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Gabarito D) A perda do valor de um bem é denominada DEPRECIAÇÃO.
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Letra D
A depreciação registra a perda dos valores dos bens tangíveis.
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Letra D.
Lei Nº. 6.404/76. Art. 183. §2º. a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm
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Questão muito mal feita. A depreciação não ocorre em qualquer bem como depreende-se do texto, mas somente bens tangíveis imobilizados. Exaustão e Amortização também responderiam a esta questão tão mal quanto o gabarito.
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Gabarito: D
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Depreciação: É o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Amortização: É a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo.
Exaustão: É a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais.
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GABARITO: LETRA D
A dúvida ficou entre: C e D as duas são perdas de bens.
Depreciação: Perda de valor bem tangível
Amortização: Perda de valor capital aplicado\bem tangível e intangível
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
@bizu.concurseiro
questão mal elaborada..
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Lei 6404, Art. 183 § 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; -> Caso da questão.
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
GAB D
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Lei 6404, Art. 183 § 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; -> Caso da questão.
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
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vai na menos pior, filho
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Que questão bisonha!
As quatro primeiras alternativas responderiam o questionamento, dependendo do contexto. :/
Consertando:
A perda do valor de bem corpóreo utilizado nas atividades de determinada companhia, por uso, ação da natureza ou obsolescência é denominada DEPRECIAÇÃO.
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Pessoal, a dúvida ficou entre as questões C e D pois as duas são perdas de bens.
Amortização: é a Perda de valor capital aplicado no bem tangível e intangível.
Depreciação: é a Perda de valor bem tangível
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que tipo de bem?