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ID
4953100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à descrição dos achados objetivos, um laudo pericial emitido por médico legista deve ser completo e minucioso. Acerca dessa temática, julgue o item subseqüente.


Não cabe a nenhuma autoridade questionar o perito a respeito da possível ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Caberão às partes envolvidas no processo questionar a possível ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia no laudo pericial, e não as autoridades como descrito no enunciado. Portanto, está correta a afirmativa.

  • Não cabe a nenhuma autoridade questionar o perito a respeito da possível ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.

    Correto, apenas caberás as partes questionar a respeito de imprudência, negligencia ou imperícia e pedi ao magistrado que possam solicitar um assistente para elucidar o ato.

    A saga continua...

    Deus!

  • Perito não analisa dolo ou culpa. Apenas delegado

  • “'Exorbita competência' o médico legista emitir parecer, ainda que por indícios, da existência ou não, de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por médico, pois isto é um julgamento”.

    Parecer Consulta CFM19/1999

  • Para mim, questionar O perito e questionar AO perito, faz toda diferença... errei por apego à ortografia/gramática...

  • Acredito que o erro não é o apontado pelo comentário mais curtido, uma vez que o próprio relatório médico-legal constitui uma resposta às autoridades sobre os achados. Além disso, as autoridades podem formular consulta ao perito para esclarecer aspectos contidos no laudo.

    Na minha opinião o erro é que não cabe ao médico perito dizer se houve imprudência, negligência ou imperícia, que são conceitos jurídicos que devem ser valorados pela autoridade judicial.

    Crime culposo é aquele em que o agente deixa de observar o dever objetivo de cuidado, por negligência, imprudência ou imperícia, realiza conduta voluntária que produz resultado naturalístico não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, o qual podia, com a devida atenção, ter evitado.

    Logo, se o perito dissesse que houve imprudência, negligência ou imperícia, no fim das contas ele estaria determinando a causa jurídica de um possível crime, o que é vedado ao perito, por se tratar de critério de julgamento, cabível apenas aos profissionais do Direito.

  • GAB: C

    O cerne da questão não é o do comentário mais curtido, a questão indaga a respeito da classificação jurídica do delito.

    O perito responde aos quesitos, mas a classificação jurídica é feita pelos OPERADORES DO DIREITO (DELEGADO, JUIZ E MEMBROR DO MP). Inclusive, eles não estão vinculados ao laudo pericial. Podem rejeitar ou discordar do laudo, desde que motivadamente.

    Q934018. Em caso de lesão corporal dolosa não seguida de morte, a classificação jurídica da lesão em leve, grave ou gravíssima não será de competência do perito médico-legista. (C)

    • o perito médico-legista não classifica juridicamente ele dá a causa clinica do diagnóstico do tipo de lesão.

  • GAB. CERTO

    Não cabe a nenhuma autoridade questionar o perito a respeito da possível ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.

  • Gabarito: Errado

    O perito não pode ser questionado a respeito da ocorrência de negligência, imprudência e imperícia pois não é atribuição dele constatar essas questões.

    Uma questão da mesma prova ajuda a responder essa:

    Q1651013 "Faz parte da função de perito verificar a existência do dano; por outro lado, somente à justiça cabe finalizar um processo, decidir se o dano foi causado e, em caso positivo, se o foi por imprudência, imperícia ou negligência." Gab: Certo