticado pelo agente da Administração SE sujeita às condições de validade dos demais atos administrativos.D)quando se tratar de ação preventiva, a aplicação da sanção É INDISPENSÁVEL o devido processo e a ampla defesa do autuado
  • Fiquei na dúvida em relação a ditar medida restritivas.
  • Schima, essa medida restritiva é intrínseca ao próprio conceito de Poder de Polícia. O Poder de Policia acarreta restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus interesses, seus direitos. Vejamos a definição apresentada por Hely Lopes de Meirelles : "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou próprio do Estado."

  • No exercício do poder de polícia:

    a) a Administração pode ditar e executar medidas restritivas do direito individual
    em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio estado.(correta)


    Essa é uma simples pegadinha da FCC, em que a banca tenta induzir o candidato desatento
    a confundir ditar com editar. Os demais itens estão explicitamente errados, como se vê a seguir:

    b) os atos praticados pela Administração, por serem discricionários, não podem ser objeto
    de contestação no Poder Judiciário.(errada)


    Podem sim, ser objeto de contestação no Poder Judiciário.

    c) a Administração não pode demolir construção ilegal nem pode inutilizar gêneros alimentícios.

    d) o ato praticado pelo agente da Administração não se sujeita às condições de validade dos
    demais atos administrativos.


    Novamente retirando-se o não, os itens torna-se verdadeiro.

    e) quando se tratar de ação preventiva, a aplicação da sanção dispensa o devido processo e a
    ampla defesa do autuado.


    Mesmo em se tratando de ação preventiva, a aplicação da sanção não dispensa o devido processo e a
    ampla defesa do autuado. 




  • LETRA A

    a) CORRETA

    b) ERRADA -> Atos discricionários podem ser objeto de contestação referente à legalidade
    pelo Poder Judiciário
    c)
    ERRADA -> Construção irregular pode ser demolida pela Administração e ela pode inutilizar
    alimentos estragados sem a autorização Judicial
    d)
    ERRADA -> Todos os atos se sujeitam as condiçoes de validade
    e)
    ERRADA -> Errado, não dispensa o devido processo e a ampla defesa
  • OBS: o devido processo legal e a ampla defesa não são dispensados, mas DIFERIDOS. 

  • Enquanto for ação preventiva, é óbvio que não cabe devido processo e ampla defesa. Isso é só para depois. Não vejo como a "e" pode estar errada. É a história do copo meio cheio ou meio vazio. 

  • [GABARITO: LETRA A]

    Classificam-se em:

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.


ID
39199
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, considere:

I. A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal.

II. A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada.

III. A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização.

IV. A auto-executoriedade é um dos atributos do poder de polícia.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. (correta)- "a linha de diferenciação" entre as polícias administrativa e judiciária situada "na ocorrência ou não de ilícito penal". Assim, "quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age". (Álvaro Lazzarini). II. A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. (Errada) - "A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo a própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social".(Di Petro).Em outras palavras, a Polícia Militar é um corporação especializada que, dependendo da situação, atua como polícia judiciária ou administrativa. III. A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização. (Errado)- A polícia administrativa também envolve atividade. IV. A auto-executoriedade é um dos atributos do poder de polícia. (correta)
  • Por que a II. está errada?A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. Achei que estava certo porque, realmente não atua, uma vez que a policia administrativa não se confunde com a polícia judiciária e a polícia militar faz parte da polícia judiciaria.Ou não?
  • Oi Marcela veja o comentário abaixo:II)"A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo a própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social".(Di Petro).Em outras palavras, a Polícia Militar é um corporação especializada que, dependendo da situação, atua como polícia judiciária ou administrativa.
  • I- A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. VERDADE

    II - A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. FALSO. 

    CONFORME EXPLICA DI PIETRO: "É que a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua (...)"

    Então, a polícia militar É, SIM, CORPORAÇÃO ESPECIALIZADA. O erro da questão está em dizer que ela NÃO ATUA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, quando, em verdade, ela atua tanto na esfera administrativa quanto judiciária.

  • I. A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. [ CORRETA ]
    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal.

    II. A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. [ ERRADA ]
    A polícia Judiciária é privativa de corporações espcecializadas[ policia civil e militar ], enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo além da própria policia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.

    III. A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização. [ ERRADA ]
    Vide resposta anterior

    IV. A auto-executoriedade é um dos atributos do poder de polícia.  [ CORRETA ]
    A doutrina aponta três atributos do poder de policia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    Alternativa B


  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos - Comentários:

    O item I está certo e o item III está errado. A atividade de polícia administrativa não se confunde com a de polícia judiciária. Pois:
    • A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre
    pessoas.
    • A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos vários setores de toda a
    Adminisração Pública. Por outro lado, a polícia judiciária é executada por corporações específicas (polícia civil ou militar).
    • Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a que
    concerne ao ilícito de natureza penal.
    O item II está errado. “A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia adminis-trativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo a própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
    O item IV está certo.
    Atributos do poder de polícia (“D I A”):
    Discricionariedade - A administração pode valorar a conveniência e a oportunidade da prática do ato.
    Imperatividade - As medidas podem ser adotadas são impostas independentemente do consentimento do administrado.
    Autoexecutoriedade - Os atos são executados direta e imediatamente, não dependendo de ordem judicial
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
  • Galera, uma observação, que foi cobrada na prova do TRE/PR..
    A discriscricionariedade realmente é a regra do poder de policia (um dos atributos)..Mas não se esqueçam da LICENÇA, que é uma espécie de poder de policia VINCULADA!

    Regra: Poder de Polícia DISCRICIONÁRIO. Exceção: Vinculado (ex.: licença para construir, dirigir, etc...



     

  • Polícia Administrativa
    Atua sobre bens, direitos ou atividades
    Atua apenas sobre as pessoas
    É desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador

    Polícia Judiciária
    É privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar)
    Incide na seara das infrações administrativas
    Pune infratores da lei penal

    Sucesso A todos!!!
  • Sobre a assertiva III, não podemos nos esquecer do "ciclo de polícia" (fases da atividade de polícia), que compreende:

    - Ordem de polícia = legislação que estabelece limites/condicionamentos ao exercício de atividades/uso de bens. A ordem de polícia sempre deve estar presente e é a fase inicial de qualquer ciclo de polícia, em virtude do princípio da legalidade;

    - Consentimento de polícia = anuência prévia da administração, quando exigida. Não está presente em todo ciclo de polícia. Ex. licenças e autorizações;

    - Fiscalização de polícia = administração pública verifica o adequado cumprimento das ordens de polícia ou a existência (quando exigida) de consentimento de polícia;

    - Sanção de polícia = atuação administrativa coercitiva, aplicando ao particular infrator uma sanção ou praticando procedimentos acautelatórios, cujo objetivo maior é evitar danos à coletividade.

    Obs.: Segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, as fases "ordem de polícia" e "fiscalização de polícia" estão presentes em todo ciclo de polícia.
  • COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

    http://aejur.blogspot.com.br/2011/11/simulado-32011-administrativo-questao-3.html

    I. CORRETO. De fato, a polícia administrativa atua na área do ilícito puramente administrativo, seja de modo preventivo ou até mesmo repressivo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades, e não sobre pessoas. Como exemplo têm-se as atividades fiscalizatórias das agências sanitárias, por exemplo. A polícia judiciária, por sua vez, atua quando se está diante do cometimento de ilícito penal, regendo-se pelo direito processual penal e sendo executada por órgãos de segurança civil ou militar, incidindo sobre pessoas.

    II. ERRADO. A Polícia Militar atua tanto na esfera da polícia judiciária quanto na esfera da polícia administrativa. Apesar de ser uma corporação especializada e colaborar na repressão a ilícitos penais, a Polícia Militar também exerce funções de polícia administrativa. Como exemplo, basta verificar a sua atuação em matéria de trânsito de veículos, em que cotidianamente fiscaliza as condições de tráfego dos veículos e a aptidão dos motoristas para dirigir, competindo-lhes inclusive a aplicação de sanções administrativas derivadas de infrações às leis de trânsito.

    III. ERRADO. Ao contrário do afirmado, a principal função da polícia administrativa é a atividade fiscalizatória, sendo corriqueira a fiscalização de estabelecimentos comerciais, por exemplo, para aferir se atendem a condições de segurança, higiene e outras aspectos de interesse público.

    IV. CORRETO. A auto-executoriedade é um atributo não só do poder de polícia, mas do próprio ato administrativo1, a qual confere à Administração Pública a possibilidade de executar determinado ato utilizando-se de seus próprios meios, alcançando imediatamente seu objeto. Como exemplo da utilização desse atributo no exercício do poder de polícia tem-se a destruição de alimentos impróprios ao consumo.


  • Gabarito : B


ID
40528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, julgue os itens que se seguem.

No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas.

Alternativas
Comentários
  • As medidas preventivas materializam a atribuição fundamental de defesa da "res publica" pelo Estado em sua dimensão "ex ante", sendo portanto plenamente constitucionais e válidas, sem prejuízo da prática recursal.
  • Segundo Gustavo Barchet, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público".Complementa o autor que o poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva ou repressiva: "De forma preventiva, ele atua instituindo normas reguladoras do uso da propriedade e do exercício de atividades sujeitas a controle administrativo. De forma repressiva, age a Administração fiscalizando o cumprimento pelos particulares das normas por ela antes editadas. Constatada uma infração, são adotadas as sanções cabíveis ao caso, entre as quais, exemplificadamente, podemos citar: multa, interdição de atividade, demolição de obra, apreensão e destruição de bens, etc". BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo: questões do CESPE com gabarito comentado. RJ: Elsevier, 2009, p. 100-101.
  • Qual o erro então por favor?
  • Tiago,
    A questão não está errada!! O gabarito é CORRETO.
  • "No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas."

    CERTO? quer dizer que a Administração Pública não está autorizada a tomar medidas repressivas em seu exercício de poder de polícia? foi assim que entendi :/

    Poder de policia é tanto preventivo quanto repressivo

    CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato (repressivo) ou abstenção de fato(preventivo), em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Sim, o poder de polícia é tanto preventivo quanto repressivo,


    Correta.


    Queria uma dessa na DPU *-*

  • Querida Suellemn, lê a questão de novo

  • PODER DE POLÍCIA É PRF

    PREVENTIVO

    REPRESSIVO

    FISCALIZATORIO

  • Ok

    Percebi que não sei ler... Pelo amor que questão fácil e por descuido assinalei errado. Melhor errar agora do que na prova

  • mais uma que erro por ler rápido :(

  • CARÁTER PREVENTIVO - É A VIA DE REGRA DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    CARÁTER REPRESSIVO - É A EXCEÇÃO, É QUANDO A POLÍCIA ADMINISTRATIVA APLICA UMA SANÇÃO A QUEM DESOBEDECEU A LEI

  • Gente fiscalização não é medida repressiva e sim preventiva... cuidado.......

  • [GABARITO: CERTO]

    Classificam-se em:

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Acerca do poder de polícia, é correto afirmar que: No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas.


ID
40531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, julgue os itens que se seguem.

Do objeto do poder de polícia exige-se tão-somente a licitude. A discussão acerca da proporcionalidade do ato de poder de polícia é matéria que escapa à apreciação de sua legalidade.

Alternativas
Comentários
  • "A proporcionalidade entre a restrição imposta pela Administração e benefício social que se tem em vista, SIM, CONSTITUI REQUISITO NECESSÁRIO PARA VALIDADE DO ATO DE POLÍCIA, como, também, a correspondência entre a infração cometida e a sanção aplicada, quando se tratar de medida punitiva". (Hely Lopes Meirelles in DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 35ª edição, página 143)
  • Justamente por existir a proporcionalidade que o abuso de poder é punido!
  • Errado. Como princípio administrativo inclusive de fundamento constitucional (embora implícito) a Proporcionalidade não pode ser afastada ou mitigada de quaisquer atos oriundos do poder público. E atos derivados do Poder de Polícia Administrativa que, em essência regula prática de atos ou abstenção de fatos, por vezes limitando o direito de propriedade do particular, essa inafastabilidade torna-se mais latente ainda.

    E é preciso que se diga: todos os principios administrativos devem ser respeitados quando da execução de atos de polícia administrativa.

    Boa sorte a todos! ;-)



  • Apenas lembrando que a razoabilidade e a prporcionalidade são princípios expressamente previstos na Lei 9784 e implicitamente na CF.
    Dessa forma, ao analisarmos se um ato é proporcional ou não, estamos fazendo controle de legalidade. ( art. 2º da 9784).

    Bons Estudos.
  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, SEM abuso ou desvio de poder.

  • A razoabilidade e a proporcionalidade estão limitadas a LEI.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O princípio da proporcionalidade tem por base a LEI, seja leis formais ou a Constituição e, sobre essa base legal, equilibram-se os direitos do cidadão e o poder do Estado.

     

    Se esta relação de equilíbrio - em que de um lado está o cidadão com os seus direitos e, do outro, o Estado com o seu poder de atuação - se desfaz, os mecanismos LEGAIS deverão ser acionados, produzindo consequências jurídicas.

     

     

    * GABARITO: ERRADO

     

    Abçs.

  • ERRADO. 

    A legalidade deve ser entendida no sentido amplo de lei, incluíndo os princípios implícitos e explícitos, sendo um deles o da proporcionalidade.

  • Errado. Deve-se observar não só a legalidade , mas também os demais princípios , como a moralidade , RAZOABILIDADE , etc

  • O Poder de Polícia deve ser previsto na lei e realizado conforme à lei para a adoção de medidas materiais repressivas de atuação desconforme à lei.

  • Gabarito: Errado

    O ato do poder de polícia tem que atentar para a razoabilidade e proporcionalidade, mas, deve-se lembrar que a proporcionalidade é um princípio constitucional, então, quando um ato de poder de polícia é desproporcional ele confronta a Constituição.

    Para saber se o ato é desproporcional, é só aplicar o TESTE ALEMÃO da proporcionalidade que se subdivide em:

    1 - ADEQUAÇÃO - Traz uma relação finalística da lei (relação meio-fim). A lei tem que estar apta a alcançar seu fim

    2 - NECESSIDADE - Ao aplicar uma penalidade busca-se partir do meio menos lesivo para o mais lesivo

    3 - PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO - Trabalha o sopesamento no caso concreto - juízo de ponderação.

    Lembrando que a proporcionalidade apresenta dupla face.

    De um lado, busca evitar excessos e do outro, evita uma proteção deficiente (princípio da proibição da proteção deficiente= infraproteção = efeito cliquet)


ID
40534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, julgue os itens que se seguem.

Programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, em esquema conhecido como rodízio de carros, é ato que se insere na conceituação de poder de polícia, visto ser uma atividade realizada pelo Estado com vistas a coibir ou limitar o exercício dos direitos individuais em prol do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe, encontra-se no artigo 78 do Código Tributário Nacional a definição legal de poder de polícia ao dispor que:Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Corretíssimo! O "mantra sagrado" do artigo 78 do CTN nos diz  "...regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público..."

    Ora, essa limitação a prática de ato ou imposição de abstenção de fato é justamente a principal veia do poder de polícia. E, no exemplo concreto da questão tem-se uma imposição de abstenção de fato, qual seja, a circulação com veículo que possua final de placas com número tal durante determinados dias da semana. É uma limitação a exercício de direito, mas em prol do interesse público. E essa é uma faceta inafastável do Poder de Polícia: o interesse público. Sendo utilizado com vistas a interesses particulares configurará desvio de poder.

  • Conforme o PROF. EDSON MARQUES (pontodosconcursos):

    "O rodízio de veículos, como ocorre ou já ocorreu em alguns Estados ou Municípios brasileiros é em absoluto exemplo do exercício do poder de polícia na medida em que há restrição ou limitação da liberdade individual em prol do interesse público."

    Gabarito: certo.

  • Esse exemplo está perfeito. Ainda levando em consideração os aspectos atuais de poder extroverso exercido pelo estado sobre liberdades individuais.
    Lembre-se: O poder de polícia é um poder extroverso, mas nem todo poder extroverso caracteriza-se como poder de polícia. Como por exemplo a desapropiação e o tombamento.
  • Palavras chaves para Poder de Polícia: Condicionar, restringir, coibir, limitar...

  • GABARITO CERTO

    Outros exemplos é quando o poder publico limita a venda de fogos de artificio ou venda canudos

  • [GABARITO: CERTO]

    Classificam-se em:

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Acerca do poder de polícia, é correto afirmar que: Programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, em esquema conhecido como rodízio de carros, é ato que se insere na conceituação de poder de polícia, visto ser uma atividade realizada pelo Estado com vistas a coibir ou limitar o exercício dos direitos individuais em prol do interesse público.


ID
44389
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se pode enumerar como poder da Administração:

Alternativas
Comentários
  • O poder da administração depende de requisitos legais. Sempre será dependente.
  • Os PODERES ADMINISTRATIVOS são:# Poder Vinculado e Poder Discricionário;# Poder Normativo ou Regulamentar;# Poder Hierárquico;# Poder Disciplinar;# Poder de Polícia;Então o Poder Independente NÃO faz parte como poder da administração.
  • A indenpendência dos poderes é conferido pela constituição apenas ao EXECUTIVO, JUDICIARIO,LEGISLATIVO....A Administração está presente em todos estes Poderes, administrando os interesses de toda a população...
  • Adicionando um comentário de LanLan que estava no fórum:

    A questão apesar de trazer um termo diferente do que estamos acostumados não pede maior conhecimento a respeito do tema, isso porque dá pra chegar na resposta por eliminação. Entretanto, vamos lá:

    Poder independente é o poder exeutivo, o judiciário e o legislativo. Lembra daquela história, harmônicos e independentes entre si? Então, é isso! Devemos perceber que a independência não quer dizer ser um poder irrestrito, claro que há limitações.

    Agora se pensarmos no contrário o que é dependente então? É ter que obedecer leis, a sua competência está descrita na lei, não pode fazer nada além do que é legal.

    A administração é apenas uma das funções dos poderes, essas funções recebem limitações, sendo assim, é um poder dependente.

    Acho que é isso.

    lanlan
  • Poder Normativo ou Regulamentar
                    É o ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo chefe do executivo, através de decreto, com o fim de explicar o modo e forma de execução da lei ou prover situações não disciplinadas em lei. O Legislativo faz o controle externo desses atos, ao sustar os que exorbitem a esfera normativa.
     
    Poder Disciplinar
                    Corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres por agentes públicos. Difere do poder punitivo do Estado que é feito por meio da Justiça Penal. Garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
     
    Poder Hierárquico
                    É a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Executivo, com distribuição de funções e a gradação da autoridade de cada um. Tem por objetivo ordenar, coordenar, corrigir e controlar as atividades administrativas, no âmbito interno da administração pública. É também o poder de delegar e/ou avocar competências.
     
    Poder de Polícia
                    É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
  • Considerei a questão um pouco mal formulada, pois a Administração não tem poder normativo, mas apenas regulamentar. A Administração não pode legislar.
  • Russo,

    Os Órgãos superiores da administração emitem Instruções normativas que são atos normativos  sobre assuntos de sua competência. Isso não significa legislar, mas sim normatizar um assuntos dentro dos limites da legislação. Por isso poder normativo se confunde com poder regulamentar.
    Inclusive parte da doutrina considera que poder Regulamentar é que seria um termo mais restrito pois os regulamentos são colocados em vigor apenas por decretos do chefe do poder executivo, assim, o poder regulamentar seria atribuído apenas a estes enquanto o poder normativo seria atribuido ao restante da administração.
    Bons Estudos!
  • Russo, normativo refere-se à normas. Normas por sua vez subdivide-se em regras e princípios. Dentro das regras temos as leis, relulamentos, etc.

  • GABARITO LETRA D

    Sobre a letra A) Alguns autores usam PODER NORMATIVO como PODER REGULAMENTAR

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Alternativa D: correta, tendo em vista que poder independente não consubstancia como Poder da Administração.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Poder vinculado – Lei fixa todos os elementos do ato administrativo, não restando liberdade de atuação à Administração.

    Poder discricionário – Administração tem certa liberdade para atuar conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.

    Poder regulamentar – Poder de expedir atos normativos:

     Regulamento executivo – para o fiel cumprimento das leis, para explicar o seu conteúdo;  Regulamento autônomo – trata de matéria não disposta em lei – art. 84, VI, da Constituição Federal, após Emenda Constitucional no 32/2001.

    Poder hierárquico – Organização em níveis hierárquicos com relações de subordinação. Consequências:

    Dever de obediência dos subordinados (salvo quanto a ordens manifestamente ilegais); Coordenar as atividades e rever os atos dos subordinados; Poder disciplinar; Delegação de competência – não para competência exclusiva; Avocação de competência (exceção) – não para competência exclusiva;

    Poder disciplinar – Aplicar sanções a quem se achar sujeito às normas internas da Administração (servidores e outras pessoas sem subordinação hierárquica).

    FONTE: QC


ID
47320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PrescriçãoA lei nº 9.873/99, em seu art. 1º fixou prazo prescricional de cinco anos para que a Administração, a fim de apurar irregularidades, exerça a ação punitiva decorrente do poder de polícia. Este prazo começa a correr a partir da data em que o ato foi praticado, ou,em se tratando de uma infração permanente ou continuada, a partir do dia em ela tiver cessado.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execuçãoVI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • a) ERRADA. Lei 9.784/99. Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;b) ERRADA. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:IV - SANCIONAR, PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS, BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO;c) ERRADA. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;d) CORRETA.e) ERRADA. Lei 9.784/99. Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:I - A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
  • A Lei 9783/99, especificadamente aplicável à esfera federal, estabele em cinco anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia. É o que consta do caput do seu artigo primeiro: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • DICA PARA MEMORIZAR: NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO: "DENOREX"Art.13 da Lei 9.784/99. São competências indelegáveis:II - DEcisão de recursos administrativos; I - Atos de caráter NORmativo; III - Matérias de competência EXclusiva do órgão ou da autoridade delegante;
  • Letra "d"Apenas acrescentando...A prescrição é interrompida por:I- citação do indiciado ou acusado, ainda que por edital;II- qualquer ato inequívoco pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração do fato;III- decisão condenatória recorrível.Excelentes estudos p todos,;)
  • Sobre a letra B:

    Art. 87, p.ú., II, da CF: Competência do Ministro de Estado

     

  • Letra "C"   ERRADA

    trata-se nesse inciso do chamado decreto autonomo.

    esse tipo de decreto permite que o chefe do poder executivo edite atos primarios.

    porém ele nao pode editar de qualquer matéria. apenas pode em duas matérias.

    assim diz o art. 84, VI da CF. compete privativamente ao PR dispor VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    dessa forma apenas pode dispor o PR mediante decreto autônomo sobre:

    a)organizaçao da administração pública federal ( aqui há a vedaçao de dispor por meio de decreto no caso de implicar aumento de despesa, ou no caso de criaçao ou extinçao de órgão públicos; nesses 2 casos tem que ser por Lei);

    b) extinçao de funçoes e cargos públicos (aqui cabe 2 observações. a primeira é que tais cargos devem estar vagos; a segunda é que trata-se de extinção de FUNÇÕES E CARGOS, E NAO DE EXTINÇAO DE ÓRGÃO como comumente é cobrado em prova)

    espero ter ajudado, já que errei várias vezes confundindo esses termos.

     

     

  • a) A autoridade administrativa superior, caso pretenda delegar a decisão de recursos administrativos, deverá fazê-lo mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, de modo a garantir o conhecimento da delegação aos interessados, em consonância com o princípio da publicidade. Errado. Por quê? É o teor do art. 13 da Lei 9.784/99 (PAF), verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
    b) Compete privativamente ao presidente da República expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. Errado. Por quê? É o teor do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”
    c) Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos públicos. Errado. Por quê? É o teor do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
    d) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Certo. Por quê? É o teor do art. 1º da Lei 9.873/90 (Lei Prescricional da APF), litteris: “Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
    e) Ao delegar a edição de atos de caráter normativo, o instrumento de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.Errado. Por quê? É o teor do art. 13 da Lei 9.784/99 (PAF), verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

  • A - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO É ATO INDELEGÁVEL.


    B - ERRADO - EXPEDIR INSTRUÇÕES NÃO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA, POIS SÃO ATOS ORDINATÓRIOS, INTERNOS DA ADM.

    C - ERRADO - ...DESDE QUE NÃO IMPLIQUE DESPESAS E NEM A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS É ATO INDELEGÁVEL.
  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

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  • C. INCORRETA -  A LEI TRATA SOBRE A DISPOSIÇÃO DE DECRETO PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA; A QUESTÃO FALA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS.  ADEMAIS, A LEI VEDA ESSA DISPOSIÇÃO SOBRE CRIAR OU EXTINGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS. 

    CRFB/88

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. Fundamento: segurança jurídica (lembrar do Princípio da confiança legítima, cobrado no 25º concurso do MPF) e estabilidade das relações jurídicas. São prazos extintivos: prescrição, decadência e preclusão.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9873/1999 (ESTABELECE PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.


ID
49507
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, pode executar seus atos independentemente da manifestação prévia de outro Poder, ressalvadas poucas exceções. A característica do Poder de Polícia que legitima a conduta acima descrita denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidadeA auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.).
  • Muita atenção em questão que envolve o principio da auto-executoriedade principalmente se a banca for a cespe pois ela gosta de fazer a seguinte pegadinha:Ex: TODOS os atos praticados pela administração tem auto-executoriedade.ERRADO. Não são todos. Apenas um alerta, ja cai nessa. heheh
  • O poder de polícia tem como características CAD:C-coercibilidade A-auto-executoriedadeD-discricionariedadeA auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
  • Questão batida na FCC, várias vezes repetida.Para não errar mais:Se falar que não precisa de autorização/manifestação de outro poder (na maioria das vezes cita o judiciário)será auto-executoriedade. Como bem lembrou o colega Cláudio, uma outra dica é que existe a exceção das multas que dependerão de manifestação do judiciário.Se falar que impôe algo mesmo contra (ou independentemente) vontade dos administrados será imperatividade.Vamos nos unir contra as bancas passando dicas uns aos outros.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMIISTRATIVO

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: Significa qu até prova em contrário o ato administrativo é consideradp válido para o Direito. Entretanto, cabe ressaltar que trata-se de uma presunção relativa de legalidade.

    2) IMPERATIVIDADE ou COERCIBILIDADE : Significa que o ato administrativo pode criar unilaterlamente obrigações para os particulares, independentes da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação, a Administração Pública pode criar deveres para si e para terceiros. 

     3) EXIGIBILIDADE: Consiste no atributo que permite à Administração Pública aplicação punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. 

    4) AUTO-EXECUTORIEDADE:Permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando força fisíca se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. ex: apreensão de mercadorias contrabandeadas, dispersão de passeata imoral, demolição de construção irregular em área de manancial. 

    5) TIPICIDADE: Necessidade de respeitar a finalidade específica definidade na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    Fonte: Alexandre Mazza.

  • A questão trata dos atributos do Poder de Polícia, quais sejam: DAC (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade).

  • GABARITO: B

    Em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características do Poder de Polícia. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Imperatividade.

    Atributo, não presente em todos os atos, que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    B. CERTO. Autoexecutoriedade.

    Através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    C. ERRADO. Presunção de veracidade.

    Atributo, presente em todos os atos, com exceção de prova em contrário, através do qual presumem-se verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

     

    D. ERRADO. Presunção de legitimidade.

    Atributo, presente em todos os atos, com exceção de prova em contrário, através do qual presumem-se legítimos os atos da administração (presunção relativa ou juris tantum).

    E. ERRADO. Discricionariedade.

    O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Gabarito: Alternativa B.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • gab: B

    AUTOEXECUTORIEDADE é um dos atributos do ATO ADMINISTRATIVO.

     Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.


ID
49510
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar do Poder de Polícia, afirma: " o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais." O texto acima se refere ao seguinte princípio, aplicável aos atos de poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Proporcionalidade: é a relação necessária entre a limitação do direito individual e o prejuízo a ser evitado
  • O artigo 2º da Lei 9.784/99 dispõe :*Que os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devem ser observados pela Administração Pública e o inciso VI do parágrafo único traz seus conceitos: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela estritamente necessária ao atendimento do interesse público.” A adequação referida diz respeito à razoabilidade, enquanto a proibição de excessos refere-se à proporcionalidade.
  • Não vejo erro m "proporcionalidade", mas tb considero "impessoalidade" correto, uma vez que o texto diz qua a conduta do poder de polícia está vinculado à finalidade do interesse coletivo. E isso tem a ver com impessoalidade.
  • A chave desta questão esta: "...na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais."Proporcionalidade.
  • Gabarito: Letra D.
    O artigo 2º da Lei 9.784/99 dispõe que os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devem ser observados pela Administração Pública e o inciso VI do parágrafo único traz seus conceitos: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela estritamente necessária ao atendimento do interesse público.” A adequação referida diz respeito à razoabilidade, enquanto a proibição de excessos refere-se à proporcionalidade.
  • RAZOABILIDADE - Ideia genérica, Adm. agindo usando o bom senso, com moderaçãoPROPORCIONALIDADE(Na Punição) - Específico, Proibição de exageros na punição (agir na medida)Adequação entre meios e fins (jamais os fins justificam os meios)"NÃO SE USAM CANHÕES PARA MATAR PARDAIS"
  • EMBORA ALGUNS AUTORES TRATAM A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE COMO UM ÚNICO PRINCÍPIO, A DOUTRINA MAJORITÁRIA TEM ENTENDIDO QUE A RAZOABILIDADE É GÊNERO E A PROPORCIONALIDADE É ESPÉCIE.



    A PROPORCIONALIDADE É UMA DAS VERTENTES DA RAZOABILIDADE. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ ASSOCIADO ÀS ANÁLISES DE ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E A PRÓPRIA PROPORCIONALIDADE.


    ADEQUAÇÃO: OBRIGA O ADMINISTRADOR A PERQUIRIR SE O ATO POR ELE PRATICADO MOSTRA-SE EFICIENTE APTO A ATINGIR OS OBJETIVOS PRETENDIDOS.

    NECESSIDADE: ESTÁ LIGADA À EXIGIBILIDADE OU NÃO DA ADOÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS.

    PROPORCIONALIDADE: FUNDAMENTA-SE NA IDEIA QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE RESTRINGIR DO PARTICULAR ALÉM DO QUE FOR NECESSÁRIO, POR IMPOR MEDIDAS COM INTENSIDADE OU EXTENSÃO SUPÉRFLUAS DESNECESSÁRIAS INDUZ A ILEGALIDADE DO ATO, POR ABUSO DE PODER. 


    GABARITO ''D''
  • A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar do Poder de Polícia, afirma: " o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais." O texto acima se refere ao seguinte princípio, aplicável aos atos de poder de polícia:


    A legalidade; B moralidade; C impessoalidade; D proporcionalidade; E segurança jurídica.


  • Parei de ler aqui " o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público".

    Nunca tive dúvidas sobre a necessidade de resoluções de questões.

    NUNCA DUVIDE DO SEU POTENCIAL, VOCÊ PODE IR ALÉM DO SEU PENSAMENTO, TORNE OS SEUS SONHOS EM REALIDADE.

  • questão de português ou direito ADM??

    na medida = proporcionalidade.

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características do Poder de Polícia.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade. Princípio constitucional expresso. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Moralidade. Princípio constitucional expresso. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Impessoalidade. Princípio constitucional expresso. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. CERTO. Proporcionalidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    E. ERRADO. Segurança jurídica.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Para os não assinantes, "D".

    É só lembrar do teste alemão da proporcionalidade (Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito)

    Adequação --> Apresenta uma relação finalística. Uma lei ou medida tem que estar apta a alcançar seu fim.

    Necessidade --> As medidas devem ir do meio menos lesivo para o mais lesivo

    Proporcionalidade em sentido estrito --> Sopesamento no caso concreto sobre qual direito irá prevalecer


ID
49918
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder de polícia, pelo conceito moderno adotado no direito brasileiro, é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades,é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizadorexerce a função administrativa, ou seja, atividade que busca o interesse público.
  • A polícia administrativa é a atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa, e é executada por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador.Já a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional e é executada por órgãos de segurança.Apesar dessa distinção, ambas as polícias se enquadram no âmbito da função administrativa, ou seja, representam atividades de gestão de interesses públicos.Ambas as polícias podem agir tanto preventivamente quanto repressivamente.
  • A polícia administrativa pode atuar preventiva ou repressivamente


    Preventiva: onde o estado tem interesse de fiscalizar previamente a atividade que o indivíduo que desempenhar, pois sem fiscalização a atividade pode colocar em risco a coletividade. Essa fiscalização pode (algumas vezes) gerar uma taxa (nunca uma multa). Ela age através de ordens e proibições, mas sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade.


    Repressiva: ocorre clandestinamente por parte do cidadão, onde ele burla a lei para a prática de uma atividade que necessita de autorização,neste caso não se tributa um ato ilícito, sendo então cobrada uma multa (e nunca uma taxa).

  • ----erros------

    a)correto
    b) se distingue, ver comentário do colega abaixo.
    c) vedada a delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado.
    d)discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade são os atributos do poder de polícia.
    e) A apreensão deve ser realizada sim como fundamento no poder de polícia.
  • Letra A - certa

    O poder de polícia pode ser:

    a) preventivo: radares, regras sanitárias;

    b) repressivo: aplicação de sanção; fechamento de estabelecimento;

    c) fiscalizador: fiscalizar o cumprimento das regas

    Letra B - errada

    A polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, pois esta busca reprimir crimes e contravenções penais, decorre do regime penal, é exercida pela polícia civil, federal e incide sobre pessoas.

    Letra C - errada

    Vide ADIN 1717

    Letra D - errada

    São atributos do poder de polícia: a) discricionariedade; b) autoexecutoriedade; c) imperatividade.

    Letra E - errada

    A apreensão de mercadoria ilegal em alfândega decorre do poder de polícia.

  • A) Alternativa Correta.

    B) O poder de polícia administrativa se distingue do poder de polícia judiciária. A Polícia Administrativa é regida pelas normas do Direito Administrativo, enquanto que a Polícia Judiciária é regulamentada pelas normas do Direito Penal e Processual Penal.

    C) Incorreta

    D) A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a COERCIBILIDADE são características do poder de polícia.

    E) Incorreta


    Bons estudos!

  • A - CORRETO -  PODER DE POLÍCIA PODE SER EXERCIDO DE FORMA PREVENTIVA (concessão de licenças, autorizações e o ato da fiscalização) OU DER FORMA REPRESSIVA (aplicação de sanção/apreensão)


    B - ERRADO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES E COMBATE ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS... POLÍCIA JUDICIÁRIA INCIDE SOBRE PESSOAS E INSURGE-SE CONTRA A PRÁTICA DE DELITOS PENAIS.


    C - ERRADO - SÓ PODE EXERCER O PODER DE POLÍCIA A PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PÚBLICO. 

    -- PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO: Quando exercido diretamente pelos entes políticos (união,estados, distrito federal e municípios).

    -- PODER DE POLÍCIA DERIVADO/OUTORGADO: Quando os entes políticos outorgam o poder às entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações autárquicas).


    D - ERRADO - DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE SÃO ATRIBUTOS NÃÃO ABSOLUTOS DO PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, MAS SÃO A REGRA GERAL. 


    E - ERRADO - CASO TÍPICO DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA. 





    GABARITO ''A''

  • [GABARITO: LETRA A]

    Classificam-se em:

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Poder de Polícia é P.R.F.

    Preventivo

    Repressivo

    Fiscalizatório


ID
49975
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos e dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • correta a questão "c":o poder de policia pode ocorrer apartir de uma fiscalização de rotina, onde a interdição de um estabelecimento pode gerar uma multa (taxa), assim para continuar seu funcionamento normal.
  • O poder de policia é mais um poder da administração, como também o é o poder regulamentar, portanto não se confundem, mas se complementam.
  • c) CORRETA.CF/88, Art. 145: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I - impostos;II - TAXAS, em razão do exercício do PODER DE POLÍCIA ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
  • a) são poderes distintosb) não é dever e sim "poder"d) revogação: exnuc / anulação: extunce)não esta relacionado e legalidade e e sim a conveniencia e oportunidade
  • A Administração Pública poderá revogar seus atos por conveniencia e oportunidade.Quando ilegais (os atos) caberá anulação e não revogação, somente assim fundamentará os motivos legais e constitucionais que motivaram tal anulação.
  • C -
    CF Art 145 A U, E, DF e M poderão instituir os seguintes tributos:
    II. Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição.
  • LETRA C

    a) ERRADA - O poder de polícia não é um poder regulamentar, haja vista que são poderes completamente diferentes

    b) ERRADA -  Adiro aos comentários anteriores

    c) CORRETA -

    d) ERRADA - Princípio da Autotutela: Anulação tem efeitos retroativos (ex tunc) / revogação tem efeitos não retroativos (ex nuc)

    e) ERRADA - Não necessita de provar atos ilegais, pois é juízo de mérito, ou seja, questões de oportunidade e conveniência, tendo em vista
    que não cabe análise de mérito por parte do Poder Judiciário
  • e) Como princípio da fundamentação dos atos administrativos, deve o ato de revogação apontar os motivos legais e constitucionais pelos quais está sendo retirado do mundo jurídico, sob pena de anulação do ato revogatório.Letra E controversa..

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados (elemento), com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

    Acredito que o problema seja que devem ser apontados os motivos discricionários pelo qual está sendo retirado para que se possa analisar a questão sob o ponto de vista da teoria dos motivos determinantes.

    Quanto à C)

    Capítulo I: Paradigma de pesquisa - a atividade regulatória do Estado

    A atividade regulatória do Estado consiste na atuação estatal sobre a economia, por meio de normatização, voltada, segundo determinada orientação doutrinária, para a correção das deficiências do mercado e fomento ao equilíbrio do sistema econômico. Como bem define Calixto Salomão Filho, "regulação é toda forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através da concessão de serviço público ou o exercício do poder de polícia"[1].

  • Ato Ilegais nao sao Revogados e sim anulados.


    Revogação:
       Conceito
    : é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.


  • Acho que a hierarquia só está presente quando se  tratar da função administrativa.

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS. PODEM INOVAR NA NORMA JURÍDICA. 
    Ex.: Art.5º,XV,CF/88 - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,NOS TERMOS DA LEI, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. ESTA LEI ESTARÁ REGULAMENTANDO ATRAVÉS DO PODER DE POLÍCIA A EXIGÊNCIA DE PASSAPORTE, DECLARAÇÃO DE BENS, TRIBUTAÇÃO, ENTRE OUTROS.




    B - ERRADO - NADA IMPEDE QUE O PODER JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO EXERÇAM O PODER HIERÁRQUICO, DEEEESDE QUE NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR, OU SEJA, HÁ FUNÇÃO DETERMINADA PARA O EXERCÍCIO DO PODER HIERÁRQUICO. 


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - O ATO DE REVOGAÇÃO NÃO POSSUI EFEITOS RETROATIVOS COMO O ATO DE ANULAÇÃO. DEVIDO AO FATO DE TRATAR-SE DE UM ATO LEGAL, OU SEJA, DE ACORDO COM A LEI. SUA REVOGAÇÃO DEU POR MOTIVO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO, ISTO É, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.



    E - ERRADO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES UMA VEZ QUE A REVOGAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O ATO DEVE SER MOTIVADO. NÃO EXISTE ANULAÇÃO DE REVOGAÇÃO, OU SEJA, UM ATO DE EXTINÇÃO NÃO INCIDE SOBRE OUTRO ATO DE EXTINÇÃO. SE A MOTIVAÇÃO DO ATO DE REVOGAÇÃO ESTAVA INDETERMINADA O ATO É NULO E TORNA-SE EFICAZ NOVAMENTE, OU SEJA, O ATO ERA LEGAL, LOGO NÃO TEM O PORQUÊ SER ANULADO DEPOIS DE TORNAR NULA A REVOGAÇÃO.



  • a) O poder de polícia é um poder regulamentar. ERRADO. O poder de polícia é uma espécie de poder diferente do poder regulamentar.

    POLÍCIA - CTN - "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas de dependentes concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Semelhança com o Poder regulamentar, a generalidade: Pelo Princípio da Generalidade, no exercício do poder de polícia o Estado não retira um direito individual, apenas define (com base no interesse público) a forma como o mesmo será exercido por todos. A regulamentação atinge todos os bens, direitos e atividades (e não pessoas) que ali se enquadrarem (generalidade).

    REGULAMENTAR - Segundo Marcelo Alexandrino "poder normativo" é gênero e "poder regulamentar" é espécie.O poder regulamentar se exerce por meio de expedição de regulamentos (ato administrativo normativo).Ou seja, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Adm. Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. 

  • No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.

     

    O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.

     

     

    Fonte: https://direitoadm.com.br/195-teoria-dos-motivos-determinantes/

  • GABARITO LETRA C

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


ID
51958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração, julgue o item abaixo.

Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses, o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à disposição do administrador público, a exemplo do que ocorre na licença.

Alternativas
Comentários
  • A polícia administrativa pode agir de forma preventiva, assim ela atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, outorgando alvarás aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devam ser policiadas. O alvará pode ser de LICENÇA ou autorização.A licença é o ato administrativo VINCULADO E DEFINITIVO pela qual a administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições p/ seu gozo. Assim as licenças dizem respeito a direitos individuais e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais p/ sua obtenção. Ou seja, nesse caso não há margem de escolha à disposição do administrador público.Aos estudos, sempre!Abraço!
  • Hely Lopes Meirelles ensina que "poder de polícia é a FACULDADE de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A DISCRICIONARIEDADE, que INFORMA o poder de polícia da Administração, não é Ilimitada".
  • lembrando...*licença --> ato vinculado*autorização --> ato discricionário------>>> a discricionariedade do poder de polícia não é absoluto <<<----------
  • Assertiva correta.

    Sobre a discricionariedade e vinculação do poder de polícia, temos:

    "O Poder de Polícia será discricionário quando a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos. Nesses casos, a Administração Pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.
    Na escolha pela Administração Pública da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, e na graduação das sanções aplicáveis aos infratores é que reside a discricionariedade do poder de polícia.
    Entretanto, será vinculado quando a lei estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração Pública terá de adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção."

    Fonte: Arion Alvaro Pataki - www.notadez.com.br

  • Conforme Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:

    "Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para a construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe liberdade de valoração à Administração quando o particular atenda aos requisitos legais." (Direito Administrativo Descomplicado)

  • DICA:

    Licença = vincuLada (presença da letra L nos dois institutos)

    autorização = discricionária (sem a letra L nos dois institutos)

     

  • Poder de polícia: vinculado ou discricionário?

    Natureza discricionária (regra geral): na esteira daquilo que tradicionalmente se compreende como a natureza jurídica do poder de polícia, trata-se de atribuição discricionária, exceção feita a casos raros, como a licença, em que prepondera o caráter vinculado da atribuição.¹

    ¹ Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, p. 271.
  • Certo.


    Licença = vinculado e prévio.

  • Licença- vinculada;

    Autorização- discricionária.

  • Em regra o Poder de Polícia é discricionário em sua essência, mas em alguns casos, como bem informou a questão (Licenças), o Poder de Polícia será vinculado.

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.

  • LAS VEGAS AMA DINHEIRO

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Os atributos do poder de polícia formam o mnemônico: DAC :

    Discricionariedade,

    Autoexecutoriedade e

    Coercibilidade.

    Os atos discricionários possuem a letra R no nome: ex

    ► autoRização;

    ► apRovação

    ► peRmissão

    ► Renuncia.

    Sendo assim, como licença não tem o R, é vinculado.

    Bons estudos, espero que ajude!

  • GABARITO CERTO

    Nem todo poder de policia é discricionário, há tamb´me vinculado

    Alvara de licença---> Vinculado

    Alvara de autorizaçao---. Discricionário

  • GAB C

    EX. LICENÇA PARA DIRIGIR -CNH

  • Acerca dos poderes da administração, é correto afirmar que: Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses, o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à disposição do administrador público, a exemplo do que ocorre na licença.

  • s/ R: vinculado. c/ R: discricionário

ID
58186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos
administrativos, julgue os itens que se seguem.

A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas. A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala acertadamente do Poder de Polícia em "medidas preventivas e repressivas".Nas MEDIDAS PREVENTIVAS, a Polícia Administrativa atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade. Sendo assim, a edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral (normas gerais) É CONSIDERADA meio adequado para o exercício do poder de polícia (no caso medida preventiva).Complementando a explicação, no caso das MEDIDAS REPRESSIVAS, temos a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração.
  • "O Poder Público se manifesta tanto através de atos normativos de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:1. atos normativos em geral:- Leis: Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;- Atos normativos da Administração Pública: Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.2. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo: - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença...); - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, etc.).:)
  • O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Uma das formas de seu exercício é, justamente, através da edição de atos normativos de alcance geral.
  • Errado. No nosso estudo em sala de aula ou no estudo solo sempre vemos os poderes da administração como um algo separado. Como se cada qual deles estivesse em uma determinada esfera de atuação e nunca se tocassem, nunca interagissem entre si. Nada mais longe da realidade. É preciso entendermos que os poderes administrativos estão em constante interação mútua, pois somente unindo os atributos de vários deles é que a administração pública atingirá seus objetivos.

    No caso dessa questão ela cita edição de atos normativos de caráter geral. Ora, isso é uma faceta clara do Poder Normativo, certo? Certo, é exatamente isso. Mas não deixa de ser, também, um exercício do Poder de Polícia em sua ordem preventiva, como citou muito bem o colega no primeiro comentário. Esses atos normativos de alcance geral, caso regulem prática de ato ou abstenção de fato, certamente enquadrar-se-ão no conceito de Poder de Polícia.

    Exemplo: quando a Anvisa edita atos normativos disciplinando normas de higiene que devem ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais além de exercitar seu poder normativo também está demonstrando aí seu poder de polícia.

  • O erro do enunciado da questão está na expressão "não", vejamos:

    Com relação aos meios de atuação ao exercício do Poder de Polícia, o Poder Público se manifesta tanto através de atos normativos de alcance geral quanto de atos concretos e específicos.

    Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:

    1. Atos normativos em geral:

     a) Leis:

    Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;

    b) Atos normativos da Administração Pública:

    Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.

    2. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:

    - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);

    - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).

  • Conforme PROF. EDSON MARQUES (pontodosconcursos.com):

    "Devemos observar que o Poder de Polícia pode ser visto numa acepção mais ampla, envolvendo tanto as atividades legislativas quanto as administrativas.
    A legislativa no sentido de o Poder Legislativo editar leis que criam as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais,  estabelecendo normas gerais e abstratas, bem como ao Executivo quando regulamenta tais leis de modo a aplicá-la no caso concreto.

    De outro lado, ainda podemos considerar a atuação material da Administração, ou seja, na expedição de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, de modo a compreender medidas preventivas (fiscalização, autorização, licença etc) ou repressiva (interdição de atividades, internação de pessoas doentes, por exemplo com a gripe suína).
    Desse modo, o poder de polícia tanto diz respeito à edição de atos gerais e abstratos primários (Lei, pelo Legislativo) ou secundários (regulamentos, pelo Executivo), ou de atos ou operações materiais.
    Por isso, a edição de atos normativos de alcance geral pelo Estado, muito embora também possa dizer respeito ao poder regulamentar ou normativo, se disser respeito a atividades de restrição de direitos, liberdades ou bens, é atuação da Administração no exercício do poder de polícia.
    Gabarito: Errado."

  • Questão ERRADA!

    A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral PODE ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.

  • O PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, ATOS NORMATIVOS.



    GABARITO ERRADO
  • Se não pudesse ser considerado como meio hábil, seria um ato individual pra cada, tornaria completamente inviável a sistemática da polícia administrativa.

  • Trata-se, à luz da verdade, da ordem ou da legislação de polícia, a qual faz parte do sentido amplo desse poder, englobando não só as entidades da Administração Pública, como também a função legiferante do Poder Legislativo, cuja responsabilidade é a edição de normas que visem ao bem estar público.

  • "A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas" -Até aqui está certo por se tratar de administração publica Indireta. Poder de policia=adm indi / operações materiais= atos materias= adm indireta / medidas preventivas e repressivas= policia administrativa e policia judiciaria, respectivamente= adm indireta.

    " A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia." - Já neste trecho, a pegadinha está no Estado, que é adm direta, sedo assim, se o Estado edita um ato normativo, torna-se um meio adequado para o exercicio do poder de polícia. Estado é pertencente ao poder de polícia originário.


ID
58402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos e ao poder de polícia
administrativa, julgue os itens de 68 a 70.

Se, no exercício do poder de polícia, determinada prefeitura demolir um imóvel construído clandestinamente em logradouro público, o invasor de má-fé não terá direito nem à retenção nem à indenização relativas a eventuais benfeitorias que tenha feito.

Alternativas
Comentários
  • O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas. Perfilha a esse entendimento o julgado abaixo do Superior Tribunal de Justiça:Ementa: PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL FUNCIONAL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE POSSE - DIREITO DE RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - VEDAÇÃO. 1. Embargos de declaração com nítida pretensão infringente. Acórdão que decidiu motivadamente a decisão tomada. 2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias. 5. Recurso não provido. (REsp 863939 / RJ - Relator(a): Ministra ELIANA CALMON - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 04/11/2008) (grifos nossos)
  • Invasor de má-fé não tem direito a indenização por benfeitorias.
  •  

    Só para lembrar...

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade ou liberdades,em prol da coletividade ou do Estado.

    Elementos essenciais que caracterizam os atos de polícia: editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; fundamento num vínculo geral; interesse público e social; incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade.   (Leandro Cadenas)

  • Informativo nº 0050
    Período: 13 a 17 de março de 2000.

    Quarta Turma

    OBRA. DEMOLIÇÃO. LOGRADOURO PÚBLICO.

    A construção clandestina em logradouro público está sujeita à demolição, não tendo o invasor de má-fé direito à retenção, nem à indenização pelo município de eventuais benfeitorias. Precedentes citados: REsp 48.001-PE, DJ 7/4/1997, e REsp 37.026-PE, DJ 29/4/1996. REsp 111.670-PE, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 14/3/2000

  • Certo

    Não faria sentido o invasor de má-fé lograr uma indenização da administração no caso em tela.
    O mesmo não ocorre com o proprietário de um lote de terra cuja planatação contenha plantas psicotrópicas; haverá expropriação sem direito a indenização sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive penais.
  • Se o invasor de má-fe tivesse direito a qualquer tipo de indenização a administração pública iria a falência. Os invasores iriam consturir palácios e emitiriam notas falas e lucrariam 200%.



  • Lembrem-se que o vício de ilegalidade não gera direitos. Logo, se o ato foi de má-fe, ou seja, o invasor estava ciente da ilegalidade, não há que se falar em indenização, pois da ilegalidade não pode surgir direitos adquiridos.

    CORRETO!
  • CERTO.
    Há que se atentar ao fato de o imóvel estar em local PÚBLICO, o que, cf. o julgado colacionado pelo colega acima, não permite indenização ao suejito invasor, que não tem posse, mas mera detenção - ou seja, como não tem posse, dela não se originam direitos inerentes (como os efeitos da posse).
    Atentar que, diferentemente do que alguns colegas comentaram aqui, não é porque o sujeito está de má-fé, tão somente, que ele já não teria direito à indenização/retenção. Se o sujeito, p. ex., estivesse de má-fé em área privada, teria direito, sim, ao ressacimento pelas benfeitorias necessárias (art. 1220, CC). 
    O que torna a questão errada é o local do imóvel ser público e, disso, não se originarem direitos - e não a simples má-fé do invasor
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • complementando as explanações dos colegas, neste caso deve ser aplicada a teoria do "nemo demnatur nisi per legale judicium”, cuja tradução é "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza".

  • Com relação aos atos administrativos e ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que: Se, no exercício do poder de polícia, determinada prefeitura demolir um imóvel construído clandestinamente em logradouro público, o invasor de má-fé não terá direito nem à retenção nem à indenização relativas a eventuais benfeitorias que tenha feito.


ID
67219
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder hierárquico e o poder disciplinar, pela sua natureza, guardam entre si alguns pontos característicos comuns, que os diferenciam do poder de polícia, eis que

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia é a “atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo” (art. 78 CTN).O poder hierárquico tem como escopo a organização da Administração Púbica. No aspecto interno, o agente público deve cumprir e fazer cumprir as atribuições legais do cargo com eficiência. No aspecto externo, o ato administrativo elaborado pelo agente deve ser avaliado.O exercício do poder disciplinar permite que a Administração Pública aplique penalidade aos seus agentes pela prática de infrações funcionais, decorrentes inclusive da responsabilidade por atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 1992) e por danos causados a terceiros (§ 6º art. 37 da CF).
  • Sabrina, obrigado pelo seu comentário!!
  • Poder Hierárquico (princípio da hierarquia):Poder que possui a função executiva para distribuir e escalonar os seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal.• Não se confunde com o poder disciplinar mas, junto com ele, forma o sustentáculo de toda organização Administrativa.• Estabelece a Hierarquia (relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Estado, com a distribuição de funções e a gradação da autoridade de cada um).• É privativa da função executiva, como elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.• Não existe nas funções judiciárias e legislativas.• Tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, impondo aos subordinados o dever de obediência, excluído em caso de manifesta ilegalidade.• Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.• Não se confunde com vinculação (supervisão ministerial sobre a entidade vinculada, sem suprimir a autonomia do ente supervisionado).Blog LUCIANO CÂMARA MENEZES
  • Poder Disciplinar:Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.Poder de punir, internamente, as infrações funcionais dos servidores.• Busca controlar o desempenho das funções administrativas e a conduta interna dos agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.• Não se confunde com o poder punitivo do Estado (ação externa). É uma diferença substancial, daí porque uma mesma falta pode ser punida nas duas esferas sem incorrer no bis in idem.• É discricionário (no sentido de que não requer a prévia definição de infração funcional e respectiva sanção). Não se sujeita ao nullum crimen, nulla poena sine lege do direito penal. " O administrador, no seu prudente critério, tendo em vista os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em Lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas".• Tem caráter de poder - dever, já que a condescendência é crime contra a Administração (art. 320 do CP).• As penas são 6 (art. 127 da Lei 8.112/90), enumeradas por gravidade, mas o Administrador não é obrigado a aplicar inicialmente a mais branda.Blog LUCIANO CÂMARA MENEZES
  • a) a discricionariedade predominante nos dois primeiros fica ausente neste último, no qual predomina o poder vinculante. ERRADA
    A discricionariedade, em princípio, é atributo inerente ao poder de polícia. Porém, há alguns atos que vinculam a atuação do administrador. No caso concreto que será possível verificar qual atributo se sobressai. Ex.: Um fiscal sanitário que encontra vários produtos vencidos em um mercado deve apreender tais produtos. Um fiscal do trabalho que encontra uma situação de grave e iminente risco em uma obra deve embargá-la.

     

    b) entre os dois primeiros pode haver implicações onerosas de ordem tributária, o que não pode decorrer deste último. ERRADA
    Em relação aos poderes hierárquico e disciplinar não há que se falar implicação tributária. O CTN afirma que nenhuma sanção por ato ilícito terá natureza de tributo (art. 3º). Porém, o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (art. 77). Ex: taxa de emissão de porte de arma, CNH, taxa de alvará, etc.


    c) o poder regulamentar predomina nas relações entre os dois primeiros, mas não é exercido neste último. ERRADA
    O poder de polícia, em essência, limita, disciplina e regula atividades privadas em função do interesse público, atingindo particulares que primariamente não guardam nenhuma relação com o Estado.
    Outro ponto de vista: nenhum poder se predomina sobre outro, cada um possui atuação disitinta do outro.

     

    d) os dois primeiros se inter-relacionam, no âmbito interno da Administração, enquanto este último alcança terceiros, fora de sua estrutura funcional. CORRETA
    O poder hierárquico e o diciplinar abrangem, em regra, os órgãos e agentes de certa entidade. Porém, é possível aplicar sanções aos particulares desde que sejam sujeitos à disciplina administrativa (vínculo jurídico). Já o poder de polícia, por via de regra, alcança terceiros não integrantes da estrutura funcional da administração.

    e) não existe interdependência funcional entre os dois primeiros, a qual é necessária neste último, quanto a quem o exerce e quem por ele é exercido. ERRADA
    A possibilidade de apuração de ilícito e a aplicação de penalidade administrativa pressupõe, invariavelmente, a existência de uma estrutura hierarquizada da Administração Pública

  • ComentárioLetra A: lembrar que o poder de polícia, em regra, é discricionário. Letra B: há sim implicações tributárias no poder de polícia, que é fato gerador das taxas. Letra C: recordar que o poder de polícia se faz presente nas normas regulamentares limitadoras de direitos individuais. Letra D: é a resposta correta. Letra E: está equivocada quando afirma que não há interdependência funcional entre poder hierárquico e disciplinar, na medida que este poder decorre daquele.

    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256577
  • A opção "a" está equivocada na medida em que a discricionariedade é uma nota que caracteriza o exercício do poder de polícia, o que pode ser bem visualizado no que tange à fixação e à gradação das sanções de polícia. Com efeito, basta que a lei estabeleça duas ou mais penalidades, em tese, aplicáveis a um mesmo caso concreto, para que ao agente competente se abra a possibilidade de, em vista das peculiaridades que permeiam a situação fática, eleger a alternativa legal que melhor se compatibilize com a infração cometida. A identificação da pena mais adequada, diante do caso concreto, configura hipótese de discricionariedade no âmbito do poder de polícia.

    A letra "b" também está errada. Na verdade, é o oposto do que está afirmado neste item. O poder de polícia é que apresenta implicações de ordem tributária, porquanto seu exercício constitui fato gerador da cobrança de taxas, na forma do art. 145, II, da CF/88 c/c art. 78 do Código Tributário Nacional.

    A opção "c" revela-se igualmente incorreta. É perfeitamente possível que o poder regulamentar tenha lugar, também, no âmbito do exercício do poder de polícia. As denominadas "ordens de polícia", ou seja, atos normativos gerais e abstratos que impliquem restrições e condicionamentos ao uso de bens, ao desempenho de atividades ou ao exercício de direitos, por particulares, têm, primeiramente, base em leis. Todavia, não raras vezes, tais leis necessitam ser pormenorizadas, esmiuçadas, através de regulamentos, com vistas à sua fiel execução.

    A afirmativa constante da letra "d" está correta e é o gabarito da questão. De fato, os poderes hierárquico e disciplinar apresentam uma inter-relação. É que, em se tratando da imposição de sanções a servidores públicos, haverá, neste caso, base imediata no exercício do poder disciplinar. Mas, indiretamente, ou de forma mediata, tais sanções também buscam fundamento de validade no exercício do poder hierárquico. Isto porque a aplicação de penalidades disciplinares pressupõe que haja hierarquia entre o servidor que aplica a sanção (superior) e o que recebe a reprimenda disciplinar (subordinado). A parte final da assertiva também está correta. O poder de polícia tem como destinatários, de fato, particulares, alheios à Administração Pública. Lembre-se, dentre tantos outros exemplos, do segmento do trânsito, no âmbito do qual será legítima a imposição de sanções a particulares que venham a infringir as respectivas normas de boa conduta no trânsito.

    Por fim, a alternativa "e" está errada, uma vez que, conforme acima pontuado, existe, sim, interdependência entre os poderes hierárquico e disciplinar. Além disso, inexiste tal relação de dependência funcional entre quem exerce e quem se submete ao poder de polícia.

    Gabarito: D


  • com relação à letra C:

     Segundo Alexandrino, o poder de polícia abrange não só as atividades administrativas de execução e de regulamentação das leis em que se fundamenta, mas a própria edição dessas leis, desempenhada pelo Legislativo.

  • Gabarito: D

    (ajudando os usuários que não são premium, que tem o limite de 10 questões diárias, e por isso precisam olhar nos comentários para saberem o gabarito da questão). Bons estudos a todos/as


ID
68974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de atuação concreta da Administração Pública fundada no poder de polícia em sentido estrito:

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia em sentido estrito consiste na fiscalização que o Estado exerce para que as restrições contidas em leis ao uso pleno da propriedade privada e ao exercício da liberdade individual plena sejam efetivamente observadas. Das alternativas apontadas, apenas a interdição de estabelecimentos comerciais (alternativa "e") se encaixa nesse conceito.
  • Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/20010/19574"A expressão poder de polícia tomada por seu sentido AMPLO, abrange tantos os atos do EXECUTIVO quanto do LEGISLATIVO, refletindo-se conforme nos ensina Celso Antônio Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo como: “medidas do estado que delineiam a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos”.Ainda segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a expressão poder de políciatomada em seu sentido RESTRITO “relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais ou abstratas (como os regulamentos) quer concretas e específicas (tais como as autorizações, licenças e injunções) DO PODER EXECUTIVO, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”.
  • NÃO TEM HAVER COM O DIREITO ADMINISTRATIVO,MAS O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL CONCEITUA PODER DE POLÍCIA EM SEU ART 78: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
  • Letra A - errada

    Segundo CABM e MSZDP, o poder de polícia é fundamento da intervenção do Estado na propriedade, exceto no caso de desapropriação.

    Lembre-se que o poder de polícia condiciona ou restringe o uso e gozo de direitos, bens e atividades em prol do interesse público, e a desapropriação é a única modalidade de intervenção do Estado na propriedade que retira o direito do particular.

    Letra B - errada

    Penhora de bens em execução fiscal é um direito da AP decorrente do devido processo legal, de feição jurisdicional, pois tal direito é exercido dentro de um processo.

    Letra C - errada

    Trata-se de Pode Regulador de mercados.

    Letra D - errada

    Prisão é ato de reserva de jurisdição, salvo a prisão em flagrante.

    Letra E - correta

  • Complementando.

    A Súmula 419 STJ afirma: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
  • PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO AMPLO E RESTRITO                   
                     Alguns autores adotam um sentido amplo de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desmpenhada pelo Poder Legislativo. É o que faz a prof.ª Maria Sylia de Pietro, nesta passagem: " O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla sua aplicação, preventivamente, (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas impositivas)".
                    Em um sentido restrito, o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. assim sendo, baseados na lição de Hely Lopes Meirelles, conceituamos o poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõem a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática das atividades privadas, visando proteger os interesses gerais da coletividade. 

  • Resumindo: ato de polícia em sentido estrito é prerrogativa das autoridades administrativas, em função típica de administração píblica. Apenas a letra E trata de ato praticado por autoridades administrativas. Nas outras, são atos legislativos ou judiciais.
  • C) Errada. 

    O poder de polícia justifica a instituição de TAXAS (art. 145, II, CF).

    As tarifas decorrem da prestação de serviços públicos, como o transporte coletivo.



  • GABARITO E

    (pra quem tem limite 10 de questões por dia).

  • Vejamos as alternativas oferecidas na questão, em busca da única que contenha exemplo de ato praticado com apoio no poder de polícia em sentido estrito:  

    a) Errado: a desapropriação constitui modalidade de intervenção na propriedade privada, não se inserindo no conceito estrito de poder de polícia, como desejado no enunciado.  

    b) Errado: a penhora se caracteriza como medida constritiva de natureza jurisdicional, e não administrativa, razão por que também não é exemplo de ato fundado no poder de polícia administrativo.  

    c) Errado: o controle da concorrência constitui espécie de ato de intervenção do Estado na ordem econômica.  

    d) Errado: cuida-se de ato de cunho jurisdicional, razão pela qual também não pode ser citado como exemplo de exercício de poder de polícia.  

    e) Certo: a interdição de estabelecimentos comerciais é, sem dúvida alguma, espécie de ato enquadrado no conceito estrito de poder de polícia, podendo ser classificada como sanção de polícia, mas também com forte carga acautelatória, na medida em que, com ela, visa-se a evitar que a atividade empresarial prossiga sendo realizada em desacordo com as regras legais vigentes, colocando-se em potencial risco os consumidores dos produtos e/ou serviços.  


    Resposta: E
  • [GABARITO: LETRA E]

    ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA - interdição de estabelecimentos comerciais.

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.


