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NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;
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Documentos Médico-Legais.
ATESTADO: é uma declaração escrita de determinado FATO MÉDICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS. É o resultado da avaliação realizada em um paciente.
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Notificação: As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho.
Relatório é um documento que exige compromisso prévio, que obedece a determinada formalidade, minucioso e que deve contribuir com o esclarecimento de um ou mais fatos de ordem odontológica ou medica.
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ERRADO
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RELATÓRIO: É o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica (responde à solicitação da autoridade policial ou judiciária).
Partes: Preâmbulo/Quesitos/Histórico/Descrição/Discussão/Conclusão/Respostas aos quesitos/Assinatura.
E nos casos em que ainda haja alguma dúvida acerca do relatório médico-legal (controvérsias) qual documento pertinente?
CONSULTA MÉDICO-LEGAL: O documento no qual a autoridade ou outro perito requer o esclarecimento de pontos controvertidos do relatório, podendo, inclusive, expor novos quesitos (quesitos complementares).
E se houver quesitos complementares na Consulta Médico-Legal?
PARECER: Consiste em resposta técnica dada à consulta médico-legal.
Observação: possui as mesmas partes do relatório médico-legal, com exceção da "DESCRIÇÃO".
OUTROS TIPOS DE DOCUMENTOS (médico-legais):
NOTIFICAÇÃO: é uma comunicação compulsória feita pelo médico às autoridades competentes acercade um fato profissional (por necessidade social, sanitária, doenças contagiosas etc).
ATESTADO: é uma declaração de um fato médico e suas possíveis consequências. Objetiva firmar a veracidade de um fato ou a existência de detrminado estado, uma ocorrência ou obrigação.
Os atestados (certificados) podem ser:
- Administrativo: fatos relativos a ums ervidor público (Ex: atestado para ingresso em concurso público);
- Judicial: é o atestado solicitado pela Justiça (Ex: jurado justificando a sua falta no Tribunal do Juri);
- Oficioso: por interesse da própria pessoa física ou jurídica (Ex: para justificar ausência de aulas).
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Essa descrição encaixa-se para um atestado médico?
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Fonte:projeto_1902
O documento do tipo notificação é um instrumento que exige compromisso prévio, obediente a uma determinada formalidade, minucioso, que deve contribuir para o esclarecimento de um ou mais fatos de ordem médica? (ERRADO)
#ATESTADOS:
- Declaração escrita de determinado fato médico e suas possíveis consequências, com o objetivo de informar um estado de sanidade ou de doença para fins de licença, dispensa entre outros, devendo ser emitido em papel timbrado ou no próprio receituário médico.
- Deve ser emitido carimbado, assinado e com número de registro do CRM.
§ OFICIOSO; Fornecido por médico em atividade privada;
§ ADMINISTRATIVO: Desempenha uma finalidade junto a repartição pública;
§ JUDICIAL: Expedido por solicitação do Juiz, integrando autos de processo judiciário
§ ATESTADO DE ÓBITO: Tem a função legal precípua de marcar o fim da pessoa natural. Indispensável para o assentamento do óbito junto ao Cartório de Registro Civil e para o sepultamento ou cremação.
#NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS,
- A lei determina que o médico comunique às autoridades competentes, por meio de notificações.
- São comunicações obrigatórias que devem ser expedidas, comunicar às autoridades competentes por razões sociais ou sanitárias.
Ex.: Casos de epidemias de Dengue, Hanseníase, Sida, Tuberculose entre outras
#RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS (AUTOS E LAUDOS): É a Peritia Percipiendi.
- É a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito
- Documento que exige compromisso prévio, que obedece a determinada formalidade, minucioso e que deve contribuir com o esclarecimento de um ou mais fatos de ordem medico legal ou odontológica.
Ø SÃO RESULTANTES DA ATUAÇÃO MÉDICO LEGAL, CLASSIFICADOS COMO:
- Auto: relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou de um juiz. Normalmente é elaborado por peritos “Ad hoc” e assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado;
- Laudo: O mais comum dos relatórios elaborado pelo próprio médico.