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A lei reguladora das licitações é a Lei 8.666/93 – o Estatuto dos Contratos e Licitações, conforme apresentado na alternativa “a".
A Constituição vigente referiu-se expressamente à licitação, estabelecendo, no art. 22, XXVII, ser da competência privativa da União Federal legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III”, conforme redação dada pela EC nº 19/1998.
GABARITO: A.
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GABARITO -A
Lei 8.666/93
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
OBS: A regra é a realização de licitação para contratação com terceiros. Porém, a legislação poderá estabelecer situações de contratação direta, ou seja, de contratação sem licitação. Os casos estão disciplinados nos seguintes dispositivos:
▪ art. 17 (licitação dispensada); ▪ art. 24 (licitação dispensável); e ▪ art. 25 (inexigibilidade de licitação)
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A letra A esta correta entretanto nao sei se continuara desta forma devido ao PL 4.253/20, que substitui e modifica a Lei 8.666/93
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Gabarito:"A"
Lei 8.666/93, art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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É sério isso?
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hard core
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A famosa lei do capeta!
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arquiteto?? é sério?
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O concurseiro que não souber essa pode ficar preocupado kkk
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
A. CERTO. 8.666/93. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
GABARITO: ALTERNATIVA A.