ID
78154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Para os servidores, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).
  • Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público.Poder Hierárquico. Organização administrativa é baseada em dois pressupostos: distribuição de competências e hierarquia (relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública). Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105).Poder de polícia. Fundamento do poder de polícia: princípio da predominância do interesse público sobre o particular. Conceito legal de poder de polícia (art. 78 do CTN): considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Características ou Atributos do poder de polícia: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.Glória a DEUS
  • Comentário sobre a letra "d":Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:1. atos normativos em geral:- Leis:Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;- Atos normativos da Administração Pública:Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.2. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:- Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença); - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).
  • Caros concurseiros. Não foi fácil, mas montei um resumo sobre os Poderes.Gentileza anotar sua avalição sobre meus comentários. Obrigado.Poderes:a) Poder RegulamentarExclusivo dos chefes do Poder ExecutivoPara editar atos normativosIndelegávelExercido pelas Agências ReguladorasInfraLegal, subordinado à LeiNão inova na ordem jurídicaAdmite discricionariedade, no limite da leiCondição suspensiva de eficácia das LeisLigado ao princípio da isonomiaDifere do Decreto/Regulamento Autônomo
  • Caros concurseiros. Não foi fácil, mas montei um resumo sobre os Poderes.Gentileza anotar sua avalição sobre meus comentários. Obrigado. b) Poder DisciplinarApura Ilícitos administrados(Agentes e particulares)Via processo administrativoAplicação de sançãoAlcança pessoas jurídicasDecorre do Poder Hierárquico(agente público)Vinculo específico(difere do Poder de Polícia)Medida cautelar – diferimento do contraditório/ampla defesaAspecto Vinculado – Processo AdministrativoAspecto Discricionário – tipificação da falta – conceito jurídico indeterminadoAspecto Discricionário – escolha e gradação da penalidade
  • Caros concurseiros. Não foi fácil, mas montei um resumo sobre os Poderes.Gentileza anotar sua avalição sobre meus comentários. Obrigado.c) Poder de Polícia ou Polícia AdministrativaImpõe condicionalidade e restriçõesVínculo genérico – automático, diretamente, soberanoSentido amplo – Poder LegislativoSentido restrito – Poder ExecutivoFundamental - Princ. Da Suprem. Do Inter.Público sobe o PrivadoFundamenta a repartição de competência – Princ. Da Predom. Do Interesse...Modos: preventivo e repressivo(medidas punitivas)Originário – entidade políticaDerivado – entidade adm. De direito públicoPJ de Direito Privado – não praticamPJ de Direito Privado – podem praticar no âmbito do poder de políciaObrigação de Não fazer – abstência da adm., por ser lesiva ao interesse públicoTipos: Policia Administrativa, Judiciária, Ordem públicaPolícia Judiciária – investigação, ilícitos penais, repressiva, sobre pessoas, C.F.Polícia Judiciária – Polícia Civil, Polícia FederalPolícia Judiciária – Corporações Especiais ou Órgãos de Segurança.Atributos – Discricionariedade, coercibilidade(imperatividade) e Auto-executoriedade
  • Caros concurseiros. Não foi fácil, mas montei um resumo sobre os Poderes.Gentileza anotar sua avalição sobre meus comentários. Obrigado.d) Poder de HierárquicoNa intimidade de uma mesma pessoa jurídicaPelos órgãos ou agentes superioresNão se sujeitam – agentes políticos(funções típicas)Não se sujeitam – agentes delegadosOrdem específicas – caso concretoOrdem genéricas e abstratas – atos normativosAcatamento obrigatório – salvo manifestamente ilegalSubordinado – dever de representar contra seu superiorControle permanente – a qualquer tempoControle Pleno – mérito e legalidadeControle Absoluto – independe de previsão legalLei – define a estrutura hierárquicaAtos Normativos – define os controles propriamenteDelegação –o superior transfere temporariamente o exercício de parte da competênciaNão delega-se – competências exclusivas ou privativasNão delega-se – para edição de atos normativosNão delega-se – competência para decisão de recursos administrativosAvocação – superior chama para si o exercício de parcela da competênciaNão avoca-se – competência exclusiva ou privativa
  • Alguem pode me explicar o que há de errado na alternativa "D" ??Obrigado!!
  • Alternativa 'D': Diferença entre Poder de Polícia e Poder de Polícia:- vínculo genérico – automático, diretamente, soberanoPoder Disciplinar- vínculo específico
  • Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Para os servidores, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).
  • a) Poder regulamentar: conferido aos Chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou completá-las, se for o caso. Só pode se dar em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que ela impuser, inclusive para suprir com normas próprias as omissões. Está errada a resposta porque fala em incongruências, que só poderá ser sanada pelo legislador.b)Poder disciplinar: O poder disciplinar da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades. Resposta correta.c) Poder hierárquico: Não existe hierarquia no judiciário e no legislativo em suas funções essenciais, isto é, em suas atividades típicas, mas enquanto atividade atípica, administrativa. Nesse sentido, oportuna a lição de Diógenes Gasparini (2001:51): "Do exposto, nota-se, sem grande esforço, que a hierarquia é peculiar ao Poder Executivo e que existe na União, nos Estados-Membros, no Distrito Federal, nos Municípios e nas entidades da Administração Pública indireta. Não existe no Judiciário e no Legislativo, enquanto Poderes Judiciário e Legislativo, mas sim nas estruturas administrativas existentes no interior dos órgãos que lhes dão sustentação (Secretarias, Diretorias). Esses órgãos podem e devem ser estruturados segundo o princípio da hierarquia."d)Poder de Polícia: No exercício do poder de polícia, a administração age, preventivamente, não só por meio de ordens e proibições, mas, sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta. Errada a resposta por não considerar que o poder de polícia age também por atos normativos.e) Poder de polícia: O ato de polícia administrativa normalmente é precedido de uma regulamentação do executivo (poder regulamentar). Errada a resposta por apontar que o poder de polícia age sempre com autoexecutoriedade sem depender de outro poder.
  • A)ERRADA – A única coisa errada aki é a palavra “alterar”, pois o poder regulamentar não confere à Adm. Pública a capacidade de ALTERAR as leis, com o fundamento de preencher lacunas e incongruências.B)CORRETA – Poder Disciplinar é o poder-dever que tem a Administração de punir as infrações funcionais de seu servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos da Administração.C)ERRADA – Os poderes Judiciário e Legislativo tem sim uma hierárquica organizada em suas estruturas administrativas, ou seja, não é exclusiva do Poder Executivo.D)ERRADA – O poder de polícia tmb se manisfesta de forma preventiva, através dos regulamentos e normas (atos normativos). Ex: A regulamentação dos mercados de títulos e valores mobiliários, a cargo da Comisão de Valores Imobiliários (CVM); as normas de planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano, de competência dos municípios.E)ERRADA – Nem SEMPRE, no exercício do poder de polícia a administração age com autoexecutoriedade. Um exemplo são as multas, em que se não espontaneamente pagas pelos administrados, sua cobrança somente pode ser feita com intervenção do Poder Judiciário. Com isso a questão fica errada.Abraço e bons estudos!
  • Não confundir com Poder Hierárquico. O Poder Disciplinar pode ser aplicado até a quem não faz parte da administração, mas tem alguma ligação com ela como por exemplo um contrato no qual foi infringida alguma cláusula.

  • Comentários:

    a) Falso. Os atos normativos da Administração Públicas são meramente esclarecedores da Lei, não podendo inovar a ordem jurídica nem mesmo em casos de lacuna. Ademais, não cabe ao administrador corrigir incongruências, muito menos por meio de atos infralegais.

    b) Corretíssimo!

    c) Errado! Os poderes Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, também apresentam o atributo da hierarquia. Basta atentar, no exemplo do judiciário, para o Conselho Nacional de Justiça, órgão meramente administrativo e hierarquicamente superior, por exemplo, aos juízes federais, podendo inclusive aplicar penalidades.

    d) Errado. Também é característica do Poder de Polícia constar de atos gerais e abstratos (ou seja, normativos) e de alcance geral, seja para impor abstenção de fato ou limitação de atos.

    e) Errado, nem sempre. Há momentos em que a autoexecutoriedade não vinga. Exemplo: quando a Adm. Pública aplica uma multa de trânsito, usa aí de um dos atributos que compõe a autoexecutoriedade (qual seja, a exigibilidade) mas não pode, por ela mesma, executar por via administrativa esse valor (e, portanto, não está presente o atributo da executoriedade), o que desconfigura a auto-executoriedade como atributo que atinja todos os atos da administração.

  • GOSTO MUITO DOS COMENTÁRIOS DO RAFAEL. SEMPRE OBJETIVA E DE FÁCIL ENTENDIMENTO.

    CONTINUE OPINANDO!!
    OBRIGADO
  • Correta é a letra "b".

    Com relação à letra "a", teve colega concurseiro que disse que a única coisa errada é o termo "alterar".

    Discordo completamente, pois O poder regulamentr é para preenchimento de lacunas? Não! Isso não existe, pelo menos em termos de concurso público! Os decretos de execução servem para dar fiel execução às leis. E, claro, não cabe "alterar" a lei por intermédio de atos administrativos normativos.

    Assim, não cabe alterar e, tão pouco, complementar a lei por meio de atos de caráter geral.

    Bons estudos a todos!

  • Eu li isso nos comentários:

    "C)ERRADA – Os poderes Judiciário e Legislativo tem sim uma hierárquica organizada em suas estruturas administrativas, ou seja, não é exclusiva do Poder Executivo."


    Porém eu estudei assim

    "Não existe hierarquia no judiciário e no legislativo em suas funções essenciais. A hierarquia é PRIVATIVA da função executiva"

    Alguém poderia me explicar isso?
  • Em relação a dúvida do amigo na alternativa C.

    Ela encontra-se ERRADA.

    Justificativa:  Os poderes da administração NÃO SÃO EXCLUSIVOS do PODER EXECUTIVO. Entende-se que o LEGISLATIVO e o JUDICIÁRIO, quando exercem a função administrativa (função atípica), estão adstritos todas as regras da administração, inclusive aos seus poderes.

    Bons estudos

  • d) Poder de Hierárquico 
    Na intimidade de uma mesma pessoa jurídica 
    Pelos órgãos ou agentes superiores 
    Não se sujeitam – agentes políticos(funções típicas) 
    Não se sujeitam – agentes delegados 
    Ordem específicas – caso concreto 
    Ordem genéricas e abstratas – atos normativos 
    Acatamento obrigatório – salvo manifestamente ilegal 
    Subordinado – dever de representar contra seu superior 
    Controle permanente – a qualquer tempo 
    Controle Pleno – mérito e legalidade 
    Controle Absoluto – independe de previsão legal 
    Lei – define a estrutura hierárquica 
    Atos Normativos – define os controles propriamente 
    Delegação –o superior transfere temporariamente o exercício de parte da competência 
    Não delega-se – competências exclusivas ou privativas 
    Não delega-se – para edição de atos normativos 
    Não delega-se – competência para decisão de recursos administrativos 
    Avocação – superior chama para si o exercício de parcela da competência 
    Não avoca-se – competência exclusiva ou privativa

    Sobre este comentário achei um erro: Não se delegam apenas as competências exclusivas, as privativas podem ser delegadas.
  • A - ERRADO - PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    B - CORRETO - SÃO DESTINATÁRIOS DO PODER DISCIPLINAR: OS SERVIDORES E OS PARTICULARES QUE POSSUEM UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    C - ERRADO - OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, OU SEJA, CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. OU SEJA, TOOODOS OS PEDERES POSSUEM CAPACIDADE PARA ADMINISTRAR, O EXECUTIVO (de forma típica) O LEGISLATIVO (de forma atípica) E O JUDICIÁRIO (de forma atípica).

    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.

    E - ERRADO - NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO, INCLUSIVE A AUTOEXECUTORIEDADE.




    GABARITO ''B''
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    O poder regulamentar não confere à Administração a prerrogativa de alterar a lei.

    Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar a lei e permitir sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 57).
    Portanto, a alternativa está errada.

    Alternativa B
    A alternativa está correta, conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
    Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 82). 
    Alternativa C
    Não é correto afirmar que a hierarquia é atribuição exclusiva do Poder Executivo nem que são atribuídas ao Judiciário e ao Legislativo apenas funções jurisdicionais e administrativas. Judiciário e Legislativo também exercem função (atípica) administrativa, que pressupõe organização e escalonamento vertical de órgãos e agentes.
    A hierarquia é cabível apenas no âmbito da funções administrativa. Não podemos, contudo, restringi-la ao Poder Executivo, porque, como já observamos antes, a função administrativa se difunde entre órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. Existem, desse modo, escalas verticais em toda Administração, ou seja, em todos os segmentos de quaisquer dos Poderes onde se desempenha a função administrativa (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 71).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    José dos Santos Carvalho Filho esclarece que o poder de polícia se manifesta por atos concretos e por atos abstratos (normativos).
    No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras. 
    Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.
    Além desses, pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados a indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatório, como a multa, e por atos de consentimento, como as licenças e autorizações.
    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissões, ou edificação, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de armas, pratica atos concretos (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 85).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    O atributo da autoexecutoriedade confere à Administração a prerrogativa de, verificada a presença dos pressupostos legais do ato, praticá-lo imediatamente e executá-lo de forma integral. Ocorre em casos como apreensão de bens, interdição de estabelecimentos e destruição de alimentos nocivos ao consumo. A Administração, nesses casos, não depende da autorização de outro poder para atuar.
    A autoexecutoriedade, contudo, não é atributo pertencente a todo ato de polícia. A aplicação de multa, por exemplo, exige cobrança por via judicial em caso de não pagamento. A Administração não pode executá-la sem provocar o Judiciário. Por esse motivo, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: B
  • a) ERRADA - O poder regulamentar aplica a lei ao caso concreto através de seus atos, detalhando e complementando a norma. Exceção: decreto autônomo - versam sobre temas não disciplinados na legislação. 

     

    b) CORRETA - O poder disciplinar atua em qualquer que esteja vinculado à Administração, seja como servidor ou particular em colaboração.

     

    c) ERRADA - Apesar de os agentes políticos (juízes, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e parlamentares) gozarem de independência funcional nos exercícios de suas funções típicas, estão submetidos à hierarquia funcional no exercício das atividades administrativas (funções atípicas). 

     

    d) ERRADA - Atos normativos são atos de comando, eles não se exaurem no poder regulamentar. No Poder de Polícia, eles são gerais (número indeterminado de destinatários) e específicos (atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas, específicos ao Poder de Polícia).

     

    e) ERRADA - Nem todos os atos do poder de polícia gozam do atributo da autoexecutoriedade, a multa por exemplo. Muito embora seja exigível, não é executável, de modo que é autoexecutável, dependendo, portanto, de medida judicial para lhe dar força executiva.

  • fiquei na duvida entre b e e
    fui de e, mas o gabarito é b

  • José dos Santos Carvalho Filho esclarece que o poder de polícia se manifesta por atos concretos e por atos abstratos (normativos).

    No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras. 

    Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.

    Além desses, pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados a indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatório, como a multa, e por atos de consentimento, como as licenças e autorizações.

    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissões, ou edificação, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de armas, pratica atos concretos (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 85).

  • Quanto aos poderes administrativos, é correto afirmar que: No exercício do poder disciplinar, cabe à administração apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.


ID
80836
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Poder de Polícia, considere as afirmações abaixo.

I. Tem como meios de atuação os atos normativos e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.

II. Na área de atuação administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal.

III. Possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade.

IV. A licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Poder de Polícia é a faculdade (discricionariedade) de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.É como um mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
  • Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA• Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.• Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.• Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.• Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.
  • I - CORRETA.Maria Silva Zanella Di Pietro, em seu livro "Direito Administrativo", 19ª edição, p. 130, assim elenca os meios de atuação do poder de polícia:- atos normativos em geral, a saber: pela LEI, criam-se LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS ao exercício dos direitos e das atividades individuais.- atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (ex. ficalização, vistoria, autorização etc) e medidas repressivas (ex. apreensão de mercadoria deteriorada, dissolução de reunião etc).II - ERRADA. Na área de atuação administrativa a finalidade é COAGIR O INFRATOR A CUMPRIR A LEI.III - ERRADAOs atributos do poder de polícia são:- discricionariedade;- auto-executoriedade; e- coercibilidade.IV - CORRETA.Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo, na obra "Direito Administrativo Descomplicado, 17ª edição, p. 244, assim conceituam licença:"É um ato administrativo VINCULADO e definitivo pelo qual a Administração reconhce que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo".
  • Eu errei essa questão por falta de atenção.Legalidade, Necessidade e Proporcionalidade: são limites ao Poder de Polícia.
  • Uirinton, acho que vc está equivocado. Legalidade e Proporcionalidade são principios do poder de policia (vez que é um ato da administração), o erro está na 'necessidade' que não existe entre os principios.
  • IV - Licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração reconhece que o particular que é detentor de um direito subjetivo preenche as condições necessárias para seu gozo. Cabe salientar já que não foi cobrado nesse concurso; a autorização é ato administrativo discricionário em que predomina o interesse do particular, sendo por isso um ato precário, não existindo direito subjetivo para o administrado relativamente à obtenção ou manuntenção da autorização que poder ser negada ou revogada, mesmo que o administrado preencha as condições necessárias exigidas pela administração.bons estudos *licença --> vinculado*autorização --> discricionário
  • A necessidade é um subprincípio da proporcionalidade, sendo totalmente possível de ser entendido como adequado ao poder de polícia.

    Contudo, como a FCC não permite tal (na verdade, nenhum) raciocínio, poder de polícia, pra eles, tem como atributos apenas a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
  • Concordo com o colega João, desde quando a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade não são atributos (qualidades) do Poder de Polícia?
  • Também concordo com o colega João. A necessidade é  um subprincípio/elemento da proporcionalidade, não havendo equívoco, em minha opinião, no fato de considerá-la como atributo do poder de polícia.

    Me parece que a FCC quis que o candidato considerasse apenas os atributos globais, isto é, os ordinariamente trazidos pela doutrina, sem qualquer aprofundamento. Ou seja, as vezes a gente acaba "sendo mais inteligente que a prova" e errando de bobeira a questão. Foi o que aconteceu comigo =(

    Fé sempre!
    Bons estudos!
  • O poder de polícia possui como atributos a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. Destarte, o poder de polícia pode atuar de forma preventiva (licença, fiscalização) ou de forma repressiva (imposição de multas, interdição de estabelecimentos comerciais).

  • I. Tem como meios de atuação os atos normativos e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto. Correta: trata-se do conceito de poder de polícia amplo, que não é muito adotado pela doutrina. Fundamento: "a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas."  (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014)

    II. Na área de atuação administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal. Errada, pois o poder de policia engloba qualquer atividade de fiscalização, não se limitando ao combate da criminalidade. (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014)

    III. Possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade. Errada. Fundamento: "Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado." (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.)

    IV. A licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado. Correta. Fundamento: "O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença. Para o exercício de atividades ou para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado, a lei exige alvará de licença ou de autorização . No primeiro caso, o ato é vinculado, porque a lei prevê os requisitos diante dos quais a Administração é obrigada a conceder o alvará." (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.)

    Gabarito: letra c


ID
82087
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.

I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade.

II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes

Alternativas
Comentários
  • Tranquila a questão....para dar uma relaxada...Com função precípuamente didática...
  • Alternativa E.- Poder Discricionário: é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE e CONTEÚDO.- Poder Hierárquico: é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.- Poder disciplinar: é aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). OBS: Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
  • Exemplos de Poderes Administrativos:Livre exoneração de comissionado - Poder discricionário;Emissão de ordem ao subordinado - Poder hierárquico;Aplicação de multa a infrator de trânsito - Poder de polícia;Prorrogação de licença maternidade - Poder regulamentar;Remoção de servidor federal diante do deslocamento imposto ao seu conjuge por interesse público - Poder vinculado.
  • Questão super tranquila para quem conhece a matéria, nenhuma pegadinha! Deu para relaxar depois de mais de 152 questões resolvidas de Dto Administrativo! =)
  • Essa todo mundo preparado acerta. Depois vem uma tipo a Q27353 e derruba um povo...
  • Se cai uma questão dessa na prova eu juro que fico P* da vida!

    Pô, estudei tanto pro cara que estudou apenas pela apostila que comprou junto com o Estadão acertar também?!?!?!
  • Pq questões assim NÃO caem nas provas que eu faço??????????
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos - Comentários:

    Poder regulamentar - É aquele que a Constituição Federal confere aos Chefes do Poder Executivo poder para editar normas gerais e abstratas que explicam a lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade (sem alterá-la).
    Poder disciplinar - É a prerrogativa que possui a Administração Pública de punir seus próprios agentes e particulares que com ela mantenham um vínculo específico.
    Poder de polícia - É a prerrogativa que possui a Administração Pública para condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.
    Poder vinculado - É aquele concedido por lei à Administração Pública para a prática de ato administrativo de sua competência, com determinação dos elementos e requisitos necessários à sua formalização.
    Poder discricionário - É aquele mediante o qual o agente administrativo dispõe de certa liberdade de atuação podendo tecer considerações sobre a conveniência, a oportunidade e o conteúdo (mérito administrativo) para satisfazer o interesse público.
    Poder hierárquico - É aquele exercido em função da relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro de uma mesma pessoa da Administração Pública.
    Logo, a resposta desta questão é a letra e.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE::::

    PODER DISCIPLINAR É PODER-DEVER---- NÃO É UMA FACULDADE!!!!!!!

    FCC DECEPCIONANDO!!!!!
  • Concordo com o comentário acima.
    Visto que, O PODER DISCIPLINAR:
    Corresponde ao DEVER de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.
    Sendo assim, não caracteriza uma FACULDADE, mas sim um DEVER.
    Bons estudos!! :)
  • Concordo com os comentários dos colegas.

    Realmente, para a doutrina moderna o Poder disciplinar é um Poder-Dever.

    Todavia, pelo que vi das questões da FCC até agora, a banca tende a adotar a posição da doutrina mais tradicional, como a posição exposta por Hely Lopes Meirelles, no sentido de que o Poder disciplinar é, em regra, um Poder discricionário.


  • Marquei a correta, mas desconfio da afirmação de que é possível ser concedido discricinariedade de forma implícita.Essa forma se dá através dos conceitos jurídicos indeterminados. A moderna doutrina tem discordado dessse entendimento (vejam José Afonso Carvalho dos Santos), dizendo que apenas de forma expressa é possível inferir o poder discricionário. Em relação aos conceitos jurídicos indeterminados, dizem, quando encontra-se a interpretação  correta, o que parecia ser discricionário torna-se, no fundo, um poder vinculado. Há uma diferenciação ainda que esses doutrinadores fazem em relação às cláusulas gerais e conceitos indeterminados. Quem estiver estudando para cargos de autoridade, fiquem atentos a este entendimento.
  • ATENÇÃO!

    FACULDADE = CAPACIDADE

  • Questão facil de acertar!
    Basta saber o que é o Poder Discricionário e por eliminação Obvia resposta "E"
    unica alternativa em que "I" = Discricionário... 

  • De fato o poder disciplinar é um poder-dever. Entretanto devemos observar duas formas trazidas pela doutrina ao qual temos a divergência:

     

    Caracter discricionário quando a escolha entre as sanções legalemente cabiveis

    Carater vinculado na aplicação da pena em si. 

     

    Fonte. Livro Direito Administrativo, DEUS, João, 2017. 

  • GABARITO: E

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • GABARITO: LETRA E

    poder discricionário, portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

    O poder disciplinar está relacionado com o poder hierárquico, mas aquele é instrumento diferente deste. Desconcentra competências, isto é, distribui internamente competência entre seus diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização do agente.

    O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

    Obs.: Nota-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    FONTE: Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - Direito Administrativo e de Direito Constitucional CESPE. Editora: JusPODIVM


ID
82864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos e poderes
administrativos.

O poder de polícia manifesta-se apenas por meio de medidas repressivas.

Alternativas
Comentários
  • - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);- Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).
  • Complentando a Sabrina:Tanto quando o poder de polícia é exercido enquanto polícia administrativa ou como polícia judiciária é possível a atuação preventiva assim como a atuação repressiva. A polícia administrativa age preventivamente quanto visita um estabelecimento comercial e orienta quanto à proibição de expor à venda produtos impróprios para o consumo. Se se deparar com a mercadoria sendo vendida e a apreende age repressivamente. A polícia judiciária age preventivamente quando faz policiamento em locais de risco e repressivamente investigando delitos cometidos e aplicando a devida sanção. (Vestcon 2009)
  • POdemos falar que a POLÍCIA ADMINISTRATIVA age precipuamente preventivamente,porém isso não afasta um posicionameto reprecivo. Enquanto a POLÍCIA JUDICIÁRIA atua precipuamente de forma repreciva e isso também não afasta o posicionamentopreventivo.
  • O poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva e repressiva. Na forma repressiva se manifesta por atos normativos, em regra expedidos pelo Legislativo. Já o poder de polícia é repressivo quando atua fiscalizando e autuando aquele que descumpriu as normas condicionadoras do exercício desses direitos.Obrigatoriamente somos remetidos ao princípio da legalidade, previsto no inc. II, do art. 5o da CF.
  • A polícia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente.* preventiva: atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade.* repressiva: consubstancia-se na fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração.
  • Conforme o Prof. Edson Marques (pontodosconcursos), o poder de polícia pode tanto ser preventivo (edição de normas, exigência de alvarás etc), como repressivo (apreensão de mercadorias, fechamento de estabelecimento, aplicação de multas).
    Gabarito: Errado.

  • Errado

    POLÍCIA  ADM

    Preventivo - No ilícito PENAL

    Preventivo e Repressivo - No ilícito ADM. Ex. Multa de trânsito

    POLíCIA JUDICIÁRIA

    Repressivo - ilícito penal

  • O poder de polícia pode ser:
    Preventivo. O poder de polícia pode ser exercido em seu caráter preventivo. Vg. velocidade máxima.
    Repressivo. O poder de polícia pode ser exercido por meio da punição. vg: aplicação de multa.
    Fiscalizador. O poder de polícia também pode ser exercido por meio de fiscalização. Vg.: utilização de radar, controle sanitário.
     

  • O poder de polícia pode ser exercido em caráter preventivo ou repressivo, tendo-se
    por linha divisória o cometimento do ato ilícito. Se o poder é exercido para evitar que o
    ilícito venha a ocorrer, é o mesmo preventivo, se é posto em ação somente após o
    dano ao interesse público ter-se verificado, é ele repressivo.
  • Por Medidas Repressivas e Preventivas.

  • Errado! Não é apenas repressiva, mas também preventiva.

  • -  FORMA PREVENTIVA: Concedendo licenças, autorizações e fiscalizando.

    -  FORMA REPRESSIVA: Interditando estabelecimentos comerciais, desapropriando propriedades e apreendendo mercadorias.

    GABARITO ERRADO
  • Preventivas, fiscalizadoras e repressivas. 

  • Preventivas também: alvarás de licença e autorização.

  • Errada

    -> O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.


  • Preventiva/repressiva

  • O poder de polícia é o poder da Administração de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso e gozo de propriedade particular tendo como objetivo garantir o interesse público. A questão erra ao dizer que este poder se manifesta somente por meio de medidas repressivas. O poder de polícia tem quatro formas de manifestação: além da repressiva, quando reprime atos praticados de forma contrária à lei, também de forma preventiva, por meio da fiscalização;  pelo consentimento, quando permite de forma prévia a prática de certas atividades (tal como ocorre na licença); e na forma de ordem, na edição de regras que disciplinam condutas.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O correto seria: O poder de polícia manifesta-se por meio de medidas PREVENTIVAS E REPRESSIVAS.

  • Preventiva/repressiva.

  • PODER DE POLÍCIA É PRF

    PREVENTIVO

    REPRESSIVO

    FISCALIZATORIO

  • Erradíssimo

    A atuação do Poder de Polícia dar-se-á mediante atos preventivos ou repressivos.

  • PREVENTIVO

    REPRESSIVO

    NORMATIVO

    CONSENTIDO

  • Preventivo e Repressivo.

  • #Rumo ao DEPEN

    "Tudo é possivel"


ID
83140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo e aos poderes conferidos
à administração pública, julgue os itens que se seguem.

O poder de polícia, considerado como a atividade do Estado limitadora do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • atribuído a todos os poderes
  • O Poder de Polícia não é atribuído a um Poder específico, e sim à Administração Pública. Qualquer dos Poderes, no exercício da função administrativa, a depender do ato administrativo, pode exercer o Poder de Polícia. Meu entendimento.
  • valeu!E qto as polícias criadas e organizadas pelo Senado(art. 52CF, XIII) e pela Câmara (art. 51CF, IV) podemos dizer que nessa atribuição exercida pelos poderes legislativos, estamos diante do poder de polícia exercido pelo poder legislativo?obrigado.
  • Os poderes da Administração perpassam toda atuação do Estado, ou seja, abrange suas funções: Legislativa (atípica), Executiva (típica) e Judicante (atípica). Isso também ocorre com o Poder de Polícia.
  • Essas questões CESPE facilitam a vida do candidato quando inserem palavras do tipo: SEMPRE, EXCLUSIVAMENTE, NUNCA , JAMAIS, ETC...Poi como é cediço em direito nada é absolutamente estanque.
  • O poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva e repressiva. Na forma repressiva se manifesta por atos normativos, em regra expedidos pelo Legislativo. Já o poder de polícia é repressivo quando atua fiscalizando e autuando aquele que descumpriu as normas condicionadoras do exercício desses direitos.Obrigatoriamente somos remetidos ao princípio da legalidade, previsto no inc. II, do art. 5o da CF.
  • TITULARES DO PODER DE POLÍCIAO poder de polícia reparte-se entre LEGISLATIVO e EXECUTIVO. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.A Administração Pública (leia-se Poder Executivo), no exercício da parcela do poder que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).Fonte: Maria Sylvia Zanella di Pietro. Direito Administrativo. 15. Ed. Atlas, 2003. P. 111.
  • "...é faculdade que tem a Administração Pública de ditar executar medidas restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio Estado. Este poder é inerente a toda Administração e se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios".     Direito Administrativo Brasileiro; Lopes Meirelles, Hely.

  • Errado. "O poder de polícia é atividade do Estado que visa limitar, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Mas, é poder atribuído ao Estado, na sua função administrativa, de modo que não é atividade exclusiva do Poder Executivo." - PROF. EDSON MARQUES - pontodosconcursos.

  • Basta Lembrar que os conselhos de profissionais (CFMedicina, por exemplo) são autarquias e exercem o poder de polícia!!!

  • Galera, é certo dizer que o Poder de Polícia não é exclusividade do Poder Executivo. Porém, não são os 3 poderes que podem exercê-lo, uma vez que o Poder Judiciário não possui Poder de Polícia.
    Por exemplo, quando o Poder Judiciário expede uma ordem de prisão, está tem como fundamento o jus puniendi, ou seja, o direito de punir do Estado.
    Assim, temos que o ato deve respeitar o Princípio do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa, que são todos contrários ao Princípio da Autoexecutoriedade (Princípio este basilar do Poder de Policia).
    Pessoal, só pra corroborar com o comentário, segue decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
     
    Processo: AC 8771 SC 2004.72.00.008771-3
    Relator(a): VALDEMAR CAPELETTI
    Julgamento: 02/04/2008
    Órgão Julgador: QUARTA TURMA
    Publicação: D.E. 05/05/2008
    Ementa
    "ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
    Não compete ao Poder Judiciário, que exercita a jurisdição, adentrar a conveniência nem a oportunidade da atividade da Administração quando dedicada à fiscalização inerente ao exercício do poder de polícia. A atribuição do Poder Judiciário é, tão somente, submeter a atividade administrativa ao crivo da constitucionalidade e da legalidade. Como a crítica das decisões que apontaram infração ético-profissional implica análise de conteúdo, está vedada ao juízo desta Corte Judicante. No caso em tela, não há evidência de inconstitucionalidade nem ilegalidade na atuação dos Conselhos Regional e Federal de Medicina, ao se ocuparem do procedimento ético-profissional pretendido anular."

    Abraço pra todos e bons estudos!
     
  • O Legislativo, ao editar determinadas Leis, desempenha o Poder de Polícia.
  • O Poder Judiciário também desempenha o poder de polícia, quando necessita agir coercitivamente.

  • Lembrei das agências reguladoras.

  • Errado!

     

    O poder de policia, conferido ao estado de limitar o exercicio de direitos individuais em beneficio da coletividade. O legislador e o judiciário também exerce o poder de policia por meio de atos gerais ou atos individuais de efeito concreto. Ex: multa. 

  •  

    CESPE - TJ-CE 2014  - Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.  CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    A respeito dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.CERTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, assinale a opção correta:

    O poder de polícia não é exercido mediante atos administrativos normativos, mas apenas mediante atos individuais de efeitos concretos. ERRADO

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quanto aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    O poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem meios aptos para seu adequado exercício. ERRADO

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    O poder de polícia materializa-se mediante atos administrativos de efeitos concretos, mas não por meio de atos normativos. ERRADO
     

     

     

     

  • O poder de polícia permite que o Estado intervenha na esfera privada do individuo, estabelecendo limitações ao exercício dos direitos individuais, sob o fundamento de garantia do interesse público.

    O enunciado erra ao afirmar que o poder de polícia é exclusivo do Poder Executivo. Ora, o Poder Legislativo, ao editar leis que condicionam os direitos individuais, exerce poder de polícia, sendo que a administração pública só pode atuar se estiver previsto em lei. Na verdade, este poder é atribuído a todo o Estado quando no exercício da função administrativa.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.
  • Cuidado gente! O Poder Judiciário também exerce poder de polícita, em sua função atípica de administrar. Um exemplo é o poder de polícia do juiz ao manter a ordem e o decoro na audiência. Ver q93225.

  • Prezada Bárbara, "Lembrei das agências reguladoras.", cuidado, pois agência reguladora é poder executivo. A questão está errada, pois esse poder não é exclusivo do Poder Executivo.

  • POLÍCIA LEGISLATIVA..

  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas o poder de polícia em seu sentido amplo designa qualquer ato que restrinja ou limite o uso e gozo de bens e direitos, portanto uma lei também pode exercer esse papel (atribuição do Legislativo). Para responder essa questão, utilizei-me desse raciocínio.

  • Errada.

    Um exemplo é a policia judiciária, no caso específico a Federal que exerce poder de policia administrativa ao emitir licenças para armas.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O Poder Legislativo quando edita leis de medida sancionadora ou fiscalizadora age no exercício do poder de polícia, não obstante essa característica ser regra na função administrativa.

    Vale lembrar que todos os poderes podem desempenhar atividades atípicas a suas funções constitucionais, assim, podem a qualquer momento exercer as atividades e prerrogativas administrativa, entre as quais os poderes administrativos.


ID
88699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob a égide da Constituição Federal de 1937, foi
editada, em conformidade material e formal com a ordem
constitucional então vigente, um decreto-lei, no ano de 1938, que
regulou o setor de combustíveis.
Após promulgada a Constituição Federal de 1988 (CF),
e antes que fosse editada a lei regulamentadora, na forma prevista
no art. 238 da CF, que determinou que a lei ordenará a venda e
revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros
combustíveis derivados de matérias-primas renováveis,
respeitados os princípios da Constituição, o Ministério de Minas
e Energia publicou uma portaria que, fazendo remissão ao
supracitado decreto-lei de 1938 e tendo a finalidade explícita de
combater o comércio clandestino de combustíveis estranhos à
natureza do negócio por ele desempenhado, proibiu que os
transportadores-revendedores-retalhistas vendessem gás
liquefeito, petróleo, gasolina e álcool combustível. Os referidos
transportadores-revendedores-retalhistas desempenham atividade
considerada de utilidade pública, que compreende a aquisição de
combustíveis a granel, de óleos lubrificantes e de graxas
envasados, o armazenamento, o transporte, a revenda a retalho
com entrega ao consumidor e o controle de qualidade e a
assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de
combustíveis.

Com referência à situação acima descrita, bem como aos
princípios constitucionais e à doutrina do direito administrativo
pertinentes, julgue os itens que se seguem.

O exercício de qualquer atividade econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais e às limitações impostas pela administração no regular exercício de seu poder de polícia, principalmente quando se trata de distribuição de combustíveis, setor essencial para a economia moderna.

Alternativas
Comentários
  • a questão dos combustíveis é tão essencial para o estado que a própria cf/88 estabeleceu:Art. 177. Constituem monopólio da União:I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;§ 1º A União PODERÁ contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 349686 PEEmentaCONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. TRR. REGULAMENTAÇÃO DL 395/38. RECEPÇÃO. PORTARIA MINISTERIAL. VALIDADE.1. O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA PRESSUPÕE O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO NO REGULAR EXERCÍCIO DE SEU PODER DE POLÍCIA, PRINCIPALMENTE QUANDO SE TRATA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, SETOR ESSENCIAL PARA A ECONOMIA MODERNA.2. O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. 2. O DL 395/38 foi editado em conformidade com o art. 180 da CF de 1937 e, na inexistência da lei prevista no art. 238 da Carta de 1988, apresentava-se como diploma plenamente válido para regular o setor de combustíveis. Precedentes252.913 e RE 229.440.3. A Portaria 62/95 do Ministério de Minas e Energia, que limitou a atividade do transportador-revendedor-retalhista, foi legitimamente editada no exercício de atribuição conferida pelo DL 395/38 e não ofendeu o disposto no art. 170, parágrafo único, da Constituição.4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
  • Com base na definição legal constante no art.78 do CTN  temos que  o poder de polícia como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: CERTO

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Só eu que acho que a expressão "qualquer" invalida a questão?

  • Poder de Polícia

    O exercício de qualquer atividade econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais e às limitações impostas pela administração no regular exercício de seu poder de polícia, principalmente quando se trata de distribuição de combustíveis, setor essencial para a economia moderna.

    CERTO

    O poder de polícia realmente tem a prerrogativa de fazer com que a garantia das atividades em acordo com a lei e às limitações seja respeitada. A imposição se reflete no atributo da coercibilidade. Esse fator é potencializado se for um setor essencial de forma lógica.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    _____________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • PODER DE POLÍCIA

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc


ID
89548
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A "Lei Seca" considera crime conduzir veículos com a ingestão no organismo de determinado teor alcoólico, com penas que variam da multa até a reclusão. Um dos pontos polêmicos da lei trata da obrigatoriedade do motorista em fazer testes de dosagem alcoólica (bafômetro) por estar usando a rodovia que é de uso comum do povo, mas o motorista pode se recusar a fazer qualquer teste, já que ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. No caso de o motorista usar a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz. A Administração Pública autua, por meio do seu agente policial, que se vale de meios indiretos de coação, aplicando uma multa. Como se denomina esse atributo do poder de polícia na doutrina, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo)?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.Nas próprias palavras de Maria Silvia:"Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO. Cite-se como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.
  • A EXIGIBILIDADE resulta da possibilidade que tem a Administração Pública de tomar decisões executórias, sendo que por meio desse atributo, a administração se vale de meios indiretos de coação.NÃO CONFUNDIR:A EXECUTORIEDADE consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou alguma decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se necessário, da força pública para obrigar o particular a cumprir a decisão da Administração.
  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo ) "Pelo atributo da auto-executoriedade , a Administração compele materialmente o administrado , usando meios diretos de coação . "Pelo atributo da exigibilidade , a Administração se vale de meios indiretos de coação .Resposta da questão : Letra bQuestão fácil de errar - Cuidado
  • Partindo do pressuposto que os três atributos do PODER DE POLÍCIA são a COERCIBILIDADE, a AUTOEXECUTORIEDADE e a DISCRICIONARIEDADE, o atributo que justifica o termo "que se vale de meios indiretos de coação" é a COERCIBILIDADE.Coube Recurso.
  • Atributos do Poder de Polícia.A doutrina aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia, quais sejam:1) Discricionariedade: Significa que a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.2) Auto-executoriedade: Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam imediata e direta execução sem necessidade de autorização prévia do poder judiciário. A execução de multas não é auto-executável.3) Coercibilidade: As medidas impostas pela administração podem ser impostas coativamente ao particular, com ou sem a sua anuência. Pode-se valer da força pública para o seu cumprimento.IMPORTANTE! Cabe mencionar, que a Professora Maria Sylvia Di Pietro anota que alguns autores desmembram a auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade. Assim, a exigibilidade traduz a prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. A exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como aplicação de multas. Na executoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizado o uso da força pública, se necessário, como ocorre na apreensão de mercadorias, por exemplo.http://ivanlucas.grancursos.com.br/2009/10/atributos-do-poder-de-policia.html
  • Três atributos do Ato Administrativo - Macete: PAI.P resunção de legitimidadeA uto-executoriedadeI mperatividade1) Coercibilidade - imperatividade: - atuação - impõe medidas impositivas(coercivas) - com ou sem consentimento do particular2) Auto-Executoriedade: - sem autorização prévio do judiciário2) Auto-Executoriedade:2.1) exigibilidade - atuação - impõe obrigação/penalidade previstos em lei - meios coercitivos indiretos - na aplicação de multas2.2) executoriedade - atuação - uso da força nos atos urgentes - meios coercitivos diretos - na apreensão de mercadorias
  •  Esta questão estava sendo tratada como ponto de discussão, pois a resposta não coincide com um dos atributos do poder de policia.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello faz uma subdivisão no atributo AUTOEXECUTORIEDADE em:

    EXIGIBILIDADE: Ultilização de meios indiretos para que o particular atenda ao comando administrativo, como imposição de multa
    EXECUTORIEDADE: A administração compele materialmente o particular à prática do ato.
  • São apontados 3 atributos do poder de polícia: 

    1. discricionariedade - A administração tem prerrogativa de estabelecer o objeto a ser fiscalizado, bem como as sanções a serem aplicadas, dentro do previsto em lei.

    2. Autoexecutoriedade - é assegurada a administração colocar em prática as suas decisões independente do poder judiciário. Esse atributo se subdivide em:

    a) executoriedade-implementa diretamente as decisões, meio direto, exemplo, execução da demolição de um imóvel que está colocando em risco a população. 

    b) exigibilidade- assegura a prerrogativa de valer-se de um meio indireto de coerção para obrigar o particular a cumprir uma obrigação, exemplo, aplicação de uma multa.


    3. coercibilidade - impõe coercitivamente as decisões da administração. 

    Considerando que a questão colocou nas alternativas tanto a exigibilidade quanto a autoexecutoriedade, com certeza a banca quer a resposta mais específica. 

  • Basta lembrar do PAI ET (pai doido, tipo o Inri Cristo da imagem ali embaixo rsrsrs)...


    P - Presunção de legitimidade

    A - Autoexecutoriedade

    I - Imperatividade


    E - Exigibilidade

    T - Tipicidade


  • Complementando: 


    Os atributos que começam com Vogal, estão presentes em Alguns dos atos.
    Os atributos que começam com Consoante, estão presentes em Todos os atos.
    Essa regra vale para os Atributos: PAI ET


    Presunção de Legitimidade
    Auto Executoriedade
    Imperatividade

    Exigibilidade
    Tipicidade

  • DAC 

    dicricionariedade 

    autoexecutoriedade ( dividida em exigibilidade + executoriedade )

    coercibilidade 

     

     

    conforme a colega Danielle , abaixo

     

  • Gabarito B

     

    ... Um dos pontos polêmicos da lei trata da obrigatoriedade do motorista em fazer testes de dosagem alcoólica (bafômetro) ..... 

     

    Se a administração está obrigando, então temos o atributo da exigibilidade.

  • EXIGIBILIDADE É A MULTA POR EXEMPLO

    EXECUTORIEDADE É A INTERDIÇÃO POR EXEMPLO

  • A dica é PAI do ET.

    E nao DACO.

    DACO sao atinentes ao poder de policia. Pai do et sao atributos do ato administrativo.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, na exigibilidade (coerção indireta),  os meios de coerção vêm sempre definidos na lei; já na executoriedade (coerção direta), podem ser utilizados independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.Celso Antônio B. Melo, adota outro posicionamento, porém é explanado na questão qual tormar. 

     

     

    Bons estudos. 

  • Segundo Alexandre Mazza (Manual do Direito Administrativo, 8ª ed. p. 306), a exigibilidade, como um atributo do ato administrativo, "conhecida entre os franceses como privilège du préalable" consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica (...). A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais".

  • A autoexecutoriedade é advinda de situações de URGÊNCIA ou quando prevista em LEI.

    Há nela a possibilidade de exigir diretamente e indiretamente.

    diretamente - demolição de um prédio que ameaça cair. (EXECUTORIEDADE)

    indiretamente - multa (EXIGIBILIDADE).

  • MEIOS INDIRETOS

    EXIBILIDADE

    MEIOS DIRETOS

    EXECUTORIEDADE

  • gabarito b

    meios indiretos de coerção: Exibilidade, aplicação de uma multa por exemplo

    meios diretos de coerção: Executoriedade, um fiscal da vigilância sanitária fecha determinado estabelecimento por exemplo

  • gabarito b

    meios indiretos de coerção: Exibilidade, aplicação de uma multa por exemplo

    meios diretos de coerção: Executoriedade, um fiscal da vigilância sanitária fecha determinado estabelecimento por exemplo

  • autoexecutoriedade por si só diz : execução sem precisar de ordem judicial. e exigibilidade está dentro da autoexecutoriedade, e ali no enunciado da questão diz " entrando posteriormente com um recurso na Justiça " nao entendi muito bem pq era auto exigibilidade se precisou de ordem do juiz p multar.. alguem pode me explicar ?


ID
89758
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção, também chamado ciclo de polícia. Identifi que, entre as opções abaixo, a fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A atuação do Estado, no exercício de seu poder de polícia, se desenvolve em quatro fases: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia. A ordem de polícia se contém num preceito, que, necessariamente, nasce da lei, pois se trata de uma reserva legal (art. 5º, II), e pode ser enriquecido discricionariamente, consoante as circunstâncias, pela Administração. ... O consentimento de polícia, quando couber, será a anuência, vinculada ou discricionária, do Estado com a atividade submetida ao preceito vedativo relativo, sempre que satisfeitos os condicionamentos exigidos. ... A fiscalização de polícia é uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa, através da qual se verifica o cumprimento da ordem de polícia ou a regularidade da atividade já consentida por uma licença ou uma autorização. A fiscalização pode ser ex officio ou provocada. No caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o nome de policiamento. Finalmente, a sanção de polícia é a atuação administrativa auto-executória que se destina à repressão da infração.
  • Vejam um comentário interessante sobre a questão, feito pelo Luciano.O consentimento de polícia ocorre apenas quando couber, após a emissão da ordem de polícia, nas atividades cujo exercício exige a anuência do Estado, quando satisfeitos os condicionamentos exigidos do administrado (ex.: alvará de funcionamento de bar). Nem sempre tal fase do ciclo de polícia estará presente na atividade de polícia administrativa, pois a ordem anteriormente emanada da Administração pode ser uma proibição absoluta, caso em que não será cabível o consentimento (ex.: vedação à construção de edifícios em área tombada pelo Poder Público, onde não se admite a expedição de alvará de construção). Por outro lado, a sanção de polícia é fase que ocorre após a fiscalização de polícia, caso o administrado descumpra a ordem inicialmente expedida pelo Poder Público (ex.: não construir). A sanção só ocorrerá caso haja o citado descumprimento, como meio de repressão à infração. Desse modo, uma vez que as alternativas “b” e “c” apresentam fases que podem ou não estar presentes na atuação da polícia administrativa, a mesma deveria ser anulada. A fundamentação da anulação é o Parecer AGU n.º GM-25, de 10/08/2001, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República.
  • Marcar E nessa questão é tentador. Notem a pegadinha: a polícia administrativa JAMAIS aplicará pena criminal, portanto não se encaixa na descrição da questão.

  • Pois é alexandre...depois de 5 horas de estudo...passei batido...foi E na cabeça kkkkkkkkkkkkkk
  • Concordo com José. Tanto a letra "B" quanto a "c" estão corretas. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino :
              " O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Conforme já mencionado, essa anuência (consentimento) se materializa nos atos administrativos denominados licenças e autorizações. É importante ressaltar que a fase de consentimento não está presente em todo e qualquer ciclo de polícia. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem perfeitamente estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia (lei ou regulamento de polícia).
               A sanção de polícia é a atuação administrativa coercitiva por meio da qual a administração, constatando que está sendo violada uma ordem de polícia, ou que uma atividade privada previamente consentida está sendo executada em desacordo com as condições e os requisitos estabelecidos no ato de consentimento, aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção), dentre as previstas na lei de regência.

               Do até aqui exposto, resta claro que, embora se tenha consagrado a expressão “ciclo de polícia” para referir uma sequência integrada pelas quatro atuações que descrevi acima, a verdade é que somente as fases de “ordem de polícia” e de “fiscalização de polícia” estarão obrigatoriamente presentes em todo e qualquer ciclo de polícia.

                Isso porque, como explicado, nem sempre a anuência do poder público é necessária para o uso de bens ou a prática de atividades privadas, mas, nem por isso, tal uso ou tal prática estará fora do campo de sujeição ao poder de polícia. Vale dizer, se alguma prática de atividade privada (ou utilização de bem) não obrigada a anuência prévia implicar infração a leis e regulamentos de polícia, e a infração for constatada em um procedimento de fiscalização, será aplicada a correspondente sanção, aperfeiçoando-se um ciclo de polícia, porém integrado só pelas fases um, três e quatro.
      
                 Na mesma linha, a aplicação da sanção só ocorrerá se, na atividade de fiscalização, for constatada alguma infração administrativa. É óbvio que pode perfeitamente ocorrer de a fiscalização ser realizada e não ser encontrada qualquer irregularidade, caso em que não haverá sanção alguma.

                 Em síntese, as únicas fases que sempre existirão quando estivermos diante de um determinado ciclo de polícia são as fases de “ordem de polícia” e de “fiscalização de polícia”."
  • Alguém poderia explicar melhor pq não é a letra E?
  • Valquíria, a questão exige o conhecimento da teoria do ciclo de polícia, que divide a atividade de polícia administrativa em quatro etapas, na seguinte ordem: 1-ordem de polícia; 2-consentimento de polícia; 3-fiscalização de polícia; 4-sanção de polícia. O mero conhecimento destas quatro etapas já é suficiente para eliminar a LETRA E.

    Ainda, cabe ressaltar que a aplicação da pena criminal não é atribuição da Administração, mas sim do juiz da vara de execução penal, no uso do jus puniendi.

    Bons estudos!
  • Pessoal, prestem atenção ao que a questão pede. Os colegas acima têm razão ao explicar que apenas "ordem de polícia" e "fiscalização de polícia" estão em todo e qualquer ciclo de polícia.

    Contudo, a questão fala que "Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção". Embora não tenha deixado claro, o enunciado da questão afirma que o ciclo, nesse caso, será encerrado com a aplicação da sanção. Portanto, entre o "consentimento de polícia" e "sanção de polícia" - fases não obigatórias em todo ciclo, dever-se-ai marcar "consentimento de polícia", uma vez que a sanção seria aplicada naquele caso.
  • Complementando...

    O poder de polícia é exercido em 4 fases do Ciclo e Polícia,  que corresponde a quatro modos de atuação: 

    1. Ordem de polícia - é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, que se apresenta sob duas modalidades: 
    - negativo absoluto: são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições;
    - negativo com reserva de consentimento: são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem que a administração prévia e expressamente, as consinta, impondo-se condicionamentos. 
    Em ambos os casos, o instrumento básico da atuação administrativa do poder de polícia é a limitação.

    2. Consentimento de polícia: é a anuência que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilização do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público. Este ato de consentimento é, formalmente, um alvará, podendo conter, materialmente, uma licença ou uma autorização.

    3. Fiscalização de polícia: feita para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como para observar abusos nas utilizações de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração. Pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada ex officio ou por provocação.

    4. Sanção de polícia: é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras ou dissuasoras impostas pela administração, quando falhar a fiscalização preventiva e verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.

    Em síntese, as únicas fases que sempre existirão são as fases de ordem de polícia” e de “fiscalização de polícia.
  • A rigor, a questão nao está plenamente correta!!!!

    o gabarito mais correto é a letra B (consentimento de polícia) uma vez que vc não precisa de autorização para usufruir da praça da sua cidade. Por outro lato, nem toda FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA resultará numa SANÇÃO DE POLÍCIA (letra C) pode ocorrer da Adm checar a conformidade da atuação do particular com a lei ou qq outra norma a que este esteja obrigado, neste caso, nao há o que falar em aplicação de sanção.

    Portanto, nem sempre a "c" estará presente no Ciclo de Polícia.

    Bom, agora releia o enunciado e veja lá...."o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção" pode esquecer tudo q eu falei pra essa questão...mas pras outras acho válido ter isso em mente....


    ;)
  • Por que a letra E está errada?

    Observem que o enunciado em um momento diz "pode ou não fazer parte da atuação de polícia administrativa". Ora, pena criminal não existe nessa polícia. Assim, como foi dito " pode ou não", conclui-se que o item está errado, pois a sanção criminal não pode de maneira alguma.

  • Segundo o Professor Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo e Tributário):

    "O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Conforme já mencionado, essa anuência (consentimento) se materializa nos atos administrativos denominados licenças e autorizações. É importante ressaltar que a fase de consentimento não está presente em todo e qualquer ciclo de polícia. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem perfeitamente estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia (lei ou regulamento de polícia)."

    Logo a parte em negrito responde a questão!
  • Exemplos das fases do poder de polícia:

    Ordem - CTB
    Consentimento - expedição da licença para dirigir (habilitação)
    Fiscalização - Blitz
    Sanção - multa


    Logo, dizer que apenas a fase do consentimento não é obrigatória e todas as outras são, seria o mesmo que dizer que sempre que uma pessoa é parada numa bliz deve ser multada.

    Questão passível de anulação!!
  • A letra E está presente na atuação da polícia judiciária e não na polícia administrativa.
  • O STJ, contrariando a orientação da doutrina majoritária, entendeu queconsentimentoe fiscalização(as duas etapas intermediárias) podem ser exercidas por PJ deDireito Privado integrante da Adm Pública (EP ou SEM).


  • simples, é só lembrar que:

    Fiscalização de Polícia e Ordem de Polícia sempre estarão em todo e qualquer ciclo; e

    Consentimento de Polícia e Sanção de Polícia não serão obrigatórios no ciclo.

  • Questão passivel de ser anulada, se ocorrer a fiscalização e tiver tudo adequado, precisa de sanção? obvio que não, então existe duas fases no ciclo de policia que não estão sempre presentes, que é o consentimento, pois nem toda ação precisa de licença ou autorização e a sanção de policia, porque só ocorrera se tiver alguma irregularidade.



  • Em um ato de polícia que resulte na sanção do administrado, a única fase do ciclo que é dispensável é a de CONSENTIMENTO DE POLÍCIA. É esse ato que a questão se refere: "ATÉ A APLICAÇÃO DA SANÇÃO". É uma pegadinha e tanto!

  • NOSSA e as pessoas falam que a ESAF NÃO É FÃ de pegadinhas. OLHA ESSA.

  • A pegadinha realmente foi "Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção", ou seja, o enunciado coloca que houve a sanção, não sendo possível ignora-la.

    Do outro lado, interpreto que a sanção de polícia só ocorra quando afrontada a lei ou obrigação. Contudo, não há discricionariedade para aplicar a sanção, pode haver sanção em graus diferentes, mas ela subsiste mesmo que não haja afronta ao ato consentido ou infração. Meio abstrato, eu sei.

    O consentimento, no entanto, nem sempre estará presente, pois diversos atos podem ser praticados sem o consentimento, mas devem estar previstos (ordem - lei), serão fiscalizados (em algum momento, mas presume-se sua regularidade) e a sanção (subsiste até o momento da infração e é concretizada quando ocorrer o descumprimento), ou seja, a sanção está pronta para produzir seus efeitos a qualquer momento, ela está "ali", aguardando, sempre acompanhando o ato, de prontidão para aplicação.

    Pense no momento em que o fiscal vai à porta de um estabelecimento fiscalizar. Ele verifica tudo, e ao final responde um questionário de controle com a seguinte pergunta: "necessita aplicar multa (sanção)?" e ele marca "NÃO". Quis usar o exemplo para ilustrar que mesmo na negação do uso da sanção o fiscal teve que passar pela fase da sanção, mesmo que negando sua aplicação, como se fosse um checklist:

    Ordem (lei) - OK

    Consentimento (sim ou não)

    Fiscalização realizada (OK)

    Sanção - multa por exemplo (Não necessita)

    Mesmo não sendo necessário aplicar a sanção, passou-se por ela para se saber se deveria ou não ser aplicada. A fase de sanção foi realizada mesmo que com resultado negativo, qual seja, a não aplicação.

    Desculpem se pareceu um pouco louco ou vago, mas pensei dessa forma.

  • Legislação e fiscalização são as únicas fazes que sempre existirão num ciclo de polícia. Como a questão afirma que houve a sanção, então sobrou o consentimento.

  • Bem, forcei a barra para encontrar uma saída e acabou que deu certo o chute. Sejam:

    Todas as alternativas (Ordem de polícia, Sanção de polícia, Fiscalização de polícia, Aplicação da pena criminal) o agente age de ofício em sua atividade de limitação administrativa (poder de policia), contudo o Consentimento de Polícia o agente irá responder uma provocação do particular, não fazendo parte desse ciclo administrativo do poder de polícia (ex officio), e tem sua ocorrência independente de determinados atos oficiosos estarem ou não sempre presente.

  • AS ÚNICAS FASES QUE PODEM OU NÃO ESTAR PRESENTE NO CICLO DE POLÍCIA É O CONSENTIMENTO E A SANÇÃO.... MAS COMO O ENUNCIADO AFIRMA QUE HOUVE SANÇÃO "o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção", LOGO NOS RESTA SOMENTE O CONSENTIMENTO.



    GABARITO ''B''
  • A sanção sempre faz parte do ciclo de polícia administrativa, embora a aplicação concreta dela possa ou não ocorrer. Já o consentimento de polícia faz parte do ciclo de polícia de alguns atos, não de todos. Por isso o gabarito está correto.

  • Explicação do Prof. Ricardo Alexandre, em seu livro de Direito Administrativo Esquematizado (2015), para esta questão:

    "Expliquemos a questão anterior. Nem todas as atividades se submetem ao consentimento de polícia, que se constitui num consentimento prévio para que a pessoa possa praticar um ato ou utilizar um bem, como no caso da autorização para portar arma de fogo ou da autorização para dirigir veículo automotor. Por exemplo, uma pessoa não precisa de autorização prévia do poder público (consentimento de polícia) para pedalar uma bicicleta. Todavia, se a mesma pessoa pretender invadir com sua bicicleta uma área permitida apenas ao trânsito de pedestres, poderá ter sua bicicleta apreendida (sanção de polícia). Note que, no exemplo fornecido, o ciclo de polícia se aperfeiçoou sem que estivesse presente a fase do consentimento de polícia. Nesse caso, o ciclo de polícia foi formado pela seguinte sequência cronológica de atos: 1.º) ordem de polícia (existência de placa proibindo o tráfego de bicicletas em determinado local); 2.º) fiscalização de polícia (guardas de trânsito encarregados de verificar o cumprimento da ordem de polícia); e, por fim, 3.º) sanção de polícia (apreensão da bicicleta que trafegava em local proibido). Portanto, conforme orientação adotada pela ESAF, o consentimento de polícia é fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa."
  • Para mim, a melhor explicação:


    O poder de polícia, assim como qualquer atividade administrativa, fundamenta-se na previsão legal de seu exercício. Além disso, a lei é complementada por diversos atos normativos infralegais expedidos pela Administração. As regras contidas em leis e atos administrativos destinadas a condicionar o exercício dos direitos individuais consubstanciam as chamadas ordens de polícia, pois são comandos dirigidos aos administrados, para que adaptem o exercício dos seus direitos aos interesses da coletividade.

    1. A ordem de polícia pode restringir o exercício de determinado direito de forma absoluta (ex.: vedação de aquisição de armas de fogo acima de determinado calibre) ou pode condicioná-lo à observância de determinadas exigências (ex.: autorização para aquisição de certas armas de fogo, desde que haja comprovação de idoneidade moral, capacidade técnica, aptidão psicológica etc.).

    2. Neste caso, uma vez atendidas tais condições, o Poder Público confere a licença ou autorização necessária ao exercício do direito. É o chamado consentimento de polícia. Note-se que essa anuência da Administração só existe nos casos em que a lei autoriza o exercício do direito de forma condicionada, inexistindo quando a vedação é absoluta. Outros exemplos de consentimento de polícia são a licença para o exercício de determinada profissão (ex.: advogado), a licença para dirigir veículo automotor e o alvará de funcionamento de um bar.

    3. Obviamente, a Administração deve ter competência para controlar as atividades submetidas ao poder de polícia, a fim de verificar seu cumprimento segundo as regras previstas (ordens de polícia). Esse controle é feito por meio da fiscalização de polícia, atividade por meio da qual a Administração verifica, por meio da análise de documentos, inspeções in loco e outros meios, o correto cumprimento das normas vigentes e a adequada fruição do consentimento de polícia. A fiscalização pode se dar de ofício ou por provocação de pessoa interessada.

    4. Por fim, verificado o desrespeito à ordem de polícia ou aos limites do consentimento de polícia, pode a autoridade administrativa aplicar ao infrator a competente sanção de polícia, legalmente prevista para coibir eventuais descumprimentos das normas legais e administrativas (ex.: não construir edifício acima de determinada altura). Obviamente, a sanção de polícia só ocorrerá caso haja o descumprimento, como meio de repressão à infração. Não verificada, no caso concreto, nenhuma falta do administrado, não haverá que se falar em qualquer sanção.

    Fonte:

    http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2010/12/ciclo-de-policia-administrativa.html Prof Luciano Oliveira

     
  • Muito obrigado Rê Concurseira, a questão abordou assunto que eu desconhecia e seu comentário me esclareceu o conteúdo

    Abraço e força/fé pra nós! 

  • O ciclo de polícia está previsto na obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto e já foi cobrado várias vezes em provas da Esaf.

    Quanto à questão em análise, na verdade, deveria ter sido anulada, pois admite duas respostas, conforme se verá adiante. Entretanto, resolvi comentá-la em razão da frequente cobrança, bem como porque permite a compreensão do tema.

    Há quatro modos de atuação da polícia administrativa, os quais correspondem ao ciclo de polícia, conforme Diogo de Figueiredo Moreira Neto[1]. Há quatro fases nesse ciclo: a) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público; portanto, há duas modalidades, uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica); b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento"); c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos); d) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia[2]. Em relação às alternativas da questão, a "aplicação da pena criminal", prevista na letra "e", não é própria da polícia administrativa e, na verdade, é inerente à polícia de segurança pública. Assim, voltando aos exemplos anteriormente mencionados, se for o caso de vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas ("ordem de polícia"), não haverá a fase do "consentimento de polícia", pois essa atividade não pode ser consentida pela Administração Pública, bem como na hipótese de licença para construir, caso se verifique que as condições impostas para a construção estão sendo respeitadas, não haverá sanção de polícia. Portanto, estão corretas as alternativas "b" e "c" e a questão deveria ter sido anulada. 

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=a-esaf-e-o-ciclo-de-policia-administrativa-questao-comentada-de-auditorfiscal-do-trabalho-aft-

  • Gente, essa questão foi anulada por possuir 2 respostas corretas: CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO! Essa questão inclusive está no meu REVISAÇO- AUDITOR FISCAL DO TRABALHO explicando tudo! Há 2 respostas corretas.
  • Fases da Atividade de Polícia (CICLO DE POLÍCIA)

     

    Alguns doutrinadores, a partir da identificação das diferentes atuações que integram – ou podem integrar – a atividade de polícia administrativa em sentido amplo, propõem, didaticamente, uma organização sequencial de tais atuações, dando origem àquilo que denominam “ciclo de polícia”, expressão consagrada inclusive em julgados dos tribunais superiores.

     

    Essa doutrina afirma que o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases: a) a ordem de polícia; b) o consentimento de polícia; c) a fiscalização de polícia; e d) a sanção de polícia.

     

    A ordem de polícia corresponde à legislação que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. Sempre está presente e é a fase inicial do ciclo de polícia. A ordem primária estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos.

     

    O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Essa anuência se materializa nos atos administrativos de licença e de autorização. A fase de consentimento de polícia não está presente em todo e qualquer ciclo de polícia.

     

    A fiscalização de polícia é a atividade mediante a qual a administração pública verifica se está havendo adequado cumprimento das ordens de polícia pelo particular a elas sujeito, ou, se for o caso, verifica se o particular que teve consentida, por meio de uma licença ou de uma autorização, a prática de alguma atividade privada, está agindo em conformidade com as condições e os requisitos estipulados naquela licença ou autorização.

