A questão é multidisciplinar, exigindo o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre o ensino fundamental e sobre Literatura. Vejamos as duas assertivas lançadas:
I-Falsa.
Não são 3 horas de trabalho efetivo em sala de aula e sim 4 horas. Vejam o caput do artigo 34: Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
II- Verdadeira
O simbolismo é um movimento literário com estética própria que surgiu em XIX. O que marcava esse movimento eram seus elementos místicos e transcendentais, subjetividade, musicalidade e presença de figuras de linguagem. De fato o simbolismo era oposto ao parnasianismo visto que esse segundo não prezava pela ideologia romancista e aquele era mais subjetivo, com o uso de alguns aspectos do Romantismo. Vejam o poema simbolista:
"Quando Ismália enlouqueceu,
Pôs-se na torre a sonhar...
Viu uma lua no céu,
Viu outra lua no mar.
No sonho em que se perdeu,
Banhou-se toda em luar...
Queria subir ao céu,
Queria descer ao mar...
E, no desvario seu,
Na torre pôs-se a cantar...
Estava perto do céu,
Estava longe do mar...
E como um anjo pendeu
As asas para voar...
Queria a lua do céu,
Queria a lua do mar...
As asas que Deus lhe deu
Ruflaram de par em par...
Sua alma subiu ao céu,
Seu corpo desceu ao mar..."
Portanto, a primeira assertiva é falsa e a segunda verdadeira.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GUIMARAENS, Alphonsus de. Pastoral aos Crentes do Amor e da Morte. Rio de Janeiro: J. Aguilar, 1960. p. 231-232.
GABARITO: C