Segundo o CTB, no artigo 171: usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou outros veículos, água ou detritos prevê infração média e multa como penalidade, ou seja, o condutor que utilizar o veículo para arremessar água em pedestres ou até mesmo outros veículos
-pode ser multado no valor de R$ 130,16
-ter quatro pontos subtraídos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Infração - média;
Penalidade - multa.
DOS PONTOS:
LEVE -------------- 3
MÉDIA -----------4
GRAVE-------------5
GRAVÍSSIMA--7