A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A Constituição Federal não autoriza o Distrito Federal a ter bandeira própria.
Falso. Exatamente o oposto: a CF autoriza, sim, o DF a ter bandeira própria, conforme se verifica no art. 13, § 2º, CF: § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
II. O condutor deve respeitar os limites de velocidade das vias terrestres municipais.
Verdadeiro. Inteligência dos arts. 28 e 29 do CTB: Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C