Alternativa D
I. De acordo com a LDB, a educação a distância (EaD) não poderá ser utilizada no Ensino Fundamental. (ERRADO)
Lei 9.394/96
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
II. O PNE não inclui entre as suas diretrizes a formação do educando para o trabalho e para a cidadania. (ERRADO)
Lei 13.005/2014 - PNE
Art. 2º São diretrizes do PNE:
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
A questão exigiu conhecimento da lei n° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências e da a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Julguemos as assertivas como verdadeiras ou falsas. Vejamos:
I. Falsa.
Vejam o que dispõe o artigo 80: Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
O Ensino Fundamental é uma etapa de ensino que pertence ao nível da Educação Básica. Logo, pode sim usar a educação a distância no Ensino Fundamental.
Outro artigo que reforça para assertiva ser falsa:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. (...)"
II- Falsa.
Esta assertiva está em desconformidade com o artigo 2,V, da PNE. Vejamos:
"Art. 2º São diretrizes do PNE: (...) V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; (...)"
Referências bibliográficas:
BRASIL. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências e do processo de avaliação. Lei N° 13.005/2014.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: D