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ID
4957093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação referente aos processos de licitação, a investidura dos membros das comissões permanentes de licitação não excederá a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • LETRA D

    O tempo de duração de uma Comissão Permanente de Licitação é de um ano. Isto está estabelecido no § 4º do art. 51 da Lei nº 8.666/93: “A investidura dos membros das Comissões Permanentes não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente”.

  • Gabarito: D

    Lei 8666, Art. 51, § 4: A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

  • § 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

  • Sera que 12 meses é diferente de um ano? A meu ver sim. Acho q a questao caberia recurso. Pois um ano sao 365 dias ja 12 meses sao 360 dias.

  • Lei 8666, Art. 51, § 4: A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

  • Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

  • Gab.D

    Investidura dos membros das Comissões permanentes - não excederá a 1 (um) ano.