     

    A sanção de polícia é a atuação administrativa coercitiva por meio da qual a administração, constatando que está sendo violada uma ordem de polícia, ou que uma atividade privada previamente consentida está sendo executada em desacordo com as condições e os requisitos estabelecidos no ato de consentimento, aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção), dentre as previstas na lei de regência.

     

    #segueofluxoooooooooooooooooo

    https://www.youtube.com/watch?v=kMXiqk9d0UI

  • O professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que “a função de polícia é exercida em quatro fases – o ciclo de polícia – correspondendo a seus quatro modos de atuação: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia”.

    A) ERRADA. A ordem de polícia corresponde ao dispositivo legal básico que dá início a todo o ciclo de atuação do poder de polícia. Pode se apresentar como um preceito negativo absoluto, que simplesmente proíbe o exercício de determinadas atividades individuais e de uso da propriedade privada, ou, ainda, como um preceito negativo com reserva de consentimento, que, somente em princípio, proíbe a prática de determinadas atividades ou a utilização da propriedade particular, que poderão ser eventualmente consentidas mediante prévia avaliação da Administração Pública.

    A ordem de polícia deve sempre estar presente na atuação da polícia administrativa, portanto, esta alternativa não pode ser marcada como resposta.

    B) CORRETA. O consentimento de polícia nada mais é do que o ato administrativo pelo qual a Administração concede a sua anuência em relação ao exercício de determinadas atividades e direitos pelo particular, materializando-se através de um alvará, que possui como respectivas espécies a licença e a autorização.

    Essa fase pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa. Se o particular desejar construir um edifício, por exemplo, será necessário requerer um alvará (consentimento de polícia) perante o órgão competente. Por outro lado, existem casos em que não será cabível o consentimento de polícia, a exemplo do que ocorre quando a ordem de polícia (dispositivo legal) impõe uma proibição absoluta (vedação à construção de novos edifícios em determinada área do município, por exemplo). Ora, se existe proibição absoluta de construção de novos edifícios em determinada região, não há que se falar em consentimento de polícia.

    C) ERRADA. A fiscalização de polícia é atividade exclusiva das entidades regidas pelo Direito Público, podendo ser exercida ex officio ou mediante provocação de terceiros que desejam garantir o cumprimento da ordem de polícia. Estará sempre presente no ciclo de polícia.

    D) ERRADA. A sanção de polícia situa-se na fase final do ciclo de polícia, impondo-se àqueles que violarem as ordens de polícia (estabelecidas mediante dispositivos legais) e as condições de consentimento impostas pela Administração Pública.

    E) ERRADA. A aplicação da pena criminal não pode ser citada como uma das fases do poder de polícia.Ela é consequência do poder punitivo do Estado, exercido através do Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA B

    Paz, meus caros!

  • INTERPRETAÇÃO PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    O ENUNCIADO MENCIONOU QUE O AGENTE PERCORRE UM CICLO ATÉ A APLICAÇÃO DA SANÇÃO, OU SEJA, AQUI JÁ ESTÁ SENDO CONSIDERADO QUE A SANÇÃO SERÁ OU JÁ FOI APLICADA. DESSA FORMA, A ETAPA "SANÇÃO DE POLÍCIA" DEVERÁ ESTAR PRESENTE NESSE CASO ESPECÍFICO. DIFERENTE SERIA SE O ENUNCIADO NÃO TIVESSE MENCIONADO "ATÉ A APLICAÇÃO DA SANÇÃO"

  • ALT. B

    O consentimento de policia corresponde à anuência previa da administraçao, quando exigida por lei, para a pratica de de determinadas atividades ou para a fruiçao de determinados direitos. Sendo que, a necessidade de consentimento da adminstraçao depende de previsao em lei. se nao houver essa previsao, nao há possibilidade alguma de a ADM exigir consentimento previo para a pratica de determinada atividade.

  • Gabarito: B

    (ajudando os usuários que não são premium, que tem o limite de 10 questões diárias, e por isso precisam olhar nos comentários para saberem o gabarito da questão). Bons estudos a todos/as

  • Eu fui direto na E, mas a alternativa certa é a letra B, visto que o enunciado menciona: "...a fase que PODE OU NÃO ESTAR PRESENTE na atuação da polícia administrativa."

  • SE VC MARCOU A LETRA E

    VC ESTÁ NO CAMINHO CERTO. ERRADA, MAS ENCHE OS OLHOS

  • A galera está dizendo que SANÇÃO pode ou não estar presente.

    Mas na aula do Tanaka, ele disse que SEMPRE VAI ESTAR PRESENTE.

    https://www.youtube.com/watch?v=L3OrOHUZ098&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E&index=95


ID
89887
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • Diógenes Gasparini conceitua Poder de Polícia como sendo:"o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade aos administrados no interesse público ou social".Como ensinam os bons doutrinadores, os atributos do Poder de Polícia são: a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIADiógenes Gasparini nos afirma que ambas não se confundem, isto porque a Polícia Administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente (exemplo: apreensão de mercadorias impróprias ao consumo público; cessação de uma reunião tida como ilegal), enquanto que a Polícia Judiciária é notadamente repressiva. Isso é correto afirmar, apesar de que a população muitas vezes se confunde e não consegue distinguir onde termina as atribuições de uma e começa a da outra.
  • Que tal uma breve revisão:Poder de Polícia Genérico- Tipos: Policia Administrativa, Judiciária, Ordem pública- Atributos – Discricionariedade, coercibilidade(imperatividade) e Auto-executoriedade- difere do poder disciplinar(decorrente do poder hierárquico)Poder de Polícia Administrativa- Inexistindo um vínculo especial ou de subordinação.- Pressupõe um vínculo genérico ou geral sobre os administrados, em face de uma supremacia a todos imposta.- Impõe condicionalidade e restrições.- Vínculo genérico – automático, diretamente, soberano- Sentido amplo – Poder Legislativo- Sentido restrito – Poder Executivo- Fundamental - Princ. Da Suprem. Do Inter.Público sobe o Privado- Fundamenta a repartição de competência – Princ. Da Predom. Do Interesse...- Modos: preventivo e repressivo(medidas punitivas)- Originário – entidade política- Derivado – entidade adm. De direito público- PJ de Direito Privado – não praticam- PJ de Direito Privado – podem praticar no âmbito do poder de polícia- Obrigação de Não fazer – abstência da adm., por ser lesiva ao interesse públicoPolícia Judiciária– investigação, ilícitos penais, repressiva, sobre pessoas, C.F.- Polícia Civil, Polícia Federal- Corporações Especiais ou Órgãos de Segurança.
  • A doutrina tradicionalmente aponta 3 atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício:* discricionariedade* auto-executoriedade* coercibilidade
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA        X         POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *caráter predominantemente                            *caráter predominantemente
    preventivo                                                          repressivo
    *incide sobre bens,direitos                              *incide sobre pessoas
    e atividades
    *coíbe ilícitos administrativos                        *coíbe ilícitos penais
    *inicia e encerra na própria                            *inicia na adm. pub. e subsidia o poder judiciário
    administração pub.

  • Alguém, por favor, sabe o motivo da letra D estar errada??? 
  • Segundo Carvalho Filho, 
    o que fundamenta o Poder de Polícia é o interesse publico, pois a intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais se justifica devido a finalidade que sempre está presente e serve de norte para a ação dos administradores. Além disso, um outro fundamento, mais amplo, é a supremacia geral da Administração Publica diante dos administrados.

    Grande Abraço e bons estudos!
  • Os princípios da legalidade e moralidade devem nortear os atos praticados no exercício do poder de polícia mas não são propriamente fundamentos desse. O fundamento é o interesse público.
  • A FCC parece que gosta de se incomodar né? A letra D não está errada, pois legalidade e moralidade são fundamentos de toda e qualquer atuação administrativa. Apenas porque não é um fundamento específico do poder de polícia, não significa que não seja seu fundamento também. Eu acertei a questão porque desconfiei que era isso que o examinador queria que eu pensasse. Portanto, além do bom conhecimento jurídico e da memória de elefante pra lembrar de todos os detalhes que uma prova exige, ainda precisamos, de vez em quando, "adivinhar" o que o examinador quer saber.

  • Mnemônico dos Atributos do Poder de Polícia  - CAD

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discrionariedade

  • A letra C é a correta, mas conhenhamos que a letra D não está errada. 

    Como bem disse Fabricio Llil, tem momentos que devemos que advinhar o que o examidador quer como resposta.

  • d) possui como atributo o livre arbítrio. Letra D está errada, já que há limites ao exercício do poder de polícia, não podendo ser arbitrário, sob pena de abuso de poder e sendo, consequentemente, nulo.   

    Abuso de poder de polícia:

    - Abuso de poder

    1. CEP = à Competência = Excesso de Poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2. FDP = à Finalidade = Desvio de Poder: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade

  • Se analisarmos a Letra D, o exanimador disse que o poder de policia "tem como fundamentos os princípios da legalidade e da moralidade." ou seja, o exanimador quis dizer que o poder de polícia está fundamentado a somente esses princípios. Embora a alternativa não esteja totalmente errada, porém está incompleta. Reparem que na resposta correta, a questão coloca o termo "entre outros" e na alternativa D ele limita em dois princípios. Mas de qualquer modo, é muita sacanagem da prova, às vezes precisamos adinhavar o que eles querem que a gente responda

  • R: “A” está errada, pois vimos que o poder de polícia administrativa e juridiciária se diferem bastante. Dentre as principais direferenças estão: 1) na área administrativa se direciona a restringir atividades lícitas, enquanto na área judiciária visa impedir o exercício de atividades ilícitas; 2) na área administrativa se reveste de um caráter preventivo, enquanto que na área judiciária se reveste de um caráter repressivo.

    “B” está errada, o poder de polícia na área administrativa possui como principal aspecto o preventivo, mas também possui medidas de caráter repressivo, como interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas etc.

    “C” está correta, os atributos do poder de polícia são: a discricionariedade, a autoexecutoriedade, a coercibilidade, e a indelegabilidade.

    “D” está errada, a alternativa leva a supor que os fundamentos do poder de polícia se limitam aos princípios da legalidade e da moralidade.

    “E” está errada, é claro que todo poder possui limites, mesmo os atos discricionários possuem limite no âmbito de liberdade estabelecido pela lei.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    *Discricionariedade: apesar da discricionariedade possui elementos vinculados e deve estar sempre amparado pela proporcionalidade e razoabilidade

     

    *Coercibilidade: ato é obrigatório, independentemente da concordância do administrado

     

    *Autoexecutoriedade: decisões não necessitam de autorização do judiciário

     

     

    GAB: C


ID
91828
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular comete um delito que implica penalidade a ser imposta pelo poder de polícia. Assinale a alternativa que indica um tipo de penalidade que, em tese, não poderia ser aplicada ao administrado em decorrência desse poder da Administração.

Alternativas
Comentários
  • Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:“Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.- Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença); - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).
  • Em tese, o poder polícia incide sobre BENS, DIREITOS E ATIVIDADES, e não sobre pessoas. Às pessoas aplica-se o poder preventivo ou repressivo da polícia judiciária, e não administrativa. Assim, o poder de polícia não pode atacar um direito individual, o de ir e vir, e sim tomar medidas que visam protegê-lo, cabendo apenas à lei limitar tal direito subjetivo, umas vez que este e nenhum outro são absolutos.Todas as alternativas, com exceção da D, obviamente, são exemplos dados por Di Pietro de meios coercitivos decorrentes do poder de polícia.Obs: o poder de polícia, no seu atributo de auto-executoriedade, tem por limite a lei, e, em exceção, pode ser aplicado também em casos de urgência.
  • As sanções do poder de polícia, como elementos de coação e intimidação, principiam geralmente com a multa, e se escalonam em penalidades mais graves como a interdição de atividade, o fechamento de estabelecimento, a demolição de construção, o embargo administrativo de obra, a destruição de objetos, a inutilização de gêneros, a proibição de fabricação ou comércio de certos produtos; a vedação de localização de indústrias ou de comércio em determinadas zonas; a proibição da exibição de filmes e espetáculos ou a divulgação de textos, e de tudo o mais que houver de ser impedido em defesa da moral e da saúde pública, da segurança interna e da segurança nacional. Estas sanções, em virtude do princípio da auto-executoriedade do ato de polícia, são impostas e executadas pela própria Administração em procedimentos administrativos sumários e compatíveis com as exigências do interesse público. O que se requer é a legalidade da sanção e a sua proporcionalidade à infração cometida ou ao dano que a atividade policiada e punida causa à coletividade ou ao próprio Estado.
  • Como apontou o colega acima, o poder de polícia -- uma frenagem de interesses particulares com vista a formatá-los ao interesse geral -- incide sobre bens, direitos e atividades (coisas) e não pessoas. Para registringir a liberdade individual é preciso lei.
    Isso, claro, na teoria. No mundo de pessoas de carne e osso as coisas são um pouco mais complicadas. Se você tentar deitar-se em um banco de Rodoviária, logo será incomodado por um vigilante que lhe pronunciará a norma administrativa que veda o uso do banco como leito. Não há lei que o proiba de fazê-lo, mas você será convidado insistentemente a retirar-se do local -- ou mesmo ser retirado. Na vida real, a lei não é aplicada como um algoritmo.
    Abaixo, uma citação que pode ser útil:

    "A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a judiciária, sobre pessoas, individual e indiscriminadamente (MEIRELLES, p. 127). Daí, concluímos que, não atuando a polícia administrativa sobre pessoas, não pode haver prisão administrativa, dedução conforme a atual constituição. A prisão administrativa, embora ainda expressamente prevista no Código de Processo Penal (CPP), não tem mais vigência no nosso ordenamento jurídico, visto que é decretada por órgão estranho à estrutura do Poder Judiciário, ferindo o princípio da jurisdição."

    Fonte:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2007121714382844&mode=print

  • Segundo a doutrina, o Poder de Polícia não pode incidir sobre um dos direitos fundamentais consagrados na CF a saber: o direito de locomoção. O Poder de Polícia incide sobre bens, direitos e atividades, não sobre pessoas. O único poder que incide sobre pessoas é a Polícia Judiciária.

  • O Poder de Polícia não atinge diretamente a pessoa do particular. Ou seja, não incide sobre a pessoa. Atinge os direitos, as atividades, os bens, os interesses, mas não vai direto sobre o particular.


  • Mas, se utilizando do Poder de Polícia, que em tese significa restringir os direitos individuais em prol do interesse coletivo, uma Prefeitura resolve intervir na mudança de uma rua, ou proibindo seu acesso? Ou por exemplo, fechando um parque público após determinada hora? Não estaria também infringindo o direito de ir e vir?

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES
    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Incide sobre PESSOAS



    GABARITO ''D''
  • Supondo que a interdição tenha decorrrido do fato de o estabelecimento não manter as condições sanitárias de higiene estabelecidas em lei e em regulamento nas instalações físicas e no processamento dos alimentos, a atividade exercida pela vigilância sanitária é manifestação dopoder de polícia administrativaque possui os atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade e deve obediência às regras de competência, forma e finalidade dos atos administrativos.

     

    As sanções de natureza administrativadecorrentes do exercício do poder de políciasomente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa. (Princípio da Reserva Legal e da Anterioridade da Lei).

     

    Além disso, sansão aplicada ao particular que não possui vínculo específico com a administração pública decorre do poder de polícia.

     

    Portanto, podem interditar o estabelecimento, lavrando o respectivo auto, a fim de impedir a continuidade da produção e venda de produtos que ofereçam riscos à saúde, observando-se, na sequência, o contraditório e a ampla defesa da empresa produtora no processo administrativo instaurado.

     

    Poder de polícia é toda atividade do Estado, no manejo da função administrativa e de caráter fiscalizatório, que traz a possibilidade da Administração Pública limitar, restringir, suprimir sacrificar o interesse individual em prol do interesse público.

     

    O que autoriza o ato de polícia é a lei (princípio da legalidade), mas o que o legitima é o princípio da supremacia do interesse público.

  • No âmbito do ECA, discute-se a possibilidade, em regra inconstitucional, de o magistrado fixar horário de recolhimento

    Abraços

  • Alguém por favor avisa o Governador Doriana que a restrição do direito de ir e vir por ato administrativo é inconstitucional!!.


ID
92023
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do Poder de Polícia do Município é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não é possível a cobrança de taxa no exercício de poder de polícia delegado porque o poder de tributar é intransferível. O poder de polícia delegado limita-se a atos de execução nos termos da delegação.
  • Basta lembrar que a espécie tributária TAXA é um tribuno de natureza vinculada, onde se faz necessário uma atividade estatal para que ela seja cobrada. Ademais, esta atividade estatal que vai ensejar a cobrança da TAXA só pode ser de dois tipos:- Exercício do poder de polícia- Prestação de serviço público específico e divisível (ressalvada a taxa de iluminação pública que não é divisível)Além disso, o próprio conceito de tributo, gênero do qual a TAXA é uma espécie, conforme o CTN afirma o tributo não é prestação pecuniária devida em virtude de sanção (por isso que multa não é tributo).Espero ter ajudado.
  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO!!!!

    Todo poder administrativo caracteriza-se pela sua indisponibilidade, que diante do interesse público não possui faculdade de aplicá-lo ou não, trata-se de um PODER DEVER!!!
    Logo, a letra D está incorreta também!!!!
  • Segundo Hely Lopes Meirelles 

    "O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."

    Ainda, segundo o autor, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras (judiciária e da manutenção da ordem pública) atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.
  • *complementando o comentário da Bianca

    O que se admite é que a atribuição de atos de execução aos particulares como delegados como ocorre, por exemplo, com empresas que operam radares nas estradas com vista a controlar a velocidade dos veículos. Nesse caso a empresa estará apenas executando ato de polícia com vista a auxiliar a Administração que é quem detém o poder de polícia.
  • Segundo HLM

    No poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente. Só esta pode taxar e transferir recursos que o recebeu constitucionalmente.

  • Thiago, como plano de fundo use uma cor mais clara. Nem dá pra ver o que está escrito.

    Sucessso.

    Fica com Deus
  • Camilo Thudium, os comentários de sua autoria são de grande importância pela qualidade dos mesmos. Mas afirmar que a inversão do termo Poder-Dever está errado, acho um exagero.

    Concordo que o mais certo seria Dever-Poder, pois o Poder está condicionado ao Dever.

    Mas todos nós sabemos que é mais usado a expressão Poder-Dever, tanto pela doutrina como pelas Bancas.

  • No caso de aplicação de sanção seria possível a imposição de MULTA, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE, INUTILIZAÇÃO DE BENS PRIVADOS, etc e não a TAXA.
  • creio que um possível erro da alternativa está em dizer que é permitida como SANÇÃO.  para entendermos melhor, vejamos o artigo 77 do CTN:
    "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. " 
    Aliás, a própria natureza da taxa não corresponde a sanção, visto ser o poder de polícia um serviço uti singuli, de incidência específica, por isso dá-se por meio de taxa. Não confundir com imposto, que está na esfera do serviço uti universi, ou seja, em sentido amplo, e não pode ser remunerado por meio de taxa e sim pela receita proveniente de impostos. Também não confundir com o conceito de
    multa, esta sim, utilizada como sanção e com o fim de coagir, limitar. sendo assim, incorreta a afirmação de que pode a respectiva taxa ser aplicada como forma de sanção. 
    Outro erro creio que seja o fato de que o Poder de Polícia é
    indelegável, como manifestação do poder de império, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia.

  • A Administração Pública pode criar taxas, desde que não seja para prevenção e sanção, como afirma a assetiva.
  • Para mim o erro da B estava principalmente em falar em poder de polícia delegado, se não me engano não tem como delegar esse poder a particulares, certo?
  • Certíssimo Saulo..o poder de polícia é indelegável, porém, segundo decisão do STJ,  particulares podem auxiliar o Estado em seu exercício.

    É o que acontece, por exemplo, quando o Estado credencia empresas privadas para fiscalizarem o cumprimento das normas de trânsito, através da instalação de radares eletrônicos (os famosos “pardais”). Neste caso, a atuação da empresa privada está restrita à manutenção e instalação de tais equipamentos (os denominados atos materiais), não ficando sob a sua responsabilidade a aplicação da multa em si (que é aplicada pela Administração).

    Valew
  • PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER DELEGADO!!!
    o Estado pode contratar particulares e delegar a eles a atribuição de executar ATOS MATERIAS relacionados às atividades típicamente  de polícia mas DELEGAR O PODER NUNCA!
  • Cesar, eu também penso assim, será que estamos errado?De qual doutrina vc tirou esse posicionamento?


    FE EM DEUS!
  • Incorreta letra B.

    É prermitido como prevenção: ordens e proibições por meio de normas limitadoras

    É permitido como sansões: multa, interdição de atividade, fechamento de estabelecimento, demolição de contrução, embargo administrativo de obra, destruição de objetos, inutilização de gêneros, proibição de fabricação ou comércio de certos produtos, vedação de localização de indústrias ou de comércio em determinadas zonas.

    Obs.: Pelo exercício do poder de polícia, a administração está autorizada a cobrar TAXA, porém o poder não pode ser delegado.
  • Só complementando:

     Delegação do poder de polícia

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares  , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

    A polêmica realmente acirrada sobre o assunto “delegação do poder de polícia” reside na questão acerca da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública – a saber, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas instituídas com personalidade jurídica de direito privado – receberem da lei atribuições cujo exercício tenha fundamento no poder de polícia.

    Com efeito, não existe nenhuma controvérsia – que eu conheça – quanto à possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público).

    Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada – portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal –, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. É essa a orientação que, a meu ver, devemos seguir em provas objetivas de concursos públicos.

     

    Professor Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo e Tributário

    Espero ter ajudado.

     Espero ter ajudado .




     
     

  • o ato de sanção é da espécie de execução. Somente a execução pode ser delagada.

    O ato de execução e prevenção (expedição de normas restritivas), ao contrário, podem ser executados pela administração direta e indireta pretadora de serviço público.
  • OUTORGADO X DELEGADO

    Pessoal, muitos devem ter se precipitado ao achar a questão B como correta. O problema parece ser simples em encontrar o erro para aqueles que acertaram, mas é preciso saber que com relaçao ao termo DELEGADO, a doutrina administrativa utiliza o termo "poder de polícia delegado" em vez de "outorgado", mas de conteúdos identicos.  Deve-se tomar o devido cuidado ao estudar poder de polícia por certos doutrinadores.

    Contudo, a  FCC adota o termo outorgado, pois seria o definitivamente mais correto, sem haver quaisquer divergência com relação à proibição de atribuir o poder de polícia aos particulares.

    Comentários de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

    "A doutrina consagrou "poder de polícia delegado", muito embora o emprego do vocábulo "delegado" possa causar alguma confusão. Com efeito, a hipótese aqui tratada é de descentralização mediante OUTORGA legal, e não de descentralização por colaboração. Não se costuma utilizar a expressão "poder de polícia outorgado" no caso do poder de polícia atribuído às entidades, rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal. Seguimos a tradição da doutrina e UTILIZAMOS NESTA OBRA OS TERMOS "DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA" e "PODER DE POLÍCIA DELEGADO", não obstante seja uma delegação operada por meio de lei."

    Portanto, àqueles que estudam por doutrinadores consagrados, como Hely Lopes Meirelles, tomar o devido cuidado para não confundir os termos delegado e outorgado no caso do exercicio do poder de polícia.

    A BANCA FCC ADOTA IMPRETERIVELMENTE O TERMO OUTORGADO, CONTUDO MUITOS ADMINISTRATIVISTAS, NESTE CASO, ADOTAM O TERMO DELEGADO SEM MAIORES PROBLEMAS DE IGUAL DEFINIÇÃO. CUIDADO AO ESTUDAR ESSE TEMA DOS PODERES ADMINISTRATIVOS.
  • Questão anulável, na minha opinião, pois a alternativa "D" também está incorreta. Um poder não é uma faculdade, sempre é uma obrigação, tendo inclusive a doutrina majoritária entendimento de que são "poderes-deveres". Discricionariedade no poder de polícia não significa faculdade no exercício do poder, pois diz respeito à razoabilidade e proporcionalidade dos atos, não livre escolha de agir ou não. Detectada a necessidade de ação, o agente público no exercício de polícia deve sempre agir.
  • Marcos, outras questões da FCC ja trouxeram a expressão "FACULDADE". Nesse caso em específico, a banca quis dizer que é uma atribuição da administração pública exercer o poder de polícia, e não uma mera opção de exercer ou não essa atribuição.

  • Apenas atos de execução de polícia administrativa podem ser delegados à iniciativa privada, e não atos de coerção. Assim, não se pode delegar atos de criação de normas e de sanção, mas apenas de consentimento e fiscalização.

    Resumindo:

     

    O exercício do poder de polícia sempre deve obedecer à seguinte sequência de atos:

     

    a) norma de polícia (legislação): estabelece os limites do exercício dos direitos individuais. Pode ser constitucional, legal ou regulamentar;

    b) permissão (consentimento) de polícia: possibilita ao particular o exercício de atividade controlada pelo Poder Público;

    c) fiscalização: verificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas na permissão de polícia;

    d) sanção de polícia: aplicação de penalidades àqueles que descumprirem as normas e as condições da permissão de polícia. Também pode ser utilizada a medida de polícia, com o objetivo de impedir a ocorrência de dano. Ex.: após fiscalização que comprova a existência de comida estragada em um restaurante, a Administração impõe uma multa (sanção) e destrói a comida estragada (medida de polícia)

    É DELEGÁVEL APENAS AS LETRAS B E C.

  • Para Hely Lopes Meirelles poder de polícia é uma FACULDADE de que dispõe o Estado de condicionar e restringir os bens, atividades e os direitos individuais, visando ajustá-los aos interesses da coletividade.

  • O ato material preparatório e o sucessivo pode ser feito pelo particular.

  • O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL!


    GABARITO ''B''

  • GABARITO: B 

    O PODER DE POLÍCIA NUNCA PODERÁ SER DELEGADO.

    o Estado pode contratar particulares e delegar a eles a atribuição de executar atos materiais relacionados às atividades tipicamente de polícia, MAS nunca delegará o exercício.


  • O CICLO DO PODER DE POLÍCIA CORRESPONDE:


    - À ORDEM - COMPETÊNCIA SOMENTE PARA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    - AO CONSENTIMENTO  ---> PODE SER DELEGADO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    - À FISCALIZAÇÃO  ---> PODE SER DELEGADO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    - À SANÇÃO - COMPETÊNCIA SOMENTE PARA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. (GABARITO DA QUESTÃO)



    ''SOMENTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO TERÁ PODER DE POLÍCIA''



    GABARITO ''B''

  • A "B" está errada, mas, ao meu ver, a "D" também. Não é faculdade e sim DEVER-PODER.

  • Eu prefiro errar a questão, mas NUNCA que o poder de polícia é uma faculdade. É, obviamente, um poder-dever da Administração.

  • O poder de polícia é indelegável, porém, o que se pode delegar é o ato material.

    Ex.: A ADM pode delegar a uma empresa a atividade de colocar radares em uma rodovia, porém a atividade dessa empresa restringe-se apenas em tirar fotos. A aplicação da multa em si ficará a cargo da ADM.

    Logo, não é permitida a cobrança de taxas no poder de polícia delegado.

    Espero ter ajudado.

  • Um viva à CF 88, que me ajudou horrores a responder esta questão. Lembrei do texto da lei que revela que a assertiva "b" está errada, já que no art. 145 da mesma Lei é possível ler a bagaça toda explicadinha:

    ...

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.


  • B - ERRADO - NO CICLO DO PODER DE POLÍCIA, A ATIVIDADE DE APLICAR SANÇÃO É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.


    GABARITO ''B''

    A ''FACULDADE'' NO ITEM ''D'' É SINONÍMIA DE CAPACIDADE POOOVO.  OBS.: É POSSÍVEL NOTAR PELA REGÊNCIA DO NOME.
  • Quanto ao poder de polícia delegado:

    A doutrina classifica o poder de polícia em originário e delegado, conforme o órgão ou a entidade que execute as correspondentes atividades de polícia administrativa.

    O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ao passo que o poder de polícia delegado é executado por pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.

    A doutrina consagrou a expressão "poder de polícia delegado", muito embora o emprego do vocábulo "delegado" possa causar alguma confusão. Com efeito, a hipótese aqui tratada é de descentralização mediante outorga legal e não de descentralização por colaboração.

    (Direito administrativo descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 20a. edição)

  • "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado" 

     MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1999, p.115/125.

    Por esta razão a acertiva D não está errada. 

  • PELO VISTO , AQUELE DITADO "O QUE SE APRENDE NA TEORIA , NÃO APLICA NA PRÁTICA" CAIU NÉ ? UMA VEZ QUE O PODER DE POLÍCIA É UMA FACULDADE DA ADM...TÁ DE BRINCADEIRA NÉ...CADA UM FAZ O Q QUER MSM

  • gabarito B

    poder de polícia não pode ser delegado

    pra frente meus irmãos...

  • A competência para exercer o poder de polícia é delegável. A questão não trata de delegação a particulares.

    Quanto ao poder de polícia delegado, a doutrina classifica o poder de polícia em originário e delegado, conforme o órgão ou a entidade que execute as correspondentes atividades de polícia administrativa. O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ao passo que o poder de polícia delegado é executado por pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.

    A doutrina consagrou a expressão "poder de polícia delegado", muito embora o emprego do vocábulo "delegado" possa causar alguma confusão. Com efeito, a hipótese aqui tratada é de descentralização mediante outorga legal e não de descentralização por colaboração.

    O erro da alternativa está em dizer que é permitida como SANÇÃO. Para entendermos melhor, vejamos o artigo 77 do CTN:

    "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. "

    Aliás, a própria natureza da taxa não corresponde a sanção, visto ser o poder de polícia um serviço uti singuli, de incidência específica, por isso dá-se por meio de taxa. Não confundir com imposto, que está na esfera do serviço uti universi, ou seja, em sentido amplo, e não pode ser remunerado por meio de taxa e sim pela receita proveniente de impostos. Também não confundir com o conceito de multa, esta sim, utilizada como sanção e com o fim de coagir, limitar. sendo assim, incorreta a afirmação de que pode a respectiva taxa ser aplicada como forma de sanção. 

  • Na Boa!!

    Discricionriedade é um atributo....

  • Poder de Polícia é INDELEGÁVEL 

  •  b)é permitida, como prevenção e sanção, a imposição de taxas, quando no exercício do poder de polícia delegado - INCORRETA. Sendo matéria de competência exclusiva da Administração o poder de polícia não pode ser delegado. Além  disso, a imposição de  taxas configura atuação repressiva, sendo sua ação  possível após  a ocorrência do crime/delito.

  • STF = não pode delegar poder de polícia

    STF = pode delegar as fases de consentimento e fiscalização

  • STF = não pode delegar poder de polícia

    STF = pode delegar as fases de consentimento e fiscalização

  • por que a C não esta certa?


ID
94249
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os poderes da administração, encontra-se o poder de polícia. Com relação ao tema, assinale a resposta errada:

Alternativas
Comentários
  • RAZÃO E FUNDAMENTO DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA Hely Lopes Meirelles (1996, p. 116) aponta como razão do Poder de Polícia o interesse social e o seu fundamento na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia esta que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo. Não se confundem com a polícia administrativa que, embora limitadoras da liberdade, promanam de vínculos ou de relações especificas firmadas entre o Poder Público e o destinatário de sua ação. Desta última espécie são as limitações que se originam em um título jurídico especial, relacionador da administração com terceiro.Assim, estão fora do campo da Polícia administrativa os atos que atingem os usuários de um serviço público, a ele admitidos, quando concernentes àquele especial relacionamento. Da mesma forma, excluem-se de seu campo, por igual razão, os relativos aos funcionários públicos ou aos atos concessionários de serviço público, tanto quanto os de tutela sobre as autarquias.As limitações desta ordem são decorrentes de um vinculo específico, pois a supremacia especial supõe um “estado de especial sujeição do indivíduo”, em razão de sua inserção em um vinculo mais estrito com a Administração, do que decorre, para esta, a necessidade de sobre ele exercitar uma supremacia mais acentuada.FONTE: ãmbito jurídio.com
  • Só há poder de polícia quando houver supremacia geral:* Supremacia geral- a atuação do Estado independe de vinculo jurídico. Poder de polícia não é atuação em razão de contrato ou relação.* Supremacia especial – existe relação/contrato, vínculo específico, entre Estado e administrado.Por conta disso, a alternativa d) está errada, já que se refere a um especial relacionamento, remetendo à supremacia especial.
  • Ok, errei de novo, preciso tomar umas providências. Vou repetir este mantra até cansar: "se há vínculo pré-existente, não é poder de polícia".
  • b) o poder de polícia administrativa é conceituado como sendo o conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para, em prol do interesse público ou social adequado, disciplinar e fiscalizar o exercício de poderes e faculdades inerentes aos direitos individuais, políticos e econômicos-sociais.
    Item está certo. Ademais, direito político, em sua última instância, é também um direito individual.


  • Parabens pra mim!! Não vi que pedia a "errada" e acabei acertando a questão, ou seja, errei todas kkkkkkk

  • “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).


ID
95158
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos poderes administrativos, considere as seguintes proposições:

I. A prerrogativa de que dispõe o Executivo para ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação, corresponde ao poder disciplinar.

II. O poder regulamentar autoriza os Chefes dos Poderes Executivos a explicar a lei para sua correta e fiel execução.

III. O poder de polícia autoriza a Administração a condicionar, frenar o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais, em prol da coletividade ou do próprio Estado.

IV. A discricionariedade permite que o administrador público pratique o ato com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade, conteúdo e forma.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • O PODER DISCIPLINAR da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨O PODER REGULAMENTAR, também chamado de poder normativo por alguns doutrinadores, é privativo do Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 84,IV, CF), constituindo na faculdade que este detém de expedir decretos autônomos sobre matéria ainda não disciplinada por lei, desde que seja de sua competência, bem como de explicar a lei para sua correta execução e interpretar as disposições legais.¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨PODER DE POLICIA é a atividade do Estado destinada a condicionar e limitar o uso e gozo de bens, assim como o exercício dos direitos individuais em prol do interesse público ou do próprio Estado. Ademais, o fundamento da Administração Pública para exercer o poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Através desse poder-dever, a Administração Pública detém a atividade dos particulares que sejam contrárias, nocivas ou inconvenientes ao interesse público, que abrange diversos setores, tais como desenvolvimento, segurança, saúde, moral, meio ambiente, propriedade, entre outros. ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨PODER DISCRICIONÁRIO confere ao administrador a possibilidade de apreciação de determinados aspectos do ato diante do caso concreto, conforme juízo de conveniência, oportunidade e conteúdo, desde que a lei lhe conceda essa faculdade.
  • I - Falsa. A trata do Poder Hierárquico, o qual visa organizar a estrutura da Administração Pública, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, tanto na esfera direta como na indireta. Ex.: secretarias de Estado, departamentos, etc. Visa também ordenar e rever a atuação de seus agentes. A organização administrativa é baseada na distribuição de competências, coordenação e subordinação.II - Verdadeira. O Poder Normativo ou Regulamentar, segundo Hely Lopes Meireles, é a faculdade do chefe do poder executivo explicar a lei para sua correta aplicação (art. 84, inc. IV, da CF) ou para editar ato normativo autônomo (art. 84, inc. VI, da CF).III - Verdadeiro. O Art. 78 do CTN define poder de polícia: "Considera-se poder de polícia a atividade da administração que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção para a preservação do interesse público. Surge como fato gerador de tributo (art. 145 da CF).IV - Falso. O ato administrativo possui sempre alguns elementos que são vinculados: a competência, A FORMA E a finalidade.
  • I - (errado)- está menciopnando o poder hierárquico e não o poder disciplinar.PODER HIRERÁRQUICO - é o poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação. O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública. Do poder Hieráquico decorrem faculdades (prerrogativas implícitas) para o superior, tais como: dar ordens, fiscalizar o cumprimento das ordens, delegar, avocar atribuições, poder-dever de rever atois dos inferiores.PODER DISCIPLINAR - é o poder de punir internamentenão só as infrações funcionais dos servidores, sendo indispensável a apuração regular da falta, mas também as infrações de todas as pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.Decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que vinculam à Administração. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde, pois neste a Administração distribui e escalona suas funções executivas e naquele ela controla o desempenho dessas funções e conduta interna de seus servidores.II - (correto)III - (correto)IV - (errado) - A discricionariedade é a livre escolha pela Administração da CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE, e não da conveniência, oportunidade, conteúdo e forma.
  • Só errei pq levei a questao ao pé da letra: o item

    III. O poder de polícia autoriza a Administração a condicionar, frenar o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais, em prol da coletividade ou do próprio Estado.

    Levei pelo entedimento de sempre contribuir para o bem da sociedade ...

     

  • thiago,

    esse enunciado III é a transcrição literal do conceito de Hely Lopes,

    "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade
    ou do próprio Estado"

    isso significa que em alguns casos, embora legítima a atuação, o interesse poderá ser mais relacionado ao âmbito 'interno', ou seja, ao interesse do Estado, não necessariamente com efeito expansivo ao interesse público geral, como exemplo claro disso temos a expedição de
    autorização.

    esse conceito do Hely é amplamente explorado pela FCC extamamente pela dúvida que provoca.
  • Não concordo com isso não. A alternativa IV não está de todo errada e infelizmente é essencial para resolução do exercício.

    A discricionariedade atua na conveniência e oportunidade, no conteúdo (qual a gradação da penalidade? qual a interpretação do preceito indeterminado? etc.) e na forma (a regra é que a forma será livre, salvo determinação em contrário da lei). Ou seja, ao administrador é permitido sim optar discricionariamente pela forma, desde que não seja proibido em lei e dê consistência jurídica ao ato.

    Nesse caso, o examinador se apegou a uma doutrina antiga, segundo a qual a forma é sempre vinculada... enfim, hoje a lei 9784/99 abarca expressamente o posicionamento que expus acima. Sei lá...
  • Alexandre, o princípio da liberdade das formas (forma livre, salvo quando a lei determinar forma específica) vigora no direito privado. O direito público é regido pelo princípio da solenidade das formas, que inverte aquele postulado, impondo que o ato deva observar a forma prescrita em lei. Esse é o ensinamento de doutrinadores de elevado quilate, como Hely Lopes Meirelles e José dos Santos Carvalho Filho.
  • Sobre a forma ser vinculada, apenas o contexto pode nos levar a deduzir a resposta. Se a questão, Alexandre, trabalhar doutrinariamente, aí sim pode-se dizer ser a forma livre, discricionária. Este tipo de entendimento está mais sendo cobrado em provas da magistratura, MP, para cargos de autoridade, enfim. Em Tribunais, seguir o entedimento de ser a forma elemento vinculado é bem, bem mais seguro. 

    Abraços a todos e fé em Deus!!
  • não  há liberdade na escolha do Objeto (conteúdo)

  •  I. ERRADO -  A prerrogativa de que dispõe o Executivo para ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação, corresponde ao poder HIERÁRQUICO. O PODER HIERÁRQUICO É O PODER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO. O REFERIDO PODER NÃO SE CONFUNDE COM O PODER DISCIPLINAR, QUE É O PODER CONFERIDO AO PODER PÚBLICO PARA APURAR (instaurar processo administrativo) E APLICAR SANÇÃO (aplicar penalidade)



    II. CORRETO -  O poder regulamentar autoriza os Chefes dos Poderes Executivos a explicar a lei para sua correta e fiel execução.



    III. CORRETO -  O poder de polícia autoriza a Administração a condicionar, frenar o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais, em prol da coletividade ou do próprio Estado.



    IV. ERRADO -  A discricionariedade permite que o administrador público pratique o ato com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade, conteúdo e MOTIVO. DOS REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) SOMENTE O MOTIVO E O OBJETO PODEM ATUAR DE FORMA DISCRICIONÁRIA OU VINCULADA. QUANTO AOS DEMAIS ELEMENTOS/REQUISITOS (competência, finalidade e forma) SOMENTE NA FORMA VINCULADA. 





    GABARITO ''D''


ID
96511
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia do Estado é correto afirmar:

I. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.

II. A discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre ocorre.

III. A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

IV. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

Alternativas
Comentários
  • I. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.
    CORRETA - A discricionariedade, autoeecutoriedade e coercibilidade são atributos conhecidos do poder de polícia. A correspondência a uma atividade negativa se dá pelo fato de que esta é predominante, nada impedindo que este poder se manifeste através de uma atividade positiva.
    Em sua maioria, as atividades realizadas pela administração pública em face dos administrados são negativas, na qual os particulares sofrem uma limitação em sua liberdade de atuação, abstenção a liberdade do particular, ou seja, uma obrigação de não fazer, imposta pela própria Administração. (http://jusvi.com/artigos/29555)

    II. A discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre ocorre.
    CORRETA - Tal fato se dá porque o ato/omissão caracterizador do poder de polícia pode ser totalmente determinado em lei. Assim, não haverá margem para discricionariedade.

    III. A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
    CORRETA

    IV. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.
    CORRETA - Para Di Pietro (2003, p. 115) "a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoridade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade [...]".
  • A I é controversa, pois há autores que afirmam que o poder de polícia consiste tanto em obrigação de fazer (atividade positiva) como de não fazer (atividade negativa). A posição adotada na questão é a de Hely Lopes Meireles.

  • Aquele parte do "negativa" da I ficou meio forçada, mas tudo bem...

    Abraços

  • Quanto a primeira assertiva, embora aja posicionamento doutrinário diverso, Di Pietro assim coloca em seu livro (Direito Administrativo, 30ª Ed):

    " Outro atributo que alguns autores apontam para o poder de polícia é o fato de ser uma atividade negativa, distinguindo-se, sob esse aspecto, do serviço público, que seria uma atividade positiva. [...]

    Ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (in RDP 9:55) que o poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer. Mesmo quando o poder de polícia impõe, aparentemente, uma obrigação de fazer, como exigir planta para licenciamento de construção, fazer exame de habilitação para motorista, colocar equipamento contra incêndio nos prédios, o poder público não quer estes atos. Quer, sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa ou nociva, que ocorreria se realizadas fora destas condições. Por outras palavras, mesmo quando se exige prática de um ato pelo particular, o objetivo é sempre uma abstenção: evitar um dano oriundo do mau exercício do direito individual." (Grifei).


ID
99151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os
itens a seguir.

O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1, lei 9783/99. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • 1. Falso, pois se deve contar da data em que a que a Administração tomou conhecimento da infração, independentemente de se tratar de infração dita permanente ou de efeitos continuados. STJ ROMS 11159.2. Além disso, revendo a questão, parece-nos estranha a menção a poder de polícia, quando, na verdade, o mais apropriado seria falar em poder disciplinar.3. Finalmente, o interstício do prazo prescricional depende da gravidade da infração praticada que, de acordo com a Lei 8.112/90, pode ser de cinco ou dois anos, ou ainda, de cento e oitenta dias. Finamente, nos termos do art. 142, §4º da 8.112, quando a infração administrativa também corresponder a um tipo penal, o prazo prescricional da ação será o da legislação penal. Ou seja, ao todo, percebe-se quatro tipos de prazo distintos para o exercício do poder da administração.
  • Cara Flor, acredito que a Lei 8112 não se aplica nesse caso, pois o enunciado da questão fala em PODER DE POLÍCIA, logo não se trata de penalidade contra SERVIDOR, mas de punição aplicável a ADMINISTRADO.Concordo com a escolha do dispositivo citado pela colega Natália.Um abraço.;)
  • ITEM ERRADO Só retificando o número da lei que a colega abaixo citou:LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. Art. 1ª - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • A questão está de acordo com a LEI Nº 9.873, porém adaptada para o candidato ir cegamente como correta. Vale lembrar aqueles que pretendem fazer CESPE que é costume nessa questão( como outras de costume) eles trocarem a "data do ato" por conhecimento pela administração, como tambem trocar o final em que fala " cessar a infração" por conhecimento do fato ou inicio do fato.Sempre bom lembrar que tratando-se de CESPE o candidato precisa saber desde o início ateh o ponto final( rsss)Bojns estudos
  • Conforme PROF. EDSON MARQUES (pontodosconcursos):

    Não é da data da pratica do ato. A Lei nº 9.873/99, estabelece que o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos, contados:


    a) da data da prática do ato ou,

    b) no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
    Gabarito: Errado.

     

  • Errado. 
     
    “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
     

  • "O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração (CONTA-SE DA PRÁTICA DO ATO!!), salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração. "

  • Erro da questão " contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração"

    Correto conforme lei 9873 art 1 " constados da data da pratica do ato"
  • O ERRO ESTÁ NA SEGUINTE PARTE: "CONTADOS DA DATA EM QUE O ATO SE TORNOU CONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO"
    ENQUANTO O CORRETO SERIA: "contados da data da prática do ato "

    “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, 
    contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
  • Enunciado: O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.
    Gabarito:
    ERRADO.
    Justificativa:
    Lei 9.873/99, art. 1ºPrescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    Observação: a Lei 9.873/99 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
  • Gostaria de entender por que tanta resposta inútil ou repetida, por que este desespero de ganhar pontinhos? por acaso quem conseguir certa pontuação ganha algum prêmio? por que se ganhar vou começar a repetir resposta identica aqui também !!

  • Faça quórum com o colega Ubirajara (esse aqui de cima), realmente alguns comunitários se excedem nas respostas idênticas, ainda que as mesmas já tenham sido fornecidas por outros cronistas. Entretanto, aluno, de fato existe um motivo para os jovens buscarem pontos com as chamadas QC Stars, que são os pontinhos que vc coloca ao lado dos comentários, juntando a partir de 300 você pode trocá-los por produtos nas lojas credenciadas e até mesmo milhagens e passagens aéreas; é tipo Dots.
    Mas falemos da questão, segue minha colaboração para aqueles que ainda se encontram em dúvida:
    Alternativa ERRADO
    LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
    Art. 1ª - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • Ao novato comunitário Ibiracy, o QC pontos foi sugerido pelo Klaus ainda na década de 90 e implantado neste síteo no século 21 com várias vantagens. Eu, por exemplo, já troquei metade dos meus pontos por uma mochila do Jaspion e um par de sandálias dos Changeman. Portanto, segue minha contribuição:
    Alternativa ERRADO
    LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
    Art. 1ª - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • A resposta dessa questão está na Lei 9.873/99, que é muito cobrada em provas, especialmente pelo CESPE. È uma lei pequena, vale a pena conferir. Mas vejamos apenas o seu art. 1º, que traz a resposta da questão: “Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
                Ou seja, já podemos ver que a questão está errada, pois o prazo prescricional de que dispõe a fazenda para exercer a ação começa a ser contado da prática do ato, e não da data em que o ato se tornou conhecido pela administração.
     
  • "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. DECRETO 20.910/32. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. ART. 8°, §2°, LEI N° 6.830/80. 1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. 2. Deveras, no afã de minudenciar a questão, a Lei Federal 9.873/99 que versa sobre o exercício da ação punitiva pela Administração Federal colocou um pá de cal sobre a questão assentando em seu art. 1º caput: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado." 3. A possibilidade de a Administração Pública impor sanções em prazo vintenário, previsto no Código Civil, e o administrado ter a seu dispor o prazo qüinqüenal para veicular pretensão, escapa aos cânones da razoabilidade e da isonomia, critérios norteadores do atuar do administrador, máxime no campo sancionatório, onde essa vertente é lindeira à questão da legalidade. 4. É cediço na Corte que as prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, mercê do vetusto prazo do Decreto 20.910/32, obedecem à qüinqüenalidade, regra que não deve ser afastada in casu." RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.754 - SP (2008/0105563-5)

  • Eu prefiro ganhar pontinhos na prova e trocar por um bom salário

  • REGRA GERAL:  Contados da prática do ato

    EXCEÇÃO:  Do dia em que cessa a infração para infração dita permanente ou continuada.


    GABARITO ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não confunda:

     

        A partir de QUANDO?                                                     QUEM?                                   PODER:                  FUNDAMENTO:

    → do ato praticado ou cessado.........................................Administrados..........................de Polícia.............. (Lei 9.873/99, art. 1º);

    → da data em que o fato se tornou conhecido................Servidores públicos*................Disciplinar.............(Lei 8.112/90, art. 142, § 1º).

     

    * Qualquer um que tenha vínculo específico com a administração, mesmo o particular que seja vinculado por meio de contrato.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ERRADO 

    CONTA-SE DA PRÁTICA DO ATO 

  • Vide comentário do Alex Aigner ( aquele que fala: MOLE, MOLE GALERA).

     

    Está sucinto e bem explicado

  • O prazo prescricional é de cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado!

  • Veja a diferença: Tratando-se de poder disciplinar, a prescrição administrativa começa a contar do dia em que a Administração tomou conhecimento do ato ou fato. E o poder de polícia prescreve em a contar do dia que o fato aconteceu, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

  • Poder de Polícia: Praticado

    .

    Poder Disciplinar: momento que deixar de ser Desconhecido (ou, momento que se tornou conhecido)

  • Contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • A prescrição tem início a partir da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

  • Prescrição de 5 anos a contar da prática do ato e não da ciência

  • 5 anos, contados da data da prática do ilícito.

  • Art. 1   Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • Essa é a previsão da lei Anticorrupção (Lei 12846/13):

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data da prática do ato, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.


ID
99154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os
itens a seguir.

Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a administração não depender da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.

Alternativas
Comentários
  • Esse atributo é chamado, pelos franceses, de privilège d’action d’ office ou privilège, du préalable; porém, alguns autores o desdobram em dois: a exigibilidade - que corresponde ao privilège du préalable, pelo qual a Administração toma decisões executórias criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente a juízo; e a executoriedade, que permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força. 0 que é importante ressaltar é o fato de que, em ambas as hipóteses, a Administração pode auto-executar as suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem necessitar do Poder Judiciário. A diferença, nas duas hipóteses, está_ apenas no meio coercitivo; no caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na executoriedade , a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa utilizando-se inclusive da força. Na primeira hipótese, os meios de coerção vêm sempre definidos na lei; na segunda, podem ser utilizados, independente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade. Embora se diga que a decisão executória dispensa a Administração de ir preliminarmente a juízo, essa circunstância não afasta o controle judicial a posteriori, que pode ser provocado pela pessoa que se sentir lesada pelo ato administrativo, hipótese em que poderá incidir a regra da responsabilidade objetiva do Estado por ato de seus agentes (art. 37 , 6 da Constituição). Também é possível ao interessado pleitear, pela via administrativa ou judicial, a suspensão do ato ainda não executado.
  • Consiste a auto-executoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.No direito administrativo, a auto-executoriedade não existe, também, em todo atos administrativos; ela só é possível: 1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias , medidas auto-executórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas auto-executórias, como apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir. 2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece no âmbito também da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
  • Resumindo...O atributo da autoexecutoriedade se desdobra em dois:- a exigibilidade;- a executoriedade.* Exigibilidade: - a Administração toma decisões executórias para impor obrigações aos administrados sem se dirigir ao juiz previamente - está presente em TODAS as medidas de polícia - por esse atributo, a Administração se vale de MEIOS INDIRETOS de coação. Ex: multa.* Executoriedade - faculdade da Administração, depois de tomada a decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada - NÃO está presente em todas as medidas de polícia - por esse atributo, a Administração se vale de MEIOS DIRETOS de coação. Ex: interdição de estabelecimento.
  • A questão está correta porque, segundo o que ensina Maria Sylvia Di Pietro - quando trata do Poder de Polícia - o atributo da executoriedade não está presente em todos os atos de poder de polícia, mas apenas quando há autorização expressa de lei ou quando o ato é urgente.  

  • o ato que impõe ao administrado a construção de uma calçada somente goza do elemento exigibilidade, pois a Administração não pode obrigá-lo diretamente a cumprir a citada obrigação (executoriedade). Assertiva correta.

  • Outro exemplo para ajudar: multa de trânsito. A autoexecutoriedade, nesse caso, se dá pela exigibilidade, mas não pela executoriedade. Isso quer dizer que a Administração Pública não pode, por ela mesma, executar por via administrativa esse valor (sendo assim, não está presente a executoriedade), o que desconfigura a auto-executoriedade como atributo que atinja todos os atos da administração.

  • GABARITO: item CERTO.


    Embora seja comum ouvirmos falar em auto-executoriedade, o professor Celso Antonio Bandeira de Mello, não utiliza esse termo, preferindo desdobrar o conceito em dois outros: exigibilidade e executoriedade.
    Na exigibilidade a Administração utiliza-se de meios indiretos de coação, sempre previstos em lei como, por exemplo, a multa, além de outras penalidades, pelo descumprimento do ato; já na executoriedade a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado, utilizando inclusive a força, independente de previsão legal para socorrer situação emergente.
    Ele cita, em seu CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, o exemplo da questão: “A intimação para que o administrado construa calçada defronte de sua casa ou terreno não apenas impõe esta obrigação, mas é exigível porque, se o particular desatender ao mandamento, pode ser multado sem que a Administração necessite ir ao Judiciário para que lhe seja atribuído ou reconhecido o direito de multar. (...) Entretanto, não pode obrigar materialmente, coativamente, o particular a realizar a construção da calçada. (...) Em suma: a executoriedade é um plus em relação à exigibilidade, de tal modo que nem todos os atos exigíveis são executórios”.
     

  • complementando o comentário da nobre colega acima:

    "o ato que impõe ao administrado a construção de uma calçada somente goza do elemento exigibilidade, pois a Administração não pode obrigá-lo diretamente a cumprir a citada obrigação (executoriedade). Assertiva correta."

    A administração, não pode obrigá-lo a construir E NEM IRÁ construir para ele.

    utilizei este raciocínio também.

    obrigado.
  • Os colegas me permitam discordar para entender que a questão está com o gabarito, a meu ver, equivocado, e deveria ter sido considerada a assertiva como errada.

    Segundo a doutrina, e nisso não destoam CABM ou Di Pietro, qualquer ato administrativo, seja de poder de polícia ou não, somente é dotado de auto-executoriedade se e somente se a lei expressamente previr ou em caso de urgência. Sendo assim, a auto-executoriedade é exceção, e não regra na administração.

    Errado, a meu ver, o gabarito.
  • Apenas complementando:

    Exigibilidade - EXIGE que alguma coisa seja feita, exemplo: pagar multa.
    Executoriedade - EXECUTA a ação, exemplo: interdição.
    Pode parecer simples, mas ajuda na hora de separar as coisas...
  • Grave essa questão! É uma definição perfeita, bem ao estilo CESPE, desse importante atributo de alguns atos administrativos, em especial dos atos de polícia. A questão está correta, porque apesar de a doutrina apontar a autoexecutoriedade como um atributo geral dos atos de polícia, é claro que nem tudo será autoexecutório, sobretudo quando dividimos esse atributo em  exigibilidade e executoriedade.
                Assim, a exigibilidade seria a possibilidade de se coagir o particular à prática de certo ato. Um interessante exemplo é a aplicação de uma multa. Porém, caso o particular não pague a multa, ou caso seja obrigado a construir algo, como no exemplo da questão, não pode a administração tomar essa conduta por si mesma, sendo indispensável, nessas hipóteses, a ordem judicial. Ou seja, há casos em que a administração exige, mas não executa por si só, faltando, pois o atributo da executoriedade.
                Mas esteja atento: quando se fala apenas em autoexecutoriedade, se está a falar dessa característica de modo genérico. Mas quando a questão divide nesses dois desdobramentos, é preciso observar até onde vai a autoexecutoriedade. 
  • A adm. pode exigir, mas não pode obrigar a executar. 

  • Para acrescer: " [...] 2. A origem entendeu que a demolição de obras é sanção administrativa dotada de auto-executoriedade, razão pela qual despicienda a ação judicial que busque sua incidência. O Ibama recorre pontuando não ser atribuível a auto-executoriedade à referida sanção. 3. Mesmo que a Lei n. 9.605/98 autorize a demolição de obra como sanção às infrações administrativas de cunho ambiental, a verdade é que existe forte controvérsia acerca de sua auto-executoriedade (da demolição de obra). 4. Em verdade, revestida ou não a sanção do referido atributo, a qualquer das partes (Poder Público e particular) é dado recorrer à tutela jurisdicional, porque assim lhe garante a Constituição da República (art. 5º, inc. XXXV) - notoriamente quando há forte discussão, pelo menos em nível doutrinário, acerca da possibilidade de a Administração Pública executar manu militari a medida. 5. Além disso, no caso concreto, não se trata propriamente de demolição de obra, pois o objeto da medida é edifício já concluído - o que intensifica a problemática acerca da incidência do art. 72, inc. VIII, da Lei n. 9.605/98. 6. Por fim, não custa pontuar que a presente ação civil pública tem como objetivo, mais do que a demolição do edifício, também a recuperação da área degradada. 7. Não se pode falar, portanto, em falta de interesse de agir. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido." RECURSO ESPECIAL Nº 1.246.443 - PR (2011/0075450-7)

  • Nesse exemplo, o atributo da autoexecutoriedade não está presente nesse ato de polícia, tão somente a exigibilidade. Isso significa que a Administração Pública pode exigir, mas não pode executar o particular caso ele não cumpra seu dever. Nesse caso, vai precisar da ação do Judiciário para que o particular seja compelido a construir a calçada. Atenção, porque, de forma genérica, o atributo em questão está incluso nos atos de polícia, mas a questão fez uma nítida ressalva ao dividir a autoexecutoriedade e exigibilidade, o que você deve perceber ao julgar o item.


ID
99829
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público de determinado Estado da federação,
responsável pela solução de consultas tributárias, recebeu
consulta formal de uma empresa sobre a interpretação de
determinado dispositivo da legislação estadual sobre o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS. O servidor
público, competente para a tarefa, respondeu a consulta e
submeteu-a a seu superior hierárquico, que a ratificou. Posteriormente,
verificou-se que a resposta dada pelo servidor público
estava equivocada, porque ignorava a existência de dispositivo
legal expressamente contrário ao entendimento ali defendido.
Assim, a solução da consulta foi invalidada e a empresa
foi autuada pelo recolhimento a menor do tributo, arcando com
as penalidades previstas na legislação.

A ratificação do ato praticado pelo servidor público pelo seu superior é manifestação do poder

Alternativas
Comentários
  • Convalidação: É o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte. Convalida-se por ratificação, reforma ou conversão.Na ratificação, a autoridade que praticou o ato ou superior hierárquico decide sanar o ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia;Tem que ter previsão legal. Encontramos a mesma na lei 9.784/99.Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.Resposta: B
  • Poder hierárquico:
    A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.
    O poder-dever de fiscalização, estritamente, diz respeito ao acompanhamento permanente, pelo superior, da atuação de seus subordinados. Corolário da fiscalização é o poder de controle. Com efeito, o mero acompanhamento da atuação dos subordinados nenhuma serventia teria se o superior não pudesse controlar essa atuação, mantendo os atos que devam ser mantidos e extinguindo os ilegais, inadequados, incovenientes ou inoportunos.
    Certo é que o poder de controle inclui a manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de atos com defeitos sanáveis, quando esta for possível e conveniente, a anulação de atos ileais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou incovenientes.
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Pontos interessantes sobre o Poder Hierárquico

    * Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no mesmo âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    * São típicas de organização administrativa

    * A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo superior sobre os seus subordinados de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    * Os servidores tem o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, EXCETO quando manifestamente ilegais.

    Alternativa B
  • A VOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA CORREÇÃO (ratificação) DE ATO DECORRERÁ DO PODER HIERÁRQUICO.



    Lei 9.784 Art.15. Será permitida, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, a AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA atribuída a órgão hierarquicamente inferior.




    GABARITO ''B''

ID
105775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação se evidenciam a AUTOEXECUTORIEDADE(com maior destaque) e a IMPERATIVIDADE do ato praticado, decorrente do exercício de poder de polícia.;)
  • CORRETO O GABARITO...

    Apesar da extrema gravidade do ato administrativo, a conduta realizada pela Administração encontra respaldo no Direito Administrativo, mormente destacado no Poder de Polícia, vislumbro que no caso em comento, tal ato administrativo também poderia ser amparado pelo Princípio da Prevenção, porque o tema abordado (saúde pública) transcende a mera seara administrativa...
  • Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.
    LFG
  • Atributos dos Poder de Polícia: Discricionariendade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    Rumo a aprovação!!
  • A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.
    CORRETO. POIS PRESENTE O ATRIBUTO DA AUTO-EXECUTORIEDADE, que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independente de ordem judicial ou do contraditório pelo particular. É um atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a perrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativas necessárias à repressão de atividade lesivas à coletividade, ou que colequem em risco a incolunidade pública.
    O Prof.Celso Antônio B. de Melo e a Profª Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.  
  • QUESTÃO: A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.
    GABRITO: CORRETO.
    JUSTIFICATIVA: Sempre que não se tratar de situação de urgência, que reclama atuação imediata as medidas de polícia serão precedidas de contraditório e ampla defesa, PORÉM a administração estará desobrigada disso somente nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública, ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta comprovada pelo respectivo auto de infração. Na questão em tela, as atividades da UTI neonatal precisam ser suspensas imediatamente, antes que provoque a morte de outras pessoas. Já pensou, se a Administração tivesse que dar prazo de contraditório e ampla defesa para esta UTI, e deixasse que suas atividades continuassem em andamento, é bem provável que mais mortes aconteceriam. Por isso a questão está correta, pois nesse caso, o poder de polícia poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa.

    Fonte: Professor Elyesley do Nascimento.

    Bons estudos!  :)
  • Caros Colegas,

    Na verdade a questão trata do Contraditório Diferido ou Postergardo, ou seja, em situaçãoes emergencias, que possam causar prejuízos, a Administração primeiro age para depois abrir a oportunidade para se discutir sobre o tema, com o contráditória e a ampla defesa.
     
  • Medida cautelar

  • O fato de a UTI ter VÍNCULO com a ADM não afasta a generalidade essencial ao Poder de Polícia?

  • Nesse caso, o contraditório e a ampla defesa são diferidos ou postergados.

  • GABARITO CORRETO

    Em situação de urgencia ou risco a segurança não há o que se fala em ampla defesa

  • Por que não poderia ter sido o poder disciplinar? dado o vínculo com a adm por convênio?


ID
107803
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios e poderes da administração pública, segundo o direito pátrio, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O poder normativo derivado são as Portarias, instruções normativas, resoluções, as quais não podem limitar a prática de qualquer exercício de direito, haja vista que tal prerrogativa é inerente a Lei.
  • Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Complementando...a definição apresentada pelo Bruno está no art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo Maria Sylvia Z. di Pietro, "a razão de o CTN dar o conceito de poder de polícia decorre do fato de constituir o exercício desse poder um dos fatos geradores da taxa".
  • Questão "A" - Estando o terceiro de boa-fé, a declaração de inconstitucionalidade do ato poderá ter efeito ex nunc.

    Decisão proferida no RE 442.683/RS – qual foi a questão discutida nesse RE? Quando a Lei 8.112 foi criada, existia nas hipóteses de provimento de cargos públicos, a ascensão. Significava que alguém entrava em determinado órgão via concurso de nível médio e depois faziam concurso interno para nível superior. Isso havia muito no INSS. O STF, ao avaliar essa situação disse que a ascensão era inconstitucional, que feria o princípio do concurso público. Só que se o STF declarasse a inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, ia causar uma série de consequências jurídicas. Então, o que fez, considerando que os servidores agiram de boa fé e com base na segurança jurídica, declarou a inconstitucionalidade apenas dali pra frente. Esta decisão com efeitos ex nunc pode ser feita por

    Questão "C" - A doutrina atual defende o controle dos atos discricionários atravéz do princípio da razoabilidade

    Questão "E" - Acredito que o erro esteja na expressão "limitar" uma vez que a Administração exerce o Poder Normativa para dar maior aplicabilidade à lei e não para limitá-la.

  • Para o colega Alexandre:

    Via de regra, o judiciário não pode fazer controle de mérito do ato. Mérito é o juízo de valor do administrador, é a liberdade dele, é a discricionariedade, é a avaliação de conveniência e oportunidade. Imagine que um determinado ente público estivesse precisando muito de escola e hospital. É preciso investir em escola e em hospital. Mas a administração só tem dinheiro para um deles. E a administração decide investir em hospital.
     
