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ID
4952902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação aos documentos médico-legais, julgue o item que se segue.


Um instrumento que exige compromisso prévio, obediente a uma determinada formalidade, minucioso, que deve contribuir para o esclarecimento de um ou mais fatos de ordem médica é um documento do tipo notificação.

Alternativas
Comentários
  • NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

  • Documentos Médico-Legais.

    ATESTADO: é uma declaração escrita de determinado FATO MÉDICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS. É o resultado da avaliação realizada em um paciente.

  •  Notificação: As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho.

    Relatório é um documento que exige compromisso prévio, que obedece a determinada formalidade, minucioso e que deve contribuir com o esclarecimento de um ou mais fatos de ordem odontológica ou medica.

  • ERRADO

  • RELATÓRIO: É o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica (responde à solicitação da autoridade policial ou judiciária).

    Partes: Preâmbulo/Quesitos/Histórico/Descrição/Discussão/Conclusão/Respostas aos quesitos/Assinatura.

    E nos casos em que ainda haja alguma dúvida acerca do relatório médico-legal (controvérsias) qual documento pertinente?

    CONSULTA MÉDICO-LEGAL: O documento no qual a autoridade ou outro perito requer o esclarecimento de pontos controvertidos do relatório, podendo, inclusive, expor novos quesitos (quesitos complementares).

    E se houver quesitos complementares na Consulta Médico-Legal?

    PARECER: Consiste em resposta técnica dada à consulta médico-legal.

    Observação: possui as mesmas partes do relatório médico-legal, com exceção da "DESCRIÇÃO".

    OUTROS TIPOS DE DOCUMENTOS (médico-legais):

    NOTIFICAÇÃO: é uma comunicação compulsória feita pelo médico às autoridades competentes acercade um fato profissional (por necessidade social, sanitária, doenças contagiosas etc).

    ATESTADO: é uma declaração de um fato médico e suas possíveis consequências. Objetiva firmar a veracidade de um fato ou a existência de detrminado estado, uma ocorrência ou obrigação.

    Os atestados (certificados) podem ser:

    • Administrativo: fatos relativos a ums ervidor público (Ex: atestado para ingresso em concurso público);
    • Judicial: é o atestado solicitado pela Justiça (Ex: jurado justificando a sua falta no Tribunal do Juri);
    • Oficioso: por interesse da própria pessoa física ou jurídica (Ex: para justificar ausência de aulas).

  • Essa descrição encaixa-se para um atestado médico?

  • Fonte:projeto_1902

    O documento do tipo notificação é um instrumento que exige compromisso prévio, obediente a uma determinada formalidade, minucioso, que deve contribuir para o esclarecimento de um ou mais fatos de ordem médica? (ERRADO)

    #ATESTADOS:

    • Declaração escrita de determinado fato médico e suas possíveis consequências, com o objetivo de informar um estado de sanidade ou de doença para fins de licença, dispensa entre outros, devendo ser emitido em papel timbrado ou no próprio receituário médico.
    • Deve ser emitido carimbado, assinado e com número de registro do CRM.

    §  OFICIOSO; Fornecido por médico em atividade privada;

    §  ADMINISTRATIVO: Desempenha uma finalidade junto a repartição pública;

    §  JUDICIAL: Expedido por solicitação do Juiz, integrando autos de processo judiciário

    §  ATESTADO DE ÓBITO: Tem a função legal precípua de marcar o fim da pessoa na­tural. Indispensável para o assentamento do óbito junto ao Cartório de Registro Civil e para o sepultamento ou cremação. 

    #NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS,

    • A lei determina que o médico co­munique às autoridades competentes, por meio de notificações.
    • São comunicações obrigatórias que devem ser expedidas, comunicar às autoridades competentes por razões sociais ou sanitárias.

    Ex.: Casos de epidemias de Dengue, Hanseníase, Sida, Tuberculose entre outras

    #RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS (AUTOS E LAUDOS): É a Peritia Percipiendi.

    • É a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito
    • Documento que exige compromisso prévio, que obedece a determinada formalidade, minucioso e que deve contribuir com o esclarecimento de um ou mais fatos de ordem medico legal ou odontológica.

    Ø SÃO RESULTANTES DA ATUAÇÃO MÉDICO LEGAL, CLASSIFICADOS COMO:

    • Auto: relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou de um juiz. Normalmente é elaborado por peritos “Ad hoc” e assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado;
    • Laudo: O mais comum dos relatórios elaborado pelo próprio médico.