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Nº 432/13 - “EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – TOLERÂNCIA ZERO
➔Pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
✓ exame de sangue;
✓ exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
✓ teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro)
✓ verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
✓Segundo o disposto no §1º do art. 3º, é claro que prova testemunhal, imagem e vídeo são sim considerados meios de constatação de uso de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, por parte do condutor.
Bons estudos! Feliz Natal!
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e essa redação?
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Crime:
Etilômetro: concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar ( já está inclusa a margem de tolerância do aparelho 0,04)
Exame de sangue: concentração de álcool igual ou superior a 6 dg de álcool por litro de sangue
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ESSA LETRA E) ela concentração igual ou superior a dez quilogramas de álcool por litro de sangue. KKKKKKKK. MUITA VIAGEM....
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Gabarito C
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Assertiva C
pelo teste do etilômetro, exame de sangue, prova testemunhal, vídeo, ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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Mano, o cara que tiver 10kg de álcool por litroooo de sangue...nem sei kkkkkkkk
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CTB:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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Gab C
A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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Uma questão dessa deveria ser anulada por erro de Português.
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"pela concentração igual ou superior a dez quilogramas de álcool por litro de sangue."
Já morreu e nem sabe
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Art 306,0CTB
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3 O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
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exame de sangue / alcoolemia
- igual ou superior a 6dg/l de sangue
bafômetro /etilômetro
- igual ou superior a 0,33 mg/l de ar alveolar
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Art. 306.
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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Para ser crime de trânsito:
- SINAIS
- SANGUE: acima de 6dg/L (para infração = qualquer concentração)
- BAFÔMETRO: igual ou acima de 0,34 mg/L (para infração = 0,05 à 0,33 mg/L)
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Coitado do candidato que tem que estudar para uma banca lixo dessa.
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Tomei foi um susto quando li 10 quilogramas kkkkkk
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94 pessoas foram em 10kg de alcool kkkkkk
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10 kg o cara já deu cirrose rsrs
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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10 kg de álcool/litro, eta lasqueira
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"concentração igual ou superior a dez quilogramas de álcool por litro de sangue". Eu fds passado.