    Esta tomada de decisão, essa escolha pode ser revista pelo judiciário?
     
    Essa é uma decisão razoável e proporcional, logo pode o administrador tomá-la. O judiciário não pode questionar essa decisão. Isso é mérito, é discricionariedade do administrador.
     
    Mas imagine pessoas morrendo sem hospital e crianças fora da escola. A administração só tem dinheiro para um investimento. O administrador resolve fazer uma praça. Essa decisão não é razoável. Não é uma decisão proporcional. Se viola a razoabilidade e a proporcionalidade significa que viola princípio constitucional. Essa decisão pode ser revista pelo poder judiciário. Esse é um controle de legalidade. Controle de princípio constitucional.

    O administrador não tem mais qualquer liberdade, ou juízo de valor. Terá juízo de valor dentro do que é razoável e proporcional. Por isso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade limitam e restringem a liberdade, a discricionariedade, o mérito, o juízo de valor do administrador.
     
    Se a decisão do administrador violar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade o judiciário pode adentrar ao mérito. O controle de legalidade pode atingir o mérito.
  • Diego: quer dizer que o controle da razoabilidade - na conveniência e oportunidade do ato discricionário - se traduz em controle de legalidade?
  • Pessoal, precisamos, para resolver a questão apenas nos atentar para a literalidade da lei, art. 78 do CTN, in verbis:
     
    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
     
    Ora, limitar ou disciplinar estes três objetos, regulando a prática de ato, é diferente de limitar e regular a prática de ato, como posto na questão. Penso eu.
    Mesmo assim, se não for esse o ponto incorreto (literalidade da lei), devemos ainda nos perguntar o que é o Poder Normativo Derivado?
    Poder normativo derivado nada mais é que a natureza jurídica do Poder Regulamentar. E o que é o Poder Regulamentar?
  • (continuando)...

    Poder normativo derivado nada mais é que a natureza jurídica do Poder Regulamentar. E o que é o Poder Regulamentar?
    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.
    Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.
    Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar. Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
     
     
     
     
    Poder Regulamentar  
    Definição Atribuição administrativa de editar normas complementares à lei, para a definição de seu alcance e modo de execução.
    Natureza jurídica Poder normativo derivado
    Formalização Geralmente, por meio de decretos (regulamentação de primeiro grau); outras normas (regulamentação de segundo grau).
    Regulamentação técnica Resultante da “deslegalização”: a lei delega a entidades administrativas o poder de fazer normas de caráter técnico.
    Controle legislativo O Congresso Nacional pode suspender os efeitos dos atos que exorbitem do poder  regulamentar.
    Controle judicial Anulação do ato: declaração de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (por meio de Adin ou de ADPF).
    Lei pendente de regulamento É inconstitucional a omissão administrativa em regulamentar e também a ausência de fixação, pela lei, de prazo para a sua regulamentação.
    Regulamento autônomo Previsto na CF (art. 84, VI) – exclusivo do chefe do Poder Executivo para cuidar da organização e funcionamento da Administração Pública.
     
  • Prezado Allan Kardec, muito obrigada pelo comentário a respeito do poder regulamentador. Os livros estavam apenas me confundindo mais, e sua ajuda foi muito esclarecedora!

    Abraços!
  • Continuando...

    gostaria apenas de complementar o comentário do colega.

    Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, o controle de legalidade do poder regulamentador através de ADI apenas será possível se for caso de regulamento autônomo (art. 84, inciso VI da CR/88). Se for regulamento que visa complementar lei, é cabível, para controle concentrado de constitucionalidade, apenas a ADPF.

  • Sobre a extensão da discricionariedade na atuação decorrente do poder de polícia, vale citar o seguinte julgado do STJ:

    14. Ciente dos desafios que o exercício do poder de polícia impõe à Administração Pública, no referente à interpretação dos fatos e à escolha dos meios mais adequados para restringir e condicionar a liberdade dos cidadãos, com vistas ao interesse público, a doutrina brasileira tende a atribuir-lhe o caráter discricionário, máxime quando a Lei não detalha a forma como tal prerrogativa pública deverá ser desempenhada, o que ocorre no caso dos autos. 15. Recurso Especial em parte conhecido e, nesta parte, não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 1.130.103; Proc. 2009/0054605-4; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 19/08/2010; DJE 30/08/2010)
  • a) CORRETA Apesar de ser discutível a existência de direito advindo de ato ilegal, o fato é que os princípios da segurança jurídica e da boa-fé permitem essa regulação dos efeitos por ele produzidos. É o caso, por exemplo, da prescrição administrativa que alcança o exercício do poder de autotutela da Administração. Dessa forma, os princípios aludidos na questão legitimam e dão validade a esta regra prescricional, que regula os efeitos produzidos pelo ato ilegal.

    b) CORRETA Não há muitas dúvidas quanto à possibilidade de controle de constitucionalidade de atos normativos que violem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    c) CORRETA Não obstante ainda existam algumas vozes em sentido contrário, não há dúvidas acerca da possibilidade de controle jurisdicional de atos administrativos discricionários em face da Constituição (v.g., decisão judicial que determina o fornecimento de medicamentos). Para quem aceita a tese, hoje amplamente majoritária, essa possibilidade seria uma decorrência do próprio Estado Democrático de Direito, baseado na supremacia da Constituição. Assim, o controle jurisdicional sobre tais atos não mais se limita à mera legalidade (lei), podendo ter como base de confronto a Constituição. O único ponto polêmico é que o examinador usou a expressão "Direito", o que demanda um exercício hermenêutico pouco condizente com questão de primeira fase. 

    d) CORRETA O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).

    e) ERRADA As limitações e regulamentções acerca da prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, meio ambiente, costumes, tranquilidade pública e propriedade decorrem de LEI, e não do poder normativo derivado exercido pelo Poder Executivo. A atuação do Executivo tem que encontrar validade na lei e não pode inovar na ordem jurídica, podendo apenas explicitar o conteúdo legal, visando à sua fiel execução. Assim, quem "limita e regula a prática de ato ou abstenção de fato" é a lei. O Poder Executivo apenas regulamenta tal lei, sem criar obrigações, sem inovar na ordem jurídica.
  • Toda confusão acerca da alternativa " E " se resolve da seguinte forma pessoal; basta substituirmos a expressão "poder normativo derivado" por "poder de policia". Aqui esta o erro e é mais simples do que todos imaginavam. Vamos lá:

    No exercício de seu poder de policia, pode o Poder Executivo limitar e regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, meio ambiente, costumes, tranquilidade pública e propriedade.

    isso porque!? Porque o que esta em verde é a explicação daquilo que esta em amarelo. E quem disse isso? O tão batido conceito legal de Poder de Policia incerto no CTN que mais uma vez trago a baila:

    "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    O conceito supra não é exatamente a literalidade da alternativa!? Certamente não, o examinador fez adaptações quando retirou o conceito do CTN, mas percebam que a essência é a mesma quer dizer exatamente a mesmíssima coisa. Esta é a lógica, todos nos sabemos que poder normativo e poder de policia são coisas diferentes, pois era isso que o examinador queria que agente identificasse.
  • ATOS NORMATIVOS DERIVADOS OU SECUNDÁRIOS NÃO DEVEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, OU SEJA, NÃO HÁ QUE SE FALAR DE LIMITAÇÃO E SIM APENAS DE REGULAMENTAÇÃO.


    GABARITO ''E''
  • Gabarito: "e"

    Salvo melhor juízo, a questão está exigindo que o candidato saiba a diferença entre "poder normativo" e "poder de polícia", que são coisas totalmente diferentes.

    PODER REGULAMENTAR: O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias. (...). Sua função específica é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    PODER DE POLÍCIA: conceito legal - art. 78, CTN: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à e aos direitos individuais ou coletivos.

    Bons estudos!

  • Se essa moda de poder de polícia discricionário pega...

    Abraços

  • Sob a guarita do Art. 78 do CTN, encontramos amparo legal do Poder de Polícia, portanto incorreta alternativa E.

  • Controle de constitucionalidade de lei baseado em conceitos jurídicos indeterminados? Bem perigoso isso. O STF pode considerar qualquer lei como irrazoável ou desproporcional motivando com argumentos que inventar.

  • Cuidado!!!! A possibilidade de a administração analisar o mérito administrativo, Alternativa C, está sendo firmada na jurisprudência do STF e na doutrina administrativista mais moderna.


ID
110530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.A natureza jurídica do poder disciplinar é totalmente distinto da do poder punitivo do Estado. Enquanto no primeiro a Adm. Pública tem a possibilidade de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e dos particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. contrato administrativo), no segundo o Estado, através do Poder Judiciário, reprime os crimes e contravenções tipificados nas leis penais.Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2009, p. 228) "toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que as pessoas que possuem algum vínculo específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar".
  • e) Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.
    ______
     "O Poder Regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo (vide art. 84, IV, CF) (...) Sylvia Di Pietro e Odete Medauar identificam o poder regulamentar como uma espécie do poder normativo, afirmando que este compreenderia todos os atos normativos da Admininstração Pública, que não se rezumem aos regulamentos dos Chefes do Executivo." (Dirley da Cunha Júnior)
  • A) A doutrina ainda divide o poder de polícia em poder originário e poder delegado, vamos ao conceito de cada um:* O poder de polícia ORIGINÁRIO é aquele emanado das pessoas políticos do estado (União, Estados, DF e Municípios) por que proveniente diretamente da CF88.* O poder de polícia DELEGADO também chamado de outorgado é aquele executado pelas pessoas administrativas do estado( autarquias e fundações públicas - entidades da adm. indireta); diz-se delegado por que é decorrente da lei que as criou.[Lebrando que é vedada a delegação desse poder a pessoas de direito privado]
  • Incorreta lebra B. Tem distincao sim.

    "O poder conferido ao Estado de aplicar penalidades a quem comete crimes nao e nem de policia, nem disciplinar, mas o chamado 'poder punitivo do Estado' ". (Ivan Lucas de Sousa Jr)

  • Caros colegas,

    Vejam que a alternativa B está INCORRETA porque ela menciona que não há diferença em relação a NATUREZA entre o poder disciplinar e o poder punitivo do Estado exercido pelo poder judiciário.
    Ora, elas têm natureza diferente sim:
    - O poder disciplinar tem natureza ADMINISTRATIVA, enquanto
    - O poder punitivo do Estado tem natureza PENAL

    Espero ter ajudado a esclarecer.


  • Letra "A" errada

    Não se utiliza a expressão "poder de polícia outorgado" no caso do poder de polícia atribuído às entidades da Administração indireta, e sim "poder de polícia delegado", embora, rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal (descentralização por serviços).

    A doutrina classifica o poder de policia em originário e delegado, conforme o órgão ou entidade que execute as correspondentes atividades de polícia administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18º ed, cap 6, pag 243.

    Bons Estudos
  • Anderson,
    Tudo bem que a expressão poder de polícia delegado é mais utilizada pela doutrina, mas isso não faz a expressão 'poder de polícia outorgado' ser errada.

    Tanto que nesse mesmo livro de onde você tirou essa informação o próprio autor explicita que apenas não se costuma usar a expressão de polícia outorgado, "embora rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal". (Direito Administrativo Descomplicado - 19º edição, pg 245)


  • A) O poder de polícia originária é exercido pelas pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) e o poder de polícia outorgado ou derivado pelas entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
    B) Há diferença sim quanto à natureza das punições aplicadas, sendo administrativa a natureza das sanções disciplinares e penal a decorrente do poder punitivo do Estado (jus puniendi), exercido pelo Poder Judiciário. Assertiva incorreta, sendo a resposta da questão.
    C) Assertiva perfeita, pois a atuação do administrador deve ser pautada no bom senso e na adequação entre os resultados almejados e os meios utilizados.
    D) A lição do mestre Hely Lopes Meirelles será oportuna nessa questão: poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
    E) Parte da doutrina sustenta essa diferença entre poder regulamentar e poder normativo genérico. Atribuem aos Chefes do Poder Executivo o poder  regulamentar e às demais autoridades o poder normativo. A diferença residiria tão somente nos titulares para seu exercício.

    Gabarito: Letra B
  • a) O poder de polícia administrativa, tendo em vista os meios de atuação, vem dividido em dois grupos: poder de polícia originário e poder de polícia outorgado.
    CORRETA porque a doutrina classifica o poder de polícia em originário (aquele exercido pela administração direta/pessoas políticas, ou seja, União, Estados, DF e Municípios) e outorgado/delegado (aquele executado pelas pessoas administrativas, ou seja, pelos integrantes da administração indireta). Lembrar que a maioria da doutrina não admite que o exercício do poder de polícia possa ser delegado a entidades da administração indireta que possuam personalidade jurídica de direito privado;

    b) O poder disciplinar da Administração Pública e o poder punitivo do Estado (jus puniendi) exercido pelo Poder Judiciário não tem qualquer distinção no que se refere à sua natureza.  
    INCORRETA porque o poder punitivo do Estado (jus puniendi) diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais;

    c) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são apontados como relevantes e eficazes limitações impostas ao poder discricionário da Administração Pública. 
    CORRETA porque, além do próprio conteúdo da lei, o poder discricionário tem como limites a razoabilidade e a proporcionalidade, os quais decorrem implicitamente do postulado do devido processo legal. A extrapolação desses princípios configura arbitrariedade;

    d) A Administração Pública, como resultado do poder hierárquico, é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno.  
    CORRETA porque trata-se do poder de comando. Lembrar que não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, nem entre administração e administrados, e nem entre a administração direta e indireta (o que existe no último caso é vinculação, hierarquia NÃO!). Pode haver hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno do Poder Executivo, por exemplo.

    e) Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo. 
    CORRETA porque poder regulamentar é uma espécie do poder normativo. Poder normativo e poder regulamentar NÃO são sinônimos, um (poder regulamentar) está compreendido no outro (poder normativo).  porque porque, em , ,,


    CORRETA 
  • A resposta é Letra B

    A respeito do item E:

    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos
    órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração
    indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.

    É exemplo a competência atribuída aos Ministros de Estado, pelo inciso II do
    art. 87 da Constituição Federal, para "expedir instruções para a execução
    das leis, decretos e regulamentos". São também exemplos a competência da
    Secretaria da Receita Federal do Brasil para a edição de instruções normativas

    e a competência das agências reguladoras de um modo geral para a edição
    de resoluções e outros atos de caráter nonnativo necessários ao exercício de
    sua função regulatória.
    A amplitude dessas competências normativas, a constitucionalidade de
    sua atribuição, mediante lei, a variados órgãos, autoridades e entidades
    administrativas, a legitimidade de seu exercício visando a produzir efeitos
    externos, todos esses pontos são motivo de incontornável controvérsia na
    doutrina administrativista.

    Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas au­toridades administrativas, além dos Chefes de Poder Executivo, editam atos

    administrativos normativos.
    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos ad­ministrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública (genérico poder normativo).
     

    Direito ADM Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


ID
111169
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, são atributos ou qualidades do poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • a imperatividade ou coercibilidade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, o que, o diferencia do ato do direito privado, visto que este não cria obrigações para terceiros sem a sua concordância. Esse atributo não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
  • Letra 'c'.São atributos do poder de polícia: a DISCRICIONARIEDADE, a COERCIBILIDADE e a auto-executoriedade.Em relação à discricionariedade do poder de polícia Di Pietro esclarece: "Em grande parte dos casos concretos, a administração pública terá de decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal".A coercibilidade é a possibilidade de a aministração pública impor a decisão administrativa proferida, independente da manifestação de vontade por parte do particular, autorizando ainda o emprego de força para o seu cumprimento.A auto-executoriedade, "É a faculdade de a administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário"(Hely lopes Meirelles).
  • Bom lembrar que o poder de polícia tb poderá ser vinculado, lógico dependendo da situação.Pois ela estará vinculada a própria restrição anteriomente imposta dicricionariamente.É um pouco complicado mas ja foi alvo de questão.=]
  • Só para mais informação:DISCRICIONARIEDADE e VINCULAÇÃO: O Poder de Polícia será discricionário quando a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos (tendo que decidir em qual será o melhor momento para agir); E será vinculado quando a lei estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração Pública terá de adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção.COERCIBILIDADE: As medidas de polícia adotadas pela Administração Pública se impõem de forma coativa. Todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para seu destinatário). Não há ato de polícia facultativo para o particularAUTO-EXECUTORIEDADE: É o poder de a Administração Pública decidir e executar diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário
  • A questão é passível de ANULAÇÃO, pois, o enunciado cita "Dentre outros, são atributos ou qualidades do poder de polícia".Com esse enunciado induz o candidato a erro. Pois não consta :atributos ou qualidades "ESPECÍFICAS" do poder de polícia.Visto que FORMA, FINALIDADE (b),DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE (c),AUTO-EXECUTORIEDADE(d) todos são atributos do poder de polícia.No entanto, DISCRICIONARIEDADE , COERCIBILIDADE e AUTO-EXECUTORIDADE são ESPECÍFICOS.Vejamos: FORMA e FINALIDADE são atributos de TODOS os atos administrativos, sendo assim, como o enunciado não fala em ATRIBUTOS ESPECÍFICOS as alternativas "b","c" e "d" estariam corretas também.
  • ADMINISTRATIVO – AMBIENTAL –APELAÇÃO - IBAMA - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR – QUESTÃO DE PONTENCIALIDADE DE DANO AMBIENTAL – FUNCIONAMENTO DA EMPRESA COM O PRÉVIO REGISTRO – NECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA.. 1. Em matéria ambiental, por estrita observância dos princípios da prevenção e da precaução, a atuação do ente público reveste-se de caráter tipicamente inibitório, porquanto se presta justamente a impedir o dano e a minorar o perigo de sua ocorrência. 2. Não possuindo a empresa o registro determinado pela Portaria 113, de 25/09/1997, correta a aplicação de multa pelo órgão federal. 3. Não há ilegalidade ou abusividade na atuação do IBAMA, pois, constatada a infração administrativa por mera violação a regra jurídica, e observados os princípios da legalidade e da anterioridade, resta autorizada a aplicação de penalidade ao infrator. 4. O Poder de Polícia é dotado dos atributos da discricionariedade, da auto-executoriedade e da coercibilidade, razões que embasam por si só a competência fiscalizadora do IBAMA.. 5. Recurso improvido. sentença confirmada.(AC 200151130006053, Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, TRF2 - SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, 02/09/2009)
  • Para acertar a questão, bastava saber a diferença entre REQUISITOS e ATRIBUTOS do ato administrativo.Requisitos do atoa) Competênciab) Formac) Finalidaded) Motivoe) ObjetoAtributos do atoa) Presunção de legitimidadeb) Autoexecutoriedadec) Imperatividade/coercibilidaded) TipicidadeAssim, somente a alternativa "C" possuía dois atributos do ato. As demais tinham um ou dois requisitos do ato, por isso estavam erradas.Clea, FORMA e FINALIDADE são requisitos e não atributos.:)
  • Apenas acrescentando...Poder de Polícia X Poder DisciplinarPoder de Polícia: * (punição) incide sobre bens, serviços e atividades;* é poder externo;* possui como atributos a discricionariedade/autoexecutoriedade/coercibilidade;Poder Disciplinar:* (punição) incide sobre pessoas;* é poder interno;* possui aspectos vinculados e aspectos discricionários; Excelentes estudos,;)
  • Realmente caro DOUGLAS OLIVEIRA, eu me equivoquei e obrigada pela orientação.Desculpe os estudantes de plantão.Desconsidere minha anotação anterior.Relendo meus cadernos de estudos pude constatar o meu erro (FALTA DE ATENÇÃO A MINHA AO ANALISAR A QUESTÃO).
  • . Segundo Maria Sylvia di Pietro:Atributos = Características que distinguem os atos do direito privado e os atos do direito publico, verificando assim se o regime juridico-administrativo (DPU) e regime jurídico da administração pública (DPU e DPR)AssimPresunção de Legitimidade; Pressupõe o ato adm como verdadeiro (são iuris tantum pois admite que se prove o contrario)Atoexecutoriedade: O ato se executa por via administrativa, sem o poder judiciário.Tipicidade: A necessidade da previsão legal para constituição do ato como condição para se produzir resultado.Imperatividade:O ato deve ser seguido pelo administrado ainda que contrário aos seus interesses e concordância.ElementosDe que parâmetros os atos são construídos. Qual seria a "anatomia" do ato.(Humberto Fragola)a) Competência = Sujeito do ato deve ser além de capaz, competente.b) Forma = Exteriorização do ato administrativo.c) Finalidade = É o que se espera alcançar.d) Motivo = É o pressuposto ( quais circunstancias ocorreu o ato)e) Objeto= É o efeito gerado pelo ato.
  • É bom guardar! A doutrina aponta tradicionalmente 3 atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu exercício regular:
    - Discricionariedade;
    - Auto-executoriedade;
    - Coercibilidade.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA*caráter predominantemente *caráter predominantementepreventivo repressivo*incide sobre bens,direitos *incide sobre pessoase atividades*coíbe ilícitos administrativos *coíbe ilícitos penais*inicia e encerra na própria *inicia na adm. pub. e subsidia o poder judiciárioadministração pub. *PODER DISCIPLINAR : É o poder-dever que possui a adm. para apuar e aplicar penalidades a quem se achar sujeito às normas internas da adm.(servidores e outras pessoas se subordinação hierárquica - é o caso das que com ela contratam).----->>>O poder de polícia é exercido através da polícia administrativa que não deve ser confundido com a polícia judiciária.<<--------Poder de polícia possue as seguintes características:*auto-executoriedade*coercibilidade*discricionariedade-->O poder de polícia é discricionário como já visto e descrito pelos colegas nos comentários, mas cabe afirmar e ficar atento que não é absoluto
  • Extremamente esclarecedor o comentário abaixo do Douglas...Sabendo-se a diferença entre REQUSITIOS e ATRIBUTOS do ato o candidato mata a quastão.Lembrando:REQUISITOS:FinalidadeFormaCompetênciaMotivoObjetoATRIBUTOS:Auto-ExecutoriedadeCoercibilidadeDiscricionariedade
  • São atributos do poder de polícia (DAC):

    • DISCRICIONÁRIEDADE: significa que a administração possui uma razoável liberdade de atuação para o exercício do poder de polícia. Porém, existem certos atos do poder de polícia que são vinculados, como, por exemplo, a licença para dirigir;
    • AUTO-EXECUTORIEDADE: significa que a administração pode editar e executar os atos do poder de polícia independentemente de autorização prévia de outro poder. Exemplo: a ANP pode interditar um posto de gasolina que venda combustível adulterado sem necessidade de prévia autorização de um juiz;
    • COERCIBILIDADE (OU IMPERATIVIDADE): significa que a administração pode editar e executar os atos do poder de polícia, podendo, inclusive, utilizar a força pública.

    Bons estudos!

     

     

  • Completando os comentários abaixo.
    LIMITAÇÕES DO PODER DE POLÍCIA
    • Necessidade: o Poder de Polícia deve ser adotado com a
    finalidade de evitar ameaças reais ou prováveis de pertubação ao
    interesse público.
    • Proporcionalidade: é a exigência de um equilíbrio entre os meios
    e fins, entre a limitação ao direito individual e o alcance do
    interesse público.
    • Eficácia: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao
    interesse público.
    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
    • Discricionariedade: Consiste no juízo de oportunidade e
    conveniência quanto aos meios adequados para exercer o poder
    de polícia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas
    que cuidam deste poder.
    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração
    tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem
    necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
    • Coercibilidade: É a imposição do ato de polícia a seu
    destinatário, admitindo-se sanção e até o emprego da força
    pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência
    por parte do administrado.
    Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma
    atuação dos particulares e sim a abstenção, são lhes impostas
    obrigações de não-fazer.
  • A DICA É:  DICA

    DIscricionariedade
    Coercibilidade
    Auto-executoriedade

ID
112165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina nacional e internacional do direito administrativo muito critica a expressão poder de polícia. Trata-se de designativo manifestamente infeliz. Engloba, sob um único nome, coisas radicalmente distintas, submetidas a regimes de inconciliável diversidade: leis e atos administrativos; isto é, disposições superiores e providências subalternas.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 13.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p. 687 (com adaptações).

Ao incluir as convenções de direitos humanos na constituição da Argentina, os juristas não podem partir do poder do Estado como noção fundamental de um sistema. Devem partir das liberdades públicas e dos direitos individuais. Poderá haver limitações a tais direitos, mas aquele que explica e analisa o sistema jurídico administrativo não pode partir da limitação para, somente depois, entrar nas limitações das limitações.

Augustín Gordillo. Tratado de derecho administrativo. 8.ª ed. Buenos Aires: F.D.A., 2006, cap. V, p. 2-3 (com adaptações)

Acerca do poder de polícia, assunto tratado nos textos acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Os denominados atos de polícia possuem dupla qualificação: ou constitum determinações de ordem pública ou consubstanciam CONSENTIMENTOS dispensados aos indivíduos.Os CONSENTIMENTOS representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima.Exemplos: licença e autorizações.
  • Em direito, o exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
  • Letra A - errada

    Segundo JSCF, a delegação do poder de polícia pode ocorrer desde que cumpridos três requisitos:

    a) a delegação do poder de polícia somente se dar por lei;

    b) só se admite a delegação da fiscalização de polícia. Ordem de polícia e sanção de polícia não podem ser delegadas;

    c) quem recebe a delegação tem que ser entidade privada que integre a AP Indireta porque ela sofre controle do PP.

    Conclusão: o aspecto da fiscalização pode ser exercido por agente público sujeito ao regime celetista.

    Letra B - errada

    Poder de polícia originário: é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (U,E,DF e M).

    Poder de polícia delegado (outorgado): é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada AP Indireta.

    Letra C - errada

    No exercício do poder de polícia, a AP atua por meio de atos concretos previamente definidos em lei e também por meio de atos abstratos, quando, por exemplo, normativa uma situação (poder preventivo).

    Letra D - correta

    A colega abaixo explicou bem a assertiva D. Quando a AP consente numa atividade (vg. concede licença para construir) coloca condicionantes (vg. respeitar o meio ambiente; não construir acima de certa altura) visando preservar o interesse público.

    Letra E - errada

    A AP nunca modifica a ordem jurídica, pois somente pratica atos infralegais. 

  • Em relação a alternativa  a) está errada:
     
     Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª Edição 2010 (paginas 243 e 244)

    A maiorida da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do poder público, NÃO ADMITE a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de titularidade do Estado.

    o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.717/DF em 07.11.2002 decidiu que o exercício do poder de polícia NÃO PODE SER DELEGADO A ENTIDADE PRIVADA. 

    A Lei 11.079/2004, que regula as denominadas parcerias público-privadas (PPP) em seu art. 4°, inciso II - artigo que estabelece as diretrizes gerais das PPP - inclui entre elas a "INDELEGABILIDADE das funções de regulação, jurisdicional, do EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA e de outras atividades exclusivas do Estado.

    Ainda de acordo com o supracitado livro, mais controversa é a possibilidade de o exercício de poder de polícia ser delegado a entidades integrantes da administração pública que possuam personalidade jurídica de direito privado - quais sejam, as empresas públicas, as sociedades de ecomonia mista e as fundações públicas instituídas com personalidades de direito privado. Registramos que autores importantes divergem desse entendimento e que não existe posição jurisprudencial consolidada.

  • A - ERRADO - CONSIDEREI ESSES "ASPECTOS" COMO CILOS DO PODER DE POLÍCIA. 

           1º-  ORDEM:  exercido somente por pessoa jurídica de direito público. SEMPRE EXISTIRÁ .
           2º-  CONSENTIMENTO: passível de delegação à pessoa jurídica de direito privado.  PODE NÃO EXISTIR.
           3º-  FISCALIZAÇÃO: passível de delegação à pessoa jurídica de direito privado. SEMPRE EXISTIRÁ.
           4º-  SANÇÃO:  exercido somente por pessoa jurídica de direito público. HAVENDO INFRAÇÃO À NORMA SEMPRE EXISTIRÁ.


    B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA DE FORMA DERIVADA/OUTORGADA É QUANDO OS ENTES POLÍTICOS (união, estados, distrito federal e municípios) OUTORGAM O PODER DE POLÍCIA ÀS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações autárquicas).



    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS.



    D - GABARITO.



    E - ERRADO - ASSIM COMO A AUTOEXECUTORIEDADE, A COERCIBILIDADE PRESCINDE DE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO, PODENDO SER APLICADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
  • Com base na definição legal constante no art.78 do CTN  temos que  o poder de polícia como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Q821006 Q37386

     

    O Poder de Polícia  NÃO pode modificar a ordem jurídica.




ID
123451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil do Estado e aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Havendo caráter geral, são considerados como atos regulamentares.1) NORMATIVOS (D2R2: decreto/deliberação/regimento/resolução): contém um comando do executivo que objetiva a correta aplicação da lei. Geralmente são gerais e abstratos. São leis em sentido material (comandos do executivo) mas não são leis em sentido formal).2) ORDINATÓRIOS : emanam do poder hierárquico da adm e vem disciplinar o funcionamento e conduta de seus agentes. Eles vem do poder hierárquico da administração. Por isso, não atingem particulares e nem subordinados a outras chefias, mas apenas àquela que emitiu o ato em sua esfera de competência. Para os administrados não criam nem deveres nem obrigações, mas para os agentes criam deveres e obrigações.a) Instruções b) Portarias (se for de comando geral é ato normativo regulamentar!!)= decreto. São atos normativos internos que os chefes de sessão, órgão expedem determinações gerais ou individuais a seus subordinados ou designam servidores para funções e cargos secundários.c) OS: Ordens de serviço são determinações especiais dirigidas a responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas.d) Ofícios: são comunicações escritas que autoridades fazem entre si, subalternos entre subalternos e administração e particulares.e) Despachos: ato que contém decisão da autoridade administrativa sobre assunto de interesse individual ou coletivo que foi submetido à sua apreciação. Se o despacho aprova parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral é despacho normativo pois se tornará obrigatório.f) Circulares : são ordens escritas, de caráter uniforme, expedida para determinados funcionários incumbidos de certos serviços ou desempenho de funções em condições especiais. E o instrumento que as autoridades utilizam para transmitir ordens aos seus subordinados internamenteg) continua...
  • A Lei 9.873/99 estabelece, no seu art. 1º, o prazo de 5 anos para a perda do direito de punir pela inércia do Estado no tocante ao poder de polícia:" Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado "
  • LETRA ELembrando que a prescrição pode ser interrompida por:I - CITAÇÃO do indiciado ou acusado, ainda que por edital;II - QUALQUER ATO INEQUÍVOCO pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração dofato;III - DECISÃO CONDENATÓRIA recorrível.;)
  • LETRA A ERRADA - Para caracterizar da responsabilidade civil da administração, que é objetiva, não se exclui os agentes que não tenha vínculo típico de trabalho com a administração, bastando que seja colaborador ou que pratique de qualquer forma atividades da administração. LETRA B ERRADA - Para que haja uma ação regressiva contra o agente público é necessário que se comprove que o mesmo agiu com dolo ou culpa. LETRA C ERRADA - Instruções normativas, resoluções e portarias são formas de expressão do Poder Regulamentar. LETRA D ERRADA - O Poder de Polícia garante à Administração a faculdade de gerar deveres e obrigações aos indivíduos e não em consentir o exercício de qualquer atividades. LETRA E CORRETA - Art. 01 da lei 9873/99.
  • Na letra "c" parece haver uma pegadinha. A primeira parte está correta e induz o candidato a pensar que a segunda parte também está, mas ela não nega que são formas de expressão do poder regulamentar (o que estaria certo), mas afirma que NÃO SÃO ATOS DE REGULAMENTAÇÃO, mas são.
  • Letra A - errada

    A palavra agente deve ser interpretada  como sendo todo aquele que exerce função pública, ainda que de forma temporária ou permanente, seja com ou sem remuneração. Abrange então: a) agentes políticos; b) servidor estatal; c) particulares em colaboração; d) empregados públicos; e) empregados privados a serviço de PJ de direito privado que preste serviço público (concessionárias, permissionárias).

    Letra B - errada

    A ação regressiva depende de prova de ter o agente causador do dano agido com dolo ou culpa.

    Letra C - errada

    As instruções normativas, as resoluções e as portarias podem ser qualificadas como atos de regulamentação, porém, segundo a doutrina, decorrem do Poder Normativo e não Poder Regulamentar (privativo dos chefes do PE e são corporificados nos decretos regulamentares).

    Letra D - errada

    Quando a AP consente uma atividade (ex. porte de armas) está atuando com base no poder de polícia. São atos de consentimento: permissão, autorização, licença, etc.

    Letra E - certa

  • enobrecendo a letra D que esta errada

    as quatro fases do poder de policia

    A DOUTRINA VEM ALARGANDO O ESPECTRO DO SIGNIFICADO DO PODER DE POLICIA. ESSE PODER, SEGUNDO PRELECIONOU O MIN GILMAR MENDES, QUANDO ENTAO ADVOGADO GERAL DA UNIAO, NO PARECER GM-25, É DIVIDIDO EM QUATRO FASES:
    ORDEM DE POLICIA
    CONSENTIMENTO DE POLICIA
    FISCALIZACAO DE POLICIA
    SANCAO DE POLICIA
  • Esse é o teor do art. 1º da Lei 9.873/1999, que é expresso ao afirmar que “prescreve em cinco anosa ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
    Letra E. 
  • Fiquei em dúvida com a letra d, mas como no Direito Administrativo impera também, e restritamente, o princípio da legalidade, a atuação da policia administrativa não pode "gerar deveres e obrigações", pois ela apenas faz cumprir o que prescreve as leis (esta sim é quem gera o direito novo). Nunca devemos esquecer isso.

  • Colegas, a meu ver o seguinte item: "O poder de polícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de polícia." está errado, além do que o Douglas falou, pelo fato de que o poder de polícia PODE se consubstanciar por meio....

    Digo isso, porque pelo o que eu entendi alguns colegas colocaram que não podia.
    Alguém poderia me ajudar?Obrigada!
  • A - ERRADO - ATÉ MESMO UM AGENTE HONORÍFICO (que exerce função pública por tempo determinado e sem remuneração) ESTÁ SUBMETIDO À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COMO POR EXEMPLO, O MESÁRIO.


    B - ERRADO - O DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO AO ESTADO DE COBRAR DO AGENTE FALTOSO SÓ SERÁ CONSOLIDADO SE ESTE PRATICAR O ATO DE FORMA DOLOSA OU CULPOSA. LEMBRANDO QUE O AGENTE PÚBLICO AGE SOB O INTERESSE DA PESSOA JURÍDICA A QUE ESTÁ SUBORDINADO, AQUI PODEMOS LIGAR À TEORIA DO ÓRGÃO / IMPUTAÇÃO VOLITIVA... 

    C - ERRADO - O QUE CARACTERIZA O PODER REGULAMENTAR É O SUJEITO COMPETENTE, NO CASO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO, QUANTO À SUA NATUREZA REGULAMENTAR, NADA IMPEDE DE UM ATO ORDINATÓRIO (atos administrativos internos que visam disciplinar o funcionamento da administração) DE POSSUIR.

    D - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA É O PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - a partir de lei - IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL AO INTERESSE COLETIVO.

    E - GABARITO.
  • a) agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal (gustavo scatolino silva e outro, manual de direito administrativo, 1 ed, pg 432)

    b) CF/88, art. 37, parágrafo 6;d) "Meios de expressão (do poder de polícia): ... Os atos individuais podem revestir-se de atos de consentimento estatal, sendo a atividade exercida pelo Estado que defere uma pretensão solicitada pelo particular. É o que ocorre com a autorização para uso de arma e a licença para exercício de determinada atividade". (scatolino, pg 400)e) lei 9873/99, art. 1
  • Na C, poder regulamentar é a prerrogativa conferida, em
    especial, ao Chefe do Executivo para editar atos gerais visando dar
    aplicabilidade à lei. De regra, tal poder se expressa através de
    decretos e regulamentos executivos.
    Contudo, o poder normativo (gênero) engloba o poder
    regulamentar e o poder normativo técnico (espécies), de maneira que
    algumas entidades e órgãos administrativo também exercem o poder
    normativo (regulamento técnico),
    resoluções, instruções normativas etc.
    expedindo, por exemplo,resoluções, instruções normativas etc.

    Ademais, embora não seja a regra, as portarias podem
    também ser atos regulamentares (exemplo das Portarias
    Interministeriais), sendo comumente atos ordinatórios (exemplo de
    portaria determinando a realização de certo serviço).
    Gabarito: E

  • Precisa de dolo ou culpa para o regresso!

    Abraços

  • No que concerne à responsabilidade civil do Estado e aos poderes administrativos,é correto afirmar que:  Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.


ID
125377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes públicos, julgue os itens que
se seguem.

O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO exercício do poder de polícia não pode ser delegado, visto que se trata de poder de império, o que provocaria o desequilíbrio entre os particulares, conforme já decidiu o pleno do Supremo Tribunal Federal na ADI 1717/MC:"(...)4. Quanto ao mais, porém, as considerações da inicial e do aditamento de fls. 123/125 levam ao reconhecimento da plausibilidade jurídica da Ação, satisfeito, assim, o primeiro requisito para a concessão da medida cautelar ("fumus boni iuris"). Com efeito, não parece possível, a um primeiro exame, em face do ordenamento constitucional, mediante a interpretação conjugada dos artigos 5o, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da C.F., a d elegação, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais. (...)"
  • Algumas observações importantes:Em nenhuma hipótese, o poder de polícia pode ser delegado a particulares. Em regra, o poder de polícia não pode ser delegado a terceiros. A administração direta pode delegar ou outorgar o poder de polícia às autarquias.
  • A delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestate (ius imperii) necessária ao desempenho da ativiade de polícia.Pessoas administrativas vinculadas ao Estado podem exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória. O que se precisa averiguar é o preenchimento de três condições:a)a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Administração Indireta, iso porque sempre poderá ter a seu cargo a prestação do serviço público;b)a competência delegada deve ter sido conferida por lei;c)o poder de polícia deve se restringir a prática de atos de natureza fiscalizatória.
  • Importante!Poderá ser delegado à pessoas jurídicas de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, no que concerne a atividade fiscalizatória e nunca executória.
  • Errado

    Não pode nunca ser delegado, nem a particular, nem a pessoa jurídica de direito privado.

    Um exemplo disso é a Guarda municipal do RJ, que teve suas multas suspensas por ter natureza jurídica de EMPRESA PUBLICA. Hoje ela é uma AUTARQUIA.

    Há, todavia, que se observar as fases do poder de polícia, são elas:

    1 - Ordem de polícia

    2 - Consentimento

    2- Fiscalização => esta FASE pode ser exercida por particular. Ex.: Fiscalização eletrônica de rodovias.

    4- Sanção

  • Questão errada!

     

    Delegação de poder de polícia na mão de particulares? Nunca no Brasil.

  • Como se enquadra o instituto que legitima a qualquer um o poder de efetivar a prisão em flagrante???
  • pode ser delagado o poder de policia fiscalizatório a particulares

    ex:empresa que estala pardais.
  • NÃO pode ser delegado a particulares.

    A maioria da doutrina entende que o poder de polícia não poder ser delegado a particulares, haja vista que, o poder de polícia é a manisfestação do poder de império do estado.

    Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia.Exemplo: O município X contrato uma empresa para operar radares de transito, percebe-se que esta empresa não exerce o poder de aplicar a multa somente auxilia o munícipio nesta atividade com os radares fotográficos.


    Explicando o comentário do colega logo acima, o poder de polícia, não se caracteriza somente pelas atividades da polícia militar, civil e federal. O estado atua mediante diversos orgãos por exempolo: Vigilância Sanitária, Ministérios, Agência reguladoras e etc.
  • A questão alude a posicionamentos divergentes no que tese a doutrina.
  • Pode haver delegação do poder de polícia? 
    Quanto à possibilidade de delegação do Poder de Policia, há 03 correntes: 
    a) 1º corrente: o poder de polícia é exercício de soberania, não podendo tal ser delegada, nem mesmo para as entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado; 
    b) 2º corrente: há a possibilidade irrestrita para tal delegação. Ex: prisão em flagrante porqualquer do povo; 
    c) 3º corrente: há a possibilidade de delegação em algumas hipóteses. O poder de polícia seria dividido em quatro ciclos: 
    ·         1º ciclo: ordem pública;
    ·         2º ciclo: consentimento de polícia;
    ·         3º ciclo: fiscalização de polícia;
    ·         4º ciclo: sanção de polícia.
     Só poderia haver a delegação no segundo e no terceiro ciclos. 
    O STJ, no Resp 817.534, tratou do assunto.
    Fonte: Estudodirecionado.com (recomendo!)
  • Poder de polícia é atividade exclusiva do Estado. Sustenta-se que o exercício de atividades de poder de polícia tem fundamento no poder de império e que este não pode ser exercido por nenhuma pessoa dotada de personalidade jurídica de direito privado, nem mesmo se for integrante da administração pública indireta, cujas entidades têm suas competências estabelecidas em lei.
    ERRADO

  • Gab. ERRADO


    A título de conhecimento,  a jurisprudência do STJ entende que há possibilidade da delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado somente se for atos materiais, de Consentimento e de Fiscalização, ficando a Ordem pública e a Sanção em poder do estado.Resp 817.534.

  • OUTRA AJUDA A RESPONDER ....
    Q209537 

    Ano: 2011 Banca: CESPE

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. CERTO.



  • Vá direto ao comentário do Elvis FCC, comentário objetivo e lúcido.

  • Atributos do poder de polícia: (DACI)

    Discricionariedade


    Autoexecutoriedade


    Coercibilidade


    Indelegabilidade

  • Delegado aquele outorgado para Administração Indireta.

  • Em regra, o poder de polícia não pode ser delegado a particulares. Para o STF, o exercício desse poder não poder delegado a pesoas jurídicas de direito privado. Para o STJ, por sua vez, como já dito, as atividades de consentimento e fiscalização podem sim ser delegadas. ERRADA

  • Só complementando o comentário do colega PHILLIPE DF abaixo. Segundo STJ as atividades de consentimento e fiscalização podem sim ser delegadas para pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADM PUBLICA. Observem que não é para qualquer pessoa juridica, por exemplo um concessiónario não pode exerce-lo.

  • só aspectos materiais do poder de polícia pode ser delegado a particulares.

    ex; colocar radares nas vias.

  • Em regra é indelegável a pessoa Jurídica  de  direito privado. Com exceção:

    1 Consentimento

    2- Fiscalização 

  • cara ,é imprecionante ocara perde um tempao pra falar de coisa que nao tem nada a ver com a questao pqp
  • 2008... Porque eu não estudava em 2008!

  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

     

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. 

    Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis.

    E Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

  • Até pode segundo o STJ:

    2º ciclo: consentimento de polícia;
    3º ciclo: fiscalização de polícia;

    Porem não plenamente como sujere a questão.

     

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    OO═══∩═══OO
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    ..-_╭▅▇□□█▇▆▅▃▂()█( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿         ┌∩┐(_)┌∩┐                
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    ...........╙O ╙O

     

    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • CESPE - 2008

    Órgão: ABIN

    Prova: Agente de Inteligência

    --------------------

    Vai fazer uma Prova da ABIN hoje....rrsrsrsrs

  • Os atos preparatórios de execução do poder de polícia bem como os atos posteriores podem ser delegados a particulares. Ex: A fotografia extraída por radar de velocidade (será repassada a AP para aplicação do poder de polícia), é um caso preparatório (antecipatório); quanto aos casos posteriores a execução do poder de polícia, como um exemplo é a demolição de prédio interditado (poder de polícia) pela AP, ao contratar uma empresa especializada em demolição para execução do ato. São possibilidades. QUANTO A DELEGAÇÃO DO ATO EM SÍ, NUNCA. (até o momento)

  • Só com vinculo com a ADM(permissionárias ou concessionárias)

    E

  • Trata-se de atividade restritiva;


    b) Possui, em regra, natureza discricionária. Contudo, alguns atos que decorrem do Poder de Polícia estão vinculados aos termos da lei, como o ato de concessão de licença;


    c) Possui caráter liberatório: o Poder de Polícia autoriza o exercício de uma atividade;


    d) O Poder de Polícia é geral: destinado à generalidade dos indivíduos;


    e) Cria, em regra, obrigações de não fazer;


    f) Em regra, tem natureza preventiva e, excepcionalmente, repressiva.

     

    (Ao que nos interessa para matar a questão)
    g) Indelegável: trata-se de poder de império do Estado que só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público. Entretanto, cumpre ressaltar que o exercício de atividades meramente materiais e de fiscalização poderão ser delegadas a particulares;


    h) Não gera indenização;

  •  

    gabarito ERRADO.

    O PODER DE POLICIA... não pode ser delegado aos particulares...porém...as atividades relacionadas ao exercício de poder de polícia..(atividades fiscalizatórias)...poderão ser sim, realizada por particulares....como por exemplo uma lombada eletronica administrada por uma concessionária .. 

  • quisera eu ter nascido a uns 10 anos atrás .... As provas pareciam tão fáceis kk

  • ERRADO

     

    (2011/TCU) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. CERTO

                    *Segundo o STF: não pode

                    *Segundo o STJ: Pode, mas somente Consentimento e Fiscalização

                    *Doutrina: VEDAÇÃO da delegação à iniciativa privada

                    *Questões CESPE: Se não menciona a posição do STJ vai seguir o STF

  • Capciosa........

     

    atividades de apoio(fiscalizaçao e consentimento) podem ser delegadas, inclusive a PJ direito privado, mas isso depende da fonte... 

     

    Questao 2017 cespe:

     

    O poder de polícia

     

     a)é indelegável.

     b)é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.

     c)é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.

     d)pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

     e)pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

    Letra D correta.

     

    Sinal q a cespe está usando o STJ entao...mto cuidado

  • Típica questão para deixar em branco e não perde 2 pontos. Existe 2 respostas e a banca pode colocar o que ela quiser afinal no edital nao expressa se a banca segue o entendimento do STF ou STJ Resposta: STF nao pode delegar / STJ pode delegar fiscalização e consentimento.
  • Como nossa colega comentou, se a Cespe não mencionar o entendimento do STJ ou STF, considera-se o posicionamento majoritário é que a do STF.

  • Acredito que o CESPE está adotando atualmente o entendimento do STJ (não mais do STF)

     

    CESPE - Delegado de Polícia Civil (PC SE)/2018

      

    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    O poder de polícia é indelegável.

    GAB: ERRADO.

    _____________________________________________

     CESPE - Delegado de Polícia Federal/2018

      

    Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

    Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias.

    GAB: CERTO

    _______________________________________________

    CESPE - Juiz Estadual (TJ BA)/2019

    O poder de polícia administrativo

    c) pode ser delegado a sociedade de economia mista que explore serviço público, a qual poderá praticar atos de fiscalização e aplicar multas.

    ( O ERRO DA QUESTÃO É PQ ADICIONOU "APLICAR MULTAS", SE APAGAR ESSA PARTE FICARIA CORRETA.)

    O poder de polícia administrativo pode ser delegado a sociedade de economia mista que explore serviço público, a qual poderá praticar atos de fiscalização.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    O STF proferiu uma decisão em outubro desse ano (2020) que modificou o entendimento acerca da delegação do poder de policia, é delegável ao particular a fase de do ciclo de poder de policia.

    STF (RE 633.782/ TEMA 532)

    Fique de olho por que essa vai despencar em prova!

    Bons Estudos!

  • Ao meu ver a questão não está desatualizada, pois o item dá margem de interpretação APENAS pela REGRA e não conduz o candidato a exceção.

    REGRA: não é possível a delegação do poder de polícia à particular.

    EXCEÇÃO: é possível, apenas, o consentimento e a fiscalização ao particular.

    Outra observação: para que você caminhe para a EXCEÇÃO o item também deveria informar "... de acordo com a jurisprudência do STF ... " como a banca já cobrou em provas mais recentes.

    Espero ter ajudado!

  • "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de

    capital social majoritariamente público que

    prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e

    em regime não concorrencial"

    ------------------------------

    re633782

    fases do poder de policia: ordem/consentimento/fiscalização/SANÇÃO [ AS TRÊS ULTIMAS PODEM SER DELEGADAS A P.J.D.PRIV]

    -----

    @focopolicial190

    • DESATUALIZADA.

    VIDE: STF (RE 633.782/ TEMA 532)

    Situação do tema: Acórdão publicado.

    Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito.

    Tese firmada: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de

    capital social majoritariamente público que

    prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado

    em regime não concorrencial"


ID
125530
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção incorreta, quanto aos Poderes Administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública TEM O PODER/DEVER, ao fazer uso do Poder de Polícia, de restringir os direitos individuais dos cidadãos tendo em vista o bem estar de toda a sociedade.
  • Resposta CA letra C está errada pois o poder de polícia (ou poder de polícia administrativa) é o poder que possui a Administração para condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.A Administração exerce tal poder tendo como princípio-norte de sua atuação o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. A partir de tal princípio, sempre nos limites da lei e com a observância dos demais princípios administrativos, o Poder Público se coloca em posição superior a do administrado e assegura que sua conduta em termos individuais não vá acarretar danos para o interesse público.
  • A Alternativa C é errada.O Poder de Polícia visa restringir os direitos individuais em prol do interesse coletivo. Nesse sentido é a definição dada pelo Código Tributário Nacional:Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • a) o poder regulamentar sao atos admnistrativos normativos editados pelo chefe do poder executivo e assumem forma de decreto

    b) mesmo sendo particulares

    c) deve usar o poder de policia para garantir o interesse publico

    e) embora a discricionariedade seja regra, nada impede que a lei estabeleça vinculacao a determinados atos admn.
  • Não endendi essa questão... por que a letra B está certa? Pelo que estudei, inclusive em outra questão que acabei de resolver (Q83281 SMF-RJ 20100 diz que o poder disciplinar não é aplicável a particulares e sim aos próprios agentes públicos. E por que a letra C é a resposta incorreta, sendo que o poder de polícia é aplicado condicionando o uso e gozo dos direitos dos particulares em detrimento ao interesse público.
  • Graziele,

    Veja que não apenas servidores mas também particulares que mantêm algum vínculo com a Administração estão sujeitos à disciplina administrativa. A questão que vc menciona complementa esta. E quanto à alternativa incorreta (c) veja que a negativa da questão a invalida, além de não haver contradição com a CF, ou seja, a administração pode, ao fazer uso do poder de polícia, restringir os direitos individuais dos cidadãos.

    Deus nos Abençoe.  
  • Ah José, agora entendi. Não reparei na negação. Eu sempre caio nessas pegadinhas, colocam o "não" e eu me atrapalho. Quanto ao poder disciplinar, realmente eu não sabia que poderia ser aplicado a outras pessoas, que não sejam servidores públicos. Muito obrigada!
  • colega, um exemplo do poder disciplinar aplicado ao particular:

    Quando a admiinistração aplica sanção a um contrato não executado. Exemplo: aplica multa porque não entregou a obra na data.
  • O poder de polícia vinculado ocorre quando o administrador cumpre com o texto legal, não podendo agir de outra maneira, ao contrário disto, o poder discricionário consiste em uma margem de escolha, observando a conveniência e oportunidade para qual se destina.

    Assim, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    “Quando tem a lei diante de si, a Administração pode levar em consideração a área de atividade em que vai impor a restrição em favor do interesse público e, depois de escolhê-la, o conteúdo e a dimensão das limitações [...]. Sem dúvida que nesse momento a Administração age no exercício de seu poder discricionário [...] O inverso ocorre quando já está fixada a dimensão da limitação. Nessa hipótese, a Administração terá que de cingir-se a essa dimensão, não podendo, sem alteração da norma restritiva, ampliá-la em detrimento dos indivíduos. A atuação por via de conseqüência se caracterizará como vinculada [...].” (2008, p. 80).

    Neste entender, o ato de polícia, que em princípio é discricionário, será vinculado caso a norma legal estabeleça tanto o modo, como a forma de efetivação, pois o poder de polícia possui faculdade discricionária. (MEIRELLES, 2002, p.127)

  • Gab.: C

     

    a) O poder regulamentar sao atos admnistrativos normativos editados pelo chefe do poder executivo e assumem forma de decreto;

     

    b) Não apenas servidores mas também particulares que mantêm algum vínculo com a Administração estão sujeitos à disciplina administrativa;

     

    C) O Poder de Polícia visa restringir os direitos individuais em prol do interesse coletivo. 
    CTN:
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;

     

    d) Nos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. Sendo assim, o direito positivo estabelece atribuições de diversos órgãos administrativos, cargos e funções, e estabelece ainda, uma relação de coordenação e subordinação, ou seja, estabelece a hierarquia.

     

    e) Poder de Polícia é um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica,as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venham garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.
    No caso da licença, o ato de polícia é vinculado, posto que os requisitos pelos quais a Administração concederá obrigatoriamente o alvará emanam da própria lei. Como exemplo, a licença para construção civil na zona urbana. Mas também a licença é um ato discricionário à medida que a mesma lei permite que a Administração aprecie o caso concreto e resolva sobre a concessão ou não da autorização, levando-se em consideração o interesse público. Como exemplo, a autorização para o porte de armas de fogo.
    Podemos afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.
     

    :)


ID
127573
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade administrativa, que no exercício da sua competência funcional, cassa a autorização dada a um administrado, a qual era necessária, para legitimar determinada atividade por ele desempenhada, pratica ato compreendido, especificamente, nos seus poderes discricionários, hierárquico e de polícia.

Está incorreta esta assertiva, porque

Alternativas
Comentários
  • Poder de polícia - Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. direitonet.com.br
  • Letra 'b'.O poder hierárquico tem como escopo a organização da Administração Púbica. No aspecto interno, o agente público deve cumprir e fazer cumprir as atribuições legais do cargo com eficiência. No aspecto externo, o ato administrativo elaborado pelo agente deve ser avaliado.
  • A questão fala que a autoridade administrativa "cassa" a autorização de um administrado que legitimava uma atividade. Sendo administrado e exerce atividade, já podemos pensar em alguém "fora" da administração. Sendo "fora" da administração é externo e sobre esses não cabe o poder hierárquico
  • Eu questiono esse gabarito.

    As alternativas A e C são contraditórias. É só usar um pouquinho de raciocínio lógico.

    Como estamos procurando a alternativa INCORRETA, vamos a análise dessas duas alternativas em específico:

    a) a cassação de autorização é ato necessariamente vinculado. Se fosse incorreta, teríamos o gabarito. Mas, se é correta (como a questão nos diz), a alternativa C deve ser incorreta:

    c) a prática de ato dessa natureza não condiz, com o exercício do poder discrionário. Se é incorreta, temos que o ato é de natureza vinculada.

    Logo encontramos uma contradição...
  • Discordo do colega Daniel. Penso que ele acabou complicando o que era simples. Pense assim:

    se o ato é necessariamente vinculado, então é claro que sua prática não condiz com o exercício do poder discricionário.

    Portanto "a" e "c" corretas.

  • Pessoal, acredito que vocês tão fazendo confusão com essa questão. 

    Ela não pede a alternativa INCORRETA, como eu pensei a primeira vista, mas sim qual o MOTIVO que faz com que o enunciado do texto seja INCORRETO (o vício da questão está intencionalmente no enunciado). Ou seja, segundo o gabarito,  A,C,D e E estão incorretas, pois não são o motivo específico de o enunciado estar incorreto. a alternativa B evidentemente está correta.
    Abaixo transcrevo comentários de Marcelo Alexandrino sobre esta questão:


    " Essa questão teria sido boa se, em vez de usar a palavra “cassa”, que tem significado próprio no Direito, tivesse usado a palavra “cancela”, ou “retira”, expressões que não têm significado jurídico específico. O elaborador da questão baseou-se em algum livro, não sei bem qual, que afirma que a cassação de um ato discricionário pode ser um ato discricionário. Ou seja, ele usou um conceito de cassação que não é o usual, ou pelo menos não é o usado pelos autores mais tradicionais (nem pelos dicionários jurídicos que eu conheço). Não teríamos como errar essa questão, porque, por eliminação, chegaríamos à resposta “mais correta”. Vejamos os elementos importantes da questão. Temos uma autorização para um particular exercer determinada atividade. Isso é poder de polícia, não há dúvida. Temos a cassação dessa autorização. Como comentei, a expressão “cassação”, aqui, foi usada como sinônimo de revogação, como um ato discricionário (Maria Lúcia Vale Figueiredo é uma autora importante que afirma que a cassação pode ser equiparada à revogação). Temos a afirmação de que o ato administrativo de “cassação” baseou-se nos poderes discricionário, hierárquico e de polícia. Por último, o próprio enunciado afirma que isso está incorreto e pergunta o motivo. Não há dúvida de que o poder hierárquico não tem nada a ver com nenhum aspecto da situação descrita. Poder de polícia é exercido sobre os indivíduos em geral. Não há hierarquia entre a Administração e as pessoas em geral. Ficaríamos entre as letras “a” e “b”. O aluno precisaria saber que não há consenso doutrinário sobre o conceito e a natureza da cassação. Sabendo isso, a mais correta fica sendo a letra “b”, que foi mesmo o gabarito. Gabarito da questão, letra “b”."
  • Questiono o gabarito!!Ao contrário dos comentários que eu li, o poder hierárquico não se refere somente à parte interna da administração,podendo ser exercido contra qualquer administrado,ou seja, qualquer pessoa que mantenha relação direta ou indireta com a administração pública.Já vi questão aqui considerando CORRETA o uso do poder hierárquico contra aluno de escola pública, pode ser considerado parte daqueles que mantém vínculo com a administração pública...aí fica difícil saber como raciocinar diante de uma questão dessas!
  • Gabarito correto. O poder hierárquico, segundo a doutrina de MA e VP (Direito Administrativo Descomplicado, 2011, p. 220), caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. 

    Sendo assim, não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem mesmo entre a administração e os administrados. É sabido que a autorização é um ato administrativo, precário, que pode ser cassado a qualquer momento pela administração, com base em seu poder discricionário, segundo critérios de conveniência e oportunidade. 

    O poder de polícia, de acordo com a doutrina supracitada, consiste na disposição que a administração pública possui para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses gerais da coletividade. Portanto, gabarito correto: letra "b".

  • Lembrando que o poder de polícia visa condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses gerais da coletividade; ademais tal poder é caracterizado por eminentemente discricionário. Sabendo isso já podemos acertar a questão. 

    Mas vale lembrar que a hierarquia não se projeta para fora de determinada pessoa jurídica, jamais abrangendo os particulares. O poder disciplinar sim pode abranger um particular que tenha firmado um contrato de concessão por exemplo e que venha a ser punido por determinada infração.

  • DESTINATÁRIOS DO PODER DE POLÍCIA ---> ADMINISTRADOS 

    DESTINATÁRIOS DO PODER HIERÁRQUICO ---> SERVIDORES 



    GABARITO ''B''

ID
133783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne aos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • a) Não é excesso de poder, sim desvio de finalidade.b)A responsabilização é do agente delegado.c)O ato discricionário pode ser submetido ao controle jurisdicional, quando a competência, finalidade e a forma. O motivo e o objeto, exposto no ato, também pode ser objeto de apreciação judicial.d)O poder de policia não pode ser delegado a particular ou pessoas jurídicas de direito privado.
  • a) Há excesso de poder quando o agente público decreta a remoção de um servidor não como necessidade do serviço, mas como punição. (E) Existe DESVIO de PODER nessa situação;b) Do poder hierárquico decorre a possibilidade de os agentes públicos delegarem suas competências, devendo haver sempre responsabilização do delegante pelos atos do delegado, por agirem em seu nome. (E) O Órgão delegado responde pelos atos praticados;c) É discricionário o ato administrativo que impõe sanção disciplinar, razão pela qual não se submete ao controle jurisdicional. (E) Todo e qualquer ato administrativo pode sofrer controle jurisdicional se eivado de ilegalidade;d) É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente. (E) O STF entende que não é possível a delegação para particulares;e) Decorrente diretamente do denominado poder regulamentar, uma das características inerentes às agências reguladoras é a competência normativa que possuem para dispor sobre serviços de suas competências. (C)
  • não entendo!poder regulamentar não é exclusivo do chefe do poder executivo?
  • Essa questão deveria ser anulada!! A alternativa e) considerada correta não pode prevalecer. As agências reguladoras possuem poder NORMATIVO e REGULADOR e NÃO REGULAMENTAR. O PODER REGULAMENTAR é exclusivo do chefe do Poder Executivo!!!!!!!!
  • LETRA E.Pessoal vale salientar que no art.84 da CF diz: compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República (...) Tal competência é, em princípio, privativa do Chefe do Poder Executivo, mas não é exclusiva, podendo o Legislador conferi-las a outras autoridades públicas ou a entes descentralizados. De fato, as expressões REGULAMENTAR e REGULAR não guardam qualquer sinonímia: REGULAMENTAR = significa complementar, espcificar e pressupõe sempre que haja norma de hierarquia superior suscetível de complementação; REGULAR = de sentido mais amplo, indica disciplinar, normatizaer, e não exige que seu objetivo seja de complementar outra norma. Em consequência, pode haver função regulatória sem que seja regulamentadora! Assim, se é verdade que toda função regulamentadora se caracteriza como reguladora, não menos verdadeiro é que nem sempre a função reguladora tenha o objetivo de regulamentar. Portanto, as agências reguladoras exercem mesmo função regulamentadora, ou seja, estabelecem disciplina, de caráter complementar, com observância dos parâmetros existentes na lei que lhes transferiu aquela função.Bons estudos,;)

  • A Constituição Federal atribuiu ao Município competência concorrente para implantar política de educação para segurança do trânsito (artigo 23, inciso XII, CF). O policiamento ostensivo de natureza punitiva compete à União (artigo 21, inciso XIV) e aos estados-membros (artigo 144, § 6º, CF).
    O poder de polícia limita os direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo sendo, portanto, inadmissível que o particular o exerça, sob pena de ameaça aos princípios basilares do próprio Estado Democrático de Direito, ou, no entender do eminente José Cretella Júnior "sob pena de falência virtual do Estado".
  • Excesso de poder é uma das formas do abuso de poder, quando esse se refere ao elemento competência. Se se referir ao elemento finalidade será desvio de poder.
  • Simplificando:Excesso de Poder:o agente atua fora dos limites da sua competência.Desvio de Poder:o agente,embora dentro da sua competência,afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.Dito isto,logo a alternativa "a" caracteriza-se como desvio de poder e não excesso de poder.Bons estudos!!
  • Comentário Letra D

    O poder de polícia pode ser originário ou delegado. O poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas federativas; nascem com elas. Já o poder de polícia delegado é aquele outorgado às pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Cabe ressaltar que a doutrina, em sua maioria, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que prestadoras de serviços de titularidade do Estado, porque o poder de império é próprio e privativo do Poder Público.

  • ABUSO DE PODER (Gênero)

    Desvio de Poder ( modalidade) - diz respeito aos vícios que afrontam:

    a) o Princípio da Finalidade (Desvio de Poder é comumente chamado de "DESVIO DE FINALIDADE")

    B) Impessoalidade

    Ato é NULO, INSANÁVEL.

    Excesso de Poder ( modalidade)  -  vícios atinentes ao elemento "COMPETÊNCIA" dos atos administrativos.

    Ato NULO - vício de competência quanto a matéria ou competência exclusiva.

    Ato CONVALIDADO - quanto a pessoa ( se competência não exclusiva PODE ser covalidado)

     

  • Esse entendimento não é apenas da Banca.

    Segundo José Afonso da Silva,  o poder normativo das agências reguladoras decorre do poder regulamentar da administração.

    Desse modo, há:

    1-)Leis, que são atos normativos primários. Inovam na ordem jurídica;
    2-)Decretos Regulamentares, que são atos normativos secundários. Se submetem às leis. servem apenas para explicitar o conteúdo da lei;
    3-)Atos Normativos Reguladores, atos normativos terciários, submissos aos decretos e leis. São emitidos por Agências Reguladoras; Tem conteúdo administrativo, e não governamental, técnico, e não político.

    Parece que é mais ou menos isso, salvo engano.

    abraço
  • Letra E correta.

    Comentarei apenas as assertivas A e E.

