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CERTO
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
#Força e Honra
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(C)
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.
A CF/1988, em seu art. 173, § 1º, II, dispõe que se a sociedade de economia mista executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada deverá ser submetida “ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.
Outras da CESPE que ajudam a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova:AUDITOR FISCAL
A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.(C)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PF Prova: PF DELEGADO
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.(C)
Ano: 2003 Banca: CESPE Órgão: PC-RRProva: PC-RR
O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.(C)
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Assertiva C
O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.
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As SEM são PJ de direito privado, que fazer da Administração Pública indireta, são instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.
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GAB: CERTA
Questões semelhantes:
CESPE - 2013 - AFT
A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada. CERTO
CESPE - 2013 - TJDFT
Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, as empresas públicas são criadas por autorização legal para que o governo exerça atividades de caráter econômico ou preste serviços públicos. CERTO
Jurisprudência pertinente (STF)
As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição, ao regime jurídico próprio das empresas privadas o qual não se aplica às empresas estatais que prestam serviço público (ADI 1.642/MG).
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Resposta:Certo
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#Empresas estatais
São as empresas públicas e as sociedades de economia mista,criadas ora para (1) prestação de determinado serviço público ora para a (2) exploração de determinada atividade econômica quando houver interesse público nesse sentido.
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FONTE: Apostila do Prof. Lucas Martins
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GABARITO - CERTO
RESUMO ..
A finalidade das empresas públicas e sociedades de economia mista >
Pode ser prestadora de serviço público ( Responsabilidade civil Objetiva )
Ou
Exploradoras de atividade econômica ( Responsabilidade civil subjetiva )
DIFERENÇAS
EMP
Capital 100% público
Pode adotar qualquer forma societária
Causas Na Justiça Federal
SEM
Capital Misto
Somente S/A
Causas na Justiça Estadual
SEMELHANÇAS
I) A criação de Subsidiária , em regra , depende de lei autorizativa.
II) A venda de subsidiária independe de Lei
III) A venda de subsidiária quando envolver o controle acionário = Depende de autorização Legislativa.
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Gab: C
Sociedade de economia mista:
>> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
>> Exploração de atividade econômica;
>> Sob a forma de sociedade anônima;
>> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;
OBS: A forma societária da sociedade de economia mista é de uma sociedade por ações; Existem duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
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gab: C
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" willy was here "
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Exemplo de Sociedades de Economia Mista no Brasil:
Petrobras
Banco do Brasil
Banco do Nordeste
Eletrobras
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Complementando os comentários dos colegas...
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
[CONCEITO]
Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.
[CARACTERÍSTICAS]
1} PJ de Direito Privado;
2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;
3} Criada por autorização Legislativa;
4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;
5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;
6} Regida pela CLT.
[CONCLUSÃO]
Portanto, o Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.
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Bons Estudos.
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Ex: Caixa Econômica Federal, Petrobrás. Dica: tenta aplicar a realidade..
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O exemplo do sus entra? Por exemplo, a parte publica mais privada?
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Sociedade de economia mista (Empresa Estatal): AUTORIZADA por lei específica;
São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO;
Exercem atividade econômica (de natureza industrial ou atividade econômica de produção ou comercialização de bens, suscetíveis de produzir renda e lucro que o Estado repute de relevante interesse coletivo ou indispensável à segurança nacional);
Contrato através de licitação;
Bens penhoráveis;
Celetistas;
Forma de organização: Apenas S/A, capital aberto ou fechado.
Criada pela Administração Pública, junto com pessoas ou entidades de direito privado, para exercer fins de interesse público (empresas em que o Estado participa com o capital e tem direito a voto) conjuntamente com o particular. Composta por capital particular e público, sendo que a maioria das ações com direito a voto pertence ao Estado. Podem ser prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.
Ex.: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas.
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administração direta criar entidade indireta para prestação de serviço público de natureza privada. CERTO
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são instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.
#BORA VENCER
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GABARITO: CERTO
ACRESCENTANDO:
A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.
E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
FONTE: Fernanda Marinela.
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GABARITO CORRETO
O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.
Características comuns:
Criação: autorizada por lei;
Personalidade jurídica: direito privado;
Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público;
Regime jurídico de pessoal: dirigentes - estatutários, geral - CLT/ contratual.
Diferenças
Empresa Pública
Capital: 100% público.
Forma Social: qualquer uma;
Competência para julgamento: Federal - Justiça Federal. Estadual/ Municipal- Justiça Estadual.
Sociedade de Economia Mista
Capital: Majoritariamente público;
Forma Social: somente S.A
Competência para julgamento: Justiça Estatual (obs.: só será da Justiça Federal se o interesse envolver diretamente a União).
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Essa questão... vou até sonhar com ela kkkkk umas 20 dessa já, se errar é melhor pular do barco!
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Administração pública indireta
Empresa pública e sociedade de economia mista
Pode ser instituída:
Prestadora de serviço público
ou
Exploradora de atividade econômica
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Economia Mista = De capital público e privado
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Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.
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Gabarito: CERTO
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
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Autarquia: fiscalização, regulamentação, assistência social, poder de polícia ...
Fundação: Ativididades de interesse social (exclusiva do Estado)
EP e SEM - Atividade econômica ou prestação de serviço público