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ID
4953829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

    Os direitos de defesa dos cidadãos constituem, em um plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual; e implicam, em um plano jurídico-subjetivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos.

J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993, p. 561. Apud Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 21.ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 25 (com adaptações).

A partir do texto acima, julgue o item que se segue.


Para a doutrina constitucionalista brasileira, não existem diferenças entre direitos fundamentais e garantias fundamentais, pois ambos visam proteger os cidadãos das ingerências do poder público.

Alternativas
Comentários
  • A liberdade do cidadão é um direito fundamental, ao passo que a educação, a moradia e a saúde por exemplo, são garantias fundamentais

  • Gab. E

    Direitos Fundamentais → Normas Declaratórias

    GArantias Fundamentais → Normas Assecuratórias

  • Direitos fundamentais são prestações em si que garantem uma vida digna. ex: liberdade de locomoção, liberdade de pensamento, direito à greve.

    Garantias fundamentais são os mecanismos (instrumentos) contra a violação dos direitos fundamentais. ex: habeas corpus, habeas data, mandado de injunção

  • Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas. Direito é uma norma de conteúdo DECLARATÓRIO, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo ASSECURATÓRIO, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade. Confira: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1060567/existe-diferenca-entre-direitos-e-garantias-fundamental Bons estudos !
  • Direitos fundamentais - declaratórios.

    Garantias fundamentais - assecuratórios.

  • Direitos = prestações positivas em favor dos administrados. O Estado faz. Exemplos: normas programáticas (saúde, educação, moradia, etc.)

    Garantias = prestações negativas em favor dos administrados. O Estado se abstém de fazer. (liberdade, propriedade privada, etc.)

    • Direitos Fundamentais---> são os bens protegidos pela Constituição, como a vida, a liberdade, a propriedade etc.;
    • Garantias Fundamentais--> são as formas de se proteger esses bens, os remédios de Direito Constitucional, sendo o mais famosos deles o Habeas Corpus.
  • Errado.

    Direitos fundamentais: são prestações em si que garantem uma vida digna.

    Exemplo: Direito de ir e vir, direito à greve e etc.

    Garantias fundamentais: são os mecanismos (instrumentos) contra a violação dos direitos fundamentais.

    Exemplo: Os remédios constitucionais, "habeas corpus" e etc.

  • Essa lábia da Cespe chega a ser impressionante , de fato tem que estudar muito pra passar em algum concurso dessa banca