Capítulo IX DO CTB - DOS VEÍCULOS
➔Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
➔§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
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Resolução do CONTRAN nº 024/98, a qual estabelece que a gravação do número de identificação veicular, no: chassi ou monobloco, deve ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
Significado da numeração
Conhecido como VIN (Vehicle Identification Number), o número compõe-se de 17 dígitos, divididos em 3 seções:
1ª- WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).
2ª- VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).
3ª- VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).
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Podemos esquematizar a numeração do chassi da seguinte forma:
WMIVDSVIS(1º) (2º) (3º)(4º) (5º) (6º) (7º) (8º) (9º) (10º) (11º) (12º) (13º) (14º) (15º) (16º) (17º)
FabricanteCaracterísticas Ano Número sequencial
À exceção dos 4 dígitos finais do VIN, que deverão ser preenchidos obrigatoriamente com números arábicos, todos os demais dígitos poderão ser representados por números arábicos ou letras romanas..
Como se observa, não podem ser usadas as letras I, O e Q.
Quando o fabricante não tiver codificação para colocar em todos os espaços do VIN, ele deverá preenchê-los com caracteres numéricos ou alfabéticos de sua escolha, sendo vedados espaços em branco.
Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos devem ser identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção), podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
-Na coluna da porta dianteira lateral direita
-No compartimento do motor;
-No pára-brisa,
-No vidro traseiro
-Em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo (excetuados os quebra-ventos), gravação esta de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.