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LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
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A eliminação deve ser realizada preferencialmente por qual método?
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Gabarito: A
Para não assinantes
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Pra quem tiver interesse, a Resolução Nº 40 do Conarq, de 9/12/2014, trata da eliminação de documentos públicos.
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Métodos de eliminação de documentos.
Resolução Nº 40 do Conarq, de 9/12/2014
Art. 5º A eliminação de documentos arquivísticos públicos e de caráter público será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida.
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Para @Alessandra:
Art. 5º A eliminação de documentos arquivísticos públicos e de caráter público será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida.
§ 1° A eliminação dos documentos deverá, obrigatoriamente, ocorrer com a supervisão de responsável designado para acompanhar o procedimento.
§ 2° A escolha do procedimento a ser adotado para a descaracterização dos documentos deverá observar as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade.
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 40 (Citada aqui nos comentários)
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Eliminação- Autorização da Instituição Arquivística pública na sua respectiva esfera de competência.
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De acordo com o Decreto 10.148, se fosse uma questão de 2021, não é mais necessária a autorização da instituição arquivística pública. "Art. 10. A autorização para a eliminação de documentos de que trata o , ocorrerá por meio da aprovação das tabelas de temporalidade e destinação de documentos do órgão ou da entidade pelo Arquivo Nacional, condicionada ao cumprimento do disposto nos incisos I, II e V do caput do art. 9º.
Parágrafo único. A eliminação de documentos públicos será efetuada de forma que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida." Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10148.htm