A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lei nº 8.069/90. Julguemos como verdadeira ou falsa as assertivas. Vejamos:
I- Falsa. Conforme o decreto Decreto 9057/17, que regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pode sim a rede privada utilizar o ensino a distância. Vejam:
"Art. 11. As instituições de ensino superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ao Ministério da Educação.
Portanto, A educação pode ser também utilizada em instituição privada."
II- Falsa.
Conforme o artigo 53, III, do ECA:
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais."
Portanto, ambas são falsas.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
GABARITO: D