    A) De acordo com Parecer AGU nº QG 191,
    "Ao tratar da questão da responsabilidade, volta o autor a tratar da matéria citando Caio Tácito, Agustin Gordilho, Clenício da Silva Duarte e Odete Medauar, sempre no sentido de que, na delegação de competência, a responsabilidade pelos atos praticados pelo delegado são exclusivamente dele, e não do delegante
    (...) a decisão da Suprema Corte, (...)[n]o Mandado de Segurança nº 18.555-DF, (...) reconhecimento da tese de que, na delegação, o ato é de responsabilidade exclusiva do delegado (...)".

    E) Ao tratar do fenômeno da delegalização e da delegação com parâmetros, CARVALHO FILHO (Manual de Direito Administrativo, 2011, fsl. 54-55):
    "Trata-se do modelo atual do exercício do poder regulamentar, cuja característica básica não é simplesmente a de complementar a lei através de normas de conteúdo organizacional, mas sim de criar normas técnicas não contidas na lei, proporcionando, em consequência, inovação no ordenamento jurídico. (...) Exemplos dessa forma especial do poder regulamentar têm sido encontrados na instituição de algumas agências reguladoras, entidades autárquicas às quais o legislador tem delegado a função de criar normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais."


  • Complementando comentário da colega LISSA, vale acrescentar...

    No livro de Direito Administrativo (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), na parte que trata do Poder Regulamentar há a especificação do chamado REGULAMENTO DELEGADO (OU AUTORIZADO), quando o poder legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não descritas. A lei traça apenas linhas gerais e autoriza o Poder Executivo a complementá-la, e não simplesmente regumantá-la.

    Os referidos autores que sustentam que esse regulamento é criticado pela doutrina tradicional por ser inconstitucional, ferindo, portanto, a separação dos poderes e o princípio da legalidade. Porém, a doutrina moderna admite o regulamento delegado no CASO DE LEIS QUE TRATEM DE MATÉRIAS EMINENTEMENTE TÉCNICAS, como é o caso das Agências Reguladoras.
    Citam os autores o seguinte exemplo: A lei estabelece diretrizes gerais relativas aos serviços de telefonia, e a própria lei autoriza a ANATEL a estabelecer normas que a complementem.

    Acho que isso ajuda entender um pouco mais...
  • Resumindo, o item está perfeito.

    No entanto, friso que as Agências Reguladoras, tecnicamente falando, desempenham PODER NORMATIVO TÉCNICO, o qual, na visão do STF, apesar de cercado de discriocionariedade, encontra baliza no princípio da legalidade.

    Um abraço a todos!
  • A questão está correta, pois devemos compreender que o poder regulamentar ( competência para editar atos administrativos normativos) não é exclusivo do executivo. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo advertem: "É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos(exemplo)... a competência das agências reguladoras de um modo geral para a edição de resoluções e outros atos de caráter normativo necessários ao exercício de sua função regulatória".
  • Sobre a alternativa C, que está errada:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. FRAUDE AO CONCURSO. NÃO-COMPROVAÇÃO. LAUDO ESTATÍSTICO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Não há discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público, pelo que o controle jurisdicional de tal ato é amplo. Precedentes do STJ. 2. A aplicação da sanção disciplinar deve estar amparada em elementos probatórios contundentes, mormente em se tratando de anulação do ato de nomeação. Não se presta para tal finalidade mera probabilidade construída a partir de laudo estatístico. 3. Recurso ordinário provido. Segurança concedida. (STJ, RMS 24.503/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 01/02/2010)
  • A - ERRADO - O CORRETO SERIA DESVIO DE FINALIDADE/PODER.


    B - ERRADO - SE DELEGOU, A RESPONSABILIDADE PELOS ATOS É DO AGENTE DELEGADO.


    C - ERRADO - UMA VEZ PRATICADO O ATO IMPROBO É INDISPENSÁVEL (ATO VINCULADO) A APURAÇÃO DE PROCESSO E A APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE... O QUE TORNA DISCRICIONÁRIO É A ESCOLHA DA SANÇÃO A SER APLICADA E NÃO A ESCOLHA DE APLICAR OU NÃO... LEMBRANDO QUE O JUDICIÁRIO JAMAIS SERÁ PREJUDICADO DE ATUAR PARA ANALISAR SE O ATO FOI PRATICADO EM CONFORMIDADE COM A LEI, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO.


    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.


    E - CORRETO - EMBORA SEJA PRERROGATIVA DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO NADA IMPEDE DE TAL ATRIBUIÇÃO SER DELEGADA. PODER REGULAMENTAR NÃO É ATIVIDADE EXCLUSIVA. UMA AUTARQUIA PODE MUITO BEM EDITAR UM ATO NORMATIVO NECESSÁRIO PARA A SUA FUNÇÃO REGULATÓRIA, TRATANDO-SE DE UMA AGÊNCIA REGULADORA; OU ATÉ MESMO UM ÓRGÃO, COMO POR EXEMPLO, A RECEITA FEDERAL DO BRASIL AO EDITAR SUA INSTRUÇÃO NORMATIVA.




    GABARITO ''E''
  • E a) Há excesso de poder quando o agente público decreta a remoção de um servidor não como necessidade do serviço, mas como punição.
    O correto seria desvio de finalidade, fora do interesse público.

    E  b) Do poder hierárquico decorre a possibilidade de os agentes públicos delegarem suas competências, devendo haver sempre responsabilização do delegante pelos atos do delegado, por agirem em seu nome.
    Há a responsabilização do agente delegado, por ele estar utilizando esta atribuição.

    E  c) É discricionário o ato administrativo que impõe sanção disciplinar, razão pela qual não se submete ao controle jurisdicional. O ato de sanção disciplinar é vinculado, sendo dever da administração, enquanto ocorre discricionariedade a escolha de uma forma de punição, se prevista em norma legal. Ainda sim, pode sofrer controle jurisdicional mediato, por conta de vício de legalidade ou de erro de razoabilidade ou proporcionalidade.

    E  d) É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente.
    Segue contrário à determinação do entendimento do STF

    C  e) Decorrente diretamente do denominado poder regulamentar, uma das características inerentes às agências reguladoras é a competência normativa que possuem para dispor sobre serviços de suas competências.
    Segue de acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, que a atuação regulatória das agências reguladoras decorre do poder regulamentar, com competência normativa para dispor sobre os serviços de sua competências. (Discutível, mas é a mais correta dos itens)

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    O candidato precisa estar atento às expressões excesso de poder e desvio de poder, ambas espécies do gênero abuso de poder.
    Excesso de poder atinge o elemento "competência" do ato administrativo e ocorre quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou (art. 2º, parágrafo único, alínea a, da Lei 4.717/1965). O desvio de poder, por sua vez, consiste em vício relativo ao elemento finalidade e se verifica "quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, da regra de competência" (art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei 4.717/1965).
    A remoção ex efficio de servidor, permitida pela lei com a finalidade atender a necessidade do serviço, é exemplo clássico de desvio de poder, quando realizada com objetivo de punir (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2008, p. 225).
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    É verdade que do poder hierárquico decorre a possibilidade de delegação. Contudo, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado (art. 14, § 3º, da Lei 9.784/1999). Desse modo, não é correto afirmar que o agente delegante sempre se responsabilizará por atos praticados pelo agente delegado.
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    A Administração, ao punir seu servidor, deve justificar a penalidade imposta, mediante ato administrativo motivado, de maneira que fique demonstrada a legalidade da punição. Ainda que possa existir alguma discricionariedade na graduação da punição ou mesmo no enquadramento da conduta, o certo é que a legislação apresenta procedimentos e conceitos que servem de parâmetros pelo administrador no julgamento do servidor. A inobservância desses parâmetros permite o controle judicial do ato punitivo. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A delegação de poder de polícia a particulares mediante contratos administrativos, tal como exposto pelo examinador, não é admitida. Celso Antônio Bandeira de Mello explica com precisão esse tema.
    Atos jurídicos expressivos de poder público, de autoridade pública, e, portanto, os de polícia administrativa, certamente não poderiam, ao menos em princípio e salvo circunstâncias excepcionais ou hipóteses muito específicas (caso, exempli gratia, dos poderes conferidos aos capitães de navio), ser delegados a particulares, ou ser por eles praticados.
    A restrição à atribuição de atos de polícia a particulares funda-se no corretíssimo entendimento de que não se lhes pode, ao menos em princípio, cometer encargo de praticar ato que envolvem o exercícios de misteres tipicamente públicos quando em causa liberdade e propriedade, porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral, ensejando que uns oficialmente exercessem supremacia sobre os outros (MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 805)
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    Ainda que seja tema polêmico o poder normativo das agência reguladoras (autarquias em regime especial), tem-se admitido o exercício do poder regulamentar dessas entidades, no que se refere à edição de atos normativos secundários. Funciona basicamente assim: a lei que institui a agência lhe confere a prerrogativa de exercer poder normativo referente a uma área específica de atuação. Nota-se que a lei de criação estabelece as diretrizes básicas do setor (normas primárias). As agências, por sua vez, devem orientar-se por essas diretrizes na edição de normas específicas (secundárias), de modo a concretizar e tornar efetivas aquelas diretrizes. As normas editadas pelas agências devem possuir caráter técnico e regulamentar de determinado setor (telecomunicação, energia elétrica, transportes, vigilância sanitária, etc.). 
    Por exemplo, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), criada pela Lei 9.427/1996, recebeu desse diploma legal atribuição para regular, mediante normas de caráter técnico, o setor de energia elétrica, observando-se os parâmetros da lei de criação.
    O poder normativo das agências reguladoras nada mais é do que expressão do tradicional poder regulamentar da Administração Pública. Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: E
  • A competência normativa das agências reguladoras,
    também denominada de poder regulatório, decorre, de fato, do poder
    regulamentar em sua expressão ampla (poder normativo),
    permitindo-lhes dispor por meio de resoluções, instruções, ou outros
    instrumentos, dos aspectos normativos de sua área de atuação.
    Gabarito: E

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - excesso de poder quando o agente público decreta a remoção de um servidor não como necessidade do

                         serviço, mas como punição.

                         → Trata-se de abuso de poder na forma desvio de poder ou desvio de finalidade.

     

    B)  ERRADO - Do poder hierárquico decorre a possibilidade de os agentes públicos delegarem suas competências, devendo

                          haver sempre responsabilização do delegante pelos atos do delegado, por agirem em seu nome.

                          → A responsabilidade do ato praticado é do agente delegado.

     

    C) ERRADO - É discricionário o ato administrativo que impõe sanção disciplinar, razão pela qual não se submete ao controle

                         jurisdicional.

                         → Toda sansão disciplinar é ato vinculado. 

     

    D) ERRADO - É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em

                         especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente.

                         → A delegação do poder de polícia, como regra, não é possível. Tal ocorrência só é possível quando se tratar de atividade de

                              apoio, como é o caso exclusivo da FISCALIZAÇÃO.

     

    E) CERTO - Decorrente diretamente do denominado poder regulamentar, uma das características inerentes às agências

                        reguladoras é a competência normativa que possuem para dispor sobre serviços de suas competências.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

     

     

    Abçs.

  • Não concordo com a letra E, e considero apenas a "menos errada" NÃO SE DELEGA PODER REGULAMENTAR! Atribuição EXCLUSIVA do chefe do executivo! O que costuma causar confusão as vezes é a banca citar o decreto autônomo, ESTE SIM, passivel delegação para Ministro de Estado, PGR e AGU. Observem que o parágrafo único do artigo 84 da CF cita o item VI "Decreto autonomo" e não o item IV. Não se delega para as três autoridades, MUITO MENOS para Autarquia Reguladora! Estas exercem o poder normativo. Segue abaixo o trecho do site Jus.com.br

     

    Segue:

     

     De fato, como não há expressa previsão quanto à possibilidade de delegação, somente o chefe do Poder Executivo teria esta competência. No mesmo sentido, por interpretação harmônica, os demais chefes dos poderes executivos estaduais e municipais também não poderiam delegar suas competências quanto ao poder regulamentar.

    A despeito de tal posicionamento, deve-se ressaltar que diversos órgãos, entidades e autoridades administrativas possuem competência para editar atos administrativos normativos. Marcelo Alexandrino cita alguns exemplos:

    (...) competência atribuída aos Ministros de Estado (...) para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. (...) Secretaria da Receita Federal do Brasil para a edição de instruções normativas e a competência das agências reguladoras de um modo geral para edição de resoluções e outros atos de caráter normativo (...) (ALEXANDRINO, 2009:229).

    Destaque-se que nestes casos não se trata de poder regulamentar, mas de poder normativo, que possui um caráter mais amplo, abrangendo a competência de quaisquer autoridades administrativas na disciplina de atos administrativos normativos. Ao tratar do poder normativo das agências reguladoras, José dos Santos Carvalho Filho assim se manifesta:

     

    https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar

     

    Sustento minha afirmação com esta questão também: Q381240

     

    Se a banca quer tratar de regulação feita por autarquia reguladora, PELAMOR, use a expressão ampla "Poder normativo", não me venha com PODER REGULAMENTAR!

     

    Sustento com mais um link: https://ridek89.jusbrasil.com.br/artigos/252265261/poder-regulamentar-definicao-e-possibilidade-do-decreto-autonomo-e-delegado-no-direito-patrio

     

    Igualmente, fica afastada a tese que iguala o poder normativo das agências reguladoras ao poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo,"

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • a) Abuso: Desvio de finalidade; b) responsabilidade horizontal; c) vinculado; d) Não admite delegação: competencia exclusiva, atos normativos e decisões em regulamentos administrativos 

    GABARITO: (d)

  • O Poder Regulamentar é espécie do Poder Normativo, sendo responsabilidade específica do chefe do Poder Executivo. Essa é a posição majoritária.

    Porém, para a posição minoritária (adotada pelo CESPE), Poder Normativo e Poder Regulamentar são sinônimos, sendo que decorre do Poder Regulamentar a possibilidade das agências executivas também poderem editarem normas e não apenas chefe do Poder Executivo.

    É a posição adotada pelo Cespe nessa questão. Vejam também a q792348, nesse mesmo sentido, cobrada neste ano de 2017.

    Todo cuidado é pouco. Também não concordo. Mas é o que o Cespe vem cobrando.

     

  • Alguém explica a letra D , não pode delegação e pode oq 

  • E) É um efeito chamado de deslegalização.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: E

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • A) excesso de poder quando o agente público decreta a remoção de um servidor não como necessidade do serviço, mas como punição.

    R= O caso narrado se relaciona à Desvio de Finalidade.

    ABUSO DE PODER (GÊNERO);

    EXCESSO DE PODER = vício e Competência;

    DESVIO DE PODER = vício de Finalidade.

    B) Do poder hierárquico decorre a possibilidade de os agentes públicos delegarem suas competências, devendo haver sempre responsabilização do delegante pelos atos do delegado, por agirem em seu nome.

    R= Os atos e decisões em delegação serão considerados praticados pelo delegado (quem recebeu a delegação), e não pelo delegante (quem delegou).

    Nesse sentido é o que diz a lei do processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99):

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


ID
134392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
     
    3. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. AgRg no REsp 874.517/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08.04.2008, DJ 14.05.2008 p. 1)
  • A questão está CORRETA.ESSE É O ENTENDIMENTO DO STJ:STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1057754 SP 2008/0105563-5ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. DECRETO 20.910/32. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. ART. 8°, §2°, LEI N° 6.830/80. 1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. (...)
  • Significado de "consectário": s. m. Consequência; corolário.
  • Pensei assim também.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, " Quando a administração aplica uma sanção disciplinar, essa atuação decorre imediatamente  do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico"

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA TEM QUE SER VISTA COMO MULTA, E A SANÇÃO DISCIPLINAR, VISTA COMO PENALIDADE,  SIM, É CONSECTÁRIA DO PODER DISCIPLINAR.
  • Texto horrível da questão.

    Pra responder, só com o terço do lado.

    Q44795: A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.

    Primeiro: Qual sanção administrativa? Há inúmeras sanções administrativas. Há sanções aplicadas somente com quem tem vinculo com a administração pública.

    Segundo: O poder de polícia não é regulado somente por normas administrativas, exemplo: uma lei criada pelo legislativo que limite o exercício de um direito é exemplo de poder de polícia.
  • Poisé, Caique, eu errei pelo mesmo motivo. Com essa questão, aprendemos, do jeito fácil (pois pior seria errar na prova de concurso), que sanção administrativa decorre do poder de polícia, e nisso difere da sanção disciplinar, que decorre do poder hierárquico.
  • Sanção administrativa   (ex.: multa de trânsito)  ---------->  Poder de Polícia (decorre do P. da Supremacia do Interesse Público).

    Sanção disciplinar (ex.: demissão) --------------------------->  Poder Disciplinar (decorre de hierarquia ou de contrato adminsitrativo).
  • Texto da questão: "A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas."

    Ok, trata-se de uma ementa de julgado do STJ, mas mesmo assim existem inúmeras sanções administrativas que não decorrem do poder de polícia regulado por normas administrativas, mas sim por normas legais, como é o caso das multas de trânsito.
    Questão passível de anulação, ao meu ver.
     

  • Do poder disciplinar também decorre sanção!

  • Quem nunca ouviu ou leu a palavra "consectário" ? está na lingua do povo kkkk...

  • Primeiramente, tiver de recorrer ao dicionário:

     

    Consectário:

    adj. Que ocorre como resultado de; efeito ou consequência: finalização consectária.
    s.m. Aquilo que pode ocorrer como resultado ou efeito de; resultado: o consectário de um governo corrupto.
    (Etm. do latim: consectarius.a.um)

     

    Sinônimos de Consectário:

    Consectário é sinônimo de: consequência, conclusão, resultado, efeito

     

    Fonte: Dicionário Online de Português.

    Acesso: http://www.dicio.com.br/consectario/

     

    Aí ficou mais fácil (rs). De fato, a sanção administrativa pode ser consequência do exercício do poder de polícia como também do poder disciplinar.

     

  • Quando a CESPE fala bonito assim, geralmente está certo.

  • GABARITO: CERTO

    EXECUÇÃO FISCAL. 1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. [...] 2. Uma vez que a exigência dos valores cobrados a título de multa tem nascedouro num vínculo de natureza administrativa, não representando, por isso, a exigência de crédito tributário, afasta-se do tratamento da matéria a disciplina jurídica do CTN. 3. Incidência, na espécie, do Decreto 20.910/32, porque à Administração Pública, na cobrança de seus créditos, deve-se impor a mesma restrição aplicada ao administrado no que se refere às dívidas passivas daquela. Aplicação do princípio da igualdade, corolário do princípio da simetria. (BRASIL, 2010).

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9113382/recurso-especial-resp-1057754-sp-2008-0105563-5

  • Parecendo com as questões de Português da CESPE

    A palavra Consectário pode ser trocada por....

  • Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle da administração, é correto afirmar que:  A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.


ID
135289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O modelo regulatório propõe a extensão ao setor dos serviços públicos de concepções desenvolvidas na atividade econômica privada. Somente incumbe ao Estado desempenhar atividades diretas nos setores em que a atuação da iniciativa privada, orientada à acumulação egoística de riqueza, colocar em risco valores coletivos ou for insuficiente para propiciar sua plena realização.

Marçal Justen Filho. Curso de direito administrativo. Saraiva: São Paulo, 2005, p. 450 (com adaptações).

Assinale a opção correta com relação aos poderes regulador, regulamentar e de polícia.

Alternativas
Comentários
  • a) Nunca tinha ouvido falar que o fomento pode ser considerado um tipo de sanção... :|b) Também existe a figura dos decretos autônomosc) O CN pode sustar tais atos:Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;d) O erro está no termo "potencial" :Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;e) Seria inconstitucional, pois os decretos autônomos tem campo material específico:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;;)
  • LETRA A. As sanções se constituem no mecanismo desenvolvido pelo ordenamento jurídico para dar vida aos preceitos normativos pois, na medida em que exercem uma pressão psicológica sobre a vontade das pessoas em sociedade, são capazes de interferirem no seu comportamento fazendo que se ajustem à escala de valores realizada pela sociedade através das normas jurídicas. As sanções premiais, também conhecidas como positivas ou recompensatórias, são aquelas técnicas criadas pelo ordenamento jurídico para interferir subjetivamente na vontade das pessoas incentivando-as a cumprirem ou superarem as expectativas dos preceitos normativos.EXEMPLO: Quando o legislador estabelece um desconto de 40% no pagamento do IPVA (sanção) para quem não tiver cometido nenhuma infração de trânsito (norma jurídica), estamos diante de uma SANÇÃO PREMIAL de alta intensidade, pois o incentivo criado com o elevado desconto encoraja os condutores a respeitarem as normas de trânsito.;)
  • Considera-se poder de polícia a atividade de Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Letra A - certa

    O poder de polícia repressivo consubstancia na aplicação de sanção-pena, por isso, em regra, o poder de polícia é um poder negativo (traz uma conduta de não-fazer).

    No Estado regulador, a AP, como forma de fomentar à iniciativa privada de utilidade pública, se utiliza de técnicas de sanções premiais, como, por exemplo, consignações nos orçamentos públicos de auxílios financeiros ou subvenções sociais, os financiamentos em condições especiais, os incentivos fiscais etc. Este Estado atua na regulação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como na própria atuação direta do Estado na atividade econômica, nos termos do art. 173 da CF.

    Letra B - errada

    A atividade regulamentar pode ser exercida por diversos atos normativos, como, por exemplo, os regulamentos, as portarias, as resoluções, as instruções, os regimentos internos etc. Os decretos regulamentares são expressão do Poder Regulamentar,  ao passo que os outros atos normativos são expressões do Poder Normativo.

    Letra C - errada

    O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do PE que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, CF). Trata-se de controle legislativo de legalidade, externo e subsequente.

    Letra D - errada

    As taxas servem para remunerar o exercício reguar do poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público e divisível.

    Letra E - errada

    Os decretos são atos normativos infralegais, ou seja, eles não inovam o ordenamento jurídico, somente complementam a lei, visando sua fiel execução.  

  • Correta é a letra "A".

    Agora, retificando alguns comentários cima sobre a letra "C", temos que ela está duplamente incorreta. Por quê?

    1) O primeiro erro é que não cabe ao Poder Judiciário sustar atos da Administração. A sustação é ato de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional (art. 49, V, CF); e
    2) O segundo é dizer que o decreto regulamentar SOMENTE pode ser sustado pelo controle judicial. Além do controle legislativo, já mencionado, é possível, ainda, o controle exercido pela própria administração por conta da autotutela administrativa (Súmula 473/STF, verbis: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.").

  • Os equívocos da letra "e" são os seguintes:

    1) O sistema brasileiro não se compadece com os chamados decretos "autorizados", ou seja, não é admissível que a Lei deixe o disciplinamento de uma matéira inteiramente para um Decreto, daí a incorreção do quesito;

    2) Além disso, a primeira parte também é passível de críticas: de fato, não se pode deixar de lado a distinção entre regulação e regulamentação, no modelo de Estado regulador.

    Todavia, o erro fundamental está na parte inicial.

    Bons estudos!
  • Tem que tomar cuidado nesta questão galera!
    O poder de polícia potencial desafia pagamento de taxa.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - ART. 77 DO CTN – PRELIMINARES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF.
    1. Inviável o recurso especial quanto às questões que não foram discutidas pelo acórdão recorrido, tendo em vista a falta de prequestionamento da matéria (Súmula 282/STF).
    2. O STF já proclamou a constitucionalidade de taxas, anualmente renováveis, pelo exercício do poder de polícia, e se a base de cálculo não agredir o CTN.
    3. Afastada a incidência do enunciado da Súmula 157/STJ.
    4. Desnecessária a prova da efetiva fiscalização, sendo suficiente sua potencial existência.
    5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
    (REsp 810.335/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 27/03/2008)
  • Colegas, e a discricionariedade técnica, que se caracteriza pela edição de atos infralegais, principalmente por agências reguladoras, que, ao regulamentar uma lei, restam por fazer nascer, sim, direito material?
  • Perfeito o comentário da colega Natalia...

    QUESTÃO DESATUALIZADA...

    Atualmente é admitida a cobrança de taxa em razão do exercicio do poder de policia de forma potencial... basta que o exercício esteja instituido, mas nao precisa ocorrer "porta a porta", basta a fiscalização potencial...

    Prova de 2009 - por isso esse entendimento que à época prevalecia...
  • Sobre a letra D.

    Gente, por favor, me corrijam se eu estiver errada, mas pela leitura dos julgados mais recentes do STJ e do STF, não identifiquei, em nenhum momento, que esses tribunais se posicionaram pela inexigibilidade do efetivo exercício do poder de polícia. Ao contrário, pelo que entendi, ambos se manifestaram no sentido de que deve haver, sim, materialização, concretização do poder de polícia, não apenas potencialidade.

    O Pleno do STF, no RE 588322/RO (julgado em 16/06/2010), reafirmou categoricamente a indispensabilidade do exercício do poder de polícia para a cobrança da respectiva taxa.

    Recurso Extraordinário 1. Repercussão geral reconhecida. 2. Alegação de inconstitucionalidade da taxa de renovação de localização e de funcionamento do Município de Porto Velho. 3. Suposta violação ao artigo 145, inciso II, da Constituição, ao fundamento de não existir comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. 4. O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação o potencial do serviço público. 5. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. 6. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Precedentes. 7. O Tribunal de Justiça de Rondônia assentou que o Município de Porto Velho, que criou a taxa objeto do litígio, é dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. 8. Configurada a existência de instrumentos necessários e do efetivo exercício do poder de polícia. 9. É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO 10. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. (RE 588322/RO; Relator(a): Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 16/06/2010; Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

    No STJ:

    5. A jurisprudência da Primeira Seção/STJ , seguindo orientação do STF, firmou-se no sentido de que é legítima a cobrança da taxa de fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, de modo que é dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização (REsp 936487/ES; Julgamento: 4/08/2010).

    Continua...
  • ontinuando...

    Sendo pacífica a exigibilidade do exercício efetivo do poder de polícia, coube ao Supremo sinalizar sobre o que caracterizaria o exercício pleno do poder de polícia.

    Conforme se pode observar do julgado acima, a Corte Suprema entendeu que o efetivo exercício do poder de polícia demonstra-se através de alguns elementos, como a existência de órgão administrativo e estrutura competente voltados para a realização do poder de polícia, o que não se confunde com admitir o exercício potencial do poder de polícia.
     
    Segue link do inteiro teor do RE 588322/RO, que elucida de forma bastante clara o entendimento do STF:
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613943
     
    Se alguém discorda ou encontrou julgado mais recente em sentido contrário, por favor, divida com a gente!

    Abraços!
  • É isso mesmo, Mara.
    Prepondera em nossos Tribunais Superiores (de 2009 a 2013) o entendimento de que a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia deve estar amparada na EFETIVIDADE das atividades de polícia administrativa. 
  • Pelo que eu entendi, o erro da letra D está na palavra "PODERÁ", quando o certo seria "DEVERÁ". Para corroborar isso, colaciono texto do professor do Ponto, Edvaldo Nilo:

    "(...) a doutrina dominante compreende que a taxa de polícia só pode ser cobrada se exercida regularmente e efetivamentenão podendo ser cobrada com fundamento em potencial exercício deste poder.  Destarte, neste pensamento, somente é constitucional a taxa de polícia se existir a materialização estatal do poder de polícia.
     
    Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder (art. 78, parágrafo único, do CTN).
     
    Contudo, em relação à chamada taxa de fiscalização, localização e funcionamento, a jurisprudência do STF compreende que “não pode o contribuinte furtar-se à exigência tributária sob a alegação de o ente público não exercer a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister, sendo, pois, irrelevante a falta de prova do efetivo exercício do poder de polícia”. (RE 396.846-AGRAI 677.664-AGRAI 553.880-AGRRE 549.221–ED).
     
    Logo, no STF, prevalece a orientação no sentido de que o poder de polícia é presumido em favor do ente público (RE 581.947-AGR).
     
    Nesse rumo, o STJ cancelou a sua súmula 157, que asseverava a ilegalidade da cobrança de taxa na renovação de licença por município.
     
    Por sua vez, recentemente, em sede de repercussão geral, o STF julgou que “é constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício” (informativo 591).
     
    “Afirmou-se que, à luz da jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo não seria condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia”. (...)
     
    Nas palavras do Min. Cezar Peluso, a administração já exerce o poder de polícia no momento da autorização do funcionamento do estabelecimento empresarial. O poder de polícia “já está implícito na autorização do uso da propriedade privada. Não é sequer necessário que um agente vá ao local para que se efetive esse poder”.
     
    Em face do exposto, podemos estabelecer os seguintes parâmetros para concursos futuros: (a) é legítima a taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento(b) não é obrigatória a comprovação do efetivo exercício do poder de políciabastando que haja órgão administrativo que exercite tal poder."
  • Essa questão estar desatualizada!!!

    A jurisprudência do STF, a incidência da taxa, como decorrência do exercício regular do poder de polícia, dispensa a fiscalização “porta a porta”. Em outras palavras, o exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à Administração examinar a conduta do agente fiscalizado. Nesse caso, o exercício de polícia é considerado presumido, desde que exista um órgão com competência e estrutura capaz de fiscalizar a atividade

  • SOBRE A LETRA "D":

     

     

    Veja o que diz a Constituição Federal:

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".

     

    Note que:

    1) a instituição de TAXA refere-se ao exercício do poder de polícia; enquanto que...

    2) a expressão "EFETIVA ou POTENCIAL" refere-se aos "serviços públicos". Nada a ver com o poder de polícia.

     

    Saulo Gonçalves Santos, por meio de artigo publicado em 2011, também aponta nessa mesma direção:

    "o que se percebe através da análise de diversos julgamentos do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da cobrança de taxas pelo exercício do pode de polícia é que, ao contrário do que ocorre em relação às taxas de serviço, que podem ser cobradas pela sua utilização efetiva ou potencial, o exercício do poder de polícia deve ser efetivo, sendo esta interpretação extraída dos próprios textos legais.

    [...] as taxas de polícia, pela própria redação do art. 145, II da Constituição Federal e do art. 77, Código Tributário Nacional somente podem ser constitucionalmente exigidas caso a fiscalização efetiva ocorra."

    https://jus.com.br/artigos/20750/a-cobranca-de-taxa-pelo-exercicio-do-poder-de-policia-e-a-necessidade-ou-nao-da-efetiva-fiscalizacao-para-a-sua-exigibilidade

     

    Portanto, em se tratando de cobrança de taxa referente ao poder de polícia, somente se houver EFETIVO exercício desse poder e, assim, não há que se falar em potencial exercício.

     

     

    LETRA "D": ERRADA.

     

    Abçs.

  • Pelo visto há uma divergência a respeito da interpretação da norma a respeito da taxa e o "potencial"

    Abraços

  • Não me parece que a questão esteja desatualizada. Colaciono abaixo excerto do livro Direito Tributário Esquematizado do mestre Ricardo Alexandre:

    "Observe-se que a redação do art. 145, II, da Constituição deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder. Assim, a título de exemplo, a taxa municipal de licença de localização e funcionamento pode ser cobrada quando da inscrição inicial, se o Município dispõe de órgão administrativo que fiscaliza a existência de condições de segurança, higiene etc (...) há clássico entendimento jurisprudencial no sentido da ilegitimidade da cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de fiscalização (o entendimento era semelhante tanto no STF – RREE 195.788, 113.835 e 108.222 – quanto no STJ – REsp 236.517 e 76.196). Não obstante, em decisões mais recentes o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601). Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança de taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A novidade reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder, pois se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida. A presunção vem em boa hora, permitindo a utilização da tecnologia e da inteligência fiscal como meios de superar a arcaica prevalência da fiscalização ostensiva de porta em porta."


ID
137992
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.“Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).A auto-executoriedade da polícia administrativa, é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, ou seja, a Administração pode tomar decisões que a dispensam de dirigir-se a um juiz, para então impor uma obrigação ao administrado, sob pena de perecimento dos valores sociais da Administração, resguardados através das medidas de polícia administrativa. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão.A Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa obstar. Um exemplo é a interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, em decorrência de irregularidades detectadas em inspeção, configura exercício do poder de polícia.
  • detalhe galera:tipo de poder de políca administrativa.ver o último parágrafo da colega Nana(ela e a Evelyn são craques).Teve uma questão aqui com 100% de erro sobre o assunto,diferença entre os dois poderes de polícia.Eh importante.sorte a todos.Parabéns.
  • a)  a desproporcionalidade torna o ato nao razoavel
    b) como decorrencia do atributo da coercibilidade, a admn publica pode impor imperativamente, ....
    c) certo
    d) como regra geral o poder de policia é vinculado
    e) A admn indireta pode exercer o poder de policia
  • como regra geral o poder de policia é discricionário
  • Letra A - errada

    A desproporcionalidade no exercício do poder de polícia torna o ato de polícia administrativo ilegítimo, em virtude do EXCESSO DE PODER.

    Muitas das vezes o ato desproporcional atinge o interesse público, porém como o ato de polícia é, em regra, discricionário, a AP deve buscar dentre as possibilidades de se atingir o interesse público aquela que busque o resultado melhor possível e de forma menos onerosa para o particular. Se com a ato "x" a AP conseguiu atingir o interesse público, mas com o ato "Y" antigiria o mesmo resultado, porém de forma menos onerosa para o particular, temos que esse ato é ilegítimo, fugindo da esfera de possibilidade do administrador agir (excesso de poder), pois ele deve selecinar dentre todos os atos aqueles mais efecientes a atingir o melhor resultado público e de forma menos gravosa possível ao particular. Por isso a doutrina alargou as hipóteses de controle feito pelo PJ sobre os atos discricionários, incluindo como limites a estes atos o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Letra B - errada

    O poder de impor coercitivamente as medidas próprias do poder de polícia decorre do atributo da autoexecutoridade sob sua faceta exigibilidade. Imperatividade traduz-se na possibiliade que tem a AP de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados.

    Letra C - certa

    A interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, em decorrência de irregularidades detectadas em inspeção, configura exercício do poder de polícia. Neste caso, a AP está restringindo um direito do particualar (direito de explorar uma atividade econômica) em prol do interesse público que é maior.

    Letra D - errada

    Como regra geral o poder de polícia é discricionário. Temos poucos casos de atos de polícia vinculado, como, por exemplo, a licença.

    Letra E - errada

    A AP Indireta pode exercer poder de polícia. É que a doutrina chama de poder de polícia outorgado ou delegado.

     

  • STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 721577 RJ

    Ementa

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PODER DE POLÍCIA. LEI 9.782/99. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
  • A - ERRADO - O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE DAR-SE-Á MEDIANTE UM ATO DISCRICIONÁRIO. QUANDO O PRINCÍPIO É VICIADO, SOMENTE HÁ DUAS POSSIBILIDADE, VÍCIO DE MOTIVO OU VÍCIO DE OBJETO... E NÃO DE FINALIDADE QUE É REQUISITO ABSOLUTAMENTE VINCULADO DO ATO ADMINISTRATIVO.



    B - ERRADO - IMPERATIVIDADE É ATRIBUTO DE ATO ADMINISTRATIVO. NO PODER DE POLÍCIA É DECORRÊNCIA DA AUTOEXECUTORIEDADE.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - COMO REGRA, PODER DE POLÍCIA É EXERCIDO DE FORMA DISCRICIONÁRIA. LICENÇAS ADMINISTRATIVAS SÃO A EXCEÇÃO, POIS POSSUEM FORMA VINCULADA. 


    E - ERRADO - EXERCE O PODER DE POLÍCIA TODA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
    UNIÃO: Auditores da Receita Federal do Brasil. ESTADOS/DF: Policiais Militares e Corpo de Bombeiros. MUNICÍPIOS: Guardas Municipais. AUTARQUIAS: Agentes da Vigilância Sanitária. FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS: Indigenista da FUNAI.
  • A autoexecutoriedade é dividida em exigibilidade e executoriedade. Pela exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. Por outro lado, pela executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, INTERDIÇÃO de uma fábrica.
  • lembrar o seu seu lineu da grande familia

  • gabarito C

    o poder de policia não é exclusivo ao policial, alguns servidores tem poder de policia como é o exemplo do vigilante sanitário(isso não significa que o vigilante é policial, ele apenas tem o poder de policia). ou seja:

    você pode ter o poder de policia e ser servidor publico e não pode ser policial.

    assim como você pode não ter o poder de policia e ser servidor publico, como é o caso do serviços gerais(faxineiros).

    poder de policia significa restringir direitos, não obrigatoriamente o de locomoção, muitas pessoas pensam que poder de policia é apenas "meter" uma algema no cara e pronto rsrsrs

  • Sobre a Letra A:

    Princípio da Proporcionalidade:

    -> Busca o equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração Pública. Qualquer conduta do agente que seja mais intensa ou extensa do que o necessário para atingir o objetivo da norma, torna o ato ilegal, passível de anulação pelo Judiciário. O administrador pode inclusive ser responsabilizado por abuso de poder, nos termos da lei.

    Subprincípios do P. da Proporcionalidade:

    -> Adequação: a medida deve ser adequada, apta ou idônea a atingir o fim pretendido;

    -> Necessidade: tem relação com a escolha de uma medida que seja a menos restritiva dentre as aplicáveis ao caso;

    -> Proporcionalidade em sentido estrito: juízo de ponderação entre a restrição aos direitos que a medida trará e o fim a ser alcançado.

    BONS ESTUDOS

  • Questão DEZATULIZADA!!! Overruling.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • A) A desproporcionalidade no exercício do poder de polícia torna o ato de polícia administrativo ilegítimo, em virtude do desvio de finalidade.

    O erro está somente no termo ILEGÍTIMO, ao passo que é ILEGAL.

    Justificação:

    Conforme o Prof. José dos Santos Carvalho Filho[2]

    [...] se a conduta administrativa é desproporcional, a conclusão inevitável é a de que um ou alguns indivíduos estão sendo prejudicados por excesso de poder, revelando-se ausente o verdadeiro interesse coletivo a ser perseguido e configurando-se, sem duvida, ilegalidade que merece correção.

    [...] o Poder Público tenha decidido empregar a violência para dissolver uma reunião não autorizada, no entanto pacífica, causando uma desproporcionalidade na intensidade da medida. Ou ainda, que tenha decidido apreender toda a edição de uma revista, por ser ela prejudicial a uma determinada região.

    Nesse caso, a medida também é desproporcional em razão da extensão, porque bastava proibir a distribuição naquela determinada região. Nos dois exemplos, a medida será ilegal por violar o princípio constitucional da proporcionalidade.


ID
137995
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os poderes administrativos, relacione cada poder com o respectivo ato administrativo ou a respectiva característica.

1) poder regulamentar
2) poder vinculado
3) poder de polícia
4) poder hierárquico
5) poder disciplinar

( ) apreensão de alimentos impróprios para consumo.
( ) expedição de decreto para a correta execução de lei.
( ) penalizar servidores infratores dos deveres funcionais.
( ) concessão de aposentadoria compulsória.
( ) delegação de competência.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Poder de Policia- apreensão de alimentos impróprios para consumo;Poder Regulamentar- expedição de decreto para a correta excecução da lei;Poder Disciplinar- Penalizar servidores infratores dos deveres funcionais;Poder Vinculado- Concessão de aposentadoria compulsória;Poder Hierárquico- delegção de competência.
  • Alternativa C

    Os Poderes Administrativos, segundo Celso Spitzcovsky,  são:
    PODER DE POLÍCIA: aquele de que dispõe a administração para condicionar, restringir e frenar atividades e direitos de particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
    PODER VINCULADO: aquele em que o agente fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que, de resto, estabelece o único comportamento a ser adotado em situações concretas.
    PODER DISCIPLINAR: aquele conferido ao administrador para a aplicação de sanções, penalidades aos seus agentes, diante da prática de infrações de caráter funcional.
    PODER HIERÁRQUICO: aquele conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos e ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação.
    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR: faculdade atribuída ao administrador para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei.
  • GAB: C

     

     ( 3 PODER DE POLÍCIA ) apreensão de alimentos impróprios para consumo. 

     

    ( 1 PODER REGULAMENTAR ) expedição de decreto para a correta execução de lei. 

     

    ( 5 PODER DISCIPLINAR ) penalizar servidores infratores dos deveres funcionais.

     

    ( 2 PODER VINCULADO ) concessão de aposentadoria compulsória

     

    (4 PODER HIERÁRQUICO ) delegação de competência.

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno correlacione as colunas a seguir. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    1) Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    2) Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    3) Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    4) Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    5) Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    (3) apreensão de alimentos impróprios para consumo.

    (1) expedição de decreto para a correta execução de lei.

    (5) penalizar servidores infratores dos deveres funcionais.

    (2) concessão de aposentadoria compulsória.

    (4) delegação de competência.

    Assim:

    C- 3, 1, 5, 2, 4.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • 3, 1, 5, 2, 4


ID
138118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do exercício do poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Conforme ensina o prof. Hely Lopes Meirelles “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.Quanto à competência para o exercício desse poder, Meirelles destaca que “tem competência para policiar o bem público a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal. Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais (v.g. saúde pública, trânsito, transportes..) o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial.”Assim, no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse nãoapenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício dopoder de polícia, nos limites de seu território.
  • Quanto a letra b:STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1717 DF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.
  • Quanto a letra c:ANO MORAL. INDENIZAÇÃO. OAB. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO. ANUIDADE. NATUREZA JURIDICA. PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.1. As contribuições de interesse das categorias profissionais, tal qual a anuidade devida à OAB, têm natureza tributária, sujeitando-se ao regime de lançamento de ofício.2. Enquanto não regularmente notificado, sem, portanto, ter conhecimento do vencimento do tributo, o profissional não está obrigado ao pagamento da anuidade devida ao respectivo conselho profissional.3. A irregularidade de notificação – envio para endereço diverso – nulifica o procedimento administrativo.4. Constitui dano moral, passível de indenização, a suspensão do exercício profissional de advogado que, sem ter recebido a notificação do lançamento do tributo, teve aplicada aquela medida disciplinar em procedimento administrativo no qual não foi intimado para apresentar defesa.5. Considerando-se a publicidade dada ao fato, atribui-se à indenização correspondente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (AC n.º 2000.04.01.036672-6/RS, Rel. Juíza Luciane Amaral Correa, DJ-II de 22-11-00, p. 308).
  •                 Correta, pois a União e os Estados não tem imunidades ao cumprimento das normas que estão no contexto da competência municipal. Assim, quando a União, por exemplo, construir um imóvel, terá de obedecer as regras do Código de Obras e das Leis de Zoneamento e de uso e ocupação do solo todas municipais.
  • Uai, mas tem um problema na decisão citada pela colega acima.
    A anuidade da OAB não tem natureza tributária.. rs. Tanto é que a ela não se aplica a lei de execução fiscal.
  • Questão E:
    e) O exercício do poder de polícia prescinde de lei específica. ERRADO!!!


    PRESCINDIR significa “NÃO PRECISA DE” ou “DISPENSA”
     Assim, a assertiva estabelece que “O exercício do poder de polícia prescinde (NÃO PRECISA DE) de lei específica”.
    Como se sabe o princípio da legalidade é de aplicação inerente à atividade administrativa. José dos S. C. Filho (Manual de Dri. Admvo, 2007, Lumenjuris, p. 68) conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”. Portanto, o exercício deste poder limitante, depende de respaldo legal.
  • Só eu achei essa questão bizarra?
    Ela dá a entender que a finalidade do exercício do poder de polícia municipal é restringir direitos dos estados e da União ("... são aplicadas para restringir os direitos dos estados e da União, (...)).
    A finalidade do poder de polícia não seria, tão somente, a restrição e condicionamento de bens e direitos individuais para a promoção do bem coletivo?
  • Caro Lucas eu tive o mesmo entendimento em relação a questão.

  • Ainda que não seja a regra geral, há casos em que o poder de polícia vai prescindir a existência de lei específica, a exemplo dos casos de calamidade e de emergências, situações essas em que o particular poderá agir como, assim denominado pela doutrina, "gestor de negócios públicos". 
  • Questão horrível! A letra C só pode estar correta, caso contrário seria permitir que exercessem profissão sem jamais pagar a anuidade do respectivo conselho! 

  • Em relação ao item C, o STF reconheceu, recentemente, a existência de repercussão geral sobre o tema:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR INADIMPLEMENTO JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO FISCALIZADOR. LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I - Possui repercussão geral a controvérsia referente ao exame da constitucionalidade de dispositivos legais que permitam às entidades de classe suspender o direito ao exercício de ofício àqueles profissionais que estejam inadimplentes com as respectivas anuidades. II – Repercussão geral reconhecida. (RE 647885 RG, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 29/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014 )

  • MAIS UMA QUESTÃO DESATUALIZADA, SEGUNDO O STF!!!

    ESSAS QUESÕES ANTIGAS AÕ UM PROBLEMA!!

  • Questão desatualizada!

     

    Segundo o art. 8º da Lei nº 12.514/2011, para que os Conselhos Profissionais ajuízem execução fiscal cobrando anuidades em atraso, é necessário que o total da quantia executada seja de, no mínimo, quatro vezes o valor da anuidade.
    Mesmo sem poder executar a dívida, o Conselho Profissional poderá adotar uma outra sanção contra o inadimplente: poderá suspender ou cancelar seu registro profissional. 
    Assim, o fato de os conselhos não poderem executar dívidas inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, não impede que seja feita a suspensão ou o cancelamento do registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento das anuidades. Isso está previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 12.514/2011.
    No caso específico dos Engenheiros e Arquitetos, o cancelamento do registro somente pode acontecer desde que o atraso seja de, no mínimo, duas anuidades consecutivas (art. 64 da Lei nº 5.194/66).
    STJ. 2ª Turma. REsp 1659989-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/4/2017 (Info 603).

  • Letra C: Questão desatualizada! (Atualmente também estaria correta).

     

    Segundo o art. 8º da Lei nº 12.514/2011, para que os Conselhos Profissionais ajuízem execução fiscal cobrando anuidades em atraso, é necessário que o total da quantia executada seja de, no mínimo, quatro vezes o valor da anuidade.
    Mesmo sem poder executar a dívida, o Conselho Profissional poderá adotar uma outra sanção contra o inadimplente: poderá suspender ou cancelar seu registro profissional. 
    Assim, o fato de os conselhos não poderem executar dívidas inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, não impede que seja feita a suspensão ou o cancelamento do registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento das anuidades. Isso está previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 12.514/2011.
    No caso específico dos Engenheiros e Arquitetos, o cancelamento do registro somente pode acontecer desde que o atraso seja de, no mínimo, duas anuidades consecutivas (art. 64 da Lei nº 5.194/66). STJ. 2ª Turma. REsp 1659989-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/4/2017 (Info 603). (Repercussão Geral). 

     

    Letra D: O exercício do poder de polícia pela União NÃO exclui a atuação dos estados, NEM dos municípios, em razão do interesse local.

    Vide letra A

     

    Letra E: O exercício do poder de polícia NÃO prescinde de lei específica.

    PRESCINDIR significa “NÃO PRECISA DE” ou “DISPENSA”
    Assim, a assertiva estabelece que “O exercício do poder de polícia prescinde (NÃO PRECISA DE) de lei específica”.


    Como se sabe o princípio da legalidade é de aplicação inerente à atividade administrativa. José dos S. C. Filho (Manual de Dri. Admvo, 2007, Lumenjuris, p. 68) conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”. Portanto, o exercício deste poder limitante, depende de respaldo legal.

     

  •  

    Condensando os comentários dos colegas para facilitar.

     

    Letra A: As normas decorrentes do exercício do poder de polícia municipal são aplicadas para restringir direitos dos estados e da União, desde que a atuação esteja dentro dos limites de sua competência. (CORRETA)

     

    Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal. Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais (v.g. saúde pública, trânsito, transportes..) o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial.

     

    Letra B: A jurisprudência do STF, de modo geral, NÃO admite a delegação de poder de polícia a uma entidade particular, desde que atendido o interesse público.

     

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1717 DF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.

     

  • A. L., você brilhou!


ID
138793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. Editora Malheiros. 20.ª ed., p. 787.

A definição objeto do fragmento de texto acima se refere ao poder

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CConsoante a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o desempenho da "polícia administrativa" se define como: "(...)a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção ('non facere') a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo." (In Curso de direito administrativo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 724.)
  •      É o poder de polícia de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade.Conforme mencionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.            O poder de poícia é inerente à atividade administrativa.O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos-e não por alguma unidade administrativa específica-,em todos os níveis da Federação.                                                                                                                                          

     

  • Conforme PROF. EDSON MARQUES (pontodosconcursos):

    "De fato, é justamente essa a definição de poder de polícia dada por Celso Antônio Bandeira de Mello. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles, define poder de polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    (...) É de se ressaltar que o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá a Administração posição de supremacia sobre os administrados, ou seja, tal prerrogativa é conferida à Administração no sentido de velar, zelar pelo interesse público.
    Poder de polícia, em acepção ampla, significa a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, compreendo tanto os atos legislativos quanto os atos executivos.
    Em sentido estrito corresponde à atividade administrativa que impõe restrições à liberdade e à propriedade, por meio de intervenções abstratas ou concretas da Administração.
    Gabarito: Certo."

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  • "De condicionar ... a liberdade e a propriedade dos indivíduos..." já entregou a resposta: Poder de polícia.

  • GABARITO: C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Poder de Policia


ID
139111
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é atividade típica de polícia administrativa a

Alternativas
Comentários
  • Questão um pouco mais complicada.errei essa de início snifff....A letra A eh a única que não incide sobre bens e sim sobre pessoas concessionários - que seria competência da polícia judiciária.A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público. A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
  • Complementando:

    A polícia administrativa é consubstanciada no chamado poder de polícia, de cujo exercício resultam restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, como são exemplos as fiscalizações sanitárias, as concessões de licenças etc.

  • Na lavra de Hely Lopes Meirelles, no caso de sanções aos concessionários de serviços públicos, pela inadequação do serviço é atividade do PODER DISCIPLINAR. Uma vez que existe um contrato entre a Administração e o concessionário. Segundo esse eminente administrativista, o poder de polícia é mais geral.
    Interessante observar também e pode ser até um pega, o item D é uma questão que também sucita divergências doutrinárias, para alguns a adoção de medidas cautelares para embargo de obra irregular também é feita pelo poder disciplinar e não pelo poder de polícia. A banca considerou como atividade típica desse poder tal item.
  • a letra A é poder disciplinar que funda-se em vinculo especifico(punicao de um particular com ela celebrou contrato admn/ex)que difere do poder de policia, pois sao todas as pessoas que exercam atividades que possam acarretar risco á coletividade, ou seja, vinculo geral. Alem disso,a policia admn fiscaliza( atua sobre bens, atividades e direitos) e nao sobre pessoas.
  • Fiquei em dúvida em relação a letra E porque penso eu que seria poder regulamentar e nao seria poder de polícia.

  • Errei a questão, pois utilizei o mesmo raciocínio do Pedro Ildeberto.

    Pensei que a letra "e" relacionava-se ao poder regulamentar (normativo), e não ao poder de polícia...
  • Quanto às dúvidas acerca da alternativa E, atente-se para o seu final: "condicionadoras do comportamento dos particulares". Faz parte do poder de polícia condicionar, limitar, restringir o comportamento dos particulares para beneficiar o interesse público. Portanto, é atividade típica de polícia administrativa.
  • Dica para não Errar: Verifique se há uma vínculo entre a administração e o sujeito.

    se houver vínculo pré-existente entre a administração e o sujeito, não será Poder de Polícia

    E como diz um professor meu: "se você errar este tipo de questão, PULE DO BARCO"

  • Ainda bem que eu não conheço o professor do colega abaixo.
  • LETRA A e LETRA E erradas!!!! questão que deveria ter sido anulada!!
  • TB ERREI.... É a letra "A" mesmo gente. Vejam a fundamentação dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...) Com efeito, todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao PODER DE POLÍCIA, ou seja, este decorre de um VÍNCULO GERAL entre os indivíduos e a administração pública, 

    enquanto o PODER DISCIPLINAR funda-se em um VÍNCULO ESPECÍFICO entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório" (Resumo de Direito Adm. Descomplicado, pag. 149).

  • Correta letra "A"

    Perceba que o poder disciplinar não é aplicado somente internamente, quando ha relação entre Adm e concessionario a punibilidade sera aplicado pelo poder disciplinar e não pelo poder de policia.
    Aquela ideia de poder disciplinar ser somente "intra murus" e poder de policia somente "extra murus" aqui cai por terra.
  • CORRETA ALTERNATIVA A 
    É a hipótese de exercício do poder disciplinar na sua segunda vertente que é de punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados a administração pública mediante algum vínculo jurídico específico.

    Sobre a alternativa E, vale ressaltar que o "PODER DE POLÍCIA EM SUA ACEPÇÃO AMPLA ABRANGE não só as atividades exercidas pela administração pública, de execução e regulamentação das leis em que ela se fundamenta, mas também a PRÓPRIA ATIVIDADE DE EDIÇÃO DESSAS LEIS, DESEMPENHADA PELO PODER LEGISLATIVO." MA E VP, 4 ed. p. 153

    Em sentido restrito o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas tão somente as atividades administrativas de regulamentação e de execução de leis que estabelecem normas primárias de polícia.
  • Para entender a questão:

    Existem diferentes espécies de poder de polícia. Aqui, para diferenciar a alternativa "A" e "E", especificam-se duas delas:

    PODER DE POLÍCIA NORMATIZADOR: ato normativo também pode ser poder de polícia quando o poder público normatiza, define regras (ex. regras sanitária).
    Com isso, entende-se por que a letra "e" se trata de poder de polícia e não de poder regulamentar. 

    PODER DE POLÍCIA REPRESSIVO (SANCIONADOR): Estado pode aplicar sanção quando há desobediência.

    Ocorre que a letra "A" não se trata de poder de polícia repressivo (sancionador). Vejamos:

    Segundo a professora Fernanda Marinela (LFG): 

    Atenção para os exemplos que NÃO SE TRATAM DO EXERCÍPIO DO PODER DE POLÍCIA:
    - Empresa privada é contratada pelo Poder Público para prestar serviço de coleta de lixo, no entanto, não vem prestando adequadamente tal serviço e, com isso, a administração resolve dissolver o contrato e aplicar multa na empresa --> NÃO É PODER DE POLÍCIA, A MULTA DECORRE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. Aqui está o por que de ser marcada como correta a letra "A"
  • a aplicação de sanções aos concessionários de serviços públicos ,pela inadequação do serviço caracteriza a aplicação do PODER DISCIPLINAR.,POIS ESTES ESTÃO SUJEITOS à DISCIPLINA DA ADMINISTRAÇÃO.
  • Não vou pular do barco...
  • A - CORRETO - SANÇÃO AO PARTICULAR COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO (concessionárias/permissionárias de serviços públicos) DECORRERÁ DO PODER DISCIPLINAR. 


    B - ERRADO - DIREITO POSITIVO, OU SEJA, OBRIGAÇÃO DE FAZER É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA.


    C - ERRADO - FORMA PREVENTIVA DISCRICIONÁRIA E VINCULADA (respectivamente) É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA.


    D - ERRADO - FORMA PREVENTIVA. A ADMINISTRAÇÃO IMPEDIRÁ/PROIBIRÁ O TÉRMINO DA OBRA FAZENDO COM QUE O PRÓPRIO PROPRIETÁRIO A EXECUTE (DEMOLIR) É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA.


    E - ERRADO - ATOS NORMATIVOS  GERAIS E ABSTRATOS É A FORMA COM QUE SE MANIFESTA O PODER DE POLÍCIA.



    GABARITO ''A''

  • TAMBÉM FUI NESSE MESMO RACIOCINIO PEDRO MATOS, CASO FOSSE PUNINDO UM PARTICULAR ( sem vinculo com a administração ) AI SIM CABERIA O PODER DE POLICIA, NO ENTANTO, SE HÁ VINCULO COM A ADM. É PODER DISCIPLINAR NA CERTA.


    GABARITO "A"
  • Edição de normas regulamentares, de caráter geral e abstrato e condicionadoras do comportamento dos particulares - são, por exemplo, as limitações administrativas. 

  • LETRA "A" CORRETA, JUSTAMENTE POR NAO REFLETIR ATIVIDADE DE POLÍCIA, E SIM PODER DISCIPLINAR:

    - Poder disciplinar: trata-se de um poder-dever da administração pública. Pode recair sobre servidores públicos ou sobre particulares que têm algum vínculo jurídico específico com a administração (ex. particular que mantém contrato administrativo com o Estado). Reflete o poder-dever de punir servidores e particulares que cometerem alguma infração administrativa ou vem a descumprir contratos administrativos. Ex. servidor que praticar infração funcional – nesse caso o poder disciplinar decorre mediatamente do poder hierárquico -; aluno de escola pública que descumprir regulamentos da instituição, cometendo infração – nessa hipótese o poder disciplinar não é consequência do poder hierárquico -; permissionário ou concessionário que descumprir contrato administrativo – nessa hipótese o poder disciplinar também não é consequência do poder hierárquico. Como regra geral, é apontado pela doutrina como um poder caracteristicamente discricionário, quanto a gradação da penalidade. Contudo, haverão situações, especialmente quando a lei assim prever, que deverá ser tratado como poder vinculado. Aluda-se que não há nenhuma discricionariedade no tocante ao dever de punir.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

     - Atua no Direito Administrativo

     - É exercida por qualquer órgão que receba competência pela lei (até mesmo os órgãos especializados podem exercer. Quem pode o mais, pode o menos).

     - Combate atividades antissociais;

     - Visa impedir comportamentos que afetem interesse público.

     - A atuação do Estado recai sobre o exercício de direitos.

  • O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).

    Abraços

  • Letra A é poder disciplinar!

    Abraços!

  • Aplicar sanção a quem tem um vínculo com a ADM PÚB é característica do poder disciplinar

    Punir alguém sem vínculo com a administração = Poder de polícia

    Punir alguém com vínculo com a administração = Poder disciplinar


ID
139426
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante fiscalização em determinado estabelecimento comercial foi constatada a realização de atividade de venda de remédios manipulados no local, sem autorização dos órgãos estaduais competentes para tanto. Neste caso, os fiscais estaduais, dotados de poder de polícia administrativa deverão, dentre outras medidas eventualmente cabíveis em face da natureza da infração,

Alternativas
Comentários
  • Na questão em tela, percebemos que os agentes de fiscalização exercem o Poder de Políca, que em suma, é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais. Esse Poder é discricionário, auto-executivo e coercivo, por isso o poder de polícia administrativo pode fazer tudo quanto se torne útil a sua missão, desde que com isso não viole direito de quem quer que seja. Direitos esses, que estão declarados na Constituição Federal. A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais ou aqueles que não cumprem as normas legais, por exemplo, ausência de autorização do Estado). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade. Fundamentação Legal: O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • A resposta correta é a letra E.
    O poder de polícia dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletivida. E usando seus atributos de DISCRICIONARIEDADE , AUTO-EXECUTORIEDADE E COECIBILIDADE, pode apreender, s/ necesidade de intervenção judicial, e autuar aquele que atente contra o bem-estar da coletividade. Mas obendecendo o pricípio do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • Consoante a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o desempenho da "polícia administrativa" se define como:

    "(...)a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção ('non facere') a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo."

  • A - ERRADO - É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO INVIOLÁVEL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.


    B - ERRADO - PRIMEIRO LAVRA O AUTO PARA DEPOIS GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA... A EXECUÇÃO/APREENSÃO (AUTOEXECUTORIEDADE) PRESCINDE DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.

    C - ERRADO -  A EXECUÇÃO/APREENSÃO (AUTOEXECUTORIEDADE) PRESCINDE DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.

    D - ERRADO - PRIMEIRO LAVRA O AUTO PARA DEPOIS GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

    E - GABARITO.
  • OUTRO EXEMPLO: A autorização administrativa concedida a um tanto a comerciante para colocar 20 mesas em frente ao seu estabelecimento comercial decorre do poder discricionário.


    PODER DISCRICIONÁRIO é a liberdade conferida por lei ao administrador para viabilizar o exercício da função administrativa. A autorização é ato discricionário, que decorre de conveniência e oportunidade apreciadas pela Administração Pública.


    O poder de polícia dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletivida.


    E usando seus atributos de DISCRICIONARIEDADE , AUTO-EXECUTORIEDADE E COECIBILIDADE, pode apreender, s/ necessidade de intervenção judicial, e autuar aquele que atente contra o bem-estar da coletividade. Mas obedecendo o princípio do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.


    O PODER DE POLICIA é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.


    Vejamos o Código Tributário Nacional: Art. 78. CONSIDERA-SE PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Por meio do Poder de Polícia a Administração Pública pode CONDICIONAR e RESTRINGIR o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado, além de IMPOR LIMITES ao exercício de direitos individuais em prol da garantia do bem - estar social.


    Atributos do Poder de Polícia:


    --- > Discricionaridade;

    --- > Coercibilidade e

    --- > Autoexecutoriedade.


    Fases do Poder de Polícia :


    --- > Ordem : Típica e indelegável

    --- > consentimento:  Atípica e delegável

    --- > fiscalização: Atípica e delegável.

    --- > Sanção: é a aplicação de punição prevista. Típica e indelegável.


ID
147847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um de nós põe em comum sua pessoa e toda a sua autoridade sob o supremo comando da vontade geral, e recebemos em conjunto cada membro como parte indivisível do todo. Convém que tudo quanto cada qual aliene em virtude do pacto social de seu poder, de seus bens, de sua liberdade, seja apenas a parte cujo uso interesse à sociedade, todavia, é preciso igualmente convir que só o soberano pode ser juiz desse interesse.

Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Trad. R. R. da Silva. Ed. Ridendo Castigat Moraes, p. 10 e 16 (com adaptações).

Esse texto pode ser considerado como o fundamento para a existência do poder de polícia nas sociedades modernas. Quanto ao poder de polícia no direito administrativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Conforme justificativa do Cespe:

     

    anulada. Há duas respostas corretas: a apontada no gabarito preliminar e a que diz respeito aos atributos do poder de polícia. Os atributos do ato administrativo também são aplicáveis aos atos praticados em decorrência do exercício do poder de polícia.

     

  • Letra A: (ERRADA)Em sentido amplo, o poder de polícia pode ser entendido como a atividade da administração que engloba a polícia administrativa e a judiciária. A segunda (primeira) tem como característica principal a prevenção, por objeto a propriedade e a liberdade e rege-se pelas normas administrativas. A primeira (segunda) é notadamente repressiva, tem por objeto as pessoas e rege-se por normas processuais penais. A alternativa inverteu os conceitos.

    Letra B: (ERRADA) O poder de polícia não pode ser delegado a particulares (de fato não pode). Isso significa que a administração não pode sequer contratar empresa para a instalação de equipamentos que auxiliem nas atividades materiais de constatação de infrações. (Na verdade pode sim! O poder de polícia não é delegável a particulares, mas as atividades de natureza material e preparatória podem ser delegadas pela adm. pública a particular)

    Letra C:(CERTA) São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade.

    Conforme explicado pela colega acima foi considerado correto pela banca, pois os atos derivados do Poder de Polícia também são atos administrativos e portanto, também tem como atributos os mencionados na alternativa.

    Lembrando:

    Atributos do Poder de Polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade.

    Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade,

    Letra D: (CERTA)O poder de polícia também pode-se manifestar por meio da edição de atos normativos. (Quando editada uma norma externa voltada a limitar os interesses individuais em prol do coletivo, estamos na primeira fase do poder de polícia: Ordem)

    Letra e: (ERRADA) A administração pode cobrar e executar, na via administrativa, o valor das multas aplicadas aos administrados, uma vez que o poder de polícia tem como atributo a autoexecutoriedade. (Lembrando que nem todos os atos do poder de polícia são autoexecutáveis)


ID
148618
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    São atributos, em regra, do poder de polícia:
    -Discricionariedade;
    -Coercibilidade;

    -Auto-executoriedade.

    Discricionariedade: Em grande parte dos casos concretos, a administração pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.

    Coercibilidade significa a possibilidade de a administração pública impor a decisão proferia, independente de manifestação de vontade por parte do particular, autorizando ainda o emprego de força para o seu cumprimento. O uso da força física pela administração, nas situações necessárias, é justificada por meio desse atributo, tornando-o, assim, indissociável da auto-executoriedade.

    Auto-executoriedade é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depedência à manifestação judicial. Verificada a presença dos pressupostos legais do ato, a Administração pratica-o imediatamente e o executa de forma integral.

