A questão exigiu conhecimento na lei n° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências e sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Julguemos as assertivas como verdadeiras ou falsas. Vejamos:
I- Falsa.
Esta assertiva está em desconformidade com o artigo 2, V, da PNE. Vejamos:
Art. 2º São diretrizes do PNE: (...) V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
II- Falsa.
O município pode optar em integrar ou não. Vejam o parágrafo único do artigo 11 da referida lei:
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...)
Parágrafo único: Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica."
Referências bibliográficas:
BRASIL. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências e o processo de avaliação. Lei n° 13.005/2014.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: D