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ID
4957801
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Os princípios institucionais do MP são:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Gabarito: A

  • Art. 127 CF: § 1°- São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • A questão demanda o conhecimento acerca dos princípios institucionais que regem o Ministério Público. 

    Tais princípios estão expressamente dispostos no artigo 127, §1º, da CRFB, que dispõe que o
     Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que são princípios institucionais: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.  

    Passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está correta e traz justamente os princípios regentes do MP, conforme o texto constitucional, que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que não corresponde aos princípios regentes do MP.

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não corresponde aos princípios regentes do MP.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não corresponde aos princípios regentes do MP.
     

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que não corresponde aos princípios regentes do MP. 


     Gabarito: letra A.
  • Ministério público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do ministério público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Defensoria pública

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    Princípios institucionais da defensoria pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.