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ID
4952899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação aos documentos médico-legais, julgue o item que se segue.


Um esclarecimento prestado em conseqüência de dúvidas ou omissões de ordem médica é um documento do tipo parecer.

Alternativas
Comentários
  • resposta está correta!

  • CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

  • PARECER MÉDICO LEGAL - é um documento utilizado para dirimir divergências ou incertezas relacionadas à interpretação de uma perícia. Em regra é solicitado. pela parte interessada, a um profissional de renome, que deve fornecer respostas técnicas em torno do fato.

    OBS: Parecer Médico Legal é constituído de todas as partes do Relatório. EXCETO DESCRIÇÃO

  • GAB: ERRADO

    Consulta médico-legal: utilizada nos casos que ainda resta dúvida sobre os pontos contidos no relatório médico-legal.

    Parecer médico-legal: O parecer é um documento que pode ser solicitado por uma das partes interessadas no processo para explicações mais aprofundadas a uma instituição com corpo técnico de alta reputação ou a um profissional cujo prestígio na matéria seja reconhecido.

  • LAUDO COMPLEMENTAR: Durante o curso do processo, podem as partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecer a prova ou responder os quesitos. desde que o mandado de intimação e os quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidos sejam mandados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas EM LAUDO COMPLEMENTAR. ART. 159,§5º,I, DO CPP)

    Fonte: Neusa Bittar.

  • RELATÓRIO: É o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica (responde à solicitação da autoridade policial ou judiciária).

    Partes de um relatório:

    • Preâmbulo: contém hora, data e local onde está sendo realizado o exame, bem como o nome da autoridade que requereu/determinou;
    • Quesitos: constituída de "perguntas" de fatos relevantes que deram origem à perícia;
    • Histórico: contém o "registro dos fatos" mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade e que podem esclarecer e orientar a ação do perito.
    • Descrição: considerada a parte mais importante do relatório médico-legal. É nessa parte que se situa o visum et repertum ("ver e repetir", também compreendida como "ver e referir");
    • Discussão: discussão sobre todas as hipóteses eventualmente elencadas quando da descrição, sem juízo pessoal;
    • Conclusão: é a síntese da parte descritiva com a de discussão. É nesse momento que o perito deve ter uma postura em relação à ocorrência ou não de um fato, com bas nos dados que se encontram narrados no histórico e aqueles verificados urante o exame;
    • Respostas aos quesitos: encerrando o relatório, os peritos devem responder aos quesitos de forma objetiva e concisa, através de afrimações ou negações;
    • Assinatura: dos peritos que realizaram o documento.

    E nos casos em que ainda haja alguma dúvida acerca do relatório médico-legal (controvérsias) qual documento pertinente?

    CONSULTA MÉDICO-LEGAL: O documento no qual a autoridade ou outro perito requer o esclarecimento de pontos controvertidos do relatório, podendo, inclusive, expor novos quesitos (quesitos complementares).

    E se houver quesitos complementares na Consulta Médico-Legal?

    PARECER: Consiste em resposta técnica dada à consulta médico-legal.

    OBS: possuem as mesmas partes do relatório médico-legal, com exceção da "DESCRIÇÃO".

  • Só seria consulta se tivesse "esclarecimento solicitado ".Já vem prestado, então já vem uma resposta, sendo pois um laudo complementar.

  • Fonte:projeto_1902

    Com relação aos documentos médico-legais,...

    Um esclarecimento prestado em conseqüência de dúvidas ou omissões de ordem médica é um documento do tipo parecer? (ERRADO)

    • Esclarecimento de dúvidas => parecer
    • Esclarecimento de omissões => Nova Pericia e um Novo Laudo
    • ordem médica (Qual ordem?) ATESTADOS; NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS; RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS 

    #RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS (AUTOS E LAUDOS): É A Peritia Percipiendi.

    • É a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito

    Ø SÃO RESULTANTES DA ATUAÇÃO MÉDICO LEGAL, CLASSIFICADOS COMO:

    • Auto: relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou de um juiz. Normalmente é elaborado por peritos “Ad hoc” e assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado;
    • Laudo: O mais comum dos relatórios elaborado pelo próprio médico.

    #PARECERES (TÉCNICO OU DO LEGISTA): É A Pericia Deducendi

    • É o documento médico-legal, de natureza subjetiva, que expressa a opinião, mesmo que fundamentada, de um profissional.
    • Podem ser meramente oficiosos (particulares) e encomendados pelas partes para reforçar uma tese e, por isto, devem ser analisados com cautela e raramente se sobrepõem aos exames oficiais.
    • Expedido com o objetivo de dirimir dúvidas interpretativas relacionados a LAUDOS PERICIAIS. 
    • O Art. 159, 5, II, do CPP(É um parecer): Quando determina que durante o curso do pro­cesso judicial é permitido às partes, quanto à perícia, indicar assistentes téc­nicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    #NOVA PERÍCIA:

    • Designação de nova perícia pelo juiz para corrigir eventual omissão ou inexatidão.
    • Art.480, CPC: que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
    • § 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.