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CERTO
O princípio da impessoalidade tem como base Princ. da finalidade e da isonomia
FINALIDADE: INTERESSE PÚBLICO
VEDAÇÃO PESSOAL: VEDA-SE QUE A ADM. PÚBLICA SEJA UTILIZADA COMO INSTRUMENTO PARA PROMOÇÃO PESSOAL. (ART. P. 1°, CF)
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ex: o prefeito não pode ficar falando sobre os atos realizados sob a administração dele na primeira pessoa: "eu fiz, eu aconteci, e etc" ...
Foi a prefeitura quem fez buscando atender um interesee publico... Também não pode realizar feitos por interesses pessoais. a coletividade está sempre em primeiro lugar.
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Gab. Certo
Princípio da Impessoalidade
As realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou. O agente público, ao praticar o ato deve ser imparcial, buscar somente a finalidade pública pretendida, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza, bem como, não pode fazê-lo para promoção pessoal, mas exclusivamente para interesses públicos-coletivos.