    Jose dos Santos Carvalho Filho
  • conforme MA e VP.O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoa administrativas do estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.A doutrina consagrou a expressão "poder de polícia delegado" , muito embora o emprego do vocábulo "delegado" possa causar alguma confusão. Com efeito, a hipótese aqui tratada é de descentralização mediante outorga legal (também chamada descentralização por serviços) e não de descentralização mediante delegação (chamada descentralização por colaboração). Esta última implica transferir a particulares - não mediante lei, e sim, em regra, por meio de contrato administrativo - a execução de determinado serviço público. Nada tem a ver com exercício de poder de polícia, que, aliás, não pode ser conferido a particulares.Não se utiliza a expressão "poder de polícia outorgado" no caso do poder de polícia atribuído às entidades da administração indireta, e sim "poder de polícia delegado", embora, rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal (descentralização por serviços).Direito administrativo descomplicado, 17º edição, 2009.
  • Em alguns casos, o poder de polícia é também vinculado; excepcionalmente, claro.
  • Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À INICIATIVA PRIVADA, SÓ POSSUI CAPACIDADE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.


    B - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA PODE SER PRATICADO COM ABUSO DE PODER, ATO SERÁ CONSIDERADO NULO TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO QUANTO PELO JUDICIÁRIO.

    C - CORRETO - COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E DISCRICIONARIEDADE SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS DE POLÍCIA, MAAAAS NÃO SÃO ABSOLUTOS, SÃO REGRA GERAL.

    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA NÃO ANULA NADAA!... PODER DE POLÍCIA LIMITA, RESTRINGE, CONDICIONA... O GOZO DE BENS (a propriedade) E EXERCÍCIOS DE ATIVIDADES (o exercício de profissões) E DIREITOS INDIVIDUAIS (o direito de liberdade de locomoção).

    E - ERRADO - TRATANDO-SE DE EMINENTE PERIGO PÚBLICO SERÁ APLICADA A SANÇÃO SUMÁRIA, ABRINDO MÃO DE PRÉVIO PROCESSO E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO, DEVIDO AO PERIGO QUE NÃO PODE ESPERAR. MAS DEPOIS SERÁ ASSEGURADO TODO O CONTRADITÓRIO E - CONFORME O CASO - HAVERÁ RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO.



    GABARITO ''C''
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    1-Autoexecutoriedade

    2-Discricionaridade

    3- Coercitividade 

    >> Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

    Mnemônico dos Atributos do Poder de Polícia  - CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discrionariedade

    >> PODER DE POLÍCIA


     “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

     Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 


ID
150481
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    A alternativa trata do poder disciplinar.

    Poder disciplinar
    é a faculadade de punir internamente as infraçõs funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos e srviços da Administração.

    Poder hierárquico é o poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, bem como ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.
  •  a) o poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei. - CORRETO: Em regra, após a publicação de leis administrativas pelo Poder Legislativo, é necessária a edição de um decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo, com o objetivo de explicar detalhadamente o conteúdo da lei, favorecendo e permitindo assim a sua execução. Tal regra encontra amparo no artigo 84, inciso IV da CF/88. Pelo princípio da simetria, os decretos regulamentares, de competência do Pres. da República conforme a CF, estendem-se também à competência dos Governadores de Estado, do DF e Prefeitos, que poderão regulamentar leis estaduais, distritais e municipais, respectivamente. 

    b) o poder hierárquico é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. INCORRETA: estas são as prerrogativas do PODER DISCIPLINAR. As prerrogativas do poder hierárquico são: poder de ordenar, de fiscalização, além de delegar e avocar competências.

    c) o poder de polícia é exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. CORRETA: O poder de polícia fundamenta-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tem como objetivo impedir que particulares pratiquem atos nocivos ao interesse público nas áreas de saúde, higiene, profissões, meio ambiente, trânsito, entre outras.

    d) a avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas originalmente a seus subordinados. CORRETA: A avocação é quando o superior chama para si uma responsabilidade não-exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Se diferencia da delegação, que é quando o superior hierárquico transfere ao inferior atribuições que, inicialmente, estavam sob sua responsabilidade.

    e) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) alcançando os atos administrativos. CORRETA: A polícia administrativa difunde-se por todos os órgãos administrativos, de todos os poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

  • Alternativa BEstá incorreta, pois trata-se do poder disciplinar e não do poder hierárquico.
  • Pequeno comentário sobre o comentário da Regiana na alternativa "D".

    No caso da delegação não é necessário ser superior hierárquico, somente é necessário no caso de avocação.

     

  • O erro da B é gritante... só que a alternativa E está horrorosa também. O que o examinador tentou dizer é que se exerce poder de polícia por meio de atos administrativos, mas acabou dizendo que o poder de polícia alcança os atos administrativos. O poder de polícia se aplica somente aos particulares... absurdo sermos avaliados por examinadores analfabetos :(
  • Cabe um comentário acerca da alternativa E. Acredito sempre que as bancas avisam o que vão cobrar em seus próximos exames.
    Ela falou do Poder de Polícia Originário.
    Então cabe a mim mencionar o que seria o poder de polícia delegado.

    O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do estado.

    A Administração direta descentraliza seu poder mediante outorga às entidades da Administração indireta.

    Não se esqueçam de que, para a Doutrina Majoritária, somente Administração Direta e a Indireta possuem Poder de Polícia.

    Não é admitida a delegação do Poder de Polícia a pessoas da iniciativa privada.
  • Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a doutrina tem dividido os meios de atuação da polícia administrativa em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado.

    Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666


    Deve-se também distinguir o poder de polícia originário do poder de policia delegado pois que, o primeiro nasce com a entidade que o exerce e o último através de transferência legal.  O poder de polícia originário é pleno  no seu exercício, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.  Por isso mesmo, no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu  constitucionalmente.


    http://jluizboisson.vilabol.uol.com.br/poderpol.html

  • O CERTO SERIA PODER DISCIPLINAR e não poder hierárquico.



    GABARITO "B" 

  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Poder disciplinar faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.

    gabarito: B

    Poder HIERÁRQUICO tem a ver com subordinação, a questão cita o poder disciplinar.

  • Questão passível de Anulação. Alternativa correta se refere ao Poder Disciplinar.

  • Jayne.

    O erro da alternativa b) foi justamente falar que era poder hiérarquico quando, na verdade, era o poder disciplinar.

  • GABARITO ITEM B

     

    PODER DISCIPLINAR---> APLICAR SANÇÕES A SERVIDORES E PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO.

     

    PODER HIERÁRQUICO:

    -DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    -DAR ORDENS

    -FISCALIZAR

  • o caminho mais certo de vencer é o de tentar mais uma vez.

  • INCORRETO em pessoal

     

  • Gab. B, pois se trata do poder disciplinar e não hierárquico como afirma a questão.

  • ALTERNATIVA B) Apurar infrações e aplicar penalidades cabe ao poder disciplinar.

    O poder Hierárquico esta relacionado a distribuição interna de competências na administração pública

  • Errei pq lembrei q não é só o chefe do executivo que exerce o poder regulamentar, mas todos os entes da AP e inclusive a AP indireta, alguém sabe me explicar esse aspecto?

  • A Letra B fala sobre o PODER DISCIPLINAR.

    Gabarito: B


ID
153646
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município do Rio de Janeiro exigiu a demolição de prédio particular ameaçado de ruir. Tal ato:

Alternativas
Comentários
  • "No Direito Administrativo, a Auto-Executoriedade (que, assim como a Discricionariedade e a Coercibilidade, é atributo do Poder de Polícia) não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
    (...)
    2. quando se trata de medida urgente que, caso não seja adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público (...) como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas."

    (Direito Admin. Descomplicado: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo citando Maria Sylvia Di Pietro)

  • Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada
  • As sanções do poder de polícia devem ser fixadas em lei e não podem ser instituídas por decreto ou outro ato de natureza infralegal. São exemplos de atos punitivos: interdição,multa, demolição,destruição e embargo de obra.
    Portanto, quando um determinado Município ( no caso o Rio de Janeiro) faz a demolição de um prédio, ele está exercendo seu PODER DE POLÍCIA.
  • Quanto à letra A), basta lembrar que Marginal e Marginalizado são coisas que estão à margem, logo não representam coisas que estão dentro de um contexto. 
  • Letra "A"

    Mnemônico.


    Poder de Polícia: Poder Admção "restringir" - Exercício de direito individual
                                                                                  - Benéfico para à coletividade

    Discricionariedade: - Liberdade conferida pela lei ao agente público

    Após, observação ao enunciado fica evidente à demolição está voltada ao benefício da sociedade.

    Que o rei dos reis seja louvado.

    Bons estudos
  • Essa questão foi preditiva hein? Prédio particular ameaçado de ruir... acho que vi isso recentemente...
  • ENCONTRA-SE FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA (poder de polícia pode ser exercido por todas as esferas de governo), DIRETAMENTE LIGADO AO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE. POIS SE FOSSE DEPENDER DO JUDICIÁRIO O PRÉDIO PODERIA CAIR, LOGO A ADMINISTRAÇÃO TEM A LIBERDADE DE EXECUTAR SEM PRÉVIA DELE. LEMBRANDO QUE O FIM É SEMPRE O INTERESSE COLETIVO. 



    GABARITO ''A''
  •  a)

    encontra fundamento no poder de polícia dos Entes Federados.

  • Poder de polícia:

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    EXIGIBILIDADE = MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTAS.

    EXECUTORIEDADE = MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO,, USO DA FORÇA EM VISTA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI. EX: DEMOLIÇÃO.


ID
159247
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos poderes administrativos, o de polícia

Alternativas
Comentários
  • todos os gabarito desa provas estão errados. Neste a correta é a letra c
  • [Gabarito errado]LETRA B. Seria o correto conforme Diógenes Gasparini:"Poder de Polícia é a atribuição que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social."
  • Por favor, alguém esclareça melhor essa questão. Obrigado.
  • Muito cuidado com os estudos dessas questões!!! A maioria está com o gabarito errado.
  • Concordo que a resposta correta seja a letra B.Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no livro Resumo de Direto Administrativo Descomplicado/2008 na pág. 146 conceitua poder de polícia como sendo:"O poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem estar-estar da coletividade."Vindo de encontro com o que dispõe a citada alternativa.
  • Gabarito agora está correto, letra B,  o Poder de Polícia representa a busca do bem-estar social, a compatibilização dos interesses, regulando e disciplinando basicamente dois direitos: liberdade e propriedade.
  • Poder de polícia, muito cobrado em concursos, é o meio que a Administração dispõe para controlar o exercício das liberdades individuais em virtude do benefício da sociedade, mas, apesar de discricionário, ele encontra os limites na própria lei.

  • Correta é a "c"?

    Nenhuma lesão ou ameaça de lesão escapa do judiciário, incorreta a alternativa "c".

    Resposta correta é a letra"b".

  • O erro da alternativa C é que

    NEM TODO ATO DE POLÍCIA goza de auto-executoriedade. Exemplo é a cobrança de multas, quando resistida por particular. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.

    NÃO SE DEVE CONFUNDIR em hipótese alguma , a dispensa de manifestação prévia do Poder Judiciário nos atos próprios da administração pública, com restrição ao acesso do particular ao Judiciário em caso de ameaça ou lesão a direito seu.

    A auto-executoriedade dos atos administrativos apenas permite sua execução direta pelo poder público, mas sempre que o administrado, entenda ter havido arbítrio, desvio ou excesso de poder , PODE EXERCER SEU DIREITO INAFASTÁVEL de provocar a tutela jurisdicional.

  • a)     A alternativa está incorreta, pois o poder de policia não tem a função de anular ou aniquilar os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, mas, tão somente, fazer com que esses direitos se adequem ao interesse social, pois nenhum individuo pode se utilizar de um direito que lhe assiste para ferir o direito de outra pessoa, dirá o interesse coletivo.
     
    b)     A alternativa está correta, se consubstanciando na definição doutrinaria, pois o poder de policia é conceituado como a prerrogativa de que dispõe a administração publica para condicionar, restringir ou limitar o uso e gozo de bens ou o exercício de atividades ou de direitos que possam causar algum tipo de dano á sociedade.
     
    c)      A alternativa está errada, pois qualquer ato administrativo se submete ao controle de legalidade exercido pelo poder judiciário e isso também se aplica aos atos praticados com fundamento no poder de policia.
     
    d)       A alternativa está errada, pois embora o poder de policia tenha como um de seus atributos a discricionariedade, isso não significa que o exercício desse poder seja exclusivamente discricionário, pois em certas situações o exercício dele pode dar-se de forma vinculada. Como exemplo, podemos citar a concessão de licença.
     
    e)      A alternativa está errada, pois o poder que permite que a administração publica apure e puna internamente as infrações cometidas por seus servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa é o poder disciplinar e não o poder de policia.
  • Poder de polícia NÃO ANULA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!

  • Gab. Letra B. 

    No que tange a assertiva D, o poder de polícia não é exclusivamente discricionário, em regra, apresenta - se desta forma, mas pode ser vinculado. 

  • [GABARITO: LETRA B]

    PODER DE POLÍCIA - é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Ainda teve gente que marcou "A" kkkkk


ID
160141
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes proposições:

I. A faculdade de que dispõe a Administração Pública de ordenar, coordenar, controlar e corrigir suas atividades decorre do poder disciplinar.
II. Dentre os atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade permite à Administração, com os próprios meios, decidir e executar diretamente suas decisões, sem intervenção do Judiciário.
III. O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos.
IV. O poder discricionário permite ao administrador editar atos que exorbitem os ditames legais, desde que convenientes e oportunos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I está errada porque trata-se do poder hierarquico.
  • I- Errada.. Poder disciplinar.Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações eaplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem umvínculo especial com o Poder  Público. Para os servidores, o poder Disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicadasem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejamassegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos aela inerentes (art. 5º, LV, da CF).

    II- Correta.

    III-Correta. Apenas um cuidado! alguns autores classificam portarias e instruções como atos ordinatórios,  de mera organização e expedição de procedimentos a serem adotados. Na prática e pela doutrina majoritária tratam-se de atos normativos.

    IV-Errada. O poder discricionário é balizado pela lei, devendo o administrador agir em conformidade com esta.
  • I. A faculdade de que dispõe a Administração Pública de ordenar, coordenar, controlar e corrigir suas atividades decorre do poder disciplinar. ERRADO, essa caracteristica é do poder hierárquico;II. Dentre os atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade permite à Administração, com os próprios meios, decidir e executar diretamente suas decisões, sem intervenção do Judiciário.CORRETO, entretanto não existe intervenção na iminência do fato, porém depois dos efeitos jurídicos, o administrado pode recorrer ao controle judiciário;III. O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos. CORRETO, tal poder restringi-se aos chefes do poder executivo;IV. O poder discricionário permite ao administrador editar atos que exorbitem os ditames legais, desde que convenientes e oportunos. ERRADO, essa análise é feita a parti da incoveniencia e inoportunidade dos atos.
  • LETRA D (corretas II e III)Comentando as erradas:I) Incorreta, pois trata-se do poder hierárquico.Hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. É o poder hierárquico que permite à Administração estabelecer tais relações, distribuindo as funções de seus órgãos e agentes conforme o escalonamento hierárquico. Como resultao do poder hierárquico, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.IV - O erro do item está em mencionar que é permitido ao Administrador editar atos que exorbitem os ditames legais.Poder discricionário é o conferido à Administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e sendo o caso, escolher, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, o seu conteúdo.
  • Espécies de poderes: Poder Vinculado e Discricionário Poder Hierárquico Poder Normativo ou regulamentar Poder Disciplinar Poder de Polícia Limites aos poderes: Preservação do interesse público: O administrador só poderá usá-los para preservar os interesses públicos. Se ultrapassar os limites haverá abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies de ilegalidade. Princípio da legalidade: O administrador só poderá usar os poderes estabelecidos em lei. Se usar outros será ilegal, pois há uma subsunção do administrador à lei. Forma federativa do Estado: O administrador no uso desses poderes não poderá invadir o campo de atuação de outra pessoa que integre a Administração, assim tem que respeitar a federação. Se invadir, será ilegal.
  • I) Esta ERRADO,pois Trata-se do poder hierarquico e não do poder disciplinar 

  • A assertiva I) já foi rechaçada pelos colegas, por se tratar de poder hierárquico..
    Mas, além desse equívoco, é válido notar o emprego no início da frase da palavra "faculdade".

    Em relação ao poder DISCIPLINAR, segundo Vicente Paulo, "traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviçoes da Administração". 

    Então, não cabe uma faculdade em relação ao poder disciplinar, e sim, uma obrigação, um dever.

    Até porque se o Administrador Público deixar de apurar a infração administrativa, incorrerá em crime de Condescendência Criminosa, previsto no art. 320, do Código Penal.

    Bons estudos!
  • Bom caros colegas, ja vi em algumas apostilas que "instruções", apenas, se classificam dentre os atos ordinatórios. Por outro lado, "instruções NORMATIVAS" se enquadram em atos normativos. Bom saber como a banca classifica, mas, se não houver distinções, peço que alguém me oriente via msg no meu perfil. Obrigado
  • Gente, portarias e instruções são atos ordinatórios, QUE INCLUSIVE A PRÓPRIA FCC CONSIDERA ISSO EM VÁRIAS DE SUAS QUESTÕES...Sinceramente, não dá pra estudar assim, ninguém aqui estuda atoa não...poxa, sem noção essa questão. Enquanto não tiver uma lei regulamentando os concursos de maneira integra, vamos ser obrigados a responder esse tipo maldosa e sem fundamento da FCC. 






    Desculpem o desabafo, mas é complicado estudar tanto e se deparar com esse tipo de questão.
  • Dat vênia J. REVISE!
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADA!!!

    "III. O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos?????" CORRETO?????????

    PORTARIAS E INSTRUÇÕES decorrem do PODER HIERÁRQUICO e não do PODER NORMATIVO

    Lamentável!
  • Gente, acabei de resolver uma questão aqui, muito parecida, inclusidve quanto ao ítem do poder normativo eles elencavam as mesmas medidas- sem tirar nem por- e consideraram ERRADA

    Inclusive houve um comentário de uma moça explicando porque o ítem estava errado: PORTARIA e INSTRUÇÕES são medidas ordinatórias
    Caramba, cada questão eles consideram frases iguais de forma diferente!!!
  • Parece-me que a doutrina tradicional adota que portarias e instruções são, sim, ações do poder normativo. Assim pensam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no "Direito Administrativo Descomplicado", inclusive. Em alguns links na internet, também encontrei tal concordância: 

    "O Poder normativo confere ao Executivo a possibilidade de editar atos de caráter geral e abstrato, sem, contudo, inovar, de forma inicial, o ordenamento jurídico. O Poder normativo se expressa por meio de atos normativos, que são regulamentos, resoluções, instruções, portarias etc. Nota-se, portanto, que o Poder normativo do Executivo não se esgota na edição dos regulamentos". 
    FONTE: 
    http://jus.com.br/artigos/13119/poder-regulamentar-no-sistema-juridico-brasileiro

    "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos de órgãos colegiados estabelecem normas sobre seu regimento interno. Todos estes atos estabelecem normas de alcance limitado, no âmbito de atuação do órgão expedidor. Porém sem o mesmo alcance e sem a mesma natureza dos regulamentos baixados pelo Chefe do Executivo". 
    FONTE: 
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Poderes_da_Administra%C3%A7%C3%A3o

  • Pessoal, de acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, o poder regulamenter é privativo do Chefe do Executivo e se exterioriza por meio de decreto. Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo.
    Já do Poder Hierárquico deriva o poder de "editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenar e tão-somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a elas estranhas". 
    Não confundir o Poder Normativo com a classificação de espécie de ato administrativo (atos normativos, ordinatórios...).

    A FCC utiliza muito a doutrina de Maria Zanella di Pietro, observem que o texto está igual ao retirado do livro. 
    Espero ter ajudado!
  • pra mim não existe gabarito correto nesta questão. a única certa seria a III. porque o item II afirma que a autoexecutoriedade do poder de polícia permite ao Poder Público, dentre outros, EXECUTAR diretamente suas decisões, o que está INCORRETO. o Poder Público pode cobrar multa de trânsito. se vc não pagar, ele NÃO PODE EXECUTAR diretamente esta decisão (a título de exemplo...não pode nenhuma outra advinda do poder de polícia)!!!  absurdo essa questão não ter sido anulada.


  • I. ERRADO - A faculdade de que dispõe a Administração Pública de ordenar, coordenar, controlar e corrigir suas atividades decorre do poder HIERÁRQUICO. 

    II. CORRETO - Dentre os atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade permite à Administração, com os próprios meios, decidir e executar diretamente suas decisões, sem intervenção do Judiciário. OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO A REGRA GERAL, PORÉÉÉM NÃO SÃO ABSOLUTOS. (em momento algum a redação tachou de modo exclusivo/absoluto)

    III. CORRETO - O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos. PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO. 

    IV. ERRADO - O poder discricionário permite ao administrador editar atos que NÃÃO exorbitem os ditames legais, desde que convenientes e oportunos.




    GABARITO ''D''
  • Poder Hierárquico conceito: é uma relação de coordenação/subordinação entre órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica. Desta forma, conclui-se que não há hierárquia entre diferentes pessoas jurídicas, bem como entre os poderes da república. 

    OBS: Existe hierárquia nos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções atípicas administrativas. 

    Características do Poder Hierárquico: 

    - Controla a atividade dos órgãos inferiores, tendo o poder de anular e revogar atos administrativos (desde que o ato não produza direito adquirido ao particular);

    - Avocar atribuições, desde que estas não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado;

    - Dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos; salvo para ordens ilegais;

    - Delegar atribuições que não lhe sejam privativas;

    - Editar atos normativos, apenas internos. 

    Por fim, órgãos de competência exclusiva e órgãos consultivos não estão sujeitos ao regime hierárquico. Todavia, incluem-se na hierárquia administrativa, pois os agentes não estão imunes a sanções por transgressões disciplinares. 


ID
160282
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os instrumentos que a Administração Pública dispõe para atingir seus objetivos, o poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ouconcretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e naforma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante açãoora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondocoercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.

    Alternativa C
    Não se trata de função administrativa e sim legiferante decorrente do poder de polícia.
  • os erros são:
    a) todos ( pois há atos decorrentes do poder de polícia que são vinculados, exemplo: licença para porte de arma).
    b) pode ter caráter preventivo e repressivo
    d) é irrenunciável (poder-dever)
    e) licença é vinculada.

  • LETRA CSegundo Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
  • O Poder de Polícia reparte-se entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Quando exercido pelo Legislativo, o Poder de Polícia, se dá por meio de leis, ou seja, das chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. Já quando exercido pelo Executivo, este poder se dá por meio de regulamentação das leis e controle de sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).
    Pelo fato de haver essa bipartição do exercício do poder de polícia, Celso Antonio Bandeira de Mello criou duas definições para o Poder de Polícia:

    1 – “Em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos; abrange atos do Legislativo e do Executivo”;
    2 – “Em sentido restrito, abrange as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contratantes com os interesses sociais; compreende apenas atos do Poder Executivo”.

    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/Poder_de_pol%C3%ADcia_e_Administra%C3%A7%C3%A3o_Ordenadora
  • O poder de polícia trata-se de atividade discricionária da Administração, uma vez que a lei não pode prever todas as possíveis lesões ao interesse coletivo. Não se confunde com a polícia judiciária, voltada à repressão de ilícitos penais.
  • Letra A - errada

    O poder de polícia possui como atributos a discricionariedade, a auto-executoriedade e a imperatividade. O único atributo que é aplicável a todos os atos de polícia é a imperatividade.

    Obs: O poder de polícia não é sempre discricionário, pois a licença é exemplo de poder de polícia vinculado.

    Letra B - errada

    O poder de polícia pode ser preventivo (ex: radares, regras sanitárias), repressivo (aplicação de sanção, fechamento de estabelecimentos) e fiscalizador ( fiscalizar o cumprimento das regras).

    Letra C - certa

    A limitação administrativa é decorrência do poder de polícia e ela pode ser instituída por lei ou regulamento das três entidades estatais.

    Letra D - errada

    Por ser poder, não pode renunciado pelo agente público, pois ele tem o dever de agir em prol do interesse público.

    Letra E - errada

    A licença, admissão e homologalação são atos administrativos vinculados.

  • a) possui como um dos seus atributos a discricionariedade, presente em todas as medidas de polícia administrativa.
    A administração, quanto aos atos a e relacionados , regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação. Porém, a finalidade de todo ato de polícia [ como a finalidade de qualquer ato administrativo ] é requisito sempre vinculado e traduz-se na proteção do interesse da coletividade.

    b) detém caráter exclusivamente preventivo, já que se destina a limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
    O poder de polícia administratio pode ser exercido PREVENTIVA ou REPRESSIVAMENTE.
    No primeiro caso, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens públicos ou privados ou o exercicio de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente á utilização desses bens ou ao exercicio dessas atividades.
    No segundo caso, é consubstanciado na fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da administração pública. Verificando a existência de infração, a autoridade fiscalizadora deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção a ser aplicada, a qual regra geral, o será pela própria administração.

  • c) Alternativa correta
    O Poder Legislativo, no exercicio do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercicio das liberdades públicas. A administração pública, no exercicio da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação,preventivamente ou repressivamente.

    d) constitui-se em prerrogativa funcional e renunciável da Administração Pública, que não encontra barreiras legais no ordenamento jurídico.
    É irrenunciável.

    e) pode ser exercido por meio das licenças, cujas características principais são a discricionariedade e a precariedade.
    A licença é atoadministrativo VINCULADO e definitivo. Não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.
  • "0 poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.
    0 Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas." (grifos nossos)


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª Edição. São Paulo: Atlas, 2009.

  • Maria Sylvia Di Pietro ensina:

    "O poder legislatiivo no exercicio do poder de policia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitacoes administrativas ao exercicio das liberdades publicas"   (Poder de policia em sentido amplo)

    A administracao publica. no exercio de parcela que lhe eh outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla sua aplicacao, preventivamente ( por meio de ordens, notificacoes, licencas ou autorizacoes) ou repressivamente ( mediante imposicao de medidas coercitivas)
     
  • E) pode ser exercido por meio das licenças, cujas características principais são a discricionariedade e a precariedade.
    Um breve comentário em relação a alternativa E.
    As licenças estão enquadradas dentro dos Atos NEGOCIAIS, que são:
    Aprovação
    Autorização
    Admissão
    Licença (Ato Unilateral e VINCULADO!)
    Permissão
    Homologação
    Dispensa
    Renúncia
    Visto
    Lembrando que a Licença faculta o exercício de uma atividade.
  • Estudando pelo DA descomplicado, não acertaria esta nunca.....

  • gente não entendi porque a letra c é a correta.....

  • A - ERRADO - NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA (coercibilidade, autoexecutoriedade, discricionariedade) É ABSOLUTO, OU SEJA, NÃO ESTARÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS DE POLÍCIA.


    B - ERRADO - PODE SER PRATICADO DE FORMA PREVENTIVA (o ato de fiscalização, concessão de autorização ou licença) COMO TAMBÉM DE FORMA REPRESSIVA (apreensão de mercadorias).


    C - CORRETO - PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO AMPLO, SABENDO QUE O REFERIDO PODER SE MANIFESTA POR MEIOS DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS, CAPACIDADE DO PODER LEGISLATIVO EDITAR.


    D - ERRADO - IRRENUNCIÁVEL, PREVISTO NO ART.78 DO CTN.


    E - ERRADO - A LICENÇA POSSUI FORMA VINCULADA, CONTRÁRIO DAS AUTORIZAÇÕES QUE POSSUEM FORMA DISCRICIONÁRIA.



    GABARITO ''C''
  • QC - O poder de polícia constitui-se em prerrogativa funcional e renunciável da Administração Pública, que não encontra barreiras legais no ordenamento jurídico. ERRADO (É IRRENUNCIÁVEL)


ID
160693
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os poderes administrativos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A distribuição e organização de competências, além da hierarquia, são atributos da função administrativa e não restritamente ao Poder Executivo detentor da tipicidade desta função. Sendo assim O Poder Legislativo e o Poder Judiciário no exercício de suas funções administrativas de forma atípica possuem a caractrística da hierarquia.
  • LETRA A - ERRADA, pois o poder regulamentar confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos)complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. Veja-se que os regulamentos podem ser executivos (quando viabilizam a execução da lei) e independentes ou autônomos (quando disciplinam matéria não contemplada em lei). Ademais, o poder normativo não pode ser exercitado contra legem, atendendo-se ao sistema constitucional e ao comando legal. Dessa forma, pode-se concluir que o poder regulamentar é apenas conferido aos chefes do Executivo e não ao Poder Legislativo e Judiciário, bem como que o decreto pode ir além da norma, porém, não contra a norma.LETRA B - ERRADA, pois o poder hierárquico, o poder disciplinar e o poder de polícia não se confundem entre si. PODER HIERÁRQUICO: é o que detém a Administração para a sua organização estrutural, o que escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo, na forma da lei, os limites de competência de cada um. Dele decorre algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores. PODER DISCIPLINAR: corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. Não permite, assim, o sancionamento da conduta de particulares e não se confunde com o exercício do jus puniendi de que é titular o estado. Decorre do poder hierárquico, do dever de obediência às normas e posturas internas da Administração. PODER DE POLÍCIA: atribuição conferida à Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse publico primário.LETRA C - ERRADA, o poder de polícia não pode ser arbitrário, porém, pode ser discricionário, mas nem todos os atos decorrendo do referido poder serão, necessariamente, discricionários, porquanto é factível que a lei previamente estabelece modos de obtenção, pelo particular, do ato resultante da atuação.LETRA D - CORRETALETRA E - PODER DISCIPLINAR: Há dever na apuração e sancionamento da conduta afrontosa dos deveres funcionais, podendo incidir discricionariedade apenas na escolha da sanção a ser imposta.
  • A questão D diz haver hierarquia entre os poderes no tocante as funções atípicas ou administrativas, isso é um erro. O que há, na verdade, é mera predominância da função típica em detrimento da atípica, mas tal fato não se constitui em hierarquia. CUIDADO!
  • Ouso discordar do colega abaixo. A letra D afirma que não há hierarquia NOS poderes poderes legislativo e judiciário. Quer dizer que não há hierarquia entre os membros do poder legislativo ou judiciário e isso está certo. 
    Os membros do judiciário (juizes)em sua atividade fim não estão vinculados (ao menos em tese) ao STF, STJ etc. eles possuem independência funcional. o mesmo ocorre entre os membros do legislativo, que em sua atividade legiferante não são subordinados hierarquicamente a ninguém. 
     Haverá, porém, hierárquia no caso de exercício de função atípica (administrativa), em que será possível o exercício da tutela. 
    vejamos exemplo da atuação do CNJ. 
    Art. 103-B, CF (...)§ 4º Compete ao Conselho o "controle" da "atuação administrativa" e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:(...) 
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Sendo bem objetivo:
     
    A letra E está errada porque o Poder Disciplinaré um "poder-dever", ou seja, não é facultativo.
     
    Citando o comentário em outra questão, postado pelo nosso colega Thiago Fontoura: 
     
    "Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor,DEVE apurar as infrações e, conforme o 'caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração."
     
    Outro comentário do Thiago Fontoura:
     
    "O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90."

    Abraços, e bons estudos!
  • ERRADA a) o poder regulamentar é o que têm os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, para detalhar a lei por decreto, podendo, em certos casos, ir além da norma legal.
      O erro está em afirmar que é poder também do Legislativo e Judiciário e que pode ser exercido além dos limites legais.
    O PODER REGULAMENTAR  é atribuído apenas ao chefe do poder executivo :
    1) para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento à lei, detalhando-a (decretos regulamentares). 
    2) para inovar no direito, "em matéria de sua competência e não fixada em lei" (FCC),  "em decorrência direta do texto constitucional" (FCC) e nos casos expressamente previstos (decretos autônomos). (FCC, Di Pietro, MA e VP).

    ERRADA b) face à correlação entre o poder hierárquico e o poder disciplinar, assim como entre este e o poder de polícia, eles se confundem entre si, podendo caracterizar apenas uma situação.
     Como bem elucidado pela colega acima, os poderes referidos não se confundem e possuem objeto de atuação distintos.
    Simplificadamente: 
    HIERÁRQUICO
     - prerrogativa exercida pelo superior em relação ao subordinado para dar ordens, controlar, revisar ato, delegar e avocar competências; 
    DISCIPLINAR - poder da administração pública, de um modo geral, punir internamente as infrações administrativas dos seus servidores e dos particulares com quem mantém vínculo (relação contratual, estudantes de escola pública e presidiários); 
    DE POLÍCIA - poder de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de atividades e direitos individuais visando proteger o interesse público.

    ERRADA c) o poder de polícia pode ser arbitrário, sendo sempre discricionário, podendo restringir ou suprimir o direito individual
      O Poder de Polícia não pode ser arbitrário. Se assim for, caracterizará o abuso de poder. "A supremacia do interesse público justifica o exercício dos poderes na estrita medida em que sejam necessários." (VP eMA)
  • CORRETA d) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo no que tange às suas funções típicas constitucionais, mas há hierarquia quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.

    Não há hierarquia entre os membros do Poder Judiciário em relação a atividade de julgar. Assim como não há hierarquia entres os membros do Poder Legislativo quanto a atividade de legislar e fiscalizar. Contudo, no que concerne à matéria administrativa, a hierarquia ocorrerá de acordo com a legislação de regência. Ex.: O Presidente da Câmara possui superioridade hieráquica nas questões administrativas, assim como o Presidente do Tribunal de Justiça.
     
    ERRADA e) embora seja vinculado na aplicação de sanções, o poder disciplinar é facultativo, e sua inércia só constitui infração administrativa

    CUIDADO - A FCC já afirmou, em diversas questões, assertiva que segue a redação fiel do livro de Hely Lopes Meireles:
    "Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionias dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da adminstração"
     A FCC utiliza faculdade como sinônimo de capacidade. 
    Diferentemente do que ocorre nesta questão em que afirma ser um poder facultativo (ERRADO) e que quando inerte configura mera infração administrativa (ERRADO - é crime de condescedência criminosa). Ademais, a aplicação da sanção é medida discricionária e não vinculada.
    "A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício característicamente discricionário." VP e MA. Se trata da discricionariedade na aplicação da sanção, que será definida de acordo com a extensão e gravidade do ato e sob o corolário dos princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Esse é também o entendimento da FCC. Há questões em que a banca afirma ser poder "mais discricionário do que vinculado".
  • eU ERREI POIS PENSEI QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA dos deputados, POR EXEMPLO, FOSSE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AOs colegas, pelo fato de ser o presidente, bem como o presidente do STF ser hierarquicamente superior aos colegas, pelo fato dele ser o presidente.  
  • Meus caros colegas...

    De fato o poder discricionario vincula o administrador apenas quanto aos requisitos forma e objeto do ato, entretanto, devemos ficar atentos se por ventura o enunciado explicitar "motivação", que nada tem a ver com "motivo", como cediço, pois aquele eventualmente se for indispensável para a produção de eficácia, nesse caso, integrará a forma do ato.

    Valeu...
  • E - INCORRETA. CP, Condescendência criminosa, ART. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A - ERRADO - SOMENTE AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO (presidente, governador e prefeito) PODER PRIVATIVO.



    B - ERRADO - PODER DISCIPLINAR, DE POLÍCIA E HIERÁRQUICO SÃO TOOOOODOS CONFUNDÍVEIS.


    C - ERRADO - 1º - O ATO ARBITRÁRIO CARACTERIZA ABUSO DE PODER... 2º - OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade) NÃÃÃO SÃO ABSOLUTOS, OU SEJA, NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. 


    D - CORRETO - OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. CADA UM DOS PODERES (executivo, legislativo e judiciário) EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. COMO BASE NISSO, FICA EVIDENTE E LÓGICO DIZER QUE TANTO O JUDICIÁRIO QUANTO O LEGISLATIVO, EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR (atividade típica do executivo), EXERCERÃO O PODER HIERÁRQUICO SOBRE SEUS ÓRGÃOS. 


    E - ERRADO - PODER DEVER DE AGIR. UMA VEZ COMETIDO O ILÍCITO ADMINISTRATIVO A AUTORIDADE É OBRIGADA A INSTAURAR O PROCESSO PARA APURAR E APLICAR A PENALIDADE AO SERVIDOR OU PARTICULAR QUE POSSUA VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 



    GABARITO ''D''

ID
161383
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Resposta : letra D ???????
    Por acaso a letra A não seria poder regulamentar????

    O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado.
    No poder de chefiar a Administração está implícito o de regulamentar a lei e suprir, com normas próprias, as omissões do Legislativo que estiverem na alçada do Executivo. Os vazios da lei e a imprevisibilidade de certos fatos e circunstâncias que surgem, a reclamar providências imediatas da Administração, impõem se reconheça ao Chefe do Executivo o poder de regulamentar, através de decreto, as normas legislativas incompletas, ou de prover situações não previstas pelo legislador, mas ocorrentes na prática administrativa. O essencial é que o Executivo, ao expedir regulamento ¿ autônomo ou de execução da lei ¿, não invada as chamadas "reservas da lei", ou seja, aquelas matérias só disciplináveis por lei, e tais são, em princípio, as que afetam as garantias e os direitos individuais assegurados pela Constituição (art. 5º). (Helly Lopes Meirelles)

    Alguém tem essa resposta ?

  • A letra "d" mesmo está errada. Nos atos discricionários, o agente público possui alguma liberdade - dentro da lei - quanto à valoração dos MOTIVOS e do OBJETO, segundo os seus privativos critérios de conveniência e oportunidade. Os demais elementos permanecem vinculados.Logo, quando a alternativa diz que, nos atos discricionários, o administrador está vinculado aos elementos OBJETO e MOTIVO, eis o erro. São justamente nesses que ele possui liberdade.Quanto à dúvida do poder regulamentar x normativo Silvana, também achei estranho. Mas que a letra "d" está bem errada é verdade.
  • Silvana, o poder regulamentar é sinônimo do poder normativo, por isso a letra a está correta!
    Poder normativo ou regulamentar. Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração. Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Na doutrina: dois tipos de regulamentos – regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Regulamento executivo complementa a lei. Art. 84, IV da CF – contém normas “para fiel execução da lei”. Não pode estabelecer normas “contra legem” ou “ultra legem”.
    Espero ter ajudado!!
  • É isso mesmo, Nanda e Virgínia !
    VCs estão certas..
    A confusão foi minha e já está esclarecida !
    Resposta : letra D
  • LETRA DEstá incorreta pois o poder discricionário vincula o Administrador quanto a competência, finalidade e forma, sendo motivo e objeto discricionários.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado:Poder discricionário é o conferido à Administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo.
  • Poder discricionário me faz lembrar da palavrinha: DOM (D de discricionário; O de Objeto; e, M de motivo)!
  • Normatizar = regulamentar.
  • Sem querer discordar dos colegas, mas já discordando, segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino,
    "...pensamos ser majoritário, EM QUALQUER CASO, o emprego da expressão "Poder Regulamentar" somente para referir-se a competências exercidas pelo Chefe do Poder Executivo. Competências normativas exercidas por quaisquer outros órgãos, ou por entidades administrativas, como ocorre com uma edição de uma instrução normativa pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, ou uma resolução de caráter normativo por uma agência reguladora, devem ser ditas exercidas com base no assim chamado genericamente "poder normativo"..."

    Talvez pela questão ser antiga a doutrina não tivesse esse pensamento, porém para eles e para a doutrina majoritária atual, atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no PODER REGULAMENTAR, ao passo que atos normativos de qualquer outra autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.
  • Quanto ao item a.
    a) a faculdade que o chefe do Executivo dispõe de explicitar a lei, para sua correta aplicação, decorre do poder normativo.

    Maria Sylvia ensina: "Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo".

    O poder normativo seria, para ela, o gênero mais amplo, do qual decorre o poder regulamentar, característico do Poder  Executivo. Ressalte-se que ambos tem a função de normatizar, regulamentar. Mas, embora o segundo possua a especificidade de acompanhar o Executivo, continua fazendo parte do poder normativo como um todo.

    Por isso está correta a letra a.
  • Questão errada ! A resposta é letra A!!!
  • Ótimo Eliana, e aos outros tb. Pq tb fiz a mesma confusão! Valew =)
  • Para Maria Sylvia di Prieto, 

    Poder discricionário e poder vinculado não são poderes da administração... 
    a questão perguntou sobre poderes da administração e os poderes citado acima não são. 
  • Brenno,
    No entanto para a tradição tanto poder vinculado quanto o discricionário são poderes da Administração Pública.

     

  • Pessoal, 

    eu marquei a B porque achei que o poder hierárquico se dava somente na relação Administração --> Agente. Ainda não li claramente em lugar nenhum que o Poder Hierárquico se dá entre orgãos. Alguém me ajuda nessa?!

    Grato, 
  • Raony, segue explicação dada pelo professor Fernando Pereira, do Ponto dos Concursos, do poder hierárquico entre órgãos:

    O poder hierárquico é exercido de forma contínua e permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa organizada verticalmente. É possível afirmar que no interior da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ocorrerão várias relações de hierarquia, todas elas são fruto da desconcentração.

    Da mesma forma, o poder hierárquico também se manifesta no âmbito interno das entidades integrantes da Administração Indireta (que também podem estruturar-se através da criação de órgãos públicos) e, ainda, do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Segundo a divergência na nomenclatura do poder regulamentar, M.A. e V.P.:
    "Uma questão terminológica merece ser ressaltada: é consagrado pela doutrina o usa da expressão 'poder regulamentar' para aludir aos atos administrativos normativos expedidos exclusivamente pelos chefes de Poder Executivo (decretos); quando deseja se referir a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento delegado expedido pela ANEEL, a doutrina tem dado preferência ao uso da expressão 'poder normativo'. Nossa opinião é que essa diferenciação, em princípio deve ser mantida: reservar o termo 'poder regulamentar' para os atos administrativos normativos dos chefes do Poder Executivo e empregar o termo 'poder normativo' como uma expressão genérica, aplicável a qualquer ato normativo, expedido por qualquer agente público que detenha competência para tanto." Resumo de Direito Administrativo Descomplicado: 3ª ed. fl. 151.
    Nota-se, portanto, que existe divergência acerca da nomenclatura. Eu vejo como plenamente aceitável utilizar os dois termos como sinônimo.

    Sobre a alínea "a", eu costumo raciocinar que os elementos do ato administrativo que começam com as letras FFC, são sempre vinculados: Forma, Finalidade e Competência. Para isso me lembro do nome da banca, FCC. É só trocar um C por F... hahaha espero que ajude mais alguém. Para mim tem adiantado.

    abs.,
  • Apenas complementando os comentários dos colegas:
     
    Alternativa “a” – CORRETA: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 228, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed.), o PODER REGULAMENTAR é uma espécie do gênero PODER NORMATIVO, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).
     
    Apenas a título de exemplo, na questão Q36841, de 2010, também foi cobrada a correlação entre o poder regulamentar e o poder normativo, tendo sido considerada como correta a seguinte afirmação: “Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.”.

    Alternativa “d” – ERRADA: No ato discricionário, que decorre do PODER DISCRICIONÁRIO, os cinco elementos de validade do ato devem estar presentes (competência / forma / finalidade / motivo / objeto), mas neste tipo de ato a lei só delimita os três primeiros elementos, deixando a critério do agente público, que deverá decidir com base na conveniência e oportunidade da Administração, os requisitos do motivo e objeto, sempre visando ao interesse público.

    Bons estudos a todos!
  • Fiquei em dúvida no item "b" quanto à palavra "coordenação", não seria apenas subordinação no que tange ao poder hierárquico?
  • Idem questão 1282: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?&q=Q1282

    Eu matei a questão com o macete da Prof. Flávia Cristina do LFG.

    Flávia Cristina - FC - Forma, Finalidade e Competência - Todos os elementos são Vinculados na Lei.

    quanto aos outros - Motivo e Objeto - Ato Discricionário.


  • Estudei pelo DA Descomplicado e me ferrei, pois lá citam apenas "PODER REGULAMENTAR" e não "PODER NORMATIVO"....então pensei que o último fosse faculdade do Legislativo, algo assim.....vivendo, fazendo questões e aprendendo.....rs

  • A - CORRETO - PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO.


    B - CORRETO - PODER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO


    C - CORRETO - LIMITAR DIREITOS INDIVIDUAIS (ex.: direito de ir e vir, locomoção, entrar e sair do país no tempo de paz) EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO É PRÁTICA DO PODER DE POLÍCIA.


    D - ERRADO - TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES. O MOTIVO SE VINCULA À FORMA DO ATO. LEMBRANDO A QUE A LIBERDADE DE ATUAÇÃO FICA RESTRITA, OU SEJA, UMA VEZ DECLARADO O MOTIVO DO ATO, ESTE DEVE SER RESPEITADO.

    Ex.: Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (livre nomeação e livre exoneração) por motivo de excesso de gasto com pessoal (corte de despesas). Não pode logo em seguida nomear outro servidor. 


    E - CORRETO - PODER DISCIPLINAR: APURAR (através processo)  E APLICAR SANÇÃO A SERVIDORES E PARTICULARES QUE POSSUEM VINCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO.





    GABARITO ''D''

  • Requisitos dos Atos Administrativo

    # FF.COM

    FINALIDADE - VINCULADO

    FORMA - VINCULADO

    COMPETÊNCIA - VINCULADO

    OBJETO - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

    MOTIVO - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

  • e) a Administração Pública, em virtude do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

     

    Amiguinhos, lembrando q esse Poder Disciplinar é aplicado sanções e são sujeitos à fiscalização apenas os agentes internos ou aqueles q se mantém em vínculo contratural com a administação.

     

    Q385977

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

     

    • O poder disciplinar é aquele exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos empregados terceirizados que lhe sejam subordinados.

     

                                       () Errado, pois os terceirizados não possuem vínculo com a administração.

     

     

    COFIFOMOOB -´Somente o Motivo e Objeto fica a critério do administrador.

     

    mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

     

    somente existe mérito administrativo nos atos discricionários.

     

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3794/Controle-judicial-do-merito-administrativo

    Drive: https://drive.google.com/open?id=1zcUqDsjS336Xa4U2Z1xVEb8rwKnB5nzA


ID
163846
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder de polícia é

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles: " poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Adm. Pub. para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
  • O Poder de Polícia coloca em confronto dois aspectos: de um lado, o cidadão que quer exercer plenamente os seus direitos; de outro, a Administração tem por incumbência CONDICIONAR O EXERCÍCIO DAQUELES DIREITO AO BEM-ESTAR COLETIVO, e ela o faz usando de seu poder de polícia.

  • A alternativa "e" está errada, pois diz respeito ao PODER DISCRICIONÁRIO e não ao Poder de Polícia.
    Eu diria que a alternativa "b" é a menos correta, porque o poder de polícia não será exercido somente para conter abusos individuais, mas sim é o poder da Administração de limitar ou restringir a atuação dos particulares, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • Correta: B

    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tando na área administrativa quanto na área judiciária.

    A doutrina costuma apontar como diferença o fato da polícia administrativa ter caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações anti-sociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.
  • poder de POLÍCIA é a faculdade de que dispõe a Adm. Pub. para condicionar eRESTRINGIR  o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
  • eu concordo com ressalvas: é o poder que dispoem  a administração para restringir DIREITOS INDIVIDUAIS em beneficios da coletividade.

    A questão diz '' conter abusos individuais ''  o que deixaria em duvida sobre a analise correta da questão.

  • Colega Fernandes Marinho,

    a alternativa "e" está errada porque diz sobre o Poder Discricionário e não sobre o Poder de Polícia como pede a questão.

  • A letra "E" estaria correta se o enunciado da questão fosse:

    O Poder Discricionário é...

  • Só para lembrar que o Poder de Polícia tem previsão legal no art. 78 do CTN, in verbis:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

  • "Impende salientar, contudo, que este poder não se confunde com o poder regulador, o qual consiste na edição de regras pelos mais diversos meios, não apenas pelo Poder Executivo, mas também por órgãos da administração direta e indireta.
    Regular significa estabelecer regras, independentemente de quem as dite, seja o Legislativo ou o Executivo, ainda que por meio de órgãos da Administração direta ou entidades da Administração indireta. Trata-se de vocábulo em sentido mais amplo, que abrange, inclusive, a regulamentação, que tem sentido estrito (DIPIETRO, 2004, p.140-141).
    As ilustres administrativistas Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Odete Medauar identificam o poder regulamentar como uma espécie de poder normativo, afirmando que este compreenderia todos os atos normativos da Administração Pública, que não se resumem aos regulamentos dos chefes do Executivo.

    Verifica-se, pois, que o poder normativo também engloba a competência normativa das chamadas agências reguladoras."
  • A - ERRADO - TRATA-SE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.


    B - CORRETO - CONDICIONA E RESTRINGE O USO E O GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE (interesse coletivo) OU DO PRÓPRIO ESTADO (interesse público).


    C - ERRADO -  EMBORA SEJA EXERCIDO PELA POLÍCIA MILITAR, A ATIVIDADE DE POLÍCIA CONDICIONA E RESTRINGE O GOZO DE BENS E O EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS.


    D - ERRADO - TRATA-SE DO PODER DISCIPLINAR.


    E - ERRADO - TRATA-SE DO PODER DISCRICIONÁRIO.




    GABARITO ''B''
  • Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.

    (FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).

    (VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

    (INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).

    (EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).

    (CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).


ID
166957
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Procurei na doutrina a explicação para o erro da letra C e vejam o que encontrei :

     

    " (...) o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público, de modo que a autoridade que se afastar dessa finalidade certamente incidirá em desvio de poder. O controle de eventuais excessos deverão ser coibidos pelo controle judicial ou administrativo a posteriori com cabimento de indenização ao lesado na forma do art. 37, §6.º da CF, sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos."

     

    Quer dizer que o erro está na palavra SEMPRE, pois pode haver abuso de poder e excesso de poder e nestes casos o interesse público estarpa afastado...

     

    Alguém concorda ?

     

  • Sobre a delegação do poder de polícia, vejam a questão da CESPE :

     

    O poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, ainda que sejam
    integrantes da administração pública, pois elas não são dotadas do poder de império necessário ao desempenho da atividade de polícia administrativa. CERTA
     

    Também está correta a alternativa que diz que “o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, ainda que sejam integrantes da administração pública, pois elas não são dotadas do poder de império necessário ao desempenho da atividade de polícia administrativa”.
    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Curso de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 2006, página 104): “(...) poder de polícia incumbe ao Estado (...) Note-se que o art. 78 do CTN define o poder de polícia como atividade da administração pública; no parágrafo único considera regular o seu exercício quando desempenhado por órgão competente (...)”. Observe-se que órgãos não possuem personalidade jurídica e a alternativa referia-se a pessoas jurídicas de direito privado.
    Entendemos que a alternativa está certa porque não é possível a delegação do poder de polícia a particulares e prestadores de serviço. A título de exemplo, o radar deve ser considerado apenas uma contribuição material e o exame médico exigido para emissão da carteira nacional de habilitação deve ser considerado apenas como mera influência

  • Concordo. A alternativa C estaria correta se fosse "quando" e não "sempre".

  • Meus caros,

    De todas as alíneas, a de letra c é a que parece suscitar maior dúvida.

    De fato, o princípio que norteia e legitima a atuação do poder de polícia administrativa é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. No entanto, isso não quer dizer que sempre que o poder de polícia for exercido estará presente o interesse público.

    É que, a Administração Pública, na utilização de meios coativos que interferem individualmente na liberdade e propriedade do particular, deve comportar-se com extrema cautela, jamais aplicando meios mais enérgicos que os necessários à obtenção do resultado pretendido pela lei, sob pena de vício que acarretará a invalidadação do ato sob a repsonsabilidade da Administração. Por exemplo, imagine o uso do poder de polícia empregado com extrema violência para reprimir rebelião em presídio, matando, inclusive, alguns detentos.

    Por isso é que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade representam limites ao exercício do poder de polícia para que a sua atuação não esteja divorciada do interesse público, finalidade última da atividade administrativa.

    Um abraço (,) amigo.

     

     

  • Realmente já ouvi os comentarios de todos os colegas, mas até agora, não consegui me convencer de que a letra C está errada...

    A D não se discute mais, mas a C, mantenho minha dúvida!

  • Conforme já manifestado pelos colegas, a dúvida da alternativa C estaria no "sempre". Pois bem: se o ato for contrário ao interesse público (desvio de finalidade), o ato será INVÁLIDO e, portanto, NULO e INEXISTENTE. Assim sendo, é como se ele não tivesse existido. Portanto, se o poder de polícia resguarda o interesse público, este estará sempre presente.

    Portanto, ao meu ver, a alternativa C TAMBÉM é correta.

  • Sobre a alternativa c: em tese, o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público. No entanto, é possível que a autoridade se afaste do interesse público, ao exercer o poder de polícia para prejudicar ou favorecer determinada pessoa, por exemplo. Nessa situação, a autoridade incidirá em desvio de finalidade e haverá, portanto, exercício do poder de polícia sem interesse público. Por isso, está incorreta a alternativa C. O exercício do poder de polícia não significa SEMPRE presença de interesse público.

  • O Poder de polícia também se presta a atender a safisfação do próprio Estado, com isso, podemos concluir que o Estado poderá atuar mesmo contra o interesse público, excepcionalmente, quando for do interesse do próprio Estado. Por isso, salvo melhor juízo, acredito que a "c" está realmente incorreta, concordo com a banca.

  • Gabarito letra D.

    É correto afirmar que apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.

    A doutrina, em sua maioria, NÃO ADMITE A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA a pessoas da iniciativa privada, ainda que prestadores de serviços de titularidade do Estado, porque o poder de império é PRÓPRIO e PRIVATIVO do Poder Público.

  • Interessante anotar que há casos em que a lei é flagrantemente desrespeitada....notem que no Estado do Paraná, como em diversos Estados da Federação, o poder de polícia é delegado plenamente a empresas de economia mista, p. ex. a Diretran na cidade de Curitiba....
  • c) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.


    Pessoal,

    O exercício do poder de polícia, assim como o de todo e qualquer ato administrativo, está estritamente vinculado ao interesse público, seja ele primário( interesse da coletividade) ou secundário( interesse da pessoa juridica estatal),sob pena de, se dele se desviar, se tornar passível de invalidação, por desvio de finalidade. Todo e qualquer ato adiministrativo tem de atender ao interesse público, sem exceção.

    O que ocorre é que a lei, excepcionalmente, permite que o exercício do poder de polícia possa se voltar para atender um interesse que é mais do particular do que da coletividade como um todo, como ocorre nas hípoteses de autorização. Mais isso não quer dizer que permita uma atuação apartada do interesse público,mas apenas que há, nestes casos, uma predominancia do interesse particular. Nesse caso, portanto, não haverá a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

    Como podem perceber não pode a administração utilizar-se de uma autorização para privilegiar ou favorecer A ou B, pois se assim o fizerem estará sendo violado o princípio da impessoalidade. E nem muito menos atuar com abuso de poder, pois estaria agindo com desvio de poder( violação do princípio da finalidade) ou com abuso de poder( violação do principio da competência), ambos absolutamente vedados pelo ordenamente jurídico.

    Não há portanto que se confundir: INTERESSE PÚBLICO- finalidade geral do ato adminstrativo, que deve estar SEMPRE presente em todo e qualquer ato admistrativo com SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO- que excepcionalmete pode não estar presente ao ato, como ocorre com as autorizaçoes

    O erro da questão foi, portanto, afirmar que, nos atos administrativos, sempre haverá supremacia do interesse publico. 

  • Controvérsias à parte, segue explicação para a alternativa correta (D):
    ADI 1717 - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.
    Abraços!
  • O comentário da Selenita está perfeito!

    Ninguém (inclusive eu) se lembrou do fato que o poder de polícia tamém se manifesta nas autorizações, permissões e licenças...

    Isso ocorre porque, geralmente, mesmo que de forma inconsciente, nós relacionamos o termo "polícia" a PMs ou Fiscais (da vigilância sanitária, por exemplo).

    Ótima questão...

    Abraços!

  • Pra mim só cabe a resposta da selenita, o resto chutou bonito. Essa sim me convenceu, parabéns...

  • A LETRA "C" está de fato errada !

    é sabido sim que: TODA e QUALQUER atuação da administração deve está presente o INTERESSE PUBLICO,porém nem sempre vai ocorrer a SUPREMACIA DESTE SOBRE O PRIVADO.

     vejamos!

    quando a ADministração concede uma LICENÇA para construir ! ela está sim atuando no INTERESSE PUBLICO! mas nao é por causa da SUPREMACIA ! perceba que o interesse do particular tambem foi alcançado!!

    Portanto, ha casos em que nao ha supremacia do interesse publico sobre o privado no exercicio do poder de policia !
    agora independente disso a administração sempre atuará com base no interesse publico !! caso contrario o ato é NULO !!

    entao nao confundam!!! atuar no interesse publico é uma coisa !
    e haver SUPREMACIA do interesse publico é outra !!!

    questao ERRADISSIIIIIIIMAAAAAAAA!!!!


    -----------------------------------------------------------

    Com relação à letra "D" foi uma baita sacanagem! pois o assunto é MUiTO POLEMICO !!!!

    1ª corrente : o poder de policia só pode ser exercido por entidades de Direito Publico.
    2ª corrente : pode ser exercido por qualquer entidade desde que integrante da adm. publica.
    3º corrente: muito MINORITARIA ! pode ser exercido por particulares excepcionalissimamente!

    logo a questao nao deveria trazer um ponto tao polemico para uma prova objetiva !


    abraço!! a todos!
  • Acredito que o erro da letra C, seja devido ao fato de que, no caso de LICENÇA PARA CONSTRUIR, que é exercício também do poder de polícia (neste caso vinculado), NÃO HAJA A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR E SIM, O INTERESSE DO PRÓPRIO PARTICULAR.
  • O comentário da Selenita também me convenceu, retirando todas as dúvidas sobre a letra C

    Quanto à letra D, a resposta é no mínimo polêmica.

    É que o poder de polícia pode ser originário ou delegado. O conceito de poder de polícia delegado é exatamente o fato de ele ser exercido pelas entidades da adm indireta, na qual se incluem EP e SEM. Nesse sentido, EP e SEM, ainda que PJ de direito privado, também exerceriam o poder de polícia

    Até então eu pensava que a vedação às PJ de direito privado se referia àquelas que não compunham a adm indireta, como as concessionárias, por exemplo, ainda que prestassem serviço público.

    E para ficar ainda pior, leiam o tópico específico em José dos Santos Carvalho Filho. Ele diz expressamente:"Inexiste qualquer vedação constiucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória"

    Porém, contudo, todavia.... Se as bancas dizem que não, então não pode!

    Assim, pra mim o conceito de poder de polícia delegado passa a ser o seguinte: É o poder exercido pelas entidades da adm indireta, com exceção da EP e SEM
  • ISSO MESMO Antonino Stropp, veja o que dizem MA e VP sobre o assunto:

    "O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta. (...)
    Adotamos a orientação tradicional na doutrina segundo a qual o poder de polícia SOMENTE pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, vale dizer, não admitimos a possibilidade de seu exercício nem mesmo pelas entidades da administração indireta que ostentam personalidade jurídica de direito privado." (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, pág. 153)

    Desse modo, ficam de fora as EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e FUNDAÇÕES PÚBLICAS INSTITUÍDAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    Mas eles (MA e VP, pág. 154) ainda fazem a ressalva de que os autores importantes divergem desse entendimento e que não existe posição  jurisprudencial consolidada, conforme já foi mencionado por colega acima.

     

  • SELENITA, beleza de comentário. Só vc conseguiu explicar a questão! Parabéns!!! Matou a cobra e mostrou o pau!!!
    Bons estudos !!!
  • Ter divergência entre bancas diferentes é até compreensivel, mas aguentar divergência na mesma banca é froide.

    (FCC 2009 - TCE-GO - Analista de controle externo) A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder

    a) deve ser sempre exercido em função do interesse público. Considerada como correta.
    b) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado.
    c) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei.
    d) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
    e) pode ser exercido por um ente político sobre outro.
  • Antes de mais nada, parabéns a alguns colegas que postaram comentários realmente muito relevantes.
     
    O gabarito é realmente a letra D.

    Mas acho legítimo o entendimento de alguns colegas que entendam a letra C como correta. O fundamento para tal entendimento estaria no CTN + Própria Questão da FCC.
     
    Reparem na questão Q126666:
    A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder

    a) deve ser sempre exercido em função do interesse público.
    b) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado.
    c) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei.
    d) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
    e) pode ser exercido por um ente político sobre outro.
    Gabarito letra a.
     
     
    Ora, se há uma lei que prevê que o poder de polícia DEVE SER SEMPRE EXERCIDO em função do interesse público – que serviu de base até para a questão 126666–, a alternativa C (sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.) também estaria correta, o que tornaria a questão nula.
     
     
    Entretanto, há uma diferença entre deve ser sempre exercido (como diz a lei) e sempre que for exercido (como diz a questão). Acho que a banca usou das regras de gramaticais para mudar o sentido do enunciado e tornar a questão errada.  
     
    Que o poder de policia deve ser sempre exercido em função do interesse público não há duvidas (a lei impõe o que já deveria ser o óbvio de todo administrador público). O problema é que nem sempre o administrador tem um espírito eminente ou está atento aos mandamentos legais, de forma que – infelizmente – o poder de polícia nem sempre será exercido em função do interesse público.
     
    Importante ainda lembrar que, embora seja a regra que os atos emanados pelo poder de polícia - e todos os atos da administração pública - têm como atributo a presunção de legitimidade, essa legitimidade é relativa e é possível que se prove o contrário, o que provavelmente implicaria em abuso de poder, que é claramente ilegal e viola o interesse público.

    A segunda parte da questão (por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.) também está errada, conforme já explicou acima a colega Selenita.

    Assim, entendo que a alternativa D é realmente a única correta.
     
    Espero ter ajudado. Bom estudo.
     

     
     
    Um país é o que a maioria do seu povo é.
  • A questão é antiga.
    No entanto, atualmente há vários precendentes do STJ no sentido desse que cito:


    “3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.
    7. Recurso especial provido.”  (REsp 817534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)

  • Quanto à LETRA "E", pela qual ninguém pareceu se interessar, mas que me suscitou dúvidas:
    Enunciado:
    Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que
    e) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas áreas de fomento e de intervenção no domínio econômicoERRADO
    Comentário:
    FOMENTO PÚBLICO é 
    "a ação da Administração encaminhada a proteger ou promover as atividades, estabelecimentos ou riquezas desenvolvidas pelos particulares e que satisfaçam necessidades públicas ou se estimam de utilidade geral, sem usar da coação e nem criar serviços públicos".
    Por conseguinte, conclui-se que o fomento se distingue do poder de polícia, uma vez que este último
    "previne e reprime" e aquele "protege e promove", sem usar, no entanto, a coação
    O mesmo raciocínio se aplica em relação à intervenção no domínio econômico.
  • É válido destacar que os particulares que não possuem vínculo com a Administração não podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão submetidos à sua disciplina punitiva. Sendo assim, caso o particular tenha sido alvo de penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vínculo jurídico com a mesma, não se trata de exercicio do poder disciplinar, mas, provavelmente, do poder de polícia.
  • Inicialmente, achei que a alternativa C estaria correta, porque sempre visa-se o interesse público. Mas, após análise mais detida, percebi que pode ser exercido mesmo que em abuso de poder, afantando do interesse público, ou seja, nem sempre há interesse público. Resumo: o sempre deve ser o objetivo, mas nem sempre atua-se concretamente buscando o interesse público.
  • NÃO HÁ DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO!

    AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PODEM, APENAS, EXERCER ATOS MERAMENTE MATERIAIS. EX.: REBOQUE DE UM CARRO; DEMOLIÇÃO DE UMA OBRA...

  • CUIDADO, O ÚLTIMO COMENTÁRIO ABAIXO ESTÁ ERRADO! 

    Copio aqui a explicação do Alexandre (postada em 2012) para que ninguém bata o olho no comentário abaixo e ache que está certo. 

    A ATIVIDADE DE POLÍCIA PODE SER DELEGADA A ENTIDADE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE DIREITO PRIVADO (aqui em São Paulo, inclusive a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) exerce poder de polícia.) 

