[Gabarito:A]
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;(O quadriciclo se encaixa aqui)
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Segundo a legislação de trânsito, os motoristas podem obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e habilitar-se em cinco categorias distintas (A, B, C, D, E).
ACC
É a autorização para conduzir ciclomotor que permite ao cidadão dirigir veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
Exemplos:
Bicicleta elétrica
Bicicleta motorizada
Ciclomotor / cinquentinha
A
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Exemplos:
Moto
Motoneta
Triciclo
B
Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
Exemplos:
Automóvel
Picape / pick up
Utilitário / SUV
Van
C
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg.
Exemplos:
Caminhão
Caminhonete
Van de carga
D
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
Exemplos:
Ônibus
Micro-ônibus
Van de passageiros
E
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
Exemplos:
Automóvel tracionando trailer
Caminhão tracionando
duas carretas (Treminhão)
Ônibus articulado
"Sanfonado ou minhocão"