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ID
4958683
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Lucélia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o Estatuto da criança e do Adolescente Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:


I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos;


II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;


III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;



Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: 

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. 

  • A questão exige o conhecimento das obrigações dos hospitais e estabelecimentos congêneres de atenção a gestantes, com previsão no art. 10 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 10 ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;

    II - identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; (ITEM II)

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido, bem como prestar orientação aos pais; (ITEM III)

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

    Em relação ao tema, o assunto é tratado com tanta importância pelo ECA que o legislador previu, com exceção da manutenção do alojamento conjunto (inciso V), que a não observância do art. 10 configura crime, com pena de detenção de 6 a meses a 2 anos, se na modalidade dolosa, e detenção de 2 a 6 meses ou multa, se na modalidade culposa.

    Conforme se observa da redação dos incisos do art. 10, o único item trazido pela questão que está em desconformidade é o item I. Na verdade, os hospitais e estabelecimentos congêneres devem manter o registro das atividades pelo prazo de 18 anos, e não 10.

    GABARITO: A

  • GABARITO - A

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos;

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

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    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente

    ---------------------------------------

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    Bons estudos!