    SEGUE UMA RESOLUÇÃO DO STJ sobre o assunto:

    “3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido.”  (REsp 817534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)

  • Me desculpem, mas ainda não vejo erro na letra "c". A Administração sempre deve atuar de forma adstrita ao atingimento do interesse público. Ver exceções nessa afirmação é forçar a barra demais. Depois que se vê o gabarito fica fácil arrumar justificativas, mas e na hora da prova?

  • Não dá pra entender:

     

    Inexiste qualquer vedação constitucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória (FILHO, José dos Santos Carvalho, Manual de Direito Administrativo. 22ª EDP. 76.)

  • Questão está desatualizada de acordo com novo entendimento do STF!

  • Alguém poderia dizer o erro da A) ??

    Obrigado

  • por que a "C" está errada?

  • Para sanar todas as dúvidas em relação à alternativa C), vão direto ao comentário da SELENITA MORAES.

  • CREIO QUE A QUESTÃO SERIA, ATUALMENTE, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    Poder de polícia originário: aquele exercido diretamente pela administração pública direta.

    Poder de polícia delegado: decorre da descentralização, mediante outorga legal, à entidades da administração indireta (descentralização por outorga legal). A doutrina majoritária vai no sentido de que o poder de polícia somente pode ser delegado a pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta (autarquias e fundações pública – fundações autárquicas). Já o STJ apresenta jurisprudência majoritária no sentido de que as fases de consentimento e fiscalização referente ao ciclo de polícia podem ser objeto de delegação. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 633.782/MG, mas, o recurso em questão ainda não foi julgado.

  • Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que:

     

    d) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.

     

    O exercício do poder de polícia não pode ser transferido para quem atua segundo regime jurídico de direito privado (pessoa física ou jurídica, que integre ou não a Administração). Isso ocorre em razão de que o exercício do poder de polícia exige prerrogativas públicas, as quais apenas são compatíveis dentro de um regime jurídico de direito público.

     

    Destaque-se que é possível delegar atos de polícia de consentimento e de fiscalização, pois neles é possível exercer o poder de polícia sem prerrogativas públicas. O mesmo não ocorre quanto aos atos de legislação e sanção, que derivam do poder de coerção do poder público, o qual se constitui em prerrogativa pública.

     

    Por exemplo: A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de poder de polícia, não havendo óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (aqui não falamos em pessoa de regime jurídico de direito privado; veja que apenas diz que não há impedimento para ser exercido por entidade não policial! Para que haja aplicação de sanção deve haver prerrogativa pública, ou seja, exige que a pessoa seja de regime jurídico de direito público).

  • D) Confiram o REsp 817.534, do STJ. É o entendimento atualizado. Já foi cobrado pela cespe no TRE PE.


ID
167239
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do conceito aceito pela doutrina nacional, caracteriza exercício de poder de polícia a

Alternativas
Comentários
  • Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
    É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
  • Só para lembrar que o Poder de Polícia tem previsão legal no art. 78 do CTN, in verbis:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
     

  • Dúvida.. A prerrogativa que permite a "Prisão em flagrante de criminoso" é poder de que?

  • O Poder de Polícia  — não é inerente à administração pública em geral. Apenas alguns órgãos da Administração Pública é que detém. A Guarda Municipal  não tem esse poder. Não é poder da Polícia, mas sim ao poder de polícia administrativa que os órgãos exercem sobre as atividades e bens que afetam ou podem afetar a coletividade.
  • Engraçado que eu acabo de fazer uma questão parecidíssima da FCC, que tbm contém essa letra "a" para enganar as pessoas. Aqui eu reitero meu comentário na supracitada questão: 

    o erro da alternativa "a" estaria no fato de que qlquer um pode prender outrem em flagrante delito, não sendo característica do poder de polícia:

    "...temos que qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante delito. OOrdenamento Jurídico não exige que se esteja na presença de alguém dotado de poder de polícia, ou de autoridade alguma" in SILVA, Marco Aurélio Leite da. Prisões cautelares. Aspectos teleológicos. Prisão temporária, uma aberração.Jus Navigandi

    A questão que citei é a seguinte:

     FCC - 2007 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Prova 2

    É adequada a invocação do poder de polícia para justificar que um agente administrativo

     

    •  a) prenda em flagrante um criminoso.
    •  b) aplique uma sanção disciplinar a um servidor subordinado seu.
    •  c) determine a interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias.
    •  d) agrida alguém, agindo em legítima defesa.
    •  e) envie ao Ministério Público a notícia do cometimento de uma infração por um cidadão.

    Gabarito: C
  • LETRA C

    a) (ERRADO) prisão em flagrante de um criminoso. (POLÍCIA JUDICIÁRIA, atua sobre pessoas e são executadas especificamente por órgão de segurança. Ex: polícia civil ou militar)
    b) (ERRADO) defesa do território nacional contra invasão estrangeira. (O foco é a preservação da soberania nacional. Neste caso o Estado não atua para limitar ou disciplinar direitos individuais em benefício do interesse público, porque não há direitos em questão, haja vista que nenhuma nação possui direito de invadir o território nacional. Portanto, não tem haver com poder de polícia) c) (CERTO) interdição de um estabelecimento por agentes de vigilância sanitária. (POLÍCIA ADMINISTRATIVA, atua sobre bens, direitos e atividades e é exercido por órgãos administrativos de caráter fiscalizador) d) (ERRADO) suspensão dos direitos políticos de servidor que incida em improbidade administrativa. (Esse não é um ato administrativo, e sim um ato jurisdicional, de modo qu enão pode ser considerado como exercício do poder de polícia. Apenas os juízes estão autorizados a suspenderem os direitos políticos dos agentes improbos, o que somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória - Lei 8.429/92. Acredito ser PODER DISCIPLINAR).  e) (ERRADO) defesa de terras públicas contra a invasão por terceiros. (O foco é garantir a propriedade pública. Nenhum indivíduo tem o direito de se apropriar de terras públicas. Não se trata de limitação ou regulação do direito de propriedade dos invasores, pois na verdade o único direito de propriedade ferido na situação em foco é o do próprio Estado)
    Fontehttp://aejur.blogspot.com.br/2012/03/simulado-102012-direito-administrativo_8904.html
  • sobre a alternativa 'a', a prisão em flagrante de um criminoso pode ser feito por um particular.
    (flagrante facultativo)

    Ademais, sabe-se que o poder de polícia jamais poderá ser transferido ao particular.
  • A - ERRADO - POLÍCIA JUDICIÁRIA. 
    B - ERRADO - SEGURANÇA NACIONAL
    C - CORRETO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA. 
    D - ERRADO - PODER DISCIPLINAR. 
    E - ERRADO - IMPENHORABILIDADE DE BENS PÚBLICOS.



    GABARITO ''C''
  • alguém em 2019 fazendo essa questão??


ID
167269
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a regra geral legalmente estabelecida, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • Hipóteses de interrupção:

    I - pela citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;

    II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;

    III - pela decisão condenatória recorrível.

    Hipóteses de suspensão:

    I - durante a vigência dos compromissos de cessação ou de desempenho, assumidos perante o CADE...

    II - durante a vigência do termo de compromisso firmado com a CVM...

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • Alternativa B

    prescreve em 5 anos, comportando interrupção ou suspensão. Cabe observar que na hipótese de o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, serão aplicáveis os prazos de prescrição previstos na lei penal.

    Bons estudos!   

     

  • Segundo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo descomplicado)
    A Lei 9873/99 estabelece em 5 anos o prazo prescriocional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia. Entretanto, na hipótese de o ato também constituir crime, serão aplicáveisos prazos de prescrição da lei penal.
    A mesma lei prevê prescrição inter-corrente. (ocorre no curso do processo): incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. O processo será arquivado e será apurada a responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
    A lei estabele hipóteses de interrupção e de suspenção da prescrição:
    Interrompe-se a presciçã
    o: pela citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; por qualquer ato que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível.  
  • Caros colegas, devemos atentar para um possível tentativa das bancas de confundir os candidatos quanto aos prazos e fundamentos na aplicação de punição pela Administração Pública. Caso a punição a ser aplicada tenha por fundamento o poder disciplinar, este prazo será de natureza prescricional, ou seja, se submeterá às hipóteses de suspensão e interrupção, os referidos prazos, no âmbito do serviço público civil da União encontra-se dispostos no art 142 da Lei 8.112/90.

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. (grifo nosso)

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.


     

    Também de natureza prescricional será o prazo, caso a punição a ser aplicada tenha por base o exercício repressivo do poder de polícia, por força do art. 1º da Lei 9.873/99, ipsis litteris:

     

    Art. 1O Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

    § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. (grifo nosso)

    (Continuação em comentário seguinte em razão da limitação de 3.000 caracteres por comentário)

  • Continuação do comentário seguinte em razão da limitação de 3.000 caracteres por comentário)

     

    De outro pórtico, quando a conduta administrativa também estiver tipificada na legislação penal o prazo por esta estabelecido (também prescricional) será aplicado a ambas as punições acima citadas, consoante os dispositivos grifados.

     

    Por fim, quando o ato que em tese enseje punição, já houver sido apurado por meio do processo administrativo cabível e deste tiver se originado decisão favorável à seu autor, caso a administração verifique a existência de vício de legalidade, a anulação o referido ato só poderá ser efetivada dentro do prazo decadencial (ou seja, não se suspende nem se interrompe) de 5 (cinco) anos, do mesmo modo que os atos que não tem como finalidade a aplicação de punição, por exemplo os de caráter constitutivo, ampliativo, benéfico aos destinatários, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, in verbis:

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Força e fé nesta dura caminhada!

  • Lei 9.873/99.
    Art. 1º. Prescreve em 5 anos
    a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
    Art. 2º.  Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:
    I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;
    II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
    III - pela decisão condenatória recorrível.  
    IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
    Art. 3º. Suspende-se a prescrição durante a vigência:
    I – dos compromissos de cessação ou de desempenho, respectivamente, previstos nos arts. 53 e 58 da Lei 8.884/94;
    II – do termo de compromisso de que trata o § 5º do art. 11 da Lei 6.385/76, com a redação dada pela Lei 9.457/97.
  • Já vi diversas outras questões, tanto da FCC quanto de outras bancas IMBECIS, afirmando que o prazo para a Adm. punir é IMPRESCRITÍVEL.

    Ora as bancas adotam alguma lei/jurisprudência/doutrina, ora adotam outras.


ID
168520
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - À atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos denomina-se poder regulamentar.

II - No exercício do poder disciplinar a Administração Pública pode impor sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna administrativa.

III - As autorizações, atos típicos da polícia administrativa, são expedidas pela Administração Pública no uso de competência exercitável discricionariamente, enquanto as licenças são atos vinculados.

IV - Sendo atributo do poder de polícia a auto-executoriedade, pode a Administração Pública, em todas as medidas por ela adotadas, pôr em execução as suas decisões, com os próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário e sem se submeter ao controle deste.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a III está correta.

    IV - ERRADA


    IV - Sendo atributo do poder de polícia a auto-executoriedade, pode a Administração Pública, em todas as medidas por ela adotadas, pôr em execução as suas decisões, com os próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário e sem se submeter ao controle deste.

    Todos os atos praticados pela Adm Pública são submetidos ao controle do Poder Judiciário, mesmo que discricionários.

     

  • Licença é vinculante, é um alvará definitivo, expedido diante de direito subjetivo do requerente como é a edificação, desde que o proprietário satisfaça todas as exigências das normas edilícias.

    Autorização é discricionário, é um alvará precário, pode ser revogado sumariamente, a qualquer tempo. Ex.: alvará de uso  especial de um bem público.

    Fonte: Hely Lopes Meirelles

  • ITEM I - O poder administrativo relacionado com a faculdade de a Administração restringir e condicionar o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais é o poder de polícia. Errado. 

     

    ITEM II - O poder disciplinar decorre do poder hierárquico. São poderes que envolvem somente a organização interna da Administração.

    ITEM III - Correto.

    ITEM 4 - Apesar de ser um atributo do poder de polícia, a auto-executoriedade não está presente em todos os atos, como dito pelo enunciado da questão. As multas são uma exceção a essa regra, e portanto, a Administração deve provocar o Judiciário para executá-las. Errado.

  • Com relação ao item "II" O professor Elias Freire ensina que:

    " O Poder Disciplinar é conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e a demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam. Convém esclarecer que as sanções aplicadas aos particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração não encontram fundamento no poder disciplinar e sim no poder de polícia."

    Bons Estudos! 

  • I - ERRADO - À atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos denomina-se PODER DE POLÍCIA.  PODER DE POLÍCIA É O PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A PARTIR DA LEI, IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS (ex.: propriedade) E RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DE DIREITOS INDIVIDUAIS (ex.: liberdade de locomoção, direito de ir e vir) E ATIVIDADES (ex.: atividades profissionais). EM PROL DO INTERESSE COLETIVO 



    II - ERRADO -
     No exercício do poder disciplinar a Administração Pública pode impor sanções a particulares DESDE QUE sujeitos à disciplina interna administrativa. PARA QUE OS PARTICULARES PASSAM A SER DESTINATÁRIOS DO PODER DISCIPLINAR É NECESSÁRIO O VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CASO CONTRÁRIO ESTARÃO SUJEITOS AO PODER DE POLÍCIA.




    III - CORRETO - As autorizações, atos típicos da polícia administrativa, são expedidas pela Administração Pública no uso de competência exercitável discricionariamente, enquanto as licenças são atos vinculados. 



    IV - ERRADO - Sendo atributo do poder de polícia a auto-executoriedade, pode a Administração Pública, EM REGRA GERAL, pôr em execução as suas decisões, com os próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário e sem se submeter ao controle deste. NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA (discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade) É ABSOLUTO, OU SEJA, NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS DE POLÍCIA.





    GABARITO ''B''
  • I- Errado. Se aloca no poder de polícia tais atividades 

    II- Errado . O poder disciplinar apenas impõe sanções aos seus subordinados . Não há subordinação com particular , neste caso é por meio do poder de polícia que a Administração sanciona o particular , não há vinculo jurídico específico com este

    III- Correto

    IV- Errado . Não em TODAS AS MEDIDAS 

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    I. ERRADO.

    A alternativa descreve o poder denominado Poder de Polícia.

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal, presente no Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    II. ERRADO.

    Poder disciplinar: confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de haver certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Ou seja, para que os particulares possam ser destinatários do poder disciplinar deverão, sim, estar sujeitos à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, no caso de atuarem como servidores públicos.

    III. CERTO.

    Autorização: ato administrativo através do qual a Administração Pública permite que determinado particular realize alguma atividade predominantemente no interesse dele, ou a utilização de determinado bem público. Trata-se de ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Licença: ato administrativo definitivo e vinculado. Caso o pretendente ao direito vier a preencher os requisitos de lei, independentemente da vontade do administrador, deverá receber o consentimento para realizar determinada atividade ou determinado comportamento.

    IV. ERRADO.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Ou seja, este atributo não se encontra presente em TODAS as medidas adotadas pela Administração Pública.

    Dito isso:

    B. Apenas uma proposição está correta.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
169228
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Não se confundem com o poder de polícia as manifestações autoritárias da administração pública que, conquanto limitadoras da liberdade, promanam de vínculos ou relações específicas firmadas entre o poder público e o destinatário de suas ações.

II. O poder de polícia caracteriza-se como um poder negativo, tendente que é a evitar um mal, proveniente da ação dos particulares.

III. Por meio do poder de polícia normalmente se exige do particular uma abstenção, um non facere.

IV. A Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária se distinguem pelo fato de que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades antisociais, enquanto a segunda se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I: de fato, tais manifestações dizem respeito ao poder disciplinar;

    Item II: foi a considerada errada pelo examinador. Pois bem, alguns doutrinadores consideram que o poder de polícia deve ser compreendido numa acepção negativa, no sentido de que, por meio de seu exercício, a Administração busca evitar a ocorrência de dano a qualquer interesse coletivo. No entanto, para a maioria, não é com base nesse parâmetro que devemos sentido negativo ao exercício do poder de polícia. Entende-se que realmente deve ser atribuído tal sentido a esse poder, mas pelo fato de ele destinar-se a obter uma abstenção do particular, um não-fazer, no sentido de que ele não se conduza de forma lesiva ao interesse público.

    Item III: veja o item II;

    Item IV: são frequentes as confusões feitas a respeito das atividades de polícia. 'Dicão':

    A polícia administrativa (PAdm) nada mais é do que o poder de polícia que se estuda em direito administrativo; A polícia judiciária (PJud) é a atividade pela qual se promove a investigação dos crimes e contravenções penais; A polícia de manutenção da ordem pública (PMop), por sua vez, é a atividade pela qual se efetua o patrulhamento ostensivo das vias públicas e dos demais locais de acesso público. Distinções:

    1) PAdm = incide sobre bens, direitos ou atividades; PJud + PMop = incidem diretamente sobre pessoas; 2) PAdm = visa ao combate de ilícitos administrativos; PJud + Pmop = visam ao combate de ilícitos penais; 3) PAdm = pode atuar tanto de modo preventivo como repressivo (embora seja predominantemente preventiva); PJud = atua de maneira repressiva; PMop = atua de modo preventivo; 4) PAdm = é exercida por inúmeros órgãos e entidades de caráter fiscalizador; PJud + PMop = são exercidas por corporações especializadas (os órgãos de segurança);

    Fonte: Gustavo Barchet.

     

     

     

     

     

     

  • A alternativa "c" traz um novo atributo do poder de polícia: ATIVIDADE NEGATIVA.

    Segundo Bandeira de Melo, a atividade do poder polícia se dá de forma negativa, no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular; uma obrigação de não fazer.

    Fé na missão!
     

  • Caros colgas. O inciso II está ERRADO. O poder de policia nao é um poder negativo mas sim POSITIVO. Atraves dele o Estado INTERVEM na esfera particular para poder adequar o exercicio do direito aos interesses coletivos e sociais. Desse poder geralmente emana para os particulares uma obrigação de abstenção, mas para isso ocorrer  primeiro é necessario que o Estado ATUE POSITIVAMENTE determinando ao particular o "non facere".

     

  • Segundo Maria Sylvia Zenella Di Pietro, há autores de seguem o entendimento da banca (PUC) e outros, como Celso Antonio, que não:

    "Outro atributo que alguns autores apontam para o poder de polícia é o fato de ser uma atividade negativa, distinguindo-se, sob esse aspecto, do serviço público, que seria uma atividade positiva. (...)

    (...)no poder de polícia, o aspecto negativo diz respeito ao particular frente à Administração: ele sofrerá um limite em sua liberdade de atuação, imposto pela administração.

    Ensina Celso Antonio Bandeira de Mello que o poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer. Mesmo quando o poder de polícia impõe, aparentemente, uma obrigação de fazer, como exibir planta para licenciamento de construção, fazer exame de habilitação para motorista, colocar equipamento contra incêndio  nos prédios, "o poder público não quer estes atos. Quer, sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa oou nociva, o que ocorreria se realizadas fora destas condições". Por outras palavras, mesmo quando se exige prática de um ato pelo particular, o objetivo é sempre uma abstençã: evitar um dano oriundo do mau exercício do direito individual.

    Há que se lembrar, porém, que alguns autores consideram como inseridas no poder de polícia as obrigações de fazer impostas ao proprietário, compelindo-o a usar o imóvel de acordo com a sua função social. Nesse caso, não se pode falar que o objetivo do poder de polícia seja uma abstenção, uma atividade negativa.". 

     Na verdade, acredito que o erro da questão seria o termo "PODER" negativo, quando o certo seria utilizar a palavra "ATIVIDADE" negativa.

  • Caros Colegas,

    Embora conheça o posicionamento de alguns doutrinadores no que diz respeito a ser um poder negativo, concordo com nossa colega Fernanda Bahia. vi um entendimento que diz o seguinte: Sob a ótica do administrado é um poder negativo, pois vai contra a sua vontade. No entanto, visando o interesse da coletividade, é um poder positivo!

    Abraços e Bons Estudos....

  • Prezados, 

    todos os itens foram extraídos do livro de Celso Antônio Bandeira de Mello (capítulo XIV).

    O problema com o item II está em que, para Celso Antônio, o poder de polícia não deve ser qualificado como negativo por ser capaz de evitar a ocorrência de um mal, oriundo da atividade dos particulares. Para ele, esse modo de considerar o poder de polícia - contrapondo-o aos serviços públicos, que seriam positivos por oferecerem uma utilidade ou comodidade - é incorreto. O autor rejeita essa classificação. Eis a transcrição do trecho em que ele aborda o assunto:

    "Tendo em vista encarecer a idéia de que através do poder de polícia pretende-se, em geral, evitar um dano, costuma-se caracterizá-lo como um poder negativo. Ao contrário da prestação de serviços públicos, que se preordena a uma ação positiva, com obtenção de resultados positivos, como é o oferecimento de uma utilidade ou comodidade aos cidadãos, o poder de polícia seria negativo, pois sua função cingir-se-ia a evitar um mal, proveniente da ação dos particulares. A afirmativa, entretanto, não procede. É excessivamente simplista.
    Caracterizar o poder de polícia como positivo ou negativo depende apenas do ângulo pelo qual se encara a questão. Com efeito, tanto faz dizer que através dele a Administração evita um dano, quanto que por seu intermédio ela constrói uma utilidade coletiva. Colocada a matéria nos termos da segunda assertiva, a atividade de polícia teria de ser considerada positiva".


    Como lembrado por outro participante, Celso Antônio qualifica o poder de polícia como negativo em outra acepção, qual seja, no sentido de exigir do particular, em regra, uma abstenção.

    Bom estudo a todos.
  • Como a prova é para juiz, tem de olhar no edital qual doutrina foi adotada. Considerando a doutrina no geral todas estariam corretas.
  • I- correta, nao se podendo confundir, por exemplo, o poder de polícia das construçoes (fiscalização de ordem geral) com o acompanhamento de contratos administrativos celebrados com a Administração (fiscalização de ordem especial), daí porque, no primeiro caso, fala-se em sujeição geral, ao passo que no segundo, em sujeição especial.

    II- incorreta, pois o poder de polícia é um poder positivo, pois atua positiva e ostensivamente para evitar  aprática de atos contrários à lei;

    III- correta, pois o poder de polícia objetiva que o particular não faça determinadas coisas (ex.: nao construir sem alvará, não dirigir sem habilitação etc);

    IV- correta, pois a policia administrativa objetiva justamente impedir ou paralisar atividades que violem os interesses da coletividade, ao passo que apolícia judiciária tem caráter investigativo, visando investigar o cometimento de infrações da lei penal, a fim de possibilitar a aplicação desta.

    (Retirado: Como Passar, Concursos da Magistratura do Trabalho e MPT, Wander Garcia)

  • POSSO ESTAR EQUIVOCADO, MAS ANALISEI O ITEM ''I'' COM OUTROS OLHOS...


    I. - CORRETO - Não se confundem com o poder de polícia as manifestações autoritárias da administração pública que, conquanto limitadoras da liberdade, promanam de vínculos ou relações específicas firmadas entre o poder público e o destinatário de suas ações. OU SEJA, NÃO SE CONFUNDE PODER DE POLÍCIA COM PODER DISCIPLINAR.




    II.  - INCORRETO - O poder de polícia caracteriza-se como um poder negativo, tendente que é a evitar um mal, proveniente da ação dos particulares. A OBRIGAÇÃO DO ESTADO É DE INTERVIR, REGULAR, LIMITAR, RESTRINGIR, CONDICIONAR EM PROL DO INTERESSE COLETIVO, OU SEJA, PODER POSITIVO.




    III.  - CORRETO - Por meio do poder de polícia normalmente se exige do particular uma abstenção, um non facere. O ESTADO OBRIGA A NÃO FAZER, COMO DITO ANTERIOR, OBRIGAÇÃO DE INTERVIR...




    IV.  - CORRETO - A Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária se distinguem pelo fato de que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades antissociais (INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES), enquanto a segunda se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica (INCIDE SOBRE PESSOAS).




    GABARITO ''D''

  • IV - a ÚNICA coisa que a Polícia Administrativa faz é impedir ou paralisar atividades antisociais???

  • IV está errada. Se um indivíduo pode ser multado pela administração por algum ilícito, ele está sendo responsabilizado. É uma ideia muito limitada querer separar ambas atribuições em quadrados separados. Polícia administrativa também responsabiliza os cidadão.


ID
169399
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As medidas de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • As características/atributos do poder de polícia são os seguintes:

    - discricionariedade;

    - auto-executoriedade ( exigibilidade e executoriedade);

    - coercibilidade.

  • Qual é o erro na letra a)? Se puderem mandar a resposta popitahh@hotmail.com

     

    Obrigada.

  • Respondendo...

    O erro da A é dizer que o atributo da exigibilidade é o que dispensa a Administração de recorrer ao Judiciário para executar um ato. O correto seria dizer que e o atributo da autoexecutoriedade. Vale reforçar que, segundo Di Pietro, a exigibilidade está presente em todos os atos de poder de polícia, mas a executoriedade não. Exemplo disso é a multa, que é exigível, mas não autoexecutável.

     

    Talvez a letra E esteja realmente errada. No entanto, acredito ser possível que a Administração adote uma medida não expressa em lei para evitar uma catástrofe por exemplo. E isso não tipifica indevida coação administrativa. É aquela coisa, o fato de não existir lei autorizando não pode passar por cima do interesse público e da soberania do Estado, detentor exclusivo do poder de polícia.

  • Não precisa haver, necessariamente, previsão legal para que o ato adminstrativo seja auto-executório. Tendo interese público relevante, em situações emergenciais, afasta-se a necessidade de previsão legal. Isso justifica o acerto da alternativa D e o erro da alternativa E (que tá pegando o pessoal).

    Conforme aduz Aloísio Zimmer Jr: "Os atos administrativos não são só dotados de auto-executoriedade nas hipóteses previstas expressamente em lei, porque as situações de emergência também podem legitimar a concreta execução dos interesses públicos de caráter primário. O exercício do poder de polícia por vezes se manifesta em situaçoes de emergência não-previstas em lei. Também não é verdadeiro afirmar que a auto-executoriedade só não está presente quando vedada expressamente por lei. É atributo que depende de previsão legal, no entanto excepecionalmente também se legitima em situaçoes de emergência. É qualidade atribuída ao poder de polícia, além da coercibilidade e da discricionariedade."

  • CORRETO O GABARITO....

    A alternativa '' E '' realmente está errada, pois, conforme excelente comentário da colega Ana, admite-se excepcionalmente, em casos de extrema urgência e relevância, que a autoridade administrativa execute atos sem a devida autorização legal.
  • "Há quem desdobre o atributo da auto-executoriedade em dois: exigibilidade e executoriedade. Pelo primeiro, a Administração Pública pode obrigar o particular independentemente de sua concordância e de obtenção de autorização pelo Judiciário, podendo, ainda, utilizar meios indiretos de coação. Ex: a imposição de multa a motorista que dirigiu com excesso de velocidade, impedindo também o licenciamento do veículo utilizado enquanto não paga a multa. Esta sanção não é, no entanto, dotada do atributo da executoriedade, já que a cobrança da penalidade depende de propositura de execução. Pelo segundo, a Administração Pública pode executar diretamente as decisões tomadas. Ex: apreensão de mercadorias deterioradas ou com prazo de validade vencido; interdição de fábrica que cause excesso de poluição; dissolução de reunião perturbadora da ordem; etc.”

    Exegibilidade: atuar sem obtenção de autorização pelo Judiciário
    Executoriedade: autotutela 

    Mas, conforme se depreende da questão, não é esse o entendimento da FCC, senão o que se segue: 



    "Pelo atributo da auto-executoriedade, a administração pode fazer cumprir suas decisões, por seus próprios meios, diretamente, ou seja, sem a necessidade de buscar autorização prévia do Poder Judiciário"
  • A auto-executoriedade existe em duas situações:
    - Quando a Lei expressamente prevê;
    - Em situações de emergência, mesmo que não expressamente prevista pela lei.
  • Acredito que em relação a alternativa "A" seria mais adequado a utilização do termo "Auto-executoriedade" ao invés de "Exigibilidade", vez que segundo Hely Lopes: 

    " a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial" 
     
    No tocante a " Exigibilidade", segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, tem-se:

    Exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa, ou exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para o licenciamento de veículo automóvel.... 
  • Por que a letra C está errada? Achei que ela e a letra D estavam corretas...
  • Carlos Marinho: a alternativa C está errada pois utiliza a palavra "arbitrária".

    A autoexecutoriedade será aplicada quando:
    1- Prevista em lei
    2- Medida urgente e necessária
    3- Inexistência de outra medida cabível.

  • "são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público"
    Essa questão tem serios problemas, a assertiva dada como certa, da a entender que só havera auto-executoriedade, se houver defesa urgente do interesse público. e isso é muito errado
  • Pessoal, vou tentar dar a minha humilde contribuição:
    a)  Segundo Maria Sylvia Zanella, "a auto-executoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamentge ao Poder Judiciário." 
    Acrescenta que a autoexecutoriedade se desdobra em exigibilidade e executoriedade. "Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    b)  a executoriedade resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. Ou seja, a executoriedade consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou a decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão.

    c, d e e) Pelo atributo da auto-executoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica. A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso, a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando-se ao interessado o direito de defesa, agora previsto expressamente no artigo 52, inciso LV, da Constituição. No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados (cf. art. 37, § 62, da Constituição), sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos". (Maria Sylvia Zanella di Pietro)

    Espero ter ajudado!
  • Marquei a letra "d". A auto-executoriedade é o poder que a administração pública tem de tomar decisõesexecutórias, ou seja, decisões que não precisam do aval do poder judiciário para seremrealizadas como por exemplo apreensões e interdições. Esse atributo pode ser dividido emdois sub-ramos que são: a exigibilidade (meios indiretos de coação, como por exemplo àmulta) e a executoriedade (meios diretos de coação como por exemplo a apreensão demercadorias). A partir desde atributo, a administração impõe diretamente sua vontadeatravés de medidas ou sanções necessárias para conter a conturbação social, buscandoassim a normalização e pacificação do sistema. 
    Indico esse artigo: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/20010-20011-1-PB.pdf

  • A - ERRADO - HÁ CASOS EM QUE A EXIGIBILIDADE (MULTA), QUANDO APLICADA DE FORMA ISOLADA, PARA SER EXECUTADA PRECISA DA PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.


    B - ERRADO - A REGRA É QUE HÁ AUTOEXECUTORIEDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.  



    C - ERRADO - TODA DECISÃO ARBITRÁRIA, NO PODER DE POLÍCIA, CONFIGURA ABUSO DE PODER.



    D - CORRETO - A AUTOEXECUTORIEDADE EXISTE EM DUAS FORMAS:

    --> QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE PREVÊ e

    --> QUANDO, MESMO QUE NÃO PREVISTA EM LEI, A SITUAÇÃO É CONSIDERADA DE URGÊNCIA, A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA DA COLETIVIDADE, A INCOLUMIDADE PÚBLICA, EVITANDO UMA LESÃO MAIOR AO INTERESSE PÚBLICO.(DiPietro)




    E - ERRADO - A AUTOEXECUTORIEDADE FAZ COM QUE A ADMINISTRAÇÃO EXECUTE SEM PRÉVIA DO JUDICIÁRIO






    GABARITO ''D'' 

  • Exigibilidade é o poder que os atos administrativos tem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça ou sanção.

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos de serem executados pela própria Administração, indepedente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. 

  • Na "c", li decisão arbitraDA.. por isso, marquei tal item! Espero ter mais atenção na hr da prova kkk

  • A) Errado . Foi relacionado o entendimento de auto-executoriedade em exigibilidade .

    B) Errado . Há atos que são dotados de auto-executoriedade , embora não sejam todos 

    C) Errado . Serão auto-executórios por força de lei , arbitrariedade configura ilegalidade . E quando não for por força de lei deve-se se observar a proporcionalidade , a razoabilidade e a urgência do ato .

    D)Correto

    e) Errado . Nem sempre que não houver autorização legal configurará coação administrativa . 

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE (executoriedade e exigibilidade)

    COERCIBILIDADE

    DISCRICIONARIEDADE - é a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto.

    AUTOEXECUTORIEDADE - É compreendida como a capacidade da Adm. de executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgentes.

    Subdivide-se em exigibilidade ( meios indiretos de coerção. Ex: multa) e executoriedade (meios diretos de coerção. Ex: uso da força)

    COERCIBILIDADE (imperatividade ou poder extroverso) - Torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independentemente da vontade do administrado.


ID
173395
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os chamados Poderes da Administração, aquele que pode ser qualificado como autônomo e originário em determinadas situações previstas na Constituição Federal é o poder

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro  o poder regulamentar insere-se como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução

  • A alternativa c faz referência ao regulamento autônomo e independente que, diferentemente do regulamento de execução, inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei.

    A espécie tem previsão no art. 84, VI, a, da CF:

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a)

    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Os chamados decretos autônomos tutelariam situações não previstas em lei, as quais a Constituição possibilitou o uso de decreto para então regulá-la, conforme prevê o art. 86, inc. VI, alíneas “a” e “b” da CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Fala-se, ainda, em poder regulatório ou normativo, conferido por exemplo às Autarquias reguladoras (agências Conselho Nacional de Justiça, ao CADE, ao Conselho Monetário Nacional, dentre outros órgãos e entidades da Administração.

    É certo, no entanto, que o poder normativo ou regulatório não é poder de inovar na ordem jurídica, está calcando em pormenorizar tecnicamente os aspectos legais (o que se tem chamado de discricionariedade técnica), conforme a expedição de Instruções Normativas por uma Agência, quanto à edição de um Regimento Interno por um Tribunal ou Resolução do CNJ.

    Dessa forma, o poder regulamentar ou o regulatório (normativo) não pode ultrapassar os limites da lei, criando situação jurídica não tutelada na norma, ou seja, deve apenas esclarecer, explicitar, pormenorizar, viabilizar a operacionalidade técnica da lei.

  • O Poder Regulamentar é tratado pelo Prof. Edson Marques, no pontodosconcursos, nos seguintes termos:

    "Poder regulamentar é a prerrogativa conferida, em especial, ao Chefe do Executivo para editar atos gerais visando dar aplicabilidade à lei.
    Trata-se de poder no sentido de praticar atos de natureza derivada, ou seja, tendo em vista complementar o alcance da lei. Assim, tal poder formaliza-se por meio de decretos e regulamentos (vide art. 84, IV, CF/88).

    Conforme dos Santos Carvalho Filho (2006:46), o poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta. É com esse enfoque que a Constituição autorizou o Chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos: viabilizar a efetiva execução das leis.

    O poder regulamentar deve observar, assim, as balizas legais, de modo que não pode contrariar a lei sob pena de ser inválido. Nesse tocante, cabe ao Congresso Nacional sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (art. 49, V, CF/88), além da possibilidade de sofrer o controle judicial.

    É bom esclarecer que a doutrina assenta a possibilidade de duas espécies de decretos ou regulamentos. Os denominados regulamentos de execução e os regulamentos autônomos.
    Os regulamentos de execução ou decreto regulamentar, no âmbito brasileiro, estariam previstos no art. 84, IV, CF/88 quando menciona que cabe ao Presidente editar atos para a fiel execução das leis.

  • O regulamento é ato normativo subordinado à lei e pressupõe a existência desta. Sua função é explicitar a lei visando sua fiel execução. Não pode dispor contra legem ou extra legem.
    Todavia, é possível a existência de regulamentos que se prestam a executar diretamente a norma constitucional. Quando isso ocorre, tems os chamados regulamentos autônomos ou independetes, que, nada obstante atos infraleiais, assumem a natureza de atos primários.

    Dirley da Cunha Jr. 7ª edição. p. 79

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, na doutrina é aceito o decreto independente e o autônomo para suprir a omissão do legislador, desde que não invada as reservas da lei, isto é, as matérias que só por lei podem ser reguladas. Esse decreto não substitui a lei, supre apenas a sua ausência dela naquilo que pode ser provido por ato do executivo, até que  a lei disponha a respeito. 
    Portanto o poder regulamentar por ser qualificado como autônomo e originário em determinadas situações previstas pela CF.
  • As hipóteses de decreto editados pelo presidente da república no art.84, VI, são denomidos autônomos, pois seus conteúdos não estão atrelados a uma outra especie normativa, como é o caso dos decretos regulamentares, e originários(ou primários), pois retiram seu fundamento de validade diretamente da CF, diferentemente dos decretos regulamentares, que são infralegais, derivados ou secundários.
  • Acredito que a questão pode ser resolvida basicamente pelo Princípio da Legalidade - enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia de vontade - princípio da vinculação negativa), o administrador público só pode fazer o que a lei permite, agindo conforme seus comandos (agir secundum legem - princípio da vinculação positiva).

    a) Incorreta - o poder que permite a punição por parte da autoridade superior é o poder disciplinar. Ademais, é necessária a previsão legal (princípio da legalidade) estabelecendo a punição.

    b) Incorreta - a imposição de sanções depende de expressa previsão legal - princípio da legalidade.

    c) Correta - conforme bem explanado pelo colega acima. Os "decretos aunônomos", trazidos pela EC 32, que alterou o artigo 84, VI da CF, e possibilitou ao chefe do executivo normatizar sobre determinads matérias.

    d) Incorreta - a discricionariedade administrativa não deve ser confundida com arbitrariedade. O poder discricionário encontra limites na lei,e não é dado ao administrador o poder de inovar, estabelecendo direitos ou deveres que não sejam elencados pela legislação.

    e) Incorreta - opoder de polícia permite a prática de atos repressivos e preventivos, porém exige disciplina legal. Mais uma vez o princípio da
    legalidade.

    Espero ter ajudado... bons estudos a todos!

    Fonte: Direito Administrativo - professor Armando Mercadante
  • Essa foi dada! por que não é assim para os TRTs.?

  • correta: C . A assertiva correta trata do regulamento independente ou autonomo. Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autonomo. O primeiro complementa a lei, contém normas para a fiel execução da lei; ele nao pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem. Ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, (...). Já o regulamento autonomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele nao complementa nem desenvolve nenhuma lei prévia (art. 84, VI, a e b). (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, p. 92, 25ª ed.)

  • Mas originário? Ele cria uma nova ordem jurídica???

     

  • LETRA "C" CORRETA. VEJAMOS:

    Fazendo menção ao art. 84, VI da CF, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo narram que "A partir da EC 32/2001, passamos a ter, no Brasil, ao lado dos decretos regulamentares, que são a regra geral, a previsão constitucional de decreto autônomo." (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Administrativo. Ed. 10ª. Editora Forense. 2017. p. 192)

    Poder de polícia originário: aquele exercido diretamente pela administração pública direta.

    Poder de polícia delegado: decorre da descentralização, mediante outorga legal, à entidades da administração indireta (descentralização por outorga legal). A doutrina majoritária vai no sentido de que o poder de polícia somente pode ser delegado a pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta (autarquias e fundações pública – fundações autárquicas).

  • Autônomo, mas não tão autônomo assim, pois apenas regulamenta

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (DRE - ORIGINÁRIO)

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (DRA - AUTÔNOMO)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 


ID
177301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao tema poder de polícia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Poder de Polícia
    O poder de polícia é a faculdade de dispõe a administração pública para condicionar e restringir a liberdade e propriedade individual em prol do interesse público. Nesse sentido, ela é denominada de polícia administrativa.
    Infere-se do conceito acima, que princípio norteador da aplicação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse público sobre o interesse privado.
    São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
    Importante distinguir polícia administrativa de polícia judiciária (polícia federal e polícia civil) e polícia de manutenção da ordem pública (polícia militar). Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo. Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.
     

  • Complementando o comentário abaixo, vale lembrar que, apesar de EM REGRA, a policia administrativa atuar de forma preventiva e a polícia judiciária de forma repressiva, AMBAS podem atuar nas duas formas, ou seja é possível o exercício da polícia administrativa na forma repressiva (fechamento de um estabelecimento comercial irregular) bem como o poder de polícia atuar na forma preventiva (policiamento num local perigoso para evitar ilícitos penais).

    Bons estudos! Fé na missão!

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    Lei 9873 / 99

    Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitica da Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    ALTERNATIVA B - ERRADA

    Autorização de serviço é ato unilateral, DISCRICIONÁRIO e precário, onde a Adm Pública faculta ao terceiro interessado a prestação de serviços públicos.

     

    ALTERNATIVA E - ERRADA

    Os atos administrativos de polícia podem ser:

    Atos normativos ou gerais: Atos gerais e abstratos restringindo a liberdade e o uso, gozo e disposição da propriedade por parte dos administrados para ajustá-las ao interesse público

    Atos concretos ou individuais: Injunções que a Adm Pública faz sobre a liberdade de UM INDIVIDUO ou sobre UMA PROPRIEDADE ESPECÍFICA.

    Atos de fiscalização: Manisfestações que previnem e acautelam possíveis danos que podem ocorrer da ação dos administrados (fiscalização de restaurantes, de construções)

  • A opção "e" está errada, segundo o ensino de Di Pietro:  "A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)." Direito Administrativo, p. 104. 20ª Edição. Como se observa além do controle, que pode ser preventivo ou repressivo, o poder de polícia também se manifesta na regulamentação de leis editadas pelo Legislativo,

  • A alternativa B estaria correta se a hipótese fosse de "licença". É o caso, por exemplo, da licença para construir em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão em que não existe liberdade de valoração para a administração pública quando o particular atenda aos requisitos legais.
  • A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas.
    A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas[ policia civil e militar ]
  • Galera, por favor:

    O poder de polícia incide também sobre pessoas???

    se sim, entao alternativa D não está completa...

    obrigado...
  • Brenno

    O poder de polícia incide sim sobre pessoas, mas só no caso de ser Polícia JUDICIÁRIA, como bem explicita a alternativa D que está correta.

     "a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas."

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Ao meu ver quem incide sobre as pessoas é o Direito Penal...o Direito Processual incide sobre o direito material, tanto que quando o CPP regula matérias de direito penal a doutrina diz que é uma norma de direito material
  • Cabe, aqui, uma rápida distinção:
    • Licença: ato administrativo vinculado e definitivo;
    • Autorização: ato administrativo discricionário e precário;
    • Permissão: ato discricionário e precário.
  • Permissão: ato discricionário e precário
    Alguém sabe explicar bem facilmente o que é ser precário?
  • Caro Rogério, um ATO ADMINISTRATIVO é dito PRECÁRIO, quando pode ser REVOGADO A QUALQUER TEMPO, não gerando direito adquirido para o seu destinatário.

    Somente atos DISCRICIONÁRIOS podem ser PRECÁRIOS.

    Fonte: Direto Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    .
  • A) Na esfera federal, conforme dispõe o art. 1º da Lei 9.873/99, prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Assertiva incorreta.
    B) Foi muito bem a questão até chegar ao seu final e citar um exemplo equivocado de ato de polícia vinculado. O correto seria citar as licenças, pois autorizações são atos de polícia discricionários. Assertiva errada.
    C) Equivocada a assertiva, pois em casos de situação de urgência, a ordem jurídica autoriza, se necessária, a conduta estatal sem prévia oitiva (“sem prévia manifestação”) da parte interessada.
    D) Diferenciação perfeita entre polícia administrativa e polícia judiciária. Essa é o gabarito da questão.
    E) A banca esqueceu-se dos atos normativos e dos atos de consentimento (autorizações e licenças)

    GABARITO: letra D

    Fonte: Ponto dos Concursos – Direito Administrativo – Agente Fiscal de Rendas SP – Professor Armando Mercadante
  • A Policia Administrativa se rege pelo Direito Administrativo, predominando o seu caráter preventivo, pois sua principal função é evitar que atos lesivos aos bens individuais e coletivos se concretizem, já a Policia Judiciaria tem sua atuação regida, entre outros dispositivos legais, pelo Código de Processo Penal, predominando o seu caráter repressivo, pois sua principal função é punir os infratores das leis penais. Esta Policia é também denominada “repressiva”, nome que merece um reparo porque esse organismo não aplica apenas aos delitos, mas funciona como auxiliar do Poder Judiciário

  • PODER DE POLÍCIA, Atos: 

    Preventivos

    Repressivos

    Normativos 

    de Consentimento


ID
180190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tavares é dono de um bar em local de intensa atividade noturna. Devido ao reduzido espaço na parte interna de seu estabelecimento, Tavares costuma colocar mesas na calçada em frente ao bar e na área lateral deste. Com o passar do tempo, visando proporcionar maior conforto aos seus clientes, Tavares decidiu cercar e cobrir a área pública, incorporando-a ao seu estabelecimento. Informados da situação, os fiscais da prefeitura autuaram Tavares por invasão de área pública, concedendo-lhe prazo para que sanasse a ilegalidade. Tavares, contudo, quedou-se inerte. Vencido o prazo concedido pela prefeitura para a regularização da situação, observados os devidos procedimentos legais, os fiscais demoliram a construção em área pública.

Tendo como referência a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •    Letra D

             No caso em tela, a Administração utilizou o Poder de Polícia, pois limitou o exercício da atividade econômica em prol da coletividade, pois esse exercício estava desrespeitando os direitos coletivos.Como  ato de poder de Polícia tem como atributo a presunção de legitimidade e validade e  a auto- executoriedade,o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial.Por isso, não era necessário entrar como uma ação demolitória.

         Importante ressaltar que mesmo que área fosse ocupada por mais de cinco anos, a Administração não perderia o direito de questionar a ocupação da área, muito menos Tavares incoporar área pública ao seu estabelecimento, haja vista que os bens comuns, como calçadas, são bens públicos, portanto, insuscetíveis de usucapião.

          Fundamentação legal:

              O poder de polícia é a “atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo” (art. 78 CTN).    

        Súmula 340 do STF:   Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicias, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Alternativa D

    Segundo Bandeira de Mello " A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se Poder de Polícia.

     

    No caso em tela, é flagrante o excesso do direito à propriedade pelo particular, obstando o pleno exercício pela sociedade do direito a locomoção, o que o torna inconveniente ao corpo social, devendo ser restringido pela Administração Pública.

    Dessarte, perfeitamente cabível a autoexecutoriedade assinalada.

  • Para que se coloquem cadeiras na calçada ou genericamente para que possa o particular usar espaço pública, resta necessário permissão do órgão público competente. Na ausência, este pode usar de seu poder de polícia para retirar à força bens indevidamente colocados no espaço público.

  • Prezados:

    Por que a alternativa "b" está incorreta?

    Obrigada.
  • Danielle

    b) Os fiscais agiram acertadamente, visto que, após juízo de discricionariedade, praticaram o ato que entenderam mais apropriado para o caso.

    Nesse caso, não há juízo de discricionariedade, como o caput da questão disse "os fiscais da prefeitura autuaram Tavares por invasão" é o correto a se fazer, não é uma faculdade atuar Tavares por invasão, não há margem de liberdade para os fiscais. Também não há discricionariedade quanto a tipificação da infração, é invasão e pronto, não cabe outra.



  • Alguem sabe qual é o erro do item E?

    Obrigada!

  • Penso que com relação a letra "e" não há possibilidade de incorporação da àrea pública a seu estabelecimento. Bens públicos não podem ser passíveis de usucapião.


    Exclui a questão pensando assim....alguém discorda?
  • Larissa, 

    Súmula 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominiciais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
    Assim sendo, nenhum bem público pode ser incorporado ao patrimônio de alguém, independentemente do tempo que passar. Não há prescrição.

    Bons estudos a todos! 
  • Questão muito inteligente. 

  • A  - ERRADO - VALEU-SE DO PODER DE POLÍCIA.


    B - ERRADO - A APLICAÇÃO DA SANÇÃO É ATO VINCULADO, UMA VEZ COMETIDA A INFRAÇÃO. 


    C - ERRADO - A PREFEITURA PODERIA DEMOLIR A PARTE DA CONSTRUÇÃO QUE INVADIU O ESPAÇO PÚBLICO SEM A PRÉVIA DO PODER JUDICIÁRIO UTILIZANDO-SE DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - O USUCAPIÃO AQUI FOI HARD HEIN... SEM COMENTÁRIOS.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Poder hierárquico ocorre DENTRO dos órgãos públicos para estabelecer uma relação de subordinação entre seus agentes.

                        O Tavares eu conheço bem: ele não é agente público. Ele é dono de boteco e muito folgado por sinal;

     

    B) ERRADO - Aqui, não há que se falar em discricionariedade;

     

    C) ERRADA - O caso em concreto exige uma atuação do poder de polícia na sua forma autoexecutória. Logo, não há que se falar em

                        "ingresso com ação demolitéria em juízo";

     

    D) CERTA;

     

    E) ERRADA - Penso que o Tavares teria tal direito se a Prefeitura tivesse concedido a ele - ilegalmente, mas por engano, isto é, sem que

                        houvesse má fé - a permissão para construir (como isso é possível, não faço a menor ideia. Mas lembre-se: estamos no Brasil).

                        Nesse caso, a administração teria os 5 anos para rever essa decisão. porém, não é o caso.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Nem toda atuação de polícia goza do atributo da autoexecutoriedade. EX: cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular - a imposição dessa multa pode ser feita pela Administração sem qualquer participação do Judiciário, mas a sua cobrança forçada somente pode ser efetivada por meio de ação judicial.

    Abraços

  • Entendo que a "b" esteja correta tbm.

    Embora existam atos de polícia vinculados, o certo é que a grande maioria desses atos é de natureza discricionária. A discricionariedade é a liberdade de ação autorizada por lei ao agente público para, antes de praticar determinado ato, valorar sobre sua conveniência e oportunidade, escolhendo como e quando pratica-lo, de forma a alcançar mais eficazmente o interesse público. (Prof. Mauro Sérgio)

    Por isso, acredito que os fiscais poderiam sim agir em discricionariedade, já que não é correto afirmar que seria necessário a interposição de ação em desfavor do particular, para fazer valer a autoexecutoriedade da adm. pública.

  • Vi muitos comentários justificando o erro da letra E com base na alegação de que seria absurdo o dono do bar usucapir uma área pública, contudo acho que existe um raciocínio mais ligado à matéria da questão:


    A Lei Federal nº 9.873/1999 estabelece o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta e dá outras providências.


    O seu art. 1º dispõe: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."


    No caso do enunciado, o dono do bar praticou infração ao ocupar a área pública, infração esta permanente ou continuada, porque não foi cessada até a intervenção da Administração Pública. Portanto, não há que se falar em prescrição após 5 anos da ocupação, porque se trata de infração permanente ou continuada que jamais cessou!


    Abraços e bons estudos!

  • No caso, vemos o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE do Poder de Polícia.

  • Confesso que tenho dúvida para compreender o acerto da assertiva "D".

    De fato, existe o atributo da autoexecutoriedade, que faculta à Administração Pública executar certos atos.

    Mas como pode-se perceber da minha própria afirmação acima, apenas alguns atos gozam de tal atributo. Para que esse atos sejam "autoexecutáveis", assim a lei deve prever...

    Mas no caso concreto, qual lei previu que esse ato em específico seria autoexecutável? Não foi informado na questão.

    Como presumir, então?

    O que vocês acham? Estou aberto a críticas... Essa é um questionamento que faço sobre muitas questões que tratam de tema semelhante.


ID
180775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos poderes disciplinar, hierárquico, regulamentar e de polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  Letra E

     

    Em virtude de ser uma garantia fundamental estabelecida no art. 5, da CF, que visou assegurar os indivíduos contra as investidas arbitrárias do Poder:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Fundamental a faculdade sob pena de infringir a Carta Magna.

  • a) Errado. Via de regra, é adotada a atipicidade.

    b) Errado. Há discricionariedade no poder de polícia quando o agente competente dispõe de razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência de sua ação e aplicar penalidade de acordo com o grau de infringência da norma ou o seu propósito. Por exemplo, se o fiscal da ANVISA encontra um peixe podre na feira. <Só um>. Ele tem poderes para multar e mandar fechar, mas ele pode só multar. No entanto, no que se refere à competência para o poder de polícia, ela tem caráter vinculado.

    c) Errado. É certo dizer que a avocação decorre da hierarquia, mas ela só poderar ocorrer em caráter excepcional e com motivos devidamente justificados. (art. 15 da lei 9.784/99)

    d) Errado. Em que pese o Brasil adotar o chamado sistema inglês ou da jurisdição única, não cabe ao Judiciário fazer o controle do Executivo nos atos que exorbitem o poder regulamentar. O Congresso Nacional (Poder Legislativo) tem competência EXCLUSIVA para fazê-lo com vulcro no art. 49, V da CF/88.

    e) Certo. O comentário abaixo responde, mas cuidado com o caso da apreciação do ato de concessão incial de aposentadoria pelo TCU. Ali pode ocorrer a supressão do contraditório e da ampla defesa. Vide súmula vinculante n. 3.

  • Poder regulamentar = É qd o chefe do Executivo cria regras para administrar.

    Poder Hierárquico = Recebe as leis e as decifra. Fiscaliza, avoca e escalona.

    Poder disciplinar = Pune quem não cumpre as regras. Ex: multa disciplinar

    Poder de polícia = Tem como atributos:

    - auto executoriedade: É qd a Adm pode agir sem necessidade de recorrer ao judiciário.

    - discricionariedade: Executado pela pessoa física do administrador, com margem de liberdade para agir. Ex: fiscal

    - coersibilidade: uso de força física por parte da Adm. (vale ler a súmula vinculante 11 que fala sobre o uso de algemas).

  • O princípio do contraditório e da ampla defesa é um preceito constitucional, não podendo qualquer legislaçao infraconstitucional inibir sua aplicação.

  •  Ainda que pese o Excelente comentário da Caroline Figueiredo, a alternativa "d" está errada pelo fato do uso da expressão "exclusivamente". A competência de controlar o poder regulamentar é tanto do Legislativo quanto do Judiciário. Do legislativo frente a disposição expressa da Constituição, como bem salientou a colega, e ao judiciário frente o controle de legalidade em sentido amplo, ou seja, não somente com parâmetro legal, mas no ordenamento jurídico global, abarcando tanto regras quanto princípios.

  • Só com relação aos excelentes comentários da colega Fernanda, eu acredito que posso contribuir um pouco. Na minha humilde opinião, considerando muito os comentários da colega, aos quais atribuí excelente avaliação, quando ela escreveu "d) Errado. Em que pese o Brasil adotar o chamado sistema inglês ou da jurisdição única, não cabe ao Judiciário fazer o controle do Executivo nos atos que exorbitem o poder regulamentar. O Congresso Nacional (Poder Legislativo) tem competência EXCLUSIVA para fazê-lo com fulcro no art. 49, V da CF/88." - eu acredito que na verdade, o termo "competência exclusiva", o qual ela até destacou, quer dizer no poder legislativo. Ou seja, no poder legislativo, é somente o Congresso que controla atos do executivo que exorbitem o poder regulamentar (não poder isso ser feito somente pelo Senado, ou somente pela Câmara), MAS, está no Art. 5 da CF: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" - ou seja, esse direito fundamental garante a análise do ato que supostamente exorbite o poder regulamentar pelo Judiciário, pois não fosse isso, a quem poderíamos recorrer se o Congresso entendesse que não há excesso no poder regulamentar? Mas, este é só o meu entendimento, salvo melhor análise dos colaboradores, sem parabenizando a colega Fernanda pelos ótimos comentários.

  • Creio também na letra C, que além de ter que haver justificação, não há também uma hierarquia entre órgão com outro órgão.

     

     

  • Só acrescentando que o erro da questão "D" é a expressão "com exclusividade".

    Pois poderá tanto haver o controle feito pelo poder Judiciario (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição e Sistema de Jurisdição única), como pelo Poder Legislativo, atravéz do Congresso Nacional (art. 49, V, da CF)

  • LEMBRANDO QUE A LETRA C, ESTÁ ERRADA PORQUE EXISTEM ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS, ENTRE ELES OS DE COMPETêNCIA EXCLUSIVA.

  • Acerca da alternativa A:

    Citando a Profª Maria S. Z. di Pietro, em Direito Administrativo, 21ª Ed., página 579:

    “Não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, EM REGRA, a falar em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções.
    Isso significa que a Administração dispõe de certa MARGEM DE APRECIAÇÃO no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos na lei, o que não significa possibilidade de decisão arbitrária, já que são previstos critérios a serem observados obrigatoriamente; é que a lei determina que na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.”


    Há pontos a serem observados na lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade de apuração de irregularidades. Porém nem todas as condutas estão tipificadas.

    Bons estudos!!
  • No item E em  "...suspensão de até trinta dias", não seria até 90 dias (art. 130, Lei 8.112)??
    Alguém pode explicar por recado, por favor.

    Abs


  • Colega acima, acerca da alternativa correta, "e", acredito que o senhor confundiu o artigo correspondente na marcação da resposta correta.
    Veja:

    e) Os processos de natureza disciplinar, (DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ART. 145, 8.112, não é inquisitivo, exige o contraditório, pois houve previsão da sindicância como instrumento que poderá resultar em aplicação de penalidades de natureza LEVE!!! E NÃO DAS PENALIDADES, ART. 127 E SEGUINTES) mesmo que redundem na aplicação de penalidades de advertência e de suspensão de até trinta dias, (ART. 145, I, 8.112) estão submetidos ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo inconstitucional qualquer dispositivo legal que dispense essa exigência.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!





     




  • A - ERRADO -  A REGRA É SER ATÍPICO. HÁ CASOS EM QUE HÁ OMISSÃO LEGAL PARA A SANÇÃO APLICADA DIANTE DE DETERMINADO ATO COMETIDO, OU ATÉ MESMO CERTA MARGEM DE LIBERDADE.


    B - ERRADO - A REGRA É QUE O PODER DE POLÍCIA ATUARÁ DE FORMA DISCRICIONÁRIA... MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE TAL ATRIBUTO DE POLÍCIA É ABSOLUTO, POIS HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA ATUARÁ DE FORMA VINCULADA, COMO POR EXEMPLO, NOS CASOS DE LICENÇAS ADMINISTRATIVAS. 



    C - ERRADO - NO PODER HIERÁRQUICO A AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA DEVERÁ SER MOTIVADA E A REGRA É QUE SEJA PERMITIDA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.



    D - ERRADO -  COMPETÊNCIA DO CONGRESSO. 



    E - GABARITO.

  • CF.  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Apenas acrescentando:

    Alguns atos do poder de polícia podem ser vinculados. Ex: licença


ID
181699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal, direta e indireta, e dá outras providências. Acerca das disposições dessa lei e dos demais temas relacionados ao poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - 

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     Art. 5o  O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.

    B - ERRADA -

     Art. 1o - § 1o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    C - CORRETA 

    D - ERRADA – 
    “Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. E o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe liberdade de valoração à Administração quando o particular atenda aos requisitos legais.” (Livro Direito Adm.Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
     
    E – ERRADA
     
    Essa eu não sei onde está o erro, mas como eu tinha certeza que a C estava correta, não tive dúvidas quanto ao erro dessa.
  • Acerca da questão E

    TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS; APREENSAO DE VEICULO; EXIGENCIA DE PREVIO PAGAMENTO DE MULTA; ILEGALIDADE; VIOLACAO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL


    Apenas para acrescer os comentários acima mencionados . 
    Os veículo de transporte irregular de passageiros, não podem ser condicionados ao pagamento de multas para sua liberação, tal ato ensejaria inconstitucionalidade. Tiraria as prerrogativas do devido processo legal. Já está consolidado nas jurisprudências, portanto a liberação dos veículos idependente de multas, tributos e demais encargos. Portanto, a natureza do ato administrativo de apreensão do veículo concicionando-o a multa, não é auto-executável, e constitui abuso de poder. Somente com o devido processo legal assegurado ampla defesa o proprietário do veículo a pessivo de pagamento de multa na dívida ativa e em decorrência execução fiscal. A apreensão do bem (direito a propriedade constitucional violada), jamais poderia ser feita. 

     
  • Além dos comentários dos colegas, a questão E está errada pois determina que a Polícia Rodoviária Federal pode apreender o veículo independentemente de previsão expressa em lei. Como se sabe, a administração pública está vinculada ao princípio da estrita legalidade, não podendo agir em desconformidade com a lei.
  • Caros colegas... De acordo com a doutrina, a Administração, no caso a PRF, pode sim condicionar a devolução do veículo ao pgto da multa, desde que expressamente autorizado pela lei. O erro da letra "E" está aí, onde afirma que a PRF pode realizar tal, independentemte de previsão expressa em lei.

    José dos Santos informa: "A despeito de a multa não ser autoexecutória, é possível que seu pagamento onfigure como condição para que a Administração pratique outro ato em favor do interessado. Exige-se, contudo, que tal condição tenha expressa previsão em lei." pg. 96 - 23a edição.
  • AUTOEXECUTORIEDADE: NA HIPOTESE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL QUE NAO VIOLE AS NORMAS CONSTITUCIONAL
    OU EM CASO DE URGENCIA.
  • Ainda para complementar o entendimento do TRF da 5ª Região:

    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA SERRADA. APREENSÃO DO VEÍCULO.
    1. É ilegal a apreensão de veículo como meio coercitivo de cobrança de multa, ainda que legítima, sendo certo que a Fazenda Pública dispõe de meios hábeis para cobrança de seus créditos. A retenção somente se justifica em casos onde a posse em si do veículo constitui ilícito, o que não é a hipótese dos autos, onde a apreensão ocorreu ao fundamento de que o veículo de propriedade do ora agravado estaria sendo utilizado em transporte irregular de madeira;
    2. De todo modo, a pena de apreensão do bem é autônoma, de maneira que sua higidez depende de requisitos próprios, independentemente da multa e sua eventual cobrança pela Fazenda pelos meios específicos. Destarte, a sanção de apreensão do veículo foi excessiva e contrária à orientação legal;
    3. Ademais, o veículo apreendido não é instrumento que se destina especificamente à prática de infração ambiental, o qual estaria, ocasionalmente, fazendo o transporte da madeira de terceira pessoa, não sendo, pois, o caso de aplicação do art. 25, parágrafo 4º, da Lei n.º 9.605/1998.
    4. Agravo de instrumento improvido.
    (PROCESSO: 00029886120134050000, AG131515/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 10/09/2013, PUBLICAÇÃO: DJE 12/09/2013 - Página 249)

  • A - ERRADO - A PARTIR DA PRÁTICA DO ATO.
    B - ERRADO - ARQUIVADOS DE OFÍCIO OU MEDIANTE REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA.
    C - GABARITO.
    D - ERRADO - NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO.
    E - ERRADO - É ILEGAL A APREENSÃO, MESMO QUE SEJA LEGAL. (LEIAM O COMENTÁRIO DA SOPHIA LOGO ABAIXO)
  • MOLE, MOLE, GA LERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Lei. 9.873/99, art. 1º e 5º) - . Essa lei trata das infrações funcionais? Não! Isso é tratado na Lei 8.112/90. Está certo.

                                                                    . Ela trata dos processos de natureza tributária? Não! Isso é tratado na Lei 5.172/66. Está certo.

                                                                    . O prazo prescricional, no exercício do Poder de Polícia, é de 5 anos? Sim! Também está certo.

                                                                    . A prescrição começa a correr a partir do conhecimento da infração? Não! Os 5 anos são contados

                                                                      1) "da data da prática do ato ou,

                                                                      2) no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

                                                                      Então está errado;

     

    B) ERRADO - (Idem, art. 1º, § 1º) - Também poderá ser arquivado de ofício.

     

    C) CERTO - A ideia está certa, mas lamentável a banca colocar "sem autorização LEGAL expressa".

                       Como leigo no assunto, pergunto: "Não deveria ser 'sem autorização JUDICIAL expressa'?" - Ou eu viajei nessa?

                       Explico: Se um agente público deve agir somente dentro do que a lei permite ou determina, como esse agente irá agir "sem

                                    autorização legal expressa". Daí porque acredito que a terminologia está equivocada.

     

    D) ERRADO - "Nóóóssinhóóóra!!! Aí forçô legal!" A coisa não funciona assim.

                         O termo "discricionariedade" é trabalhado no enunciado dessa alternativa como atributo. Então, acredito que a expressão "desse

                         poder" refere-se a "poder de polícia". Se este raciocínio está certo, a letra "D" está errada porque nem todo ato decorrente do

                         Poder de Polícia é discricionário. Além disso, o que foi afirmado entra em confronto com o afirmado no 1º período, visto que

                         atos autoexecutórios são vínculados: todas as vezes que a administração estiver diante de uma situação de emergência, ela não

                         tem escolha.

