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[GABARITO: LETRA A]
CTB - LEI 9053
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
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Basta lembrar: os maiores protegem os menores.
Ajuda a responder várias questões.
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GABARITO A
Pedestre e bicicletas terão preferência sobre veículos automotores e, estes últimos, precederão do menor para o maior.
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Bicicletas:
VIAS URBANAS,RUAIS - PISTA DUPLA
Local Apropriado l ciclovia, ciclofaixa, acostamento l pode ser feita em: sentido contrário
Não há local apropriado l bordo da pista l mesmo sentido
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# Gab: A
ART 58 CTB
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Não podemos deixar de fazer um link com o ART 29, §2 CTB:
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres
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GABARITO A -
C - Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. diferença que será a direita da pista de rolamento.
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O maior protege o menor
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GAB.: A
Os maiores zelam sobre os menores
os motorizados zelam pelos não motorizados
e todos zelam pela incolumidade dos pedestres
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O MAIOR CUIDA DO MENOR