- ID
- 4953829
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBASA
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Administração Pública
- Assuntos
Os direitos de defesa dos cidadãos constituem, em um plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual; e implicam, em um plano jurídico-subjetivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos.
J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993, p. 561. Apud Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 21.ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 25 (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue o item que se segue.
Para a doutrina constitucionalista brasileira, não existem
diferenças entre direitos fundamentais e garantias
fundamentais, pois ambos visam proteger os cidadãos das
ingerências do poder público.