     

    E) ERRADO - Diversos erros. Para não ficar grande demais isso aqui, destaco o mais elementar:

                         Os agentes públicos só podem agir dentro do que a lei autoriza ou determina. Saiu disso, excesso de poder.

                         Ademais, recomendo a leitura da contribuição da colega Sophia, que mata a pau essa questão.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.                

  • Em regra, não é viável condicionar a devolução de bem ao pagamento de multas

    Abraços


ID
182992
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A restrição de acesso a local de repartição pública, onde se realiza atendimento ao público, de determinada pessoa que rotineiramente ali comparece, causando tumultos aos trabalhos desenvolvidos, é

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .

    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

    Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

    Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
     

  • A questão apresenta dubiedade na redação. Pois o que está causando tumultos? A restrição de acesso a determinada pessoa, ou esta última? Marquei a alternativa A, entendendo que o tumulto se deu pela retirada daquela pessoa.

     

     

  • Celso Spitzcovsky dispõe que o Poder de Polícia é:

    "O poder atribuído ao administrador para condicionar, restringir, limitar e frenar atividades e direitos ( de ir e vir) de particulares para a preservação dos interesses da coletividade.

  • concordo com a coleguinha izabela....

  • Izabela, isso acontece com muita gente (inclusive comigo). Toda banca tem sua maneira de interpretar o enunciado. Você percebe isso quando passa de uma banca para outra quando faz outro concurso. Há detalhes que diferem a interpretação de pessoa para pessoa. O pior é que um recurso desse tipo as bancas não aceitam nem na morte. Então aí vai um segredo: fazer milhares de questões da banca organizadora de seu concurso, para aprender a pensar igual a ela.

  • acho que o cerne dessa questão é o entendimento de que a pessoa ali rotineiramente comparece causando tumultos.

    Aí, seria valido o ato exercido com base no poder de polícia exercido em prol da coletividade.

    Eu errei!
  • Amigos, preciso discordar da FCC mais uma vez.

    Atos ADM são concretos (e não abstratos, como leis), mas na hipótese da questão há uma clara violação ao direito fundamental de locomoção e também à direito da personalidade (dano moral, talvez....).

    Um ato ADM de efeito concreto e individual (chamado atmo adm em sentido estrito) não pode afrontar preceitos legais! menos ainda os constitucionais.
  • Conforme afirmado por outro colega, por eliminação é possível encontrar uma resposta para a questão. Neste caso, compreendendo os poder administrativos discutidos na questão e possível optar por uma solução para questão.
     
    O caso não é incomum já que as repartições públicas recebem “clientes habituais” que por distúrbios mentais ou outras formas de patologias cotidianamente procuram assistência judiciária, buscam informações sobre seus processos, etc...
     
    Mas acho que não há histórico de algum órgão da Administração que se valendo do Poder de Polícia, tenha impedido cliente habitual de frequentar os espaços públicos. Cogitar tal procedimento, no caso da Defensoria, parece um tanto antinatural.
     
    De maneira muito sintética, somente para relembrar:
     
    Poder de Polícia, segundo art. 78 do CTN, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
     
    Poder Regulamentar/Normativo é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar leis e permitir a sua efetiva aplicação. 
     
    a) Alternativa incorreta. Não é arbitrária já que o comportamento da pessoa causa tumulto ao desenvolvimento;
     
    b) Alternativa incorreta. O poder regulamentar/normativo não aparece na questão;
     
    c) Alternativa incorreta. O ato do segurança terceirizado que impede o acesso de pessoa que causa tumulto é “normal” ou “poder de polícia”?
     
    d) Alternativa incorreta. O poder regulamentar/normativo não aparece na questão;
     
    e) Alternativa correta. Admissível, como indica a questão.  
  • Errei, respondi A por causa da interpretação.

    Pelo menos errei com a maioria dos erros das pessoas que responderam A

    Talvez isso seja um consolo?
  • O direito de locomoção não é absoluto.
    Não há inconstitucionalidade alguma em restringir o acesso de alguém que está apenas causando tumulto e prejudicando o desenvolvimento dos trabalhos.

    Só haveria inconstitucionalidade se restrigissem o acesso sem motivo pertinente.
  • A CF é clara:

    Art. 5º
    (...)
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Apenas lei pode restringir o direito de locomoção, não mero ato administrativo.
    Sem dúvida a Administração possui outros meio de evitar tumultos (a segurança pública também é uma atribuição do Estado), de forma que há, sim, inconstitucionalidade e arbitrariedade em eventual ato administrativo que venha a restringir o acesso de determinada pessoa a um local público (veja que a questão é bem clara quando fala que se trata de um área de atendimento ao público, não outro setor da repartição).
    Ora, seria muito fácil uma autoridade pública, sob o argumento de salvaguarda ao interesse público, tachar uma inimizade sua de baderneira e, por isso, vedar o acesso desta a uma determinada repartição pública
    O que seria isso se não uma arbitrariedade? Por isso penso que a alternativa "a" é a mais correta.

  • Eu marquei a A, pois pensei no direito de ir e vir, somente. Mas caso a pessoa adentre e não faça tumulto, não pode restringir seu acesso. Só terá a certeza que a pessoa vai causar tumulto quando ela já estiver no local.
  • Acredito que, pelo gabarito da questão, a banca tenha utilizado a prerrogativa de que seria possível, como último atributo, o uso do poder de polícia, a coercibilidade.

    Conforme menção as informações contidas no livro "Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo":

    "... a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de força."

    " A imposição coercitiva dos atos de polícia também independem de prévia autorização judicial, mas se sujeita a verificação posterior quanto à legalidade, ensejando, se for o caso, a anulação do ato e a reparação ou indenização do particular pelos danos  sofridos, sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder."

    Com isso, podemos concluir que o uso do poder de polícia, com o atributo da coercibilidade, se faz resultante do seu regular exercício a restrição de particulares, em prol da coletividade.

    Boa tarde a todos!

  • O Poder de Polícia limita certas liberdades individuais, mas não pode extingui-las. Uma pessoa não pode ter seu acesso a um órgão público totalmente vedado. Se ela causar algum tumulto, aí sim poderá ser retirada do local, mas não permanentemente. A questão está mal elaborada, mas pensei dessa forma e consegui acertar.

  • Eu errei. Mas depois refletindo, imaginando uma situação concreta, eis que surjo com um exemplo, me corrijam caso esteja errado: caso um indivíduo, chegue a uma vara judicial, solicite atendimento e, pela demanda de serviço dos servidores, o indivíduo não consiga seu atendimento. Logo, começa a depredar o patrimônio público e a gritar palavras de baixo calão. O diretor da vara, tendo conhecimento da conduta do indivíduo nas demais varas, se dirige à delegacia de polícia e pede uma medida protetiva para que o cidadão não possa maia ingressar na repartição pública, a fim de temer pela integridade de suas funcionárias. (Exemplo chinelo, eu sei, há diversas falhas, mas imagino ser um cenário possível).

  • Precisamos manter a ordem dos trabalhos!

    Abraços

  • GABARITO: E

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Art. 78 do CTN:

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 


ID
192064
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores da Administração, decorre do poder disciplinar. As penas disciplinares previstas em lei serão aplicadas conforme a gravidade do fato, discricionariamente, pelo que, incabível Mandado de Segurança contra ato disciplinar.

II. A faculdade normativa, muito embora seja predominantemente do Poder Legislativo, neste não se exaure, pois os Chefes dos Poderes Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) detêm o poder regulamentar, através do qual explicitam a lei ou expedem decretos autônomos sobre matéria de sua competência.

III. O Congresso Nacional tem competência para sustar atos normativos do Executivo Federal que exorbitem o poder regulamentar.

IV. A Administração Pública, através de seu poder de polícia, tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Tal poder de polícia tem, entre outros, o atributo da autoexecutoriedade, pelo que, inclusive as multas decorrentes de tal poder podem ser executadas administrativamente.

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A QUESTÃO II: Os Decretos Autonomos são possíveis sim! É o inciso VI do Art. 84 da CF. Apesar deste trecho estar contido em "Das Atribuições do Presidente da República" ele pode sim ser utilizado pelos outros chefes do executivo.

     

    Eis a explicação:

    A Constituição de 1988 baniu da federação brasileira, acertadamente, o princípio da simetria. Não há, no texto constitucional vigente, norma similar ao art. 200 da Constituição de 1967, com a redação da Emenda Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969, verbis:

    "Art. 200. As disposições constantes desta Constituição ficam incorporadas, no que couber, ao direito constitucional legislado dos Estados.

    Parágrafo único. As Constituições dos Estados poderão adotar o regime de leis delegadas, proibidos os decretos-leis."

    Portanto, "os Estados têm, hoje, quanto ao processo legislativo, amplo campo de autodeterminação." Há, no entanto, "princípios – normas abstratas e genéricas – que se possam deduzir do processo legislativo federal e que sejam suficientemente relevantes para que se justifique sua obrigatoriedade." Entre tais princípios, Manoel Gonçalves Ferreira Filho inclui a reserva de iniciativa em termos análogos ao do modelo federal, porquanto instrumento de proteção do Chefe do Poder Executivo, bem assim por veicular matérias confiadas "à sua especial atenção" .

    Em conseqüência, mais do que facultado aos entes federados, não é despropositado sustentar ser a eles cogente a adoção do decreto autônomo nos termos em que introduzido pela Emenda Constitucional no 32, de 2001. Isso porque também o decreto autônomo versa matérias que são confiadas à especial atenção do Chefe do Poder Executivo, afastada a ingerência dos demais poderes.

    Com efeito, ao julgar a ADIn no 2.806-5/RS, o Supremo Tribunal Federal deixou assente que o decreto autônomo, nos termos da Emenda Constitucional no 32, de 2001, aplica-se, também, em nível estadual.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_49/artigos/art_Levi.htm

  • por favor alguém poderia me explicar o item IV onde esta o erro

  • Caro Lion,

    A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia.

    Contudo, nem todo ato de polícia, goza de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular.  Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução (obrigar pagamento) somente pode ser efetivada pela via judicial. Ou seja, sempre que o administrado entenda ter havido arbítrio, desvio ou excesso de poder, pode exercer seu direito inafastável de provocar a tutela jurisdicional, em que poderá ser decretada a nulidade dos atos praticados.

     

    Bons Estudos !

                                                                                                                                                                                                                     

     

     

  • (F) I – A faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores da Administração, decorre do poder disciplinar. As penas disciplinares previstas em lei serão aplicadas conforme a gravidade do fato, discricionariamente, pelo que, incabível Mandado de Segurança contra ato disciplinar.

    Por quê??? Porque, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o poder disciplinar possui atributo vinculativo e discricionário, sendo que não há discricionariedade quanto à aplicação de sanção disciplinar ao infrator. Ao contrário, pois inexiste espaço para “querer ou não punir”, daí seu atributo vinculativo. O atributo discricionário reside justamente na aplicação do quantum penal, ao se avaliar a graduação da penalidade. A questão posta para apreciação está errada pois inicialmente afirma a hipótese tratar-se de faculdade quando, em verdade, é trata-se de dever. Lembro que a ação mandamental cabe apenas contra violação de direito líquido e certo (simples e incontroverso), e não comportando supostas violações contra atos de cunho subjetivo, como é o caso de atos discricionários.
  • (V) II – A faculdade normativa, muito embora seja predominantemente do Poder Legislativo, neste não se exaure, pois os Chefes dos Poderes Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) detêm o poder regulamentar, através do qual explicitam a lei ou expedem decretos autônomos sobre matéria de sua competência.
    Por quê??? Porque é o teor do art. 84, VI, in verbis:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República (...)       VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (ato normativo)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (ato administrativo de efeito concreto)
     
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expresso no inciso VI do art. 84 da Constituição para a edição de decretos autônomos pelo Presidente da República, realçando que a disciplina desta matéria pode ser objeto de delegação, pelo Presidente aos seus Ministros, ao PGR e ao AGU. Afirmam ainda que não foi instaurada em nosso ordenamento uma autorização ampla e genérica para a edição de decretos autônomos. Entretanto, aduzem que a CF prevê expressamente a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, matéria que se encontra sob a “reserva de administração”, reguladas somente por meio de ato administrativo.
     
     
  • (V) III. O Congresso Nacional tem competência para sustar atos normativos do Executivo Federal que exorbitem o poder regulamentar.
    Por quê? É o teor do art. 49, V, in verbis:
             Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
     
    (F) IV. A Administração Pública, através de seu poder de polícia, tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Tal poder de polícia tem, entre outros, o atributo da auto-executoriedade, pelo que, inclusive as multas decorrentes de tal poder podem ser executadas administrativamente.
    Por quê? O conceito de poder de polícia é o adotado pelo professor Hely Lopes Meirelles, ipsis litteris. Entretanto, em que pese a auto-executoriedade ser um dos atributos de tal poder, nem todo ato de polícia goza de auto-executoriedade. Exemplo de consagrado de ato não auto-executório é a própria cobrança de multas resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.
    Ressalto que, com relação a auto-executoriedade das multas, temos exceção no caso seguinte: na hipótese de multas administrativas aplicadas ao particular em razão de adimplemento irregular de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia, a administração pode executar diretamente a penalidade, sem necessidade de consentimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa (Lei 8.666/93, art. 80, III). Independentemente d prestação de garantia, a administração pode também, descontar o valor dessas multas das quantias que ela eventualmente deva ao contratado pela execução do contrato (mesma lei, art. 86, § 3º, e art. 87, § 1º). Trata-se de situações em que a cobrança de penalidades administrativas é auto-executória, mas impende ressalvar que essas multas não se fundam no poder de polícia, e sim no poder disciplinar.
  • Item I - A par das explicações acima, importante ser analisado que o mandado de segurança só pode ser utilizado em ultimo caso, ou seja, caso não exista recurso administrativo com efeito suspensivo, conforme se verifica pela analise do art. 5, I, da lei 12016:

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Item II - Cuidado com a banca examinadora do concurso: apesar do decreto autonomo constar, desde 2001, na CRFB/88, introduzido pela emenda constitucional numero 32 (art.84, VI), CABM continua a defender a sua impossibilidade, fundamentando sua tese no temor de se estar dando poderes demais ao Chefe do Poder Executivo.

    Item III - artigo 49, V, CRFB/88

    Item IV - A autoexecutoriedade consiste na total exigibilidade e na restrita executoriedade, não sendo permitido, por exemplo, a execução de multas administrativas impostas.

     

  • Autoexecutoriedade

    Todo ato administrativo é autoexecutável.” Verdadeiro ou falso? Falso. Exemplo de ato administrativo não executável: multa. Sanção pecuniária é um exemplo. Para executar isso, o Poder Público tem que recorrer ao Judiciário.

    Para a maioria dos doutrinadores a autoexecutoriedade deve ser subdividida em dois enfoques diferentes. Ela seria:

    ? Exigibilidade
    ? Executoriedade

    Exigibilidade é o poder que tem o administrador de decidir sem ir ao Judiciário. Significa que aplicará a multa de trânsito, demitir o servidor, desapropriar o imóvel. E a doutrina diz: todo ato administrativo tem exigibilidade, ou seja, esse poder de decidir sem o Judiciário. Exigibilidade todo ato administrativo tem e significa a possibilidade de decidir sem o Judiciário.

    Mas uma vez tomada a decisão, o Poder Público tem que executar o que foi decidido. O Poder Público pode executar em qualquer circunstância sem o Judiciário?

    Nem sempre. Para aplicar a multa, ele não precisa do Judiciário. Mas a execução dessa sanção tem que ser feita pelo Judiciário. Ele pode decidir sem o Judiciário, mas não pode executar esse ato sem a presença do Judiciário.

    A doutrina diz que a executoriedade vai estar presente quando: estiver prevista em lei e quando a situação for urgente. Pode o Poder Público determinar a desocupação de uma área em risco. O Poder Público pode decidir e executar (tirar à força). Executar precisa de previsão em lei ou de situação urgente.

    Se o ato precisa de dois elementos, exigibilidade e executoriedade, somados os dois, ele vai ter autoexecutoriedade. Se exigibilidade ele sempre tem, mas executoriedade ele nem sempre tem, o ato não vai ser sempre autoexecutável. Se precisamos dos dois elementos e eles não estão presentes em todos os atos, não dá para firmar que todo ato é autoexecutável.
  • Sobre a I, lei 1.544:

    Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:

    {...}

    III - de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial. {...}

     

    O erro está em generalizar, dizer que não cabe Mandado de Segurança nunca.


ID
202465
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Seguindo Vicente Paulo e o Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado), explico.

    Letra D - Certa. Os autores registram em sua obra que a doutrina administrativista mais moderna, sendo para eles a majoritária, identifica a existência do poder disciplinar não apenas quando a lei expressamente assim determina, mas também quando a lei utiliza os denominados conceitos jurídicos indeterminados, de modo que, diante do caso concreto, a Administração se depara com uma situação em que não existe a possibilidade de se afirmar com certeza se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma.

    Letra E - Errada. É a que eu havia marcado, pois tinha quase certeza que uma concessionária detinha o poder de polícia. Contudo, segundo os autores, classifica-se o poder de polícia, conforme o órgão ou entidade que execute: a) Originário: exercido pela Administração Direta; b) Delegado: executado pela Administração Indireta. Continuam, afirmando que a maior parte da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do poder público, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviços de titularidade do Estado. Citam uma orientação do STF nesse sentido (ADI 1717/DF).

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • complementando o comentário de Denis,

    Em relação a alternativa "E": o poder de polícia poderá ser delegado apenas para a execução de atos materiais (poder de polícia derivado). ex: LOMBADAS ELETRÔNICAS.

  • Gabarito D

    Atos Discricionário - É aquele editado em decorrência do poder discricionário que detém a administração, ou seja, quando a lei permite certo grau de liberdade para que a administração decida se deve agir desta ou de outra forma, bem como decidao momento mais apropriado para agir.

    Segundo Maria Sylvia, os Atos Discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública.

  • OBS: O STF entende que não é possível delegar poder polícia em nome da segurança jurídica. (ADI 1717). Todavia, cumpre ressaltar que se admite delegar o ato material no exercício de polícia: anteriores ao exercício do poder de polícia. ex: instalação de radares ; bem como atos materiais posteriores ao exercício do poder de polícia: Ex: A administração pode delegar empresa terceirizada para demolir a obra de particular que desrespeitou a licença de contruir.  
  • Complementando o exposto pelos colegas:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,


    Há discricionariedade "quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados - tais como "boa-fé", "conduta escandalosa", "moralidade pública"".

    OBS. Deve-se observar que a discricionariedade está em enquadrar ou não a conduta do servidor na norma legal.



    Fonte: Alexandrino, M.; Paulo, V. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2010.

  • Pq a letra C está incorreta?Alguém pode me ajudar??
  • Allana, a c esta praticamente correta tb...mas acho que o erro esta em dizer que esta diretamente relacionado com o hierarquico..., creio que ai esta errado...apenas decorre dele..

    Veja abaixo:
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo23 dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

     
  • Colegas, a meu ver a questão C esta incorreta pois o Poder Disciplinar se aplica aos subordinados hierarquicamente, ou seja, necessáriamente a agentes públicos. Nos contratos administrativos se presupõe, regra geral, relação com particular.



  • d) Manifesta-se o poder discricionário do agente administrativo quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição dos motivos determinantes da prática de um ato

    Pra mim a questão está errada. A lei não prevê os motivos determinantes e sim as situações.

    c) O poder-dever disciplinar que autoriza a administração pública a aplicar uma sanção administrativa em alguém que descumpriu um contrato administrativo está diretamente relacionado ao poder hierárquico.

    Não pode ser poder hierárquico, pq este só existe entre órgãos e agentes. Aquele que celebra um contrato com a administração pública não é órgão e nem agente e sim "pessoa sujeita à disciplina administrativa".

  • Sinceramente não consigo ver o erro da letra C.

    O poder disciplinar decorre de qualquer vínculo anterior (chamada supremacia especial), logo atinge servidores, estudantes de escola pública, presidiários e contratados. Ainda, o poder disciplinar está dentro do hierárquico. Então acho que a banca se equivocou.

    Só para não confundir, o Poder de Polícia decorre da supremacia geral, logo não há vínculo anterior. Atinge todo mundo.

  • Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

    Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

    Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Poderes_da_Administra__o_P_blica.htm

  • O erro na assertiva C consiste no fato que trata-se de poder Disciplinar e não Hierárquico.

  • Para mim, o único erro da C, principalmente pois a própria banca se posiciona desse modo em outras questões, é que estamos diante de um poder disciplinar derivado de uma relação contratual (administrativa), e não hierárquico. O enunciado não nos pede analisar qual o Poder Administrativo, pois ele já deixa claro, o que o enunciado quer saber é o vínculo que derivou este poder-dever que, como disse, é contratual.

  • A - ERRADO - O MÉRITO ADMINISTRATIVO ESTÁ PRESENTE EM ATOS DISCRICIONÁRIOS.


    B - ERRADO - A RELAÇÃO ENTRE ENTIDADES POLÍTICAS E ENTIDADE ADMINISTRATIVAS É DE TUTELA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO. NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO E MUITO MENOS HIERARQUIA ENTRE ESTES ENTES.

    C - ERRADO - PODER DISCIPLINAR SÓ ESTARÁ LIGADO AO PODE HIERÁRQUICO QUANDO O DESTINATÁRIO FOR UM SERVIDOR PÚBLICO... TRATANDO-SE DE PARTICULAR COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HIERARQUIA.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL AO PARTICULAR.

  •  e) Prevalece na doutrina o entendimento de que o poder de polícia é passível de delegação a pessoas da iniciativa privada.

    Não seria o caso dos monitores de trânsito?

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

    Delegação a entidades da administração indireta de direito PRIVADO: STF não admite;

                                                                                                               STJ admite apenas o CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO

    [Ciclo de Polícia: Legislação ou ordem --->Consentimento--->Sanção --->Fiscalização]

    Fonte: aula Estratégia concursos

  • Gabarito: Letra D

    #Dubioprohell PCSC 2017

  • c) O poder-dever disciplinar que autoriza a administração pública a aplicar uma sanção administrativa em alguém que descumpriu um contrato administrativo está diretamente relacionado ao poder hierárquico

    Rc: O poder da adm é o disciplinar (permite a aplicação de sanções em particulares que possuam vínculo com a adm)

  • A respeito da Letra e) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

    TRE - PE - 2017 - CESPE

  • Lá em 2014, da MESMA BANCA:

    Q793393) Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença abaixo.

    O Poder de Polícia: 

    a)Não comporta delegação.  ---- SE ESTÁ ERRADO, QUER DIZER QUE A BANCA ENTENDIA QUE COMPORTAVA.

    b)Se polícia administrativa, face sua finalidade, só pode ser exercido preventivamente. 

    c)É serviço privativo das corporações especializadas como a polícia civil e a militar.

    d)Tem por atributo discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. (GABARITO)

    e) Incide exclusivamente sobre atividades privadas. 

     

     

    E AI???

  • Sobre a letra C:

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia. 

    Espero que tenha ajudado!

    Fonte: material do Estratégia Concursos

  • observação: o poder de polícia é delegável sim ao particular, mas apenas em atividades operacionais, por exemplo, instalação e monitoramento de radares de trânsito. Logo, o ciclo de fiscalização e consentimento pode, de forma operacional, ser exercido por particulares, segundo o entendimento do STJ.


ID
204442
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos", refere-se ao(à):

Alternativas
Comentários
  •  Resposta, letra E: "Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

    fonte: Maria Sylvia Zanella di Pietro, 23a edição, p. 117.

  • Complementando:

    Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • CORRETA LETRA E


    Celso Antônio Bandeira de Mello define poder de polícia como “a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”. O autor também utiliza uma definição mais restrita, traduzindo poder de polícia como “as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais as autorizações, as licenças, as injunções), do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”.
     

  • Gabrito E

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

  • GAB: LETRA E

    Poder de Polícia:

    É o poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Plano Diretor.

    O Plano Diretor é o documento-base de orientação da política de desenvolvimento dos municípios brasileiros. Encontra-se previsto na Lei 10.257/01, denominada de Estatuto da Cidade.

    B. ERRADO. Poder Judiciário.

    No sistema de tripartição do Poder estatal desenvolvido por Montesquieu, cabe ao Poder Judiciário a função jurisdicional, consistente na solução de conflitos de interesses mediante o devido processo legal.

    Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;        

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    C. ERRADO. Servidão Administrativa.

    Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

    Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    D. ERRADO. Poder Público.

    O Poder Público é constituído pelo Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, poderes que trabalham em esferas distintas, mas correlacionadas, e sempre objetivando o bem comum.

    E. CERTO. Poder de Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
204469
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sem determinadas prerrogativas aos agentes administrativos não poderia o Estado alcançar os fins a que se destina. Essas prerrogativas são exatamente os poderes administrativos. Alei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. Pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos. Nessa prerrogativa de valoração é que se situa o:

Alternativas
Comentários
  • fonte: Di Pietro

    "Quanto aos chamados poderes discricionário e vinculado, não existem como poderes autônomos; a discricionariedade e a vinculação são, quando muito, atributos de outros poderes ou competências da Administração.

    A discricionariedade, sim, tem inserida em seu bojo a idéia de prerrogativa, uma vez que a lei, ao atribuir determinada competência, deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela Administração diante do caso concreto; ela implica liberdade a ser exercida nos limites fixados na lei. No entanto, não se pode dizer que exista como poder autônomo; o que ocorre é que as várias competências exercidas pela Administração com base nos poderes regulamentar,
    disciplinar, de polícia, serão vinculadas ou discricionárias, dependendo da liberdade, deixada ou não, pelo legislador à Administração Pública."
  •  Alternativa correta: B

     

    Conforme coloca o colega abaixo!

  • Gabarito B

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

  • macete :

    citou conveniência e a oportunidade, então é sempre discricionário
  • PODER DISCRICIONÁRIO: É o que o Direito concede à Administração com liberdade na escolha de sua CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E CONTEÚDO. Dos elementos do ato administgativo, a competência, forma e finalidade são sempre VINCULADOS. O espaço da DISCRICIONARIEDADE se restringe ao MOTIVO e ao OBJETO. 

    Portanto, no PODER DISCRICIONÁRIO há certo GRAU DE LIBERDADE NOS LIMITES DA LEI, NÃO PODE ULTRAPASSAR OS LIMITES DA LEI , ou seja, NÃO PODE SER ARBITRÁRIO, SE FOR ARBITRÁRIO = ILEGAL

    COMPETÊNCIA - SEMPRE VINCULADO             
    FINALIDADE - SEMPRE VINCULADO               
    FORMA - SEMPRE VINCULADO

     
    MOTIVO - EM REGRA DISCRICIONÁRIO - EXCEÇÃO: VINCULADO

    OBJETO- EM REGRA DISCRICIONÁRIO - EXCEÇÃO: VINCULAD

    Como exemplo do exercício do Poder Discricionário, temos a nomeação para cargo em comissão, ato em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, não se exigindo nenhuma seleção prévia.
  • É só avaliar o final da questão que diz: Pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos. Nessa prerrogativa de valoração é que se situa o:  Poder discricionário.

  • Massa, mas o poder de polícia também é discricionário, então caso algume marque a alternativa tal teoricamente a respota não está errada.

  • Gabarito B)


    Poder Discricionário.


    A questão falando em conveniência e a oportunidade pode marcar sem medo que a resposta é o poder discricionário,

  • Segundo Di Pietro, a discricionariedade tem inserida em seu bojo a ideia de prerrogativa, uma vez que a lei, ao atribuir determinada competência, deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela Administração diante do caso concreto; ela implica liberdade a ser exercida nos limites fixados na lei. No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo.

    Nosso gabarito é, portanto, a alternativa E.

    Quanto as demais alternativas, temos que o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal;

    o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado;

    o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução;

    e o poder vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício. Assim, quando se deparar com a situação prevista na lei, caberá ao agente decidir exatamente na forma prevista na lei.


  • No poder discricionário há alguma margem de liberdade, conforme conveniência e oportunidade, no entanto, SEMPRE observando a legalidade do ato.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Discricionário.

    Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    Alternativa C: errada, não correspondendo ao enunciado.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    O Poder Regulamentar é assentado no inciso IV do art. 84 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Alternativa E: errada, não correspondendo ao enunciado.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.


ID
206527
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos Poderes administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Falso. É poder punitivo que se desdobra no circulo interno da Administração Pública.

    B) CORRETO.

    C) O poder regulamentar se manifesta por nomas de caráter genérico, e atos de efeito concreto que atingem uma parcela delineada de indivíduos.

    D) Não cabe controle judicial nas questões de oportunidade política. Neste caso trata-se de discricionariedade.

    E) No poder vinculado não há análise de mérito.

  • Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Poder Regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as.

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

    Poder Vinculado - é o poder da Administração para editar atos administrativos vinculados, que são aqueles para os quais a lei já previu todos os aspectos, não restando à Administração Pública qualquer liberdade quanto à escolha do conteúdo, do resultado que se espera dele, ao quanto a avaliar se deve ou não editar o ato conforme a sua conveniência.

  • Gabarito B

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

  • Em relação ao que está escrito na "c": decretos autônomos não são atos administrativos de efeito concreto?

    A resposta "b" está correta, mas esta questão não é passível de questionamentos?
  • De acordo com o que eu já estudei acerca deste assunto - poder de polícia - o poder de polícia consiste no poder que tem a Administração de restringir o exercício de direitos individuais, sendo que geralmente esses direitos se resumem à liberdade e à propriedade, em benefício da coletividade.

    A questão fala em "restrição de liberdades públicas" e é aí que eu não concordo e entendo que está errada essa afirmação.

    Vcs nao concordam?

    Abraços.
  • Colegas, não achei justa a nota conferida ao colega Raphael Ferraz de Oliveira . Vários concurseiros atribuíram nota ruim para ele. Ele levantou questionamento importante na letra "c", alegando que os decretos autonomos seriam atos administrativos de efeitos concretos.

    Exemplo: decreto que extingue certo/ determinado cargo vago é exemplo de ato concreto (art. 84, VI, b da CF/88).
    Exemplo II: decreto que organiza o funcionamento de certo órgão da administração federal é exemplo de ato concreto(art. 84, VI, a da CF/88).

     Assim, ao invés de citicar por criticar; ao invés de desestimular o concurseiro que vem para acrescentar algo, procurem responder o questionamento levantado, mostrar as falhas, responder com ética, bom senso e companheirismo.
    Grato. 
     

  • Decretos autônomos são sim de efeito concreto, mas entendo que a questão C está errada pois nem toda manifestação de poder regulamentar é através de decretos autonômos e, consequentemente, de efeitos concretos.

  • boa tarde, o erro do item C):

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 89) se refere como sendo poder  normativo: Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder  normativo, já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão [...]. Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos

    Podendo ser primárias e secundárias e assim sendo, possível de delegação.

    1. Espécies de atos administrativos: 

    a) Atos normativos  emanam atos gerais e abstratos ( regra geral

    Ex: 

     Decreto autônomos: atos normativos exclusivo do chefe do executivo; 

     Regulamento  visa especificar mandamentos previstos ou não em leis; 

     Regimento  tem força normativa interna e visa reger funcionamento de 

    órgãos; 

     Resolução  expedidos pelas altas autoridades do executivo para 

    regulamentar matéria exclusiva. 

     Deliberação  decisões tomadas por órgãos colegiados. 

    Espero ter ajudado!

  • a "B" de fato pode gerar confusão, mas não confundamos "liberdade pública" que tem a ver com o condicionamento e restrições que se faz com relação a bens, direitos e atividades com "liberdade individual". Se a alternativa versasse acerca do segundo item, estaria errada.

  • A - ERRADO - 

    ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: PODER DE POLÍCIA.

    ATOS PUNITIVOS INTERNOS: PODER DISCIPLINAR.



    B - GABARITO.



    C - ERRADO - O PODER REGULAMENTAR POSSUI DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS.



    D - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO POR MOTIVOS DE LEGALIDADE, QUANDO A PRÁTICA DO ATO ULTRAPASSOU OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE PRESENTE EM TODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS, OU SEJA, PASSOU DOS LIMITES LEGAIS. PORTANDO É ATO ILEGAL.... 

    O ATO COM BASE NA CONVENIÊNCIA E NA OPORTUNIDADE É CONSIDERADO COMO UM ATO LEGAL, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR DE ANULAÇÃO E SIM DE REVOGAÇÃO QUE É ATO ÚNICO E EXCLUSIVAMENTE FEITO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, OU QUANDO EXERCIDO - NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR - PELO JUDICIÁRIO OU LEGISLATIVO.



    E - ERRADO - 1º O PODER VINCULADO NÃO SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO PODER DISCRICIONÁRIO... 2º O PODER VINCULADO ADMITA-SE, ALÉM DO CONTROLE JURISDICIONAL, O CONTROLE DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Vejamos cada uma das opções propostas:

    a) Errado:

    Na realidade, o poder disciplinar é aquele em vista do qual são aplicadas sanções administrativas a agentes públicos ou a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como é o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos.

    Daí se vê que trata-se de poder cuja manifestação pode se dar tanto na esfera interna da Administração, quando da aplicação de penalidades disciplinares a servidores públicos, como na órbita externa, a particulares que estabeleçam vínculos especiais.

    A restrição contida no conceito, pois, ao se limitar ao âmbito externo, implica a incorreção deste item.

    b) Certo:

    De fato, o poder de polícia abarca, dentre suas diferentes manifestações, a possibilidade de Administração empreender fiscalização sobre os atos dos particulares, em ordem a apurar a observância rigorosa das leis e demais normas de polícia.

    Igualmente acertado, outrossim, o ponto da assertiva no qual se aduz que do poder de polícia podem resultar restrições a liberdades públicas. A este respeito, realmente, constitui objeto do poder de polícia a imposições de condicionamentos e restrições ao exercício de direitos e atividades privadas, em prol do interesse público.

    É o que se extrai, inclusive, da própria definição legal deste poder administrativo, constante do art. 78 do CTN, que abaixo reproduzo:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."


    De tal maneira, correta esta opção.

    c) Errado:

    Pelo contrário, o poder regulamentar tem por objeto a produção de atos gerais e abstratos, pela Chefia do Executivo, em ordem ao fiel cumprimento das leis. Sua sede constitucional repousa, principalmente, no art. 84, IV , que abaixo colaciono:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"


    d) Errado:

    Está acertado aduzir que o exercício de atividades discricionárias, pela Administração, sujeita-se a controle jurisdicional, sob o ângulo da legalidade. O mesmo não se pode afirmar, contudo, no ponto em que consta ser possível ao Judiciário controlar o ato discricionário ao fundamento de ser politicamente inoportuno. Neste aspecto, a hipótese seria de controle de mérito, eis baseado em razões de conveniência e oportunidade, terreno em que não é dado ao Judiciário adentrar, mercê de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    e) Errado:

    De plano, atos vinculados não têm mérito, vale dizer, não há espaço de atuação legítimo dentro do qual cabe ao administrador eleger, baseado em conveniência e oportunidade, a alternativa que melhor atenda ao interesse público. Afinal, atos vinculados são aqueles nos quais a lei estabelece, de forma fechada, com máxima objetividade, todos os seus elementos, sem margem a discricionariedades. Isto, por si só, já seria bastante para resultar na incorreção deste item. Cabe adicionar, contudo, que, mesmo que houvesse mérito no poder vinculado, não seria possível ao Judiciário controlá-lo, tendo em conta que o controle jurisdicional deve se limitar a aspectos de legitimidade do ato, e não de mérito.


    Gabarito do professor: B

ID
206530
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos Poderes administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Poder Hierárquico
    O poder hierárquico é caracterizado pelo poder de comando de agentes administrativos superiores sobre seus subordinados. Nele o superior tem a prerrogativa de ordenar, fiscalizar, rever, delegar e avocar as tarefas de seus subordinados. Essa subordinação é de caráter interno e não se confunde com vinculação que é de caráter externo.
    A administração pública é toda organizada, em observância ao princípio constitucional da legalidade, em uma estrutura hierárquica que lhe possibilita executar suas finalidades. Não existe hierarquia entre agentes que exercem funções estritamente jurisdicional (o juiz é livre para decidir) e legislativa ( sua competência é delineada pela Constituição).

  • a) Errada.

    Não há hierarquia entre a Administração Direta e a Adm. Indireta, ocorrendo, somente, um controle da Adm. Direta em relação a Adm. Indireta.

    Professora Odete Medauar:

     

    "Juridicamente, entre essas entidades e a Administração direta não existem vínculos de hierarquia, os poderes centrais exercem um controle (tutela, controle administrativo, supervisão ministerial) que, do ponto de vista jurídico, não se assimila ao controle hierárquico, embora na prática assim possa parecer."
     

    A relação de poder é de controle finalístico!

    b) Errada.

     Se exerce pela própria atuação da administração, pelas polícias administrativas, (rodoviária, militar) e também pela polícia judiciária (polícia federal, polícia civil). O erro está na palavra “sempre”.

    c) Errada.

    Prescindível: o que pode ser dispensável.

    As únicas atuações dispensáveis no exercício do poder discricionário são quanto aos elementos motivo e objeto, porém a liberdade de atuação se dá dentro dos limites da lei, ou seja, mesmo o poder discricionário tem previsão na lei.
     

    d) Errada.

    Pauta o exercício do Poder Discricionário!

    e) Correta!

     

     

  •  Na minha opinião todas as alternativas estão erradas. Se o ato de delegação de competência pode ser estendido a subordinados ou não subordinados a avocação desta competência não tem natureza típica do poder hierárquico, pelo motivo que a delegação de competência não tem natureza típica de ato hierárquico. O fato de avocação de subordinado não altera a característica de que a delegação não tem natureza típica hierárquica, e por conseguinte a avocação desta também não a tem.

  • Avocar e Delegar

    Avocação ocorre quando órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinada atribuição que originariamente é de outro órgão hierarquicamente inferior. É é típica manifestação do Poder Hierárquico! (art. 11/15 da Lei 9.784/99)

    Delegação é a transferência de funções de um sujeito para outro, sem que seja necessária a submissão hierárquica. (art. 14 da Lei 9.784/99)

     

  • GABARITO E

    Poder Hierárquico:
    - É o poder que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos,
    ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação
    entre servidores do seu quadro pessoal.
    - Prerrogativas dos superiores:
    ordenar, fiscalizar, rever, delegar ou avocar, com relação
    aos subordinados.
  • Poder hierárquico - A característica marcante é o grau de subordinação entre órgãos e agentes, sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica. Segue uma dica simples.
    Poder hierárquico -> Delegação -> Somente os atos administrativos, nunca os atos políticos.
    Poder hierárquico -> Avocação -> Medida excepcional que deve se fundamentada.

    Bons estudos

  • a) ERRADA - O que existe na verdade é um controle, tutela por parte da administração direta sobre a indireta. 

    b) ERRADA - O poder de polícia pode ser exercido por todas as esferas de governo( Federal, Estadual e Municipal).

    c) ERRADA - Mesmo a administração tendo uma certa discricionariedade a Lei é imprescindível.

    d) ERRADA -  O poder vinculado é aquele em que a administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei, não havendo portanto conveniência e oportunidade. 

    e) CORRETA 

  • A vinculação à lei é prescindível (DISPENSÁVEL) no exercício do Poder Discricionário. É imprescidivél saber que prescindível ou prescinde são negações.

  • Amiguinhos,

     

    A Lei do Processo Administrativo – Lei n. 9.784/99 – prevê dois institutos relacionados com o
    poder hierárquico:

     

    •a delegação e

    •a avocação de competências.

     

    São institutos com sentidos opostos,
    pois a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo,
    enquanto a avocação concentra a competência de maneira centrípeta.

     

    Outra diferença importante, é que a delegação pode beneficiar agentes e órgãos públicos subordinados ou não à
    autoridade delegante. Fala-se, assim, em delegação vertical, no primeiro caso, e delegação horizontal,
    no segundo.

     

    • Ao passo que a avocação só pode ser realizada em relação à competência de um
    subordinado. Só existe avocação vertical.

     

    • A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão
    ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica
    (delegação horizontal).

     

    • O ato de delegação obrigatoriamente especificará as matérias e poderes transferidos, os limites
    da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter
    ressalva de exercício da atribuição delegada.

    • Os atos expedidos nessa condição deverão indicar que foram praticados em decorrência de
    delegação. Além disso, conforme disposto no art. 14, § 3º, da Lei n. 9.784/99, as decisões adotadas por
    delegação consideram-se praticadas pelo delegado.

    • Por fim, cabe destacar que a regra é a delegabilidade da competência. Porém, a própria legislação
    assevera que 3 competências administrativas são indelegáveis:

    a) a edição de ato de caráter normativo: isso porque os atos normativos inerentes às funções de
    comando dos órgãos públicos baixam regras gerais válidas para todo o quadro de agentes. Sua natureza é
    incompatível com a possibilidade de delegação;
     

    b) a decisão em recursos administrativos: a impossibilidade de delegação, nessa hipótese, é
    justificada para preservar a garantia do duplo grau, impedindo que a mesma autoridade que praticou a
    decisão recorrida receba, por delegação, a competência para analisar o recurso;
    A prova de Procurador do Banco Central/2006 considerou CORRETA a assertiva: “É legalmente vedada, como regra, a delegação
    de competência em se tratando da decisão de recurso administrativo”.

    c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade: são casos em que a própria
    natureza da matéria recomenda o exercício da competência somente pelo órgão habilitado diretamente
    pela legislação.

     

    Manual do Direito Administrativo Alexandre Mazza (2016) » https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m

  • Vejamos as alternativas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    A premissa que sempre deve estar bem guardada é a de que só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Com essa informação, é possível resolver uma vasta gama de questões que abordam o tema do poder hierárquico, como a ora analisada.

    Ora, sendo a Administração Indireta formada por pessoas jurídicas autônomas, distintas, portanto, do ente federativo que as houver instituído, pode-se concluir que não há relação de hierarquia e subordinação entre as referidas entidades que compõem a Administração Indireta e a Administração Direta, que representa, é claro, uma dada pessoa política (União, Estados, DF ou Municípios).

    A relação que se estabelece, na realidade, é de mera vinculação, também denominada como tutela ou supervisão ministerial.

    Incorreta, assim, esta opção.

    b) Errado:

    O poder de polícia administrativa é exercidos por variados órgãos e entidades públicas, ao passo que a polícia judiciária constitui incumbência de corporações especializadas, notadamente a Polícia Civil e a Polícia Federal, cuja missão primordial consiste na investigação de infrações penais, com vistas a identificar os respectivos autores e, assim, subsidiar a consequente persecução penal em juízo, a ser promovida pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário.

    Trata-se, portanto, de espécies diferentes de "Polícias", sendo certo que a polícia administrativa tem por campo de atuação a esfera cível e administrativa, condicionando e restringindo o exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público, bem assim promovendo as fiscalizações necessárias e, em sendo o caso, aplicando as sanções administrativas cabíveis.

    Do exposto, equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    A atuação administrativa deve estar sempre baseada na lei, porquanto a Administração Pública se acha vinculada e obediente ao princípio da legalidade. Mesmo nos atos discricionários, sempre haverá elementos vinculados, vale dizer, aqueles nos quais a lei fixa seus contornos com máxima objetividade, sem margem a juízos de conveniência e oportunidade. No mínimo, com efeito, os elementos competência e finalidade serão vinculados. Ademais, mesmo em relação aos elementos que admitem discricionariedades (motivo, objeto e, para uma parcela da doutrina, a forma), sempre haverá parâmetros mínimos a serem observados. Dito de outro modo, o espaço legítimo de atuação da autoridade competente não é um cheque em branco, mas sim tem suas balizas estabelecidas em lei.

    Assim sendo, está errado aduzir que, no exercício do poder discricionário, não haveria vinculação à lei.

    d) Errado:

    No exercício do poder vinculado, ao contrário do exposto neste item, inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Não há mérito administrativo. A lei estabelece todos os elementos do ato de maneira fechada, taxativa, sem qualquer margem de atuação discricionária por parte do agente público competente. A este incumbe, tão somente, seguir docilmente o figurino legal, mercê de incorrer em ilegalidade e invalidação do respectivo ato.

    e) Certo:

    De fato, o instituto da avocação de competências pressupõe relação de hierarquia e subordinação, na medida em que somente pode ser realizada por uma autoridade ou órgão superior em relação a competências de seus subordinados.

    A matéria tem disciplina expressa no art. 15 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Logo, correta esta opção.


    Gabarito do professor: E

ID
211537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)  regulamentar.

    O exercício do poder regulamentar materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou regulamentares. Deve elem proporcionar o detalhamento necessário a otimizar a sua aplicação, o qual não pode restringir ou ampliar as hipóteses nela previstas.

    Fonte pesquisada: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo A. e Vicente Paulo. Ed. Método, 2009.

     

  • D) Trata-se do poder regulamentar, atribuido ao chefe do executivo, para editar atos gerais e abstratos decorrentes diretamente de lei. A doutrina diferencia poder regulamentar de normativo. O segundo são atos gerais e abstratos que não são de competência do chefe de executivo.

     

    A) o Poder hierarquico caracteriza-se pela existência de subordinação, SEMPRE dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    B) O Poder de polícia é o que condiciona ou restringe o uso de bens ou exercícios de direitos e atividades.

    C) O Poder vinculado, se opõe ao discricionario, onde há espaço para a apreciação de conveniencia e oportunidade. O poder hierarquico pode ser vinculado ou discricionarrio o poder de policia também... É uma classificação diversa da adotada nas demais allternativas. Por ter um parametro diverso, não exclui a outra.

    e) O Poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e os particulares com vinculo específico com a administração, como os que possuem contrato.

  •  O poder regulamentar é aquele que a Constituição Federal confere aos
    chefes do Poder Executivo poder para editar normas gerais e abstratas que
    explicam a lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade.
    Logo, a resposta desta questão é a letra d.

  • Gabarito D

    Poder Regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

  • Alternativa A) Incorreta
    Motivo: O poder hierárquico se relaciona com o fato de a Administração poder escalonar e distribuir competência. A questão em momento algum se refere a organização estrutural da máquina.

    Alternativa B) Incorreta
    Motivo: O poder de polícia se relaciona com o fato de a Administração possuir a faculdade de punir concretamente ou indiretamente os particulares no momento da prática de atos que configurem a possibilidade da atuação executiva estatal.

    Alternativa C) Incorreta
    Motivo: Aqui a questão foi capciosa porque cobrou o conhecimento de uma característica do ato e não especificamente de um poder. O poder pode ser v inculado ou discrionário e nesse aspecto esse conhecimento em pouco contribui para solução dessa questão.

    Alternativa D) Correta
    Motivo: Os Chefes do Executivo possuem a prerrogativa de regulamentar em função da abstração apresentada pelas leis produzidas pelo poder legislativo. A intenção é exatamente amenizar as contingências citadas no enuciado. Nesse diapasão, torna-se útil, após a edição de uma lei, que ocorra a regulamentação dela de maneira a dirimir as confusões legais. O poder executivo é a própria administração, portanto, é muito peculiar e necessário que regulamente as normas, haja vista que ele conhece de perto as necessidades da coletividade.

    Alternativa E) Incorreta
    Motivo: Repete-se o que ocorre com a incorreção da alternativa C não sendo nesse momento oportuna a explicação e diferenciação entre poder discriocinário e vinculado.
  • O regulamento deve, sobretudo, uniformizar procedimentos (pois ele dee ser observado por toda a administação), a fim de que o agente público, na prática de atos concretos de aplicação da lei, assegure um tratamento isonômico a todos os administrados que se encontrem em igua situação.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • ATO NORMATIVO DESTINADO A DAR FIEL EXECUÇÃO À LEI  QUE DEVE PROPORCIONAR O DETALHAMENTO NECESSÁRIO A OTIMIZAR A SUA APLICAÇÃO,  ("Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências")  O QUAL NÃO PODE RESTRINGIR OU AMPLIAR AS HIPÓTESES NA LEI PREVISTA, OU SEJA, SEM QUE INOVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO.


    PODER REGULAMENTAR





    GABARITO ''D''
  • Só uma curiosidade: Esse enunciado também caberia para o poder discricionário, certo?!

  • Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações em que a Administração tiver que executar suas tarefas, devendo optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado 

    a)

     poder hierárquico. 

    b)

    poder regulamentar.  CORRETA

    c)

    poder de polícia. 

    d)

    poder disciplinar.  

     

  • Poder regulamentar para, como nome já diz, regulamentar as Leis

    Abraços

  • a)  o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal – ERRADA;

    b)     o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA;

    d)    o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos – CORRETA;

    e)   o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

    – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

  • Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder regulamentar.


ID
223831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de
poder, julgue os próximos itens.

O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O poder de polícia também age de maneira preventiva, através da expedição de normas de conduta (ordens e proibições) que implicam em limitações individuais. A atividade de polícia envolve, inclusive, medidas concretas e específicas como as autorizações, licenças e injunções do Poder Público. Outro meio de expressão do poder de polícia é a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração de modo a verificar as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades regulamentadas.

  • ERRADO!

    O poder de polícia pode ser exercido em caráter preventivo ou repressivo, tendo-se
    por linha divisória o cometimento do ato ilícito. Se o poder é exercido para evitar que o
    ilícito venha a ocorrer, é o mesmo preventivo, se é posto em ação somente após o
    dano ao interesse público ter-se verificado, é ele repressivo.
    De forma preventiva, manifesta-se o poder de polícia administrativa, num primeiro
    momento, por meio de edição de atos normativos pela Administração,
    regulamentando as condições e restrições estabelecidas em lei. Edita-se a lei,
    regulamenta-se ela, e a partir daí temos um segundo momento de atuação preventiva
    da polícia administrativa: a fiscalização do cumprimento destas normas.
    Esta atividade de fiscalização pode-se dar a pedido do particular interessado ou de
    ofício. A pedido, quando este tem interesse em realizar alguma atividade ou gozar
    algum direito sujeitos ao poder de polícia, caso em que se dirige a Administração e
    solicita seu consentimento para tanto. Tal consentimento pode ser expedido sob a
    forma de alvarás, carteiras, certificados, entre outros instrumentos de formalização.

    FONTE: Gustavo Barchet (www.pontodosconcursos.com.br)

  •  Errei essa questão de graça. Eu interpretei mal, pois quando a questão coloca: O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva, para mim o CESPE restringiu somente ao poder de polícia VINCULADO à prática de ato ilícito e neste caso ele é sim repressivo, pois o ilícito ocorreu, não existindo a possibilidade de ser preventivo. 

    Enfim... tomar mais cuidado!

  • O poder de polícia pode ser:
    Preventivo. O poder de polícia pode ser exercido em seu caráter preventivo. Vg. velocidade máxima.
    Repressivo. O poder de polícia pode ser exercido por meio da punição. vg: aplicação de multa.
    Fiscalizador. O poder de polícia também pode ser exercido por meio de fiscalização. Vg.: utilização de radar, controle sanitário.

  • O Poder de Polícia pode ter caráter preventivo ou repressivo. A própria aplicação de multa de trânsito e apreensão do veículo pelo fato do motorista estar dirigindo embreagado tem caráter repressivo, pelo fato de ser uma punição pela conduta proibida do motorista, mas também tem caráter preventivo, pois é uma medida tomada visando a segurança da coletividade, ou seja, a prevençao de acidentes.

  • ERRADO

    A polícia administrativa, em regra, procura evitar a ocorrência de danos à coletividade, razão pela qual se diz que tem caráter preventivo. Exemplo disso são as fiscalizações e inspeções quanto às condições de higiene de estabelecimentos que lidem com alimentos, procurando evitar prejuízos aos clientes. Tal característica não é absoluta , vez que, caso sejam encontradas irregularidades graves naquele local, os agentes agirão repressivamente na apreensão de mercadorias ou na interdição de estabelecimento.

    Ela terá caráter repressivo, vez que se destina à responsabilização penal do indivíduo. Da mesma forma já vista acima, essa característica também não é absoluta, vez que as polícias também atuam de forma preventiva, a fim de evitar a prática de delitos . Corrente minoritária defende, inclusive, que nem mesmo a polícia judiciária desenvolve uma atividade repressiva , vez que a repressão dos crimes compete sim ao Poder Judiciário, incumbindo à polícia judiciária apenas prevenir a criminalidade. Tais citações servem para mostrar aos concurseiros que as definições de caráter preventivo e repressivo das polícias não são absolutas.

    OBS:. Nas questões objetivas de concurso público, deve-se seguir a doutrina majoritária, entendendo o caráter da polícia administrativa como predominante preventivo e o da polícia judiciária como predominante repressivo.

  • Não entendi a questão. "apenas" de natureza repressiva.  Penso que o poder de polícia limitador, tem escopo também "ostensivo", "orientador", "instrutivo" entre outros atributos. comentem por favor.
  • mesmo que vinculado ainda possui outros atributos além de repressivo. Equivocada a questão
  •  O poder de policia pode ser:
     i. Preventivo: a atuação se dá posteriormente ao ato. Se materializa por meio de alvarás (licença ou autorização). A licença é ato administrativo vinculado e definitivo enquanto a autorização é ato discricionário e precário (sem gerar direito a indenização).
     ii. Repressivo: ninguém pode construir acima de uma determinada altura.
  • Mais uma vez a Cespe elaborando enunciados confusos para induzir o candidato ao errro. Na minha opinião essa questão está muito mal formulada. Ora, todos nós candidatos sabemos que o Poder de policia pode ser repressivo ou preventivo, isso é batido. Mas aí a Cespe coloca na questão a seguinte frase "O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular", ora, se o poder de polícia for executado de forma vinculada a um ato ilícito de um particular quer dizer que o ato já aconteceu. E se o ato já aconteceu, NESSE CASO, o poder de polícia só poderá ser repressivo! enfim, a cespe é mau caráter e olho junto.
  • Concordo em n. º, gênero e grau com o colega Bruno Batista.
  • Concordo  inteiramente com meus colegas acima. É triste. A pessoa morre de estudar, não faz outra coisa na vida, aí vem esse Cespe e destrói nossos sonhos em uma única frase. Muito triste. Até meu cachorro sabe que o poder de polícia pode ser preventivo e repressivo, aliás, a tendência é que ele seja mais preventivo do que repressivo para o bem de todos.

    Agora, através de malabarismos na questão, a instituição induzir a erro é brincadeira! Não existe controle repressivo sem ilícito!  A questão diz que o particular cometeu um ilícito, em seguida diz que tem natureza sancionatória (tudo correto), e termina dizendo que o poder de polícia é apenas repressivo. Oras! É óbvio que ele é apenas repressivo em relação ao ilícito! Não existe sanção prévia!

    Aqui não é o filme Minority Report, em que as pessoas são condenadas e julgadas com base no que elas vão fazer no futuro.

    Se a assertiva diz que em ato ilícito o poder de polícia é sancionatório e depois quer que o candidato adivinhe que a próxima afirmação seja genérica, e não em relação ao poder de polícia no ato ilítico e sim a ele próprio, a coisa fica feia! É triste, muito triste meu deus =/
  • SImples, o examinador quer saber se o poder de polícia deve ser exercido apenas de maneira expressiva ou não, galera gosta de complica. 
     
    O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.  de maneira repressiva e preventiva.
  • Nessa questão, pelo menos a minha interpretação foi a seguinte: quando se reprime um ato ilícito, o poder de polícia o exerce tanto de maneira repressiva quanto preventiva, pois por meio da natureza sancionatória pode se prevenir que outro ato ilícito semelhante venha ocorrer.
    Capisci?
  • Pessoal

    O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

    Quando a cespe usa apenas,exclusivamente ele restringiu.
  • Galera, o Poder de Polícia é uma atividade da administração voltada ao particular, para limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade...Por isso a banca usou o termo "vinculado".

  • "O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva."

    A questão vinha correta até a ultima frase. Mas a palavras "apenas" invalidou toda questão. Ou seja temos sempre que prestar bastante atenção com o Cespe.





  • A questão tem duas interpretações.

    Uma foi a da banca.

    Mas tem outra. quando foi colocado entre vírgulas "vinculado a prática de ato ilícito de um particular", dá a entender que: dentre todas as manifestações do poder de polícia, aqueles que estão vinculados à pratica de um ato ilícito tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

    Ora, se depende de um ato ilícito do particular, então só pode ser repressivo.
  • Questão ridiculamente formulada. A assertiva trata, indubitavelmente, de sançao após ato ilícito; em nenhum momento trata o poder de policia de forma  generica, onde se caberia falar nos modos preventivo e repressivo. Espero que tenha ocorrido mudança de gabarito. Nem adianta pegar trecho de livro de direito administrativo e querer justificar esta questao como errada. A interpretaçao  é apenas uma - sançao apos ato ilicito.
  • "A polícia administrativa pode agir preventivamente ou repressivamente. No primeiro caso, ela atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade..." do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    No primeiro momento também achei que só poderia ser repressora, mas pelo texto acima entendi que quando se edita norma sancionadora de um ato ilícito do particular, a polícia administrativa está agindo preventivamente. 
    Apenas para tentar colaborar, pode ser que eu tenha entendido errado.
  • A AÇÃO REPRESSIVA DECORRE DE PRÉVIA AÇÃO PREVENTIVA.


    - FISCALIZAÇÃO: Ação preventiva.
    - INTERDIÇÃO: Ação repressiva.

    - CONCESSÃO DE LICENÇA PARA DIRIGIR: Ação preventiva.
    - CASSAÇÃO POR DESCUMPRIR OBRIGAÇÃO: Ação repressiva.


    GABARITO ERRADO
  • Acredito que o ato de Polícia Administrativa de caráter predominantemente Preventivo pode sim recair sob ato já praticado e mesmo assim ser preventivo. Ex: Apreensão de carteira de motorista por infração de trânsito.Aqui temos um ato(infração de trânsito) que já aconteceu, no entanto a apreensão da carteira irá de certa forma impedir que esse condutor continue a dirigir e assim impedir outras infrações no trânsito que venham a afetar os indivíduos e/ou a coletividade. 


  • ERRADO

    PREVENTIVA=ATOS E MEDIDAS

    REPRESSIVA= PENALIDADES

  • O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tanto na área administrativa quanto na área judiciária. Em geral: polícia administrativa tem caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações antissociais, e a polícia judiciária tem caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • Poder disciplinar. Adeus 2016. Feliz 2017
  • Só acertei porque pensei que "a punição pode ser uma forma de prevenção também, para o cara não realizar o ilícito novamente", mas é óbvio que dei a sorte dos meus neurónios estarem posicionados de forma correta para pensar nisso, e é mais óbvio ainda que meu raciocínio não é o que justifica a questão.

     

    Não é "povo querendo complicar" não! Como li abaixo! É uma justificativa completamente legitima de quem possa ter errado contra a porcaria do enunciado da Cespe.

  • Pode ser exercido de maneira PREVENTIVA E REPRESSIVA.

  • Para garantir que o particular irá abster-se de ações contrárias ao interesse geral da sociedade, o poder de polícia poderá ser exercido na forma preventiva ou repressiva.

    Na forma repressiva, o poder de polícia é exercido por meio da imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao interesse coletivo, constatadas através da atividade fiscalizatória. Por outro lado, na forma preventiva é exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás (licenças e autorizações) aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.

    Diante do exposto, constata-se que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto.

  •  Preventivo: polícia Administrativa. Ex: proibir o porte de arma.

    Repressivo: polícia Judiciária. Ex: Apreender a arma usada indevidamente.

     

  • O comando da questão quer dar a entender que o poder de polícia se limita à natureza sancionatória, o que não é plenamente verdade.


    Sabemos que o Poder de polícia é predominantemente preventivo, logo também abarca a natureza fiscalizatória, sem prejuízo do caráter eventualmente sancionatório quando a autoridade determina a dissolução de reunião, interdita atividades ou apreende mercadorias.

  • Errado. Em regra o poder de polícia adm. é discricionário e predominantemente preventivo, podendo ser vinculado e repressivo em outras situações (como demolição de um edifício, destruição de mercadorias etc).

    Reescrevendo a assertiva :

    O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória (preventiva), podendo ser exercido também de forma repressiva.

  • Errado . Regressiva , preventiva , fiscalizar

  • Pode ser feita de maneira preventiva também

  • PREVENTIVA E REPRESSIVA.

    Ademais, o poder de polícia administrativa, se divide em fases:

    1°- ordem de polícia

    2°- consentimento de polícia

    3°- fiscalização de polícia

    4°- sanção de polícia

    A TITULO DE APROFUNDAMENTO, SEGUE ABAIXO:

    Se atentem para o novo julgado que dispõe sobre a possibilidade de delegação de algumas dessas fases, para entes específicos, a saber:

    TEMA 532

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Julgamento: 26/10/2020

    Publicação: 25/11/2020

    Ementa

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

  • O pode de polícia limita BAD de forma PRF.

    B- Bens P- Preventiva

    A - Atividades R- Repressiva

    D - Direitos F- Fiscalizatória.

  • PODER DE POLÍCIA:

    PREVENTIVA → ex: atos normativos e sua edição;

    REPRESSIVA → ex: multas e interdições;

    FISCALIZADORA → ex: blitz.

    #mantém


ID
229057
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São, respectivamente, exemplos da aplicação do poder disciplinar e do poder de polícia, no âmbito da Administração Pública, a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
     

    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
    Segmentos = =

    Policia Administrativa = incide sobre bens, direitos e atividades; = é regida pelo Direito Administrativo
    Policia Judiciária = incide sobre as pessoas = destina-se à responsabilização penal
     

  • No que tange ao Poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar, não aniquilar ou extinguir, o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o privado.
    A policial administrativa atua por meios preventivos, fiscalizadores e repressivos, devendo sempre estar limitado à competência, forma e à finalidade, ou seja, devem ser observadas: necessidade, a proporcionalidade e a eficácia.
    Possui os seguintes atributos: discricionariedade; coercibilidade – as medidas administrativas podem ser impostas coercitivamente aos administrados e auto-executoriedade – não necessita de prévia autorização judicial.
    Nota-se que o Poder de polícia é exercido por todas as esferas da federação e não pode ser delegado ao particular, pois é poder de império, que é próprio e privativo do poder público.
    De acordo com o art. 1° da lei 9873/99 prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública.
    O pode de polícia é um poder político em razão de ser aplicado pela própria administração pública sem qualquer interferência do Poder Judiciário.
    Há abuso de poder se forem utilizados com desrespeito à lei, à moral ou com finalidade diversa da prevista em sua criação. Divide-se em duas espécies: excesso de poder – atuação fora dos limites; desvio de poder ou desvio de finalidade – atua no limite de sua competência, mas com finalidade diversa da determinada pela lei.
     

  • Gabarito A

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.

    Ou seja, conforme a explicação do poder de polícia a interdição do estabelecimento ocorreu em prol da coletividade, pois não havia os cuidados necessários no estabelecimento para atender a população.

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    _________________________________________________

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

  •  Delegação  e Avocação são prer rogativas do PODER HIERÁRQUICO.
  • a) aplicação de penalidade de demissão a servidor (disciplinar) e a interdição de estabelecimento por razões sanitárias (poder de polícia).

     

    b) delegação de competência (poder hierárquico) e a prisão em flagrante de servidor (polícia judiciária)

     

    c) avocação de competência (poder hierárquico) e a aplicação de penalidade de multa a servidor (poder disciplinar).


    d) aplicação de penalidade de advertência a servidor (poder disciplinar) e a anulação de ato administrativo (poder vinculado) .


    e) revogação de ato administrativo (poder discrionário) e a condenação de servidor por improbidade administrativa (poder de polícia).

  • Condenação de servidor por improbidade administrativa - acredito que seja poder disciplinar
    "A doutrina pátria e a jurisprudência de nossos tribunais entendem, de forma dominante, que a Administração
    Pública pode, sim, demitir servidor, ao considerar que ele tenha cometido ato de improbidade administrativa (falta disciplinar passível de demissão, nos termos do art. 132, IV, da L. 8.112/90), independentemente de prévia instauração ou julgamento de processo judicial pelo mesmo fato."
  • A QUESTÃO CERTA É A LETRA A: O conceito legal de poder de polícia encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional : "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

  • Quanto a letra E:

    Condenação de servidor por improbidade administrativa - Refere-se ao poder Judiciário. 

    Segundo o STF, não cabe à Administração Pública aplicar pena no processo de improbidade (lei 8429/92).