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resposta está correta!
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CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;
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PARECER MÉDICO LEGAL - é um documento utilizado para dirimir divergências ou incertezas relacionadas à interpretação de uma perícia. Em regra é solicitado. pela parte interessada, a um profissional de renome, que deve fornecer respostas técnicas em torno do fato.
OBS: Parecer Médico Legal é constituído de todas as partes do Relatório. EXCETO DESCRIÇÃO
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GAB: ERRADO
Consulta médico-legal: utilizada nos casos que ainda resta dúvida sobre os pontos contidos no relatório médico-legal.
Parecer médico-legal: O parecer é um documento que pode ser solicitado por uma das partes interessadas no processo para explicações mais aprofundadas a uma instituição com corpo técnico de alta reputação ou a um profissional cujo prestígio na matéria seja reconhecido.
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LAUDO COMPLEMENTAR: Durante o curso do processo, podem as partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecer a prova ou responder os quesitos. desde que o mandado de intimação e os quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidos sejam mandados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas EM LAUDO COMPLEMENTAR. ART. 159,§5º,I, DO CPP)
Fonte: Neusa Bittar.
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RELATÓRIO: É o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica (responde à solicitação da autoridade policial ou judiciária).
Partes de um relatório:
- Preâmbulo: contém hora, data e local onde está sendo realizado o exame, bem como o nome da autoridade que requereu/determinou;
- Quesitos: constituída de "perguntas" de fatos relevantes que deram origem à perícia;
- Histórico: contém o "registro dos fatos" mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade e que podem esclarecer e orientar a ação do perito.
- Descrição: considerada a parte mais importante do relatório médico-legal. É nessa parte que se situa o visum et repertum ("ver e repetir", também compreendida como "ver e referir");
- Discussão: discussão sobre todas as hipóteses eventualmente elencadas quando da descrição, sem juízo pessoal;
- Conclusão: é a síntese da parte descritiva com a de discussão. É nesse momento que o perito deve ter uma postura em relação à ocorrência ou não de um fato, com bas nos dados que se encontram narrados no histórico e aqueles verificados urante o exame;
- Respostas aos quesitos: encerrando o relatório, os peritos devem responder aos quesitos de forma objetiva e concisa, através de afrimações ou negações;
- Assinatura: dos peritos que realizaram o documento.
E nos casos em que ainda haja alguma dúvida acerca do relatório médico-legal (controvérsias) qual documento pertinente?
CONSULTA MÉDICO-LEGAL: O documento no qual a autoridade ou outro perito requer o esclarecimento de pontos controvertidos do relatório, podendo, inclusive, expor novos quesitos (quesitos complementares).
E se houver quesitos complementares na Consulta Médico-Legal?
PARECER: Consiste em resposta técnica dada à consulta médico-legal.
OBS: possuem as mesmas partes do relatório médico-legal, com exceção da "DESCRIÇÃO".
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Só seria consulta se tivesse "esclarecimento solicitado ".Já vem prestado, então já vem uma resposta, sendo pois um laudo complementar.
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Fonte:projeto_1902
Com relação aos documentos médico-legais,...
Um esclarecimento prestado em conseqüência de dúvidas ou omissões de ordem médica é um documento do tipo parecer? (ERRADO)
- Esclarecimento de dúvidas => parecer
- Esclarecimento de omissões => Nova Pericia e um Novo Laudo
- ordem médica (Qual ordem?) ATESTADOS; NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS; RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS
#RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS (AUTOS E LAUDOS): É A Peritia Percipiendi.
- É a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito
Ø SÃO RESULTANTES DA ATUAÇÃO MÉDICO LEGAL, CLASSIFICADOS COMO:
- Auto: relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou de um juiz. Normalmente é elaborado por peritos “Ad hoc” e assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado;
- Laudo: O mais comum dos relatórios elaborado pelo próprio médico.
#PARECERES (TÉCNICO OU DO LEGISTA): É A Pericia Deducendi
- É o documento médico-legal, de natureza subjetiva, que expressa a opinião, mesmo que fundamentada, de um profissional.
- Podem ser meramente oficiosos (particulares) e encomendados pelas partes para reforçar uma tese e, por isto, devem ser analisados com cautela e raramente se sobrepõem aos exames oficiais.
- Expedido com o objetivo de dirimir dúvidas interpretativas relacionados a LAUDOS PERICIAIS.
- O Art. 159, 5, II, do CPP(É um parecer): Quando determina que durante o curso do processo judicial é permitido às partes, quanto à perícia, indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
#NOVA PERÍCIA:
- Designação de nova perícia pelo juiz para corrigir eventual omissão ou inexatidão.
- Art.480, CPC: que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
- § 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.