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ID
4953049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

    Um cidadão compareceu à perícia médico-legal após ser agredido fisicamente por um vizinho. Durante o exame, constataram-se um aumento difuso de volume (edema traumático) na perna direita, uma mancha arroxeada na pálpebra inferior direita e uma dentada no pavilhão auricular esquerdo.

Acerca dessa situação hipotética e considerando os quesitos oficiais, julgue o item que se segue.


As ofensas resultaram em perigo de vida.

Alternativas
Comentários
  • O inciso II do §1º do art. 129 do CP se refere à lesão corporal que acarreta o perigo de

    vida. Deve ser um perigo concreto, um risco de morte vindouro, ou seja, um risco de

    morte provável e não meramente possível. Exemplo: choque hipovolêmico (a vítima

    perde muito sangue), traumatismo crânio-encefálico grave, grandes queimaduras em

    grandes superfícies corporal.

    Fonte Prof. Lú Gazzola

  • um murro no olho, uma mordida na orelha e um chute na canela não e o suficiente pra bater a biela, (morre).

  • (Lições de Medicina Legal, p. 181): "O perigo de vida deverá provir, não das circunstâncias extrinsecas em que o agente coloca a vítima, mas da própria lesão".

  • O perigo de vida tem que ser em concreto

    O risco de vida é que é genérico e abstrato.

    - Lembrando que quando se fala em lesão leve, grave, gravíssima, é dolosa.

    - A lesão culposa, pouco importa a intensidade do dano.

    bizu

    Lesão grave é PIDA e Lesão gravíssima é PEIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade de membro, sentido ou função

    Debilidade de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    -------------------------------------------------------------------------

    Perda de membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente

    Deformidade permanente

    Aborto

    Gabarito: Errado.

  • PERIGO de vida é diferente de RISCO de vida:

    Perigo de vida: é concreto/real/verdadeiro.

    Ex.: Uma pessoa sofre um traumatismo cranioencefálico em decorrência de uma lesão.

    Risco de vida: o que poderia ter acontecido mas não aconteceu.

    Ex.: Uma pessoa bêbada atravessa a rua e quase é atropelada.