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(E)
Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
O decreto Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, assim define autarquia: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Essa questão se refere a Empresa publica e SEC.
Errado
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Autarquia possui personalidade jurídica de direito público interno.
A questão se refere a empresa pública e sociedade de economia mista, ambas dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
FATIOU, PASSOU.
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púbico
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Ente PÚBLICO, pertencente à Administração Indireta.
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Resposta:Errado
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#Autarquias
São entes da administração indireta com personalidade jurídica de direito público.É dizer,tudo que se aprende para os entes da Administração Direta (União,Estados,DF e Municípios) deve ser aplicado às autarquias,que possuem regime de fazenda pública,sendo detentoras de todas as prerrogativas estatais e,da mesma forma,se submetendo a todas as restrições impostas àqueles entes.
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FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins
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Gab E
AUTARQUIAS
[CONCEITO]
Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
[CARACTERÍSTICAS]
1} PJ de Direito Público;
2} Destinadas a atribuições estatais específicas;
3} Possuem autonomia administrativa e financeira.
[CONCLUSÃO]
Logo, corrigindo a assertiva temos que:
"As autarquias federais, além de serem entes públicos, atuam em cooperação com o Estado." CERTO
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Bons Estudos.
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"As autarquias federais, além de serem entes públicos, atuam em cooperação com o Estado." CERTO
"As autarquias federais, embora sejam entes privados, atuam em cooperação com o Estado". ERRADO
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autarquias são de direito público
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Autarquias: São pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, criadas e extintas por lei específica, dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, NUNCA exercem atividade econômica (As autarquias são criadas para prestar serviço público, exercer poder de polícia ou promover o fomento), são imunes a impostos (em razão da norma mencionar somente impostos, recolhe normalmente as taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuções especiais), todos os bens são PÚBLICOS e IMPENHORÁVEIS, celebram contratos administrativos, regime de vinculação é ESTATUTÁRIO, possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública (prazo em dobro pra recorrer, execução de dívidas por precatórios), possuem responsabilidade OBJETIVA e DIRETA (não necessitam demonstrar dolo ou culpa pelos prejuízos causados pelos agentes aos particulares), DEVEM realizar licitação e seus dirigentes ocupa cargo em comissão de livre provimento e exoneração.
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[AUTARQUIA]:
Definição 1:
São pessoas jurídicas de direito público, dotadas de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criadas para a prestação de serviço público.
Definição 2:
O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada [decreto-lei nº 200/1967].
Características:
Auto administração, capacidade financeira, patrimônio próprio, desempenha serviço público descentralizado seus agentes são chamados de servidores públicos. Servidor público é a pessoa que ocupa um cargo público, possuindo vínculo estatutário. É válido ressaltar que cargo público é um gênero que possui duas espécies: cargo efetivo (leva à estabilidade e necessita de concurso público) e cargo em comissão (é de livre nomeação e exoneração).
Controle:
Não há hierarquia ou subordinação. Somente vinculação. Sofre os 3 controles [Administrativo, Legislativo e Judiciário].
Criação e Extinção:
Criada e Extinta diretamente por lei específica.
Privilégio:
Não está sujeita à falência. Tem prazos processuais diferenciados. Recebe imunidades tributárias.
Responsabilidade do Estado:
Objetiva. Independe da comprovação da culpa. Teoria do Risco Administrativo.
Penhora:
Não.
Exemplos:
INCRA, BACEN, INSS, IBAMA, CVM, ANA, ANVISA.
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GABARITO: ERRADO
ACRESCENTANDO:
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
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INNS E ANAC SÃO AUTARQUIAS E NÃO SÃO entes privados, atuando em cooperação com o Estado.
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Fiz 15 questões, mas na verdade fiz 4 de tanto que está repetindo. Essa ferramenta já foi boa!
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AUTARQUIAS
Integra a administração pública indireta
Decorre da descentralização administrativa
Criada e extinta por lei específica
Personalidade jurídica de direito público
Prestadora de serviço público
Nunca exerce atividade econômica
Regime de pessoal estatutário
Autonomia financeira, administrativa e dentre outras
Possui patrimônio próprio
Recebe os mesmos tratamento conferidos aos entes da administração pública direta
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AUTARQUIA - DIREITO PÚBLICO
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AUTARQUIA -> D.Público : Lei Cria
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Infelizmente, quando passar não poderei recomendar o QConcursos.
No filtro, questão 38. Todavia, na prática, menos de 10, td repetida.
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(E)
Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
O decreto Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, assim define autarquia: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.