SóProvas


ID
4952911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação aos documentos médico-legais, julgue o item que se segue.


Para a justiça, um depoimento oral prestado por perito será peça de inestimável valia, pois fornecerá subsídio seguro para o julgador e poderá substituir o laudo pericial.

Alternativas
Comentários
  • “O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.

    A natureza jurídica é diversa entre o perito e a testemunha, bastando para tanto observar a subjetividade de um e a objetividade de outro, pois enquanto a testemunha narra os acontecimentos, conforme a percepção de seus sentidos, diversamente, o perito traz soluções exclusivamente técnicas na apuração do fato questionado frente às diligências cumpridas e sempre fulcradas em dados absolutamente científicos e jamais com escopo subjetivo de mera “apreciação visual” como agindo em juízo sponte sua ou moto proprio.”

  • 1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime. O laudo pericial somente poderá ser substituído por outros elementos de prova se os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos.

    2. Na espécie, embora os vestígios não tenham desaparecido, não foi realizado laudo pericial, revelando-se a impossibilidade de sua substituição por prova testemunhal.” (AgRg no REsp 1.622.139/MG, j. 22/05/2018)

    Seja como for, é necessária a realização de um exame que constate a materialidade delitiva para que se cumpra a disposição do art. 158 do CPP. Não é possível basear a condenação apenas em depoimentos e na confissão do acusado.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/10/21/teses-stj-sobre-provas-no-processo-penal-ii-3a-parte/

  • m depoimento oral prestado por perito será peça de inestimável valia, ERRADO! NÃO EXISTE HIERÁRQUIA DE PROVAS NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO!!

  • o perito é chamado a depor para dirimir dúvidas, logo não existe essa substituição e não há essa "hierarquia" trazida pela questão.

  • o perito pode ser chamado para esclarecer alguns pontos, mas o laudo é de reprodução obrigatória, independentemente da oitiva ou não do perito.

  • Teses do STJ sobre as provas no processo penal - II (3ª Parte)

    "O laudo pericial somente poderá ser substituído por outros elementos de prova se os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos."

  • ERRADO

    Art. 167, do CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • "O laudo pericial somente poderá ser substituído por outros elementos de prova se os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos."

  • Inexiste tarifação de prova no nosso ordenamento, havendo apenas alguns resquícios deste sistema na exigência do exame de corpo de delito nos crimes que deixarem vestígios.

  • Assertiva E

    Para a justiça, um depoimento oral prestado por perito será peça de inestimável valia, pois fornecerá subsídio seguro para o julgador e poderá substituir o laudo pericial.

  • (CPP) Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • NADA SUBSTITUIO LAUDO!

  • Para a justiça, um depoimento oral prestado por perito será peça de inestimável valia, pois fornecerá subsídio seguro para o julgador e poderá substituir o laudo pericial. (ERRADO)

    • Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer O LAUDO.           
    • Esclarecimentos em audiência: Situação na qual há a solicitação de esclarecimentos em audiência, previstos no artigo 435 do CPC, verbis:
    • Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos. Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados cinco dias antes da audiência.
    • Art 159 CPP§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I- requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar”.

    ATENÇÃO!!!!

    EM REGRA O perito não é testemunha. Logo não presta um depoimento, mas sim um esclarecimento quando houver duvidas sobre quesitos do laudo.

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    Relações indiretas com a questão:

    1º) Art. 158.  QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS:

    • Será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    #PARÁGRAFO ÚNICO.

    • Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - Violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  

    2º) Art. 167.  NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO:

    • Por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
    • ESSA PROVA TESTEMUNHAL NÃO É O TESTEMUNHO DO PERITO

  • ERRADA!

    O perito não é testemunha, portanto não dá depoimento e sim esclarecimentos sobre a informação que foi inserida no laudo. Para isso, o perito, deve ter sido convocado através de requerimento. Nada substitui o laudo, salvo em casos no qual o exame de corpo de delito não foi realizado, sendo assim, o depoimento da testemunha suprirá a falta.

  • GAB. Errado.

    Interpretei errado, vida que segue... Pensei que, como o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo inclusive rejeita-lo ou pedir nova perícia, poderia rejeitar o laudo e usar o depoimento do juiz ao invés deste. Errei...