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ID
4952671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    #Força e Honra

  • (C)

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.

    A CF/1988, em seu art. 173, § 1º, II, dispõe que se a sociedade de economia mista executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada deverá ser submetida “ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.

    Outras da CESPE que ajudam a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova:AUDITOR FISCAL

    A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.(C)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PF Prova: PF DELEGADO

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.(C)

    Ano: 2003 Banca: CESPE Órgão: PC-RRProva: PC-RR

    O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.(C)

  • Assertiva C

    O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

  • As SEM são PJ de direito privado, que fazer da Administração Pública indireta, são instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.

  • GAB: CERTA

    Questões semelhantes:

    CESPE - 2013 - AFT

    A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada. CERTO

    CESPE - 2013 - TJDFT

    Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, as empresas públicas são criadas por autorização legal para que o governo exerça atividades de caráter econômico ou preste serviços públicos. CERTO

     Jurisprudência pertinente (STF)

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição, ao regime jurídico próprio das empresas privadas o qual não se aplica às empresas estatais que prestam serviço público (ADI 1.642/MG).

     

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    #Empresas estatais

    São as empresas públicas e as sociedades de economia mista,criadas ora para (1) prestação de determinado serviço público ora para a (2) exploração de determinada atividade econômica quando houver interesse público nesse sentido.

    -------------------------

    FONTE: Apostila do Prof. Lucas Martins

  • GABARITO - CERTO

    RESUMO ..

    A finalidade das empresas públicas e sociedades de economia mista >

    Pode ser prestadora de serviço público ( Responsabilidade civil Objetiva )

    Ou

    Exploradoras de atividade econômica ( Responsabilidade civil subjetiva )

    DIFERENÇAS

    EMP

    Capital 100% público

    Pode adotar qualquer forma societária

    Causas Na Justiça Federal

    SEM

    Capital Misto

    Somente S/A

    Causas na Justiça Estadual

    SEMELHANÇAS

    I) A criação de Subsidiária , em regra , depende de lei autorizativa.

    II) A venda de subsidiária independe de Lei

    III) A venda de subsidiária quando envolver o controle acionário = Depende de autorização Legislativa.

  • Gab: C

    Sociedade de economia mista:

    >> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    >> Exploração de atividade econômica;

    >> Sob a forma de sociedade anônima;

    >> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;

    OBS: A forma societária da sociedade de economia mista é de uma sociedade por ações; Existem duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

  • gab: C

  • " willy was here "

  • Exemplo de Sociedades de Economia Mista no Brasil:

    Petrobras

    Banco do Brasil

    Banco do Nordeste

    Eletrobras

  • Complementando os comentários dos colegas...

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    [CONCEITO]

    Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Privado;

    2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    3} Criada por autorização Legislativa;

    4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

    5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    6} Regida pela CLT.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, o Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

    _______________

    Bons Estudos.

  • Ex: Caixa Econômica Federal, Petrobrás. Dica: tenta aplicar a realidade..
  • O exemplo do sus entra? Por exemplo, a parte publica mais privada?

  • Sociedade de economia mista (Empresa Estatal): AUTORIZADA por lei específica;

    São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO;

    Exercem atividade econômica (de natureza industrial ou atividade econômica de produção ou comercialização de bens, suscetíveis de produzir renda e lucro que o Estado repute de relevante interesse coletivo ou indispensável à segurança nacional);

    Contrato através de licitação;

    Bens penhoráveis;

    Celetistas;

    Forma de organização: Apenas S/A, capital aberto ou fechado.

    Criada pela Administração Pública, junto com pessoas ou entidades de direito privado, para exercer fins de interesse público (empresas em que o Estado participa com o capital e tem direito a voto) conjuntamente com o particular. Composta por capital particular e público, sendo que a maioria das ações com direito a voto pertence ao Estado. Podem ser prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.

    Ex.: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas.

  • administração direta criar entidade indireta para prestação de serviço público de natureza privada. CERTO

  • são instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.  

    #BORA VENCER

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • GABARITO CORRETO

    O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

    Características comuns:

    Criação: autorizada por lei;

    Personalidade jurídica: direito privado;

    Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público;

    Regime jurídico de pessoal: dirigentes - estatutários, geral - CLT/ contratual.

    Diferenças

    Empresa Pública

    Capital: 100% público.

    Forma Social: qualquer uma;

    Competência para julgamento: Federal - Justiça Federal. Estadual/ Municipal- Justiça Estadual.

    Sociedade de Economia Mista

    Capital: Majoritariamente público;

    Forma Social: somente S.A

    Competência para julgamento: Justiça Estatual (obs.: só será da Justiça Federal se o interesse envolver diretamente a União).

  • Essa questão... vou até sonhar com ela kkkkk umas 20 dessa já, se errar é melhor pular do barco!

  • Administração pública indireta

    Empresa pública e sociedade de economia mista

    Pode ser instituída:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

  • Economia Mista = De capital público e privado
  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

  • Gabarito: CERTO

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Autarquia: fiscalização, regulamentação, assistência social, poder de polícia ...

    Fundação: Ativididades de interesse social (exclusiva do Estado)

    EP e SEM - Atividade econômica ou prestação de serviço público