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A ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia somente poderá ser caracterizada ao final do competente processo judicial, no qual se garante, entre outras coisas, a ampla defesa do acusado.
Correto, não caberá as autoridades questionarem a respeito de imprudência, negligencia ou imperícia e sim as partes envolvidas no processo, porém apenas ao final que poderá ser provado que o perito agiu de fato com os comportamentos expostos.
A saga continua...
Deus!
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GABARITO: CORRETO.
A finalidade da perícia é produzir a PROVA, que nada mais é do que a materialização do fato.
Se o crime foi praticado de modo culposo (imprudência, negligência ou imperícia) ou doloso será decidido no âmbito do processo criminal correspondente. Não é atribuição do perito caracterizar.
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Ninguém é processado sem uma tipificação penal... a caracterização da falta do dever de cuidado, que não é objeto de valoração do perito, pode ocorrer em qualquer fase do processo, e não somente no final. Na sentença, ocorre a chamada definição... mas caracterizar é um termo muito amplo. Questão contestável...
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Gab C
Não se pode atribuir a pessoa um fato típico sem o devido processo legal.