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GABARITO: LETRA D
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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LETRA D
O tempo de duração de uma Comissão Permanente de Licitação é de um ano. Isto está estabelecido no § 4º do art. 51 da Lei nº 8.666/93: “A investidura dos membros das Comissões Permanentes não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente”.
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Gabarito: D
Lei 8666, Art. 51, § 4: A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
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§ 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
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Sera que 12 meses é diferente de um ano? A meu ver sim. Acho q a questao caberia recurso. Pois um ano sao 365 dias ja 12 meses sao 360 dias.
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Lei 8666, Art. 51, § 4: A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
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Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
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Gab.D
Investidura dos membros das Comissões permanentes - não excederá a 1 (um) ano.