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ID
4957783
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A estimativa do montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, no Orçamento Público, é uma atribuição da dimensão:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Segundo o MTO 2020, a programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.

    A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.

    A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores (...)

  • Trata-se de uma questão sobre a estrutura da programação orçamentária e foi retirada do Manual Técnico de Orçamento (MTO).

    Vamos ler o trecho do MTO que trata das dimensões quantitativas da programação orçamentária:

    “A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira. A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues. A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores: [...]" 

    Logo, a estimativa do montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, no Orçamento Público, é uma atribuição da dimensão financeira.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".