-
Certo, pois estaria caracterizado o perigo de vida.
-
GABARITO: CERTO
CP, Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
-
A lesão seria grave (classificação médico legal), mas responderia por tentativa de homicídio.
-
GALERA, CUIDADO COM A QUESTÃO DA CLASSIFICAÇÃO.
Conforme a autora: Zeneida Girão, Mestre em Direito Constitucional pela PUC-Rio e Servidora Pública da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de Medicina Legal, Legislação do Ministério Público, Criminalística
A classificação da lesão corporal será feita pelo operador do direito (delegado, MP, juiz).
-
GABARITO: CERTO.
O resultado do dano físico se encaixaria em lesão grave. Porém, o agente responderia por homicídio tentado.
-
se lesao de carotida nao é risco iminente de morte.... dureza
-
minha opinião é q se caracteriza como lesão gravíssima. Devido a provável cicatriz gerando uma deformidade permanente no pescoço. O perigo de vida só é constatado atraves de diagnóstico. O que nao foi mencionado na questão.